Empresários pedem que lei distrital das sacolas plásticas seja mais clara

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Por Samanta Sallum

Desde 1° de março de 2023, os estabelecimentos comerciais estão proibidos, por lei distrital, de vender ou distribuir sacolas plásticas. Esses itens devem ser substituídos por material biodegradável, ou seja, de decomposição mais rápida na natureza ou reutilizáveis. Para tratar do assunto, o presidente do Sindiatacadista-DF, Álvaro Silveira Júnior, participou ontem de reunião com o presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Wellington Luiz(MDB).

“Essa questão também envolve supermercados e varejo em geral. Nossa demanda é no sentido de se conceituar na lei o que vem a ser sacolas reutilizáveis, para que as empresas não fiquem à revelia da subjetividade da fiscalização na aplicação da norma. É importante ressaltar que o consumo de sacolas já caiu mais de 80% após a lei, isso mostra que ela chegou para fazer a diferença, comerciantes e consumidores estão cada vez mais conscientes”, apontou Álvaro Silveira Júnior.

A proposta é que seja elaborado novo PL em que o texto contenha mais especificações e orientações sobre o que realmente pode ser utilizado como sacola pelo comércio.

Penalidades

Pela lei, comércios que não seguirem a norma serão advertidos, após essa advertência será aplicada uma multa simples, que pode ser convertida em preservação, recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente. As penalidades podem chegar até R$ 50 milhões em multa , além da suspensão de registro, licença ou autorização de funcionamento do comércio.

Presenças

Também participaram do encontro Sebastião Abritta, presidente do Sindivarejista; Hélio Okada, superintendente da Asbra, e Pablo Bernardo, do Dona de Casa Supermercados.

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