Sindicato ganha ação de quebra de caixa para avaliadores de penhor da Caixa

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Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa Econômica Federal a incorporar o adicional de quebra de caixa aos contracheques dos avaliadores de penhor da ativa, bem como pagar as diferenças salariais retroativas e seus respectivos reflexos

A quebra de caixa remunerava os empregados que exerciam atividades de atendimento de clientes, manuseio e guarda de valores e documentos, entre outras. A verba era estabelecida em normativo interno, que incorporou ao contrato de trabalho dos empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tem entendimento pacífico quanto à legalidade de estender o adicional de quebra de caixa aos avaliadores. Antes, o adicional apenas era pago aos empregados que exerciam função de caixa, explicou o sindicato.

Vale lembrar que o sindicato também obteve êxito na ação que reivindicava o adicional de quebra de caixa para os tesoureiros e o restabelecimento para os caixas.

“Trata-se de mais uma ação vitoriosa proposta pelo Sindicato, em que os avaliadores de penhor da Caixa deverão incorporar o referido adicional à sua remuneração”, comemora Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Cabem recursos no processo.

Polícia Federal cria e-mail para receber denúncias de fraudes sindicais

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O cidadão que quiser fazer denúncias de fraudes na concessão de registros sindicais agora conta com um e-mail, criado pela Polícia Federal, que funcionará pelo endereço registroespurio@dpf.gov.br

De acordo com a PF, é importante que a pessoa se identifique e, se possível, anexe ao email documentos que comprovem as alegações. A PF garante que se o denunciante preferir, o sigilo da fonte será preservado.

O novo canal de comunicação faz parte da Operação Registro Espúrio, para apurar o envolvimento de parlamentares e servidores públicos em fraudes no sistema de registros sindicais.

Segundo as investigações policiais, as análises dos processos eram direcionadas para favorecer entidades que ofertavam vantagens indevidas aos integrantes da organização criminosa.

O delegado Leo Garrido de Salles Meira, responsável pela operação, explica o objetivo da iniciativa. “Depois que a operação foi deflagrada, muitas pessoas nos procuraram para relatar fatos criminosos ocorridos no âmbito do Ministério do Trabalho. Por isso decidimos criar esse e-mail, a fim de facilitar o encaminhamento das denúncias”, destaca.

Apostila da Haia: Diplomas escolares serão reconhecidos em 112 países

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O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a entrada em  vigor, houve a “legalização única”. Basta ao interessado ir a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento

A Corregedoria Nacional da Justiça atualizou o Provimento 62 para aprimorar os procedimentos de apostilamento de documentos públicos em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Entre as modificações está a equiparação de diplomas escolares a documentos públicos, uma determinação da própria Convenção da Haia

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou Convenção da Haia, como o próprio nome diz, trata de documentos públicos. Como diplomas escolares não são necessariamente documentos públicos no Brasil, há uma dificuldade para o recebimento das apostilas desses documentos no exterior.

“Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)”, detalha o parágrafo único do Artigo 1 do Provimento, incluído na nova mudança.

Outra modificação no Provimento foi a explicitação de que os cartórios poderão apostilar exclusivamente documentos dentro de sua área de atuação. “O ato de apostilamento de documentos públicos produzidos no território nacional obedecerá estritamente às regras de especialização de cada serviço notarial e de registro, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994”, enfatiza o parágrafo 1º do artigo 4 do Provimento.

Para tornar mais claros os procedimentos para o cadastro dos Cartórios, também foi anexada ao Provimento uma lista com as informações necessárias que devem ser enviadas para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado.

O documento lembra ainda que o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado é facultativo, mas recomendável para conferir melhor capilaridade ao serviço.

Histórico

Em balanço realizado em março deste ano foi contabilizado que quase dois milhões de documentos já haviam sido apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia.

São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).

O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em  vigor houve a “legalização única”, basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

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Fenafisco e Anfip lançam o manifesto Reforma Tributária Solidária

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Nesta quarta-feira, será lançado o manifesto Reforma Tributária Solidária, menos Desigualdade, mais Brasil, encabeçado pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip). O evento será salão nobre da Câmara dos Deputados, às 17h

O manifesto foi escrito com base em documentos produzidos por mais de 40 especialistas e traz diretrizes de mudanças no sistema tributário como um todo – não apenas simplificação de impostos, com é vista a proposta do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). No manifesto, são apontadas oito diretrizes, resultados de uma análise de todos os tributos que existem no país e comparações com exemplos de países desenvolvidos.
É um manifesto suprapartidário que foca em soluções para deixar o sistema tributário mais eficiente, impulsionando a economia e ajudando a diminuir a desigualdade no Brasil, garantem a Fenafisco e a Anfip
 

Justiça determina que Facebook retire do ar fake news contra Marielle e revele dados de caluniadores

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Em decisão histórica, a Justiça do Rio de Janeiro acatou na íntegra a ação movida por Anielle Silva e Mônica Benício, respectivamente irmã e companheira de Marielle Franco, contra o Facebook pela propagação de notícias falsas contra a vereadora do PSOL, executada no último dia 14.

A ação foi movida por meio do escritório EJS Advogadas e o juiz responsável é Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado. Na decisão, com sete pontos, o Facebook fica obrigado a:

1. Retirar do ar, em até 24 horas, todas as publicações apontadas na inicial, excluindo publicações que ofendam a intimidade, honra e a imagem de Marielle Franco;

2. Se abster de publicar ou republicar documentos ou novos posts idênticas as já apontadas;

3. Utilizar todos os meios, equipamentos, pessoas e recursos necessários para filtrar e coibir outros posts, publicações e imagens do mesmo teor;

4. Informar os perfis e pessoas que publicaram ofensas à memória de Marielle, ainda que seus autores já tenham apagado a publicação, pois o Facebook tem a obrigação de manter essas informações em seu banco de dados;

5. Informe se os perfis de Luciano Ayan, Luciano Henrique Ayan e do Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram os posts que impulsionaram a onda de fake news;

6. Identifique se os perfis apontados na inicial são certificados ou são falsos, e se forem falsos, que sejam excluídos;

7. Informar os IPs e usuários que postaram publicações criminosas, para que as autoras venham a acioná-los e responsabilizá-los civil e criminalmente.

Os alvos da ação apresentada à Justiça foram sete memes que foram exaustivamente republicados na rede social, bem como nove páginas públicas que compartilharam as publicações atentatórias à honra, dignidade e memória de Mairelle Franco. São elas: Operacionais, Direita Já – Bolsonaro 2018, Endireitando a Verdade, Olavo de Carvalho, Contraponto, Bolsonaro Opressor 2.0, Anti-PT e Movimento Curitiba Contra Corrupção.

Várias das denúncias recebidas pelo escritório de advocacia em mais de 18 mil e-mails ainda não foram enviadas à Justiça.

Na decisão, o juiz afirma que não se pode tolerar a repetição de casos como o de Marielle, em que o Facebook “vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos, contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, irmã e sua companheira, contra familiares e contra a Sociedade”.

Bancos assinam acordo com Polícia Federal para fortalecer combate à fraude bancária

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Ações e projetos para combater crimes envolvendo fraudes eletrônicas unem PF e 14 instituições financeiras (Banco Agiplan, Banco do Brasil, BRB – Banco de Brasília, Basa – Banco da Amazonia, Banrisul, Banese, Banco Neon, Bradesco, Banco Inter, Banestes, Itaú Unibanco, Original, Santander e Sicredi)

O combate às fraudes bancárias eletrônicas (cartão de débito, cartão de crédito, internet banking, call center e boletos) de organizações criminosas ganha novo impulso com a renovação do acordo de cooperação técnica assinada nesta segunda-feira (26/02) entre os principais bancos do país, a Polícia Federal, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo.

O acordo, que agora terá envolvimento direto dos bancos, permitirá compartilhar informações e as mais recentes tecnologias no combate aos crimes eletrônicos, para garantir a segurança das transações financeiras de forma eletrônica pelos clientes no setor bancário. O termo de cooperação prevê, ainda, o desenvolvimento de estudos técnicos e profissionais, bem como produção de documentos de segurança para uso nas atividades de inteligência.

“Além de investir em sistemas de tecnologia da informação para segurança, os bancos brasileiros têm como prática atuar em estreita parceria com governos, polícias e com o Poder Judiciário, para combater crimes trocando informações e propondo novos padrões de proteção”, afirma Murilo Portugal, presidente da Febraban.

“Este evento consolida a execução deste acordo, operacionalizando o combate aos crimes cibernéticos em fraudes bancárias, buscando beneficiar os cidadãos de todo o país”, afirma Fernando Segóvia, diretor-geral da Polícia Federal. Ele informa que os trabalhos já terão início no próximo dia 13 de março na unidade de repressão dos crimes cibernéticos em Brasília.

No total, 14 bancos assinaram o acordo: Banco Agiplan, Banco do Brasil, BRB – Banco de Brasília, Basa – Banco da Amazonia, Banrisul, Banese, Banco Neon, Bradesco, Banco Inter, Banestes, Itaú Unibanco, Original, Santander e Sicredi.

Renovação

O convênio regulamenta os procedimentos dos bancos para comunicar à Polícia Federal suspeitas ou confirmação de práticas de ilícitos penais. Ele também trata do compartilhamento de informações sobre movimentação de recursos financeiros relacionados a crimes contra instituições financeiras.

Um primeiro acordo foi assinado em 2009 entre o sistema financeiro e a Polícia Federal. Com o termo assinado hoje, deve aumentar o número de instituições financeiras fornecedoras de informações importantes e privilegiando, dessa forma, as ações de inteligência e de tecnologia, imprescindíveis no combate às fraudes bancárias.

Para Febraban e Polícia Federal, o envio de informações irá agilizar a comunicação sobre a prática de fraudes eletrônicas em contas de depósitos mantidas pelos bancos. Com o acordo, a investigação policial poderá contar com mais condições de identificar organizações criminosas, conhecer melhor o modus operandi das quadrilhas e desenvolver novas técnicas e tecnologias de prevenção e repressão a esses tipos de crimes.

“A tecnologia bancária avançou muito. Antes a troca de informações era pautada por documentos, papéis e relatórios. Hoje, trabalhamos com sistema interligados, repassando automaticamente para a PF com detalhes importantes da investigação”, afirma Adriano Volpini, diretor adjunto da Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro da Febraban.

Outro avanço desse convênio é a reunião de equipe da Febraban e dos bancos, em conjunto com a Polícia Federal, para entender dinâmica do crime nas transações bancárias. Dessa forma, fecha-se o círculo (bancos, PF e Febraban) que possibilitará identificar os fraudadores com maior rapidez e dessa forma reprimir o crime organizado por meio das ações do Serviço de Repressão ao Crime Cibernético da Policia Federal – SRCC-PF, afirma o executivo.

O diretor ressaltou que a segurança para a realização das operações financeiras é uma das preocupações centrais dos bancos brasileiros. O setor bancário destina cerca de 10% dos investimentos anuais em tecnologia da informação, cerca de R$ 2 bilhões, em ferramentas destinadas a evitar possíveis tentativas de fraudes, além de garantir a confidencialidade dos dados dos clientes e a eficiência no uso dos canais eletrônicos.

Faculdade de Direito da USP oferece vagas para grupo de estudos sobre Direito do Trabalho

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Até 20 de fevereiro, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo recebe inscrições de novos integrantes para formação de grupos de estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, coordenado pelo professor titular Nelson Mannrich.

O objetivo é realizar debates e pesquisas acadêmicas que envolvam relações contemporâneas do Direito do Trabalho (relações individuais do trabalho, relações coletivas de trabalho e direito da seguridade social), com ênfase nos estudos do direito do trabalho comparado.

São oferecidas cinco vagas para pesquisadores externos (doutores, mestres, alunos de cursos de pós-graduação ou bacharéis em Direito). A FDUSP fica no Largo de São Francisco, 95, Centro, São Paulo.

As inscrições deve ser feitas por meio de envio do curriculum lattes e de carta de motivação, de uma página, contendo a indicação dos motivos para participação no grupo de pesquisa. Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail getrab.usp@gmail.com.

Carnaval: advogado alerta sobre compras de ingressos e voos atrasados

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Advogado especialista em direitos do consumidor alerta sobre os cuidados nas compras de camarotes de Carnaval, bem como sobre os direitos em caso de atraso de voos

O feriado de Carnaval está chegando e muita gente aproveita os quatro dias de folga para viajar ou curtir camarotes em sambódromos e festas particulares. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, durante o Carnaval, a procura por ingressos nos sambódromos e camarotes, por exemplo, é grande, assim como por viagens para cidades turísticas para aproveitar a festa que ocorre nos quatro cantos do País.

Para quem optar por comprar os ingressos à distância, seja via internet, reembolso ou entrega em domicílio, é importante guardar os recibos de pagamentos e apresentá-los com o ingresso para validar a sua compra. Verifique também como funciona a política de retirada de ingressos de camarotes por terceiros e quais são os documentos necessários. Estar munido do maior número de informações sobre o serviço contratado, a empresa que vai prestar serviços e/ou produtos adquiridos é importante para o consumidor verificar se não está caindo em propaganda enganosa. “Isso certifica que irá receber por aquilo que está pagando”, explica o especialista.

Dicas para anotar:

– Comprar os ingressos para desfiles e festas somente em revendedores oficiais para evitar falsificações;

– Guarde todos os anúncios dos materiais de divulgação. “Todos os materiais que comprovem o que está sendo oferecido devem ser guardados, pois em caso de descumprimento de oferta poderão ser usados como prova”, explica Dori;

– Verifique, antes da compra, os serviços que serão oferecidos no pacote, tais como open bar, shows, localização, horário de funcionamento, vista, quantidade de pessoas, alimentação, ou se o local possui refrigeração e sanitários;

Vai viajar?

Para quem vai embarcar ou pegar a estrada para curtir os dias de folia, é importante também conhecer os direitos em caso de atraso de voos, já que eles podem se tornar frequentes por diversos motivos. Segundo o advogado Dori Boucault, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), possui regras e uma resolução específica que trata somente sobre atraso de voos.

Confira abaixo os principais direitos dos consumidores:

– A partir de uma hora de atraso: a empresa aérea deve fornecer ao consumidor o acesso à internet e telefonemas.

– Após duas horas de atraso: o passageiro pode exigir alimentação que deverá ser de responsabilidade da companhia aérea.

– Atraso superior a quatro horas: a companhia área deve fornecer acomodação e transporte, se for necessário. Se o passageiro ainda estiver no aeroporto de partida após quatro horas de atraso, ele pode receber reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de embarque. Além disso, ele pode remarcar o voo para o horário e data que desejar sem custo adicional. O passageiro ainda tem a opção de embarcar no próximo voo da mesma empresa se houver disponibilidade de assentos para o mesmo destino.

Segundo o advogado Dori Boucault, todos os direitos, como reembolso e acomodação ou assistência material, são devidos pela companhia aérea mesmo que o atraso seja causado por más condições do tempo.

Previc publica lista dos dirigentes habilitados do mês de dezembro

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informou, por meio de nota, a publicação da Portaria nº 12, de 9 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Lista de Dirigentes Habilitados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como determina a Instrução nº 6/2017. São 61 habilitações concedidas no mês de dezembro.

A Previc orienta que as entidades utilizem os formulários no site da autarquia, uma vez que os documentos são constantemente atualizados. No arquivo disponível no site consta a data da última atualização.

Também constam no site as perguntas mais frequentes (FAQ) sobre habilitação de dirigentes. As respostas são atualizadas na medida em que houver demanda por mais esclarecimentos. Questionamentos adicionais podem ser encaminhados para o e-mail previc.habilitacao@previc.gov.br.

Operação Ouro de Ofir

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Receita Federal apura crime de Lavagem de Dinheiro praticado por organização criminosa estelionatária. O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco.

A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (21/11) a operação Ouro de Ofir, com o objetivo de combater organização criminosa que vinha atuando como uma espécie de instituição financeira clandestina, induzindo suas vítimas a investirem dinheiro com a promessa de recebimento futuro de quantias milionárias.

O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco. Como modus operandi, eram celebrados com os “investidores” contratos de doação de montantes expressivos, requerendo unicamente o pagamento dos “custos operacionais” utilizados para a repatriação de comissão obtida com a negociação de toneladas de ouro ou para a liberação de uma antiga Letra do Tesouro Nacional-LTN.

Com o objetivo de dar credibilidade e aparência de licitude à sua atuação, a organização criminosa utilizava-se da falsificação de documentos públicos federais, como do Banco Central do Brasil, e de outras instituições financeiras públicas e privadas. Foi constatada ainda evolução patrimonial, em tese, fictícia. O patrimônio de um dos investigados saltou de R$ 11 mil para R$ 4 bilhões em apenas um ano.

Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em residências de investigados e empresas supostamente ligadas à organização criminosa, bem como 4 mandados de prisão temporária e 4 de condução coercitiva. Participam das ações 14 auditores-fiscais e 6 analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, além de 60 policiais federais e policiais civis e militares.

O golpe pode ser considerado um dos maiores já investigados, uma vez que foram constatadas, como vítimas, pessoas de diversas camadas sociais e localizadas em quase todas as unidades da federação.

O nome da operação faz referência a uma passagem Bíblica, na qual o ouro da cidade de Ofir era finíssimo, puro e raro, sendo o mais precioso metal da época. Ofir nunca foi localizada e nem o metal precioso dela oriundo.

As ações ocorrem simultaneamente em Goiânia/GO, Brasília/DF, Campo Grande/MS e Terenos/MS.