MPF/RJ denuncia 16 pessoas investigadas na Operação Rizoma

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Empresário Arthur Machado é apontado como líder da organização criminosa que desviava recursos dos fundos de pensão. Foram denunciados Arthur Machado, Patrícia Iriarte, Alessandro Laber, Cláudio de Souza, Vinícius Claret, Edward Penn, Adeilson Telles, Henrique Barbosa, Marta Coerin, João Vaccari Neto, Wagner Pinheiro, Ricardo Rodrigues, Carlos Alberto Pereira (Gandola), Marcelo Sereno, Milton Lyra e Márcio Ramos

O Ministério Público Federal denunciou 16 pessoas por lavagem de ativos, evasão de divisas, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e organização criminosa a partir de fatos investigados na operação Rizoma.

Foram denunciados Arthur Machado, Patrícia Iriarte, Alessandro Laber, Cláudio de Souza, Vinícius Claret, Edward Penn, Adeilson Telles, Henrique Barbosa, Marta Coerin, João Vaccari Neto, Wagner Pinheiro, Ricardo Rodrigues, Carlos Alberto Pereira (Gandola), Marcelo Sereno, Milton Lyra e Márcio Ramos.

Na denúncia, apresentada pela Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, Arthur Machado é apontado como o chefe de uma organização criminosa formada com o objetivo de lesar os cofres de fundos de pensão e obter proveitos financeiros de investimentos realizados nas empresas pertencentes ao seu grupo econômico ou que possuem sua participação.

O núcleo empresarial da organização criminosa é formado por Arthur Machado, que ofereceu vantagens indevidas e fez uso da rede de doleiros integrada por Vinícius Claret (Juca Bala) e Cláudio de Souza (Tony) para comprar reais em espécie no Brasil para pagar os recursos a agentes públicos e seus emissários.

O núcleo administrativo é composto por agentes que gerenciavam e auxiliavam nas medidas necessárias para viabilizar o pagamento das vantagens indevidas por Arthur Machado, como Patrícia Iriarte, que formalmente ocupa o cargo de controller do Grupo ATG, mas assessorava Machado em diversas frentes de trabalho, produzindo documentos ideologicamente falsos e operacionalizando as transações de lavagem de dinheiro.

O núcleo operacional, por sua vez, é formado por pessoas ligadas aos dirigentes dos fundos de pensão que recebiam as vantagens indevidas para garantir os aportes de recursos nas empresas de Arthur Machado. Adeilson Telles, na condição de chefe de gabinete do então presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, atuava como intermediador dos investimentos dos fundos de pensão Serpros, Refer e Postalis e acertou com Arthur Machado o pagamento de propina de R$ 1 milhão, destinada a João Vacarri Neto. Ricardo Rodrigues usava sua influência junto aos fundos de pensão para garantir que as empresas por ele indicadas recebessem investimentos e também possui vínculo com Arthur Soares, o Rei Arthur, investigado na operação Unfair Play. Marcelo Sereno é outro denunciado que intermediava nos negócios a serem realizados com os fundos de pensão, assim como Gandola.

As empresas de Milton Lyra, também integrante deste núcleo, receberam recursos das empresas de Arthur Machado por meio da prestação de serviços fictícios. As investigações identificaram que Machado pagou despesas pessoais de Lyra no Brasil e no exterior, que os dois foram sócios em uma offshore e que Lyra possuía contatos entre os gestores dos fundos de pensão.

Já o núcleo financeiro é formado pelos responsáveis pela geração dos recursos, recebimento e repasse das vantagens indevidas, assim como pela ocultação da origem ilícita dos valores. Neste núcleo o doleiro Alessandro Laber era o principal operador financeiro e, associado a Juca e Tony, viabilizava as operações de dólar-cabo para possibilitar que a organização criminosa de Sérgio Cabral vendesse reais no Brasil em troca de dólares no exterior, enquanto a organização de Arthur Machado vendia dólares no exterior em troca de reais no Brasil destinados ao pagamento da propina aos dirigentes dos fundos de pensão. O doleiro Edward Penn também integrou o esquema oferecendo contas de passagem nos EUA e na Ásia.

Henrique Barbosa e Marta Coerin também fazer parte do núcleo financeiro e são apontados como operadores de Adeilson Telles, enquanto Márcio Ramos auxiliou sistematicamente a Arthur Machado nas operações de lavagem de dinheiro, especialmente através do recebimento de valores e da emissão de notas fiscais por serviços fictícios.

Por fim, o núcleo político é formado por agentes públicos que participam ou possuem ascendência sobre os dirigentes dos fundos de pensão e Wagner Pinheiro é um dos integrantes deste núcleo já identificados.

Reforma trabalhista: parecer do Ministério do Trabalho não vincula atuação dos juízes do Trabalho

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a nota técnica do Ministério do Trabalho, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Por meio de nota, explica que mantém o entendimento da classe que, em recente congresso em congresso, decidiu que os efeitos da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) não devem contrastar com as determinações da Constituição. Assim, o Judiciário Trabalhista destaca que as novas normas não têm eficácia

“A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

Veja a nota:

Anamatra – Nota de esclarecimento – Parecer MTE

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, acerca do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho sobre a aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), diante das várias dúvidas encaminhadas à entidade pelos canais da sua Ouvidoria, vem a público esclarecer, colmo segue.

1. O entendimento do Ministério do Trabalho, como vazado no Parecer nº 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, publicado no Diário Oficial da União desta terça (15/5), tem efeito vinculante apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho.

2. A Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com decorrer do tempo.

3. A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

4. A previsão legal da aplicação dos dispositivos da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes, então explícita na Medida Provisória 808/2017 (art. 2º), perdeu o seu efeito com a caducidade da MP em 23/04/2018, restando igualmente aos tribunais do trabalho definir as consequências dessa perda de eficácia nos contratos de trabalho celebrados antes de 11/11/2017.

Brasília, 15 de maio de 2018

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Uma reforma tributária ou fiscal antes da reforma da Previdência

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“Não é sem razão que há milhões de ações fiscais que tramitam na República, dos municípios, estados e União. São milhares de escritórios de advocacia e de empresas de contadores procurando uma brecha, um espaço, um artigo, uma alínea, um parágrafo, uma letra, uma vírgula, para entrar com uma ação e sobrestar o pagamento. Brasília, até o liminar do século XXI, não tinha tantos escritórios de advocacia. Hoje só perde para as farmácias e lanchonetes”

Paulo César Regis de Souza*

Que o Brasil precisa de uma reforma à Previdência, no Ministério Fazenda, do porteiro ao ministro, todos foram convencidos pelo mercado.

O eixo da reforma deve ser a idade mínima e a bolha demográfica.

São nulas as chances de uma reforma da Previdência, como está proposta, dar certo.

O que foi apresentado ao país não resolve o problema da crise que é o financiamento dos dois principais regimes: RGPS e RPPS.

No RPPS, não há solução à vista para a crise da previdência da União e dos Estados. Os militares não vão querer pagar e a União não tem como pagar a contribuição patronal. Nos Estados e Municípios, o buraco é 10 vezes maior.

Nos dois casos terá que ser vetada a gestão de políticos.

No RGPS não há nenhum interesse do agronegócio, pecuaristas, exportadores e produtores rurais de pagar previdência para cobrir o rombo de R$ 150 bilhões do Funrural. Hoje eles pagam 1,7%. Vão querer pagar 22%? Mesmo por um período limitado? Também não vai ser fácil zerar renúncias e desonerações e cortar os subsídios benefícios sem equivalência atuarial.

Considerando que a Receita, de impostos e tributos e a Previdência, de contribuições, tem a receber dívidas de R$ 3,6 trilhões, conforme dados oficiais do ex-ministro Meirelles, quase 50% do PIB, e que é notória a tendência de crescimento das “dívidas incobráveis” pela Receita Federal e pela Procuradoria Nacional da Fazenda, é bem provável que chegue a R$ 4 trilhões em 2019.

Em chegando a R$ 4 trilhões não haverá dinheiro para o Estado brasileiro cobrir os gastos obrigatórios e fazer investimentos. Não haverá ajuste fiscal.

Por que então se mudar a prioridade e fazer como Plano A a reforma tributária e fiscal?

Como transformar em dinheiro a cadeia de “dívidas incobráveis” (chamam de lixo tributário) e como impedir um novo ciclo desta “pirâmide fiscal”? Aliás, o nome de “dívida incobrável” agrada aos caloteiros de plantão.

O viés tributário do imposto declaratório precisa ter um basta. De cara, gera uma sonegação de 30% só na Previdência, mas em outros tributos e impostos, os 30% podem chegar até 50% ou mais. Como a sonegação não anda sozinha no que é declaratório, junto vem a evasão, elisão e brechas legais.

Não é sem razão que há milhões de ações fiscais que tramitam na República, dos municípios, estados e União. São milhares de escritórios de advocacia e de empresas de contadores procurando uma brecha, um espaço, um artigo, uma alínea, um parágrafo, uma letra, uma vírgula, para entrar com uma ação e sobrestar o pagamento. Brasília, até o liminar do século XXI, não tinha tantos escritórios de advocacia. Hoje só perde para as farmácias e lanchonetes.

Junto com a reforma fiscal, já em 2019, estaria morto o Refis. Na Previdência seriam sepultadas as renúncias e as desonerações das contribuições.

Uma ação fiscal poderia ser desencadeada com grande estardalhaço: sonegação zero. Empresa limpa, nada de dívida, os passivos seriam eliminados. Seria uma mudança cultural, a mais difícil de todas as mudanças. Acabar com sonegador é tão difícil quanto prender traficante.

A reforma tributária colocaria 100% da arrecadação na fonte.

Isto poderia ser feito? Pode, na reforma tributária, por exemplo, com a criação do Imposto sobre operações financeiras, de fonte, com uma alíquota que cobriria os impostos e contribuições declaratórias.

Uma medida burocrática impediria que um devedor profissional pudesse operar novo CGC, como seu CPF… Para limpar o CPF teria que pagar o que deve.

Seria uma forma simplória de acabar com o lixo das “dívidas incobráveis”.

Teria efeito fulminante na fiscalização a Receita e burocracia da PGFN, hoje a mais inútil forma de arrecadar contribuições com uma recuperação de crédito com o selo ISSO de incompetência.

No INSS, 70% da receita é de fonte. Por que não chega a 100%?

Tudo é uma questão de se querer resolver.

Na Espanha uma solução simples chegou aos 100%. O empresário não recolheu, vai uma guia para a empresa para pagamento. Se não pagar faz-se a execução sem liminar.

No RGPS algo poderá ser feito também, como acabar com os benefícios sem contribuição e/ou com contribuição subsidiada. Poderia até estabelecer um elo vinculante que o benefício será igualmente reduzido à relação atuarial da contribuição. É uma solução técnica, sustentável, coerente.

Fazer reforma e deixar o financiamento como está é dar asas as cobras criadas na Receita e na PGFN.

 

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência Social (Anasps)

 

CNJ recomenda metas desafiadoras aos tribunais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais a elaboração de metas desafiadoras para o Poder Judiciário em 2019. Espera que o Judiciário proporcione à sociedade serviços jurisdicionais mais céleres e eficientes.

A orientação foi feita durante o ciclo de videoconferências entre os representantes do CNJ e os coordenadores da Rede de Governança Colaborativa, realizado entre os dias 7 e 14 deste mês durante o processo de elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o próximo ano.

A sugestão levou em conta o bom desempenho do Judiciário em 2017 quando, pela primeira vez nos últimos anos, quando o número de processos julgados foi maior do que o de processos distribuídos pelo Poder Judiciário.

Conforme informações extraídas do Sistema de Metas Nacionais, no ano passado foram distribuídos 19.803.441 processos e julgados 20.737.514 no Judiciário, representando 104,72% de cumprimento da Meta 1 do Poder Judiciário.

Lembrando, entretanto, que a forma de contabilização das metas segue critérios diferentes dos fixados pela publicação “Justiça em Números”, como, por exemplo, o fato de a meta 1 considerar processos de conhecimento e não processos de execução.

Ao sugerir aos coordenadores representantes dos tribunais a formulação de parâmetros mais ambiciosos, o CNJ observa, no entanto, que as metas propostas sejam possíveis de serem alcançadas. Busca por efetividade e qualidade

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Busca por efetividade e qualidade

O secretário-geral do CNJ, juiz Júlio Ferreira de Andrade, destacou a importância das Metas Nacionais ao lembrar que esses parâmetros objetivam aumentar a qualidade dos serviços jurisdicionais. “Temos que fazer uma avaliação permanente e verificar se as metas precisam ser melhoradas em parceria com os tribunais”, disse.

Segundo Ferreira de Andrade, é preciso verificar se as ferramentas de gestão usadas pelos tribunais e pelo CNJ têm efetividade. Isso para decidir “se é o caso  aprimorá-las ou abandoná-las”, diz.

O ciclo de videoconferências, que contou com a participação de todos os segmentos da Justiça, proporcionou uma maior proximidade do Conselho com os coordenadores dos tribunais, que são os agentes multiplicadores das informações para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

Foi, também, uma oportunidade para o esclarecimento do processo de elaboração das metas como um todo, com cronogramas de execução que se estendem até novembro.

Efeitos práticos   

Neste ano de 2018, os tribunais estão trabalhando com oito Metas Nacionais. A meta 1 estabelece que se deve julgar mais processos que o número de processos distribuídos. A meta 2 trata do esforço em julgar processos mais antigos, já a meta 3 visa aumentar os casos solucionados por conciliação (Justiça Federal e Justiça do Trabalho).

Na sequência, a meta 4 trata da priorização do julgamento de processos relativos à corrupção e improbidade administrativa, a meta 5 visa impulsionar processos à execução (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho).

As metas 6 e 7 tratam, respectivamente, da priorização do julgamento de ações coletivas e da priorização do julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos. Por fim, a meta 8 trata do fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres (Justiça Estadual).

Encerrado o ciclo de videoconferência, a próxima etapa do programa de formulação das Metas de 2019, e que já está em curso em alguns órgãos da Justiça, é a realização dos processos participativos nos tribunais com as presenças de magistrados e servidores das áreas técnicas.

Previdência em debate

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Encontro que irá reunir grandes nomes, como o ministro do STJ Sérgio Luíz Kukina, já está com inscrições abertas 

INSS Digital, aposentadoria especial, períodos e provas do tempo rural, honorários advocatícios e reflexos da reforma trabalhista na área previdenciária estão entre os assuntos que serão debatidos no XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece de 18 a 20 de outubro no Wish Serrano Resort & Convention Gramado, em Gramado/RS.

Neste ano o encontro traz um dia de palestras e dois dias de oficinas de discussão e casos concretos. “As oficinas possibilitam o debate direto e a troca de ideias dos participantes com os professores, aprofundando assim temas práticos e polêmicos em pauta”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Outra novidade desta edição será a conferência especial, que coloca em discussão um tema único, para serem propostos enunciados sobre o entendimento fixado. Serão quatro palestrantes, um de cada segmento (judiciário, AGU e advocacia) que irão debater sobre alterações da lei de introdução às normas do direito brasileiro na seara previdenciária.

Entre os participantes do evento estão o livre-docente em Direito Previdenciário Wagner Balera; o ministro do STJ, Sérgio Luíz Kukina; o desembargador federal, Paulo Afonso Brum Vaz; o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Ivan Mascarenhas Kertzman; os juízes federais José Antonio Savaris, Fabio Souza, Victor Roberto Corrêa de Souza, Daniel Machado da Rocha, Carlos Wagner Dias Ferreira e Vicente de Paula Ataíde Junior e os advogados Fábio Zambitte, Melissa Folmann, Alexandre Schumacher Triches, Thaís Maria Riedel de Resende Zuba e Jane Lucia Wilhelm Berwanger.

As inscrições para o evento e a programação completa estão no site http://www.ibdp.org.br/hotsite/index.html . O primeiro lote promocional vai até dia 31 de maio.

O quê: XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário
Quando: de 18 a 20 de outubro de 2018
Onde: Wish Serrano Resort & Convention Gramado (Av. das Hortênsias, 1480 – Gramado/RS).
Informações: e-mail eventos@ibdp.org.br / telefone: (41) 3045 – 8351
Programação: http://www.ibdp.org.br/evento.php?e=452

Ministério do Trabalho – Modernização trabalhista

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Por meio de nota, o Ministério do Trabalho informou que as novas regras da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) valem para todos os contratos, inclusive os que estavam em vigência antes da lei, e deverão ser obedecidas em todo o país. O entendimento é da consultoria jurídica do ministério, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). “A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”, destaca o comunicado

Veja a nota na íntegra:

  1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

 

  1. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

 

  1. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

 

  1. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.2

DESPACHO de 14 de maio de 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Associação dos Agentes de Segurança Pública faz abaixo assinado para promoção da Cabo da PM de SP que impediu assalto em porta de escola

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A Associação de Defesa dos Agentes de Segurança Pública (AdeaSP) iniciou um abaixo assinado para que a Cabo da Polícia Militar de São Paulo, Kátia Sastre, que no último sábado (12) reagiu a um assalto na porta da escola infantil onde a filha estuda, em Suzano, na região metropolitana de São Paulo, seja promovida pelo seu ato de bravura

Para assinar a petição da AdeaSP, basta entrar na página do facebook https://www.facebook.com/Associa%C3%A7%C3%A3o-Adeasp-152679641909228/, e clicar no link da publicação : PROMOÇÃO DA CABO PM SASTRE POR ATO DE BRAVURA, e aderir.

O vice-presidente da AdeasSP, Elizeu Martins Feliciano, ressalta que o reconhecimento que a abo PM Sastre vem recebendo é justo pelo ato heroico. “A PM colocou a sua vida em risco para salvar a vida de mulheres e crianças de um bandido de que atentou contra vidas porta de uma escola no município de Suzano. Precisamos valorizar nossos profissionais de segurança pública que atuam para combater nas ruas, diariamente, a onda crescente de violência. Pretendemos que a Cabo Sastre, além das merecidas condecorações, seja promovida e sirva de exemplo para os demais profissionais”, afirma.

Subcomissão especial da Câmara dos Deputados atualizará Estatuto do Idoso, que completa 15 anos em 2018

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A Câmara dos Deputados instalará amanhã (15), às 16h30, no Plenário 12, uma subcomissão especial para reformular o Estatuto do Idoso e a Política Nacional da Pessoa Idosa. A subcomissão fará um levantamento das proposições que alteram o Estatuto, a fim de agrupá-las por área temática e identificar as que podem contribuir para o aperfeiçoamento da legislação.

Além disso, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – à qual a subcomissão estará subordinada – irá elaborar um projeto para incluir na lei um capítulo especialmente destinado aos cuidados com os idosos. A Lei 10.741, que deu origem ao Estatuto, foi promulgada em 1º de outubro de 2003.

O evento é parte de uma série de atividades que a Câmara realizará ao longo de 2018, instituído Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa pela Lei 13646/2018. As ações, que serão realizadas por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, visam chamar a atenção da sociedade civil e do poder público para o papel a ser exercido pelo Estado, pela família e pelos indivíduos na promoção dos direitos da pessoa idosa no Brasil.

Mais informações no site www.ano60mais.com.br.

SinpecPF cobra intervenção da PF contra inspeção de administrativos em aeroportos

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O Sindicato dos Servidores Administrativos da Polícia Federal (SinpecPF) quer que a direção-geral intervenha junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para desobrigar seus servidores administrativos de passar por inspeção pessoal de segurança quando em serviço nos aeroportos

Além do constrangimento causado à categoria — tratada de forma desigual em relação aos policiais —, segundo o sindicato, a norma está comprometendo a eficiência dos serviços, dada a perda de tempo ocasionada pelas inspeções.

“A referida obrigatoriedade foi imposta pela Anac no art. 1º da Resolução nº 278, de 10 de junho de 2013, que altera texto a redação do inciso XIII do art. 3º da Resolução nº. 207, de 22 de novembro de 2011. Antes da mudança, todos os servidores da Polícia Federal estavam desobrigados de passar pela inspeção pessoal — apenas os policiais federais permaneceram isentos”, aponta a nota do SinpecPF.

 Para o sindicato, a mudança causa constrangimento entre os servidores administrativos, pois oferta tratamento diferenciado apesar de as atividades desempenhadas pela categoria no âmbito de controle imigratório serem, a rigor, as mesmas realizadas por policiais federais, diferenciando-se apenas pelo fato de competir aos últimos o uso da força.

Relatos de administrativos em atividade no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu dão conta que as inspeções têm tornado impraticável o desempenho de atividades de controle imigratório — atualmente toda a cargo de administrativos. Tendo de transitar entre as áreas de embarque regional e internacional ao longo de todo o expediente, os servidores estão sendo obrigados a pegar a fila para o Raio-X várias vezes ao longo do dia, mesmo em posse de identificação funcional e de crachá da PF.

O sindicato acredita que a Anac adotou a postura vigente por desconhecer o fato de que servidores administrativos atuam diretamente em atividades de fiscalização e de controle desempenhadas pela PF. Essa possibilidade está atestada no Acórdão nº 1.448/2012 do Tribunal de Contas da União, deixando claro que os servidores administrativos da PF podem ser incumbidos das tarefas de controle migratório.

No entender do SinpecPF, que entrou em contato com a Anac no ano passado solicitando a revisão da norma atual, como a regra está afetando diretamente a qualidade dos serviços prestados pela PF, é de bom tom que a direção-geral adentre o diálogo para reforçar o pedido. “Seria ainda um passo importante para mostrar ao público externo que a PF não admitirá mais nenhum tipo de tratamento discriminatório injustificado entre seus servidores”, alerta o presidente Éder Fernando da Silva.

Grupo Especial da Receita Federal mira agentes públicos – Fiscalização do setor já era prioritária e será aperfeiçoada

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De 2012 a maio de 2018, foram lavrados autos de infração, no montante de R$ 1,76 bilhão, em 4.026 procedimentos envolvendo agentes públicos.A Receita Federal criou na semana passada um grupo especial que se dedicará à fiscalização de agentes públicos das três esferas da administração. O setor de seleção de contribuintes da Receita Federal percebeu, a partir da expertise nos procedimentos fiscais envolvendo pessoas físicas e servidores, que a iniciativa seria uma oportunidade para melhoria do processo de trabalho

O principal desafio, informou a Receita, é sistematizar uma metodologia de seleção distinta daquelas usualmente utilizadas, com vistas a ampliar a prospecção dos indícios de fraudes. O primeiro resultado foi consolidado recentemente, e passa por uma análise de dados não apenas do agente público, mas também de terceiros a ele relacionados, pessoas físicas ou jurídicas.

“Importante destacar que a Fiscalização da Receita Federal divulga, com frequência, resultados de seus trabalhos respeitando os comandos legais do sigilo fiscal. Atuando em parceria com outros órgãos, a Receita Federal inicia grande parte de seus procedimentos a partir de suas prospecções internas. A situação tributária de agentes públicos, incluindo políticos, faz parte do trabalho realizado pela área de seleção de contribuintes, sem qualquer restrição, o que leva a uma atuação em todos os segmentos de contribuintes”, destacou a nota.

No período de 2012 a maio de 2018, foram lavrados autos de infração que alcançam R$ 1,76 bilhão, em 4.026 procedimentos envolvendo agentes públicos. “Se considerarmos apenas o subconjunto das denominadas Pessoas Politicamente Expostas, por exemplo, foram centenas de fiscalizações que somaram R$ 405 milhões, dos quais 96,8% dos procedimentos foram resultados de seleção interna”, apontou o órgão.

“Ademais, esses autos de infração são contabilizados separadamente em relação às operações especiais que eventualmente tenham agentes públicos envolvidos. A título de exemplo, os procedimentos associados a políticos vinculados à Lava Jato já implicaram autuações da ordem de R$ 250 milhões, e todas as fiscalizações foram iniciadas internamente”, destacou a nota.

Como etapa da criação do grupo especial, foi realizado na semana passada, em São Paulo, evento interno da Receita Federal, onde  foram apresentadas novas ferramentas que permitirão maior eficácia na identificação dos mais diversos tipos de fraudes, situações confirmadas por trabalhos de autoridades tributárias na fiscalização. Também foram compartilhadas experiências da Receita Federal em operações como a Lava Jato e outras, quando a fiscalização identificou situações fictícias suportadas em documentos utilizados justamente para conferir aparência de legalidade a uma dada transação.