MPF entra com ação para garantir separação entre a TV Brasil e canal do Executivo

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Unificação dos dois canais existentes prejudicou programação pública independente, destaca o MPF, Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público

O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC), entrou com ação civil pública para garantir a separação das programações dos canais TV Brasil e TV Nacional Brasil (NBR). A fusão das programações foi determinada por meio da Portaria da Empresa Brasil de Comunicação, ligada ao governo federal, editada em abril.

No ar desde 2007, a TV Brasil foi criada para garantir a veiculação de conteúdos nacionais de natureza pública/não estatal e independente, “oferecendo uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania”.

A TV Nacional Brasil, por sua vez, foi criada em 1998 e é a emissora estatal de televisão do Governo Federal, vinculada à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público.

Segundo apurou o MPF, programas de entrevistas veiculados pela TV Brasil passaram a apresentar apenas convidados ligados ao Poder Executivo ou à base de apoio do governo. No jornalismo, a programação da manhã passou a ser feita exclusivamente com conteúdos contratados pelo Poder Executivo. No jornal noturno, segundo informou o Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, aproximadamente 40% dos conteúdos veiculados é produzido por servidores ligados à NBR, com conteúdos do Poder Executivo.

A ação também menciona a extinção, por meio de ato da Diretoria da EBC, da filial da TV Brasil no Maranhão, responsável pela produção de conteúdo regional e de um jornal local no ar há mais de 35 anos. O artigo 6o da Lei Federal 11.652/08 proíbe expressamente que a EBC interrompa a geração de conteúdo regional no Maranhão, Rio de Janeiro e Brasília.

A ação questiona, por fim, a demora de mais de três anos na constituição do Comitê Editorial e de Programação, criado pela Lei 13.417/17, “órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade na EBC, com natureza consultiva e deliberativa, integrado por onze membros indicados por entidades representativas da sociedade, mediante lista tríplice, e designados pelo Presidente da República”.

Para os procuradores regionais dos direitos do cidadão Sergio Gardenghi Suiama e Renato Machado, que assinam a ação, os atos praticados pela EBC contrariam os princípios da legalidade, da regionalização da produção televisiva e da complementariedade entre os sistemas público e estatal, previstos nos arts. 221 e 223 da Constituição. “No caso específico, constatou-se efetivamente a inclusão indevida de programações tipicamente estatais e de interesse do Poder Executivo no canal público federal. E o que é mais grave: sem que o telespectador-cidadão possa distinguir com clareza quais programas ou emissões tratam da divulgação de atos de governo ou emulações de seus feitos, e quais cuidam, de forma imparcial e independente, da cobertura jornalística dos fatos nacionais e internacionais”, afirmam na ação.

Referência: ACP 5050136-77.2019.4.02.5101

Íntegra da ação judicial.

Projetos que afetam a vida do servidor

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O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) fez uma análise da situação, no Congresso Nacional, das 25 propostas que despontam como prioridades do governo do presidente Jair Bolsonaro

Entre elas, a metade afeta diretamente a vida do funcionalismo federal. A maioria está focada no ambiente de negócio e na gestão pública, com normas para a desburocratização e desempenho no serviço público. “Exemplo disso, tramita a Medida Provisória (MP 881/2019) da liberdade econômica, em comissão mista, e o projeto (PLS 116/2017), sobre a demissão por insuficiência de desempenho do servidor público, que teve urgência aprovada para votação no plenário do Senado”, aponta o estudo.

Do total, 20 delas ou 72%, já estão em tramitação no Legislativo. Somente cinco aguardam apresentação e envio pelo Poder Executivo e duas já foram transformadas em Lei em 2019. “Segundo a equipe do Ministério da Economia, a intenção, para agilizar os trabalhos, é entregar os textos para que sejam acompanhados e encaminhados por parlamentares estreantes na Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. De preferência, do partido do presidente (PSL) ou da base de apoio”, explicou Neuriberg Dias do Rêgo, assessor parlamentar do Diap e autor do levantamento.

Os que mais preocupam os servidores são os que tratam da demissão por insuficiência, da liberdade econômica – que ganhou novos traços no Congresso -, e os que tratam das mensalidades sindicais. “Esse último, muito importante, depois que caducou a MP 873/2019”, ressaltou Dias. A MP, publicada às vésperas do carnaval, proibia que as contribuições sindicais mensais (aquela aga espontaneamente pelo trabalhador) fossem descontadas diretamente na folha de pagamento pelo empregador. As entidades sindicais teriam que cobrar por meio de boleto. Causou tanta polêmica que não prosperou. A regulamentação do desconto sindical tem novo texto (PL 3,814/2019, no Senado). “Mas o governo, embora negue, já está articulando outras propostas, com diferentes assuntos. Tem várias cartas na manga”, disse.

No forno

Entre as novidades não declaradas pelo Executivo, de acordo com Neuriberg Dias, estão reestruturação de carreiras, com o objetivo de reduzir complexidade e distorções pelo número excessivo de carreiras. Poderá ser uma reedição da MP 765/2016, do ex-ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que alterava remunerações e progressões profissionais de 11 carreiras do serviço público federal. Tem também a contratação temporária no serviço público – para ampliar as possibilidades previstas em lei; projeto que altera o valor pago de auxílio-funeral; e outro que estabelece novas sistemáticas de pagamento de auxílio-moradia e ajuda de custo. Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que “não tem informações sobre a preparação de um novo pacote”.

Além das possíveis surpresas, o levantamento aponta como “de especial interesse” para servidores a regulamentação do direito de greve, previsto na Constituição (PL 4497/2001, na Câmara dos Deputados, e PLS 375/2018, no Senado); a simplificação da regulação da atividade de leiloeiro e tradutores (PLC 175/2017, no Senado Federal); e a compra direta de passagens aéreas, propondo dispensa de retenção de tributos federais para os órgãos ou entidades da administração pública federal (MPV 877/2019, na Câmara). Na análise do economista Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP), à primeira vista, são medidas controle de custos, sem efeito, sozinhas.

“As prioridades deveriam ser uma estratégia de desenvolvimento claro, com metas e objetivos, apontando como o paií vai crescer e onde se quer chegar”, destacou Marconi. Nesse rol, precisam estar contempladas políticas que privilegiem emprego e distribuição de renda; o fortalecimento do BNDES; e desenvolvimento industrial. “A reforma tributária é importante, mas o que governo está fazendo é uma reorganização do sistema tributário. Precisamos de regras claras. E o governo ainda não mostrou que as tem”, reiterou o economista da FGV.

Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), entre todos os pacotes que afetam o funcionalismo, o pior é o que determina a demissão por insuficiência de desempenho. “A avaliação não por ser usada como um instrumento de perseguição. Esse tema precisará ser discutido”. O direito de greve dos servidores é outro tópico que não pode mais ser postergado, destacou Lucieni. “Mas a prioridade tem que ser um reforma administrativa, como disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que não coloque todos no mesmo guarda-chuva. As carreiras típicas de Estado têm por lei direitos constitucionais que não podem ser desrespeitados”, salientou.

Na berlinda

Levantamento do Diap mostra que de 25 propostas que devem entrar em discussão no Congresso, passada a reforma da Previdência, a maioria afeta servidores públicos

Em tramitação no Congresso

> Desempenho funcional — cria a possibilidade de dispensa de servidores que tenham desempenho considerado insuficiente

> Direito de greve — regulamenta o direito, previsto na Constituição, e cria mecanismos para evitar a interrupção de serviços essenciais

> Desconto Sindical — define que o desconto só será creditado em favor da entidade sindical com anuência prévia

> Eficiência — define regras para melhor desempenho do serviço público

> Demissão por insuficiência do desempenho – cria a possibilidade de dispensa do servidor público

> Simplificação da regulação da atividade de leiloeiros e tradutores – regulamentar a atividade dessas categorias

> Liberdade econômica – estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório e muda regras de atuação de servidores

> Compra direta de passagens aéreas – dispensa de retenção de tributos federais na compra por órgãos ou entidades da administração pública federal

Aguarda sanção presidencial

> Agências reguladoras – muda leis vigentes para dispor sobre a gestão, organização e controle social das agências reguladoras

Em elaboração pelo governo

> Contratação temporária — amplia a possibilidade de contratação temporária nos órgãos públicos

> Auxílio-funeral — altera o valor pago aos servidores em caso de morte

> Auxílio-moradia e ajuda de custo — estabelece novo sistema de pagamento dos benefícios

> Reestruturação de carreiras — reduz o número, a complexidade e as distorções no serviço público

Outras medidas

Contrato de desempenho – regulamenta os contratos na administração pública

Uso de cartão de pagamentos de gastos federais – estabelece regras e parâmetros

Sistema Nacional para gestão de investimentos públicos – altera a LRF para estabelecer critérios e instituir o sistema

Sistema de políticas públicas – cria o sistema no Poderes Executivo e Judiciário

Responsabilidade gerencial – regula o encaminhamento de proposições legislativas que instituem políticas públicas

Política de governança – aprimora a governança da administração pública federal

Carta Pública: “Um Presidente indigenista para a Fundação Nacional do Índio”

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A Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Funai, divulgou hoje carta pública exponde preocupação com a nomeação de novo presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai). Na carta, a INA ressalta o impacto das sucessivas mudanças na presidência que geram uma descontinuidade na execução da política pública indigenista.

No documento, a INA ressalta que “as reiteradas trocas de presidente da Funai, inclusive por motivos alheios e contrários à defesa dos direitos dos povos indígenas, causa fragilidade à política, interrompendo processos e ignorando conhecimentos acumulados, prejudicando diretamente os povos indígenas e, com eles, a sociedade brasileira como um todo”.

Reforça ainda a obrigação dos ocupantes de cargos comissionados seguirem os critérios do Decreto n 9.727/2019, e tenham qualificação e experiência comprovada para atuar nos cargos de gestores públicos voltados à execução de uma política pública específica. A associação reitera seu compromisso com o papel da Funai e do Estado brasileiro na demarcação das terras indígenas, conforme o Art. 231 da Constituição Federal de 1988. “A demarcação das Terras Indígenas é ato vinculado do Poder Executivo, não se tratando de ato meramente discricionário de um govern”..

Assim, todos os agentes são obrigados a contribuir com o processo demarcatório e a recusa em cumprir com sua obrigação é crime de improbidade administrativa”, diz a carta. “Ao presidente da Funai cabe o desafio e o compromisso em cumprir com a legislação vigente no país, atuando sempre em prol da garantia de defesa, proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas no Brasil, destaca a INA”, destaca.

Veja a carta:

“Um Presidente Indigenista para a Fundação Nacional do Índio

O Brasil, país de dimensões continentais, conta com mais de 300 povos indígenas, que falam mais de 274 línguas e cujos territórios, reconhecidos pelo Estado brasileiro, equivalem a aproximadamente 13% do território nacional. Esta parcela do território é a mais bem conservada, preservando os mananciais da água e mantendo em pé as florestas que produzem oxigênio.

A promoção desta sociobiodiversidade é realizada através de diferentes formas de organização sócio-cultural, que contribuem, cada uma delas à sua maneira, para a riqueza do país. Para dar suporte a tais préstimos, as políticas indigenistas do Estado brasileiro se constituem de uma extensa rede de ações, órgãos e territórios.

A execução de tais políticas, por sua vez, depende da existência de conhecimento técnico específico e experiência de campo para a garantia dos direitos indígenas. Buscando promover a continuidade das ações, a Indigenistas Associados-INA vem reiterar manifestações anteriores (ver Carta Pública contra o loteamento e Por uma política indigenista com respeito à Constituição Federal), as quais ressaltam a importância do fortalecimento da política indigenista.

Entretanto, as reiteradas trocas de presidentes da Funai, inclusive por motivos alheios e contrários à defesa dos direitos indígenas, causa fragilidade à política, interrompendo processos e ignorando conhecimentos institucionais acumulados, prejudicando diretamente os povos indígenas e,com eles, a sociedade brasileira como um todo.

Para lidar com a complexidade de idiomas e diversidade de culturas dos povos indígenas,são necessárias políticas públicas intersetoriais inseridas em situações muito específicas. Assim, é imprescindível que a Funai conte com dirigentes experientes e capacitados, com conhecimento e
mandato para cumprir as políticas que coordena e implementa.

Desta forma, reforçamos a obrigação do governo de seguir os parâmetros estabelecidos pelo Decreto no 9.727/2019, artigo 5o, o qual discrimina que ocupantes de cargos comissionados de níveis 5 e 6 deverão, em áreas relacionadas às atribuições do cargo, seguir ao menos um dos critérios: ter experiência profissional de no mínimo cinco anos; ter ocupado cargo em comissão de nível 3 ou superior pelo menos por três anos; ou possuir título de mestre ou doutor.

Vale destacar ainda que a demarcação de terras indígenas é uma obrigação do Estado brasileiro. Terras Indígenas não são criadas, elas são uma forma de reconhecimento da ocupação tradicional do território pelos povos indígenas, tal como definido pelo artigo 231 da Constituição
Federal. Assim, não compete a nenhum governo arbitrar sobre o cumprimento deste direito. A qualquer governo cabe em essência cumprir a lei maior deste país.

A demarcação das Terras Indígenas é ato vinculado do poder executivo, não se tratando de ato meramente discricionário de um governo. É assim que todos os agentes do poder executivo são obrigados a contribuir com o processo demarcatório e a recusa em cumprir com sua obrigação enseja crime de improbidade administrativa.

Para tanto, ao presidente da Fundação Nacional do Índio destina-se a missão inegável da promoção e proteção dos direitos indígenas, com a demarcação de todas as terras indígenas com ocupação tradicional em território brasileiro, ainda que estejam sob esbulho. Cabe ainda ao
presidente da Funai orientar o Estado para, junto com os povos indígenas, promover a gestão territorial e ambiental dos territórios, garantindo ainda, junto com demais órgãos das esferas de governo, os direitos sociais das populações indígenas.

Destina-se ao presidente da Funai reconstituir a força de trabalho do órgão indigenista oficial, por meio de concursos e da articulação para um Plano de Carreira Indigenista, garantindo a manutenção do acúmulo de conhecimento de mais de um século da política indigenista oficial, e valorizando os profissionais por sua experiência e saber. Cumpre ao presidente da Funai garantir que não ocorram violações à integridade dos povos indígenas. Cumpre ao presidente da Funai, sob qualquer governo, ser um indigenista. É o que aguardamos, o que aguardam os povos indígenas e a sociedade brasileira.

Indigenistas Associados, julho de 2019.”

TCU – Contratos de aluguel, sem sistema de melhor preço, custam caro à União

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Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) em contratos de aluguel de imóveis para uso da União verificou a inexistência de controles que garantam valores mais baixos nas taxas

Além disso, não existe, no Executivo, metodologia que permita medir a vantagem econômica na decisão de mudanças de sedes. A Eletronorte, por exemplo, desembolsou R$ 18 milhões na troca de endereço.

Entre 2014 e 2016, o Poder Executivo realizou 1.900 contratos de aluguel com dispensa de licitação, o que não é proibido pela Lei 8666/1993. Os valores dispendidos, abrangendo a administração indireta, ultrapassou a casa de R$ 1 bilhão tanto em 2016 como em 2017.

Os órgãos públicos que mais gastaram em 2017 com aluguel foram: Ministério das Relações Exteriores (R$ 200 milhões), Ministério da Fazenda (R$ 140 milhões), Advocacia-Geral da União (R$ 120 milhões), Ministério da Educação (R$ 120 milhões), Ministério da Saúde (R$ 90 milhões), Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (R$ 85 milhões), Ministério da Justiça (R$ 62 milhões), e Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (R$ 58 milhões).

Para essa auditoria, o TCU analisou os contratos de locação de seis órgãos públicos. As recomendações para melhoria do sistema foram encaminhadas à Secretaria-Executiva do Ministério da Economia.

Ø Processo: 041.024/2018-4
Ø Acórdão: 1479/2019
Ø Relator: ministro Vital do Rêgo

Paulo Guedes pode se surpreender com a reforma da Previdência

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Independentemente de o presidente da República, Jair Bolsonaro, já ter indicado que a porta da rua é a serventia da casa, o ministro da Economia, se cumprir o que promete, poderá abandonar o governo antes do que pensa, porque, de acordo com estudo da Consultoria Metapolítica, a proposta de reforma da Previdência (PEC 06/2019) não entrará tão cedo em vigor, com o risco de chegar na reta final bastante desidratada

A data mais provável para o fim da tramitação, aponta o levantamento, é 23 de outubro de 2019. Mas conversas de bastidores no Congresso Nacional postergam o fim das negociações para novembro, se tudo der certo. Se não houver acordo, talvez nem em 2020, dizem as fontes que preferem o anonimato. As mudanças que virão também poderão surpreender o ministro. Com base em análise de todas as 99 Propostas de Emenda à Constituição (PECs) já apresentadas desde 1988, a Metapolítica identificou que mais de 90% das que foram promulgadas tiveram alterações na Comissão Especial. “Essas alterações foram tanto de conteúdo como de reorganização do texto original. Assim, os seus impactos também foram alterados”, explicou o cientista político Jorge Mizael, sócio-diretor da Metapolítica.

“Analisando as 25 Emendas Constitucionais (ECs) de autoria do Poder Executivo, como a PEC da Previdência, elas têm a mediana de 245 dias da data de apresentação até a de promulgação”, reforça Mizael. A Emenda que demorou menos tempo tramitando, identificada pelo levantamento da Consultoria Metapolítica, foi a 21/1999, do falecido senador Élcio Álvares (DEM-MG), que criava a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que durou 121 dias. A segunda mais rápida foi a 55/2007, do Poder Executivo, sobre o Fundo de Participação dos Municípios (PFM), com 135 dias de tramitação. E em terceiro lugar vem a 68/2011, também do Poder Executivo, que tratava da Desvinculação das Receitas da União (DRU) – 141 dias.

Entre as mais lentas que passaram pelo Congresso Nacional, estão a 51/2015, sobre expropriação de terras, que precisou de longos 5.467 dias; a 86/2015, sobre o orçamento impositivo, com 5.398 dias; e a 45/2004, que fez a reforma do Judiciário, com a demora de 4.663 dias. Um pouco atrás ficou a 76/2013, sobre a abolição da votação secreta em processos de cassação parlamentar, com 4.587 dias. Nos últimos 30 anos, o Executivo expediu 25 PECs. O MDB, 18; PT e PSDB, 12 cada um; DEM apresentou 10; PP, 7; PDT, PSB e PTB, 3; PCdoB, 2; e PPS, PR, PRB e PSD, apenas 1, respectivamente. Entre os principais propositores de ECs, além do Executivo (25), se destacam José Serra (3), Antônio Carlos Magalhães (2), Carlos Bezerra (2), Esperidião Amin (2), Ideli Salvati (2) e Mauro Miranda (2).

Bônus para a Receita é inconstitucional, mas gratificação de servidores do TCU é legal

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Em análise técnica divulgada pelo Blog do Servidor, o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta falhas no bônus de eficiência e produtividade (BEP), com sérios impactos financeiros para os cofres públicos, que podem chegar quase a R$ 3 bilhões anuais. Aponta que a Receita Federal errou ao fazer os cálculos do bônus. Segundo o relatório, em uma só canetada, ao defender os atuais termos do BEP, o Poder Executivo feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicação de fontes de recursos

Os dados causaram polêmica. Servidores questionaram o fato de funcionários do TCU, que “criticam o bônus da Receita, também receberem uma parcela remuneratória extra”. A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, informou que está acompanhando o processo. “O BEP é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo”.

Em relação às críticas dos servidores beneficiados pelo BEP, o TCU, por meio de nota, informou que a gratificação de desempenho do TCU é prevista no art. 16, §1º, da Lei 10.356/2001 e seu valor pode chegar a até 80% do vencimento do cargo do servidor, variando de acordo com a avaliação de desempenho individual.

“Sobre a gratificação recebida por servidores ativos e inativos do Tribunal incide a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, em obediência às regras do Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos, do Regime de Previdência Complementar e acórdão 2.125/2016-TCU-Plenário”, destacou a nota.

Além disso, o tribunal destaca que, de acordo com a Resolução-TCU 146/2001, a gratificação de desempenho observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais. Também está limitada pela Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu teto de gastos para a Administração Pública.

Diz ainda que “o  voto que fundamenta o acórdão 123/2019-TCU-Plenário registra que o Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) é similar à gratificação de desempenho. No entanto, sobre o BEP não incide contribuição previdenciária”.

A gratificação de desempenho do TCU, ao contrário do BEP,  não é paga com recursos vinculados, não acarreta renúncia previdenciária, não está vinculada a índices e indicadores e respeita os tetos salariais e de gastos estabelecidos na EC 95. “O TC 005.283/2019-1 avalia a ausência desses requisitos no pagamento do BEP”, afirma a nota.

Processos

A questão do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho é tratada em dois processos no Tribunal: TC 021.009/2017-1, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, e TC 005.283/2019-1, do ministro Bruno Dantas. Ainda que o tema seja o mesmo, o foco é diferente em cada processo.

Os relatores são definidos de acordo com a Lista de Unidades Jurisdicionadas, estabelecida por sorteio a cada dois anos, explica o TCU. No TC 021.009/2017-1, é avaliada apenas a legalidade do pagamento do BEP a inativos e pensionistas. No TC 005.283/2019-1, será analisada a conformidade do pagamento do BEP em relação às normas aplicáveis.

“O relatório ao qual você teve acesso é instrução da unidade técnica que não foi ainda submetida ao relator, nem à apreciação do Plenário do TCU. Nele, não se questiona o pagamento de bônus em si – que é realizado adequadamente por diversos órgãos -, mas, entre outros, o cumprimento da Constituição Federal, o impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo na concessão do Bônus”, reforça o TCU.

 

TCU – Bônus de eficiência para aposentados da Receita tem impacto duplo no RPPS

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que isenção previdenciária com o pagamento do BEP para os aposentados e pensionistas pode ter tido impacto de R$ 280 milhões, entre 2016 e 2019. Acarreta gastos em duas frentes: por não ter desconto da contribuição previdenciária, reduz as receitas da União; por outro lado, aumenta os gastos do RPPS, porque parte do dinheiro (30%) é retirada dessa rubrica. Embora o percentual dos bônus se reduza, a uma proporção média anual de 7%, após a data de aposentadoria, o valor não chega a zero, pois a proporção mínima é de 35% do valor do BEP. “Ou seja, o aposentado e aquele que fizer jus à respectiva pensão receberão indefinidamente esse bônus”, alega o TCU

Em um relatório, o TCU explica que a controvérsia começa porque, na Exposição de Motivos 29/2019 (peça 50, p.52), que encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, com alterações substanciais nas regras de previdência social, para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários, o Poder Executivo informa que o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis da União, em 2017, foi da ordem de R$ 45 bilhões. Em 2018, esse déficit no RPPS elevou-se para R$ 46,4 bilhões. “No entanto, por meio da MP 765, paradoxalmente, o Poder Executivo concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”.

Apenas para custear o BEP de inativos e pensionistas da carreira tributária e Aduaneira, foram utilizados R$ 141,4 milhões, R$ 104 milhões e R$ 37,4 milhões, informa o TCU. De janeiro de 2017 a abril de 2019, dos R$ 937 milhões pagos a título de bônus a servidores inativos e a pensionistas do Fisco, cerca de 30%, ou R$ 282,9 milhões, foram pagos com fontes destinadas ao custeio da seguridade social. “Dessa maneira, embora não participem do custeio da previdência social, os BEP são pagos com recursos oriundos de fontes orçamentárias da seguridade”. O TCU lembra que, “a estimativa de despesa com BEP em 2018, se houvesse a dita “regulamentação” dos BEP, seria majorada em mais de 150% em relação à projeção da despesa sem a regulamentação (projeção com “regulamentação”: R$ 2.536 milhões; projeção sem “regulamentação”: R$ 999,8 milhões, conforme a Nota Técnica nº 24728/2018-MP, peça 52)”.

No que se refere a um possível dano aos cofres públicos, não se pode quantificar com precisão a receita que deixou de ser arrecadada em decorrência da exclusão dos BEP da base contribuição previdenciária, pois o Ministério da Economia argumentou que não se tratava de isenção, mas sim de hipótese de não incidência, e não informou o montante da receita que deixou de ser arrecadada. “Nesse contexto, não dispondo das informações precisas, em uma análise contida, considerando-se apenas o montante total pago a título de BEP, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (R$ 2.550 milhões) e a alíquota de 11% sobre esse total, a renúncia de receitas pode alcançar R$ 280 milhões nesse período”, calcula o TCU.

Reajuste das benesses

Embora não haja retenção de contribuição previdenciária sobre o BEP, verificou-se que 30% dos valores pagos a inativos e a pensionistas são provenientes de fontes orçamentárias da seguridade social, De acordo com o TCU, é ilegal, como foi proposto pelo Executivo, atrelar os reajustes do bônus aos aumentos da arrecadação. “A base de cálculo do BEP tinha como norte a arrecadação de receitas, o que tornava a despesa diretamente vinculada à arrecadação. Deve-se relembrar que vivemos sob a égide da EC 95/2016. As despesas somente podem crescer conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A despesa da União, para fins de “teto de gastos”, não tem qualquer relação com o incremento arrecadatório. Em que pese a arrecadação ser extremamente positiva para as finanças públicas, as despesas não podem seguir a mesma dinâmica da receita”, explica o STF.

O TCU aponta que, excluídas as receitas líquidas para o Regime Geral da Previdência Social (RPPS), a arrecadação total de tributos federais apresentou crescimento nominal de 70%, entre 2010 a 2018. A arrecadação de multas tributárias e aduaneiras no mesmo período aumentou 164%. “Os dados servem para demonstrar o efeito às finanças públicas da vinculação da base de cálculo à remuneração de servidores. Se o BEP tivesse sido instituído em 2010, os servidores beneficiários poderiam ter percebido reajustes automáticos do BEP da ordem de 164%, apenas em nove anos. Em última análise, criou-se um gatilho para reajustes remuneratórios automáticos, os quais, a depender da composição da base de cálculo – cuja composição não existe no mundo jurídico -, tenderão a apresentar crescimento acima da inflação”, reforça o Tribunal.

Exposição de Motivos

No que se refere aos requisitos exigidos pela LRF para a geração da despesa pública, o TCU constatou que a Exposição de Motivos (EM) 360/2016, que acompanhou a MP 765/2016, não menciona qualquer premissa e metodologia de cálculo. Informou-se apenas que o BEP alcança 18.090 servidores ativos e 27.003 aposentados e instituidores de pensão, no total de 45.093 beneficiários. Quanto aos bônus da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho, a exposição de motivos noticia que o bônus alcança 2.671 servidores ativos e 4.011 aposentados e instituidores de pensão, um quantitativo de 6.682 beneficiários. As estimativas de impacto são as seguintes:

a) Carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil: R$ 163 milhões, em 2016; R$ 2,1 bilhões, em 2017; R$ 2 bilhões, em 2018; e R$ 2,2 bilhões, em 2019.

b) Carreira de auditoria-fiscal do Trabalho: R$ 29 milhões, em 2016; de R$ 490 milhões, em 2017; R$ 492 milhões, em 2018; e R$ 528 milhões, em 2019.

Pela falta de dados, o TCU determinou ao Ministério da Economia, que, no prazo de trinta dias, “evidencie claramente as medidas compensatórias, por meio do aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas, em montante equivalente ao pagamento da parcela fixa atualmente paga a título de BEP, tendo em vista a criação e a majoração de despesas obrigatórias de caráter continuado promovidas pela edição da Lei 13.464/2017.”, decide o TCU. Também recomentou ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República que eventual projeto de lei que pra definir a remuneração variável do BEP tenha, no mínimo:

“A evidenciação do atendimento aos requisitos insculpidos no § 1º do art. 169 da CF/1988; ii) estimativas de impacto orçamentário-financeiro adequadas e coerentes acerca da majoração dessa despesa; iii) premissas e metodologia de cálculo utilizadas para se estimar o montante da despesa; iv) valores estimados que cada beneficiário individualmente irá perceber a título de BEP; v) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais; vi) clara demonstração de que a majoração da despesa será compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa”.

Bônus de eficiência para servidores da Receita tende a desaparecer

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Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra um fato considerado quase improvável: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”. O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”

O TC destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões. “Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.

“A sobredita constatação de subestimação da despesa é por demais preocupante, notadamente, por se tratar de um dispêndio de caráter continuado, o qual impactará indefinidamente as contas públicas. Repise-se que as estimativas de impacto orçamentário-financeiro não constituem uma mera burocracia, mas sim um instrumento de planejamento governamental e de transparência”, acentua. Transparência que não houve, pois não é possível sequer estimar quanto receberia cada servidor. “Pois além de conter uma estimativa de despesa equivocada, não há qualquer informação sobre o valor individual do bônus. O Poder Executivo tinha o dever de dar publicidade à estimativa de ganhos dos servidores ao Congresso Nacional e à sociedade. No entanto, não o fez”, assinala o documento. Mesmo com inconsistência, o TCU calculou que possivelmente cada servidor ganhou um valor médio mensal de R$ 5.708,45, a título de bônus, considerando ativos, inativos e pensionistas.

Irregularidades

De acordo com o TCU, são várias as irregularidades. A primeira constatação de equívoco na Lei 13.464/2017, que institui o BEP é a dispensa de contribuição previdenciária, contrariando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Com efeito, também não foram atendidas as condições necessárias para a implementação de renúncia de receita estabelecidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica a Corte de Contas. Além disso, não há explicações sobre as bases de cálculo do bônus. “O Ministério da Economia argumentou que o estabelecimento dessas bases de cálculo deve ocorrer por meio de ato administrativo, o que no entendimento desta equipe de fiscalização viola o art. 150, § 6º, da Constituição Federal e os princípios da reserva legal e da separação dos poderes”.

Gatilho salarial

Inadvertidamente, na lei que cria o bônus também cria um gatilho salarial – expressamente proibido no país. Na lei, que ainda está correndo no Congresso, os aumentos para o BEP estão vinculados às flutuações da arrecadação tributária. Ou seja, a cada vez que a arrecadação aumentar, automaticamente o dinheiro extra (atualmente em R$ 3 mil para auditores e R$ 1,8 mil para analistas) que entra no bolso também cresce, em mais uma contrariedade à lei do teto dos gastos. “Ademais, o aumento da despesa em decorrência das “variações automáticas da base de cálculo não segue a lógica da Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o “teto de gastos”, que não tem relação com a arrecadação de receitas”, aponta o relatório.

A Lei 13.464/2017 também tem dispositivo que indica conflito de interesses entre o público e o privado, no entender o TCU, porque prevê, na criação de comitês gestores dos programas de produtividade – aos quais compete fixar os índices de eficiência institucional e metodologia – , a presença dos próprios servidores beneficiários do BEP. “Tal fato é agravado, pois esse diploma legal não estabelece parâmetros mínimos de eficiência para tais órgãos, ficando toda a regulamentação do índice de eficiência institucional a cargo do Poder Executivo”, aponta o TCU.

Despesa

A situação só piora, quando feita a análise da geração da despesa pública. Desde 2016, são pagas parcelais mensais fixas a auditores e analistas. No entanto, a intenção era de que o valor se alterasse, de acordo com as flutuações da arrecadação tributária, sem limite para as despesas, além do teto remuneratório – subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “A inexistência de outros limites à despesa criada com o BEP vai na contramão dos princípios estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, pois o crescimento de uma despesa acima da variação da inflação exigirá a redução das disponibilidades de outras despesas, para o integral custeio dos dispêndios com o BEP”.

Em 2018, ainda houve uma “tentativa” de adequação das despesas com o BEP. No Relatório de Avaliação de Despesas e Receitas Primárias (RARDP), segundo a antiga Secretaria de Orçamento Federal do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MP), a previsão de gastos de R$ 2.536,9 bilhões (considerando-se a “regulamentação”), foi revisada para R$ 999,8 milhões. “Destaque-se que a MP 765/2016, nos arts. 10 e 20, estabeleceu que, nos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, seriam devidos, a título de BEP, o valor mensal de R$ 7.500,00 a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e a auditores-fiscais do Trabalho e o valor mensal de R$ 4.500,00 a analistas tributários da Receita Federal do Brasil”, lembrou o TCU.

Analistas de TI fazem ato no MF por reestruturação de carreira

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A Associação Nacional dos Analistas em TI (Anati) defende e trabalha pela reorganização do cargo de Analista em TI do Ministério do Planejamento em carreira específica (Carreira de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal) conforme proposto no Projeto de Lei n° 4.253/2015. O protesto foi em frente ao Bloco K da Esplanada dos Ministérios

A Anati informa que, em dezembro/2015, em atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação, o Ministério do Planejamento elaborou e encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.253/2015, que cria a Carreira de Tecnologia da Informação e reorganiza o cargo de Analista em TI (ATI). Em 01/06/2016 a Câmara dos Deputados apreciou o projeto em sessão deliberativa extraordinária, aprovando-o e encaminhando-o para apreciação pela Senado Federal, onde, em 13/06/2016, a proposição recebeu a numeração PLC 38/2016. Em 12/07/2016, após tramitar pelas comissões, o PLC foi aprovado em Plenário e encaminhado à sanção presidencial.

Em 29/07/2016 a Casa Civil da Presidência da República publicou a Mensagem de Veto n° 438, informando o veto parcial ao PLC 38/2016. No veto foram incluídos os artigos 17 a 34 que tratavam da reorganização do cargo de Analista em TI na Carreira de Tecnologia da Informação. Assim, a reorganização do cargo foi vetada e os demais dispositivos do PLC 38 foram convertidos na Lei 13.328/2016. Em outubro/2016 o veto foi apreciado e mantido pelo Congresso Nacional.

Em 30/12/16 a Casa Civil informou que encaminhou ao Congresso Nacional novo projeto de Lei contemplando a reorganização do cargo de Analista em Tecnologia da Informação (Mensagem n° 715, de 29/12/2016).

Em janeiro/2017 o novo Projeto de Lei foi recepcionado na Câmara dos Deputados recebeu a designação de PL 6788/2017 e aguarda o trâmite do processo legislativo.

“Desde sua fundação a Anati apoia o esforço dos Analistas em TI e se empenha em negociar junto às autoridades governamentais competentes a melhoria das condições funcionais do cargo uma vez que a atual estrutura funcional leva-o a registrar um dos maiores índices de evasão dentre todos os cargos do Ministério do Planejamento, comprometendo sobremaneira a capacidade do Estado em executar projetos estratégicos na área de TI”, noticiou a associação

TCU – Acórdão 2.471/2008
Após diversas auditorias sobre terceirizações no setor governamental de Tecnologia da Informação, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou um Acórdão com amplas recomendações ao Ministério do Planejamento. Dentre estas, o TCU recomendou que se adotassem “as medidas necessárias para prover os setores de informática dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal da estrutura organizacional e de quadro permanente de pessoal que sejam suficientes para realizar, de forma independente das empresas prestadoras de serviços, o planejamento, a definição, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de informática, com a finalidade de garantir a autoridade e o controle da Administração sobre o funcionamento daqueles setores”, avaliando a conveniência e a oportunidade da criação de carreira específica aos moldes de outras já existentes.
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TJDFT – Lei que permite a qualquer servidor distrital exercer o magistério superior é inconstitucional

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na última terça-feira (29/01), por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Complementar (LC nº 945/2018), com efeitos retroativos, por ter sido proposta por parlamentar. Decisões sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal são da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Outra irregularidade é que a LC permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a LC 945/2018 acrescentou o § 2º ao art. 55 naa Lei Complementar n. 840/2011, que tem o seguinte texto: “§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 100, a docência no ensino superior público do Distrito Federal é função inerente a todos os cargos de nível superior de todas as carreiras existentes e das que vierem a ser criadas, na forma da lei e atendidos os requisitos estabelecidos quando do chamamento público”.

A ação foi ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que alegou que a norma é formalmente inconstitucional, devido a ter sido proposta por parlamentar e dispor sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal, violando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Também argumentou a existência de vício material, uma vez que a norma impugnada permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção.

“O governador do DF prestou informações e pugnou pela procedência da ação, mesmo entendimento adotado pela Procuradoria Geral do DF. A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. Os desembargadores aderiram ao voto do relator, que entendeu que a norma padece de vício formal de iniciativa e declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação”, informou o Conselho Especial do TJDFT.

Processo: ADI 2018 00 2 007579-0