Decreto altera Estrutura Regimental do Ministério da Economia

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O impacto orçamentário será de R$ 79,9 mil, sem aumento de despesa orçamentária, segundo o governo

Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios

Decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia. “Com objetivo de melhorar a eficiência organizacional no âmbito do gabinete do ministro, a medida promove remanejamento e transformação de cargos em comissão (DAS)”, informa o governo. O impacto orçamentário anual será de R$ 79,9 mil, sem aumento de despesa orçamentária. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de amanhã.

Servidores do CNJ não aceitam indicação de filho de ministro e entram com mandado de segurança no STF

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A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) informou que ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, para impedir a sabatina de Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia (marcada para amanhã), para a vaga de conselheiro do CNJ, na cadeira de cidadão indicado pela Câmara dos Deputados

Para a Asconj, Mário Henrique não tem o “requisito de notável saber jurídico exigido pela Constituição”. Ele fez sucessivas inscrições para a prova da OAB, desde 2016, e só foi aprovado em 2019, alega. Além disso, não em 10 anos de atividade profissional. Se formou em direito apenas em 2012. Desde o final de outubro, os servidores do CNJ alertam para o fato de que o jovem não tem qualificação para ocupar a cadeira da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, que só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) vem a público informar que, nesta data, ingressou no Supremo Tribunal Federal com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, no intuito de impedir a realização da sabatina de MÁRIO HENRIQUE
AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, o qual concorre à vaga de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, cadeira de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados.

Após consultar a pauta da 14ª Reunião Extraordinária – Semipresencial da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, esta entidade verificou que, amanhã (15), serão arguidos três candidatos ao Conselho Nacional de Justiça para as cadeiras de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados, Cidadão
indicado pelo Senado Federal e Ministério Público da União.

Contudo, após detida análise curricular dos candidatos, constatou que o candidato MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA não possui o requisito de notável saber jurídico exigido no art. 103-B, XIII da Constituição Federal, notadamente após comprovação, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizadora do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, de diversas inscrições na prova da OAB desde o ano de 2016, obtendo aprovação apenas no ano de 2019, no XXIX Exame.

A trajetória do indicado, que não conta com 10 (dez) anos de atividade profissional a contar de sua graduação em Direito, finalizada apenas 2012, encontra-se em descompasso com o grau de qualificação exigido para o exercício do mandato de Conselheiro no Conselho Nacional de Justiça.

Desse modo, os servidores do Conselho Nacional de Justiça se posicionam em total contrariedade à possível aprovação do candidato MÁRIO MAIA para o cargo de Conselheiro, por não possuir experiência profissional para deliberar sobre os rumos do  Poder Judiciário brasileiro e para controlar condutas funcionais de Juízes e
Desembargadores.

Brasília, 14 de dezembro de 2020.
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça –
ASCONJ”

Sem argumentos para justificar privatizações, ministro agora recorre à hiperinflação

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“Os brasileiros não podem ver seu patrimônio vendido a preço vil para empresas estrangeiras, enriquecendo banqueiros e intermediários à custa do empobrecimento da população e da piora nos serviços. Chega de apagões!”

Marcos César Alves Silva*

Incapaz de justificar sua intenção de privatizar estatais, o ministro da Economia agora tira da cartola o argumento de risco de hiperinflação. Já acostumado às declarações espalhafatosas e desencontradas do ministro, o mercado não deu atenção e seguiu seu rumo.

Com relação à temática das privatizações, o ministro continua incluindo os Correios no rol de estatais a serem privatizadas, apesar de não haver nenhum estudo que aponte razões ou a necessidade desse movimento. Pelo contrário, o que a última experiência de privatização de correio ocorrida no mundo indica é que a população acaba penalizada, com aumento de preços e precarização do atendimento. Não é à toa que os portugueses estão cobrando do governo a renacionalização de seu correio.

Insistir na aceleração da privatização dos Correios é um duplo erro do governo, pois estamos num momento em que, por um lado, falta dinheiro no mercado, e por outro se abrem boas perspectivas para a Empresa com o crescimento do e-commerce, por exemplo. Muito mais consistente seria aproveitar a infraestrutura dos Correios para apoiar as pequenas e médias empresas que precisam migrar para o comércio eletrônico e utilizar a capilaridade da Empresa para levar serviços públicos para mais perto dos cidadãos.

Os brasileiros não podem ver seu patrimônio vendido a preço vil para empresas estrangeiras, enriquecendo banqueiros e intermediários à custa do empobrecimento da população e da piora nos serviços. Chega de apagões!

*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

Filho de ministro do STJ, considerado sem experiência, pode ser eleito conselheiro do CNJ

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Servidores estão indignado. Dizem que o advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, que deve se eleger em sessão virtual da Câmara Federal, amanhã (27), não está qualificado. A reunião para a eleição foi convocada do dia para a noite, afirmam. Sendo que a cadeira que ele deverá ocupar, da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça  (STJ)

O jovem tem apenas “graduação em Direito pela Faculdade Farias Brito (2012). Atualmente é advogado do Pacheco e Vasconcelos (Texto gerado automaticamente pela aplicação CVLattes). Sem citar o nome do indicado, a  Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) destaca que as indicações devem “ser pautadas, exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico do Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.”

“Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a Asconj, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça”, reitera. Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não vai se manifestar”.

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ vem a público manifestar seu posicionamento no sentido de que as indicações para a composição de Conselheiros do CNJ devam ser pautadas,
exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Para o êxito dos trabalhos a serem desempenhados pelo CNJ, órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que os Conselheiros possuam, em acréscimo, expertise em gestão pública, caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Para o cumprimento do requisito constitucional relacionado ao notável saber jurídico e reputação ilibada exigidos para o exercício do cargo, a ASCONJ se vale da analogia para indicar os contidos no Decreto nº 9.727, de 15 de
março de 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções
Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, como um parâmetro mínimo a ser observado no processo de escolha.

No referido normativo, o perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado são exigidos para todos os postos do Poder Executivo, e, para os de nível mais elevado,
ainda: (I) possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III – possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. (art. 5º).

Já para o Poder Judiciário, é estabelecida, na Lei Maior, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos
Tribunais. Assim, a ASCONJ entende como parâmetro razoável o mesmo requisito para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e
desembargadores.

Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a ASCONJ, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça.

Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ”

Ajufe parabeniza futuro ministro do STF, Kassio Nunes Marques

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Na nota pública, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirma que “acredita que o futuro ministro conseguirá aplicar, da melhor forma possível, a experiência adquirida ao longo dos anos na Justiça Federal”. Kassio Marques é desembargador federal há 10 anos e associado da entidade

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) recebe com muita alegria a aprovação do associado Kassio Nunes Marques no plenário do Senado Federal para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF). Após uma longa e criteriosa sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a indicação foi acatada por ampla maioria dos Senadores. A entidade acredita que o futuro ministro conseguirá aplicar, da melhor forma possível, a experiência adquirida ao longo dos anos na Justiça Federal.

A Ajufe vem defendendo há anos a necessidade de contar com membros da magistratura federal na Suprema Corte do país. Nesse sentido, Kassio Nunes Marques contempla essa aspiração e irá desempenhar a nova função que recebeu com equilíbrio, zelo e competência técnica. A vivência adquirida na justiça federal vai contribuir no ambiente do colegiado, principalmente, nas discussões dos temas complexos de competência própria do Judiciário da União.

Brasília, 22 de outubro de 2020
Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe”

TRF1 livra Paulo Guedes da Operação Greenfield

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Defesa do ministro da Economia, Paulo Guedes, comemora. Guedes era suspeito e investigado por irregularidades em um investimento na empresa Enesa Participações que deu prejuízo aos cotistas

Por meio de nota, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Paulo Guedes, que foi “uma vitória da sociedade e do direito de defesa”. O julgamento começou em 22 de setembro, com o voto do relator Ney Bello. E acabou sendo encerrado a pouco, após o voto vista da desembargadora Maria do Carmo Cardoso e da desembargadora Mônica Sifuentes.

Os defensores de Paulo Guedes destacam, ainda, que espera, agora, que o ministro não seja “perseguido por divergências políticas”. Em agosto, o julgamento, que tramita em segredo de Justiça, já tinha sido suspenso por 40 dias. Procuradores investigavam operações financeiras feitas por Fundos de Investimento em Participações (FIPs) geridos pela BR Educacional Gestora Ltda, à época vinculada a Paulo Guedes.

Investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontavam suspeitas de irregularidades em um investimento na empresa Enesa Participações, feito pelo FIP Brasil Governança, gerido pela BR Educacional, que deu perda total a seus cotistas. Os advogados de Guedes afirmaram que os investimentos, ao contrário, tiveram resultado positivo. A decisão de hoje do Tribunal Regional Federal foi unânime e atendeu ao pedido dos advogados.

Veja a nota da defesa:

“É uma vitória da sociedade e do direito de defesa. A decisão do TRF reconhece os elementos técnicos que sempre pautaram a defesa de Paulo Guedes no processo: os fundos foram lucrativos e todos os atos foram íntegros, dentro das regras de mercado e do mais alto padrão ético. Aliás, nos mesmos termos já reconhecidos pela CVM.

O que se espera agora é que o Ministro tenha tranquilidade para cuidar das inúmeras tarefas que seu cargo exige e não seja perseguido por divergências políticas com o órgão acusatório”.

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Paulo Guedes
[17:19, 06/10/2020] +55 61 9662-1932: No que precisarem, estou à disposição no privado. Colegas de rádios e TV: se precisarem me procurem para áudio ou vídeo

Usar precatórios para financiar programas sociais é “esdrúxulo”, disse Afif Domingos

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A declaração causou a chamada “saia justa”, durante uma entrevista coletiva na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgava novo sistema de cobrança de impostos a inscritos da dívida de União, mais afetados pela pandemia

Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, não poupou palavras quando perguntado sobre o uso de precatórios para financiar um novo programa de transferência de renda. “Essa proposta não saiu do ministério. É uma proposta esdrúxula, que não tem cabimento”, afirmou.

De acordo com Domingos, os pagamento de precatório são provisórios e programas de ajuda aos mais necessitados são permanentes. Ele reforçou que nunca falou sobre essa iniciativa, que foi divulgada pelo presidente da República e abraçada pelo seu chefe. “O que eu disse é que salta os olhos o aumento vertiginoso dos precatórios no orçamento. Daí a falar sobre programa de renda, não”. reforçou.

No entanto, segundo o assessor, Guedes “tem posição negativa sobre o uso dos precatórios e a intenção não é postergar dívidas, porque vai descasar o Orçamento”. Depois  de causar protestos e repercussão negativos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, desconversou

Cancelada a 58ª Sessão Extraordinária do CNJ

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Por meio de nota, o  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou o cancelamento da 58ª Sessão Extraordinária do órgão, agendada para esta terça-feira (15/9), às 15 horas, após confirmação de que o presidente do CNJ, Luiz Fux, testou positivo para a Covid-19 e vai manter o isolamento social.

“A reunião plenária não previa ao julgamento de processos. Em ato solene, Fux presidiria a primeira sessão do Conselho desde a posse no cargo de presidente, em 10 de setembro, com apresentação de eixos da gestão. Até o momento, está mantida a realização da 318ª Sessão Ordinária, no dia 22 de setembro”, informa o CNJ.

Centrais pedem ao STF que reveja a correção dos créditos trabalhistas

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Em ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), seis centrais sindicais destacam que a decisão do ministro Gilmar Mendes (que suspendeu o julgamento sobre o reajuste por TR ou IPCA-E) precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo presidente da Corte, ou pelo colegiado

“A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.

Veja o documento:

“Ao Exmo. Presidente do STF
Ministro Dias Toffoli

Assunto: Pedido de audiência

As Centrais Sindicais, de forma unitária, vêm expressar publicamente e orientar a todas as suas entidades filiadas e às trabalhadoras e aos trabalhadores que têm sofrido os impactos da precarização, iniciada com a reforma trabalhista e, agora, impulsionada de forma aviltante pela justificativa das consequências da pandemia, a se manterem mobilizados.

A decisão proferida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes (STF) no âmbito da ADC 58, no dia 27/06 (sábado), a pedido da Confederação patronal do Sistema Financeiro, e do grande empresariado brasileiro, em especial do agronegócio, é inaceitável!

O ministro Gilmar Mendes determina a suspensão de todos os processos trabalhistas em que se discute se os débitos trabalhistas serão corrigidos por TR ou IPCA-E. Na prática significa deixar os trabalhadores sem receber aquilo a que têm direito. Mas há mais! A decisão atende unilateralmente a pretensão do sistema financeiro e do grande empresariado aprofundando a precarização, barateando os créditos trabalhistas e os salários. Ficará oportuno deixar de cumprir a lei. Enquanto cobram juros e correção monetária de todos os brasileiros endividados, querem pagar barato o descumprimento da legislação trabalhista. É isso que está em causa!

O governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas.

Foi preciso um enorme esforço de mobilização das centrais para que o Congresso promovesse pequenas correções nas medidas provisórias. Ainda assim, muito aquém do que se vislumbra necessário tanto neste difícil momento por que passamos no Brasil e no mundo, quanto pelo que se avizinha no pós-pandemia.

Ao contrário de todas as recomendações da OIT e outros organismos internacionais, bem como, de economistas alinhados, no mundo inteiro, com uma pauta de superação da pandemia voltada para um mundo menos desigual e mais inclusivo, na contramão do desastre enfrentado pelos sistemas públicos sucateados pelas políticas neoliberais, autoritárias e de austeridade, a pauta do governo, do grande empresariado e do sistema financeiro, seus aliados no Judiciário e no Parlamento, continua investindo contra as trabalhadoras e trabalhadores.

Não parece ser coincidência que se tenha conseguido retirar da conversão da Medida Provisória 936 o tema da correção monetária dos débitos trabalhistas, que estimulava o mal pagador e deixava milhões de trabalhadoras e trabalhadores com promessas vazias de recebimento de verba alimentar, e a decisão liminar proferida em um final de semana, paralisando os processos trabalhistas sobre essa matéria.

É preciso reagir para exigir que as trabalhadoras e trabalhadores sejam ouvidos e respeitados. Que o desastre proveniente da crise sanitária não se espalhe em medidas de ainda maior precarização para a maioria da população brasileira e em especial nas relações de trabalho.

O STF deve estar à altura do desafio do presente que é assegurar o cumprimento da Constituição que tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a existência digna para todos e, em consequência, a livre iniciativa. A inversão de valores, colocando os interesses do sistema financeiro, da liberdade econômica e do grande capital acima dos interesses das pessoas e do bem-estar, põe em risco a democracia e a paz social.

A decisão do ministro Gilmar Mendes precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo Presidente do STF, ou por seu colegiado. Ela não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas.

É por isso que as Centrais Sindicais vêm a público denunciar a decisão monocrática de paralisar a Justiça do Trabalho e deixar milhões de trabalhadoras e trabalhadores sem os seus créditos devidamente corrigidos. Mas alerta que a referida decisão precisa ser compreendida no contexto mais amplo de desrespeito sistemático que se tem feito à pauta dos direitos dos trabalhadores, que estão pagando o preço da acumulação financeira, e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem os mecanismos de proteção de direitos como são os sindicatos fortes, negociações coletivas prestigiadas, diálogo social fortalecido, sistema de inspeção do trabalho funcionando, Ministério Público do Trabalho atuante e uma Justiça do Trabalho respeitada.

Em um único final de semana a decisão do ministro Gilmar Mendes catalisa e revela a perversidade de uma política voltada exclusivamente para beneficiar os que já ganham muito e querem continuar a ganhar, mesmo que para isso precisem debilitar todo o sistema de proteção social. O risco será para todos, pois não se faz democracia sem direitos sociais e diálogo com todas as forças da sociedade. Por ora, o diálogo é apenas com o sistema financeiro, os representantes do grande capital e do agronegócio. Não há democracia pela metade. E não há fortalecimento das instituições democráticas quando estas apostam na sua deslegitimação.

Que o alerta possa ser compreendido, em especial pelo presidente da Corte e todos os seus ministros e ministras, como um chamado ao cumprimento do que fundamenta a República e constitui o Estado Democrático de Direito que é a Justiça social, a valorização do trabalho humano, a existência digna e o diálogo onde os trabalhadores e trabalhadoras sejam ouvidos e suas representações valorizadas.

Esperamos que o ministro Gilmar Mendes possa reconsiderar a decisão ou que o ministro presidente, Dias Toffoli, possa rever ou incluir de imediato em pauta a liminar concedida para o exame colegiado, ainda antes do início do recesso judiciário.

Certos da sua atenção,

Sérgio Nobre
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT

Ricardo Patah
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT

Adilson Gonçalves de Araújo
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

Miguel Eduardo Torres
FORÇA SINDICAL

Álvaro Egea
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB

José Calixto Ramos
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES- NCST

MPF apura legalidade da Portaria do MEC que extinguiu ações afirmativas na pós-graduação

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Portaria anterior previa inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos programas universitários. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, não apresenta os motivos do ato

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC-RJ), instaurou inquérito para apurar a legalidade da edição da Portaria do MEC nº 45, de 16 de junho de 2020. A Portaria revoga a Portaria Normativa nº 13/2016, sobre a indução de ações afirmativas na pós-graduação para inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.

A Portaria 13/2016 estabelece que, respeitada a autonomia universitária, as Instituições Federais de Ensino Superior devem criar comissões próprias e apresentar propostas para a inclusão desses grupos em programas de pós-graduação, incumbindo à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) coordenar o executar censo universitário. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, não apresenta os motivos do ato.