Nove entre 10 brasileiros querem o fim dos supersalários

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Pesquisa do Datafolha, a pedido do Movimento Pessoas à Frente, aponta que 93% dos brasileiros defendem
que a remuneração dos servidores não ultrapasse o teto constitucional, que hoje corresponde a R$ 39,2 mil mensais

O fim dos chamados supersalários, que são pagos a uma parcela pequena do funcionalismo público, está previsto no Projeto de Lei 6726/2016. O texto, aprovado na Câmara, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguardando, há mais de dois meses, a designação do relator.

O fim dos supersalários é uma das bandeiras do Movimento Pessoas à Frente. “Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente

A estimativa é que que hoje o número de funcionários que ganha acima de R$ 39,2 mil mensais – valor equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – representa apenas 0,23% do total de servidores estatutários, segundo dados do Centro de Liderança Pública (CLP). Esse teto remuneratório é
ultrapassado por meio do pagamento de auxílios diversos que, apesar de se restringirem a uma minoria, representam R$ 2,6 bilhões por ano de gastos para os cofres públicos. São essas verbas indenizatórias que serão limitadas, caso o PL 6726/2016 seja aprovado, informa o Movimento.

A pesquisa Datafolha foi encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente – um movimento da sociedade civil dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público – e ouviu 2.072 pessoas entre os dias 9 e 20 de julho deste ano.

Reforma Administrativa
A limitação dos chamados “penduricalhos” nos salários no serviço público é um dos temas enfrentados na proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) que está tramitando na Câmara dos Deputados.

Pela proposta original do governo federal, a vedação de pagamento de uma série de auxílios e de licenças atingia futuros servidores públicos dos três poderes ou empregados daadministração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. No entanto, os novos ingressantes dos ditos “membros de poder”, correspondem aos Juízes, Promotores, Conselheiros de Tribunais de Contas e Parlamentares, eram deixados de fora. Militares ocupantes das forças armadas e das polícias militares também foram deixados
de fora.

Após muitas críticas e debates, a Comissão Especial da Câmara sobre a PEC aprovou um parecer que estende as limitações para os ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. No entanto, assim como na proposta original, as restrições não foram aplicadas a magistrados, membros do Ministério Público e Militares

Sobre o Movimento Pessoas à Frente
Movimento plural da sociedade civil, dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público, o Movimento Pessoas à Frente é financiado pela Parceria Vamos, formada por três organizações do terceiro setor: Instituto República.org, Fundação Lemann e Instituto Humanize. Fazem parte do Movimento: especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos federal e estadual (Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor com visões políticas, sociais e econômicas plurais.
Para maiores informações acesse: movimentopessoasafrente.org.br

Ajufe contra emenda na reforma eleitoral que propõe quarentena para magistrados

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Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)  é contra a proposta de emenda aglutinativa que tenta novamente inserir uma quarentena para magistrados se candidatarem a cargos eletivos, na reforma eleitoral em trâmite no Congresso Nacional. A quarentena de cinco anos já havia sido derrubada no Plenário da Câmara dos Deputados

“A Ajufe não apoia e sempre se manteve contrária à possibilidade de magistrados se candidatarem a cargos eletivos ainda no exercício da atividade jurisdicional, não admitindo que mesmo juízes licenciados lancem candidaturas. Entretanto, causa-nos estranheza a insistência de alguns parlamentares de tentar restringir os direitos políticos de cidadãos que cumpriram seus papéis como magistrados e, posteriormente, resolveram trilhar outros caminhos”, destaca a entidade.

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar preocupação com as tentativas de incluir na proposta de reforma eleitoral, em trâmite na Câmara dos Deputados, dispositivos que visam impor período de quarentena de cinco anos para que magistrados possam se candidatar a cargos eletivos.

Apesar de respeitar a prerrogativa do Congresso Nacional para promover alterações na legislação, a entidade não vê outro sentido na proposta que não de penalizar agentes públicos que cumpriram suas funções e optaram pelo caminho da política.

A Ajufe não apoia e sempre se manteve contrária à possibilidade de magistrados se candidatarem a cargos eletivos ainda no exercício da atividade jurisdicional, não admitindo que mesmo juízes licenciados lancem candidaturas. Entretanto, causa-nos estranheza a insistência de alguns parlamentares de tentar restringir os direitos políticos de cidadãos que cumpriram seus papéis como magistrados e, posteriormente, resolveram trilhar outros caminhos.

Por fim, a entidade confia que os partidos políticos vão tratar desse tema de maneira responsável, promovendo amplo debate com a sociedade civil organizada para atender os anseios dos cidadãos brasileiros.

Brasília, 15 de setembro de 2021
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

AMB é contra o aumento do prazo de quarentena para juízes disputarem eleições

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Em nota, a entidade, sem citar o projeto, condena a quarentena de cinco anos para militares, policiais, membros do Ministério Público e juízes possam concorrer a cargo eletivo. O dispositivo inserido no projeto de lei complementar que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro está na proposta da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

“A repentina ampliação do tempo de inelegibilidade eleitoral para determinadas categorias de servidores, especialmente às vésperas de um processo eleitoral, constitui flagrante casuísmo no atual contexto político – além de violar as garantias de milhares de brasileiras e brasileiros que dedicaram suas vidas à prestação de serviços públicos essenciais à população”, afirma a AMB.
Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura no país, lembra que juízes, desembargadores e ministros, como quaisquer cidadãos, têm os direitos políticos assegurados pela Constituição Federal – que em nenhum de seus dispositivos proibiu a candidatura de quem exercia funções jurisdicionais: apenas condicionou-a à prévia renúncia ao cargo público.

Os marcos legais em vigor já estipulam prazos rígidos para que magistrados e integrantes do Ministério Público deixem os cargos caso almejem concorrer a mandatos eletivos, em isonomia com outras classes que dispõem da mesma prerrogativa.

A repentina ampliação do tempo de inelegibilidade eleitoral para determinadas categorias de servidores, especialmente às vésperas de um processo eleitoral, constitui flagrante casuísmo no atual contexto político – além de violar as garantias de milhares de brasileiras e brasileiros que dedicaram suas vidas à prestação de serviços públicos essenciais à população.

Tentativas de impedir que magistrados venham a participar do debate público e da vida política do país contrariam frontalmente o espírito do constituinte originário, que não impôs limites ao exercício da cidadania por parte daqueles que um dia integraram o Poder Judiciário ou atuaram no Sistema de Justiça.”

O fim do Direito do Trabalho no Brasil

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Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica

Cássio Faeddo*

Os políticos brasileiros tanto fizeram que finalmente conseguiram praticamente exterminar o Direito do Trabalho no Brasil. Acompanhamos agora os últimos suspiros. A aprovação do alterado texto da MP 1.045, que tratava originalmente da redução de salário e jornada na pandemia, será o golpe final.

Reduzir salário e jornada proporcionalmente não é o problema, pois isto já era aceito na doutrina e jurisprudência brasileira, mas sim as alterações inseridas na Câmara dos Deputados que dizimarão o Direito do Trabalho.

Se antes tínhamos críticas sobre um sistema trabalhista rígido na proteção, hoje temos um antissistema. São regras que visam reduzir ou exterminar direitos sem possibilidade de contestação.

É fato que desde a Constituição de 1988 as oligarquias brasileiras reclamavam da inserção dos direitos constitucionais trabalhistas. Na verdade, nunca aceitaram a constitucionalização de direitos mínimos lançados no art. 7º da Constituição do Brasil.

Na impossibilidade de revogar ou alterar substancialmente uma cláusula pétrea, direito fundamental, o Congresso Nacional – diga-se, sempre de forma açodada – vem legislando textos de direitos sociais francamente inconstitucionais.

Ocorre que nossos legisladores pouco se importam com Pacto de San Jose da Costa Rica, Princípio do não retrocesso social ou fato de criarem leis inconstitucionais.

Como nossas cortes e juízes, desde já sem generalizar, são oriundos das classes sociais mais abastadas do país, e sem contato com o dia a dia dos trabalhadores antes de os receberem no fórum, a aplicação de legislação infraconstitucional ocorre sem grandes questionamentos quanto à constitucionalidade. É o julgador da “boca da lei”.

Julgar ou legislar conforme a Constituição parece, muitas vezes, estar “fora de moda”.

Estamos nos referindo a denominada reforma trabalhista, que em conjunto com medidas que realmente deram um pouco de dinamismo ao contrato de trabalho, como fracionamento de férias, por exemplo, mas trouxe também muitas normas que causaram prejuízo desmedidos aos trabalhadores.

A reforma deu roupagem de lei à jurisprudência vencida e a precarização no Direito do Trabalho no Brasil. Ilustrativamente, deu natureza indenizatória ao intervalo intrajornada, criou o contrato intermitente, limites draconianos para concessão de justiça gratuita, blindagem patrimonial, hercúlea e improvável prova de grupo econômico, dentre inúmeras alterações que impuseram retrocesso social e prejuízo aos trabalhadores.

À época defendia-se cinicamente que a reforma não retirou nenhum direito previsto no art. 7º da Constituição. Mas a reforma, se não quebrou a ponte que permitia alcançar os direitos constitucionais do trabalho, tornou sua travessia bem perigosa e mesmo inalcançável.

Mas o desejo de restringir direitos e cercear demandas jamais terminou. Ocorre que temos um Congresso que é francamente composto por representantes de uma elite oligárquica descolada da realidade do povo brasileiro, que encontrou agora na MP 1045 a oportunidade de continuar o projeto reformista.

As duas reformas estão apoiadas em três eixos: o primeiro deles é o que restringe direitos dos trabalhadores sob pretexto de combate ao desemprego.

Como se sabe, empregos são criados a partir de política econômica e demanda. Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica.

Tal fenômeno já foi demonstrado com a Reforma Trabalhista de 2017.

O segundo eixo é aquele que restringe a atuação do judiciário. Por exemplo, na MP 1.045 há a proibição de juízes analisarem e modificarem cláusulas de acordo extrajudicial.

Observe-se que o artigo 5º. inciso XXXV da Constituição garante: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

É secular no Direito Civil a apreciação por juízes de vícios no negócio jurídico. Apenas nos contratos de trabalho os deputados acreditam que possam negar essa apreciação.

O terceiro eixo consiste em impor alta sucumbência, custas processuais e prova negativa de condição financeira para alcançar o benefício da justiça gratuita. Isso mesmo, o trabalhador tem que provar não ter recursos. Mesmo que o Código de Processo Civil diga o contrário.

Nos jabutis da MP 1.045 a miserabilidade para esta concessão chegou ao extremo.

Assim, terrificando os trabalhadores certamente estes não se socorrerão do judiciário.

São três eixos meticulosamente elaborados.

É certo que há uma crescente judicialização da vida na sociedade moderna, e este fenômeno não está restrito ao Direito do Trabalho ou Previdenciário. Em breve explodirão na justiça previdenciária, ramo do judiciário que já possui hoje números altos e processos intermináveis, demandas dos alijados do sistema. Será decorrência das opções de política econômica brasileira.

Concentrar renda e afastar os trabalhadores do judiciário aumentará a pressão social, não será solução para nenhum problema, a não ser o enriquecimento de poucos.

Boaventura Sousa Santos já ensinou que a diluição de conflitos sociais em direitos e destes direitos em disputas individuais, desmotiva a ação coletiva e solapa o judiciário com ações. Ocorre que o sistema sindical, muito importante para ajuste coletivo, não foi reformado, mas sufocado. Também não temos no Brasil as milionárias “class actions” norte-americanas, tampouco existem os “punitive damages”.

Aqui se propaga o sistema da “common law”, mas sem os riscos financeiros do Direito Norte-Americano.

Segundo Santos, as decisões judiciais terminam por moderar os conflitos sociais. Desta forma, não se descamba para mais criminalidade e violência. A governabilidade decorre também das funções políticas dos tribunais. Não é à toa que a democracia está em crise, especialmente a brasileira.

Santos também ensina que é exatamente as classes sociais mais pobres que mais buscam o judiciário.

Os direitos trabalhistas foram conquistados a duras penas a partir da Revolução Industrial visando, inicialmente a proteção de mulheres e crianças.

Sob a sombra do Manifesto Comunista de Marx e Engels e da Revolução de 1917, que originou o surgimento da União Soviética, as elites capitalistas passaram a enfrentar greves e manifestações que envolviam tanto ideais anarquistas como socialistas.

Desta forma, restava criar algumas concessões aos trabalhadores, especialmente no contexto da existência da guerra fria. Nada veio gratuitamente.

Mas o Muro de Berlim caiu, Thatcher e Reagan ditaram as regras de uma economia neoliberal nos anos 80 e seguintes, e os trabalhadores viram minguar suas conquistas históricas.

Sabe-se que o comunismo hoje só existe como retórica manipuladora da extrema-direita, pois até a China pratica capitalismo de estado. Todavia, sem Muro de Berlim, as elites insistem: porque manter-se uma estrutura judicial e administrativa para defender trabalhadores quando o mundo todo procura aumentar lucros e acumular renda?

Para um liberal o que importa é o aumento de lucros e o governo é do acionista. Desta maneira manifestou-se Milton Friedman.

Por isso, se não contar com alguma estrutura de proteção, com o que contará o trabalhador?

Destaquem-se as melhorias constantes na legislação protetiva do consumidor. Isso mesmo, hoje o cidadão vale muito mais como consumidor do que como trabalhador.

Por aqui, Bolsonaro extinguiu e reabriu por interesses outros o Ministério do Trabalho, bem como volta e meia se fala em extinção da Justiça do Trabalho. Justiça esta que deveria ter sua competência ampliada para a execução de grandes devedores previdenciários com ações represadas na Justiça Federal.

E todo esse quadro deságua em mais uma reforma. Reforma que cria trabalhadores com direitos mínimos a R$ 5,00 por hora de trabalho. Reforma que determina que doentes em gozo de auxilio doença tenham que recolher para previdência sem contagem de tempo para a já difícil aposentadoria.

Historicamente temos o exemplo alemão da escassez. A Constituição de Weimar foi um dos pilares dos Direitos Fundamentais no Século XX, mas foi destruída pelo nazismo. É isto o que acontece quando se desliga as ferramentas da democracia.

A matéria da MP 1045 caminhará para o Senado, e seu destino dependerá de uma improvável iluminação de senadores e senadoras para extirpar a matéria estranha ao objetivo inicial.

Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

Magistrados repudiam desrespeito de Bolsonaro ao STF

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As constantes ofensas do presidente Jair Bolsonaro ao STF e a seus membros tiveram forte reação de juízes federais e do Trabalho. Para as entidades que representam essas classes, o chefe do Executivo extrapolou o direito à liberdade de expressão. O entendimento é de que o atrito entre os Poderes gera insegurança na sociedade. “Quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente”, afirma a Anamatra

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

Em nota pública, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destaca que é necessário “posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente”

Mais cedo, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou “repúdio à escalada de desrespeito aos integrantes do Supremo Tribunal Federal protagonizada pelo Chefe do Poder Executivo” e declarou total apoio ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que tem se dedicado na busca pelo diálogo equilibrado e transparente entre as autoridades constituídas.

“São inaceitáveis as repetidas mensagens distorcidas sobre decisões judiciais e sobre a higidez do processo eleitoral brasileiro, além das reiteradas ofensas a membros do Supremo Tribunal Federal, com ameaças diretas de ruptura com a ordem legalmente constituída”, destacou a Ajufe.

“A liberdade de expressão não autoriza que sejam proferidas ameaças às instituições ou a seus integrantes, tampouco ilações e calúnias contra quaisquer pessoas, sobretudo magistrados no cumprimento do seu dever constitucional. A superação das dificuldades vivenciadas pela população em razão da pandemia exige união de esforços e proteção das instituições que compõem o nosso Estado Democrático de Direito. O contínuo e ruidoso atrito entre os Poderes da República somente gera insegurança institucional e dissemina sentimentos de temor à sociedade brasileira”.

Veja a nota da Anamatra;

“NOTA PÚBLICA EM RESPEITO À DEMOCRACIA, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
entidade da sociedade civil que congrega cerca de 3.600 magistradas e magistrados do Trabalho de todo
o Brasil, vem a público reafirmar o respeito à democracia, à Constituição Federal e aos membros do
Poder Judiciário, diante das graves ameaças e agressões proferidas, que caracterizam preocupante crise
institucional e desrespeito à Constituição e a independência dos Poderes da República.

O Brasil já conviveu com períodos ditatoriais que comprometeram a liberdade de expressão, obstando o desenvolvimento e a manutenção de uma sociedade livre, justa e soberana, de modo que quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente.

A relação harmônica entre os Poderes republicanos constitui alicerce primordial do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o respeito ao papel institucional das autoridades neles investidas, inclusive quanto à urbanidade recíproca em palavras e atitudes. Atentar contra o livre exercício de qualquer Poder, especialmente o Poder Judiciário neste momento, consubstancia-se em conduta considerada constitucionalmente grave (art. 85, II).

É necessário posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente.

A Constituição Federal tem, como um de seus pilares fundamentais, a divisão dos Poderes da República, pelo que é de inquestionável dever o respeito mútuo, seja em palavras, gestos e ações, o que representa a essência da responsabilidade inerente ao cargo de cada um de seus membros.

Assim, a ANAMATRA externa sua irrestrita solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, alvos de injuriosos ataques, desferidos em razão do desempenho de seu imprescindível dever de prestar jurisdição sob a luz da Constituição Federal, norma fundamental ainda mais relevante nos tempos atuais. A democracia está intrinsecamente relacionada à independência judicial. A magistratura trabalhista não se omitirá hoje e sempre na necessária defesa do Poder Judiciário.

Brasília, DF, 06 de agosto de 2021.
LUIZ ANTONIO COLUSSI
Presidente da ANAMATRA”

Teto dúplex permanece para uma minoria

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Teto dúplex continua apesar da aprovação do Projeto de Lei (PL 6.726/2016) que prega o fim dos supersalários

Se por um lado, a extinção dos penduricalhos foi aplaudida e passou por unanimidade, na tarde de ontem, na Câmara dos Deputados, por outro, ainda permanece o “incômodo” com benefícios extras para militares (ativos ou da reserva) que assumam cargos públicos. “Tirou dos juízes e promotores para dar aos militares, regra geral. Ainda que os valores envolvidos sejam díspares”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreira de Estado (Fonacate).

“O PL 6726/2016 regulamenta o extrateto no serviço público, definindo quais rubricas devem ser consideradas no cálculo do teto constitucional (de R$ 39,2 mil mensais). Não tem a ver com o duplo teto aprovado pelo governo Bolsonaro, por Portaria, que eleva salários do presidente e ministros a até R$ 78.586,64”, detalhou Marques. Isso porque, o PL trata apenas de quem tem um vínculo no serviço público. “Mas não toca no caso daqueles que têm dois, ou seja, recebem salários ou aposentadorias, mas têm outro cargo”, reforçou.

O economista Cesar Bergo, sócio-investidor da Corretora OpenInvest, alerta que dois aspectos devem ser observados. Primeiro, a decisão de permitir o acúmulo de proventos. É o caso do ministro Luiz Eduardo Ramos (que teve imediato aumento de mais de 69% no contracheque), da Casa Civil da Presidência da República. “Isso vai continuar. Mas esse novo projeto aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado é positivo nesse cenário de crise nas finanças públicas. Uma medida necessária que procura acabar com inúmeros penduricalhos que elevam os gastos e os salários do setor público a níveis inadministráveis. Creio que o Judiciário será o mais atingido. E o próprio Legislativo, em seguida”, assinala Bergo.

Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que o PL 6.726 lista 32 verbas que podem ser pagas, em sua totalidade, no extrateto. No Judiciário, por exemplo, estão nesse caso o auxílio-moradia, a gratificação por exercício de função eleitoral, entre outras. O extrateto continua a existir, mas com limites, como os estabelecidos no ressarcimento de planos de saúde, auxílio-alimentação, participação em bancas de concursos, gratificação por acúmulo de jurisdição, o auxílio-creche, ajuda de custo para mudança e transporte.

O adicional de férias estará livre do teto no valor não superior a um terço da remuneração do agente, desde que não decorra de período de férias superior a 30 dias, por exercício, define a proposta recentemente aprovada. “Ou seja, as férias no Judiciário ainda poderão ser de 60 dias, mas o adicional será calculado sobre apenas 30 dias. A aprovação do texto no Senado já será um avanço, pois estima-se a redução das despesas anuais em R$ 3 bilhões, pelo menos”, reforça Castello Branco.

Militares nos quartéis

As iniciativas para conter a sanha da caserna são muitas. Na tarde de hoje, por exemplo, cinco ex-ministros da Defesa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgaram nota em apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 21/2020), protocolada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), para impedir que militares da ativa assumam cargos públicos de natureza civil. Entre os ministros estão Nelson Jobim, Celso Amorim, Jacques Wagner, Aldo Rabelo e Raul Jungman. Eles lembram que a Constituição admite que apenas o pessoal da reserva podem participar de funções públicas dessa natureza.

Na nota, todos reforçam que a PEC apresentada por Perpétua Almeida “propõe, em boa hora, a regulamentação da participação de militares da ativa em funções de governo, separando aquelas de natureza técnica e que podem ser atribuídas a militares, daquelas que permitem o risco de politização das Forças Armas com consequências nocivas para estas instituições no país”. “A tramitação da matéria, em frutífero diálogo entre Parlamento e Forças Armadas, fortalecerá a democracia”, reforçam.

Juízes e procuradores excluídos do debate da reforma administrativa

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A briga promete ser intensa. Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) denuncia a exclusão de magistrados e promotores e procuradores da audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados que vai discutir, amanhã, terça-feira (6/7), a possibilidade de inclusão das carreiras na reforma administrativa (PEC 32/2024).

Representantes de magistrados e de promotores e procuradores não foram convidados para debater temas que dizem respeito diretamente à função pública exercida por eles. Por isso, os parlamentares receberam como resposta veemente nota de repúdio das maiores entidades brasileiras da magistratura e do Ministério Público, contra a iniciativa que as deixou de fora e pede nova convocação

Na nota, a classe destaca que “cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada”, aponta o documento, assinado pelos presidentes da AMB, Conamp, ANPR, AJUFE, Anamatra, ANPT, ANMPM, Amagis/DF E AMPDFT.

A nota também pede nova convocação de audiência pública, com convite, sob pena de se esvaziar a discussão da reforma e minar o debate democrático. “Desse modo, a Frentas se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada”.

Veja a nota:

“Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministéri Público.

Conforme se observa, a referida audiência pública se destina justamente a debater as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, razão pela qual dois requerimentos que convidam os representantes dessas carreiras foram apresentados e aprovados pelos próprios integrantes da Comissão Especial – um de autoria do Deputado Darci de Matos (PSD/SC), outro do Deputado Tadeu Alencar (PSD/PE). A despeito disso, ao final, as entidades representativas, em um total contrassenso, não foram convidadas a participar do debate cujo tema evidentemente as impacta.

É certo que a Comissão Especial presta-se a desenvolver uma análise acurada da matéria. A intenção de conduzir os trabalhos sem devidamente ouvir as associações representativas da Magistratura e dos membros do Ministério Público, no entanto, traduz-se em uma postura inaceitável do legislador, ao que parece orientada a tolher a participação democrática.

Cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada.

Em face de uma Proposição legislativa de tal magnitude, que pretende promover mudanças estruturais no ordenamento jurídico, é fundamental que as medidas propostas sejam amplamente debatidas em um ambiente plural e democrático. Nesse sentido, as audiências públicas cumprem um papel importantíssimo, pois se cuida de mecanismo capaz de promover uma participação mais direta da sociedade no que concerne às decisões do Poder Público. Não só isso, as audiências públicas, além de conferirem maior legitimidade democrática ao processo legislativo, também contribuem sobremaneira para o aperfeiçoamento das proposições em termos de mérito e técnica legislativa.

A despeito da celeridade a qual se deseja conferir à Reforma, os princípios fundamentais da República devem ser preservados nos mais diversos espaços de formação de opinião, sendo imperioso assegurar, com principal atenção, a pluralidade política. Não há, pois, soluções democráticas sem que haja discussão técnica, motivo pelo qual não se pode conceber a possibilidade de haver a exclusão da Magistratura e dos membros do Ministério Público do debate público, tendo em vista, notadamente, as diversas emendas apresentadas à PEC que versam sobre a inclusão desse grupo na Reforma.

Assim, é imperativo que haja nova convocação de audiência pública, na qual seja formalizado o convite aos representantes da Magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de se esvaziar a discussão da Reforma e minar o debate democrático. Desse modo, a FRENTAS se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada.

Brasília, 05 de julho de 2021.

Renata Gil de Alcantara Videira
*Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS*

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

Magistrados serão incluídos na reforma administrativa

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A presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, Bia Kics (PSL/DF), afirmou que a reforma administrativa vai ser ampliada para incluir magistrados e também servidores da segurança pública. Uma briga que o Planalto pode sair perdendo

O assunto volta à tona em um momento que há uma clara “divergência” entre o Executivo e o Judiciário, em vários pontos, principalmente em relação à CPI da Covid, que vai vasculhar a responsabilidade sobre a vacinação em massa e pode enterrar de vez as pretensões do presidente Jair Bolsonaro, de reeleição em 2022.

Várias associações de juízes e procuradores já divulgaram, desde o momento em que o Ministério da Economia divulgou as bases da reforma, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que a iniciativa é inconstitucional e fere a independência dos Poderes.

Na análise de especialistas, Bia Kics está mexendo em um vespeiro. “Se pensa em provocar o Judiciário para ajudar o chefe, o tiro pode sair pela culatra. Já ficou mais do que provado que esse povo do governo não entende nada de leis ou de direitos humanos. Os juízes vão ganhar facilmente essa guerra. De lavada”, ironizou o técnico que não quis se identificar.

Movimento Unidos pelo Brasil entrega a parlamentares abaixo-assinado pelo fim dos supersalários

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A iniciativa reúne 20 instituições e especialistas em defesa de pautas em tramitação no Congresso para retomar o crescimento e o desenvolvimento sustentável do país. O abaixo-assinado e uma carta serão entregues, às 15h30. No documento, o Unidos pelo Brasil pede apoio ao PL 6. 726/16 e destaca que “o Brasil gasta R$ 2,6 bilhões financiado regalias para um grupo de servidores muito bem remunerados, principalmente juízes e membros do MP”

STF
Crédito: Wallace Martins/Esp.CB/D.A. Press

O Movimento Unidos Pelo Brasil entrega nesta quarta-feira (02/12), um abaixo-assinado com 250 mil assinaturas pelo fim dos supersalários no setor público para o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Israel Batista (PV-DF); e para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG).

Os encontros acontecem às 15h30 e às 16h, no gabinete do deputado Israel Batista e no Salão Verde, respectivamente. Além do abaixo-assinado, o movimento encaminhara uma carta aos parlamentares assinada em conjunto com outros parceiros, como o MBL, Nas Ruas, Livres e Instituto Millenium. “Em alguns casos, o valor beira o absurdo, com remunerações superiores a R$ 100 mil mensais para um único juiz”, apontam.

“E este não é um caso isolado. A própria média remuneratória de alguns tribunais supera o teto: os tribunais militares, por exemplo, pagam em média R$ 51,8 mil por mês para seus juízes; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul paga em média R$ 61,1 mil e o do Tocantins, R$ 58 mil”, reforça o documento.

Veja a carta:

“CARTA DA COALIZÃO UNIDOS PELO BRASIL EM APOIO AO PL 6726/16
Pelo fim dos supersalários no setor público

Por ano, o Brasil gasta R$ 2,6 bilhões* financiado uma série de regalias para um grupo de servidores públicos que já são muito bem remunerados, formado principalmente por juízes e membros do Ministério Público que recebem salários acima do teto constitucional,atualmente no valor de R$ 39,2 mil.

Isso acontece pois os salários destes servidores são inflados com uma série de penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-creche, etc. Em alguns casos, o valor beira o absurdo, com remunerações superiores a R$ 100 mil mensais para um único juíz.
E este não é um caso isolado. A própria média remuneratória de alguns tribunais supera o teto: os tribunais militares, por exemplo, pagam em média R$ 51,8 mil por mês para seus juízes; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul paga em média R$ 61,1 mil e o do Tocantins, R$ 58 mil**.

Acabar com esses supersalários e limitar as remunerações no setor público ao teto constitucional é urgente para o Brasil por duas razões: esta prática é uma forma de burlar a lei, ao criar uma série de benefícios que não são considerados salários, mas na prática, remunera o grupo de servidores em questão. Hoje, 36% da remuneração de juízes é composta por estes extra salariais. O que era um teto, virou uma base.

Outra razão é o cenário devastador que o Brasil vive. São 14 milhões de desempregados e o número de brasileiros vivendo na extrema pobreza pode superar os 20 milhões com o fim do auxílio emergencial***. O valor gasto com os supersalários daria para financiar o Bolsa Família para 1,1 milhão de famílias por um ano, considerando o valor médio de R$ 190 mensais por família.

Por tudo posto, a coalizão Unidos pelo Brasil escreve aos deputados federais para que votem favoráveis ao PL 6726/16 na Câmara dos Deputados, dando um fim definitivo aos supersalários no Brasil. O projeto já foi aprovado no Senado e espera apenas ser apreciado no plenário da Câmara há mais de 4 anos.

Como dito, esse é um tema urgente para o Brasil. Um medida que trará impactos positivos para a população mais vulnerável do país, onerando apenas uma fatia muito rica da população, além de ser mais um marco da postura republicana do Congresso Nacional.

Organizações que assinam a carta:
1. CLP Centro de Liderança Pública
2. IMM – Instituto Moreira Matos
3. Ranking dos Políticos
4. Movimento ACREDITO
5. LIVRES
6. Associação Comercial de Pernambuco
7. Inspire Capital
8. Instituto Millenium
9. MBL
10. Nas Ruas”

Frentas repudia ataques à Constituição e ao Poder Judiciário

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) afirma que “não há solução para crises fora da ordem constitucional”. 

Veja a nota:

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) vê com preocupação declarações que atacam a Constituição Federal, o Poder Judiciário e os direitos e garantias que fundamentam o Estado de Direito.

O intento de conduzir medidas fora do estabelecido pela Constituição denota a intenção de cercear a autonomia e a independência dos membros do Judiciário para a fiscalização e a aplicação da lei. Em momentos de crise, os princípios fundamentais da República devem ser preservados, como a pluralidade política, a separação harmônica entre os Poderes e as prerrogativas dos integrantes do sistema de Justiça. Não há solução para crises fora da ordem constitucional.

É dever de todos defender a Constituição da República, as instituições e a democracia, sob pena de retrocesso de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.

A Frentas seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da Constituição e da lei.

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)”