MPF quer preservação de arquivos do extinto Ministério do Trabalho, na época da ditadura

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Material histórico sobre violações de direitos de trabalhadores, aproximadamente 720 m3 de papéis, está em estado precário de preservação e acesso. Há provas de intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União inicie imediatamente as medidas de preparação técnica do acervo arquivístico do extinto Ministério do Trabalho sobre o período da ditadura militar no Brasil, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília.

“Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF.

Uma parte do acervo – aproximadamente 500 caixas – já foi enviada do Ministério do Trabalho ao Arquivo Nacional em 1992. Nesta documentação anteriormente transferida – que atualmente está higienizada e disponível de forma organizada para pesquisa – há documentos que comprovam intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais.

“Enquanto aguarda-se indefinidamente a implementação das medidas há muito apontadas pelo Arquivo Nacional para salvaguardar o acervo do extinto Ministério do Trabalho, inúmeros documentos de importância histórica incalculável deterioram-se de forma irrecuperável”, alertam os procuradores da República Ana Padilha, Renato Machado e Sérgio Suiama, autores da ação.

Embora esteja armazenado em condições deploráveis, o arquivo do extinto ministério contém parte dos acervos das antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) de São Paulo e Rio de Janeiro, além de outros documentos relevantes sobre a história dos trabalhadores durante o regime de exceção. A notícia sobre as condições de armazenamento do acervo chegou ao conhecimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por representação da Secretaria Executiva do Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores por Verdade, Justiça e Reparação Grupo de Trabalho (GT) Comissão da Verdade no Ministério do Trabalho.

O Grupo de Trabalho foi instaurado em julho de 2016, em atendimento à reivindicação do movimento sindical e à recomendação do Grupo de Trabalho Ditadura e repressão aos trabalhadores, às trabalhadoras e ao movimento sindical, da Comissão Nacional da Verdade. Com a extinção do Ministério do Trabalho, o GT funcionou até 15 de dezembro de 2019.

Ação

Na ação, o órgão informa que devem ser seguidas as orientações indicadas em nota técnica do Arquivo Nacional: higienizar e limpar o acervo documental, quando necessário; identificar e separar os documentos relativos as atividades-meio e os relativos as atividades-fim; os documentos referentes às atividades-meio deverão ser classificados e avaliados utilizando-se o Código de Classificação e tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio da administração pública, aprovados pela Resolução n. 14, de 24 de outubro de 2001 pelo Conselho Nacional de Arquivos.

Quer que os documentos que já cumpriram os prazos de guarda e cuja destinação final é a eliminação deverão ser separados para que se cumpra o disposto na resolução n. 40, de 9 de dezembro de 2014 do CONARQ, desde que não haja impedimentos para sua eliminação; fazer o levantamento e o estudo de todas as funções e atividades que eram desempenhadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da pesquisa na legislação e normas específicas que as regulavam; elaborar um quadro com descritores que representem as funções e atividades desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho, o que viabilizará a classificação dos documentos relativos às atividades-fim.

O Arquivo Nacional destaca, ainda, que tem que ser feito um Plano de Destinação de Documentos para determinar os prazos de guarda e destinação final (guarda permanente ou eliminação) dos documentos produzidos no desenvolvimento das atividades-fim, que deverá vir acompanhado de justificativas claras e precisas sobre o que determinou tal decisão; efetivar o recolhimento da documentação de guarda permanente para o Arquivo Nacional observando o que dispõe a portaria n. 252 de 2015

E os documentos que, após o tratamento técnico arquivístico, estiverem cumprindo, ainda, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, permanecerão sob a custódia dos Ministérios sucessores; uma vez cumpridos os prazos de guarda determinados nos instrumentos de gestão de documentos para cada fase, a CPAD deverá promover a eliminação dos documentos destituídos de valor e providenciar o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos de guarda permanente.

Confira a íntegra da ACP.

Procuradores da República de DF, RJ, SP e SE pedem providências ao Ministério da Saúde sobre medicamentos do kit intubação

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Considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam qual a estratégia daSUS pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Apesar das medidas anunciadas pelo órgão em julho, ainda há hospitais sem alguns sedativos, adjuvantes e relaxantes musculares para o tratamento de pacientes graves de covid-19, o que impede o uso dos leitos de UTI. Nas últimas semanas, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe recebeu informações de hospitais públicos e privados que atendem no Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o risco de desabastecimento (estoque zero)

De acordo com os procuradores da República, nesses quatro Estados, segundo as informações, alguns assustadores, medicamentos sedativos, adjuvantes na sedação e relaxantes musculares do chamado kit intubação, para pacientes graves de covid-19 internados estão em falta. As unidades de saúde relataram grandes dificuldade para a compra, seja pela redução da oferta, porque os fornecedores e distribuidores alegam falta de orçamento, porque os fabricantes dizem que não têm orçamento para a fabricação; ou pelo cancelamento de pedidos já contratados. As instituições também apontam atrasos nas entregas já agendadas.

A distribuição dos medicamentos requisitados pela União entre os estados também não tem sido suficiente para normalizar os estoques, segundo a denúncia dos Estados.As informações chegaram ao MPF mesmo após o anúncio por parte do Ministério da Saúde de três ações para suprir os estoques dos medicamentos, com base em uma lista do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Saúde estavam: requisição automática de estoques excedentes da produção de vendas do mercado; solicitação de compra pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); e processo de licitação (pregão eletrônico por SRP – Sistema de Registro de Preço) com possibilidade de adesão dos estados e suas capitais. Por isso, na última sexta-feira, 24 de julho, o MPF enviou ofícios ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre como foi calculada a demanda dos medicamentos, de modo a garantir que as medidas escolhidas para o restabelecimento dos estoques no SUS sejam suficientes.

O ministério também deve informar que medidas adotará para suprir a falta dos medicamentos até a conclusão do pregão e a entrega das primeiras remessas aos estados e municípios, previstas para agosto se tudo ocorrer regularmente. Além disso, considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam que estratégia será adotada pela pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Para os procuradores, ainda estão pendentes de esclarecimento pelo Ministério da Saúde quais foram os medicamentos e as quantidades requisitadas das indústrias farmacêuticas e os critérios para a distribuição entre os estados, e o cronograma a ser seguido nas próximas vezes. O órgão também deve detalhar qual o critério para garantir que o quantitativo das reservas disponíveis no mercado seja usado prioritariamente no atendimento de covid-19 e cirurgias de urgência e emergência e não para cirurgias eletivas que podem já estar sendo retomadas em alguns hospitais privados do país. Na definição da “reserva” de estoque dos laboratórios para o setor privado também deve ser considerado que o contingente atendido pelo SUS é muito superior, já que apenas 24,1% da população tem plano de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Por considerar que a falta de medicamentos de intubação impede a ocupação de leitos de UTI destinados para pacientes com covid, gerando distorção sobre as taxas de ocupação de leitos livres e pressão sobre o sistema de saúde, os procuradores também questionam o Ministério da Saúde sobre como esse impacto tem sido considerado nas orientações que vêm sendo publicadas pelo órgão a todos os entes da federação sobre as medidas de distanciamento social para enfrentamento à pandemia”, destaca a nota do MPF.

Histórico

Para colher informações iniciais sobre a suficiência das medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para enfrentar a crise de desabastecimento do kit intubação, procuradores da República com atuação no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe encaminharam, em 16 de julho, ofícios conjuntos ao Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em 17 de julho, foram enviados ofícios também para a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e por estabelecer os limites de preços, e para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Confira a íntegra dos ofícios enviados ao Ministério da Saúde (SCTIE e Secex), à Anvisa, à CMED e à Sindusfarma.

MPF e MPT discutem capacitação virtual contra intolerância religiosa para shopping que só contratava evangélicos

jovem segurando a bíblia
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Em ofício, o shopping mandava que os candidatos enviassem currículos com o carimbo da igreja, o que configura aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a outras religiões, no entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O shopping terá que ceder seu espaço para duas audiências sobre liberdade religiosa de diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana

Em 6 de agosto do ano passado, o Shopping Vida, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), após o MPF e o MPT ter constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem.

O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, determina que a administração do Shopping Vida adote processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos, e sem usar a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho.

Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes. Agora, a capacitação será construída a partir de propostas da comissão de combate à intolerância religiosa do MPF e faz parte do cumprimento do TAC.

Capacitação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense vão organizar, em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, curso virtual de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).

Em videoconferência, no último dia 17, da qual participaram o MPF, o MPT, a Superintendência de Promoção da Liberdade Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, os representantes do Shopping Vida e membros da Comissão de Intolerância Religiosa, definiram-se novas formas de cumprimento de cláusulas do TAC. Além da capacitação virtual, outros eventos interreligiosos que acontecerão no local, podendo haver prorrogação do TAC para garantir a sua concretização das ações de forma presencial.

Termo

O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais que garantem a liberdade religiosa e os direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.

O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana.

Além disso, a administração do Shopping Vida fará uma ampla campanha educativa interna na empresa, por meio da distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de processo de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para ocorrer em abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.

Justiça suspende concurso para oficiais intendentes da Marinha

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Decisão da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro atende pedido do MPF, que sustenta que o concurso desrespeitou reserva de cotas para negros e pardos, porque foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu o Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Marinha do Concurso CP-QC-IM/2018. O MPF moveu ação civil pública para suspender o certame porque constatou que o processo seletivo descumpriu as regras legais referentes à cota racial para candidatos negros e pardos.

O concurso previa o preenchimento de dez vagas, com a reserva de duas para candidatos negros, o que atende a legislação. No entanto, o edital previu a correção das redações até o limite de 30 candidatos, considerando o empate nas últimas posições.

O MPF constatou que foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital, e que houve equívoco no cálculo das vagas ao multiplicar-se o total das vagas por três, indiscriminadamente, sem separação entre listagem de ampla concorrência e vagas reservadas. Com isso, o MPF sustenta que deveriam ser corrigidas 24 provas de candidatos em ampla concorrência e seis provas de candidatos cotistas, sempre se considerando os empates em última posição.

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos do MPF e determinou liminarmente a suspensão do concurso até o julgamento do mérito da ação.

Veja aqui a íntegra da decisão.

ACP n. 5031144-34.2020.4.02.5101

Servidores do INSS se mobilizam “em favor da vida e para greve sanitária”

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A Fenasps condena o retorno ao trabalho presencial em 3 de agosto nas agências do INSS, para não colocar em risco servidores e beneficiários, a maioria com mais de 60 anos e com comorbidades, que se deslocam de transporte público. Está orientando os funcionários a decretar greve sanitária e denunciar qualquer irregularidade ao MPT, MPF e à Justiça

“Recebemos denúncias dos sindicatos estaduais que as chamadas adequações das agências não asseguram nenhuma proteção aos servidores nem a população. E os dados divulgados pelo INSS apontam que 63% dos servidores estão nos grupos de riscos, seja por alguma comorbidade ou faixa etária e portanto não poderão estar no atendimento ao público”, denuncia a federação.

Veja a nota:

“O pais atravessa uma trágica realidade já estamos completando 60 dias sem um ministro da saúde, que foi militarizada para tentar esconder uma verdade insofismável a trágica ação deste governo. Quanto os militares assumiram a pasta, o país tinha 240 mil contaminados e 16 mil óbitos. E menos de 60 dias depois, ultrapassou 2.168.000 pessoas infectadas com Covid-19 e chegando a 82 mil mortes.

Em pleno caos sanitária com a pandemia atingindo o pico, em pleno inverno que prolifera doenças respiratórias entre as pessoas idosas, o governo decidiu reabrir o INSS a partir de 03 de agosto, para atender as pessoas dos grupos de risco, maioria acima de 60 anos ou com comorbidade. Em média, o INSS atende mensalmente um milhão de segurados que se deslocam de transporte público, pessoas que vem requerer algum direito ou querem receber benefícios, auxílios doenças e/ou maternidade. Ou seja transformar as 1.500 agências do INSS numa nova central de disseminação de coronavirus.

Recebemos denúncias dos sindicatos estaduais que as chamadas adequações das agências não asseguram nenhuma proteção aos servidores nem a população. E os dados divulgados pelo INSS apontam que 63% dos servidores estão nos grupos de riscos, seja por alguma comorbidade ou faixa etária e portanto não poderão estar no atendimento ao público.

Nenhum segurado precisa arriscar sua vida para ir em uma das agencias da Previdência, podem usar os canais de atendimento remotos do meu INSS e outros, e os servidores estão em trabalho remoto atendendo as demandas. E nos dados do governo a maioria dos órgãos em home office apresentaram resultados positivos em produtividade e economia para a União.

E o governo tem mecanismos legais para fazer pagamento antecipado de benefícios, como já fez com o pagamento do auxílio da União para o BPC e a prorrogação do auxílio doença conforme o decreto 10.413 de 02/07/2020. E dispõe ainda da concessão automática de benefícios por tempo de serviço e idade. Enfim tem instrumentos para atender a demanda da população, assegurando a sobrevivência dos segurados do INSS e ao mesmo tempo protegendo todos os segurados e servidores de se contaminarem pelo Covid-19.

A única explicação para estas tentativas de reabrir as agências do INSS e outros serviços é uma posição política da direção do INSS e Ministério da Economia. E fica a pergunta indignada dos trabalhadores: “porque alguém em que tem consciência dos riscos que a população e servidores vão estar correndo para ter um serviço, que e perfeitamente possível ser concedido virtualmente?? O que leva os gestores a correr o risco de responder por crime de responsabilidade para impor tais medidas temerárias e atentatórias a vida??

A Fenasps e sindicatos filiados estão orientando os servidores a decretar greve sanitária, continuar no trabalho remoto, apresentar denúncia no Ministério Público do Trabalho para fazer vistoria nas agências, cobrar responsabilidade dos gestores junto ao Ministério Público Federal e também ingressar na justiça. Não existe segurança que não seja em isolamento social. Neste momento tão sombrio diante da gravidade da pandemia, que vem fazendo vítimas por todo pais, a luta para preservar a vida e saúde da população e o que mais importa.

SALVAR VIDAS IMPORTA

Brasília 22 de Julho de 2020.

Diretoria Colegiada da Fenasps”

MPF denuncia torturadores da “Casa da Morte” da ditadura militar

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Os ex-agentes militares respondem pelo sequestro, tortura e desaparecimento do advogado Paulo de Tarso. Ele foi ativista contra o regime militar e comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Foi preso e torturado. A autoridades que o prenderam usaram o pretexto de “combater supostos opositores do regime militar”

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação penal contra Rubens Gomes Carneiro (Laecato ou Boamorte), Ubirajara Ribeiro de Souza (Zé Gomes ou Zezão) e Antonio Waneir Pinheiro Lima (Camarão) pelo sequestro e tortura do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, preso no final de julho de 1971, torturado na “Casa da Morte” em Petrópolis (RJ) e desaparecido até hoje (processo n. 5001249-13.2020.4.02.5106).

De acordo com informações do MPF, Paulo de Tarso Paulo nasceu em Morrinhos (GO), em 26 de maio de 1944, e se formou em Direito, passando a atuar como ativista político, na luta armada contra o regime militar. Na época de sua prisão havia sido eleito comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Privado de liberdade, Paulo Tarso passou por intensas agressões físicas e psicológicas. Logo após sua prisão, ele foi violentamente torturado nas dependências do Doi-Codi/RJ, Tijuca, Rio de Janeiro e, posteriormente, no imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 668 (atual nº 50), Petrópolis-RJ, conhecido como “Casa da Morte”, onde a vítima foi vista pela última vez, enquanto estava em poder dos denunciados.

Na “Casa da Morte”, aponta o MPF, a tortura foi mais intensa. Ele foi obrigado a ingerir grande quantidade de sal, sendo posteriormente privado de beber água por longo período, apesar de suas súplicas, conforme testemunhou Inês Etienne Romeu: “Colocaram-no no pau de arara, deram-lhe choques elétricos, obrigaram-no a ingerir uma grande quantidade de sal. Durante muitas horas eu o ouvi suplicando por um pouco d’água.”

“A prisão de Paulo de Tarso Celestino da Silva não decorreu de flagrante e não foi oficializada ou comunicada à autoridade judiciária. Ocorre que, a pretexto de combater supostos opositores do regime militar, não estavam os agentes públicos, mesmo à época do início da execução do crime, autorizados a sequestrar a vítima, mantê-la secretamente encarcerada em estabelecimento clandestino, dando-lhe paradeiro conhecido somente pelos próprios autores do crime e seus comparsas, já falecidos ou ainda não identificados”, ressaltam os procuradores da República Vanessa Seguezzi, Antonio Cabral e Sérgio Suiama, autores da denúncia.

Além da condenação dos ex-agentes militares, o MPF requer que seja imposta a perda de cargo público, oficiando-se ao órgão de pessoal e/ou pagamento para que efetive o cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada, assim como requer que seja oficiado aos órgãos militares para que os condenados sejam destituídos das medalhas e condecorações eventualmente obtidas, sendo obrigados, ainda, ao pagamento de dano cível em decorrência dos atos ilícitos praticados.

O caso do desaparecimento de Paulo de Tarso Celestino da Silva configura em crime contra humanidade, conforme sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Gomes Lund versus Brasil e Herzog e outros versus Brasil que estabeleceram para o país a obrigação de investigar e punir as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar ressaltando que não se aplica, a esses casos, a Lei da Anistia ou regras de prescrição.

A “Casa da Morte”

A Casa da Morte foi utilizada pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas ao Conselho Federal da OAB. O imóvel foi emprestado ao Exército pelo então proprietário Mário Lodders e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados. Por ali passaram diversos militantes políticos, que permanecem desaparecidos.

Clique aqui e leia a denúncia.

MPF processa União para garantir que casais homoafetivos registrem filhos nascidos no exterior por reprodução assistida

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Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)

O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.

Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.

No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.

“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.

Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.

Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.

Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.

O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.

“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.

Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.

“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.

Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).

A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.

No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.

Veja a íntegra da acp.

 

MPF pede afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente por improbidade administrativa

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O ministro é considerado responsável direto pelo desmonte do sistema de proteção ambiental do país, que causou aumento do desmatamento, das queimadas, dos garimpos ilegais e da grilagem de terras. Ao analisar os gasto, o MPF detectou que, Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ministro do meio ambiente do Brasil, Ricardo Salles, acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente. Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar (urgente) e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios

Para o MPF, Ricardo Salles fez total desestruturação de políticas ambientais e esvaziamento de preceitos legais para favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa. O processo de desestruturação do sistema de proteção ambiental brasileiro foi por meio de atos, omissões e discursos, em conduta dolosa – intencional – com o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção ao meio ambiente. “É possível identificar, nas medidas adotadas, o alinhamento a um conjunto de atos que atendem, sem qualquer justificativa, a uma lógica totalmente contrária ao dever estatal de implementação dos direitos ambientais, o que se faz bastante explícito, por exemplo, na exoneração de servidores logo após uma fiscalização ambiental bem sucedida em um dos pontos críticos do desmatamento na Amazônia Legal”, diz a ação judicial.

Entre os fatos, o MPF cita que o ministro exonerou, no final de abril de 2020, três coordenadores da fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Olivaldi Azevedo, Renê Oliveira e Hugo Loss. As exonerações ocorreram após ações de fiscalização nas terras indígenas Ituna Itatá, Apyterewa, Trincheira-Bacajá e cachoeira seca, na região de Altamira, onde as equipes do Ibama conseguiram reduzir drasticamente o desmatamento após o aumento, em 2019, que chegou a 754%. nas operações. No mês anterior às exonerações, os fiscais destruíram cerca de 100 máquinas e equipamentos usados por quadrilhas para cometer crimes ambientais, número superior ao de todo ano de 2019. “Em vez do reconhecimento pela eficácia do trabalho, perderam os cargos, no que o MPF considera uma evidente retaliação”, afirma o órgão.

A ação judicial do MPF enumera atos, medidas, omissões e declarações de Ricardo Salles que inviabilizaram a proteção ambiental e assim contribuíram decisivamente para a alta do desmatamento e das queimadas, sobretudo na região amazônica. Com as queimadas, em 2019, as florestas brasileiras perderam 318 mil quilômetros quadrados, um recorde histórico. O desmatamento também vem batendo sucessivamente recordes históricos, desde que Salles assumiu o Ministério do Meio Ambiente em 2 de janeiro de 2019. Naquele ano, o Brasil sozinho foi responsável por um terço da degradação de florestas nativas no mundo.

“Os resultados são consequência direta da série de medidas que Ricardo Salles tomou para enfraquecer a proteção ambiental. Com ele no comando da área, o país teve, no mesmo ano das maiores altas do desmatamento, o menor número de multas por crimes ambientais em 20 anos. Ele também foi responsável por reduzir em 25% o orçamento do meio ambiente e por paralisar o Fundo Amazônia, deixando de receber investimentos vultuosos que poderiam estar sendo utilizados para ações de preservação da floresta”, narra o MPF.

Gastando mais e com menos eficácia

Após praticamente paralisar a fiscalização ambiental e o Fundo Amazônia, entre agosto e setembro de 2019, o país e o mundo viram os incêndios florestais avançarem de maneira alarmante e, diante da pressão internacional, o governo brasileiro decretou a chamada GLO – Garantia de Lei e Ordem, repassando para as forças armadas a incumbência de combater crimes ambientais e controlar queimadas e desmatamento, através da Operação Brasil Verde, que funcionou durante dois meses no ano passado, lembram os procuradores. O MPF aponta na ação judicial que, em dois meses, a Operação custou mais de R$ 124 milhões, o que representou aproximadamente R$ 14 milhões a mais do que todo o orçamento anual previsto para ações de comando e controle pelo Ibama no ano de 2019.

“Ressalte-se que tal operação se deu apenas quando a situação das queimadas na região amazônica tomou proporções desmedidas e o fogo ganhou repercussão negativa internacional. Como elas ocorrem no período de seca amazônica, que começa em julho e vai até novembro de todo ano, a desproporcionalidade das queimadas ocorridas em 2019 era consequência previsível e evitável por meio da efetivação escorreita da política ambiental, disciplinada em vários regramentos legais, inclusive em atos próprios e já tecnicamente balizados pelo Ministério do Meio Ambiente, como o PPCDAm – Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia”, diz o MPF. Ricardo Salles se recusou a aplicar o PPCDAm e por isso, para o MPF, tem responsabilidade direta nas imensas perdas florestais, causando ainda danos aos cofres públicos no processo.

O MPF explica na ação que, ao reduzir o orçamento da área ambiental, Ricardo Salles não fez economia e, ao contrário, provocou gastos muito maiores com a realização da operação das Forças Armadas na Amazôna que, apesar de ter reduzido as queimadas ano passado, não vem conseguindo reduzir o desmatamento. Para o MPF, também é um ato de improbidade subordinar o Ibama, que é o órgão de estado com capacidade técnica de fazer fiscalização ambiental, às Forças Armadas, a quem tal tarefa não pertence. A GLO foi reeditada em maio desse ano, supostamente para fazer frente a subida constante do desmatamento – em todos os meses de 2020 o desmatamento foi maior do que nos mesmos meses de 2019.

Mas ao analisar os dados posteriores à atuação dos militares, o MPF descobriu que eles não conseguem reduzir o desmatamento como os fiscais do Ibama conseguiram no início do ano, antes da exoneração dos coordenadores da fiscalização. E por um custo muito maior. Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões. “O que está em curso, para o caso, como consequência dos atos e omissões de Ricardo Salles, é a implementação de uma política pública custosa e pouco eficaz, causando severos prejuízos aos cofres públicos e em total desacordo com os princípios que regem a Administração Pública Brasileira”, diz a ação judicial.

“Os efeitos da fragilização da estrutura administrativa, são imediatos, como mostram os dados sobre o aumento do desmatamento e o avanço de atividades econômicas ilegais sobre áreas de floresta nativa, incluindo áreas especialmente protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação. A desregulamentação de medidas proibitivas, a desmobilização de servidores e o desmonte da fiscalização consistem em frentes permanentes de fragilização dos órgãos ambientais federais. Em muitos casos, os efeitos podem se tornar irreversíveis”, dizem os procuradores.

Reunião ministerial

Para o MPF, se havia dúvidas quanto ao caráter doloso – ou seja, intencional – que caracteriza os atos de improbidade administrativa de Ricardo Salles, elas deixaram de existir quando vieram a público suas declarações durante a reunião ministerial de 22 de abril de 2020. Ali, diz o MPF, o acusado “escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados”

O ministro declarou que considerava a pandemia decorrente do novo coronavírus uma “oportunidade” para modificar normas e adotar atos. Também sugeriu fazer uma “baciada” de alterações e “passar a boiada”. “As declarações apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: existe um verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental, caracterizando o dolo, elemento subjetivo dos atos de improbidade. Analisando os fatos concretos, desde o início de sua gestão à frente do MMA, o ministro tem adotado inúmeras iniciativas em flagrante violação ao dever de tutela do meio ambiente, como a desconsideração de normas, critérios científicos e técnicos, em desrespeito aos princípios ambientais da precaução, da prevenção e da vedação do retrocesso.”, diz o MPF.

A ação tramita na 8ª Vara de Justiça federal, sob o número 1037665-52.2020.4.01.3400

Íntegra

Servidores do INSS ameaçam com “greve sanitária” para evitar retorno ao trabalho presencial

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O governo insiste em manter a data de abertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dia 13 de julho. Mas os servidores apontam irregularidades – inclusive profissionais contaminados trabalhando – e acenam com uma possível “greve sanitária”. Ontem, eles se reuniram com o presidente da autarquia, Leonardo Rolim, mas não houve mudança na intenção de retomada do trabalho presencial a partir do dia 6 de julho, para organizar as agências, e reabertura ao público, na segunda seguinte (13)

“A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) fez todos os alertas e fez denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU). Orientamos os trabalhadores a não se apresentarem nas unidades e estamos organizando uma ‘greve sanitária’, por sobrevivência. É uma ação genocida o INSS reabrir as portas, sabendo do caos que isso vai gerar”, informou Moacir Lopes, presidente da Fenasps. Segundo ele, suspeita-se que a direção do órgão pretende indicar até vigilantes para fazer a triagem nas agências.

A Fenasps fez um alerta à Confederação dos Vigilantes. “Essa não é a função deles. Vamos responsabilizar todos os gestores se ocorrer tragédias e mortes de servidores”, enfatizou Lopes. Em 29 de junho, a federação fez uma lista de 12 motivos para adiar o retorno. Entre elas, citou a “interdição de andares e a sanitização do edifício-sede do órgão, porque dezenas de servidores estão contaminados ou com sintomas”. Para o especialista Bruno Conti, do escritório Wagner Advogados Associados, é preciso ter cautela com e muita organização na chamada “greve sanitária”.

Alerta

“A princípio, a administração pode vir a exigir a compensação das horas paradas. Mas, dependendo do período da paralisação, o servidor corre o risco de ver seu gestor abrir um processo administrativo disciplinar (PAD)”, destacou Conti. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) também é contra o retorno imediato. Ressalta que agências não têm condições necessárias de infraestrutura e de segurança sanitária que garantem a saúde dos profissionais e dos beneficiários nesse período de forte expansão da pandemia da Covid-19. Os ambientes são fechados e mal ventilados ou com sistema de ar condicionado central. Não há equipamentos de proteção individual (EPIs) em quantidades adequadas e nem produtos de higiene e limpeza para ser usados durante o atendimento.

Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, informou que outro fator de grande preocupação tem sido o cuidado com o grupo de risco. “Preservar as vidas dos servidores e usuários do sistema tem que ser ponto central dos poderes públicos, em especial da direção do INSS. Não há, neste momento, a mínima condição do retorno aos locais de trabalho”, destacou Cezar. No mês passado, a CNTSS entregou a Rolim o estudo “Protocolo de Segurança – Procedimentos de Prevenção e de Controle da Covid -19 no Trabalho”.

Por meio de nota, o INSS garantiu que tomou as medidas para que o retorno gradual do atendimento ocorra de forma extremamente segura. Informou que existe um plano de ação da Diretoria de Atendimento, já em execução, para que todo o protocolo de segurança seja adotado. “Além disso, o INSS terá um portal com as informações em tempo real sobre o retorno, que em breve será disponibilizado ao público. Nesse portal, constará quais agências estão abertas, quantos agendamentos foram disponibilizados, além de outras informações de interesse do cidadão”, destacou o órgão.

MPF pede que Justiça suspenda nomeação de presidente da Funarte

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Mais um indicado pelo governo é acusado de falta de qualificação. Nomeado em maio, Luciano da Silva Barbosa Querido não tem formação ou experiência profissional compatível com o cargo. O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional de Artes (Funarte) e Luciano da Silva Barbosa Querido para suspender a nomeação dele como presidente da autarquia

O Ministério Público Federal (MPF) lembra que Luciano foi nomeado em maio para o cargo mas, de acordo com o órgão, não tem a formação específica ou a experiência profissional necessária para  a função. Luciano é bacharel em direito e trabalhou na Câmara Municipal do Rio de Janeiro de 2002 a 2017 como gestor responsável pela editoração e confecção de boletins informativos sobre atividades legislativas.

“No entanto, o cargo para o qual ele foi nomeado, DAS de nível 6, exige experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão; ter ocupado cargo comissionado, equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder por, no mínimo, três anos; ou, possuir títulos de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às funções do cargo”, ressalta o MPF.

O MPF argumenta que a nomeação de Luciano oferece grave risco ao próprio funcionamento da Funarte, com a possibilidade de que diretrizes técnicas sejam distorcidas, de lentidão ou até mesmo de interrupção nos serviços desempenhados pela Fundação, causando reais prejuízos na gestão e fomento à atividade produtiva artística brasileira se for mantido no cargo.

“Qualquer que seja o resultado, o prognóstico é grave. Estamos diante da probabilidade de desempenho de atividade negligente, imperita ou a interrupção total do exercício de relevantes funções públicas”, alerta o procurador da República Antonio do Passo Cabral, que assina a ação.

A nomeação ainda estaria descumprindo os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da impessoalidade. Teria havido também desvio de finalidade de persecução do interesse público, pois o Ministério do Turismo atribuiu funções públicas a uma pessoa cuja experiência profissional é incompatível com as atividades a serem exercidas.

Em requerimento liminar, o MPF pede a suspensão da portaria que nomeou Luciano da Silva Barbosa Querido para a presidência da Funarte. No mérito, pede que a nomeação seja declarada nula e o termo de posse seja cancelado.

Veja a íntegra da ação.

ACP n. 5039327-91.2020.4.02.5101