Imobiliárias contra alteração na Lei do Inquilinato

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Os sindicatos da Habitação (Secovis) de vários estados brasileiros, incluindo o DF, divulgaram uma nota técnica em que se manifestam contrários ao Projeto de Lei 1026/2021, do deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). O texto determina que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de inflação do país, o IPCA.

Liberdade de escolha

As entidades que representam as imobiliárias argumentam que a chamada Lei do Inquilinato, em vigor há 30 anos, assegura a liberdade de escolha contratual de índices de reajuste entre as partes e somente veda a utilização de parâmetros como salário mínimo e variação do câmbio.
O PL 1026/2021 engessaria a liberdade contratual ao definir o índice de reajuste previsto nos contratos de locação residencial e comercial, que não poderá ser superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Insegurança Jurídica

Para os Secovis, a interferência nos aluguéis e nas demais obrigações do contrato poderá afetar a oferta de imóveis negativamente por gerar uma insegurança jurídica. A retração na oferta para locação poderia pressionar o valor dos aluguéis, o que viria a ser oneroso aos locatários.Conciliação entre as partes(Foto Ovídio Maia)

“Continuamos acreditando que a negociação, a mediação e a conciliação são as práticas mais utilizadas entre locadores e locatários e já vêm sendo adotadas mesmo antes da pandemia para a negociação dos contratos de locação”, afirma o presidente do Secovi/DF, Ovídio Maia.

Complemento de renda

Segundo ele, com IGPM a 30%, dificilmente as pessoas estão aplicando. “Desde o início da pandemia, muitos proprietários deram, inclusive, descontos, alguns até liberaram o pagamento de aluguéis. Mas, para muitas pessoas no Brasil, o aluguel de um imóvel é o que complementa a renda. E aí quem paga o plano de saúde, quem paga a escola? O plano de saúde, por exemplo, teve um reajuste altíssimo, nem por isso o Estado fez uma intervenção. Então, o importante é deixar que as partes cheguem a um consenso e se equilibrem”, aponta Ovídio Maia.

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