Nota pública – Sigilo dos estudos e pareceres técnicos da PEC 6/2019

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A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social declara “veemente repúdio ao sigilo imposto a documentos, cálculos, projeções e outros estudos e análises que serviram de base para a proposta da Reforma da Previdência, PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional”. De acordo com a Frente, de acordo com a nota, “entende que a alegação de que se justificaria o sigilo por se tratar de dados preparatórios não se sustenta, uma vez que a proposição já se encontra concluída, apresentada e em tramitação na Câmara dos Deputados”

Veja a nota:

“A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, composta por deputados federais e senadores da República e por mais de uma centena de entidades representativas da sociedade civil, entre essas todas as centrais sindicais, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao sigilo imposto a documentos, cálculos, projeções e outros estudos e análises que serviram de base para a proposta da Reforma da Previdência, PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional, como anunciado pelo governo federal, sem os quais é impossível o prosseguimento da proposta.

A Frente entende que a alegação de que se justificaria o sigilo por se tratar de dados preparatórios não se sustenta, uma vez que a proposição já se encontra concluída, apresentada e em tramitação na Câmara dos Deputados. Da mesma forma, destacamos o primeiro dos preceitos da Lei de Acesso à informação (Lei n. 12.527/2011), que em seu artigo 3º, inciso I, trata a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, deixando bem clara a irregularidade do ato de impedir o acesso a tão importantes informações. Fica patente que a análise e o posicionamento dos parlamentares e da sociedade, maior interessada no processo de debate acerca do futuro de todo o povo brasileiro, tornam-se inviáveis sem as informações que embasaram tal proposição.

A PEC 06/2019 propõe alterações significativas na Previdência Social, com forte impacto aos trabalhadores do regime geral de previdência, aos servidores públicos, aos aposentados e pensionistas, e futuros contribuintes. Por isso exige uma profunda reflexão sobre os dados que levaram à apresentação das alterações constitucionais propostas.

Todavia, na contramão do amplo debate necessário, está nítido o objetivo de desinformar e tentar vender possíveis resultados baseados única e exclusivamente na propaganda oficial, sem nenhum argumento técnico, impondo de maneira unilateral, em evidente desrespeito à sociedade brasileira, proposta de alteração constitucional, com total ilegalidade quanto às necessárias informações que a embasam.

Pelo exposto, reiteramos nossa condenação veemente a este ato ilegal, imoral e desrespeitoso para com o povo brasileiro.

Brasília (DF), 23 de abril de 2019.”

Segurado do INSS deve reunir documentos e provas para defesa de novo pente-fino do INSS

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O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde de hoje (18) uma medida provisória (MP) para combater fraudes previdenciárias. O texto prevê a reavaliação de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que estão há mais de seis meses sem perícia e aqueles sem cessação definida (sem prazo para o fim da concessão). De acordo com o governo, a MP altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS. 

O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor de forma imediata, com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional. Haverá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 por perícia extra aos peritos do INSS. Essa gratificação ocorre nos moldes do pente-fino feito desde meados de 2016 e que resultou no cancelamento de mais de 70% dos auxílios-doença analisados no período.

João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário, do Aith, Badari e Luchin, destaca que o segurado do INSS que tiver seu benefício inserido no pente-fino terá direito de se defender e interpor recurso de eventual decisão que o prejudique.  “Orientamos a buscar um advogado especialista, que irá analisar o caso e, se entender que existe erro no cancelamento, deverá ajuizar ação pedindo o não pagamento ao INSS dos valores cobrados, o restabelecimento dos pagamentos dos benefícios e que o INSS devolva com as correções legais todos os valores que mensalmente deixou de pagar desde que cessou o benefício”, diz.

Badari alerta que é necessário que o segurado reúna o maior número de documentos, exames, laudos e documentos que comprovem a necessidade do seu benefício. O advogado  chama atenção para as provas nos casos de pensões por morte para quem era companheiro (a) ou tinha união estável. “As provas mais usadas são certidão de nascimento de filhos em comum, mesmo endereço, comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido, conta corrente conjunta, declaração de união estável feita em cartório, declaração de IR como dependente, pagamento de contas pessoais do dependente realizadas na conta ou cartão do falecido, por exemplo”, lista o advogado.

Geap urgente – Entidades já negociaram aumento. Servidores terão reajuste de 9,76%, o menor dos últimos tempos

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Beneficiários não precisam se preocupar em enviar seus documentos. O contato será direto entre federações, confederações e sindicatos com a operadora e, após reunião na tarde de hoje, o prazo para entrega dos dados foi adiado para 22 de janeiro. A Geap confirmou o índice de reajuste da contribuição mensal de 9,76%, em 2019, válido a partir de 1º de fevereiro

A redução do percentual somente foi possível, de acordo com Rogério Antônio Expedito, do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), porque as entidades entraram em acordo e retiraram as ações judiciais antigas que contestavam o aumento de 37,55%, estabelecido pela Geap em 2016. As reuniões para decidir sobre o índice começaram em outubro, segundo o dirigente sindical. “Descobrimos que, ao contrário da maioria das companhias do ramo, que só consideram para a composição da tabela o custo administrativo e a inflação médica, havia outros itens como o custo das ações judiciais, que onerava as despesas da Geap. Eram cerca de 60 ações, envolvendo mais de 142 mil pessoas, ao custo de R$ 500 milhões. Como resultado, a correção para 2019, para o beneficiário, seria de 19,97%. Sem as ações, caiu para 9,76%”, explicou.

Por meio de nota, a Geap confirmou o índice de reajuste de 9,76% para a contribuição mensal dos planos. “Este percentual é fruto de detalhado e minucioso estudo atuarial, a partir das projeções de despesas para o ano de 2019. É o menor percentual aplicado, nos últimos anos. Isso só foi possível graças ao trabalho realizado de forma conjunta, entre conselhos e diretoria da Geap e representantes dos servidores. É a primeira vez que isso acontece”, destacou o documento. A operadora divulgou, ainda, que o estudo, que estabelece o valor da mensalidade, leva em consideração diversos fatores, dentre eles o aumento expressivo das despesas médico-hospitalares e odontológicas em decorrência da inflação médica, que tem sido bem maior do que a indicada pelo índice oficial de inflação (IPCA); a ampliação do rol mínimo de procedimentos obrigatórios; a frequência de utilização das coberturas; e liminares judiciais.

Para garantir um menor percentual de reajuste, a direção da Geap iniciou uma forte redução de custos. “Estamos adotando medidas de austeridade para um atendimento de qualidade, sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da empresa”, destacou o diretor-executivo, Leopoldo Jorge Alves Neto. “Além das atividades diversificadas de estímulo ao autocuidado e ao bem-estar para cada fase da vida, os planos da Geap renovam o compromisso de cobrir vários procedimentos médicos e odontológicos sem cobrança de coparticipação”, assinalou a nota. Para atualizar dados cadastrais, bata acessar o site www.geap.com.br.

Imposto de Renda: confira com antecedência o que não pode faltar na sua declaração

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“Para a declaração do Imposto de Renda, basta efetuar o download do programa do Imposto de Renda 2019 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). O Imposto de Renda de 2019 pode ser feito tanto pelo celular quanto pelo computador”

Sérgio Tavares*

A partir do mês de março, todo contribuinte Pessoa Física deve prestar contas à Receita Federal, enviando sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o fim do mês de abril. Vale lembrar que declarações enviadas fora do prazo geram multa.

Para evitar qualquer tipo de contratempo e/ou correria para a entrega dentro do prazo, recomendo a organização prévia dos documentos a serem utilizados para que o contribuinte possa preencher sua declaração de forma tranquila, rápida e segura.

Tenha em mãos informações que são requeridas pelo sistema da Receita Federal, como:

• Salários e vencimentos;
• Benefícios, aposentadorias e pensões;
• Renda variável;
• Documentos de bens e direitos, dívidas e ônus;
• Recibos de pagamentos e doações efetuadas;
• Informações gerais pessoais, como nome completo, CPF e dados bancários.

Saúde
Para a dedução de despesas médicas do Imposto de Renda, o cidadão deve declarar recibos e notas fiscais fornecidos pelos profissionais, que devem conter o nome completo do profissional, com CRM, CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Todos estes dados devem constar na declaração.

Educação
Em relação à dedução de despesas com educação, a Receita estipula que são dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação podem ser incluídos também.

Rendimentos
Ao preencher os dados financeiros através dos informes de rendimentos enviados pelos bancos dos quais o contribuinte possui conta, é importante se atentar que eles devem divulgar no documento o saldo de conta corrente, poupança, fundos e aplicações no ano de 2018. Atualmente, contribuintes que ganharam rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018 são isentos da declaração de IR em 2019. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5% e são utilizadas como base de tributação do contribuinte de forma proporcional, ou seja, de acordo com a faixa de rendimento anual do mesmo.

Investimentos
O contribuinte que possuir investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administradora do fundo de investimento. Quem realizou operações na Bolsa de Valores; teve posse de bens no dia 31/12/2018, cujos valores ultrapassam R$ 300,000,00; ou se tornaram residentes no Brasil e aqui se encontravam em 31/12/2018, são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Vale lembrar que a Receita Federal possui um controle rigoroso das grandes transações financeiras. Se houver discrepância desses dados, o cidadão cai na malha fina e precisa justificar os motivos das divergências. Caso sejam apuradas irregularidades, é aplicada uma multa sobre o contribuinte faltoso.

Imóvel/Veículo
Já o contribuinte que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de 2018 deverá lançar a operação em sua declaração. Deverão ser informados os dados extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou Contratos de Financiamentos com os respectivos registros.

Isenção
A Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.
As doenças que asseguram a isenção são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia, Neoplasia Maligna, Paralisia e Tuberculose.

Para realizar a declaração do Imposto de Renda basta efetuar o download do programa do Imposto de Renda 2019 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). O Imposto de Renda de 2019 pode ser feito tanto pelo celular quanto pelo computador.

*Sérgio Tavares – Diretor da STavares Consultoria Financeira, com MBA em Gestão Econômica e Financeira de Empresas pela FGV (RJ)

TCU vai aprofundar análise dos processos relativos às operações Sépsis, Cui Bono? e Patmos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu fazer diligências para aprofundar a análise de documentos referentes às operações da Polícia Federal Sépsis, Cui Bono? e Patmos

O Tribunal pretende determinar as responsabilidades individuais de cada envolvido e quantificar os prejuízos aos cofres públicos. Essas operações envolvem ex-executivos da Caixa Econômica Federal e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Na última sessão, a Corte determinou que a Caixa encaminhe, em até 15 dias, informações sobre contrato da instituição com a concessionário SPMar, no valor de R$ 2 bilhões, para avaliar a conduta dos agentes. Também pediu à 10ª Vara Federal do DF cópia dos processos relativos às investigações da Polícia Federal.

A decisão foi tomada em representação do Ministério Público Federal, que pediu o bloqueio cautelar de R$ 6 bilhões de bens e ativos dos envolvidos para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. A cautelar, no entanto, não foi aprovada devido à falta de elementos que comprovem os valores das perdas e o papel de cada um dos investigados nas irregularidades.

Previc – Nota de esclarecimento

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A respeito das informações divulgadas sobre procedimento investigativo para apurar investimentos realizados por fundos de pensão no FIP BR Educacional, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) esclarece que:

· Os procedimentos de fiscalização da Autarquia decorreram de demanda específica do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do grupo de trabalho da Operação Greenfield.

· A solicitação das informações em questão ocorreu em reunião realizada em 18/9/2018. Os documentos enviados representam subsídios para procedimento investigativo e formação de convicção exclusiva do MPF.

· O envio das informações faz parte de ação rotineira da Previc, em função de sua participação na Operação Greenfield. Nos últimos três anos foram encaminhadas ao MPF mais de 200 comunicações relacionadas a investimentos em fundos de pensão, em sua maioria, relacionados à força-tarefa.

· Os processos de supervisão da Previc seguem rigorosamente os trâmites legais e procedimentais, principalmente no tocante ao sigilo das operações, previsto no parágrafo único do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2001, transcrito a seguir: “O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações pelo Ministério Público”.

Portanto, cabe ressaltar que é obrigação legal da Previc atender às demandas e enviar os documentos solicitados pelo MPF. A Autarquia reitera seu propósito de garantir a sustentabilidade do sistema de previdência complementar fechada e proporcionar segurança aos participantes, assistidos e patrocinadores.

Carta e nota de esclarecimento da Funpresp

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Em razão da matéria “O futuro do Funpresp”, publicada nesta quinta-feira (04), no Blog do Servidor, estamos encaminhando dois documentos da Funpresp, uma nota de esclarecimento e uma carta dirigida aos diretores e editores deste estimado jornal. Solicitamos a gentileza de publicar a nossa nota o mais breve possível.
Logo abaixo, os servidores terão acesso à integra da carta enviada à direção do jornal Correio Braziliense e também à nota da entidade
Confira a NOTA na íntegra:
Ao Correio Braziliense
O Blog do Servidor, deste jornal, assinado por Vera Batista, publicou na noite de ontem (03/10/2018) nota que carece de esclarecimentos por se tratar de intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade – que se encontra em curso com finalização em fevereiro de 2019, quando ocorrerão as eleições. A propósito da
verdade, em defesa e preservação da Funpresp, que cuida do futuro previdenciário de milhares de servidores públicos federais e de suas famílias, nos dispusemos a esclarecer o que segue:
1. A Funpresp se mantém à distância das disputas sindicais e, talvez por esse motivo, esteja sendo alvo de ataques e suspeições infundadas no seu terceiro processo eleitoral. Lembramos que a Fonacate, interlocutora da repórter, foi criada para combater a Reforma da Previdência que culminou na Previdência Complementar do Servidor Público e na criação da Funpresp.
2. O processo eleitoral em curso está com as inscrições de chapas abertas até o dia 01/11/2018, mas até a presente data o senhor Marcelo Perrucci não pleiteou inscrição, ao contrário do que afirma a matéria.
3. Sobre o senhor Marcelo Perruci, não foi dito que ele foi presidente do Conselho Fiscal da Funpresp (entre 2014 e 2017) e que concorreu a uma vaga no Conselho Deliberativo nas eleições realizadas em 2016, não obtendo os votos suficientes para se eleger. Ele também participou, em janeiro desse ano, do processo seletivo aberto pela Funpresp para o cargo de Coordenador de Relacionamento e Atendimento, da Gerência de Comunicação e Relacionamento.
4. O ex-presidente do Conselho Fiscal, que na matéria sugere eventuais fragilidades na governança da qual ele fez parte como controle interno (tendo aprovado todas as contas), curiosamente foi autor de um ação ajuizada na 24ª Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, contra a Funpresp para contestar a desincompatibilização dos candidatos que faziam parte dos colegiados para evitar conflitos de interesses. Ainda assim, sem participar das reuniões, alegou o direito de receber o Jeton, o que foi negado pela justiça e ele condenado a pagar as custas do
processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.
5. É importante dizer também que na condição de participante da Entidade e presidente do Conselho Fiscal, o sr. Marcelo Perrucci obteve todas as informações sobre a folha de pagamento com os custos do ressarcimento mensal dos servidores públicos cedidos. Para não restar dúvidas, a devolução aos patrocinadores se baseia em dois pareceres jurídicos: um elaborado pela Gerência Jurídica da Funpresp e outro pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento. Ademais, a Funpresp pode contar com servidores públicos cedidos pelos patrocinadores (o que se revela uma boa prática, uma vez que são os próprios participantes cuidando do patrimônio de sua aposentadoria e dos seus pares) no seu quadro de pessoal, observada a legislação vigente sobre cessão de pessoal e conforme seu Estatuto no Capítulo V, do Pessoal,
Art. 58. Esse artigo está em consonância com o parágrafo único do Art. 7º da Lei Complementar 108/2012 – Parágrafo único: “É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes”.
6. Nesse contexto, a força de trabalho da Fundação conta com técnicos pertencentes ao quadro de servidores dos patrocinadores entre os quais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos ministérios da Fazenda (Receita Federal e Secretaria de Orçamento e Finanças), do Planejamento e da Indústria e Comércio Exterior, Banco Central, Advocacia Geral da União, ANVISA, Universidade Federal de Pernambuco, Previc e IPEA, entre outros.
7. Ainda sobre a divulgação dos custos do ressarcimento, a Funpresp segue o mesmo procedimento da administração pública e os participantes e interessados em geral, inclusive a imprensa, podem consultar no site da Funpresp (funpresp.com.br) ou no site do Sigepe (servidor.sigepe.planejamento.gov.br) para obter a remuneração mensal dos dirigentes e demais gestores cedidos – ressaltando que a Funpresp é a única Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) que tem em seu site a relação de todos os seus empregados e colaboradores com seus respectivos salários.
8. O orçamento da Entidade, também disponível no site, mostra que o nosso gasto com pessoal representa 45% do total, muito abaixo da média de 66% das demais (EFPC). As práticas de gestão da Funpresp propiciaram o alcance, no dia 02/10/18, do ponto de equilíbrio. O chamado break-even point ocorre quando as despesas e receitas administrativas de uma entidade atingem o mesmo patamar. A previsão era de que a Fundação chegasse à marca em novembro de 2023 – a meta foi alcançada, portanto, cinco anos antes da previsão inicial.
9. A Funpresp realiza processo seletivo público para a escolha desses servidores desde o início de suas atividades, com procedimentos específicos e critérios técnicos de seleção de profissionais, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação -Resolução nº 1/2012. Dentre os critérios estão a seleção de, no mínimo, três currículos de candidatos que atendam ao perfil para ocupação do cargo, além de provas técnicas, teste de perfil de liderança, entrevista individual de avaliação de competências, utilizando formulário estruturado, que contém as competências requeridas para o cargo e as competências organizacionais, com 20 fatores de avaliação. Há, no mínimo, três avaliadores em cada entrevista.
10. O Processo Seletivo Específico (PSE) para seleção de Secretário Executivo da Funpresp foi aberto em julho de 2015, após autorização do Conselho Deliberativo, para provimento da vaga a partir de 2015 – Resolução nº 49/2014. No caso citado não há e nunca houve favorecimento, uma vez que a servidora selecionada é concursada desde 1987 do quadro permanente do INSS, um dos órgãos patrocinadores da Fundação. Ela concorreu junto com outros candidatos para exercer esta função, tendo sido cedida pelo INSS em janeiro de 2016 e nomeada pelo presidente do Conselho Deliberativo da Funpresp.
11. Cabe ressaltar que a Funpresp é uma entidade de direito privado e, apesar de ter como patrocinadores órgãos governamentais, preza pela adoção de critérios técnicos nas escolhas de seus gestores, que também precisam comprovar experiência nas suas respectivas áreas de atuação e reputação ilibada. Além disso, a Fundação prima por se manter independente do governo e não há, desde sua criação, em 2013, nenhum episódio que evidencie interferência ou ingerência política sobre a governança e gestão da Entidade.
12. Em outro ponto da matéria, a jornalista afirma que a Funpresp enfrenta o “dilema” de “aumentar a transparência na gestão”. Ignora o fato de que todas as informações a respeito de processos cotidianos da Entidade são regularmente publicados no site da Funpresp e em veículos de mídia especializada, enviadas periodicamente para os mais de 70 mil participantes da Fundação e seus 190 patrocinadores e que, além disso, todos os processos, cifras, documentos, portarias, atas, editais e demais informações estão disponíveis no site da Funpresp (que a jornalista demonstrou conhecer, já que os únicos dados usados na supracitada matéria foram extraídos de lá).
13. Foi extraído da resposta encaminhada pela Funpresp trecho erroneamente atribuído a uma suposta nota da Entidade. A informação cedida foi retirada do contexto da resposta e usada para corroborar a tendenciosa e desonesta matéria em detrimento da Fundação.
14. Por fim, causa-nos estranheza e perplexidade a jornalista usar o Blog do Servidor, chancelado e mantido por este respeitado jornal, como palanque de disputas sindicais das quais a Funpresp sempre se manteve distante, colocando em xeque a lisura do processo eleitoral e o trabalho da Fundação, que atua de forma compromissada com a previdência complementar do servidor público federal.

Leônia Vieira

Coordenadora de Comunicação e Marketing – Gerente Substituta

Confira a CARTA na íntegra:
Prezados Diretor Presidente do Jornal Correio Braziliense, senhor Álvaro Teixeira da Costa;
Vice-presidente Institucional, senhor Ari Cunha;
Diretor executivo, senhor Guilherme Machado;
Diretora de Redação, senhora Ana Dubeux;
Editores-executivos, senhores Plácido Fernandes e Vicente Nunes;
Editor de Economia, senhor Paulo Silva Pinto;
A Funpresp, em respeito à boa relação entre jornalista e fonte, extremamente prezada por esta Entidade, vem por meio desta expressar o profundo desgosto, indignação, surpresa e desagravo com a postura da jornalista Vera Batista, colunista deste jornal, em relação à matéria “O futuro do Funpresp”, publicada no Blog do Servidor, nesta quinta-feira, 04 de outubro, nolink:
http://biogs.correiobrazi1iense.com.br/servidor/o-futuro-do-funpresp/.
Na véspera da publicação, a supracitada jornalista entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Funpresp pedindo informações a respeito das eleições para os conselhos Deliberativo e Fiscal e para os comitês de assessoramento técnico dos planos gerenciados por esta Entidade. Na ocasião, a jornalista informou apenas que estava fazendo uma matéria sobre o processo  eleitoral e pediu informações, pore-mail(cuja imagem segue abaixo), sobre o pleito — dados esses que, inclusive, não foram citados na matéria.
No texto, a jornalista usa informações distorcidas e, apesar das sucessivas explicações dadas por esta Fundação em ocasiões anteriores, mostra desconhecer completamente o funcionamento da Entidade. Causa estranheza que ainda assim a jornalista periodicamente publique conteúdo sobre a Funpresp — a propósito, sempre com erros de informação, corrigidos posteriormente por esta Assessoria de Comunicação e ignorados pela direção do blog.
No contato feito com a Assessoria de Comunicação, a jornalista não informou o verdadeiro teor da matéria, omitiu o fato de que entrevistou antigos e atuais conselheiros dos colegiados da Funpresp , lançando mão de manobra desonesta para com esta Fundação, que sempre atendeu às demandas deste jornal com presteza e dentro dos prazos solicitados.

A jornalista ignora, por exemplo, que o auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci, citado na matéria, não é candidato às eleições Funpresp 2019, como informa. A Comissão Eleitoral desta Entidade não recebeu, até o momento, pedido de candidatura de Perrucci a nenhum dos cargos em disputa. A jornalista ignora, ainda, que Perrucci, então presidente do Conselho Fiscal, perdeu a eleição realizada em 2017 quando pleiteava cargo de membro do Conselho Deliberativo. Na época, Perrucci, inconformado com o afastamento regimental das reuniões ordinárias, exigiu o pagamento do Jeton devido aos conselheiros presentes às reuniões do colegiado. Por isso, Perrucci também entrou na justiça contra a Entidade, em processo que tramitou na 242Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, já tendo transitado em julgado em 21 de março de 2018 e não cabendo mais discussão. O juiz considerou improcedente o pedido e
condenou Perrucci a pagar as custas judiciais.

Em outro ponto da matéria, a jornalista afirma que a Funpresp enfrenta o “dilema” de “aumentar a transparência na gestão”. Ignora o fato de que todas as informações a respeito de processos cotidianos da Entidade são regularmente publicadas nositeda Funpresp e em veículos de mídia especializada, enviadas periodicamente para os mais de 70 mil participantes da Fundação e seus 190 patrocinadores e que, além disso, todos os processos, cifras, documentos, portarias, atas, editais e demais informações estão disponíveis nositeda Funpresp (que a jornalista demonstrou conhecer, já que os únicos dados usados na supracitada matéria foram extraídos de lá).
A jornalista extraiu da resposta encaminhada pela Funpresp trecho erroneamente atribuído a uma suposta nota da Entidade. A informação cedida foi retirada do contexto da resposta e usada para corroborar a tendenciosa e desonesta matéria feita pela jornalista em detrimento da Fundação.
Apesar da explicação encaminhada pela Funpresp, a jornalista omitiu a informação de que os conselhos Deliberativo e Fiscal são paritários, ou seja, compostos por igual número de representantes dos participantes dos planos e de representantes dos órgãos da União aos quais os participantes são vinculados.
Cabe ressaltar que a Funpresp é uma entidade de direito privado e, apesar ter como patrocinadores órgãos governamentais, preza pela adoção de critérios técnicos nas escolhas de seus gestores, que também precisam comprovar experiência nas suas respectivas áreas de atuação e reputação ilibada. Além disso, a Fundação prima porse manter independente do governo e não há, desde sua criação, em 2013, nenhum episódio que evidencie interferência ou ingerência política sobre a governança e gestão da Entidade.
Causa estranheza e perplexidade a jornalista usar o Blog do Servidor, chancelado e mantido por este respeitado jornal, como palanque de disputas sindicais das quais a Funpresp sempre se manteve distante, colocando em xeque a lisura do processo eleitoral e o trabalho da Fundação, responsável pela previdência complementar de mais de 70 mil servidores e gestora de um património de mais de R$ 1,1 bilhão. As informações contidas na matéria e da forma que foram tratadas beiram a irresponsabilidade.
A troca de e-mailsrealizada pela jornalista e por esta Entidade segue em anexo para corroborar as informações contidas nesta carta. Encaminhamos, também, para o editor Vicente Nunes e para a própria jornalista Vera Batista, uma nota para publicação neste blog com as verdadeiras informações a respeito do processo eleitoral da Funpresp. Esperamos ser atendidos.
Sem mais para o momento e certos de sua compreensão,

Leônia Vieira

Coordenadora de Comunicação e Marketing
Gerente Substituta de Comunicação e Relacionamento

Brasília, 04 de outubro de 2018.

Governo espanhol oferece especialistas para a reconstrução do Museu Nacional

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O ministro da Cultura e Esporte da Espanha, José Guirao Cabrera, colocou o governo de seu país totalmente à disposição do Brasil para apoio efetivo na reconstrução do Museu Nacional, durante encontro com o ministro da Educação, Rossieli Soares, nesta quinta-feira, 13, em Madri.

“A Espanha, pela relação histórica que tem com o Brasil, é um país que tem um acervo muito importante”, destacou. “A Espanha tem documentos históricos que estão em seus museus, às vezes, até fora de exposição, que devem ser relevantes ao Brasil. Em reconhecimento a essa história, a Espanha ajudará o Brasil na recomposição do acervo ao Museu Nacional”.

Rossieli Soares lembrou que praticamente todo o acervo do Museu Nacional, localizado no Rio de Janeiro, foi perdido nesse incêndio. “Um grave problema a médio prazo que teremos muita dificuldade em solucionar será recompor o acervo relevante para o Museu Nacional”, destacou.

O ministro espanhol, José Guirao, também colocou à disposição especialistas da área de museus para apoiar o Brasil na reconstrução do prédio histórico. “Vamos precisar de muitos especialistas”, disse. “Nesse primeiro momento, vamos identificar os tipos de especialistas de que precisamos, após verificar quais os grandes problemas que serão diagnosticados”, explicou Rossieli Soares. “Em seguida, comunicaremos o Ministério da Cultura da Espanha sobre quais são as nossas necessidades. ”

Experiência – Com ampla trajetória na área cultural, o ministro espanhol José Cabrera é especialista da área, com grande experiência em gestão cultural. Ele já dirigiu o Museu Nacional de Arte Reina Sofía, um dos mais importantes da Espanha.

Ministério do Trabalho ameaça destruir biblioteca histórica

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Após mais de 20 anos de existência, a Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, que funciona no Edifício Anexo do Ministério do Trabalho, pode perder grande parte do seu acervo e deixar de atender os mais de 60 usuários que diariamente visitam o local

Tudo porque, segundo denúncias do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep-DF), a direção do ministério resolveu transferir a biblioteca para um espaço bem menor que o atual, que  não comporta nem um décimo da coleção da biblioteca com mais de 20 mil títulos, alguns datados de 1975 e que reúnem toda a história do órgão. A biblioteca é frequentada por servidores e estudantes de todas as regiões de Brasília.

Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, a transferência da biblioteca para uma sala menor e sem as condições apropriadas para receber os frequentadores do espaço é um ataque brutal ao patrimônio público, pois pode representar inclusive a perda de um acervo histórico de livros e documentos referentes não apenas ao ministério, mas às conquistas da classe trabalhadora. “Não vamos deixar que isso aconteça!”, afirmou.

Para evitar a transferência da biblioteca, o Sindsep-DF já solicitou audiência em caráter de urgência com o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, o secretário-executivo Admilson Moreira dos Santos, e o corregedor Aldo Candido Costa Filho. No mesmo ofício, o sindicato pede que seja suspenso qualquer procedimento que leve à destruição do patrimônio público que é a Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda.

A assessoria jurídica do Sindsep-DF prepara também uma petição ao Ministério Público para que atue como intermediador nessa luta em defesa da biblioteca.

Receita Federal padroniza cobrança de cópia de documentos

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De acordo com o Fisco, a  uniformização  dos  procedimento, em todas as regiões fiscais,  vai  no  sentido  da  transparência  e  da  evolução dos serviços prestados, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes. Até 10 cópias, a reprodução é gratuita. Pessoas física e jurídica podem usar diretamente o ambiente virtual

Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB  nº  1.816,  de  2018,  e  a  Portaria  RFB  nº  1.087,  de 2018, ambas relacionadas  ao  fornecimento  de cópias de documentos em poder da Receita Federal.  O  objetivo  principal  dessas normas, segundo a Receita, é padronizar a cobrança pelo fornecimento  das  cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais em todas as regiões fiscais.

A  IN RFB nº 1.816, de 2018, revoga a IN RFB nº 69, de 1987, que tratava do ressarcimento  de  despesas incorridas na reprodução desses documentos, mas
não  fixava  valores.  Isso  permitia  que cada região fiscal estipulasse o valor a ser cobrado do usuário desse serviço.

Já a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das  cópias  a  terceiros,  estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais,  na  linha  da  uniformização  dos  procedimentos  adotados  pelas unidades de atendimento da Receita Federal.

Assim, o custo da cópia em papel será:
a)   até 10 cópias: sem pagamento;
b)   de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e
c)   acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

“Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre  elas,  as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em  formato  digital,  desde  que  a  mídia de gravação seja fornecida pelo interessado”, informou a nota.

Ainda,   com  a  evolução  tecnológica,  os  contribuintes  com  o  uso  do certificado digital passaram a ter a oportunidade de consultar documentos e processos,  e  deles  obter cópias, diretamente pelo Portal eCAC – ambiente virtual   de  atendimento  da  Receita  Federal  –  sem  a  necessidade  de deslocar-se ao atendimento presencial.

Dessa  forma,  para  os  contribuintes  que têm a obrigatoriedade de uso do certificado  digital – pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido  ou arbitrado –, a nova Portaria estabelece que o fornecimento de cópias  de  processos  digitais  somente  será  disponibilizado por meio do Portal e-CAC, independentemente do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

“Essa  padronização  vai  no  sentido  da  transparência  e  da evolução dos serviços  prestados às pessoas físicas e jurídicas, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes”, conclui.