Conamp quer reconhecimento à atividade de risco de procuradores e promotores de Justiça

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O reconhecimento não tem consequência remuneratória, previdenciária, ou de qualquer espécie. O objetivo é ter dentro da própria instituição um planejamento de segurança para os membros do MP, de acordo com a Conamp

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, apresentou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, minuta de projeto de lei pelo reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público como atividade de risco. No ofício,  a entidade solicita que o texto seja enviado como projeto de lei ao Congresso Nacional

Murrieta defende que a medida é importante tanto para a atuação do MP quanto para o fortalecimento da democracia. “O reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro como atividade de risco é fundamental para garantir e dar mais segurança à atuação estratégica dos procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro no combate à corrupção e criminalidade grave, questões urgentes e de interesse de toda a sociedade”

No ofício entregue à PGR, a Conamp destaca, ainda, que “juntamente com diversas instituições do sistema da justiça e segurança pública, a exemplo das polícias federal, civil e militar, o Ministério Público age para combater a criminalidade” e seus membros correm risco pessoal e familiar, “não sendo raro nos depararmos com situações de ameaças e assassinatos”.

O texto foi elaborado pela Comissão de Proposição Legislativa da Conamp e ratificado pelo conselho deliberativo da entidade. O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Fabiano Dallazen, participou da reunião com o PGR.

 

Dispensa de licitação para compras emergenciais aumenta casos de corrupção no país

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MPF e PF investigam centenas de processos que apuram irregularidades na aplicação de verbas para combate ao coronavirus. Com a publicação da MP 961, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e contratos, gestores públicos e empresários encontraram brechas para a prática de irregularidades

A flexibilização das regras de licitações e contratos está garantida pela Medida Provisória 961, editada em maio e permite aos gestores públicos a aquisição de produtos e serviços, com limites de valores, sem recorrer a editais licitatórios. Mas o resultado não foi o esperado. A brecha permitiu o superfaturamento de produtos e serviços, fraudes na utilização dos recursos e casos de corrupção em vários estados do país, de acordo com especialistas.

Por não haver um sistema de fiscalização integrado em relação aos contratos firmados pelos gestores, as suspeitas de corrupção só passam a ser investigadas se for observada alguma irregularidade, como a demora na entrega de serviços e produtos ou preços maiores que os praticados no mercado. Mas, segundo o governo federal, foram colocados em prática alguns sistemas de controle, que têm por objetivo coibir o desvio de verbas e monitorar os gastos do gestores, como o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19 (Giac), o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e o Painel de Análise Comparativa de Preços Covid-19.

Gastos

Cerca de R$ 20 bilhões já foram para estados e municípios brasileiros combater a pandemia da Covid-19. Diretamente, o gasto do governo federal com a manutenção de equipamentos e serviços médicos, aquisição de máscaras, álcool em gel e termômetros já chega a quase R$ 3 bilhões, sem a necessidade de licitações. Só a Fundação Oswaldo Cruz, por exemplo, fez compras sem licitação de mais de R$ 305 milhões. Já o Ministério da Saúde dispôs de cerca de R$ 206 milhões.

Desde o início da pandemia, o Ministério Público Federal (MPF) já instaurou cerca de 3.200 procedimentos extrajudiciais e pelo menos 2.100 processos judiciais de natureza criminal, todos, de alguma maneira ligados ao coronavírus. A PF (Polícia Federal) deflagrou dezenas de operações em todo o país contra desvios de verbas de combate à epidemia. Pelo menos R$ 1,5 bilhão envolve irregularidades, e o prejuízo para os cofres públicos é de mais de R$ 200 milhões.

Remanejamento

De acordo com Alfredo Dezolt, Diretor Executivo da UGP Brasil e especialista em Compliance, diante das crises sanitária e econômica causadas pelo coronavirus, houve a necessidade de apressar o remanejamento de recursos aos estados e municípios. O especialista avalia que a flexibilização na utilização das verbas não significa que os gestores tenham carta branca para usar os recursos de forma irregular. “Mesmo com a dispensa ou flexibilização de processo licitatório, os órgãos públicos devem seguir os princípios da Constituição e da legislação infraconstitucional. Quando observados os princípios básicos da Administração, os procedimentos de contratação não devem apresentar inconsistências formais e materiais”, defende Dezolt.

O economista destaca que a falta de responsabilidade com o dinheiro público pode acarretar em problemas futuros e lembra a necessidade de medidas que possam coibir as más práticas de gestão, especialmente no momento atual. “A questão do combate à corrupção deve voltar-se hoje para a mudança de cultura comportamental, de como encarar o relacionamento entre os entes públicos e privados. A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, cita, por exemplo, o Programa de Integridade, onde estão contidas as principais premissas de Compliance, termo que congrega os princípios básicos de condutas íntegras em relações comerciais”, completa o especialista.

Operações policiais contra a corrupção

As irregularidades no combate à pandemia estão presentes também em aquisições que não se aplicam às regras da MP, sejam por causa do valor ou da finalidade. No entanto, o problema é o mesmo: a corrupção. No Rio de Janeiro, em maio, o então secretário de saúde, Edmar Santos, foi preso, preventivamente, acusado de fraudes na aquisição de equipamentos médicos. Também na Operação Placebo no Rio, vários secretários são investigados por desviarem recursos destinados à instalação de hospitais de campanha, pagos por mais de R$ 700 milhões.

Em São Paulo, a aquisição de três mil respiradores pelo valor de R$ 550 milhões é alvo de investigação. A gestão do governador João Dória argumentou que os valores foram reajustados após surgirem problemas com os fornecedores. Secretários e gestores municipais também são investigados. Em Santa Catarina, a suspeita de corrupção envolve o governador do Estado, Carlos Moisés. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada para apurar a compra de 200 respiradores no valor de R$ 33 milhões. A suspeita é que secretários estaduais tenham fraudado contratos e superfaturado os aparelhos.

No Acre, a PF investiga a compra de 70 mil litros de álcool em gel e cerca de 1 milhão de máscaras. O valor pago pelo contrato foi de R$ 7 milhões. Os investigados são suspeitos de superfaturamento e lavagem de dinheiro. No Pará, a PF investiga a compra de 400 respiradores comprados por R$ 50 milhões, sendo que pelo menos 150 deles foram entregues sem condição de uso. Tanto a PF quanto o MPF cumpriram diversos mandados de busca e apreensão contra o governador Elder Barbalho e contra outras dezenas de pessoas. A Operação Para Bellum suspeita que os aparelhos foram superfaturados em mais de 80% do valor médio.

ANPR reprova declarações de Augusto Aras

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em  debate virtual que é hora de ‘corrigir rumos’ para que ‘lavajatismo não perdure’. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) garante que as “forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações” . Para a entidade, o discurso de Aras é “destrutivo”

Veja a nota da ANPR:

“Brasília, 29 de julho de 2020 – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), diante das declarações proferidas no dia de ontem pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em evento organizado por advogados, vem a público apoiar o trabalho desenvolvido pelos membros do Ministério Público Federal (MPF) que atuam nas diversas forças-tarefas existentes no país, incluindo a Lava-Jato, conforme segue:

As forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações realizadas e, por isso, vêm sendo utilizadas com bastante êxito no MPF nas últimas décadas. Servem ao enfrentamento da corrupção, da criminalidade organizada, bem como na defesa dos direitos humanos e do meio ambiente.

Esse trabalho é submetido à avaliação contínua da Corregedoria do MPF e também do Conselho Nacional do Ministério Público. Neste ano, aliás, houve correição em todas elas, não havendo sido identificado qualquer fato que autorize a desqualificação do trabalho por elas realizado e muito menos a imputação de pechas de ilegalidade e/ou clandestinidade em sua atuação.

No que concerne especificamente à Operação Lava-Jato, umas das maiores operações anticorrupção desenvolvidas no país, não custa enfatizar que, apesar dos trabalhos correicionais efetivados, nenhuma irregularidade restou identificada.

A alegação feita pelo PGR, de maneira genérica, no sentido de que haveria uma atuação clandestina, ilegal, não transparente, um funcionamento em forma de caixa preta, além de desprestigiar os órgãos correicionais que acompanham, rotineiramente, os referidos trabalhos, coloca em indevida suspeição os esforços desenvolvidos por todos os membros que compõem as forças-tarefas, não contribuindo em nada para o aperfeiçoamento do debate travado sobre a evolução do modelo instituído. Em suma, cuida-se de discurso destrutivo e não construtivo.

Não custa lembrar que, atualmente, estão em funcionamento 23 forças-tarefas no âmbito do Ministério Público Federal, todas desenvolvendo um trabalho de natureza técnica primoroso, que mudou o paradigma de atuação da instituição, com a obtenção de resultados bastante significativos para o país.

De 2014 para cá, as forças-tarefas foram responsáveis por 319 ações criminais propostas, 90 ações civis promovidas, 330 acordos de colaboração premiada, 26 acordos de leniência, com um potencial de reversão de recursos ao poder público, em razão do trabalho realizado, da ordem aproximadamente de 30 bilhões de reais.

A ANPR apoia, uma vez mais, publicamente, o trabalho realizado pelos membros do MPF com atuação nas forças-tarefas, incluindo a Lava-Jato. Considera, por outro lado, reprovável toda e qualquer tentativa de enfraquecimento da sua atuação e reafirma, por fim, que seguirá defendendo, firmemente, a independência funcional de seus membros, que aproveita, não a cada um deles individualmente, mas sim à sociedade brasileira, que necessita de um Ministério Público independente, forte e atuante.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

CNPTC apoia as medidas do TCE-SC sobre mudanças no regulamento

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O Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) informa “que o TCE-SC, ao definir parâmetros de distribuição de processos, agiu no pleno exercício de sua competência, utilizando a mitigação inerente à sua autonomia federativa, não tendo qualquer viés ou mesmo enfraquecimento institucional no combate à corrupção”

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA Nº 04/2020 – CNPTC
ASSUNTO: Processo PNO nº 19/00995422 – TCE-SC.
O CONSELHO NACIONAL DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS – CNPTC, priorizando a atuação coparticipativa dos tribunais de contas do Brasil, no exercício do seu papel institucional de defender os princípios, as prerrogativas e as funções institucionais dos tribunais de contas, respeitando a autonomia e as peculiaridades locais, como dispõe o artigo 2º do seu Regimento Interno, vem manifestar-se a respeito do ato normativo resultante do Processo PNO nº 19/00995422, aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, TCE-SC, no que concerne à distribuição de processos aos seus Conselheiros Substitutos.

A Constituição Federal, artigo 75, estabelece que as normas relativas ao controle externo da União aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos tribunais de contas dos Estados e do Distrito
Federal, Municípios (níveis administrativos estaduais, distrital e municipais, quando houver), o que fixa, a rigor, simetria não absoluta, mas submissa às peculiaridades da gestão local e às prerrogativas inerentes ao Pacto Federativo.

No contexto disciplinar mitigado pela Lei Maior, as normas organizacionais dirigidas ao Tribunal de Contas da União – TCU, são aplicáveis aos tribunais de contas nos níveis estadual, distrital, municipais (TCMGO, TCM-BA e
TCM-PA) e de municípios (RJ e SP).

O modelo participativo inserido pela Lei nº 8.843, de 16 de julho de 1992 (Leio Orgânica do TCU), confere aos auditores a prerrogativa de substituir os ministros, para efeito de quorum e na ocorrência de vacância (art. 63), outorgando-lhes, ainda, a presidência da instrução de processos que lhes forem distribuídos.

As particularidades dessa competência legalmente instituída desdobram-se no Regimento Interno do TCU – RITCU, e em normas infra-regimentais, relativas, por exemplo, à distribuição de processos por suas naturezas,
pelos limites territoriais e regionais e outros critérios.

Assentadas essas premissas, o CNPTC pondera que, em sentido oposto ao que foi divulgado, a decisão adotada pelo TCE-SC não afetou o cerne constitucional das prerrogativas inerentes ao Conselheiro Substituto.

Entende este Conselho que o TCE-SC, ao definir parâmetros de distribuição de processos, agiu no pleno exercício de sua competência, utilizando a mitigação inerente à sua autonomia federativa, não tendo qualquer viés ou mesmo enfraquecimento institucional no combate à corrupção.

Posto isso, a adoção das medidas de distribuição de processos não é capaz de afetar ou suprimir as conquistas alcançadas pelos Conselheiros Substitutos de membros titulares.

Finalmente, o CNPTC espera, em nome da harmonia dos órgãos e instituições que compõem o Sistema Tribunais de Contas, que a pacificação do entendimento restaure o equilíbrio na gestão, de modo a que os olhares se voltem, neste momento crítico da história, ao combate do inimigo voraz e silencioso, que tem ceifado incontáveis vidas no país, que é prioridade para todos que integram o controle externo da nação.

Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente do CNPTC
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
Vice-Presidente do CNPTC”

Servidores comemoram perda de eficácia da MP 922, mas estão de olho nos próximos passos do governo

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O funcionalismo considerou uma grande vitória que a Medida Provisória, por não ter sido apreciada pelo Congresso, tenha caducado. No entanto, vão analisar medidas jurídicas para conter contratações emergenciais e obrigar o cumprimento das orientações dos órgãos de controle, para novos concursos públicos

Os servidores comemoraram, em todo o país, a perda de eficácia da Medida Provisória (MP 922/2020), após 120 dias da edição, que autorizava a contratação temporária de servidores na administração pública federal. O entendimento da maioria do funcionalismo é de que a proposta “permitia a banalização da contratação” e contrariava a Constituição, que já definiu que o acesso tem que ser por meio de concurso público. O governo vinha usando a MP para reforçar, por exemplo, o quadro de pessoal do INSS.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que os órgãos de controle, há mais de cinco anos, alertam o governo sobre o risco de colapso no atendimento do INSS. “Por isso, não é legítimo o argumento que o atraso na concessão de mais de um milhão de benefícios justificaria contratações emergenciais em caráter temporário”, disse. Além disso, destacou, as contratações precárias trazem inúmeros problemas ao serviço público, até mesmo de casos de corrupção.

“Logo, celebramos a perda de validade da MP 922, pois defendemos concurso público para provimento efetivo em todos os cargos. O governo precisa atender as reiteradas recomendações dos órgãos de controle e realizar imediatamente um concurso público para provimento efetivo de servidores para o INSS”, afirma Marques. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), diz que “foi uma importante vitória”.

A MP escancarava a terceirização, afirmou Silva, “justamente para confirmar a tese do governo de que não é necessário ter concurso público”. Ele contou que os contratos temporários, em alguns casos, poderiam se estender por até 8 anos. “Isso, para nós, é um caos”. Ele acha que, apesar de a MP ter caducado, infelizmente, já tinham contratadas 3.642 pessoas. “E agora vamos encontrar uma forma jurídica de resolver isso. Há leis que permitem a contração de servidores aposentados. O problema é a metodologia do governo, de querer beneficiar sua turma”, criticou Silva.

Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), também comemorou a vitória pela extinção dos efeitos da MP. “A luta agora é tentar derrubar as consequências que ela provocou enquanto teve vigência”. Lopes destaca que a MP permitiu que o INSS e a Secretaria de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, “publicassem edital com várias ilegalidades para selecionar e contratar militares e aposentados do RGPS e de outros órgãos”.

Segundo a Fenasps, o direção do INSS publicou no site que havia 8.230 classificados dos mais de 19 mil inscritos. Já selecionados eram 5.330 pessoas, sendo 1.969 militares aposentados, 1,900 da carreira do Seguro Social e 1.461 das demais áreas e RPPS (www.inss.gov.br). “A Federação orientou os sindicatos a ingressarem com ação civil pública questionando as irregularidades do edital, que tinha critério de pontuação por patentes dos militares”, reforçou Lopes.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), reforça que “qualquer outra forma de contratação, fora do concurso público, só é admitida em caráter excepcional, o que não se amolda ao caso do INSS, órgão que presta serviço típico da atividade exclusiva do Estado” e tem carreira própria criada por força de lei, cujas as atribuições estão bem estabelecidas para cada cargo, destaca Cézar. “Sem dúvida foi uma grande vitória dos que defendem um estado forte para servir a sociedade”, reitera.

Para o presidente da CNTSS, a pandemia pela Covid-19 trouxe à tona a importância da atividade estatal e a necessidade de fortalecimento das políticas públicas como solução para as carências da população. “Agora defendemos a imediata a realização de concursos públicos para preencher os mais de 15 mil cargos vagos. Não se pode dar trilhões de reais para os bancos e reajustes aos militares, congelando  salários de servidores da saúde que combatem a Covid-19”, disse Sandro Cézar.

Paulo Cesar Régis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a contratação temporária pouco iria ajudar se for contratado pessoal sem experiência . “Só quem pode conceder benefícios e fazer análise de processos são servidores concursados, com senha, para evitar fraudes. Os militares, por exemplo, até aprenderem a legislação extensa, levará no mínimo um ano. Então, sem concurso, teremos um aumento substancial do represamento. Seria um caos, lembrando que quem aguarda o benefício não tem emprego ou salário”, salientou Régis de Souza.

Famílias de classes A e B comemoram e acham que têm direito ao auxílio emergencial, diz pesquisador

Filas na Caixa para auxílio emergencial
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O Brasil tem 17,1 milhões de famílias nas classes A e B. Um terço delas pediram o auxílio emergencial de R$ 600 (desenhado pelo governo para socorrer os mais necessitados diante da crise do novo coronavírus) e 69%, ou 3,89 milhões de pessoas de alta renda, embolsaram o dinheiro, segundo dados do Instituto.  O que pode parecer um escândalo para os mais humildes que se aglomeram em filas para receber e aguardam meses aguardando a análise dos CPS se tornou prática corriqueira e sem culpa dos integrantes da parte de cima da pirâmide social.

Renato Meirelles, fundador e presidente do Instituto Locomotiva, revela que eles acham que têm direito, “porque consideram que o dinheiro público não é de ninguém”. Do ponto de vista moral e ético também não acham errado e ainda comemoram pelas redes sociais. “Divulgam churras (churrascos) regados a cerveja ‘do auxílio emergencial’. Em momento algum pensam que tiram de quem precisa. O curioso é que todos eles dizem que são a favor do Estado mínimo e contra a corrupção”, destaca.

A pesquisa foi feita com 2.006 pessoas, em 72 cidades, em todos os Estados da federação, de 20 e 25 de maio. Levou em conta a renda mensal mínima por pessoa de R$ 1,780 ou R$ 7.120 para uma família de quatro pessoas (pouco abaixo da estimada pela FGV, a partir de R$ 8.641). Meirelles lembra que embora a simulação aponte renda mínima familiar de pouco mais de R$ 7 mil, a maioria, nesses casos, está na faixa salarial de R$ 10 a R$ 15 mil mensais.

“Somente 2% dessas pessoas disseram que usaram o dinheiro para comprar comida. Diferente do que constatamos em pesquisa feita na favela. A maioria que ganha o auxílio o divide com familiares, amigos e vizinhos, para que todos pudessem comer”, reforça Meirelles. Nas favelas, ao contrário, dois terços dos moradores pediram e 39% não conseguiram os R$ 600. Segundo o fundador do Instituto, as aberrações são consequência principalmente da falta de cruzamento entre os diversos cadastros de dados do governo.

Desvio

Centenas de militares das Forças Armadas, jovens de classe média, esposas de empresários, servidores públicos aposentados e dependentes já fraudaram o frágil sistema público de tecnologia da informação. Se nada for feito, o rombo nos cofres do Tesouro Nacional pode ser superior a R$ 900 milhões, informou um servidor (com salário de R$ 39,2 milhões) que incluiu entre os elegíveis ao auxílio emergencial a filha de 19 anos, sua dependente declarada. A moça se inscreveu e foi aprovada.

“Isso confirmou minha suspeita de que o batimento de cadastros da Receita Federal não está completo. O golpe poderia ser evitado com simples conferência, ou batimento cadastral, do CPF do interessado com o Imposto de Renda (IR). Tudo indica que a Receita não forneceu os dados dos dependentes, apenas os dos titulares. Falha absurda do governo”, afirma a fonte. Ele explica que, no ano passado, cerca de 30 milhões de pessoas declararam o IR. “Suponha que em apenas 5% haja um golpe, representa 1,5 milhão de pessoas. Se multiplicarmos pelos R$ 600 do auxílio emergencial, o total chega a R$ R$ 900 milhões”, detalha.

Ou seja, basta omitir a renda familiar ao se cadastrar na Caixa Econômica Federal. Já que a Dataprev não tem acesso aos dependentes e somente conhece os dados de quem teve renda abaixo de R$ 28,5 mil, em 2018. Por meio de nota, a Receita Federal nega a restrição. “A formulação da política pública do auxílio emergencial é conduzida pelo ministério setorial responsável. A atuação da Receita está relacionada à aferição da regularidade no. A instituição forneceu todas as informações que foram solicitadas”, contesta o Fisco.

O Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, esclarece que aqueles que tentam burlar a legislação estão sujeitos às penalidades. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores”, aponta. A Dataprev destaca que “atua como parceira tecnológica da Cidadania” e que essa situação ocorre há “anos no Brasil e não na atual gestão que está há 18 meses no poder”.

 

Roberto de Lucena propõe devolução em dobro para quem receber auxílio emergencial indevidamente

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Quem fizer uso indevido do auxílio emergencial (R$ 600 para famílias de baixa renda) deverá pagar o dobro do benefício. E com juros. A punição para aqueles que tirarem vantagem da ajuda financeira do governo, liberada no período de pandemia do coronavírus, está prevista no Projeto de Lei apresentado pelo secretário de Transparência da Câmara, deputado federal Roberto de Lucena (PODE/SP)

Segundo o parlamentar, tem sido rotineira a publicação de notícias que trazem à tona casos de desvio de finalidade no uso do benefício garantido pelo governo a trabalhadores informais. Para Lucena, a situação deve receber uma punição adequada.

“É legítimo é importante que a sociedade queira combater a corrupção no mundo político. Mas é triste quando recebemos notícias de cidadãos que exigem atitudes honestas de seus representantes, e ao mesmo tempo são capazes, por exemplo, receber o auxílio emergencial indevidamente. Se esquecem que esses valores poderiam ajudar quem de fato necessita e que esse desvio é um ato de corrupção. Essa atitude cruel deve ser veemente combatida e ser punida com rigor”, defende Roberto de Lucena.

Entre as medidas de enfrentamento à Covid-19, previstas na lei 13.982/2020, está o benefício. Cerca de 50 milhões de brasileiros foram contemplados. Mas, por enquanto, só são obrigados a devolver o valor quem obtiver, em 2020, rendimento tributável no Imposto de Renda. Atualmente, a Receita Federal considera como o valor tributável a renda anual de R$ 28.559,70 mil.

A medida também prevê a cobrança de juros, caso a devolução não seja realizada dentro de um ano.

O deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, reforça que a ressarcimento ao erário é necessário para a manutenção da ordem e do combate diário ao mau uso de recursos públicos.

“Como parlamentares temos que atuar na fiscalização. Não podemos permitir que o jeitinho brasileiro ou a vantagem vença. O auxílio veio para socorrer as pessoas e não para alimentar os que querem usar sem responsabilidade ou merecimento. O bom uso do dinheiro público deve ser priorizado, independente da circunstância”, alerta Roberto de Lucena.

De acordo com levantamento da Controladoria Geral da União (CGU), cerca de 160 mil brasileiros acessaram indevidamente o auxílio emergencial. Entre os beneficiados estão pessoas que moram no exterior, presidiários ou aqueles que possuem patrimônio incompatível com a renda suficiente para cadastro junto ao programa.

Fenapef espera que STF reverta suspensão de nomeação de Ramagem

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Por meio de nota, a Fenapef afirma que “os policiais federais – categoria que votou em massa no atual governo – precisam ter tranquilidade para prosseguir com o trabalho contra a criminalidade e a corrupção” e mantém a defesa na autonomia da instituição

Veja a nota:

“Sobre a suspensão da nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, Alexandre Ramagem, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) declara que segue firme em seu posicionamento de acreditar que Alexandre Ramagem é um bom quadro da PF e que aguardará a reversão dessa decisão pelo Pleno do STF, permanecendo em defesa da independência e autonomia investigativa para a corporação.

A instituição entende que decisão judicial tem que ser cumprida, entretanto, espera que haja agilidade na solução. Os policiais federais precisam ter tranquilidade para prosseguir com o trabalho contra a criminalidade e a corrupção. A Fenapef ressalta, ainda, que o momento exige estabilidade na PF, pois, muito além da crise política que alveja a instituição, os casos de infecção pela Covid-19 nos policiais federais seguem aumentando.

Brasília, 29/4/2020
Fenapef”

A saída contundente de Sérgio Moro expõe eventuais crimes de Bolsonaro

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“O crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake news) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação”

Marcelo Aith*

Nesta última sexta, 24 de abril, o ex-juiz Sergio Moro pediu exoneração do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública com um discurso contundente contra a interferência política do Presidente Jair Bolsonaro nas investigações realizadas pela Polícia Federal que estava alcançando os filhos do “Messias”.

Um momento importante da fala de Moro foi quando disse que: “Presidente me disse mais de uma vez que ele queria ter uma pessoa do contato pessoal dele [na Polícia Federal], que ele pudesse ligar, colher relatórios de inteligência. Realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As investigações têm que ser preservadas. Imaginem se durante a própria Lava Jato, o ministro, um diretor-geral, presidente, a então presidente Dilma, ficassem ligando para o superintendente em Curitiba para colher informações sobre as investigações em andamento. A autonomia da Polícia Federal como um respeito à autonomia da aplicação da lei, seja a quem for isso, é um valor fundamental que temos que preservar no estado de direito.”

Como sabemos, o Presidente da República pode muito, mas não pode tudo. Dentre o que não pode, inequivocamente, é intervir em qualquer investigação da Polícia Federal, muito menos naquelas que estão apurando crimes que possam o envolver ou envolver seus aliados. Bolsonaro, diversamente do que pregou durante as eleições, inescrupulosamente, pretende obstar que seja desvendados os crimes praticados por seus filhos. Essa afirmação não é minha, mas está inserida no discurso do Ex-Ministro da Justiça Sergio Moro.

Caso esse ato seja confirmado, o Presidente Bolsonaro praticou o artigo 321 do Código Penal (crime advocacia administrativa), que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, bem como no crime prevaricação, previsto no artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, cuja a pena é de detenção de até um ano, e multa.

Outro momento significativo da fala de Moro foi quando afirma que não assinou o ato de exoneração e que o delegado Valeixo, Diretor Geral da Polícia Federal exonerado por estar próximo de desvendar os crimes do Clã Bolsonaro, uma vez que tal ato configura crime previsto no artigo 299 (crime de Falsidade ideológica) “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Entretanto, o crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake News) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação.

Mas essa farsa bolsonarista de guardião da moral estava evidente para quem quisesse ver, bastava verificar seus discursos de ódio contra aos negros, aos grupos LGTBs, aos encarcerados, à imprensa (contrária), bem como as declarações enaltecendo o maior e mais temido torturador do regime militar Coronel Carlos Brilhante Ustra, que dentre suas monstruosidades, além de torturar fortemente aqueles que eram contra a ditadura militar, faziam, invariavelmente, filhos e pais acompanharem as crueldades desumanas contra seus entes queridos, poderia agir diferente quando o “calo apertasse”!

Bolsonaro, Senhoras e Senhores, é esse engodo que enganou seus eleitores e praticou vários delitos para encobrir os crimes perpetrados por seus filhos e aliados políticos, mas como disse certa feita Abraham Lincoln: “Pode-se enganar a todos por algum tempo;… Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo”.

*Marcelo Aith – advogado especialista em Ciências Criminais e Direito Público e professor de pós-graduação na Escola Paulista de Direito

Conamp ressalta atuação de Moro à frente do Ministério da Justiça

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A Conamp destaca o desempenho do ex-ministro e sua dedicação “aos temas de combate à corrupção e à criminalidade grave”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que congrega mais de 16.000 membros do Ministério Público em todo o País, vem manifestar irrestrita confiança na importância da Democracia para a República Federativa do Brasil.

Reiteramos o nosso reconhecimento da excelência do trabalho desempenhado pelo Ministro Sérgio Moro em toda a sua atuação profissional, especialmente, à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública onde sua dedicação aos temas de combate à corrupção e à criminalidade grave sempre esteve viva.

O desempenho de Moro também merece o devido destaque pelo fato de que, desde à época de Juiz Federal, sempre respeitou e prestigiou o Ministério Público brasileiro, bem como todo o sistema de Justiça.

Nesse sentido, a Conamp, defensora do livre exercício das liberdades individuais e sociais, reafirma sua confiança e seu compromisso com a democracia brasileira; com a independência dos Poderes; com o respeito às instituições e nos direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro.

Manoel Murrieta
Presidente”