ANPT e Anamatra – Nota pública sobre a possível redução de 90% nas NRs de segurança e saúde no trabalho

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A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em nota pública, apontam diversos fatores pelos quais não concordam com a redução de 90% das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vigentes no país, conforme declaração do presidente da República, Jair Bolsonaro. Lembram que no Brasil, de acordo com a OIT, os acidentes e doenças de trabalho causam perda anual de 4% do PIB, o que  corresponde a R$ 264 bilhões

As entidades lembram o rompimento da Barragem de Brumadinho os 300 trabalhadores mortos para mostrar o tamanho do impacto que da revogação das NRs, “a bem da redução dos custos de produção”. “Propor o enxugamento dos custos previdenciários – como o Governo tem proposto ao Congresso Nacional, a reboque da PEC n.6/2019 – e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso”, afirma trecho do documento.

Confira a íntegra da nota.

“Nota pública – Normas Regulamentadoras

As entidades abaixo subscritas, representativas dos membros do Ministério Público do Trabalho e da Magistratura do Trabalho de todo o Brasil, tendo em vista as declarações proferidas em redes sociais, no último dia 13 de maio de 2019, pelo Exmo. Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro, de que o governo promoverá redução de 90% nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vigentes no país, vêm a público externar o seguinte:

Decorridos menos de quatro meses do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho – MG, estimado o maior acidente de trabalho da história brasileira, dando causa à morte de mais de 300 (trezentos) trabalhadores, constitui retrocesso inadmissível qualquer esforço de revogação das normas de prevenção de acidentes e adoecimentos no trabalho, a bem da redução dos custos de produção.

O Brasil figura no cenário internacional como o 4º país do mundo em números de acidentes de trabalho. Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, entre 2012 e 2018 ocorreram no país cerca de 4.738.886 acidentes de trabalhos notificados – sendo 17.315 com óbito -, o que corresponde à média de um acidente de trabalho a cada 49 segundos. Isto significou, entre 2012 e 2018, 370.174.000 dias de afastamento previdenciário, impondo à Previdência Social custos na ordem de R$ 83 bilhões de reais em benefícios acidentários.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes e doenças de trabalho resultam na perda anual de 4% do Produto Interno Bruto, percentual que, no Brasil, corresponde a R$ 264 bilhões, considerando o PIB de 2017. Logo, propor o enxugamento dos custos previdenciários – como o Governo tem proposto ao Congresso Nacional, a reboque da PEC n.6/2019 – e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso.

As normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho cumprem, no campo laboral, a função constitucional de tutela da pessoa humana, no marco dos arts. 4º, II, e 5º, caput, CF, e também do meio ambiente equilibrado, na esteira dos arts. 225 e 200, VIII, CF, como já destacado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento (STF) da ADI 4066/DF. Daí porque a flexibilização da legislação ambiental trabalhista – necessariamente precaucional e preventiva , aliada à tarifação do dano moral introduzida nas relações de trabalho (art. 223-G da CLT), banaliza a vida humana e a instrumentaliza para a produção de baixíssimo custo, além de representar injustificável restrição na independência técnica de magistrados e membros do Ministério Público que, sob o pálio do Estado Democrático de Direito, devem ter mínimo respaldo para agir preventiva e repressivamente de acordo com a gravidade e a circunstância de cada caso concreto, a salvo de tarifações ou desregulamentações não dialogadas com a sociedade civil organizada.

Brasília/DF, 14 de maio de 2019.

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente da ANPT

Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Anamatra

Força Sindical – Nota contra a MP 873/2019, sobre a contribuição sindical

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Além das mudanças na CLT, o texto altera a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha.A Medida Provisória (MP 873/19) foi editada, ontem (10/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As alterações reforçam que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, regra já prevista na reforma trabalhista. Torna nula a compulsoriedade do recolhimento, mesmo que referendada em negociação coletiva ou assembleia geral.  E a contribuição dos empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, será feita exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha

Veja a nota da Força Sindical:

“Não ao AI-5 Sindical

A Força Sindical, vem a público e perante seus representados manifestar repúdio à edição da Medida Provisória nº 873, de 1° de março de 2019, que alterou regras sobre a contribuição sindical.
Inicialmente é preciso salientar acerca das irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência, o que obviamente não é o caso. Assim não foram preenchidos requisitos essenciais para a tramitação da MP.

Também é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.

Ressaltamos que a MP confronta a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante liberdade de atuação sindical e livre negociação.

Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive.

É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo.

Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.

São Paulo, 2 março de 2019.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

Reforma trabalhista: OIT solicita ao Governo brasileiro revisão de pontos da Lei 13.467/2017

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Reforma trabalhista, mais uma vez, é apontada como incompatível com a Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), informa Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O o relatório da OIT será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do governo federal a revisão de pontos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei (negociado sobre o legislado). Relatório do Comitê de Peritos da OIT, divulgado na última semana, solicita que o governo adeque a referida legislação à Convenção nº 98, ratificada pelo Brasil, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

Após a publicação do relatório, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, registrou que a Associação já havia apontado as dissonâncias entre o texto da Lei 13.467/2017 e convenções internacionais da OIT, como as Convenções 98, 135 e 155, entres outras. “O relatório agora divulgado, pela terceira vez, apenas confirma que os alertas feitos pela Anamatra seguiam rigorosamente as pautas técnicas da OIT. É importante, ademais, que esses apontamentos sejam recebidos, assimilados e tomados com a devida credibilidade pelas atuais autoridades governamentais. Resta claro que qualquer aprofundamento da reforma trabalhista, na mesma linha adotada pela Lei 13.467/2017, respondendo as oscilações do mercado com precarização dos contratos e enfraquecimento dos sindicatos, não terá boa recepção perante a comunidade internacional. É necessário lidar com isso e equilibrar as pautas políticas programadas com os vínculos programáticos aos quais o Brasil se submete no plano do Direito Internacional Público”, ressalta.

A juíza Noemia Porto, vice-presidente da Anamatra, explica que o entendimento do Comitê de Peritos com relação ao Brasil não é fato novo. “Em 2017, o Brasil figurou na lista de casos que o Comitê considerou graves (‘long list’). O fato se repetiu no ano seguinte, dessa vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017 (‘short list’)”, recorda a magistrada. Esse processo pode se repetir: o relatório será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho.

As violações apontadas no novo relatório são semelhantes àquelas que levaram o Brasil à “short list”. O documento aponta, especialmente, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT. No primeiro dispositivo, os peritos alertam para a “amplitude das exceções permitidas”, o que pode afetar a finalidade e a capacidade da negociação coletiva, o que significa, na prática, “uma redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho”.

O relatório também alerta para a previsão da Lei 13.467/2017 que possibilita a renúncia a direitos previstos em leis e convenções coletivas a trabalhadores que recebam duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência, permitindo a livre estipulação das condições contratuais. Nesse ponto, o Comitê alerta que os contratos individuais não podem conter cláusulas contrárias à legislação vigente, apenas ampliar direitos. Outra violação apontada diz respeito à categoria de “trabalhador autônomo”, denegando a esses trabalhadores direitos como o de sindicalização e o de negociação coletiva. Ainda nesse ponto, o relatório aponta que a Convenção nº 98 aplica-se a todos os trabalhadores, inclusive aos autônomos, sendo as únicas exceções possíveis os policiais, membros das Forças Armadas (art. 5) e servidores públicos que atuam na administração do Estado (art. 6).

CNJ – bate-papo ao vivo no youtube: todos contra o trabalho escravo

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Nesta segunda-feira (28/1), em que é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, em seu canal de YouTube, uma transmissão ao vivo de bate-papo com o conselheiro Luciano Frota; e Fernanda Carvalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O debate ocorrerá às 15h e o público pode enviar perguntas e interagir com os dois especialistas. As perguntas podem, inclusive, ser encaminhadas antes do evento. Para tanto, basta usar a #todoscontraotrabalhoescravo no Twitter, no Facebook ou no Instagram

O conselheiro Luciano Frota, que é juiz do trabalho, preside o  Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas ao de Escravo e de Tráfico de Pessoas do CNJ. Fernanda Carvalho é Oficial Nacional de Projetos da OIT Brasil e atua no combate ao trabalho escravo.

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi instituído pela Lei nº 12.064,, em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí-MG.

Serviço

Todos contra o trabalho escravo
Bate papo com o conselheiro Luciano Frota, do CNJ; e Fernanda Carvalho, da OIT Brasil
Quando: Segunda-feira, dia 28/01, às 15h
Onde: transmissão ao vivo no youtube: youtube.com/cnj

Ministério do Trabalho – Guia orienta sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho

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Documento do Ministério do Trabalho ajuda a identificar casos de discriminação e explica como se deve agir nessas situações

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho está lançando um guia com perguntas e respostas sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho. A publicação é destinada a trabalhadores, empregadores, sindicatos, agências de emprego, profissionais de recursos humanos e demais agentes das relações de trabalho.

O intuito, de acordo com o órgão, é esclarecer sobre como identificar questões de discriminação no trabalho e como agir para impedir ou lidar com situações desse tipo. O documento foi feito por um grupo formado exclusivamente para o estudo do tema. Os participantes pertencem à Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho da SIT.

“A cartilha responde as perguntas de forma prática. O conteúdo da publicação também pode ser útil para orientar pessoas que atuam no ramo jurídico”, afirma a nota do Ministério.

Orientações

Entre as questões abordadas estão as formas de discriminação que podem ocorrer no trabalho, como o empregador deve proceder em caso de denúncia, quais as exigências possíveis em currículos e formulários de inscrição para emprego e quando uma dispensa é considerada discriminatória.

O guia é lançado em meio às comemorações pelos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humano e pelos 50 anos do decreto que promulgava a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.

O guia está disponível no portal do Ministério do Trabalho: http://trabalho.gov.br/publicacoes-do-trabalho/trabalho/inspecao-do-trabalho

Ministério do Trabalho lança 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

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Documento da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil define ações com base em lista das Piores Formas de Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), vinculada ao Ministério do Trabalho (MTb), lança nesta terça-feira (27) o 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, com os eixos das ações assumidas pelos diversos órgãos nacionais e internacionais para erradicação do trabalho infantil no Brasil. O lançamento, marcado para as 14 horas, no Auditório do MTB em Brasília, ocorre dez anos após a criação da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – a Lista TIP – da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituída pelo decreto Nº 6.481/2008, conforme a Convenção 182 da OIT.

O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182. Na Lista são tipificados, por exemplo, todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão; a utilização, a demanda e a oferta de pessoas com menos de 18 anos para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização ou o recrutamento e a oferta de crianças e adolescentes para atividades ilícitas, especialmente a produção e o tráfico de drogas; e ainda trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral das crianças ou adolescentes.

Riscos

A Lista, além de fazer a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde, num problema que atinge milhares de crianças e adolescentes no país.

O MTb combate, por meio da inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil, retirando as crianças do trabalho e facilitando-lhes o acesso à escola. A fiscalização atua em parceria com organizações governamentais e não-governamentais.

Somente no primeiro semestre deste ano, a Auditoria Fiscal do Trabalho realizou 6.421 ações fiscais contra o trabalho infantil, sendo 3.873 apenas no combate às piores formas, identificando 1.035 casos de exploração.

Serviço

Lançamento do 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador

Local: Auditório do Ministério do Trabalho, Brasília (DF).

Data: 27/11/2018 (terça-feira).

Horário: 14 horas.

Finados – Cemitérios serão alvo de fiscalização contra trabalho infantil

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No dia 2 de novembro, o Ministério do Trabalho vai intensificar ações para evitar o uso de crianças e adolescentes em limpeza de túmulos e venda de flores, informou o órgão, por meio de nota

A Inspeção do Trabalho vai intensificar o combate ao trabalho infantil nesta sexta-feira (2), Dia de Finados. Grupos de fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho em todo o país vão visitar cemitérios no dia destinado à lembrança dos entes queridos falecidos, para evitar que crianças e adolescentes sejam utilizados por pessoas físicas e jurídicas para tarefas comuns nesse dia, como limpeza de lápides e túmulos e comércio de flores e velas.

As fiscalizações nos estados serão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras. O objetivo principal é conversar com as famílias e os administradores dos cemitérios, além de ambulantes locais, informando e reiterando sobre a proibição da mão de obra infantil nos cemitérios ou em atividades peculiares ao Dia de Finados.

O trabalho em cemitérios, proibido para menores de 18 anos, figura no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP*, estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção é regulamentada, em território nacional, pelo Decreto 5.598/2005 e requer ação imediata para eliminação da exploração de todas essas piores formas.

Riscos

Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem do Ministério do Trabalho, auditor-fiscal Antônio Alves Mendonça Júnior, “o trabalho infantil em cemitérios expõe as crianças e os adolescentes a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais”.

Além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, explica o auditor, esse trabalho pode causar afecções musculoesqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.

*Lista TIP

É uma sigla que identifica a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, instituída pelo decreto Nº 6.481/2008.

Esse marco legal brasileiro regulamentou termos descritos na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que definiu a expressão “piores formas do trabalho infantil” como:

Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, o que inclui, a venda e o tráfico de crianças ou adolescentes, a sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado e o recrutamento forçado para conflitos armados;
A utilização, a demanda e a oferta de pessoas com menos de 18 anos para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
A utilização ou o recrutamento e a oferta de crianças e adolescentes para atividades ilícitas, especialmente a produção e o tráfico de drogas
Trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral das crianças ou adolescentes.
A Lista TIP apresenta 93 atividades no Brasil prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade das crianças e dos adolescentes. Ela faz a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde.

Advogados comentam contribuição sindical facultativa mantida pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (29), por maioria, que é constitucional a contribuição sindical facultativa – instituída pela reforma trabalhista. Veja o que pensam advogados especialistas em Direito do Trabalho sobre a decisão

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do Chenut Oliveira Santiago Advogados, destaca que  “o STF, ao considerar constitucional a alteração legal trazida pela reforma trabalhista, sem qualquer prazo de transição, acabou por esvaziar a principal fonte de custeio dos sindicatos, estimulando estas entidades a repensar sua atuação e, em consequência, a criar novas fontes de custeio de suas atividades.

“Ou os sindicatos se reinventam e passam a esclarecer — e por que não convencer — os empregados e empregadores da categoria representada da sua importância e, ato contínuo, da necessidade da percepção das contribuições sindicais para manutenção da atividade em defesa dos interesses de seus representados, ou perecerão”, apontou Mariana.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio coordenador do grupo de Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV , afirma que,  “a decisão deixa o Brasil alinhado ao entendimento da OIT e prestigia o princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal, segundo o qual ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.”

Já Luis Fernando Riskalla, especialista em Relações do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, entende que o STF reforçou a “validade da reforma trabalhista, especialmente no que tange a não obrigatoriedade da contribuição sindical. Não podemos encarar essa decisão como uma derrota para os sindicatos, na medida em que os trabalhadores que se sentirem de fato representados certamente autorizarão o desconto de contribuição para as respectivas entidades. É uma vitória do trabalhador.”

Maria Beatriz R. Dias Tilkian, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados , salienta que o recolhimento da contribuição sindical, a cargo do empregador, passou a ser condicionado à autorização prévia e expressa do empregado. “A declaração da constitucionalidade deste aspecto da reforma trabalhista altera significativamente o modelo sindical vigente e deve gerar impacto direto na representatividade das organizações sindicais, que possuíam nas contribuições obrigatórias importante fonte de receita (R$ 3 bi arrecadados ano passado). Um dos principais impactos deve ser a diminuição do número de sindicatos no Brasil, especialmente de trabalhadores”.

Atualmente, são quase 17 mil no Brasil, enquanto que em outros países como Estados Unidos ou Argentina, não passam de 200.Para Maria Beatriz, permanecerão ativos aqueles sindicatos que, de fato, exercem a representação dos trabalhadores. “Outro impacto importante, considerando que os sindicatos mais representativos devem prevalecer, será um possível ganho na qualidade das negociações coletivas”.

Paula Corina Santone Carajelescov, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados , entende que, em  “decorrência lógica do princípio da liberdade sindical, estabelecido pela Constituição Federal, encontra-se a autonomia do trabalhador e a possibilidade dele ter a opção de não se filiar a qualquer entidade sindical e tampouco permanecer a ela associado. O trabalhador não mais poderá sofrer qualquer desconto, salvo se previamente autorizado de forma expressa.”

Luciana Freire, professora de direito trabalhista do IDP-São Paulo, avalia que “manter a contribuição sindical facultativa é um respeito ao Poder Legislativo, que fez seu trabalho de forma correta e legítima e principalmente é um respeito à vontade do trabalhador e das empresas que não serão obrigados a contribuir por uma imposição legal e sim de forma espontânea. A liberdade sindical foi garantida pelo STF.”

Akira Sassaki, coordenador da área trabalhista do escritório Adib Abdouni Advogados, enfatizou que a decisão do Supremo será muito favorável aos trabalhadores. “Contudo, com o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos terão que buscar atender aos associados e oferecer novos produtos. A arrecadação antes era automática e grande, mesmo sem a utilização por parte dos integrantes da categoria. Agora, as entidades sindicais terão que buscar novos associados para gerir o seu funcionamento.”

Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, apontou que a alteração da CLT quanto à obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical de empregados – condicionada agora à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, confirmada pelo STF, “mostra-se acertada no sentido expresso na Constituição em relação à liberdade de os trabalhadores se filiareme ou não a essas entidades. Houve ampliação da segurança jurídica quanto à aplicação da reforma trabalhista.”

Ana Paula Barbosa Pereira, especialista em direito trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados , acredita que,  após inúmeras discussões protagonizadas pelo governo e pelas entidades sindicais, finalmente o STF se manifestou acerca de um dos pontos mais marcantes e polêmicos da reforma trabalhista.

“A preocupação não se resumia em evitar uma suposta aberração jurídica, mas – e principalmente – impedir que a principal fonte de financiamento das entidades fosse extinta sem qualquer contrapartida. A decisão vem para fortalecer a ideia de que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical. Logo, a ninguém pode haver a imposição de contribuir com sindicatos que, em não raros os casos, pouco representam as suas classes de trabalhadores”, disse Ana Paula.

No entender de Denis Sarak, sócio coordenador do departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados e professor do Mackenzie “o STF conferiu legitimidade ao espírito da nova legislação trabalhista, fazendo referência à necessidade de modernizar o sistema regulatório das relações do trabalho”.

Trabalho Infantil: em 6 anos, 15.675 menores foram vítimas de acidentes de trabalho

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Trabalho escravo também é comum entre crianças e adolescentes: de 2003 a 2017, foram 897 resgatados, informa Ministério Público do Trabalho. No mesmo período, 236 menores entre 5 e 17 anos foram vítimas de acidentes fatais de trabalho

No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, nesta terça-feira (12), o Ministério Público do Trabalho (MPT) enfatiza a importância da erradicação do trabalho entre crianças e da regularização do trabalho entre adolescentes. A situação do trabalho infantil no Brasil apresenta números importantes. Dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, desenvolvido pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que crianças e adolescentes não apenas trabalham, mas estão expostas ao trabalho escravo: de 2003 a 2017, foram resgatadas 897 crianças e adolescentes em situação análoga à de escravo. Além disso, eles também são vítimas frequentes de acidentes. Entre 2012 e 2017, 15.675 menores de 18 anos foram vítimas de acidentes de trabalho, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido por MPT/OIT. Dados do Ministério da Saúde apontam também que, entre 2007 e 2017, 236 menores entre 5 e 17 anos foram vítimas de acidentes fatais de trabalho.

Para combater esse tipo de problema, o MPT atua no âmbito judicial, extrajudicial e promocional (por meio de ações de conscientização e projetos proativos). De 2013 a 2017, a instituição ajuizou 946 ações civis públicas relacionados à temática. Já o volume de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados pelo MPT é ainda maior: foram 7.203 no mesmo período, o que mostra a relevância de sua atuação extrajudicial.

Para o procurador do MPT e vice-coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), Ronaldo Lira, os dados mostram o engajamento do MPT na causa. “Essa é uma das nossas principais áreas de atuação: o combate ao trabalho infantil e a regularização do trabalho de adolescentes, através de ações estratégicas”, relata. Ele explica que a Coordinfância tem combatido o trabalho infantil através de três eixos: aprendizagem, educação e políticas públicas. “Além disso, nós temos acompanhado projetos de lei, temos feito muitas campanhas contra o trabalho infantil”, completa Lira.

Para chamar atenção neste Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o MPT no Distrito Federal e Tocantins, lançou, na última semana, campanha publicitária de conscientização, em parceria com a Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com a Organização Faça Bonito. Com o slogan “Não proteger a infância é condenar o futuro”, a iniciativa conta com peças publicitárias que apresentam o reflexo no futuro da criança que trabalha, impedindo que ela possa se desenvolver profissionalmente.

Além de destacar os riscos ocupacionais e de saúde, a campanha visa conscientizar a população sobre o mito de que o trabalho infantil dignifica e que é “melhor estar trabalhando, do que na rua”. A mensagem passada deixa claro que a consequência do labor precoce é um futuro profissional interrompido, onde a criança que trabalha tende, em sua fase adulta, reproduzir o ciclo de pobreza de sua família e se manter em subempregos durante toda sua vida.

As veiculações das peças ganharam destaque em Brasília, sendo expostas no Metrô-DF e em espaços públicos a partir do interesse mútuo com empresas públicas e privadas que também se engajaram na campanha.

Também para promover o debate sobre o tema, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) realiza, nos dias 12 e 13, o simpósio “A proteção da criança e do adolescente frente ao trabalho infantil: atuação necessária como garantia do direito à vida”, que contará com a participação de procuradores do MPT. Outras ações poderão, ainda, ser promovidas regionalmente pelas procuradorias nos estados em todo o país.

Simpósio – A atividade conta com 8 horas-aula de palestras, com a participação de procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de outras autoridades e especialistas no assunto. Participam do evento como debatedores os procuradores do MPT Ana Maria Vila Real Ferreira Ramos, Tiago Ranieri da Silveira, Thiago Gurjão Alves Ribeiro, Valesca de Moraes do Monte.

O vice-coordenador nacional Coordinfância ministrará palestra sobre “O Ministério Público do Trabalho e sua atuação na defesa da saúde e segurança no trabalho. Implicações relativas à proibição do trabalho infantil”.

Outros temas a serem abordados pelos palestrantes são: “O Poder Judiciário no combate ao trabalho infantil – A Justiça do Trabalho como espaço de construção da dignidade”; “As piores formas de trabalho infantil e seu enfrentamento na realidade brasileira”; e “A atuação internacional frente ao trabalho infantil – Reflexos e desafios para a realidade brasileira”. Esta última exposição será ministrada pela coordenadora de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Maria Cláudia Falcão.

Caso Brasil na OIT: Anamatra insiste que país continua na “lista suja” e terá de dar explicações a peritos sobre reforma trabalhista

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Comissão de Peritos conclui que Lei 13.467/2017 viola a Convenção 98 sobre liberdade sindical. De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao contrário do que foi divulgado, o Brasil permanece na lista suja, “compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta”. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho.  A Anamatra participa da Conferência em Genebra

Na análise da Anamatra, o governo brasileiro terá até o mês de novembro para encaminhar à Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) explicações sobre a reforma trabalhista, respondendo à denúncia de que a Lei 13.467\2017 fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores. A diretriz consta do relatório da Comissão, divulgado ontem (7/6), na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, que se encerra hoje, em Genebra. Pela conclusão dos peritos, o Brasil permanece na “lista suja” dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais, ao lado de nações como Bali Guatemala e Bangladesh.
“A permanecer a possibilidade de negociação abaixo da previsão legal, negociações individuais e contratos precários, Brasil permanecerá na listagem da OIT, entrando num ciclo vicioso de sucessivas inserções ao lado de países que violam normas internacionais, de forma sistemática”, avalia a vice-presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto, que acompanha a Conferência.
A magistrada esclarece, ainda, que as informações divulgadas na imprensa, alegando que o Brasil foi “liberado” da lista não correspondem à realidade. “O Brasil continua sendo monitorado pela OIT e integrando a lista dos 24 países como as piores formas de violação às normas internacionais do Trabalho, tanto que a comissão de normas renovou a solicitação para que o Brasil forneça informações sobre o cumprimento da Convenção 98 da OIT e sobre as consultas tripartites. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho”, explica.
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, que também participa do evento representando a Associação, lembra que a entidade continuará acompanhando com especial atenção o assunto. “O tema impacta diretamente nas relações de trabalho de todo o país e também reflete nas ações trabalhistas a serem apreciadas pelos magistrados e magistradas associados à entidade, sendo de importância fundamental estarem atualizados sobre os debates internacionais sobre o tema”, explica.


Sobre o Caso Brasil

Ano a ano é divulgada pela OIT uma lista, conhecida como “long list”, de casos que o Comitê de Peritos considera graves e pertinentes para solicitar, dos Estados-membros envolvidos, uma resposta oficial completa, antes de lançar seus relatórios acerca do cumprimento de determinadas normas internacionais. O Brasil figurou na “long list” em 2017, em razão da tramitação do então PL 6.787/2016 (reforma trabalhista). Ao final, porém, o caso não foi incluído na “short list” – ou seja, dentre os 24 casos considerados mais graves para apreciação no decorrer da Conferência Internacional –, basicamente porque o projeto de lei ainda não era definitivo e seguia tramitando no Congresso Nacional.
No início deste ano, o Brasil voltou para a “long list” (dentre os mais de 40 casos graves selecionados), desta vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos que estão na Lei 13.467/2017. Na 107ª Conferência, os peritos confirmaram a inclusão do Brasil na “short list”, compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta.

O Comitê de Peritos apontou problemas relacionados sobretudo ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural. A conclusão dos peritos aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.
O Comitê de Peritos da OIT é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações da OIT no âmbito interno dos Estados-membros.