CUT Rio lança Manifesto em defesa das empresas públicas

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Chico Buarque, Carol Proner e Osmar Prado são alguns dos apoiadores da iniciativa

A Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro, CUT Rio, em conjunto com entidades representativas dos serviços públicos, lança por meio do Comitê Estadual em Defesa das Estatais e do Serviço Público, nesta quinta-feira, 16, o manifesto “O público é bom, o público é para todos! É nosso dever defendê-lo”. O documento já conta com assinatura de dirigentes sindicais, políticos e personalidades como o cantor e compositor Chico Buarque, a advogada Carol Proner, o ator Osmar Prado, as atrizes Lucélia Santos, Tereza Seiblitz, Malu Valle e Cristina Pereira; os ex-ministros Celso Amorim e Eugênio Aragão.

Ao longo do dia, estão programados diversos atos pela cidade do Rio que culminam numa live, às 18h, com a participação do Presidente da CUT-Rio, Sandro Cezar, da secretária geral da CUT-Rio, Ligia Deslandes, do procurador do Ministério Público do Trabalho/RJ, Marcelo José Fernandes da Silva, da doutoranda em desenvolvimento econômico pela Unicamp, Juliane Furno, e do professor do Instituto de Economia da Unicamp, Marco Antônio Rocha. Algumas lideranças sindicais também vão participar ao longo da live, que acontece nos canais da CUT Rio no Facebook e Youtube.

Por meio do manifesto, o Comitê busca apoiar ações conjuntas dos sindicatos, de defender e fortalecer as empresas públicas e estatais. “Não é uma questão corporativa. Queremos chamar a atenção da população apresentando a importância das empresas públicas, o quanto elas são fundamentais para o desenvolvimento econômico e a garantia da democracia e soberania do país”, afirma o presidente da CUT-Rio, Sandro Cezar.

Estatais como os Correios, Eletrobras, Dataprev, Serpro, Casa da Moeda, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Cedae, Fiocruz e o próprio SUS estão sob ataque. Além das universidades federais e estaduais. A Central Única dos Trabalhadores ressalta o papel importantíssimo dessas instituições no contexto da Covid-19 e a insensibilidade do governo Federal. Ao contrário de defender as estatais e o serviço público como indispensáveis no enfrentamento da pandemia e da crise econômica, Bolsonaro e Guedes atuam para entregar o patrimônio público. O Rio de Janeiro é particularmente afetado pela possibilidade de privatização. Com sua herança de capital Federal, concentra inúmeras empresas e parte significativa do funcionalismo.

Diversas figuras públicas já demonstraram apoio à iniciativa. Além dos citados anteriormente, estão a deputada federal Benedita da Silva, o ex-senador Lindberg Farias, o deputado estadual Waldeck Carneiro, os vereadores Reimont e Luciana Novaes, o ex-ministro da Igualdade Edson Santos, a professora do Cefet, Elika Takimoto, o ex-deputado estadual Gilberto Palmares. Assim como o Sindpetro Caxias, Sindpetro Norte Fluminense, SitramicoRJ, SindPD, Sindicato dos Engenheiros, dos Bancários, dos Portuários, dos Enfermeiros, dos profissionais de Telecomunicações, o SindSaúde, o Sintergia, entre outros.

“A CUT-Rio e entidades parceiras acreditam que um país forte se constrói com um estado fortalecido por suas estatais. Por isso, convida a todos para participar e assinar o manifesto em defesa das empresas públicas e estatais do Rio de Janeiro e do Brasil, que estão fortemente ameaçadas pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro, e governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. O manifesto está disponível para adesões no site da CUT Rio”, informa a central.

TST economizou R$ 4,4 milhões com trabalho remoto no primeiro semestre

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu despesas com energia elétrica, água, impressão, papel, passagens aéreas e combustível no período de pandemia. O valor total economizado pelo Tribunal, considerando também os combustíveis, superaria R$ 4,6 milhões

O Tribunal Superior do Trabalho economizou, no primeiro semestre de 2020, mais de R$ 4,4 milhões com energia elétrica, água, impressão, papel, diárias e passagens aéreas. A redução de despesas é resultado da adoção, desde 20 de março, do teletrabalho, após a suspensão dos serviços presenciais na maioria dos setores. A economia, neste primeiro semestre, foi de R$ 4.448.750,07.

A presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, celebrou esta racionalização de recursos. “O teletrabalho tem gerado economia para a administração pública, na condição de empregadora”, avaliou. “Em um momento de crise, otimizar os recursos disponíveis e reduzir os gastos em despesas básicas nos permite endereçar esses valores para iniciativas que beneficiem ainda mais a sociedade”.

Economia
De acordo com os dados do Núcleo Socioambiental do Tribunal relativos ao primeiro semestre de 2020, o consumo de papel teve redução de 60% em relação ao primeiro semestre de 2019 (de 5.803 para 2.316 resmas), o que permitiu uma economia de R$ 44.161.

Os gastos com água e esgoto apresentaram redução de 34,4% – foram de 15.558 m³ consumidos e R$ 370 mil gastos no primeiro semestre de 2019 para 10.189 m³ e R$ 257 mil em 2020. A economia foi de R$ 113.359. Com energia elétrica, foram economizados R$ 782.516. O consumo caiu 28,8% (de 3.603.057 kWh em 2019 para 2.563.814 kWh em 2020).

Outras contas também foram reduzidas. É o caso da telefonia fixa, cuja redução chegou a 49,8%, com economia de R$ 17.894; dos copos descartáveis, cuja redução de 72% representa 825 mil copos a menos e economia de R$ 17.909; e de embalagens plásticas descartáveis, cujo consumo reduziu 66% (1.524 unidades a menos), economizando assim R$ 1.410.

De acordo com outros dados da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Tribunal, a economia é ainda maior quando se avalia a diferença de gastos com passagens e diárias. Se comparados os primeiros semestres de 2019 e de 2020, neste ano, houve economia de R$ 1.032.100 com passagens e de R$ 2.439.398 com diárias.

Combustíveis
Em relação aos combustíveis utilizados na frota do TST, o consumo de gasolina apresentou redução de 62% (29.456 litros a menos), e o de diesel caiu 65% (17.191 litros a menos). Os gastos, em reais, não são contabilizados no relatório ambiental. Porém, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor médio atual da gasolina é de R$ 4,06/L, e do diesel é de R$ 3,14/L, o que resultaria em uma economia aproximada de R$ 173 mil.

O valor total economizado pelo Tribunal, considerando também os combustíveis, superaria R$ 4,6 milhões. Contudo, este número não foi contabilizado, por se tratar de uma estimativa.

Confira aqui os dados mensais informados ao CNJ, do período de janeiro a maio de 2020. O relatório semestral do Plano de Logística Sustentável, com os dados completos, ainda está em produção. Os valores sobre diárias e passagens estão disponíveis na área de Transparência e Acesso à Informação do TST.

 

Em razão da pandemia, juiz do Trabalho autoriza revisão em acordos judiciais

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Com base na situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), acatou dois pedidos de revisão de acordos judiciais. O momento é de compreensão e solidariedade, frisou o magistrado, lembrando que a situação excepcionalíssima desses dias configura inequívoco motivo de força maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obrigações assumidas com base em outro cenário

Em um dos casos, uma empresa que atua no ramo de venda de combustíveis pediu a revisão de um acordo judicial com o trabalhador, homologado em juízo. Alega que o estado de calamidade pública pela pandemia da covid-19 acarretou redução de sua demanda por serviços, impactando seu faturamento. Por causa dessa situação, pediu a suspensão de pagamento das parcelas do acordo por um período de até 60 dias ou o pagamento de 30% de cada parcela enquanto perdurar a pandemia, com a prorrogação do valor remanescente a ser pago após a decretação de encerramento da pandemia e normalização das atividades da empresa.

O trabalhador não concordou com a proposta. Diz que a empresa não comprovou a redução da atividade financeira e mencionou a importância do cumprimento do acordo homologado para sua sobrevivência e de sua família, bem como pagamento de medicação e tratamento de saúde.

Situação excepcionalíssima

Diante da situação, com medidas restritivas que levam à paralisação de diversas atividades econômicas em todo o país, o magistrado salientou em sua decisão não haver dúvidas da acentuada queda que passa a empresa na geração de receitas, capaz de inviabilizar o cumprimento do acordo na forma como ajustado. “Estamos diante de situação excepcionalíssima, a configurar inequívoco motivo de força maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obrigações assumidas com base em outro cenário”.

O juiz lembrou que a definição da força maior está no artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traduzida como sendo todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do contratante, e para a realização do qual ele não concorreu, direta ou indiretamente. “A definição amolda-se perfeitamente à atual situação nacional do coronavírus”, frisou.

Hibridismo

Para o magistrado, o acordo judicial tem um hibridismo entre coisa julgada e relação contratual, fruto do entrelaçamento das características desses institutos, o que permite a aplicação da teoria da imprevisão nas relações jurídicas continuadas. A teoria fala da possibilidade de que um pacto seja alterado sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar marcadamente uma parte.

Detendo o acordo judicial natureza contratual e projetando obrigações futuras, revelou o magistrado, a conciliação pode, sim, ser alcançada por eventos externos imprevisíveis, típicos casos de força maior, como no caso da pandemia, exatamente na forma como declarada pelo legislador provisório ao editar a Medida Provisória (MP) 927 e reconhecido pela quase unanimidade dos juristas.

Dessa forma, a revisão dos acordos judicialmente homologados é plenamente possível, desde que a parte obrigada comprove, de forma satisfatória, não ter condições de honrar o que havia sido convencionado, ressaltou o juiz, para quem a falta de condições financeiras da empresa está satisfatoriamente demonstrada nos autos.

Compreensão e solidariedade

“O momento é de compreensão e solidariedade, pois todos os brasileiros já foram e ainda serão mais severamente impactados pela crise, não sendo razoável que todos os integrantes da sociedade não contribuam para a distribuição equitativa dos sacrifícios”, salientou o juiz Mauro Góes. Ele ressaltou que não relega o fato de que o trabalhador esteja passando dificuldades, mas lembrou que ele já recebeu parte significativa do acordo.

Além disso, o juiz explicou que não haverá redução nos valores do acordo, mas apenas o remanejamento das datas dos vencimentos para reequilibrar socialmente os prejuízos decorrentes dos fortes impactos que ainda serão produzidos pela crise do coronavírus.

Assim, com base no direito à revisão de contratos e na função social do contrato, previstos no Código Civil, o juiz autorizou, com isenção da cláusula penal, o pagamento de 30% de cada parcela a vencer a partir de abril de 2020, normalizando o valor das demais parcelas a partir de setembro de 2020, definindo a forma de quitação dos valores remanescentes.

Consultório odontológico

No segundo caso, envolvendo acordo judicial entre um consultório odontológico e uma trabalhadora, com base nos mesmos fundamentos, o juiz Mauro Góes tomou decisão semelhante. Com a suspensão parcial das atividades de seu consultório pela pandemia, o empregador pediu a revisão do acordo, com alongamento dos prazos. A trabalhadora não concordou com a proposta, e alegou a prática de má-fé.

O magistrado reconheceu a falta de condições financeiras do empregador para seguir honrando o acordo como ajustado e as dificuldades vividas pela trabalhadora – lembrando nesse ponto do abono extraordinário de R$ 600,00, previsto na Lei 13.982/2020, para proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública pelo coronavírus (Covid-19). Afastando a alegação de má-fé, uma vez que o empregador vinha até então honrando seus compromissos, o magistrado autorizou a suspensão temporária do pagamento das três próximas parcelas, que deverão ser pagas nos meses seguintes à última parcela prevista no acordo.

Processos n. 0000127-14.2016.5.10.0861 e 0000319-39.2019.5.10.0861

Covid–19 dá novo impulso ao Dia Livre de Impostos, contra carga tributária e mau uso do dinheiro público

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Lojistas de todo o país prometem comercializar produtos e serviços sem repassar o valor da tributação aos clientes. Descontos podem chegar a 70%, garantem. A 14ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI), em 4 de junho, será totalmente online. De acordo com um estudo do IBPT, somente a partir de 2 de junho, passados 153 dias do início do ano, a população começa a utilizar os salários em seu benefício. Para encontrar as empresas que aderiram ao DLI, basta acessar a página www.dialivredeimpostos.com.br

A crítica ao sistema tributário brasileiro, ao mau uso dos recursos público e à ineficiência da administração estatal adquiriu novos contornos com a crise mundial provocada pela Covid-19. Para conscientizar a população e sensibilizar as autoridades sobre a necessidade de reformas estruturais no modelo fiscal brasileiro, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e a CDL Jovem fazem, no dia 4 de junho, a 14ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI).

“A projeção do aumento dos gastos do governo por conta das ações emergenciais na pandemia do coronavírus e a perspectiva do fechamento de milhares de empresas tornou a discussão sobre o sistema tributário no país inadiável”, afirma o presidente da CNDL, José César da Costa.

Segundo José César, o setor privado já vinha sendo sacrificado por um modelo fiscal que pune quem gera emprego no Brasil e que, agora, com a pandemia da Covid-19, sente-se duplamente prejudicado. “Será cada vez mais difícil estimular o investimento e promover o crescimento econômico sem fazer avançar a agenda da Reforma Tributária”, afirma o presidente da CNDL.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas no Brasil gastam, em média, 2.000 horas por ano para vencer a burocracia tributária, sendo considerado o único país em que se gasta mais tempo calculando e pagando tributos do mundo.

O sentimento de que a burocracia e as normas obsoletas contribuem para um cenário econômico decadente foi registrado em uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo SPC Brasil, em convênio com o Sebrae. O estudo aponta que para 92% dos empresários brasileiros, a Reforma Tributária precisa ser aprovada com urgência. De acordo com o estudo, a percepção da grande maioria dos empresários de comércio e serviços é de que a Reforma terá efeitos bastante positivos sobre diversos aspectos da economia, sobretudo o crescimento do PIB (89%) e o favorecimento às famílias de baixa renda, barateando a cesta básica e devolvendo os tributos pagos no consumo de produtos (83%).

José César chama atenção para uma distorção que, comprovadamente, prejudica as contas do governo: o efeito reverso da carga tributária na arrecadação. “A alta carga tributária, além de ser um entrave à sobrevivência de qualquer negócio no Brasil, é um incentivo à sonegação e consequente queda da arrecadação”, diz.

Esse é, aliás, um dos eixos do Dia Livre de Impostos. “Sabemos que os tributos acabam afetando as contas públicas pois estão inibindo o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil. Várias pessoas acabam consumindo produtos pirateados por meio de comércio ilegal por causa da alta diferença de preços se compararmos com os produtos originais”, diz o coordenador nacional da CDL Jovem, Lucas Pitta.

“O que poucos sabem é que os empresários acabam repassando os encargos tributários para os preços dos produtos, o que inibe o consumo e contribui para ampliar ainda mais as desigualdades no país”, explica Pitta.

O brasileiro trabalha mais de cinco meses do ano para pagar impostos. De acordo com um estudo do IBPT, somente a partir de 2 de junho, passados 153 dias do início do ano, a população começa a utilizar seus salários em benefício próprio.

Quando comparamos o Brasil com outros 30 países com carga tributária elevada, o Brasil está na 14ª posição no quesito arrecadação, mas está na última posição no retorno dos impostos arrecadados em prol do desenvolvimento social, educação, saúde e segurança.

A ação
Como já é tradicional no Dia Livre de Impostos, lojistas de todos os Estados e do Distrito Federal vão comercializar seus produtos e serviços sem repassar o valor da tributação aos clientes. “Em alguns casos, os descontos podem chegar a 70% do valor final do produto”, diz Lucas Pitta.

Devido à pandemia da Covid-19 e às medidas de isolamento e de distanciamento social, o DLI será totalmente online. “Esse ano destacaremos ainda mais as vendas online, formato mais adequado para o momento, a fim de estimular a digitalização do varejo e a venda através dos canais digitais”, diz.

O DLI contará com a participação de diversos segmentos do varejo, como supermercados, drogarias, shoppings centers, padarias e restaurantes. No ano passado, o movimento contou com a adesão de mais de 5 mil lojistas. Para encontrar as empresas que aderiram ao DLI, basta acessar a página www.dialivredeimpostos.com.br

O DLI
O DLI foi criado em 2006 como uma forma de protesto contra as altas cargas tributárias no Brasil. O movimento chama atenção para a ineficiência do sistema tributário e a necessidade de simplificação e digitalização dos processos fiscais.

CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.

CDL Jovem – A CDL Jovem (Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem) integra o Sistema CNDL e tem como objetivo desenvolver jovens lideranças que empreendem no varejo. A CDL Jovem promove fóruns de discussões nos municípios onde há CDLs, além de integrar ideias, conceitos e experiências a partir de reuniões, palestras, seminários e eventos.

SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

Auditoria do TCU diz que há melhorias em qualidade de serviços dos Correios

greve dos correios
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Na lista da privatização da equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro, a empresa é apontada como um dos maiores problemas para o equacionamento das contas públicas, com sucessivos prejuízos anuais. A auditoria do TCU, a pedido do Congresso Nacional, no entanto, aponta altos índices de qualidade, conforme vem alertando a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

O resultado da auditoria, após análise do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), foi publicado ontem. A conclusão da corte foi de que, “ao se analisar o período entre 2015 e 2019, foi possível visualizar uma evolução considerável da qualidade dos serviços prestados pela ECT, principalmente a partir do segundo semestre de 2018, com melhorias no que se refere à tempestividade da entrega, à universalização dos serviços, a perdas e extravios, bem como no tocante à satisfação dos clientes.”

Veja alguns trechos do documento:

Índices de Qualidade

“Conforme exposto ao longo deste achado, por meio dos diversos indicadores descritos, foi possível concluir que os Correios apresentaram uma melhora significativa na qualidade dos serviços prestados à população, atingindo, principalmente no ano de 2019, elevados índices de qualidade.”

Boas Práticas
“… diante do quadro de significativa recuperação dos indicadores de qualidade dos serviços prestados pelos Correios, entende-se que as ações adotadas pela empresa nos últimos anos com o objetivo de alavancar a qualidade dos serviços postais devem ser vistas como boas práticas, não sendo necessária qualquer recomendação a respeito no momento.”

Redução de Extravios e Indenizações
“… também foi identificado uma diminuição considerável dos índices de extravio, que alcançaram em 2019 um décimo por cento do total de encomendas distribuídas pela empresa, provocando uma queda significativa dos valores gastos com indenizações.”

Qualidade comparada
“… no tocante à atuação dos Correios em comparação com outras empresas similares, concluiu-se que, apesar da existência de pontos passíveis de melhora, não existem indícios que apontem para uma deficiência ou discrepância significativa da atuação dos Correios frente a outras empresas, principalmente no que diz respeito à qualidade dos serviços.”

Petrobras x petroleiros – guerra de liminares

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Em nova decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TAS) reafirmou que a greve dos petroleiros tem caráter abusivo, determinou bloqueio de contas e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais por descumprimento da decisão judicial e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços

A sentença é dessa quinta-feira, assinada pelo ministro Ives Gandra, por volta das 17 horas, reiterou para as entidades que descumprirem decisão da Justiça de manter o mínimo de 90% dos profissionais trabalhando, a multa diária de até R$ 500 mil por sindicato. O magistrado identificou  que, pelo “viés atentatório aos dispositivos da lei de greve e à ordem judicial, a greve passou a revestir-se de caráter abusivo”.

Grandra, depois de decidir que a incorporação dos empregados da Ansa à Petrobras é inconstitucional, porque eles não são concursados, apontou que a greve dos petroleiros tem “conotação política e não econômica direta, o que não é admitido por esta Corte”. Ele entende que o descumprimento do percentual mínimo de efetivo pode colocar em risco a segurança das operações e prejudicar os próprios empregados e toda a sociedade.

“Não é demais destacar que, pela natureza especial da atividade de produção e refino de petróleo, qualquer greve, por menor que seja o contingente de adesão, provoca sérios transtornos à empresa, obrigando a utilização de equipes de contingência (…). Assim, o dano imediato a instalações, produção e fornecimento de combustíveis, bem como aos trabalhadores que não têm conseguido ser rendidos, exige medidas mais efetivas para o cumprimento da ordem judicial expedida”, explica.

Dessa forma, a Justiça determinou bloqueio cautelar das contas bancárias e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais. Também estendeu os efeitos da liminar ao Sindipetro – São José dos Campos e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços.

“A Petrobras já informou por ofício a todas as entidades sindicais o número exato de empregados em cada unidade e por turno para atender o contingente mínimo. A companhia aguarda cumprimento imediato da ordem judicial”, afirma a empresa.

TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa

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O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”

Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).

Economia compartilhada

No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.

Autonomia

Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.

Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.

Revolução tecnológica

De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.

Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038

Especialista discorda do TST

A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.

Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.

“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.

A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.

Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.

Alerta da Kaspersky – App malicioso publica avaliações falsas no Google Play

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Brasil, México e Argentina estão entre os países com mais usuários afetados. Aproveitadores se utilizam de serviços projetados para ajudar pessoas com deficiência. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo

Os pesquisadores da Kaspersky detectaram um app trojan que mostra propaganda não solicitada e ativa a instalação de aplicativos de lojas online, enganando usuários e anunciantes. Ele também visita lojas de download de aplicativos e publica opiniões falsas em nome do usuário, estes testemunhos ficam ocultos para o proprietário do dispositivo.

Este trojan foi apelidado de “Shopper” e chamou a atenção da Kaspersky devido ao escopo de suas atividades de ofuscação e pelo uso dos serviços de acessibilidade do Google. Estes serviços, projetados para ajudar pessoas com deficiência, transmitem o conteúdo dos aplicativos em formato de áudio e automatizam a interação com a interface do usuário. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo.

Depois de ter permissão para usar o serviço, o malware consegue interagir com a interface e os aplicativos do sistema de forma quase ilimitada, como capturar dados na tela do dispositivo, pressionar teclas e até imitar gestos do usuário. Embora ainda não se saiba como o app malicioso se espalha, os pesquisadores da Kaspersky acreditam que ele pode ser baixado a partir de anúncios fraudulentos ou lojas de aplicativos de terceiros – enquanto tentam ser aprovados como um app legítimo.

O programa é mascarado como um aplicativo do sistema e usa um ícone chamado “ConfigAPKs” para se esconder do usuário. Depois de desbloquear a tela, o aplicativo começa a coletar informações sobre o dispositivo da vítima e as envia para os servidores do invasor. Este, por sua vez, retorna com os comandos para o aplicativo ser executado. Dependendo dos comandos, o aplicativo pode:

• Usar a conta do Google ou Facebook da vítima para se inscrever nos aplicativos de compras e entretenimento mais populares, como AliExpress, Lazada, Zalora, Shein, Joom, Likee e Alibaba.

• Avaliar apps da Google Play em nome do proprietário do dispositivo.

• Revisar os direitos de uso dos serviços de acessibilidade. Se a permissão não for concedida, o criminoso enviará uma solicitação por meio de uma mensagem de phishing.

• Desativar o Google Play Protect, função que executa uma verificação de segurança dos aplicativos da Google Play Store antes de baixá-los.

• Abrir links recebidos do servidor remoto em uma janela invisível e ocultar-se no menu do aplicativo após desbloquear várias telas.

• Exibir anúncios desbloqueando a tela do dispositivo e criando etiquetas para os anúncios no menu de aplicativos.

• Baixar aplicações da loja Apkpure.com e instalá-las.

• Abrir e instalar aplicações de publicidade da Google Play.

• Substituir os tags de aplicativos instalados pelas tags das páginas anunciadas.

Mais afetados

De outubro a novembro de 2019, a maior parte dos usuários infectados pelo Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a estão na Rússia (28,46% do total) e em seguida vem o Brasil, com 18,70% das infecções em âmbito global, e a Índia com 14,23%. Dos países latino-americanos, o México e a Argentina ocupam o quinto e o décimo segundo lugar no mundo, respectivamente.

Mapa das vítimas do Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a

“Embora, até o momento, o perigo deste app seja limitado a anúncios não solicitados, críticas falsas e classificações emitidas em nome da vítima, ninguém pode garantir que seus criadores não se concentrem em algo mais no futuro. Por enquanto, seu foco está nas lojas, mas seus recursos permitem que os invasores espalhem informações falsas pelas contas de mídia social das vítimas e em outras plataformas. Por exemplo, ele pode compartilhar automaticamente vídeos não-desejados nas páginas pessoais das vítimas ou simplesmente disseminar informações não confiáveis”, explica Igor Golovin, analista de malware da Kaspersky.

Todos os produtos da Kaspersky detectam e bloqueiam o malware Shopper sob o nome: Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.

Para evitar ser infectado por malware como esse, a Kaspersky aconselha os internautas:

• Cuidado com apps que exijam o uso de serviços de acessibilidade que sejam criados para esta função.

• Verifique sempre as permissões para ver o que os aplicativos instalados podem fazer.

• Não instale apps de fontes não confiáveis, mesmo que sejam anunciados ativamente, e bloqueie a instalação de programas de fontes desconhecidas no menu de configurações do smartphone.

• Use uma solução de segurança em seu dispositivo, como a Kaspersky Internet Security para Android, para te ajudar a identificar solicitações potencialmente perigosas ou questionáveis feitas pelos aplicativos. Ela pode ainda explicar os riscos associados aos tipos mais comuns de permissões.

Mais informações sobre o malware Shopper, acesse Securelist.

Sobre a Kaspersky

A Kaspersky é uma empresa internacional de cibersegurança fundada em 1997. Seu conhecimento detalhado de Threat Intelligence e especialização em segurança se transformam continuamente em soluções e serviços de segurança inovadores para proteger empresas, infraestruturas industriais, governos e consumidores finais do mundo inteiro. O abrangente portfólio de segurança da empresa inclui excelentes soluções de proteção de endpoints e muitas soluções e serviços de segurança especializada para combater ameaças digitais sofisticadas e em evolução. Mais de 400 milhões de usuários são protegidos pelas tecnologias da Kaspersky e ela ajuda 270.000 clientes corporativos a proteger o que é mais importante para eles. Saiba mais em http://www.kaspersky.com.br.

Preços de bens e serviços controlados subiram mais do que a inflação nos últimos 20 anos, informa estudo da CNI

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No mesmo período, diminuíram os valores de produtos expostos à concorrência e que passaram por inovações tecnológicas. Preços de micromputadores caíram 66%. Os dos televisores recuaram 57% . De 1999 a 2019, o IPCA subiu 240%. Serviços médicos e hospitalares tiveram alta de 374%, energia elétrica, transportes e educação formal ficaram 358%, 352% e 340% mais caros

Os preços de produtos e serviços controlados, administrados ou considerados essenciais, como energia, transporte, educação, remédios, médicos, hospitais e combustíveis subiram muito mais do que a inflação nos últimos 20 anos. No mesmo período, os preços dos produtos expostos à concorrência e que passaram por inovações, como televisores e microcomputadores, tiveram fortes quedas. As informações estão na Nota Econômica 14, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que analisa a inflação brasileira nos últimos 20 anos, com base na evolução dos componentes do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“A intervenção estatal sobre os preços não foi capaz de controlar a inflação de bens ou serviços essenciais ao consumidor”, analisa a CNI. “Isso gerou grandes distorções em termos de distribuição de renda, dado que a parcela mais pobre da população aloca a totalidade de sua renda para os bens essenciais”, completa a Nota Econômica. “Os dados confirmam que o mercado regula melhor os preços do que a intervenção do governo”, destaca o gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.

Conforme o estudo, de agosto de 1999 a março de 2019, a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu 240%. Neste período, a cesta de serviços médicos e hospitalares foi a que mais subiu e acumulou um aumento de 374%. Em seguida, com uma alta de 358% aparece a energia elétrica e, em terceiro lugar, com um aumento de 352%, o transporte público. A educação formal, com alta de 340% ficou em quarto lugar.

Sem competição

“O processo de precificação desses bens e serviços ocorre em um contexto de falha de mercado, em que a relação entre a oferta e a demanda não se reflete inteiramente na formação de preços”, avalia a Nota Econômica. “São mercados fortemente controlados, seja por intervenções nos preços, ou por controle sobre a qualidade e o tipo de serviço prestado (serviços médicos e educação, principalmente), gerando um ambiente de competição imperfeita”, diz o estudo da CNI.

Enquanto isso, os valores dos televisores tiveram uma queda de 57% e os dos microcomputadores diminuíram 66% nos últimos 20 anos. “Os bens manufaturados que passaram por processo de inovação tecnológica, que geraram ganhos de eficiência produtiva e são expostos ao comércio internacional e competição de mercado, apresentaram forte queda de preço real e, em alguns casos, nominal”, afirma o estudo.

Outros produtos industrializados, como os celulares, que subiram 132%, e os automóveis, cuja alta foi de 44% nos últimos 20 anos, tiveram aumentos inferiores à inflação do período. Na avaliação da CNI, a perda de valor dos produtos industrializados reduziu a receita da indústria brasileira, pois os preços de alguns insumos, como energia, transporte público e combustíveis, subiram muito mais que a inflação, elevando os custos de produção.

Confira os preços

Inflação acumulada de agosto de 1999 a março de 2019 (IPCA): 240%

O que subiu mais do que a inflação:

Serviços médicos e hospitalares: 374%

Energia elétrica: 358%

Transporte público: 352%

Educação formal: 340%

Alimentos básicos: 292%

Combustíveis (gasolina e óleo diesel): 279%

O que aumentou menos do que a inflação:

Celulares: 132%

Automóveis: 44%

Os preços que diminuíram nos últimos 20 anos:

Televisores: 57%

Microcomputadores: 66%

Fonte: CNI

Um plano alternativo (de desenvolvimento) para os Correios

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“Com a visão calibrada para enxergar oportunidades, os executivos veriam facilmente que os Correios possuem ativos importantes que podem ser bem rentabilizados, como é o caso da rede de agências presente em todo o país. Mais que um centro de custos relevante, essa rede constitui uma infraestrutura única, capaz de levar serviços e produtos a todo o Brasil”

Marcos César Alves Silva*

Suponhamos, por hipótese, que, em um universo paralelo ao nosso, o presidente da República encomendasse à diretoria dos Correios um plano de desenvolvimento para a empresa.

Nesse universo, então, em vez de se embrenhar cada vez mais apenas em medidas de contenção de despesas, os executivos dos Correios teriam que se dedicar à análise dos desafios e das oportunidades que a empresa encontraria pela frente e, a partir daí, traçar estratégias para desenvolver o negócio. Algo que parece bem normal em qualquer organização.

Nesse trabalho, os executivos se deparariam com fortes desafios, como a progressiva substituição das cartas por meios eletrônicos de comunicação. Mas encontrariam também imensas oportunidades à espera de gente competente para transformá-las em novos negócios.

Com a visão calibrada para enxergar oportunidades, os executivos veriam facilmente que os Correios possuem ativos importantes que podem ser bem rentabilizados, como é o caso da rede de agências presente em todo o país. Mais que um centro de custos relevante, essa rede constitui uma infraestrutura única, capaz de levar serviços e produtos a todo o Brasil.

Não seria difícil enxergar também que na área de encomendas ainda há muito a ser feito para facilitar a vida dos clientes, com serviços logísticos complementares, acrescentando receita a esse que já é o principal negócio dos Correios.

Na vertente de serviços financeiros básicos e correlatos, enxergariam possibilidades imensas, como já demonstraram na prática diversos outros correios mundo afora que oferecem em suas agências serviços bancários, seguros e capitalização. Em alguns desses correios, esses negócios são maiores que os serviços postais tradicionais.

Nesse universo paralelo, a montagem de um plano alternativo de desenvolvimento para os Correios não seria apenas factível; seria simples, bastando que a atenção da gestão da Empresa estivesse centrada principalmente na geração de valor e na rentabilização da infraestrutura existente.

Não estamos, porém, nesse universo paralelo que vislumbramos. Em nosso universo, a encomenda à direção da Empresa parece ser outra. Não custa, entretanto, perceber que as coisas poderiam ser bem diferentes e melhores se a encomenda fosse aquela do início.

*Marcos César Alves Silva – Administrador postal – aposentado