Adicional para aposentados do INSS que precisam de ajuda permanente tem impacto de R$ 3,6 bilhões

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A Instituição Fiscal Independente (IFI) divulgou a Nota Técnica nº 22 – “Impacto da decisão do STJ sobre o adicional para aposentados que necessitem de ajuda permanente”. Consulte o trabalho através no site clicando aqui. A decisão atinge 1 milhão de pessoas e despesas previdenciárias anuais de R$ 3,6 bilhões

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Em agosto, a Primeira Seção do STJ decidiu que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa, é devido o acréscimo de 25% a qualquer modalidade de aposentadoria paga pelo INSS. Pela Lei 8.213/1991, apenas os aposentados por invalidez teriam direito ao adicional. A IFI estima que a decisão alcance cerca de 1 milhão de pessoas, com impacto anual de R$ 3,6 bilhões nas despesas previdenciárias da União.

Para efeito da estimativa de impacto da decisão, o IFI considerou que o valor médio mensal de aposentadoria relativo ao grupo de indivíduos que podem ser alcançados pela decisão do STJ é de R$ 1.062,00 (R$ 1.370,00 menos 22,5%). O impacto anual é dado pelo produto do número de pessoas que podem ser alcançadas pela decisão do STJ pelo valor médio mensal estimado para as aposentadorias desse grupo e pelo número de parcelas recebidas no ano (13).

“De acordo com as hipóteses adotadas pela IFI, o impacto potencial da decisão do STJ é de cerca de R$ 3,6 bilhões, ao ano, no gasto previdenciário da União”, apontou o estudo.

 

Auditores fiscais agropecuários alertam sobre risco de entrada no país de febre suína

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) quer a revogação da Instrução Normativa (IN) nº 11, de 10 de maio de 2016, que autoriza a entrada no Brasil de produtos de origem suína de países da Ásia e Europa, locais onde estão presentes o vírus da Peste Suína Africana (PSA) e da Peste Suína Clássica (PSC)

“O Anffa Sindical alerta à Secretaria de Defesa Agropecuária e seu Departamento de Saúde Animal sobre a IN nº 11/2016, uma vez que não há justificativa técnica para permitir a entrada desses produtos em território nacional, enquanto dentro do país está proibido, pela Instrução Normativa nº 25, de 19 de julho de 2016, o trânsito dos mesmos produtos e subprodutos de origem suína da Zona Não Livre para a Zona Livre de Peste Suína Clássica”, destaca a nota da entidade sindical ao Ministério da Agricultura.

Veja o ofício:

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Reforma tributária e as propostas dos candidatos à Presidência: confronto de ideologias econômicas

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Morvan Meirelles Costa Junior*

Faltam poucos dias para decidirmos os rumos dos próximos quatro anos do país. O Brasil vai às urnas para escolher o novo presidente da República, além de governadores, senadores e deputados. Entre os temas de maior destaque na pauta dos candidatos está a questão tributária. Um ambiente fiscal atrativo sempre foi alardeado como o grande fator determinante à tomada de decisão do empresariado em investir em um dado município, estado, região ou país, representando, portanto, instrumento eficaz de fomento do crescimento econômico.

A experiência brasileira com a chamada “guerra fiscal”, travada por estados e municípios via a concessão de benefícios fiscais muitas vezes à margem da Constituição Federal, é a prova empírica da fé empregada pelos governantes em um ambiente fiscal atraente como o principal indutor de investimento privado.

Eventos e fatos recentes desmistificaram em parte essa ideia.

Como exemplo, podemos citar a denúncia, pela Alemanha, do tratado para evitar a bitributação firmado com o Brasil e a posterior estabilização ou até o aumento do nível de investimento privado alemão em nosso país.

Ou a atração de investimento privado pelo Estado de São Paulo, líder entre os entes federativos brasileiros, a despeito deste jamais conceder qualquer benefício fiscal envolvendo ICMS à revelia dos protocolos e convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Ocorre que, ainda que um sistema tributário adotado por um município, estado, região ou país não seja o principal elemento considerado pelo agente privado para decidir por um investimento, este não deixa de ser um dos fatores determinantes à atração desse investimento.

Da mesma forma, mesmo que a solidez e a capacidade de geração de riqueza de uma economia possivelmente dependam em maior medida de outros fundamentos e fatores, um ambiente fiscal racional e eficaz ainda é um elemento indispensável para tanto.

O problema é que, comparativamente, o Brasil não desfruta de ambiente fiscal atrativo, seja pela excessiva complexidade de seu sistema, seja por sua asfixiante carga tributária.

Daí porque, em ano de eleições presidenciais, um dos temas de maior atenção dos eleitores é justamente a proposta dos candidatos para a área. Em 2018 temos uma campanha presidencial extremamente estratificada, com uma multiplicidade de candidatos e programas.

De modo a facilitar a análise dessas propostas e sem qualquer anseio de polarização, consideraremos, em linhas gerais, os traços comuns de cada programa conforme a segregação dos candidatos em função de sua orientação político-ideológica, destacando, com maior detalhe, as propostas dos líderes nas pesquisas de intenção de voto até o presente momento.

Nesse sentido, dentre os candidatos que se identificam como à “esquerda” do espectro político, temos como traços comuns propostas de reforma tributária centradas no aumento relativo de carga tributária sobre as pessoas e entidades de maior renda, estabilização da carga tributária total e alguma simplificação do sistema.

Destaca-se, nesse grupo, as propostas do candidato Fernando Haddad. Após a confirmação de Haddad como cabeça da chapa encabeçada pelo PT, houve considerável simplificação das propostas nessa seara, agora restritas à criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), em substituição gradual aos tributos em âmbito federal, estadual e municipal tidos como “indiretos”; tributação na distribuição de lucros e dividendos; e rearranjo da tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas, com alargamento da base de renda isenta e majoração de alíquotas para os mais ricos.

Em suma, a proposta petista, alinhada com os programas de outros candidatos em mesmo espectro político, calca-se na ideia do sistema tributário como instrumento de justiça social; na manutenção da atual carga tributária brasileira, elemento essencial ao financiamento da política de estado “onipresente” defendida pela legenda; na relativa (e potencialmente restrita) simplificação gradual do sistema com a criação do IVA; e na manutenção da atual centralização das receitas tributárias no governo federal.

Em contraposição, dentre os candidatos que se identificam como à “direita” do espectro político, temos como traços comuns, ainda que em diferentes matizes, propostas de reforma tributária centradas na simplificação do sistema tributário e na redução da carga tributária total.

Destaca-se, as propostas do candidato Jair Bolsonaro, que defende a radical simplificação do sistema tributário brasileiro com a uniformização das alíquotas do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas em 20%, inclusive com tributação dos lucros e dividendos distribuídos pelas últimas em mesma alíquota, bem como a criação de um tributo, chamado de contribuição previdenciária, tendo como fato gerador a movimentação financeira dos contribuintes, o qual financiaria o regime previdenciário oficial, com extinção das atuais contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de salários.

Em suma, a proposta do candidato do PSL, de cunho absolutamente liberal, de certa forma também replicada nas propostas de outros candidatos em mesmo espectro político, centra-se na ideia de estado mínimo, com redução de carga tributária; radical simplificação do sistema, potencialmente caminhando para um único tributo de cunho federal; regime previdenciário baseado em sistema de capitalização (por exemplo como ocorre no Chile), em substituição ao atual sistema de contribuição, e equalizado entre servidores públicos e trabalhadores privados; bem como na transferência de receitas tributárias do governo central para os estados, distrito federal e municípios.

Digno de nota, o programa do candidato Jair Bolsonaro, elaborado pelo economista Paulo Guedes, Phd pela Universidade de Chicago, berço do liberalismo econômico, é comparável à recente reforma tributária promovida pela administração de Donald Trump nos EUA: fundamentalmente baseada na ideia do “dynamic scoring”, ou aumento de arrecadação via diminuição de carga tributária, ideias que estão na vanguarda do direito tributário comparado, uma vez que alinhadas com a atual conjuntura econômica e geopolítica mundial.

Na comparação específica dos programas dos dois atuais líderes das pesquisas de intenção de voto para a presidência vemos, em projeção, a confrontação de ideologias econômicas. De um lado estado forte, defendido por Fernando Haddad; de outro estado mínimo, bandeira de Paulo Guedes encampada por Jair Bolsonaro.

A primeira há muito representa nossa realidade e é taxada de anacrônica justamente pela elite do pensamento liberal mundial. A segunda vem sendo a cartilha do mundo tido como livre e uma das pontas de lança da guerra comercial atualmente travada pelas maiores potências econômicas do planeta.

*Morvan Meirelles Costa Junior – especialista em Direito Tributário, LLM em Direito Tributário Internacional e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados

Funpesp-Jud: Migrei, não aderi, e agora?

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Próximo webinar do Funpresp-Jud será amanhã (25 de setembro) das 16h às 18h, com o diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chaga. As  regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, o que é preciso fazer para aderir, qual regime de tributação escolher, benefício fiscal, patrocínio do órgão em que trabalha, dentre outros assuntos

O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados, oferecer uma previdência complementar sólida e segura para os membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O webinar tratará diversos de temas, tais como rentabilidade dos investimentos, portabilidade, legislação previdenciária, pensão em caso de morte e invalidez, entre outros.

Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o interessado possa aderir ao Plano de Benefícios como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. De acordo com nota publicada no site da Fundação, “aquele que optou pela migração terá direito a aposentadoria limitada ao teto do RGPS e ao benefício especial pagos pelo RPPS da União, poderá complementar sua renda e ter tranquilidade aderindo ao JusMP-Prev, com o benefício pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada da sua conta individual”.

“O servidor que migrou e ainda não aderiu sofrerá perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar. A Fundação proporciona comodidade para investir, pois o valor da contribuição é descontado diretamente do contracheque. Quem ainda não optou, precisará ter disciplina e conhecimento suficientes para todo mês fazer suas aplicações sozinho, sem a contrapartida da instituição que trabalha”, destaca a nota.

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

“Atualmente a Fundação já realizou mais de 3 mil adesões de membros e servidores que migraram de regime, já são mais de 14 mil participantes do JusMP-Prev. O webinar é um evento interativo pela internet, acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil pode participar, com data e horário marcado, as perguntas e respostas são em tempo real, por um chat. Ao final, o palestrante responderá as perguntas”, indica o documento.

Serviço:

Webinar: Migrei, não aderi, e agora?
Dia: 25/09/2018 (terça-feira)
Horário: Das 16h às 18h (horário de Brasília)
Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar
Informações: eventos@funprespjud.com.br
Inscrições gratuitas

McDonald’s terá de indenizar cliente assaltado no drive-thru do restaurante

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Especialistas comentam decisão do STJ. A indenização foi de R$ 14 mil. Os tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo nos estacionamentos oferecidos aos clientes, gratuitos ou pagos, como os de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou essa responsabilidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (18 de setembro) que a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto a mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru do restaurante. Com a decisão, o colegiado manteve indenização por danos morais fixada em R$ 14 mil pela Justiça de São Paulo. (REsp 1450434).

Segundo o advogado Dariano Secco, sócio do Márcio Casado & Advogados, “os Tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo no estacionamento oferecido aos clientes, gratuitos ou pagos, como é o caso de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou isso e sempre que o fornecedor, de alguma forma, ainda que gratuita, oferecer uma benesse ao cliente, como uma facilidade de aquisição de bens, sem precisar sair do carro, vai responder por eventuais ilícitos sofridos pelo consumidor, já que responde pela Teoria do Risco do Negócio, na medida em que não está apenas vendendo um produto, mas disponibilizando um local para atender o consumidor, com estacionamento, fácil acesso. O consumidor tem justas expectativas de que indo a este local está seguro pelo fornecedor de quaisquer problemas”, diz.

O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, analisa que o STJ já tem precedentes em relação a outros prestadores de serviço como bancos, estacionamentos públicos, shoppings e hipermercados, entre outros. “Um aspecto interessante é que quando a mesma questão de segurança se dá em relação ao governo, as decisões não são no mesmo sentido. Ou seja, as decisões param somente na questão da inevitabilidade do evento (força maior) e no tratamento que a questão recebe pelo viés do Direito Administrativo e não do Direito do Consumidor. Dizem que o consumidor espera segurança no estabelecimento comercial, o que é verdade. No entanto, discordo que a empresa condenada faça propaganda sobre a segurança do estabelecimento, afinal vendem um produto de consumo – não que isso isente o dever de a empresa garantir segurança aos seus clientes – mas não dão enfoque para esta preocupação como prioridade”, conclui.

O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni afirma que a decisão do STJ, de negar provimento ao recurso interposto pelo McDonald’s, consolida a jurisprudência do Tribunal com base nas normas consumeristas, que aponta para a responsabilização objetiva da empresa — pelos danos experimentados pelo consumidor ainda que decorrentes de ato ilícito cometido por terceiro (assalto a mão armada). O STJ afastou a excludente de responsabilidade fundada na tese de caso fortuito e força maior, ante a especificidade da atividade lucrativa havida em ambiente aberto (drive thru), “que expõe o cliente a risco indevido e revela falha na prestação de serviço, pela ausência de segurança”.

Ação Popular contra a concessão da patente do medicamento Sofosbuvir que combate hepatite C

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Hoje às 17h será apresentada uma ação popular requerendo a anulação da concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) à empresa norte-americana Gilead. O medicamento é o antirretroviral responsável por um dos tratamentos mais eficazes contra a hepatite C e beneficia cerca de 30 mil pessoas. Atualmente o tratamento básico custa, em média, R$ 16 mil. Com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil

No dia 18 de setembro de 2018, o INPI concedeu a patente do medicamento Soosbuvir à empresa farmacêutica Gilead Pharmasset (US). Com a medida, apenas a companhia norte-americana poderá vender o remédio no Brasil, impedindo a produção de genéricos fabricados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Blanver (empresa brasileira), a partir de convênio registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Hoje 30 mil pessoas são beneficiadas pelo tratamento que terá seu custo aumentado em R$ 1 bilhão anualmente caso a concessão da patente permaneça. Atualmente o tratamento básico custa, em média, R$ 16 mil. Com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil. A Gilead já faturou US$ 55 bilhões (R$ 225 bi) com a venda do medicamento.
Serviço:

Ação Popular contra a concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, usado no tratamento da Hepatite C
Quando: 21 de setembro às 17 horas
Onde: Prédio da Justiça Federal do Distrito Federal. Setor de Autarquias Sul, quadra 2.
Informações Técnicas:

A advogada ANJULI TOSTES FARIA MELO ajuizou hoje ação popular em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), do presidente do Instituto, LUIZ OTÁVIO PIMENTEL e de GILEAD SCIENCES FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, requerendo a anulação da concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, produto antirretroviral responsável por um dos tratamentos mais eficazes contra a hepatite C.

A concessão desta patente inviabiliza a compra da versão genérica brasileira, através de convênio registrado na Anvisa, entre Farmanguinhos/Fiocruz e Blanver (empresa brasileira) para fabricar o sofosbuvir genérico, muito mais barato, que poderia render ao SUS uma economia de R$ 1 bilhão ­­­­­e, principalmente, expandir o tratamento da hepatite C para tratar todas as pessoas que dele precisam, conforme compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da doença até 2030, uma vez que a proposta das companhias brasileiras com a Fiocruz-Farmanguinhos permitiria aumentar o número de pessoas atendidas de 30 mil para 50 mil, por ano.

A Fiocruz-Farmanguinhos havia solicitado, em fevereiro de 2017, que o INPI não concedesse a patente do medicamento à empresa norte-americana e um consórcio formado por companhias brasileiras preparava-se para a produção dos medicamentos e já havia conseguido o registro do genérico junto à agência reguladora brasileira (Anvisa). Diversos países do mundo não reconheceram a patente do Sofosbuvir porque ela confronta os interesses da saúde pública e econômicos de diversas nações. É verdade que a patente do medicamento foi concedida no Chile, mas o governo daquele país avalia quebrá-la. Por outro lado, a patente foi negada na Argentina, no Egito, no Paquistão, na Ucrânia e na China e está em análise na União Europeia. Na Índia, outras empresas podem fabricar os genéricos, mas elas pagam uma taxa à Gilead e a exportação para países de renda média com grande número de pacientes é proibida.

Anvisa e o Conselho Nacional de Saúde posicionaram-se contrariamente à concessão da patente do Sofosbuvir. O próprio INPI indeferira a patente, em abril deste ano, por “falta de suficiência descritiva” e “atividade inventiva”. Apesar de tudo isso, o INPI concedeu à empresa norte-americana Gilead a patente do Sofosbuvir.

Na ação, a advogada afirma que: 1) O INPI deferiu a patente requerida pela terceira ré em arrepio à LPI, porque desatendidos os requisitos de atividade inventiva (artigos 8 e 13 da LPI) e suficiência descritiva devido falta de clareza no texto do relatório descritivo e nas reivindicações (artigos 24 e 25 da LPI); 2) O deferimento se deu a despeito de parecer em sentido contrário da área competente do próprio INPI e de respeitadas entidades da sociedade civil; 3) O deferimento ocorreu contra recomendação expressa do Conselho Nacional de Saúde; 4) O INPI desconsiderou o fato de a Fiocruz-Farmanguinhos haver solicitado que não se concedesse a patente do medicamento à empresa Gilead, uma vez que um consórcio composto pela farmacêutica Blanver, Microbiológica Química e Farmacêutica e KB Consultoria, em parceria com a Farmanguinhos, já conseguira o registro do genérico junto à Anvisa e até vencido, em julho deste ano uma tomada de preços do Ministério da Saúde; 5) O INPI não levou em conta que o tratamento básico com o medicamento da Gilead custa, em média, R$ 16 mil, enquanto que, com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil, por paciente; 6) O INPI desconsiderou que a aquisição do medicamento genérico, produzido no país, geraria a economia de R$ 1 bilhão por ano para o Estado brasileiro, segundo dados do Conselho Nacional de Saúde; 7) O INPI não levou em consideração que com as perdas volumosas decorrentes da de EC 95/2016 e a dificuldade de manter o Sistema Único de Saúde nos termos previstos na Constituição Federal, os impactos do sistema de patentes para as políticas de saúde Brasil ganham contornos de relevância; 8) O INPI, com a concessão da patente, lançou em situação dramática de 1,4 a 1,7 milhão de pessoas que, segundo o Conselho Nacional de Saúde, vivem com o vírus da hepatite C; 9) O INPI, com a concessão, inviabilizou a produção do medicamento genérico pela Farmanguinhos/Fiocruz, que permitiria aumentar o número de pessoas atendidas de 30 mil para 50 mil, por ano, e criou monopólio em favor da Gilead, que será a única a oferecer o Sofosbuvir no país; 10) O INPI fez tábula rasa do compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da Hepatite C até 2030.

 

Auxílio-moradia do Judiciário e do MP se livra de vez da incidência de Imposto de Renda

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A Receita Federal informou que o auxílio-moradia – atualmente no valor de R$ 4,3 mil mensais, com impacto previsto de R$ 900 mil por ano  nos cofres públicos -, pago a magistrados e procuradores e ministros dos tribunais de contas, não terá desconto do Imposto de Renda, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o benefício tem caráter indenizatório e a Advocacia-Geral da União (AGU) avisou que a ordem judicial com a incidência zero do tributo tem que ser acatada

A medida, no entanto, causou polêmica. De acordo com técnicos do governo, essa foi mais uma estratégia para as classes beneficiadas fugirem do teto salarial do serviço público federal, de R$ 33,7 mil, e impedir o Fisco de fazer o seu trabalho de fiscalização. A discussão é profunda, afirmam. Se o auxílio-moradia fosse considerado de caráter remuneratório, teria que sofrer o chamado abate-teto, cada vez que ultrapassasse o valor máximo permitido.

Diante das dúvidas que pairavam sobre a benesse, segundo as informações, a Receita Federal enviou um comunicado para todos os envolvidos, solicitando informações de pagavam aluguel ou se tinham casa própria. Isso porque, o auxílio-moradia, muitas vezes, é pago apenas para servidores que se mudam de um local para o outro ou estão temporariamente fora da residência. Com a decisão do STF e da AGU, a regalia continua do jeito que está.

Ou seja: ninguém paga e o governo deixa de arrecadar. Nos cálculos de um especialista, somente a incidência dos 27,5% dos R$ 4,3 mil, daria cerca de R$ 1 mil mensais, em 12 meses, R$ 12 mil e, em cinco anos, aproximadamente R$ 60 mil. Diante do tamanho do ressarcimento que teriam que arcar, magistrados, procuradores e ministros partiram para um trabalho de forte pressão dentro e fora do Executivo e do Legislativo. E ganharam a parada, desmoralizando a missão maior da Receita Federal, destacou a fonte.

“Se calcularmos os juros e atualização monetária, a fatura seria bem maior que R$ 60 mil individuais. O Fisco teve que obedecer e deixou de apurar ‘a remuneração disfarçada de indenização’. Com isso, a briga entre magistrados, procuradores e advogados federais e da União vai se agravar. A AGU teve seus ‘honorários de sucumbência’ , que já ultrapassaram os R$ 7,5 mil mensais – benesse de valor ilimitado – questionados por decisão recente pelos juízes e pelos procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU). É uma situação complicada. Trata-se de uma decisão infralegal, que não pode ser mais que a lei tributária que define que todos são iguais perante a lei, um dos pilares da nossa Constituição, além dos princípios da moralidade , legalidade , impessoalidade, entre outros”, criticou a fonte da Receita Federal, que não quis se identificar.

Além dessa pendenga, há sérias críticas dos auditores-fiscais da Receita, pois ficaram impedidos de exerce as suas atribuições plenas de fiscalizar como prevista no código tributário nacional – CTN e na lei no 10.593 /2002 . “O governo deve buscar uma solução legal e dentro da Constituição para o impasse”, afirma a fonte .

Veja a nota da Receita:

“Os valores recebidos a título de auxílio-moradia por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e por Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas, em decorrência de medida liminar de 15 de setembro de 2014 no âmbito da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, foram, naquela oportunidade, considerados como de caráter indenizatório.

Não havia, contudo, disposição expressa na lei ou na decisão do Ministro Relator no sentido de que os referidos valores não integrariam a base de cálculo do imposto de renda, como determina o art. 176 do Código Tributário Nacional.

Dessa forma, em 4 de setembro de 2018, a Receita Federal elaborou comunicação aos contribuintes com o objetivo de orientar que todo o valor que excedesse ao efetivamente comprovado com o pagamento de aluguéis e moradia deveria ser acrescido aos demais rendimentos tributáveis para fins de incidência do imposto de renda. Na mesma oportunidade, todas as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas foram reprocessadas para aguardar as retificações.

Em 5 de setembro de 2018, a Receita Federal tomou conhecimento, via Ofício nº 084 CGU/AGU, do Parecer nº GMF-08, que ao analisar a decisão proferida na Ação Ordinária nº 1.773 – STF, reforçava o caráter indenizatório do auxílio-moradia pago em razão da liminar concedida. Referido Parecer foi aprovado pelo Exmo. Senhor Presidente da República, sendo, portanto, de caráter vinculante para todos os órgãos do Poder Executivo.

Como não restou claro no referido parecer se a verba recebida era isenta para fins tributários, a Receita Federal solicitou esclarecimento adicional à Advocacia-Geral da União.

Em 19 de setembro de 2018, em resposta ao Ofício nº 892/2018-RFB/Gabinete, em Despacho do Consultor-Geral da União nº 00752/2018/GAB/CGU/AGU, aprovado pela Exma. Senhora Advogada-Geral da União, foi esclarecido o seguinte, in verbis:

(…) 9.       Assim sendo, ao se externar o caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, tanto na fundamentação quanto, em especial, na parte dispositiva da decisão judicial em foco, atrai-se a incidência do respectivo regime jurídico, inclusive, em relação aos efeitos tributários. (grifos no original) (…)

Dessa forma, em obediência a esse entendimento vinculante, a Receita Federal informa que ficam canceladas as orientações expedidas para retificação das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas beneficiárias do auxílio-moradia em decorrência da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, bem assim que as respectivas declarações serão retornadas ao status quo anterior.”

Seminário da Amcham discute futuro da saúde no Brasil

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Gerir o bem-estar do paciente com o uso de tecnologias passará a ser o foco do setor nos próximos anos. Seminário “Revolução Tecnológica na Saúde e uma Nova Era De Possibilidades” acontece no dia 27 de setembro, das 8h30 às 11 horas

Brasília será palco de debates sobre o futuro da saúde no Brasil e o uso da tecnologia não só para a cura de doenças, mas no controle do bem-estar dos pacientes. Acontece no dia 27 de setembro o Seminário “Revolução Tecnológica na Saúde e uma Nova Era De Possibilidades”, promovido pela Amcham-DF, com o patrocínio da ROIT Consultoria e Contabilidade.

O evento tratará sobre como as novas oportunidades trazidas pela tecnologia, que mantém seu foco, atualmente, na melhora do controle do bem-estar do paciente e a intensificação de sua relação com a área.

“A inteligência artificial já é uma realidade em diversos segmentos, inclusive na área de saúde. Hospitais e médicos já se beneficiam da tecnologia para acelerar diagnósticos, realizar procedimentos e garantir maior qualidade e segurança aos pacientes”, explica o diretor da ROIT, Lucas Ribeiro.

“A tendência é de que a saúde torne-se mais unificada e controlada”, avalia a coordenadora regional da Amcham Patrícia Amorim.

Direcionado a médicos e demais profissionais da saúde do Distrito Federal, o seminário contará com duas palestras, sendo elas: “As oportunidades da medicina do futuro”, com Bruno Sobral – Consultor Econômico da Confederação Nacional de Saúde, e “A tecnologia mudando a forma como se atende o cliente”, com Leonardo Aguiar – CEO da Laduo Cocriação em Saúde.

O evento acontece das 8h30 às 11 horas na sede da ASBRACO.

SERVIÇO:

Evento: Seminário “A Revolução Tecnológica na Saúde e Uma Nova Era de Possibilidades”.

Data: 27 de setembro de 2018

Horário: 08:30 às 11:00

Local: ION Escritórios Eficientes | SGAN 601, entrada pela L2 Norte

Fisco paulista vai à escola

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Mais de 100 auditores do Estado de São Paulo lecionam em escolas públicas em comemoração do Dia do Auditor Fiscal, nesta sexta (21)

Nesta sexta-feira (21), cerca de 107 auditores fiscais do Estado de São Paulo irão lecionar sobre educação fiscal em 108 escolas estaduais da rede pública espalhadas por todo o estado. A ação em homenagem ao Dia do Auditor Fiscal é uma iniciativa inédita da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp), com apoio da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) e do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo  (Sinafresp).

O objetivo da medida é conscientizar a sociedade civil sobre a importância social dos tributos e a sua correta aplicação, além de disseminar informações sobre a origem dos impostos e o controle social na gestão de recursos públicos.

Os auditores terão à disposição, em média, duas horas para explicar sobre as temáticas: “organização do Estado e tributação” e “gasto público e controle social”. As palestras serão ministradas em escolas selecionadas pela Fazesp nas regiões dos municípios de lotação dos participantes (confira a relação das escolas na tabela abaixo).

Para a diretora do Centro de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda Paulista (Sefaz –SP), Magda Wajcberg, a oportunidade é vista como importante instrumento de aproximação entre fisco e sociedade: “a educação fiscal é um importante elo entre esses dois atores. Essa ação, em especial, busca ensinar os estudantes sobre como participar da gestão dos recursos públicos, interferindo desde a formulação das políticas públicas até o acompanhamento da execução destes recursos”.

A diretora complementa que a ação também tem como missão subsidiar os estudantes envolvidos no Projeto Orçamento Participativo Jovem, iniciativa da Secretaria da Educação do Estado. “O projeto da Secretaria da Educação está totalmente relacionado com a ação promovida pela Fazesp no sentido de fortalecer o engajamento e a participação dos jovens no cotidiano e na tomada de decisões em suas escolas”.

Também são apoiadores da iniciativa: Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP), Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Sobre a Fazesp
A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp) tem como missão prover e gerir a capacitação dos servidores da Secretaria da Fazenda Paulista, bem como promover a educação fiscal para a cidadania no estado. Além disso, capacita os servidores de outros órgãos do governo do estado em sistemas financeiros desenvolvidos e gerenciados pela pasta.

A educação fiscal no Estado de São Paulo é oferecida pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual (GEFE-SP), coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do Centro de Educação Fiscal da Fazesp. Em síntese, o GEFE é responsável pelo desenvolvimento e pela implementação das ações de educação fiscal dentro do estado.


Sobre a Afresp
Com 70 anos de existência, a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) e mais de 7 mil associados no estado, a entidade tem a missão de apoiar e defender os interesses de seus associados e desenvolver atividades direcionadas à melhoria da qualidade de vida e à valorização da classe fiscal perante o governo e a sociedade. Além disso, a entidade atua para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional, da qualidade dos gastos públicos e do retorno dos tributos à sociedade.

 

LISTA DAS ESCOLAS PÚBLICAS PARTICIPANTES

Município Escola
ARAÇATUBA E.E Ezequiel Barbosa
ARAÇATUBA E.E Profª Maria do Carmo Lélis
ARAÇATUBA E.E Dr. Clóvis de Arrunda Campos
ARARAQUARA Bento de Abreu
ARARAQUARA Dorival Alves
ARARAQUARA Profº Lysanias de Oliveira Campos
ARARAQUARA Profª Leticia de Godoy Bueno de Carvalho Lopes
ARARAQUARA Lea de Freitas Monteiro Profa.
AVARÉ E.E Dr. Paulo Araújo Novaes
BAURU E.E Ernesto Monte
BAURU E.E João Pedro Fernandes
BAURU E.E Profº Luiz Castanho de Almeida
BAURU Joaquim Rodrigues Madureira
BAURU E.E Vereador Antônio Ferreira de Menezes
BAURU E.E Dr. Luiz Zuiani
BAURU E.E Prof. Maria Eunice Borges de Miranda Reis
BAURU Henrique Rocha de Andrade
CAMPINAS E.E Dom Barreto
GUARULHOS E.E Profº José Scaramelli
GUARULHOS E.E Profº Fabio Fanucchi
ITATIBA E.E Profª Ivony de Camargo Salles
JUNDIAI E.E Profº José Silva Junior
JUNDIAÍ E.E Maria de Lourdes de França Silveira
JUNDIAÍ E.E Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto
JUNDIAÍ E.E Antenor Soares Gandra
JUNDIAÍ E.E Profº Adoniro Ladeira
JUNDIAÍ E.E Cel. Siqueira de Moraes
MARÍLIA E.E Antônio Augusto Netto
MARÍLIA E.E Edson Vianei Alves
MARÍLIA E.E Profº Neuza Maria Marana Feijão
MARÍLIA E.E Geografa Emico Matsumoto
MARÍLIA E.E Profº Amilcare Mattei
OSASCO E.E Antônio Raposo Tavares
OSASCO E.E José Geraldo Vieira
OSASCO E.E Profº José Liberatti
OSASCO E.E José Maria Rodrigues Leite
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OSASCO E.E José Ribeiro de Souza
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OSASCO E.E Profª Maria Augusta Siqueira
PIRACAIA E.E Profª Augusta do Amaral Peçanha
PRAIA GRANDE Dr. Abrahão Jacob Lafer
PRESIDENTE PRUDENTE E.E Prof. Arlindo Fantini
PRESIDENTE PRUDENTE E.E Professora Maria Luiza Bastos
REGISTRO E.E Prefeita Elza Orsini de Carvalho
RIBEIRAO PRETO E.E Amélia dos Santos Musa
RIBEIRÃO PRETO E.E Dr. Tomás Albert Whatelly
RIBEIRÃO PRETO E.E Dr. Guimarães Jr.
RIBEIRÃO PRETO E.E Profº Cid de Oliveira Leite
RIBEIRÃO PRETO E.E Sebastião Fernandes Palma
SANTO ANDRÉ E.E Papa Paulo VI
SANTOS E.E Prefeito Domingos de Souza
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SÃO BERNARDO DO CAMPO E.E Senador Robert Kennedy
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SAO PAULO Profº Alberto Salotti
SAO PAULO E.E João Climaco
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SÃO PAULO E.E Profº Narbal Fontes
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SÃO PAULO E.E Profº Joaquim Leme do Prado
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SOROCABA E.E Profº Aggêo Pereira do Amaral
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SOROCABA E.E Antônio Vieira Campos
TAUBATÉ E.E Profº Mário Cardoso Franco
TAUBATÉ E.E Jacques Felix
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Setembro Amarelo: pesquisa revela as principais causas de ansiedade entre os brasileiros

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Conduzido pelo portal Minha Vida, levantamento mapeou os perfis e as situações mais propensas a gerarem a condição, que já é recorde de acessos em buscadores

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 264 milhões de pessoas convivem com a ansiedade de grau clínico ao redor do mundoi e o volume de buscas online pelo termo vem crescendo nos últimos anos. No Brasil, além das causas mais comuns, como preocupações com dinheiro e trabalho, peso e autoestima têm contribuído para causar ansiedade na população, conforme aponta novo estudo do portal Minha Vida, maior site de saúde e bem-estar do país.

A pesquisa “Life Insights: Ansiedade”, realizada em maio deste ano com a base de leitores do portal, indicou que 8 em cada 10 pessoas declararam sofrer com a ansiedade. Assim como os indicadores mundiais, os resultados da pesquisa mostram que a condição é mais frequente entre as mulheres e os mais jovens (25 a 34 anos). Como causas da ansiedade, o estudo revela que a principal delas é a preocupação com o peso, que afeta 51% dos entrevistados. Ela é seguida por outros problemas, como contas a pagar (45%) e preocupações financeiras em geral (40,8%).

O levantamento, por questionário online, teve como objetivo identificar como os leitores do portal lidam com a ansiedade diariamente, bem como suas possíveis causas e soluções. Aproveitando o mês de setembro amarelo, que busca a conscientização de transtornos mentais, o portal está planejando uma programação especial sobre ansiedade e depressão, com a publicação de conteúdo específico sobre o tema, posts informativos e lives no Facebook da marca com entrevistas com especialistas.

Entender o seu público-leitor é a chave para o sucesso

Identificar os interesses e necessidades dos consumidores é importante para qualquer negócio. Mas, no caso das empresas de mídia, compreender os leitores e usuários é fundamental para entregar um conteúdo qualificado e segmentado. André Veloso, diretor do portal Minha Vida, ressalta que “o conhecimento aprofundado do público é fundamental para aproximar as marcas de seu público e, para os veículos, é o que fideliza o leitor, fazendo com que ele se interesse por outros conteúdos oferecidos pelo site”.

Os resultados das pesquisas Life Insights geram insights importantes para o portal, utilizados para a produção de conteúdo significativo e contribuem para um maior conhecimento do público alvo das marcas que parceiras do veículo. O Minha Vida faz análises combinadas de dados Big Data, como dados da navegação dos leitores no portal, e de resultados das pesquisas ad hoc com sua base de leitores.

Sobre a pesquisa “Life Insights: Ansiedade”

A pesquisa “Life Insights: Ansiedade” foi realizada pelo portal Minha Vida, o maior site de saúde e bem-estar do Brasil, para avaliar as causas e consequências da ansiedade entre os brasileiros. O estudo foi conduzido em maio de 2018, em formato de questionário online, com a participação de 1.278 leitores.

 

Mais informações em: www.minhavida.com.br/corporativo/quem-somos

Referências:

[1] Depression and Other Common Mental Disorders: Global Health Estimates. Geneva: World Health Organization; 2017. Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO. Disponível em:http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/254610/WHO-MSD-MER-2017.2-eng.pdf;jsessionid=AD45D56ADFE37BCB3D36954963B82DE7?sequence=1