MP 922: contrato temporário ou minirreforma administrativa

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“Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo”

Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**

Para resolver uma situação emergencial – a fila de pedidos de aposentadoria do INSS e do Bolsa Família –, o governo aproveitou a oportunidade para promover uma minirreforma administrativa, editando a Medida Provisória 922/2020, que escancara a contratação temporária, permitindo que o Poder Executivo, bem como outros poderes e órgãos, possam fazer uso dela para contatar pessoal sem concurso e sem estabilidade.

A MP altera a Lei nº 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, hipótese em que também se aplica a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União. Embora se destine prioritariamente ao Poder Executivo, nada impede que outro Poder possa valer-se da lei para também contratar nas áreas mencionadas pela mesma modalidade.

A contratação temporária, que deveria ficar limitada a situações realmente de excepcional interesse público, teve seu escopo ampliado pela MP, de tal modo que alcança diferentes situações, sendo algumas delas de caráter emergencial, e outras sem esse caráter, como as que estão associadas ao aumento temporário do volume de trabalho, como as atividade de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, incluindo a contratação de pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado, e até atividades relacionadas à redução de passivos processuais.

Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo.

O recrutamento, no âmbito da contratação temporária, que ficará limitado aos poucos casos em que não for classificado como emergência, será feito por processo seletivo simplificado, sem concurso público, e, dependendo da área, o contrato temporário poderá ter duração de seis meses a quatro ou cinco anos, com possibilidade de prorrogação de um ano. Mas, em pelo menos um caso, os contratos poderão vigorar por até 8 anos!

Entretanto, quando se tratar de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situação de iminente risco à sociedade prescinde-se de processo seletivo, cabendo ao governo promover a imediata contratação, sem qualquer outra exigência de natureza legal.

Além disso, a MPV prevê que poderão ser contratados servidores aposentados para exercer atividades temporárias de excepcional interesse público, nas alargadas hipóteses propostas pela própria MPV. Com isso, ela rompe não somente com o princípio do amplo e livre acesso a cargos, empregos e funções públicas, e que não se coaduna com a reserva de vagas para quem tenha sido servidor público, como gera uma situação de exploração de servidores que, ao reingressarem, passaram a receber apenas 30% da remuneração a que faria jus outra pessoa não detentora daquela condição.

A analogia com a situação dos militares, que tem na Lei 13.954, regulada pelo Decreto nº10.210, a previsão de que poderão ser contratados para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário, fazendo jus a um adicional igual a 3/10 (três décimos) da remuneração que estiver percebendo na inatividade, não serve como base a tal solução, pois a Lei 13.954 é inconstitucional, à luz do art. 37, II da CF. Nesse sentido, o Procurador do Ministério Público junto ao TCU ingressou com representação para declaração de inconstitucionalidade da regra, que sequer atende ao art. 37, IX da Constituição.

Em diversas ações de inconstitucionalidade, o STF decidiu que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. No caso de atividades permanentes, em que haja
insuficiência de pessoal, ou mesmo no caso de criação de novos órgãos ou entidades, admite-se a contratação temporária, mas por prazo suficiente à formação de quadro de pessoal suficiente,
mediante a realização de concurso público (ADI 3.068-DF, julgada em 2004).

No caso da MPV 922, e sem respeitar os requisitos de validade para a contratação temporária, conforme definidos pelo STF, o que se tem é uma situação de discriminação em relação à situação de normalidade, em que quem é o contratado faz jus a remuneração integral, equivalente à de cargo efetivo similar ao cargo temporário ocupado. O aposentado, ao ocupar a vaga, que deveria ser provida por um concursado, ou mesmo aberta à livre competição entre os interessados, no caso de processo seletivo para contrato temporário, estará recebendo menos de um terço do que seria devido, pelo mesmo trabalho.

O governo, portanto, aproveitou a edição da MP para incluir todas as possibilidades de contratação de pessoal que necessite ao longo dos próximos anos, livrando-se do concurso público e da contratação permanente, e contratando pessoal sem estabilidade, o que aumenta a vulnerabilidade do servidor a pressões indevidas no exercício de suas atividades.

Deste modo, promove uma minirreforma administrativa na medida em que fica autorizado a contratar temporariamente em diversas áreas, incluindo pesquisadores, professores, profissionais de saúde, nacional ou estrangeiro, e pessoal da área de tecnológica (leia-se automação e digitalização de serviços públicos) ao longo de todo o mandato, e que contraria princípios elementares da Administração Pública.

*Antônio Augusto de Queiroz – Consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Púbicas”.

*Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, Mestre em Administração Pública, Advogado e Consultor Legislativo do Senado Federal. É também Professor da EBAPE-FGV e da ENAP. Ex-Subchefe da Casa Civil da Presidência da República.

ADCAP – As mentiras e meias-verdades do secretário

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 Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), informa que,na manhã de hoje, o governo divulgou “meias-verdades”, em relação aos Correios e não informou que a responsabilidade pelo prejuízo da empresa é do próprio Poder Executivo que praticou “congelamento tarifário por dois anos, em período pré-eleitoral e retirada excessiva de dividendos”

Veja a nota:

“Em complemento ao release distribuído hoje de manhã a respeito de mentiras sobre os Correios proferidas pelo secretário de Desestatização, considerando manifestações havidas em redes sociais tentando justificar o injustificável, com meias-verdades, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) informa o seguinte:

Disponibilidade de Caixa
O secretário afirma em seu perfil no Twitter que “desde 2012 a disponibilidade de caixa dos Correios vem consistentemente diminuindo. O caixa do fim de 2018 é 81% menor do que o caixa de 2012. Assim, pode-se dizer que a empresa consome caixa para manter as operações e é incapaz de gerar lucro”.

O que o secretário não menciona é que os principais motivos que afetaram a disponibilidade de caixa dos Correios foram de responsabilidade do próprio Ministério da Fazenda (hoje Economia): a) congelamento tarifário por dois anos, em período pré-eleitoral; b) retirada excessiva de dividendos. Estes motivos estão expressos e detalhados no Relatório da CGU (https://auditoria.cgu.gov.br/download/10370.pdf) e são de conhecimento do Ministério da Economia.

Resultado Líquido
O secretário afirma em seu perfil no Twitter que “o resultado líquido dos Correios nos últimos oito anos apresentou um prejuízo acumulado de mais de R$ 2,5 bilhões, mesmo com imunidade tributária da ordem de R$ 1,6 bilhão ao ano.”

O que o secretário não diz é por qual razão escolheu esse período de 8 anos e não, por exemplo, 10 anos, quando o resultado seria positivo em meio bilhão de reais, ou ainda os dois últimos anos, quando o resultado acumulado foi de mais de R$ 800 milhões de lucro. A verdade é que a Empresa já se recuperou do baque sofrido com a retirada excessiva de dividendos e do congelamento tarifário, ambas as decisões do próprio governo federal, registrando lucro em 2017 e 2018.

Imunidade Tributária
O secretário menciona a imunidade tributária de R$ 1,6 bilhão por ano, mas omite que os Correios cuidam por conta própria, sem recorrer ao Tesouro Nacional, da universalização do serviço postal, que custa anualmente R$ 8,5 bilhões.

Para finalizar, a ADCAP reafirma que, numa simples busca no portal da estatal, qualquer pessoa tem acesso aos resultados financeiros dos Correios, que apresentam lucros em 2017 e 2018. Outro dado que também pode ser encontrado lá diz respeito ao número de cartas enviadas. A Empresa transportou e entregou 6 bilhões de cartas em 2018, um número bem expressivo e que foi responsável por mais de 40% da receita dos Correios naquele ano. Qualquer coisa que o secretário ou outra autoridade do governo diga diferente disso é pura ilação, para tentar justificar o injustificável.”

ME – Feriados e pontos facultativos em 2020

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O Ministério da Economia divulgou na Portaria nº 679, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2019, o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos de 2020 a ser seguido por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento dos serviços essenciais à população

O Ministério da Economia alerta que não será permitido antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Veja o calendário:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

https://asmetro.org.br/portalsn/wp-content/uploads/2020/01/PORTARIA-N%C2%BA-679-DE-30-DE-DEZEMBRO-DE-2019-PORTARIA-N%C2%BA-679-DE-30-DE-DEZEMBRO-DE-2019-DOU-Imprensa-Nacional.pdf

 

ANPT – Nota pública sobre a MP 905

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A ANPT faz um veemente alerta à população conta mudanças radicais na CLT que não dão a certeza de futuros resultados práticos para o bem-estar da população. “A MP nº 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda “Reforma Trabalhista”, sem que a Lei nº 13.467/2019 tenha logrado produzir minimamente as promessas que justificaram sua aprovação”, destaca o texto

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vem a público repudiar a indevida e inconstitucional interferência do Poder Executivo na atuação do Ministério Público do Trabalho por meio da edição da Medida Provisória nº 905/2019, que, ao instituir o Contrato do Trabalho Verde e Amarelo e alterar mais de uma centena de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduzindo novamente direitos de trabalhadores brasileiros, busca interferir na eficácia e força vinculante dos termos de ajuste de conduta firmados pelo MPT (artigo 28 da MP, que modifica o artigo 627-A da CLT) e na destinação de multas e penalidades aplicadas em ações civis públicas e em termos de ajustes de conduta firmados pelo MPT em todo o território nacional (artigo 21 da MP).

Ao pretender legislar sobre prerrogativas do Ministério Público e sobre normas de direito processual, a MP 905/2019 já nasce formalmente inconstitucional, conforme vedação trazida no artigo 62, I, b e c, da Constituição Federal.

Além disso, a MP em questão padece também de inconstitucionalidade material, no aspecto, pois a Constituição, em seu artigo 127, assegura ao Ministério Público a independência e autonomia funcional e administrativa, sendo vedado ao Presidente da República interferir no livre exercício das funções do Ministério Público, em qualquer de seus ramos.

A Medida Provisória interfere em matéria atualmente regrada pela Lei nº 7.347/1985, diploma normativo que disciplina a ação civil pública, o inquérito civil e o termo de ajuste de conduta, temas afetos ao direito processual coletivo. Essa norma dispõe em seu artigo 13 que os recursos das indenizações devem ser destinados à reconstituição dos bens lesados, o que somente se define nos casos concretos, com a participação das instituições e entidades legitimadas para o exercício da ação, dentre as quais figura o Ministério Público.

Não bastassem essas investidas contra as prerrogativas institucionais do Ministério Público do Trabalho, o que já constitui tratamento restritivo diferenciado direcionado ao ramo trabalhista do Ministério Público, preocupamo-nos a ampla redução de direitos trabalhistas, no campo material e processual, a pretexto de gerar novos empregos, além da permanente investida contra as
atribuições da Inspeção do Trabalho.

Passados dois anos da vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou mais de 100 artigos e cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho para implementar supressões e reduções de direitos e garantias processuais dos trabalhadores brasileiros, sob idêntico pretexto, os dados estatísticos do mercado de trabalho demonstram que nenhuma melhoria nos dados de emprego se alcançou com as ditas reformas. O que vemos, atualmente, e os dados do IBGE são cristalinos, é o aumento da informalidade no “mercado de trabalho” e a manutenção dos altos níveis de desemprego em todo o país.

A MP nº 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda
“Reforma Trabalhista”, sem que a Lei nº 13.467/2019 tenha logrado produzir minimamente as promessas que justificaram sua aprovação.

Por essa e por outras razões, a ANPT alerta a sociedade brasileira quanto à sua preocupação com o futuro do trabalho no nosso país, posicionando-se contra o incansável movimento governamental de supressão de direitos sem a correspondente promoção de políticas econômicas de geração de emprego e renda.

Com essas considerações, a Associação Nacional dos Procuradores doTrabalho reafirma o compromisso dos Procuradores do Trabalho com a missão constitucional de defesa da ordem jurídica, põe-se à disposição para contribuir com soluções voltadas a promover desenvolvimento social e econômico e informa que tomará as medidas jurídicas necessárias a resguardar a independência e a autonomia do Ministério Público do Trabalho e a independência funcional de seus membros.

Brasília, 12 de novembro de 2019
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente
Helder Santos Amorim
Vice-Presidente”

TCU apresenta radiografia da saúde no país

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O Relatório Sistêmico de Fiscalização da Saúde (FiscSaúde), aprovado na última sessão do TCU, traz dados orçamentários e apresenta a situação do setor a partir de indicadores

A Saúde representa o terceiro maior conjunto de despesas do Orçamento da União. Em 2018, foram autorizados gastos de R$ 120,36 bilhões para o financiamento do Sistema Único de Saúde, 85,78% foram executados.

O documento analisa dados relacionados à mortalidade materna, infantil e prematura; ferimentos globais por acidentes nas estradas; incidência de Aids, tuberculose e doenças negligenciadas; e prevalência de drogas entorpecentes, de bebidas alcoólicas e de tabaco.

O FiscSaúde é realizado a cada dois anos. Os dados consolidados são enviados ao Congresso Nacional e aos órgãos do Poder Executivo com o objetivo de colaborar com as políticas do setor.

Ø Processo: 040.771/2018-0
Ø Acórdão: 2562/2019
Ø Relator: ministro Augusto Nardes

Governo iniciará reforma administrativa por Emenda Constituicional

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A confirmação foi feita pelo secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart

No primeiro contato com servidores federais, após 10 meses de governo – à exceção da reunião de abril, quando recebeu a pauta reivindicatória das categorias -, o secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, não deu detalhes sobre o teor do texto que está sendo formatado pelo Poder Executivo para concretizar radicais mudanças no desempenho e atuação dos trabalhadores da administração federal. Mas deu esclarecimentos importantes sobre a forma de tramitação que a proposta terá no Legislativo.

“A dúvida era se essa reforma que vem sendo vazada aos poucos seria por lei ordinária ou por lei complementar, mas o secretário declarou que haverá duas etapas. Na primeira, será apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Em seguida, virão projetos de lei para consolidar as mudanças”, declarou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Lenhart fez questão de ressaltar, contou Marques, que seja qual for a alteração, ela só terá validade para os futuros servidores. Promessa que vem sendo feita reiteradamente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo secretário de Previdência, Rogério Marinho, e também pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Além da reforma administrativa, a conversa com o secretário girou em torno de medidas que foram perpetradas pelo governo e que já estão tendo efeitos negativos para o funcionalismo, a exemplo do Decreto 9.991, que limitou as licenças para capacitação. “Ele prometeu que o instrumento pode ser revisto e talvez alterado em alguns pontos mais conflitantes. Outras Instruções Normativas que afetam especificamente algumas carreiras também poderão ser rediscutidas”, contou o presidente do Fonacate. Entre elas a IN 02/2018, editada ainda na gestão do presidente Michel Temer, que alterou as regras de liberação do dirigente sindical, e a Portaria 424/2019, que, para racionalizar custos, impôs o funcionamento dos órgãos federais das 8h às 18h.

“Há conflito entre as normas. Ao mesmo tempo que uma delas obriga o sindicalista que é liberado a compensar as horas não trabalhadas, a outra extingue a possibilidade de horas extras para a compensação, já que não é possível executar as atividades após as 18 horas. O encontro com o secretário foi importante porque mostramos os problemas e fizemos o alerta. O secretário foi convidado para o Seminário Nacional da Carreira de Finanças e Controle, no dia 27, e prometeu comparecer”, reforçou Rudinei Marques. A assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento confirmou que, “até o momento, a previsão é de que a reforma administrativa comece por meio de uma PEC”. Por outro lado, destacou que esse modelo (PEC), “ainda está em estudo”.

 Estudo

Na reunião com Lenhart, o Fonacate apresentou estudo feito pelas carreiras de Estado, “Reforma administrativa do governo federal: contornos, mitos e alternativas”, e apresentado na semana passada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF). O levantamento aponta outros caminhos para solução da crise econômica-fiscal-política-institucional que tomou conta do país desde 2015.

A saída, destaca o estudo, não está na redução do tamanho do Estado na economia e na proteção social, muito menos na compressão do gasto público. As principais iniciativas para o desenvolvimento precisam considerar a “existência de trabalhadores inseridos em atividades relacionadas à população em áreas que são, por sua natureza, intensivas em pessoas, tais como saúde, educação, assistência social, segurança pública, transporte, entre outras”.

ANPR – Desrespeito à lista tríplice é o maior retrocesso democrático e institucional do MPF em 20 anos

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A ANPR, por meio de nota, afirma que o MPF é independente. Não é atrelado ao Poder Executivo e a indicação do procurador da República não pode ser pelo critério da “escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade e pensamento”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com absoluta contrariedade a indicação do subprocurador-geral da República Antonio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República (PGR), ação que interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, de respeito à lista tríplice, seguido pelos outros 29 Ministérios Públicos do país. A escolha significa, para o Ministério Público Federal (MPF), um retrocesso institucional e democrático.

O indicado não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira. Não se sabe o que conversou em diálogos absolutamente reservados, desenvolvidos à margem da opinião pública. Não possui, ademais, qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF. Sua indicação é, conforme expresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, uma escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade de pensamento.

O próprio presidente representou o cargo de PGR como uma “dama” no tabuleiro de xadrez, sendo o presidente, o rei. Em outras ocasiões, expressou que o chefe do MPF tinha de ser alguém alinhado a ele. As falas revelam uma compreensão absolutamente equivocada sobre a natureza das instituições em um Estado Democrático de Direito. O MPF é independente, não se trata de ministério ou órgão atrelado ao Poder Executivo. Desempenha papel essencial para o funcionamento republicano do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal.

A escolha anunciada no dia de hoje menospreza, também, o princípio da transparência, na medida em que os candidatos da lista tríplice viajaram o país debatendo, publicamente, com a carreira, a imprensa e a sociedade, os seus projetos, as suas ideias, o que pensam sobre as principais dificuldades e desafios da nossa vida institucional.

A ANPR, diante da absoluta contrariedade da classe com a referida indicação, conclama os colegas de todo o país para o Dia Nacional de Mobilização e Protesto, que ocorrerá na próxima segunda-feira (9). Pede, doravante, que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção na defesa dos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções com observância do princípio democrático.

Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos anos, em benefício de sua atuação livre e independente e em favor, unicamente, da sociedade brasileira.

A ANPR fará, ainda, uma reunião extraordinária na próxima semana para discutir, com os delegados de todo o país, sobre a convocação do Colégio de Procuradores da República, instância máxima de deliberação da carreira sobre os assuntos de maior relevo institucional

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Fisco, sem recursos, corta viagens e hospedagens

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Funcionários que viajariam para a fronteira, em 7 de Setembro, foram surpreendidos com o cancelamento. É “a primeira vez na história” que isso acontece com a Operação Fronteira Blindada – em 2015 chegou ser anunciado que o cidadão iria acompanhar os trabalhos em tempo real. Agora, falta dinheiro para deslocamento e acomodação de servidores. Receita Federal também encerrou atividades de cinco agências, em três Estados

A situação financeira do governo, especialmente na Receita Federal, afirmam funcionários do Fisco, está pior do que vem sendo divulgado, a ponto de prejudicar operações especiais de interesse do país. Além de cortes em concursos, reajustes e cafezinho, após o contingenciamento de mais de R$ 33 bilhões, até a Operação Fronteira Blindada sofre as consequências – reúne forças de segurança em ações de fiscalização e abordagens a veículos e pessoas para o combate do tráfico de drogas e de outros crimes, em todo o país. Falta dinheiro para deslocamento e acomodação de servidores.

No dia 7 de setembro, cinco funcionários administrativos sairiam de Brasília e de Goiás, em direção a Mato Grosso do Sul, para compor a equipe na fronteira. O embarque foi suspenso. Na tarde de quinta-feira, eles foram surpreendidos com o comunicado do cancelamento por falta de verba para bancar passagem de avião e hospedagem. “De 15 em 15 dias, cinco servidores de Goiás e de Brasília vão para Mundo Novo (MS). Pela primeira vez na história, desmarcaram tudo. E ninguém sabe como vão retornar as pessoas que estão lá. Eles só voltam, quando chega uma equipe nova”, destacou um funcionário.

A fonte, que não quis se identificar, explicou que a Polícia Militar local – parceira na operação – também passa por dificuldade. “Estamos preocupados. Queremos saber o que vai acontecer”, disse. Um técnico da área de orçamento admitiu que o temido Leão está mais fraco, pela “forte restrição nas operações especiais”. Por meio de nota, a Receita confirmou que “os trabalhos da operação estão sendo otimizados e readequados às novas restrições orçamentárias no cenário atual, com investimentos em inteligência e gestão de risco”. Não deu detalhes sobre o cancelamento das viagens de 7 de setembro, apenas informou que “o número de servidores não pode ser informado por questões de segurança”.

A Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep), criada em 2018, apresentou números positivos.Teve o melhor resultado em 10 anos. Foram 3.347 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, com aumento de 5,22% em relação a 2017. A arrecadação com lavraturas de autos de infração de perdimento (perda de mercadorias e veículos) quase quadruplicou. Foi de R$ 1,404 bilhão, alta de 399,61% em relação ao ano anterior (R$ 281 milhões).

Tempo real

Em 2015, a Receita anunciou “mais uma ferramenta para a divulgação das ações da Operação Fronteira Blindada, de caráter permanente”. As informações poderiam ser acompanhadas “no endereço receita.fazenda.gov.br na barra esquerda de menus – na opção Operação Fronteira Blindada – que fica do lado superior esquerdo”. O então secretário Carlos Alberto Barreto destacou que as ações de repressão acontecem em qualquer horário ou dia da semana, inclusive de madrugada, e o cidadão poderia “acompanhar tudo em tempo real”. Hoje, a Fronteira Blindada não está mais aparente. É preciso acessar, na barra esquerda, “Ações e Programas”, em “Ações”, buscar “Combate ao Contrabando e Descaminho”. Aparecerá um texto. No terceiro parágrafo, tem o link para a operação em todo o país.

Fechamento de agências

Para cortar despesas, a Receita vem também fechando as portas de agências e redistribuindo pessoal. Um dos motivos é a redução do número de chefias. No início do ano, o Executivo cortou 22% dos cargos de confiança. Na quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.440 comunicando o encerramento das atividades de cinco agências em Goiás, Bahia e Rio Grande do Sul, a partir de 2 de setembro, pelo prazo de dois anos.

Por determinação do secretário Marcos Cintra, na sexta-feira (30 de agosto), as coordenações de Gestão de Pessoas (Cogep) e de Programação e Logística (Copol) teriam que apresentar a relação dos servidores removidos, o impacto das remoções, os valores envolvidos nessa movimentação de funcionários e com o fechamento das unidades, além os impactos orçamentários totais. Até a tarde de ontem, a Receita não informou se as coordenações apresentaram os dados.

“A expectativa é que a nova estrutura organizacional passe a viger a partir de janeiro de 2020. A Portaria RFB nº 1.440/2019 antecipou parte dessa reestruturação, com a suspensão das atividades de cinco agências por força de vencimentos de contratos de locação/manutenção e indisponibilidade de provimento com novos servidores”, justificou a Receita.

Crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal e ao contrabando

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“Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições”

Geraldo Seixas*

A crise institucional que se arrasta e paralisa o País atinge agora a Receita Federal do Brasil (RFB). Nos últimos dias, a imprensa nacional passou a reproduzir uma série de críticas, questionamentos e até mesmo a revelar tentativas de ingerências externas na nomeação e exoneração de servidores para ocupação de cargos estratégicos do órgão.

O fato é que não faz bem ao País e a institucionalidade que a Receita Federal passe a ser atacada ora pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ora pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Legislativo e até pelo Poder Executivo. Não se trata de imaginar que a Receita Federal e seus servidores devem ser blindados de críticas e avaliações negativas, mas, sim, de preservar a institucionalidade, as instituições e, tão importante quanto, a segurança jurídica dos servidores públicos.

A sociedade precisa compreender que pressões públicas de agentes e representantes dos principais poderes do País, feitas por canais impróprios e sem o devido respeito que deve prevalecer na relação entre instituições e poderes, só enfraquece e fragiliza a atuação da Receita Federal.

Chegou-se ao limite, conforme noticiado pela imprensa, de o presidente da República determinar a exoneração de servidores alegando que seus familiares estariam sendo fiscalizados indevidamente pela Receita Federal e, portanto, perseguidos. Alegações absolutamente infundadas e que no limite poderiam caracterizar crime de responsabilidade, caso fosse comprovada a interferência indevida do presidente da República visando interromper um processo de fiscalização, que pode nem mesmo existir, pois a RFB não divulga tais informações.

Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. No Estado Democrático nenhum cidadão tem o direito de interferir na atuação de um órgão de Estado visando que se interrompa ilegalmente um processo de fiscalização. O Estado brasileiro possui todos os instrumentos para que todo e qualquer cidadão questione suas instituições, conteste decisões jurídicas e administrativas e recorra sempre que considerar necessário.

Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições.

Também por isso, é fundamental que os representantes que, por ora, ocupam os principais poderes da República respeitem esses princípios e tratem de forma exemplar a coisa pública. As disputas político partidárias fazem parte dos regimes democráticos. O que não faz parte é a perseguição daqueles que pensam de forma divergente e que em suas redes e relações privadas expressam-se de forma contraditória. O contraditório, aliás, é elemento não apenas essencial à democracia, mas também ao aprendizado que conduz ao desenvolvimento e ao crescimento das sociedades.

A Receita Federal, ao longo dos últimos anos, investiu em um amplo processo de reformulação, profissionalização e especialização, que mesmo necessitando de aprimoramentos, é exemplo para máquina pública. Esse processo, inclusive, rege as promoções e progressões internas e é ponto determinante para que se escolha, de forma técnica, aqueles que ocupam cargos chave da alta administração. Como Sindicato, acompanhamos e temos críticas a esses processos, mas é preciso que se reconheça que, até o momento, essas definições foram blindadas de ingerências externas.

Os episódios mais recentes, no entanto, acendem um alerta. Não se pode permitir que julgamentos e/ou interesses estranhos aos critérios duramente estabelecidos pelas inúmeras administrações que conduziram a Receita Federal, em vários e distintos governos, passem a não ser considerados e em seu lugar sejam estabelecidos critérios que fragilizam princípios fundamentais da administração pública como os das legalidade e impessoalidade, que por sua importância estão expressos na Constituição Federal.

Muito precisa ser feito para aprimorar a Receita Federal. Sabemos, defendemos e temos propostas nesse sentido. Mas, não podemos permitir que a Receita Federal e seus servidores passem a ser utilizados em disputas de poder.

A sociedade precisa compreender que contaminar a Receita Federal com práticas de gestão, baseadas em critérios não republicanos, vai destruir o órgão que tem um papel fundamental para arrecadação dos recursos públicos que financiam atividades essenciais a todos, como saúde, educação e segurança pública.

A crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal, à evasão de divisas e o enfrentamento a crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico internacional de drogas.

A Receita Federal é um órgão de Estado que sempre esteve a serviço do País!

* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

ANA seleciona servidores do Executivo federal para atuar em saneamento

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Processo seletivo para 42 oportunidades de trabalho na Agência Nacional de Águas (ANA) começa nessa quinta-feira, 1º e agosto. Interessados devem enviar currículo até 30 de agosto. Vagas  para profissionais de diversas áreas de formação, como: Administração de Empresas, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Exatas, Direito, Economia, Engenharia, Estatística, além de Gestão de Políticas Públicas. Também há chances servidores com nível superior em qualquer área de formação

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Agência Nacional de Águas (ANA) lembra que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.261/2019, que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil. Também está previsto o envio de um Projeto de Lei do Executivo federal para definir a ANA como órgão responsável por editar as normas de referência do setor de saneamento. Caso as novas atribuições sejam aprovadas para a ANA, a instituição precisará de mais servidores públicos. Por isso, a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, a instituição, em parceria com o Ministério da Economia, realiza processo seletivo para 42 oportunidades de trabalho no órgão na área de saneamento.

A ANA oferece vagas para profissionais de diversas áreas de formação, como: Administração de Empresas, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Exatas, Direito, Economia, Engenharia, Estatística, além de Gestão de Políticas Públicas. Também há oportunidades para profissionais com nível superior em qualquer área de formação. Podem participar do processo seletivo para formação de banco de talentos da ANA os servidores de órgãos do Executivo federal que já tenham cumprido estágio probatório e não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD).

No edital (https://www.ana.gov.br/noticias/ana-seleciona-servidores-do-executivo-federal-para-atuarem-em-saneamento/edital_ana_saneamento.pdf)  consta o resumo das vagas, áreas de formação e requisitos mínimos exigidos. Informações adicionais podem ser acessadas em formulários específicos no Portal do Servidor.

Os interessados devem enviar currículo até 30 de agosto para o e-mail cggep@ana.gov.br no formato padrão do aplicativo SIGEPE Banco de Talentos e a mensagem deverá conter no assunto o termo “Seleção de Servidores para Saneamento” mais o título da vaga a que o candidato pretende concorrer. Currículos fora do padrão não serão avaliados.

Depois de receber os currículos, a equipe da Agência realizará uma análise curricular dos candidatos até 6 de setembro, fase que terá caráter eliminatório. A última etapa da seleção terá entrevistas com os participantes do processo seletivo, o que acontecerá de 9 a 30 de setembro na sede da ANA, em Brasília. Os candidatos serão chamados para a entrevista por contato telefônico ou e-mail. O processo de movimentação dos servidores selecionados acontecerá de forma simplificada de acordo com a Portaria nº 193/2018 do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – atual Ministério da Economia.

Como a sede da ANA fica na capital federal, os candidatos deverão morar em Brasília ou ter interesse em residir na cidade – não haverá o pagamento de auxílio para mudança. A Agência fica no Complexo Administrativo do SPO, no Setor Policial, numa área de Cerrado onde estão as sedes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Agência Espacial Brasileira (AEB). No local há estacionamento próprio, estrutura poliesportiva, bicicletários, muitas áreas verdes e transporte funcional conectado aos serviços públicos de metrô e ônibus do Distrito Federal. O Complexo também tem fácil acesso devido à proximidade das duas vias mais importantes do DF: a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e a Estrada Parque Taguatinga Guará (EPTG).

A ANA tem a missão de garantir a segurança hídrica para o desenvolvimento sustentável do Brasil e é responsável por importantes atribuições, como a regulação e fiscalização dos usos da água em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços). A Agência também conta com infraestrutura moderna, quadro funcional qualificado, alto investimento em capacitação dos servidores e processos de trabalho e competências mapeados.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Agência Nacional de Águas (ANA)