Por Samanta Sallum
O decreto que o governador Ibaneis Rocha acaba se assinar autoriza no âmbito do Distrito Federal:
I – a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, nos seguintes termos:
a) o licenciamento para realização de cursos profissionalizantes e de capacitação, respeitados os protocolos e medidas de segurança estabelecidos no item F, do Anexo Único deste Decreto;
b) o licenciamento para eventos cívicos, corporativos e gastronômicos, respeitados os protocolos e medidas de segurança estabelecidos no item P, do Anexo Único deste Decreto;
c) o licenciamento para feiras e exposições culturais, respeitados os protocolos e medidas de segurança estabelecidos no item R, do Anexo Único deste Decreto;
d) o licenciamento para shows, festivais e afins, respeitados os protocolos e medidas de segurança estabelecidos no item S, do Anexo Único deste Decreto.
II – as atividades coletivas culturais, de qualquer natureza, nos seguintes termos:
a) quando ocorrerem em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado;
b) as atividades de audiovisual de que trata o Decreto no 39.343, de 18 de setembro de 2018, desde que cumpridos os protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5o deste Decreto, bem como normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicos editados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
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