Greve dos analistas-tributários paralisa atividades da Receita Federal por mais uma semana

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Os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil vão ampliar a greve na próxima semana. Serão mais cinco dias de paralisação, do dia 28 de maio a 1º de junho. Nesses cinco dias, cerca de 7 mil profissionais  em funções essenciais para o Estado exigirão o cumprimento integral do acordo salarial da categoria, assinado com o governo em março de 2016. Estão no terceiro mês de movimento, ou quase 30 dias de paralisações. Diversos serviços são suspensos nas unidades do órgão em todo o Brasil

Nessa próxima semana não haverá atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Já nas unidades aduaneiras ficam suspensos os serviços da Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas, esclarece que a greve tem sido acirrada a cada semana diante da demora do governo em regulamentar por decreto o bônus de eficiência e produtividade da carreira tributária e aduaneira, aprovado em lei em 2017. Geraldo Seixas reforça ainda que a gratificação está amparada no cumprimento de metas de eficiência institucional da Receita. “Esgotamos todas as vias de diálogo junto ao governo, e a greve é a nossa única alternativa para exigir respeito aos direitos da categoria. O acordo salarial da carreira é discutido exaustivamente há mais de três anos e já foi aprovado em lei, no ano passado. Dependemos apenas da emissão do decreto e a morosidade do governo é injustificável”, explica Seixas.

O ônus foi amplamente debatido no Congresso Nacional e junto aos ministérios da Fazenda e Planejamento. A gratificação foi aprovada na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 e, desde então, os Analistas-Tributários aguardam a sua regulamentação.

Segundo o presidente do Sindireceita, a postura do governo federal tem causado prejuízos não somente à Receita Federal, mas aos contribuintes e ao país. “A Receita Federal é um órgão de extrema importância para o Brasil e, especialmente, para o enfrentamento ao atual cenário de crise econômica que vivemos. Desejamos que o acordo seja cumprido em sua integralidade, para que o órgão possa retornar à sua normalidade e contribuir ainda mais para a saída desta grave crise. O nosso movimento não prejudicará a atuação em ações fundamentais para o país, como a Operação Lava-Jato. A greve é um direito legítimo dos trabalhadores e seguiremos em nosso movimento até que o governo cumpra com o acordo assinado”, afirma.

A ponta do iceberg: estão desmanchando o INSS. A Anasps protesta

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“Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude”

Paulo César Régis de Souza*

O desmanche do INSS começou em 2007 quando levaram a Receita Previdenciária e a dívida ativa do INSS para a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a AGU. O ministro da Previdência não se opôs. Baixou a cabeça.

Depois, tiraram do INSS a gestão financeira, acabaram com o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), criado pelo artigo nº68 da Lei Complementar nº101 de 04/05/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal e que estabeleceu que “§ 2o O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei”. Não há registro de que a Lei Complementar tenha sido revogada, mas, na prática, a Fazenda acabou com o Fundo.

Em seguida acabou com o Ministério da Previdência, mandando o INSS para o Ministério de Combate à Fome, depois para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e em seguida para o Ministério do Desenvolvimento Social, focado no Bolsa Família e não no INSS.

A Fazenda levou a Dataprev, sem considerar que o INSS tem 49% das ações e 80% dos serviços, negaram ao INSS um diretor e criaram toda sorte de problemas, dificuldades operacionais. A Dataprev passou a servir prioritariamente ao consignado dos bancos. Os velhinhos do INSS já devem o equivalente a três folhas mensais de benefícios.

Acabaram com o Plano de Expansão que faria a implantação de 720 agências do INSS nos municípios com mais de 20 mil habitantes. Construíram só 50% das novas agências. Em muitos estados, os segurados tinham que andar muitos quilômetros para serem atendidos, com muito sacrifício. Acabaram com o Prevbarco para atendimento aos ribeirinhos da Amazônia.

Não temos conhecimento da situação do Plano de Expansão, mas sabemos que muitas agências foram inauguradas com um servidor ou com servidores remotos, de outras agências, por falta de recursos humanos. E muitas estão fechadas. As obras das novas unidades foram paralisadas. Não se falou mais no assunto.

Dezenas de agências estão em péssimo estado de conservação, nas capitais e nas cidades do interior, com seus mobiliários virando sucata e seus equipamentos eletrônicos se acabando.

O INSS não tomou conhecimento das três grandes auditorias do TCU sobre benefícios e recursos humanos.

Com 60 milhões de segurados contribuintes e 34 milhões de aposentados e pensionistas, a pressão sobre a rede de atendimento disparou. O teleatendimento – que não tem poderes para conceder benefícios, mas para marcar atendimento nos postos – chegou a registrar 45 milhões de atendimentos anuais, com até cem dias para que os segurados sejam atendidos.

O anúncio da “reforma frankenstein” levou os segurados ao desespero de procurar o INSS temendo o pior.

A revisão dos benefícios por incapacidade, considerando fraudes e irregularidades com incentivo aos peritos, pressionou a rede.

Nos postos, nos últimos três anos deram entrada 24 milhões de pedidos de benefícios, foram concedidos 15 milhões e movimentados quase 100 milhões de processos de benefícios previdenciários ou por incapacidade, incluindo: exclusão, suspensão, análise, concessão e represamento.

Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços.

Fazendo das tripas coração, os servidores na atividade fim foram minguando, nos últimos dois anos, pelas licenças médicas e cessão a outros órgãos, e por falta de concurso.

Nos últimos dois anos as coisas foram se deteriorando numa progressão geométrica: fizeram concurso em 2014 para 700 servidores. Nem todos foram chamados e mais de 3000 servidores, dos 13 mil que têm tempo para aposentadoria e estão recebendo abono de permanência, já pediram o boné. O número de baixas deve aumentar.

O grave é que não há a quem transmitir a cultura corporativa de uma atividade que não se aprende na escola e que vem sendo validada pela experiência funcional intergeracional de quatro gerações de servidores. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude.

Como consequência, e com o governo negando a reposição de servidores, o desmanche se acelera nas gerencias do Nordeste onde foram aposentados 700 servidores, no Centro Oeste, 389, em São Paulo 550, em Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo 850, no Sul 420. Nas agências e superintendências há uma sensação de fim de festa.

Neste contexto, o INSS nos últimos anos encolheu em todos os sentidos. O “Ministro virtual” não fez uma reunião com os dirigentes do INSS, indicados por partidos políticos e sem compromissos com a instituição. Não tomou uma só decisão em favor da instituição. Assistiu impassível o desmanche de uma instituição de 96 anos, que ainda é uma das mais respeitadas previdências do mundo, com ativos de R$ 4 trilhões, que paga em dia os aposentados e pensionistas, e cujos pagamentos representa mais de 70% das receitas de quase 70% das prefeituras do país.

Acenar com o INSS Digital (com seus olhos de vidro, seu cérebro de titânio, coração de lata, sem voz e sem alma) não é rima nem solução, mas um agravo a uma população que não tem computador, com 80 milhões de analfabetos funcionais e 100 milhões fora da População Economicamente Ativa.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

 

Anistia Internacional – “Convocação e autorização nacional para uso das forças armadas nos protestos é inadmissível”

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A convocação e autorização do uso das Forças Armadas, em todo o território nacional, para desocupar as rodovias obstruídas por caminhoneiros em greve é extremamente preocupante, informou a Anistia Internacional

“O papel das Forças Armadas não é atuar em protestos, manifestações e greves. A liberdade de expressão e manifestação são um direito humano. As partes envolvidas em uma manifestação e as autoridades relevantes devem encontrar um caminho de negociação e uma saída pacífica para os eventuais impasses encontrados. Enviar as Forças Armadas é grave erro e pode levar a uma escalda da violência. Além disso, o precedente de convocação e autorização para que as Forças Armadas atuem nacionalmente é mais um passo inadmissível no caminho da militarização da gestão das políticas públicas,” afirma Jurema Werneck.

A Anistia Internacional reivindica que o governo federal recue na sua decisão e que os governos estaduais não lancem mão das Forças Armadas para atuar em protestos e manifestações.

Contas Públicas são da Nossa Conta

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Para que o combate à corrupção seja mais eficiente, é fundamental que a sociedade organizada contribua na fiscalização e no controle do gasto dos recursos públicos. Ontem, durante o seminário “Contas Públicas são da Nossa Conta”, em homenagem ao centenário de criação do cargo de ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU), o debate teve como focos principais a relação entre o serviço público e os contribuintes, a má gestão dos recursos e as alternativas para melhorar o acesso da informação e das inovações tecnológicas oficiais à sociedade. Hoje, as matérias de direito financeiro são destaque nas páginas dos jornais.

O assunto se tornou tão oportuno que os tribunais de contas (federais, estaduais e municipais) já não tem como fazer o seu trabalho sem uma aliança com a população, assinalou o juiz José Maurício Conti, professor de direito financeiro. “O orçamento federal é de R$ 3,5 trilhões e representa apenas uma parte do dinheiro, porque cada ente da federação lida com mais de R$ 5 bilhões. Já não se discute apenas a arrecadação, mas como gastar melhor. Uma peça orçamentária é de imensa complexidade. É importante transformar os dados financeiros em linguagem acessível, para que a sociedade entenda”, destacou. Mais que isso, disse, é necessária uma mudança de cultura do brasileiro, que contamina os governos.

“O Brasil é um país sem planejamento, um transatlântico sem rumo”, disse. A previsão se resume ao plano plurianual, que todos sabem que não é efetivamente seguido, contou Conti. “Um político assume para apagar incêndios do passado. Mas não apresenta indicadores claros e confiáveis. Às vezes até são usados métodos modernos somente para complicar”, destacou. Por isso, os ataques ao sistema de fiscalização, o maior responsável pela identificação dos casos de corrupção, tem se intensificado, principalmente as iniciativas que pretendem tolher e tirar o poder das cortes de contas.

STF libera uso da força de segurança para acabar com a greve dos caminhoneiros

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A greve foi considerada abusiva e a multa diária é de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil para cada manifestante que desobedecer a ordem judicial

Após cinco dias de embate entre o governo e os caminhoneiros – inclusive com apoio de vários setores da sociedade -, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o uso das forças de segurança para desbloquear estradas e rodovias e pôr um ponto final à greve da categoria, atendendo pedido do presidente da República, Michel Temer. O chefe do Executivo federal alegou ter atendido 12 reivindicações, mas que, “infelizmente, uma minoria radical tem bloqueado estradas”. Alexandre de Moraes, além autorizar “medidas necessárias ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento”, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil a cada manifestante que “se recuse a retirar veículo que esteja obstruindo a via pública”.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Temer apelou ao direito de ir e vir e apontou que a “gravidade da situação de crise de alcance econômico, social e administrativo” exigia uma uniformização dos entendimentos, diante das divergências dos tribunais, que ora permitiam e ora admitiam o bloqueio das vias. Na liminar, o ministro do STF suspendeu os efeitos das decisões judiciais que impediam a livre circulação dos veículos e determinou a “imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos”. O ministro considerou a greve abusiva por impedir o livre das pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.

“O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, justificou Alexandre de Moraes. “Merece crédito, portanto, a afirmação contida na petição inicial,

respaldada por documentos comprobatórios e coerentes com o que vem sendo noticiado nos veículos de imprensa ao longo desta semana, de que a obstrução de rodovias implica um risco real de completa desagregação do sistema de distribuição de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais, dando ensejo ao caos social”, reforçou Moraes.

Greve mais extensa já realizada por servidores do GDF chega ao fim

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Trabalhadores da assistência social tomaram decisão após anúncio de ordem sobre corte de ponto. O retorno dos trabalhadores a seus postos será feito quando a ordem for publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (25), de acordo com o Sindsasc

Em assembleia, nesta quinta-feira (24), os servidores da assistência social do DF decidiram pelo fim da greve, iniciada há 83 dias. A decisão foi motivada pelo anúncio de ordem judicial que determina o corte no ponto dos trabalhadores que continuassem com a paralisação. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a greve, iniciada em 2 de março, sob o comando do Sindicato dos Servidores da Assistência Social (Sindsasc), é a mais extensa já realizada integralmente por servidores do Governo do Distrito Federal (GDF). O retorno dos trabalhadores a seus postos será feito quando a ordem for publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (25), de acordo com o Sindsasc.

A greve foi motivada, principalmente, pela reivindicação do acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, em atraso há 29 meses e pela realização de concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira. De acordo com o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, a pauta financeira foi totalmente negligenciada pelo governador Rodrigo Rollemberg. “O governador nos apresentou o falso argumento de que não há disponibilidade de verba para o pagamento do nosso reajuste. Isso é uma mentira! Sabemos que o  GDF possui recursos suficientes para isso. Não houve a mínima vontade política e vamos continuar a exigir nosso direito ao reajuste estabelecido por lei”, pontua.

Balanço

Desde o início da paralisação, o GDF recebeu a categoria para reuniões oficiais três vezes, sendo uma delas, em 12 abril, com a presença  do governador. A única pauta com a qual o Executivo sinalizou positivamente foi a da realização do concurso público para a categoria. A Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) anunciou que vai lançar edital para o certame de 314 vagas até 20 de julho.

O movimento grevista apontou também reivindicações como o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; a implantação de ajustes no Setor de Cadastro (Secat); a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; a viabilização de transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação de demandas dos Centros Pop. Até o fim da greve, nenhuma destas questões trabalhistas foi atendida pelo GDF, de acordo com o sindicato.

Devido à postura de negligência do governo, a greve se estendeu por quase três meses e a estimativa do Sindsasc é de que um total de 100 mil famílias ficaram sem atendimento da assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apoios

Desde o início da greve, os servidores conseguiram importantes apoios ao movimento. O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF), entidade vinculada ao GDF, emitiu Moção de Apoio que reconheceu a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o Conselho Regional de Serviço Social do DF (CRESS-DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiaram a ação colegiada.

 

“Portaria que ‘ressuscita’ a MP 808. “Reforma trabalhista é inconstitucional e poderá ser contestada na Justiça”, afirma professor da PUC-SP

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (24) a Portaria 349, por meio do Ministério do Trabalho, que restabeleceu regras da Medida Provisória (MP) 808/2017, que perdeu a validade em 23 de abril de 2018. As normas tratam sobre contratação de autônomo e trabalho intermitente. Conforme o texto, a norma já está em vigor a partir desta quinta-feira.

Na visão do especialista em direito do trabalho e professor da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães,  a nova portaria é uma alternativa inconstitucional de “ressuscitar” a MP 808 e poderá provocar mais insegurança jurídica sobre as regras da reforma trabalhista.

“Vale esclarecer que a portaria, enquanto ato administrativo, não pode e não deve legislar. Nesse sentido, a Portaria 349 de 2018 não possui força vinculante, apenas é uma manifestação unilateral do Estado. Sendo assim, é inviável e inconstitucional a tentativa de ressuscitar a MP 808 sobre as questões abordadas, pois o veículo adequado está estampado no texto constitucional, que seria o decreto legislativo, que é exclusivo do Congresso Nacional (artigo 62 da CF, §3 e §11)”, afirma o professor.

Freitas Guimarães também afirma que a nova portaria “poderá e deverá ser contestada na Justiça”. O texto da portaria 349/2018 do Ministério do Trabalho é muito parecido com o da MP que perdeu a vigência. De acordo com o documento, é permitida a contratação de autônomos, com ou sem exclusividade, e para os casos em que o autônomo figure em um único trabalho, isso não caracterizará vínculo de emprego. O autônomo poderá também recusar atividades, sem que isso seja considerado um descumprimento do contrato. Já em relação ao trabalho intermitente, a portaria diz que o contrato deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

Veja o texto da Portaria na íntegra

“PORTARIA Nº 349, DE 23 DE MAIO DE 2018

Estabelece regras voltadas à execução da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

  • 1º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.
  • 2º O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.
  • 3º Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade, caso prevista em contrato.
  • 4º Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • 5º Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.

Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e

III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

  • 1º O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • 2º Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do Art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho não poderá ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da CLT.
  • 3º Dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente, não constitui descumprimento do inciso II do caput ou discriminação salarial pagar ao trabalhador intermitente remuneração horária ou diária superior à paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado.
  • 4º Constatada a prestação dos serviços pelo empregado, estarão satisfeitos os prazos previstos nos §§ 1º e 2º do Art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 3º É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:

I – locais de prestação de serviços;

II – turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; e

III – formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços.

Art. 4º Para fins do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A da referida lei.

  • 1º Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
  • 2º No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Art. 6º No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Art. 7º As empresas anotarão na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.

Art. 8º A comissão de representantes dos empregados a que se refere o Título IV-A da Consolidação das Leis do Trabalho não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição Federal.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELTON YOMURA”.

Paralisação dos funcionários públicos de Santo André será nesta sexta-feira (25)

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Campanha salarial 2018 – A categoria fará paralisações na SOSP, Semasa, Craisa, Fabrinq, Paço, Saúde, Escolas e Creches, entre outras repartições públicas na sexta-feira (25). Logo às 17h, Sindicato organiza grande ato no vão do Paço Municipal 

O Sindserv Santo André enviou na terça-feira (22) à Prefeitura ofício informando a paralisação do funcionalismo andreense — cidade na região metropolitana de São Paulo, com  antecedência, conforme determina a Lei de Greve. A categoria, que está em Campanha Salarial, fará paralisações na SOSP, Semasa, Craisa, Fabrinq, Paço, Unidades de Saúde, Escolas, Creches entre outras repartições públicas nesta sexta-feira (25).

Também na sexta, os trabalhadores sairão em passeata, com concentração a partir das 17h, no vão do Paço Municipal de Santo André, para reivindicar da Prefeitura a valorização nos salários, melhores condições de trabalho e o pagamento do retroativo da Campanha de 2017 — promessa feita pelo prefeito Paulo Serra.

Negociação com Prefeitura

Após cinco rodadas de negociação entre o Sindserv Santo André e a Administração, a Prefeitura  não avançou e manteve a proposta de pagar 2,68% (reposição da inflação calculada pelo IPCA dos 12 meses da data-base 1º de abril) nos salários e demais benefícios econômicos, e 0,32% a título de retroativo da Campanha Salarial do ano passado, destacou o sindicato.

Os servidores andreenses lutam pelo  reajuste de 3,07% (reposição da inflação calculada pelo IPC/DI- FGV) e também pela  incorporação de R$ 100,00 nos salários (proposta que contemplaria o retroativo da Campanha Salarial do ano passado. Vale lembrar que Paulo Serra assumiu o compromisso em pagar na Campanha deste ano.

A categoria também reivindica que a Prefeitura aumente o valor da cesta básica para R$ 110,00 até a tabela 6, que beneficiaria cerca de 5 mil servidores.

“Importante destacar que essa negociação da cesta para R$ 110,00,  o pagamento de cursos do Sest/Senat, o exame toxicológico para os motoristas e o reconhecimento da aposentaria especial para os trabalhadores com deficiência física já foram negociados com a Administração, que sinalizou a possibilidade de avanços”, reforçou o sindicato.

Direito à greve

O direito à greve é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 7.783/89, tendo por objetivo defender interesses da categoria profissional, informa o Sindserv Santo André.

Mobilizações nas bases

O Sindserv Santo André iniciou um movimento nas bases para informar aos trabalhadores sobre o andamento das negociações da Campanha Salarial e a proposta defendida pela categoria. Serão realizadas visitas em todos os locais de trabalho até sexta-feira (25).  (fotos: http://sindservsantoandre.org//album/79)

O Sindicato também fez uma  “Carta Aberta” à população andreense pedindo apoio à luta dos servidores andreenses em Campanha Salarial.

A pauta de reivindicações foi aprovada pelos servidores em assembleia, realizada no dia 15 de março, no Anfiteatro da Câmara. No total são 12 mil servidores da ativa e aposentados. A data-base da categoria é 1º de abril.

 

Empregados da Caixa fizeram um Dia Nacional de Luta em defesa do plano de saúde

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Os empregados da Caixa se mobilizaram em todo o Brasil nesta quinta-feira (24), em defesa do Saúde Caixa. Desde 2004, a Caixa paga 70% das despesas assistenciais e aos usuários cabem os outros 30%. As resoluções publicadas pelo governo e a recente alteração no estatuto da Caixa propõem um limite correspondente a 6,5% da folha de pagamento para a participação da Caixa nessas despesas, à revelia do que prevê o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), segundo o Sindicato dos Bancários de Brasília

“As alterações são nefastas para todos os usuários do plano. O Saúde Caixa ficará mais caro e poderá ficar inacessível, em especial aos aposentados. É inadmissível eles alterarem um modelo que vêm se mostrando plenamente sustentável”, afirmou Fabiana Uehara, diretora do Sindicato, da Contraf-CUT e representante da Confederação na Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).

O Saúde Caixa acumulou superávit que chegava a R$ 670 milhões em 2016. Dados mais recentes permanecem restritos à gestão do banco, que não deu ainda a devida transparência ao relatório atuarial de 2017, denunciou. “Essa mesma gestão vem sucateando nosso plano de saúde e precarizando a estrutura de atendimento aos usuários. Por isso, ressaltamos a importância do envolvimento de todos os empregados e aposentados em um grande processo de mobilização, que impeça a retirada de uma das mais importantes conquistas dos empregados”, completou Fabiana.

Reformada sentença que proibia divulgação da remuneração de administradores

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Por unanimidade, TRF2 acolheu argumentos da PFE-CVM. Sobre a questão da violência, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM), que inclusive sustentou oralmente as razões, saiu hoje (23/5)vitoriosa no recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a sentença que impedia a CVM de exigir a divulgação dos salários mínimo, máximo e médio de seus executivos, por órgão social, das companhias abertas (conforme disposto no item 13.11 do formulário de referência, previsto no art. 24 da Instrução CVM 480).

O recurso de apelação foi interposto em 2013 contra a sentença de primeiro grau, que foi favorável ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF). Na época, concluiu-se pela violação da Lei 6.404/76, tendo sido levado em consideração também os alegados riscos de segurança para os administradores em decorrência da divulgação.

A decisão proferida hoje pelo TRF2 foi tomada por 3 votos a 0, com manifestação favorável do Ministério Público Federal durante a sessão. Os argumentos da CVM foram acolhidos por unanimidade. O Tribunal reconheceu que a regra estabelecida pela Autarquia não representa afronta à Lei 6.404/76, e que o respeito aos direitos à intimidade e privacidade não tem caráter absoluto, podendo ceder ao interesse público, presente no caso.

Levou-se também em consideração que, ao adotar a forma de companhia aberta para o exercício de qualquer atividade empresarial, as companhias devem seguir a legislação e a regulamentação correspondentes, especialmente focadas no regime informacional de maior transparência, tendo em vista o interesse do público investidor em geral.

Sobre a questão da violência, também exposta pelo IBEF, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população.

Os desembargadores ainda observaram que a regra editada pela CVM foi precedida de amplo debate público, com a incorporação de práticas que já vêm sendo adotadas internacionalmente.

Participaram do processo, na qualidade de amicus curiae, Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais), Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) e CFA Society Brazil, que defenderam, igualmente, a validade da regulamentação editada pela CVM.