Reformada sentença que proibia divulgação da remuneração de administradores

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Por unanimidade, TRF2 acolheu argumentos da PFE-CVM. Sobre a questão da violência, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM), que inclusive sustentou oralmente as razões, saiu hoje (23/5)vitoriosa no recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a sentença que impedia a CVM de exigir a divulgação dos salários mínimo, máximo e médio de seus executivos, por órgão social, das companhias abertas (conforme disposto no item 13.11 do formulário de referência, previsto no art. 24 da Instrução CVM 480).

O recurso de apelação foi interposto em 2013 contra a sentença de primeiro grau, que foi favorável ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF). Na época, concluiu-se pela violação da Lei 6.404/76, tendo sido levado em consideração também os alegados riscos de segurança para os administradores em decorrência da divulgação.

A decisão proferida hoje pelo TRF2 foi tomada por 3 votos a 0, com manifestação favorável do Ministério Público Federal durante a sessão. Os argumentos da CVM foram acolhidos por unanimidade. O Tribunal reconheceu que a regra estabelecida pela Autarquia não representa afronta à Lei 6.404/76, e que o respeito aos direitos à intimidade e privacidade não tem caráter absoluto, podendo ceder ao interesse público, presente no caso.

Levou-se também em consideração que, ao adotar a forma de companhia aberta para o exercício de qualquer atividade empresarial, as companhias devem seguir a legislação e a regulamentação correspondentes, especialmente focadas no regime informacional de maior transparência, tendo em vista o interesse do público investidor em geral.

Sobre a questão da violência, também exposta pelo IBEF, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população.

Os desembargadores ainda observaram que a regra editada pela CVM foi precedida de amplo debate público, com a incorporação de práticas que já vêm sendo adotadas internacionalmente.

Participaram do processo, na qualidade de amicus curiae, Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais), Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) e CFA Society Brazil, que defenderam, igualmente, a validade da regulamentação editada pela CVM.

Foro privilegiado: investigação nos Estados não exige autorização da Justiça

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O Ministério Público não precisa de autorização judicial para abrir investigação sobre autoridades locais com foro privilegiado. O entendimento é do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato terminativo em favor do Ministério Público do Pará (MP-PA), confirmando decisões no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.

O MP-PA pediu exclusão de trecho do regimento interno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) em que é exigido, mesmo sem força de lei, que os desembargadores autorizem o MP a investigar agentes públicos com prerrogativa de foro na esfera estadual — juízes, prefeitos e deputados, por exemplo.

Questionado pelo MP, em sessão neste ano, o pleno do tribunal manteve a exigência por 13 votos a 8.

A posição do TJ-PA assemelha-se a norma do regimento interno no Supremo Tribunal Federal (STF), com força de lei. No STF, cabe ao relator instaurar o inquérito policial. Segundo o MP-PA, outros quatro tribunais estaduais já adotam a tese.

O próprio Supremo, porém, entende que a previsão não se aplica aos demais órgãos julgadores, por falta de base legal.Para autoridades locais com foro valem as normas cabíveis aos demais cidadãos, que não precisam de autorização judicial para serem investigados, como indicam precedentes do STF (AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux) e do CNJ (PCA 0006125-28.2011.2.00.0000, Rel. Cons. Saulo Casali Bahia). Dependem de mandado judicial apenas medidas como quebra de sigilo, condução coercitiva, busca e apreensão.

“A exigência regimental, que estabelece prévia autorização para instauração de inquérito de autoridades detentoras do foro privilegiado, vai de encontro às premissas básicas do sistema acusatório”, disse Godinho, ao vedar a previsão.

A decisão não trata do alcance do foro e tão somente estabelece, no caso concreto do Estado do Pará, que o Tribunal não pode criar obstáculos à fase preliminar de investigação, já que não encontra amparo legal para isso. Ainda segundo o Relator, “as normas pertinentes à prerrogativa de foro, especialmente aquelas que interfiram na etapa do inquérito por parte da polícia e do Ministério Público, por serem exceções ao regime republicano, devem ser interpretadas restritivamente.”

A decisão deu-se no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002734-21.2018.2.00.0000, na última quinta-feira (17).

Folga nos jogos do Brasil pode ser compensada mediante acordo entre empresas e trabalhadores

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Modernização trabalhista prevê acordo verbal para compensação de horas dentro do próprio mês. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso

Se tudo der certo para o Brasil na Copa do Mundo da Rússia e a seleção for até a final, pelo menos quatro jogos deverão ocorrer em dias úteis, no meio do expediente da maioria dos trabalhadores brasileiros. A boa notícia é que a modernização trabalhista, que flexibilizou várias regras, também facilitou a negociação entre empregadores e empregados para folgas e compensação de horas, de acordo com o Ministério do Trabalho.

A auditora-fiscal do Trabalho da Coordenação Geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, Erika Medina Stancioli, explica que, como os dias de jogos não serão considerados feriado no Brasil, será prerrogativa das empresas decidirem se liberam ou não seus empregados para assistirem às partidas. No caso de liberação com compensação posterior de horas, empresas e trabalhadores devem chegar a acordo sobre a questão.

“De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], a partir da reforma trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato”, explica.

Se a compensação de horas ocorrer em outro mês, as regras mudam. Caso a compensação ocorra em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.

Os acordos também devem garantir que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro. Ou seja, se a folga nos horários de jogos, previamente acertada com a empresa, for compensada conforme o combinado, o trabalhador não terá a ausência descontada do salário.

“Mas é importante deixar claro que esse acordo entre a empresa e os seus funcionários precisa ocorrer. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso”, esclarece Erika. 

O QUE DIZ A LEI

Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1)

Art. 59 – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • 5º – O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
  • 6º – É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (NR)

Art. 59-A – Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único –  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

Art. 59-B –  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Parágrafo único – A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Lançamento do programa de pré-aceleração Afro Hub, com apoio do Facebook

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Na próxima quarta-feira, 30 de maio, às 10h30, será lançado, em São Paulo, o Afro Hub, programa de pré-aceleração técnica e networking direcionado a empreendedores negros. O projeto é liderado pelos institutos Feira Preta, Afro Business e Diaspora.Black, com o apoio do Facebook

Com mais de 5,8 milhões de empreendedores negros com acesso à internet, que movimentam aproximadamente R$ 219,3 bilhões, segundo dados analisados pelo Instituto Locomotiva, a partir de informações do PNAD, o Afro Hub tem como objetivo fortalecer e estimular o ecossistema de afroempreendedorismo no Brasil.

Para isso, até o final do ano, serão realizadas ações gratuitas, que incluem capacitação de 10 empresas em ferramentas de tecnologia e marketing, eventos para fomentar o networking, além de workshops em outras capitais, como Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ) e São Luís (MA).

Entre os participantes estarão representantes do Facebook, Feira Preta, Afrobussiness, Diaspora.Black e Instituto Locomotiva.

Programação

10h30 – Abertura: Facebook

10h45 – Apresentação da da rede: Feira Preta, Afrobussiness e Diaspora.Black

11h00 – Lançamento da Pesquisa – Renato Meirelles: Locomotiva

11h30 – Diaspora.Black: case + novo produto e serviço pautado na experiência

Espaço Hack

Horário: das 10h30 às 12h00

Local: Av. Paulista, 1.374 – Bela Vista / São Paulo

Bacenjud deverá bloquear verbas da União para cumprimento de decisões judiciais na área de saúde

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Juiz acatou liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar verba pública em processos individuais na área de saúde, quando desatendidas decisões judiciais em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida coercitiva é usada contra Estados, município e DF, mas quando os juízes tentam utilizá-la contra a União, as contas aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso

Em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu liminar para determinar à União, no prazo de 60 dias, a tomada de providências administrativas necessárias para viabilizar a todos os juízes federais, sempre que considerarem necessário, a utilização efetiva da ferramenta de bloqueio eletrônico (Bacenjud) de verba pública da União, quando desatendidas decisões judiciais proferidas em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS).
O defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, explica que o descumprimento de decisões judiciais pela União, especificamente na área de saúde, é um fenômeno muito comum no cenário jurídico nacional. “Embora a jurisprudência pátria reconheça a possibilidade jurídica de bloqueio judicial de verba pública para cumprimento de decisões judiciais, a União tem sido imune a esse bloqueio em razão da própria sistemática da ferramenta Bacenjud. Essa medida coercitiva não raro é utilizada contra outros entes federados (Estados, município, DF), mas quando os juízes tentam utilizá-la em face da União, não logram êxito, as contas da União aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso”, afirmou o defensor público federal.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública sobre medidas para regularizar o abastecimento nacional de três medicamentos de alto custo para cumprimento de centenas de decisões judiciais em processos individuais em todo o país. Após o deferimento da liminar, o MPF comunicou a desistência do processo, por entender que a liminar deferida já havia resolvido o problema.
Antes que o juiz apreciasse esse pedido e extinguisse o processo, a Defensoria Pública da União apresentou petição para assumir o polo ativo da ação civil pública. Na petição, a DPU ampliou o pedido inicialmente formulado pelo MPF para abranger não apenas três medicamentos de alto custo, mas outros treze medicamentos que enfrentam igual problema.
Além desse pedido, a DPU também pleiteou que a  União fosse obrigada a criar conta bancária devidamente identificada, vinculada ao Ministério da Saúde, para assegurar o cumprimento das decisões judiciais nessa área, seja em relação aos descumprimentos presentes ou futuros, fixando desde logo um lastro mínimo na conta, o qual uma vez atingido a União ficará automaticamente obrigada ao depósito de valores complementares, de modo a permitir que os juízes possam valer-se do sequestro de verba pública da União sempre que reputarem necessário.
“É sabido que no escuro e tortuoso caminho judicial enfrentado pelos jurisdicionados em busca da satisfação do direito à saúde e à vida, o reconhecimento judicial desse direito é apenas a primeira batalha a ser vencida. A segunda e frequentemente mais difícil luta é pelo atendimento à decisão judicial, principalmente quando seu destinatário é a União. A tutela de urgência deferida confere aos juízes e tribunais o uso de ferramenta efetiva e célere contra o maciço descumprimento de suas decisões. E representa um lampejo de esperança para toda a sociedade rumo à efetividade da jurisdição”, conclui Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
BacenJud 
O BacenJud é um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Por meio do BacenJud os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem formulário na internet solicitando informações necessárias a determinado processo com o objetivo de penhora on line ou outros procedimentos judiciais.  A partir daí a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio e, em consequência, dos processos.
Sobre a Defensoria Pública da União
A DPU é uma instituição permanente e autônoma, funcional e financeiramente, criada para resguardar o direito das pessoas hipossuficientes no âmbito da Justiça Federal, Militar e Eleitoral. Atua, também, perante grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de rua, índios, quilombolas e catadores de recicláveis.

Ministério da Saúde não sabe quantos consultores e bolsistas trabalham no órgão

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Em audiência na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), na manhã de hoje, para tratar da nomeação de excedentes do concurso de 2105, o subsecretário de  assuntos administrativos a pasta, Leonardo Rosário, explicou que “desconhece o número de terceirizados  (bolsistas e consultores) porque só trabalha com contratos”. A declaração foi imediatamente combatida pela presidente da comissão, deputada Érica Kokai (PT/DF)

Segundo informações da comissão de aprovados, cerca de 50% força de trabalho do Ministério da Saúde é de terceirizados (bolsistas e consultores), apesar de termos de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público Federal (MF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal de Contas da União (TCU) terem determinado que todos eles devem ser substituídos por concursados. O certame aconteceu, mas, no momento, há 251 aprovados ainda não convocados. O governo alega limitação orçamentária, por conta da lei do teto dos gastos.

Mas os aprovados garantem que “falta vontade política”. O argumento do Ministério do Planejamento é de que o dinheiro para despesas com pessoal, autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), está completamente comprometido. O concursados apontam que a verba para a contratação deles já está no orçamento. Somente para “Provimetno para cargos funções, inclusive substituição de terceirizados civis” etão reservados R$ 1,653 bilhão.

Em seguida, no item 5.3 da LOA, “Provimento de Cargos Efetivos – Substituição de Terceirizados”, estão mais de R$ 36,886 milhões. Além disso, mesmo que não houvesse essas reservas, não existe, na prática, impedimento real. Os concursados que aguardam nomeação  destacam que os consultores e bolsistas – que têm um contrato precário, sem férias e direitos – são contratados de uma outra forma. O dinheiro para pagar a eles vem pela verba destinada à rubrica custeio. Se fosse feito um “remanejamento da natureza das despesas”, esse dinheiro poderia ser usado na contratação dos que aguardam a vaga.

Frente da Lava Jato lança 26 policiais federais nas eleições para o Congresso Nacional

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Aproveitando o efeito Lava Jato, os policiais federais decidiram enfrentar as urnas nas eleições de 2018. Incentivados pela boa reputação de que goza a Polícia Federal, agentes, escrivães e papiloscopistas serão candidatos ao Senado e à Câmara dos Deputados com o discurso focado no combate à corrupção e modernização do modelo de segurança pública – nenhum deles sairá pelos partidos investigados e envolvidos no petrolão: PT, MDB e PP

Reunidos numa frente suprapartidária batizada de Frente da Lava Jato – em alusão à operação iniciada em 2014, que já prendeu políticos e empresários em todo o Brasil -, vinte e seis representantes da categoria de 23 estados mais o Distrito Federal disputarão neste ano uma cadeira no Congresso Nacional numa proporção inédita. Nenhum deles sairá pelos partidos investigados e envolvidos no petrolão: PT, MDB e PP.

A expectativa dos policiais federais de serem bem-sucedidos na empreitada eleitoral está amparada justamente na condição de outsiders e de legítimos combatentes da violência e da corrupção, em sintonia com a percepção social de que o país está assolado por esses dois males.

Essa frente, a ser lançada oficialmente dia 22 de maio, é um projeto que conta com o apoio dos policiais federais de todo o Brasil e foi construída após o bom desempenho dos representantes da categoria nas eleições municipais de 2016.

Na lista de pré-candidatos, estão: pelo Rio Grande do Sul, Ubiratan Sanderson e Marco Monteiro; por Santa Catarina, Edgard Lopes; pelo Paraná, Bibiana Orsi e Márcio Pacheco; por São Paulo, Eduardo Bolsonaro e Danilo Balas; pelo Rio, Sandro Araújo e Plínio Ricciardi; por Minas Gerais, Cláudio Prates; pelo Espírito Santo, Edmar Camata; pela Bahia, Anderson Muniz; por Alagoas, Flávio Moreno; por Pernambuco, Jorge Federal; pelo Ceará, Odécio Carneiro; pelo Maranhão, Aluísio Mendes; pelo Pará,  Marinho Cunha; por Roraima, Barroso; pelo Acre, Jamyl Asfury; pelo Amazonas, Aldenir Araújo; pelo Amapá, Jorielson; por Rondônia, Bosco da Federal; pelo Mato Grosso, Rafael Ranalli; pelo Mato Grosso do Sul, Renée Venâncio e  André Salineiro; por Goiás, Suender; por Tocantins, Farley; pelo Distrito Federal, Flávio Werneck e Santiago da Federal.

O único estado que não possui pré-candidato até o momento é o Rio Grande do Norte, mas até agosto, data de registro das candidaturas, podem surgir novos nomes para compor a frente parlamentar.

Serviço
Lançamento da Frente dos Agentes da Polícia Federal
Data: 22 de maio
Hora: às 18h30
Local: clube da Amagis/DF – Setor de Clubes Sul, Trecho 2 – Brasília (DF).

Justiça autoriza uso de dinheiro da Lava Jato em escolas do Rio de Janeiro

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Termo de cooperação técnica celebrado com o MPF prevê o repasse de recursos recebidos no combate à corrupção para a reforma de escolas

A Justiça Federal autorizou o uso de R$ 17.900 milhões recuperados pela Lava Jato para reforma de escolas no Rio de Janeiro. Em fevereiro deste ano, o MPF/RJ, o  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinaram termo de cooperação técnica que estabeleceu os critérios de aplicação dos recursos.

Também assinaram o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

Pelo acordo, os recursos devem ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, realizado pelo projeto MPEduc, executado em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio que se apresenta em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.

As escolas beneficiadas devem constar de uma relação elaborada pela Secretaria Estadual de Educação, em ordem de prioridade, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação realizada em até 30 dias após a liberação do recurso.

Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas serão acompanhadas pelo FNDE através de sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.“A decisão do juízo da 7ª Vara Federal Criminal é histórica e materializa a destinação para a educação valores arrecadados em processos relacionados ao combate à corrupção” afirma o procurador da República Sergio Pinel.

Só uma carreira de Estado pode assegurar profissionalização do INSS

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O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), para impedir novos escândalos, como o que recentemente derrubou o presidente do INSS, defende a criação de uma carreira de Estado dentro do órgão, com salários e estruturas idênticas à Receita Federal e à AGU. “Há uma necessidade premente do Instituto de fixar seus servidores que já são altamente capacitados. Para isso, o governo tem que rapidamente transformar em carreira de Estado a estrutura da atual carreira do Seguro Social, equiparando-a com os salários dos setores mais estruturados da administração pública, tais como os de fiscalização e arrecadação e os da área jurídica da administração pública federal”, afirma.

Sandro Alex de Oliveira Cezar*

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal composta de excelentes quadros do setor público. É uma instituição de excelência na prestação de serviços públicos a sociedade. Por esta razão, deve ficar longe do troca-troca das relações políticas, até porque é um dos poucos Órgãos que, mais do que assegurar direitos, tem autonomia para liberação de recursos públicos na forma de aposentadoria e pensões.

A instituição precisa ter uma gestão profissional selecionada entre os servidores dos próprios quadros a fim de evitar episódios como estes que vieram ao conhecimento público nos últimos dias sobre o envolvimento do presidente em mais um escândalo.

É hora da transição para um futuro ainda mais profissionalizado. O INSS passa por um esvaziamento em decorrência da ausência de concursos públicos. Para se ter ideia, das 1.631 agências de todo o Brasil, 321 estão com 50 a 100 % dos servidores com pedidos de aposentadoria. Com isso, a autarquia previdenciária passará por uma ameaça de um colapso em suas atividades em um curto espaço de tempo. A estimativa é de que sejam necessários 16.548 novos servidores para atender a necessidade do órgão.

Há uma necessidade premente do Instituto de fixar seus servidores que já são altamente capacitados. Para isso, o governo tem que rapidamente transformar em carreira de Estado a estrutura da atual carreira do Seguro Social, equiparando com os salários dos setores mais estruturados da administração pública, tais como os setores de fiscalização e arrecadação e os da área jurídica da administração pública federal.

A adoção das medidas ora propostas significariam uma enorme economia em razão de que reduziria a necessidade de contratações e além do que manteria os servidores já treinados e capacitados ao longo do tempo pela própria administração pública.

Ainda deveria nesta nova estrutura ter a criação de bonificação para estimular a qualificação dos servidores, a ser usada como forma de aperfeiçoar a gestão.

Defendemos a previdência pública cada vez mais inclusiva e democrática com uma interlocução direta entre os servidores públicos e a gestão como meio de se obter cada vez mais a ampliação da qualidade de atendimento à população brasileira.

Devemos seguir as boas práticas para adequar a administração pública para os novos tempos. Por isso, devemos apontar que a saída para a questão é a transformação imediata da carreira dos servidores em uma carreira idêntica aos outros órgãos que têm a mesma característica, como a estrutura da Receita Federal do Brasil.

Por um INSS mais profissional na gestão e por mais racionalidade nos gastos dos recursos públicos.

*Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS)

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Juízes e procuradores pedem nova prorrogação do prazo de migração ao Funpresp-Jud

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Sete entidades representantes da magistratura e do Ministério Público pediram adiamento do prazo de migração ao Funpresp-Jud, que se encerra no dia 28 de julho. O requerimento, enviado ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, foi protocolado na semana passada. Se aceito, a mudança de regime previdenciário ou a adesão só ocorrerá em 2020

No pedido, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes. Com efeito, os magistrados estão cientes que a decisão individual pela migração para o sistema de previdência complementar trará diversas consequências no aspecto sensível da aposentadoria e de outros benefícios”.

Ao final da petição, as entidades pedem que o prazo estabelecido seja prorrogado por, pelo menos, mais 24 meses, propondo também alteração no artigo 92 da Lei nº 13.328/2016, que modificou o § 7º do art. 3º da Lei n. 12.618/2013. Ou seja, o prazo, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado. Agora, se o Planejamento atender ao pedido, a adesão só acontecerá em 2020.