PGR afirma que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados

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Manifestação foi em ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). O procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta

Aras destaca que, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. “Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, ‘há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021′”.

A nova manifestação confronta a intenção do governo, que ontem, segundo o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, em entrevista ao jornal O Globo, definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. A pretensão seria de vender o controle integral da empresa, em um leilão tradicional, “com abertura de envelopes”.

Veja as informações do PGR:

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

No parecer, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.

Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021. O procurador-geral explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta.

No entanto, de acordo com o PGR, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.

Desestatização – Por fim, Aras apresenta considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei 591/2021 e sobre a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. Segundo ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.

“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, frisa, acrescentando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.

Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. De acordo com ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.

Íntegra da manifestação na ADI 6.635

Ministra Cármen Lúcia, do STF, pede informações ao governo sobre privatização da ECT

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A ministra é relatora de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), e exige resposta em cinco dias dos presidentes da República e do Congresso Nacional. A Adcap, por meio de nota, informa que “entrou sim com a ação, por considerar que não foram atendidos os requisitos constitucionais na condução do processo de desestatização dos Correios”

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No exame preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), a ministra determinou que as informações sejam prestadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.

Competência

Para a associação, não há amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade. A ADCAP questiona a Lei 9.491/1997, que alterou procedimentos do Programa Nacional de Desestatização (PND), e a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam a ECT ao PPI. Segundo a associação, a ECT não pode estar no programa, pois a competência para manter o serviço postal é da União, conforme previsão constitucional. “Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal – que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT –, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social – financiamento através de lucro”, sustenta.

Desestatização

Ainda de acordo com a Adcap, os dispositivos questionados são inconstitucionais por admitirem que o presidente da República deflagre o processo de desestatização da ECT, mesmo sem a revogação, por emenda à Constituição, da competência exclusiva da União para manter o serviço postal.

Informações

No pedido de informações, a ministra Cármen Lúcia aplicou regra prevista no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), segundo a qual a medida cautelar será analisada após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei questionada. A relatora também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de três dias cada.

Cartórios do Brasil já registraram mais de 70 mil uniões civis homoafetivas

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Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora defendidos pelo Papa Francisco, acontecem no Brasil desde 2011 e fazem parte da atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no país. De lá para cá, até setembro, foram celebradas 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos

A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo repercutiu em todo o mundo na quarta-feira (21/10). O pontífice, em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que “os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus. O que precisamos é ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos”, afirmou.

Esse direito dos casais homoafetivos vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios brasileiros já celebraram 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro de 2020.

No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Desde então, foram registrados mais de 20.501 uniões deste tipo em Cartórios de Notas no Brasil, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram realizados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.

Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520, um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um aumento de 35%, em relação a 2018.

“Os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os municípios do país, sendo que em muitos deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver seus direitos concretizados”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. “O reconhecimento às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10 anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras jurídicas estabelecidas”, completa.

Avanços Igualitários

Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do país, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2018, foram realizadas 1.129 alterações de nome, 1.102 alterações de gênero. Em 2019, foram feitas 1.848 alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em 2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.

Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil teve início em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.

As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no país, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

Condsef vai acionar Conselho Federal da OAB e STF contra censura do governo a servidores nas redes sociais

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Além da consulta ao Conselho Federal da OAB, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) vai se reunir com partidos políticos com representação no Congresso, com o objetivo de entrar com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF). Servidores ameaçados devem procurar as assessorias jurídicas dos sindicatos locais para análise da situação individual e  medidas cabíveis

A Condsef/Fenadsef condena o controle de redes sociais dos servidores. O Secretário-geral da Confederação,  Em uma publicação, em meados de junho, a Controladoria-Geral da União (CGU) advertiu servidores a não tornarem pública, em redes sociais, a discordância sobre “posicionamentos” do órgão. O aviso foi impresso e afixado em elevadores de prédios público.

A CGU mandava o o servidor deve ficar “atento”. “Vigilantismo e censura à liberdade de expressão são inadmissíveis em uma democracia, regime político em que ainda vivemos, apesar das ameaças tiranas que tentam nos amedrontar diariamente. A leitura da CGU vai contra preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, que deve ser respeitada acima de tudo”, comenta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.

De acordo com o escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à Condsef/Fenadsef, o teor da advertência da CGU é grave. O documento circulado pelo órgão considera anti-ético as postagens nas redes sociais que atinjam a credibilidade da CGU e determina que “Condutas impróprias são passíveis de apuração disciplinar”. A Controladoria ainda incentiva denúncia de colegas por meio da ouvidoria eletrônica.

Orientações jurídicas
Em nota de esclarecimento, a assessoria jurídica da Confederação destaca que “a Constituição promulgada em 1988, após duas décadas de imensuráveis e arbitrárias violências praticadas pelos governos ditatoriais em desfavor da população brasileira, destina-se, sobretudo, a restabelecer direitos mínimos à compreensão de um Estado enquanto uma democracia, quais sejam: o pleno exercício das liberdades de pensamento e de expressão”.

“Assim, a Constituição Federal elegeu a liberdade enquanto objetivo fundamental da República Federativa do Brasil e as suas diferentes manifestações como direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito”, escreve. Paralelamente às movimentações da Condsef/Fenadsef para acionar o STF, os advogados recomendam aos servidores públicos ameaçados neste sentido que procurem as assessorias jurídicas dos sindicatos locais para uma análise da situação individual e  medidas cabíveis para sua resolução.

Liberdade sempre
A assessoria jurídica explica que a legislação usada para justificar as advertências do governo Bolsonaro é o Decreto nº 1.171/94, sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal. “Entretanto, tal regra jamais permitiu o viés promovido atualmente pelo governo Bolsonaro: de censura prévia, de incentivo à perseguição e de repreensão”, afirmam os advogados.

“O objetivo da tentativa de controle é impedir que os servidores federais se manifestem sobre o descalabro de setores da Administração Pública, tais como o Ministério da Saúde e os órgãos de fiscalização ambiental. Sem tais liberdades [de expressão], evidentemente, há Estado, mas jamais haverá democracia”, afirmam os advogados.

Partidos pedem suspensão imediata da MP 979/2020

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Oito partidos políticos de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a MP 979/2020 que dá poderes ao ministro da Educação para indicar reitores e vice-reitores nas universidades e institutos federais de ensino, sem obediência à lista tríplice ou consulta à comunidade acadêmica

De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ” é inequívoca a intenção do governo federal em intervir de forma desarrazoada e desproporcional na autonomia constitucional das universidades públicas, em clara afronta ao art. 207, caput e § 2º, da Constituição Federal” e viola o princípio da gestão democrática do ensino público e a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional.

O documento lembra que as universidades têm autonomia didático, científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecem o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. “Ou seja, a pretexto de regular situação excepcional no contexto da pandemia de Covid-19, a MP 979/2020 abre hipótese de interferência direta em órgãos constitucionalmente autônomos, como é o caso das Universidades e Institutos Federais”, destaca.

A MP quebra a normalidade democrática, no entender dos partidos, e é incompatível com a atual situação de pandemia, uma vez que traz prejuízo, com a nomeação de novos dirigentes e a transmissão de todas as funções para a continuidade operacional.  “Com efeito, é notória a postura do Governo Federal de ataque e confronto com as Universidades e Institutos Federais, indevidamente tratadas como instituições de “oposição” tanto pelo atual
Ministro da Educação como pelo Presidente da República, o que revela claro desejo de interferência administrativa e imposição política no âmbito interno das instituições”, reforça o documento.

Como exemplo são citados episódios de cortes orçamentários seletivos, referências a atividades acadêmicas como
“balbúrdia” e “evento ridículo”, acusações infundadas sobre suposta existência de “plantações de maconha” e “laboratório de droga sintética”, dentre outros impropérios. “Dessa forma, a criação de um modelo de escolha biônico dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior — em detrimento dos procedimentos democráticos atualmente estabelecidos pelas instituições — interfere de modo desarrazoado e desproporcional
na gestão e na autonomia universitária, impondo regras apriorísticas, sem respaldo na realidade vigente e com o único objetivo de afastar o processo decisório de uma gestão efetivamente democrática”, afirma.

A ADI é assinada pelos PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB NACIONAL; PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT NACIONAL; PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT NACIONAL; PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL NACIONAL; PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB NACIONAL; REDE SUSTENTABILIDADE;  PARTIDO VERDE; e CIDADANIA NACIONAl.

Fenafisco vai tentar frear PLP 39/2020 na Justiça

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), com entidades parceiras, e até mesmo partidos, proporá três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da lei de socorro a estados e municípios

Por meio de nota, a entidade explica que a intenção é questionar a suspensão de aumento e congelamento de salários de servidores, proibição de concursos público e também questionar dados sobre o cômputo dos adicionais de tempos de serviço e de licenças prêmio.

Veja a nota:

“O motivo principal das ações judiciais é o fato de o presidente Jair Bolsonaro, a pedido do ministro Paulo Guedes, da Economia, ter suspendido o aumento de vencimentos de servidores municipais, estaduais e da União até o fim de 2021.

As ADIs buscarão questionar a vedação de concursos públicos; o congelamento salarial; e debater a questão relacionada ao não cômputo de adicionais de tempo e licenças prêmio.

Para a Fenafisco, a medida proposta no PLP 39/2020 sedimenta uma narrativa que distorce a importância do serviço público, lançando indevidamente sobre ele o ônus pelo enfrentamento dos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, sobretudo ao criar condicionantes para a ajuda financeira aos estados e municípios.

A atitude do Governo federal mostra, mais uma vez, o descaso com aqueles que são responsáveis pelo funcionamento do país em frentes diversas, como a saúde, a segurança e a arrecadação tributária. Enquanto se preocupa em proteger os seus, deixa descobertas parcelas da população que precisam de apoio e proteção, principalmente durante esse período de pandemia que se estende a cada dia.

Se antes a decisão foi por nós classificada como cruel e repugnante, só nos resta reforçar essa opinião, acrescentando que, além disso, é desrespeitosa e inconsequente.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”

Sindicato dos Médicos aciona TCDF contra desconto previdenciário de até 22%

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A representação do Sindicato (Sindmédico/DF) se opõe ao anúncio do governador Ibaneis Rocha (MDB) obrigando o imediato reajuste das alíquotas previdenciárias do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Distrito Federal. A ação indica ilegalidade na decisão do Executivo, que entrará em vigor nos contracheques de maio. Em obediência à autonomia e separação dos poderes, o que vale para o governo federal, não vale automaticamente para o distrital. O GDF deveria ter apresentado uma lei complementar específica, alterando o regime previdenciário. O prazo se encerra em 31 de julho próximo

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a advogada Thaís Riedel, que representa o Sindicatos dos Médicos do DF, demonstra que a determinação do governador Ibaneis Rocha foi feita por meio de uma circular, “o que é totalmente inconstitucional”, segundo ela. No texto, a advogada destaca que a “Circular nº 05/2020 – GAG/GAB, de 30 de abril de 2020 – que eleva a contribuição de 11% para 14% -, inova no mundo jurídico ao determinar o ‘imediato’ recolhimento das contribuições com as alíquotas majoradas”. A medida, destaca, viola ainda a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Ibaneis Rocha não poderia seguir ao pé da letra a lei federal (Emenda Constitucional 103/2019) que obriga a majoração da cobrança para ativos, inativos e pensionistas da União. “Embora a Lei Orgânica do Distrito Federal estabeleça que a contribuição previdenciária para o custeio do RPPS local não pode ter alíquota inferior à contribuição do servidor público federal”. No entanto, lembra Thaís, nessa mesma EC consta que os servidores do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios foram excluídos da reforma, até que entrasse em vigor – e após 90 dias – uma lei complementar de autoria do Poder Executivo local, ou seja do GDF.

O documento destaca que, pela autonomia federativa e a separação dos poderes como base e fundamento do Estado Democrático de Direito, diversos Estados da Federação aprovaram suas próprias reformas previdenciárias e se adequaram à exigência do Ministério da Economia, como Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul. Em outros, os projetos ainda estão em tramitação. “E, pasme-se, até o momento, os chefes do Executivo do Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal sequer enviaram os seus projetos de lei à Casa competente, mesmo cientes de que o prazo se findará em 31.07.2020”.

Na ação, é ressaltado, ainda, que, as carreiras com complexidade técnica maior, como a dos médicos, sofrerão severo prejuízo comparado às carreiras cuja atividade ou a duração do trabalho seja menor. “Nesse sentido, a nova metodologia de incidência da contribuição, bem como as novas alíquotas definidas na circular ora impugnada jamais poderiam ser aplicadas a partir da próxima folha de pagamento, pois na pior das hipóteses as contribuições sociais só poderiam ser exigidas após 90 dias da data da publicação da norma que houver instituído ou modificado”, reforça Thaís Riedel.

Juiz das garantias: ANPR solicita ingresso em julgamento de ADIs

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ingressou como amicus curiae em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que contestam a criação do juiz das garantias no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (29). A entidade também publicou portaria instituindo uma comissão para acompanhar a tramitação das ADIs e subsidiar manifestações

As solicitações feitas pela ANPR se referem à ADI 6.298, de autoria conjunta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e à ADI 6.305, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Dentro das ações, a ANPR pretende participar do julgamento que contesta a constitucionalidade especificamente dos artigos 3º e 20º da Lei nº 13.964.

No pedido, a associação requer a participação em eventual audiência pública que discuta o tema, além da possibilidade de sustentação oral durante o julgamento das ações no plenário do Supremo. A ANPR aponta vícios de iniciativa e inconstitucionalidade em artigos específicos da legislação e contesta a implementação do juiz das garantias com prazo exíguo de implementação e sem a devida previsão orçamentária.

Comissão de acompanhamento
A tramitação das ADIs será acompanhada por uma comissão de membros do Ministério Público Federal. Por meio da Portaria nº 2 de 2020, a ANPR nomeou os integrantes da comissão. A coordenação ficará a cargo do diretor jurídico da entidade, Patrick Salgado Martins. Participam do colegiado a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen e os procuradores regionais da República Vladimir Aras e Douglas Fischer.

AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha

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Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias

Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.

A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.

A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.

“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.

A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.

Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.

Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.

Servidores – “Trabalho de formiguinha”

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Servidores aproveitam os últimos dias do ano para iniciar nos bastidores do Congresso e nas cidades natais de deputados e senadores (também em conversas com vereadores, prefeitos e governadores) a estratégia para derrubar, seja no Parlamento ou no Judiciário, projetos do governo que mudam regras na administração pública. Como de costume, as táticas são diferentes entre as carreiras de Estado, do topo da pirâmide, e o carreirão (representa 80% do funcionalismo em todo o país). As primeiras estão brigando na Justiça. As demais fazem o chamado corpo a corpo, olhando no olho de cada político local. Um “trabalho de formiguinha” que, se já vinha sendo importante, é reforçado a cada dia.

“Não vamos esperar fevereiro chegar”, diz Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), em uma alusão ao fim do recesso parlamentar – começa dia 20 de dezembro e termina em 2 fevereiro. Em Brasília, conta, na Casa do Povo, o povo fica de fora. “Eles (deputados e senadores) não dão muita atenção. Precisamos de credencial para circular. Mas onde eles moram, é diferente. Todas as categorias atuam em conjunto. Foi muito por causa dessa pressão que o governo portergou a entrega do texto da reforma administrativa”, assinala.

Além disso, os lobbies de empresários e do mercado financeiro também são fortes na Capital. “São mais de 50 patrões pelo corredor, para dois ou três empregados. Por isso, marcamos essa rota, de 3 a 13 de dezembro. Com atuação discreta, mas eficiente. É o primeiro recado de que queremos o diálogo e estamos preparados para discutir todas as pautas”, aponta Silva. Paulo Cesar Regis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), confirma que as grandes mobilizações nacionais, que são caras e exigem deslocamento de grande quantidade de pessoas de outros estados, começam a ser substituídas.

“São agora mobilizações pontuais. Na semana passada, por exemplo, o presidente do INSS tentou acabar com o serviço de assistência social. Após um ato em frente a sede e ele recuou”, lembra Regis de Souza. Além das ações específicas, os servidores focam as energias contra a MP 905, as PECs 186, 187 e 188 e o Pacote de ajustes do ministro da Economia, Paulo Guedes. A MP 905 criou o contrato de trabalho verde e amarelo. As demais – PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019) – fazem parte do pacote divulgado pelo governo em 5 de novembro.

As centrais sindicais, em conjunto com alguns servidores, também se movimentam. Inicia hoje a Jornada de Lutas em defesa dos direitos e do emprego. A partir das 6 da manhã, presidentes de CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, Nova Central, CGTB, Intersindical, Intersindical Instrumento de Luta e Conlutas vão para as portas das fábricas, conversar com a população e com os trabalhadores no Estado de São Paulo sobre as ameaças da MP 905. Cumprirão esse roteiro, a partir de hoje, em várias cidades. Em parceria com as frentes parlamentares em defesa do serviço público, as centrais farão eventos nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais, em quatro meses de intensa defesa do funcionalismo três esferas: começou em 2 de dezembro e vai até 18 de março, data nacional de paralisação, mobilização, protestos e greves.

As carreiras de Estado partem para a ofensiva com estudos técnicos. Já existem, protocoladas, mais de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional 103/2019, da reforma da Previdência. “Nosso problema, no curtíssimo prazo, é com as alíquotas progressivas (de 11% para até 22% no desconto para a Previdência) e do pagamento extra para aposentados, que entram em vigor no ano que vem, com efeito no contracheque de março”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Também vão atuar contra a reforma administrativa, que ainda está sendo estudada, mas, pelos vazamentos de itens do texto, vai permitir a redução de até 25% dos salários, com redução proporcional de jornada. “Vamos divulgar um estudo sobre isso até o dia 16. Afinal, para quem ganha pouco, perder um-terço do salário é preocupante”, destaca Marques. Paulo Lino, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), garante que o trabalho parlamentar não para e aproveita as oportunidades de agenda. “Na semana passada, por exemplo, como as votações no Congresso envolviam matérias menos conflituosas, a conversa com os parlamentares foi mais intensa. Vamos estudar cada medida do governo e alertar o Congresso sobre possíveis inconstitucionalidade”, destaca.