O futuro do Funpresp

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Enquanto o Brasil se volta para o polarizado pleito aos cargos majoritários, outra eleição é disputada nos bastidores, para cargos nos conselhos Fiscal e Deliberativo e Comitê de Assessoramento Técnico do Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Federais (Funpresp), que hoje ostenta patrimônio de R$ 1,047 bilhão, 69.126 participantes, 190 patrocinadores e rentabilidade, nos últimos 12 meses, de 8,76%, segundo dados apurados até 31 de agosto. O assunto tomou tamanha proporção que será uma das pautas da próxima reunião, no dia 9, do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Quando foi criado, em 2013, a então ministra do Planejamento, Miriam Belchior, garantiu que o Funpresp tem potencial de ser o maior fundo de pensão da América Latina em 10 anos, de reduzir o déficit da Previdência dos servidores em 20 anos e zerá-lo ou torná-lo superavitário em 35 anos, lembrou Rudinei Marques, presidente do Fonacate. “O fundo agora está em uma situação muito cômoda. Porém, o que se vê hoje é um quadro perigoso: de um lado, candidatos bem preparados; de outro, concorrentes sem conhecimento técnico, mas com articulação política suficiente para se eleger”, disse.

O Fundo chega ao quinto ano de criação e na terceira eleição, com dois dilemas: aumentar a transparência na gestão e barrar a ingerência política. O auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci, se candidata pela segunda ao Conselho Fiscal, disse que houve importantes avanços, mas falta, por exemplo, respeito ao teto remuneratório, no ressarcimento aos órgãos de servidores cedidos e em eventuais comissões – que não são divulgadas. “Se o servidor receber no Funpresp um valor que, somado ao salário, ultrapasse o teto, isso não é tornado público.O Funpresp não abre os dados. Excesso de despesas pode comprometer o resultado lá na frente”, disse Perrucci.

Outros pontos de governança, disse Perrucci, precisam ser melhorados. “Tivemos a seleção da esposa do ex-ministro da Previdência para secretári- executiva em um processo no qual o Conselho Fiscal identificou fragilidades”, denunciou. O procurador Daniel Pulino, titular eleito do Conselho Deliberativo, concorda sobre “um inegável risco de ingerência política”, que pode surgir na medida em que o patrimônio aumenta. Para barrar essas práticas, Pulino sugere regra de paridade (a União aporta, no máximo, mesmo valor que o servidor) e cláusulas de barreira (impedir entrada de gestores de fora, mesmo os indicados pelo governo).

“Temos o desafio de incentivar os participantes a votar com critério, em pessoas capacitadas e processos seletivos abertos”, destacou Pulino. Por meio de nota, o Funpresp informou que “a governança da foi fortalecida com a decisão do Conselho Deliberativo, em junho de 2018, pela escolha técnica e nomeação da diretoria executiva colegiada formada somente por servidores públicos federais, capacitados nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria e com reputação ilibada”.

A reforma da Previdência é necessária para a resolução de pontos críticos do Brasil como educação, saúde e segurança pública

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“Em resumo, o problema é muito grave e o cenário futuro é bastante complexo. A relação contribuinte versus beneficiário caindo drasticamente, expectativa de vida subindo, envelhecimento da população e gasto extremamente elevado já no cenário atual e o fato de 76% da população depender muito da previdência social nos dias de hoje. É preciso que a população fique atenta a este tema. Se não for resolvido, não só o sistema previdenciário vai ter problemas, mas o Brasil não conseguirá investir em outras questões fundamentais como educação, saúde e segurança”

*Raphael Swierczynski

Creio que muitos estejam atentos ao cenário político, e quando possível, tentamos entender o que cada candidato está propondo para os principais temas do Brasil. Tenho visto, rotineiramente, as pessoas debatendo em rodas de conversa sobre temas como saúde, educação e segurança pública. Previdência entra nas discussões, mas em uma menor relevância na maioria das vezes. Nos debates, a reforma da previdência vem sendo tratada com a mesma intensidade que os demais temas – que realmente são críticos no Brasil. Mas dada a consequência do déficit da previdência, o tema deveria ter muito mais relevância nestas discussões.

A dúvida é a seguinte, as pessoas sabem o real impacto do problema da previdência no país e que isso inviabiliza investimentos em qualquer outra área? Ou seja, caso o problema não seja resolvido, fica muito difícil resolver os demais.

Abaixo, seguem alguns dados que comprovam essas conclusões:

1° – O governo projeta para 2019 que os gastos com a previdência consumirão 53,4% do orçamento total;

2° – Somente o déficit da previdência estimado para 2019 será maior do que os orçamentos das áreas de saúde, segurança pública e educação somadas;

3° – Em 2017, somente 13% da população se enquadra como idosa, e em 2026 serão 32% de idosos no Brasil usufruindo dos benefícios da previdência;

4° – Atualmente, temos cerca de 8 pessoas contribuindo para a previdência para cada pessoa que se beneficia do sistema. Em 2060 a projeção é termos 2 contribuintes para cada beneficiário. Teríamos que arrecadar 4 vezes mais de cada contribuinte para manter o sistema como está hoje;

5° – O Brasil gasta cerca de 12% do PIB com previdência, enquanto países com a mesma proporção de idosos na população gasta, em média, menos de 4% do PIB;

6° – A expectativa de vida do brasileiro vai subir cerca de 15% até 2060 (o que significa que o sistema previdenciário vai ter que pagar o benefício, em média, por um período 15% maior do que é hoje);

7° – Servidores públicos recebem uma aposentadoria maior que os funcionários da iniciativa privada. Caso essa diferença seja ajustada, 30% do déficit seria resolvido (ou seja, apesar de importante, só isso não resolve a questão).

Em resumo, o problema é muito grave e o cenário futuro é bastante complexo. A relação contribuinte versus beneficiário caindo drasticamente, expectativa de vida subindo, envelhecimento da população e gasto extremamente elevado já no cenário atual e o fato de 76% da população depender muito da previdência social já nos dias de hoje.

É preciso que a população fique atenta a este tema, pois se não for resolvido, não só o sistema previdenciário vai ter problemas, mas como o Brasil não conseguirá investir em outras questões fundamentais como educação, saúde e segurança.

*Raphael Swierczynski – CEO da Ciclic, primeira fintech do mercado de previdência complementar.

Funpresp anuncia ponto de equilíbrio cinco anos antes do previsto

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Alcance da marca permite redução de taxas ao participante e início da devolução de aporte da União, de R$ 73 milhões, destaca a direção da Funpresp. A taxa de carregamento deverá cair de 7% para 4,5% ao ano

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) informou que alcançou ontem, 2 de outubro,  o ponto de equilíbrio. O chamado break-even point, explicou, ocorre quando as despesas e receitas administrativas de uma entidade atingem o mesmo patamar, conforme prevê a Instrução no 03 de 2018 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). “A previsão era de que a Fundação chegasse à marca em novembro de 2023 – a meta foi alcançada, portanto, cinco anos antes da previsão inicial”, destaca a nota.

A partir de agora, a Funpresp começará a devolver o valor aportado em 2013 pela União (no ato de criação da Entidade), referente ao adiantamento de contribuição futura, num total de R$ 73
milhões (sendo R$ 48 milhões do Executivo e R$ 25 milhões do Legislativo). “Foi utilizado apenas 23% desse montante. A devolução será feita gradativamente a partir de abril de 2019, conforme previsão em contrato firmado em 2014 entre a Funpresp e os patrocinadores, e o artigo 25 da Lei 12.618/2012”, diz o documento da Funpresp.

O diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, afirmou que o alcance da marca é consequência da governança. “A entidade conta com gestores qualificados nas suas áreas de atuação. A gestão responsável dos investimentos faz da Funpresp, com apenas cinco anos de vida, uma entidade acessível, com escala, de baixo custo e simples, que já conta com mais de 70 mil participantes e R$ 1,1 bilhão de patrimônio”, afirmou.

Benefícios

A marca permite à Funpresp iniciar o plano de redução da taxa de carregamento, paga pelo participante para custear as despesas administrativas da Fundação. A redução será gradativa a partir de abril do ano que vem, conforme decisão do Conselho Deliberativo. A diminuição ocorrerá de acordo com o tempo de filiação dos participantes aos planos ExecPrev e LegisPrev, passando de 7% a 4,5%. A diferença da taxa irá compor a reserva individual do participante. Lembrando que na Funpresp não é cobrada taxa de administração, que incide sobre a reserva individual anualmente.

Trabalhadores do Judiciário contra privilégios da magistratura, como férias de 60 dias e efeito-cascata

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) lançou nacionalmente a Plataforma da Classe Trabalhadora, com foco nas eleições de 2018. No conteúdo, a Federação chama atenção para as principais pautas por segmento. Quer 10% do PIB no Plano Nacional de Educação, fortalecimento do SUS e ampliação de programas sociais

O objetivo, de acordo com a entidade,” é apresentar aos eleitores e as eleitoras uma cartilha com orientações para que a sociedade vote naqueles(as) candidatos(as) que tenham o compromisso com um modelo de Estado que seja inclusivo, que respeite o trabalho e o(a) trabalhador(a) do serviço público, as mulheres, os(as) negros(as) e as minorias”. Em um dos trechos, a Federação chama a atenção para a necessidade de “apoiar a luta pela criação de uma lei que unifique as carreiras dos trabalhadores do judiciário brasileiro”.

No item “A democratização do judiciário e do Estado”, a Fenajud defende que os candidatos e candidatas devem:  “Apoiar a luta contra os privilégios da Magistratura: Fim do Auxílio Moradia de juízes e promotores;Aprovação da Lei que regulamenta os critérios da aplicação do teto remuneratório ao funcionalismo público; Redução do período de Férias de 60 para 30 dias; Proibição do Nepotismo; 5. Proibição de patrocínios empresariais e eventos institucionais e das entidades de classe do sistema justiça; 6. Fim do efeito cascata no nos rendimentos da magistratura quando houver aumento salarial dos Ministros do STF”.

A Fenajud destaca, também, que é necessário apoiar candidatos que possam “instituir mecanismos transparentes com critérios objetivos de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com abertura e prazo para inscrição de candidaturas, chamamento público dos candidatos para debates, divulgação de currículos para análises da população e sufrágio popular para esses cargos; Instituir tempo de mandato para os ministros do STF e dos demais Tribunais Superiores, bem como aos Desembargadores dos Tribunais de Justiças, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais; e aprovar a PEC 526/2010, estabelecendo a eleição para as mesas diretoras dos Tribunais, com a participação dos Magistrados e Trabalhadores efetivos, por meio de voto direto”.

O material está disponível gratuitamente e on line Fenajud-Plataforma. “Nesse momento de aprofundamento da retirada de direitos, a coordenação coletiva reforça a necessidade da Fenajud assumir o protagonismo na proposição de temas relevantes, em especial ao que se refere à garantia das conquistas trabalhistas e sociais, reafirmando-se como o principal instrumento de luta da categoria no país”, destaca a Federação.

Educação, Saúde e Programas Sociais

A Federação destaca que também é preocupada com as questões sociais, tanto quanto com a sindical. Por isso, assinala que é importante “lutar pela aplicação de, no mínimo, 10% do PIB no Plano de Nacional de Educação, a fim de promover a universalização e a melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis, bem como a valorização do magistério com o piso salarial nacional”.

Alerta ainda que é importante que neste pleito os aspirantes as vagas possam ter o cuidado e vontade de “contribuir para o fortalecimento do SUS – Sistema Único de Saúde, com universalidade e integralidade, ampliando a rede de serviços e garantindo o seu financiamento público; promover a política de saúde do trabalhador e de segurança do trabalho.

Vale destacar ainda a necessidade de apoiar postulantes que tenham em seus planos políticos a “ampliação e retomada dos Programas Sociais como mecanismo de diminuição das profundas desigualdades sociais e de renda existentes na sociedade brasileira”.

Trabalho Forte

Combater a proposta de Reforma da Previdência em trâmite na Câmara dos Deputados proposta pelo governo Temer e qualquer outra que retire direitos históricos dos trabalhadores também está como um dos tópicos da plataforma. Assim como lutar pelo fortalecimento da Previdência Social pública.

A cartilha orienta ainda que os eleitores e as eleitoras devem votar naqueles que apoiam a “Luta contra a aprovação do Projeto de Lei de n° 116/2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que propõe a flexibilização da estabilidade dos servidores públicos; A regulação do direito de negociação coletiva para os servidores públicos, em todas as esferas de governo, segundo os princípios da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e lutar para aprovação e aplicação das demais convenções da OIT que ampliem e protejam os trabalhadores”.

Os postulantes devem ainda ter em seus planos, a revogação da Lei de n° 13.467/2017, que aprovou a nefasta Reforma Trabalhista do governo Temer; assim como a lei de n° 13.429/2017, que permite a terceirização ampla e irrestrita, por consequência, ampliando ainda mais a precarização do trabalho e a jornada de trabalho; bem como contribuir para diminuição da renda dos trabalhadores.

Caso de remuneração diferente de funcionária dos Correios com colega do mesmo cargo está no TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, em breve, o caso de uma funcionária dos Correios que tem gratificação de função quase quatro vezes inferior ao de seu colega, embora os dois exerçam as mesmas atividades, com semelhantes responsabilidades. Isso seria resultado do sistema de Complemento de Remuneração Singular, que burla negociações coletivas, segundo o advogado da servidora

Segundo o advogado de defesa da funcionária, Henrique Arake, do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, este fato ocorre porque a empresa usa o sistema de “Complemento de Remuneração Singular”, que proporciona um valor a mais para os funcionários que ocupam cargos de confiança. No entanto, o sistema permite que esse valor varie dependendo do funcionário.

“A empresa, ao pagar um valor de gratificação de função diferente para empregados que executam as mesmas atividades e possuem as mesmas responsabilidades, ofende o princípio da isonomia e de não discriminação que visam a abolir privilégios, isenções pessoais e regalias”, explica o advogado.

Para ele, o sistema de Complemento de Remuneração Singular também burla negociações coletivas. “Em 2015, quando houve reajuste da categoria, o valor da gratificação foi reduzida exatamente no mesmo valor do reajuste, de modo que a funcionária continuou a receber o mesmo salário. Nesse caso, o sistema funciona como verdadeiro teto para os empregados que já possuem bastante tempo e experiência de casa”, explica Arake.

Para Arake, “o sistema utilizado pelos Correios pune os empregados mais experientes e qualificados da casa, pagando-lhes cada vez menos para ocuparem funções de alta responsabilidade.”

Incorporação da gratificação – Cuidado para não perder o prazo!

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Aposentados e pensionistas do carreirão (que representa 80% dos servidores públicos federais) devem ficar atentos para não perder o prazo. Eles têm até o dia 31 de outubro para optar pela incorporação aos salários da gratificação de desempenho

Com isso, vão recuperar, aproximadamente, 25% do dinheiro que perderam ao entraram para a inatividade. Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), esses servidores foram injustiçados e discriminados. Eles têm a remuneração composta de vencimento básico (VB) e gratificações (50%) e descontam, como os demais, 11% sobre o total para o Regime Próprio de Previdência (RPPS). Mas quando se aposentavam, saiam apenas com metade da gratificação. A renda na velhice despencava.

“Muita gente que mora na área rural ou em locais afastados, os que mais precisam, não acompanha as mudanças nas regras. Nem todo têm acesso rápido à internet. Antes, o governo permitia que, nesses casos, apenas quem não gostaria de aderir, se manifestasse. Agora, o Ministério Planejamento obrigou a todos que desejarem migrar a assinar um termo de opção. Complicou. Soubemos que, no Ministério da Saúde, por exemplo, cerca de 6 mil pessoas ainda não apresentaram os documentos”, destacou Silva. Em 2015, contou, o próprio Planejamento estimou que cerca de 500 mil pessoas estão em condições de incorporar as gratificações (360 mil aposentados e pensionistas e aproximadamente 120 mil prestes a vestir o pijama), com impacto financeiro de cerca de R$ 3 milhões, em três anos, até janeiro de 2019.

Na última negociação salarial, em 2016, ficou acertado que a incorporação seria feita de forma gradativa: 67% do valor a partir de 1º de janeiro de 2017; 84%, em 1º de janeiro de 2018; e valor integral, em 2019. “Um grande contingente do funcionalismo está aguardando para se aposentar no ano que vem, na conclusão do acordo. O servidor entra no abono permanência (recebe de volta o desconto de 11% à previdência) e continua trabalhando”, contou o secretário-geral da Condsef. Somente poderá haver a opção nos casos em que o servidor (o mesmo vale para quem deixou pensão) tenha recebido a gratificação de desempenho, quando na ativa (ou antes do falecimento), por no mínimo 60 meses.

Cabe destacar, contudo, que, quem não mostrou interesse ou não se informou sobre as regras quando o acordo foi assinado, em 2016, já está prejudicado. As novas leis, segundo nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) não preveem o pagamento de retroativos. “Ou seja, uma vez feita a opção, o servidor ou pensionista passa a perceber os valores a partir daquele momento, sem direito às parcelas pretéritas”,explica o Dieese. Por outro lado, para os que continuarão no trabalho por mais tempo, a opção pode ser formalizada no momento do requerimento da aposentadoria. De forma geral, a adesão (irretratável e irrevogável) é considerada vantajosa.

No entanto, de acordo com o Dieese, caso servidores ou pensionistas percebam ilegalidades no pagamento, podem, posteriormente, entrar na Justiça em busca de ressarcimento. Os servidores que têm direito à incorporação estão incluídos nas Leis nº 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, todas editadas em 29/ de julho de 2016. Em 2017, o governo enviou ao Congresso a PEC 139/2015, com o objetivo de extinguir o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade. O documento ficou parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. À época o objetivo era economizar mais de R$ 7 bilhões em cinco anos

STF – Criação de cargos em comissão somente se houver vínculo de confiança

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Sem relação de confiança entre a autoridade e o nomeado, a criação de cargos pode ser uma burla ao concurso público, reafirma STF

Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as atribuições dos cargos em comissão devem ter relação com as funções de chefia e assessoramento. Se houver vínculo de confiança entre a autoridade e o servidor nomeado. A comissão não se encaixa nas atividades burocráticas, técnicas e operacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso específico o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.

No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não tem natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.

Manifestação

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema em relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.

Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da Corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.

“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.

O ministro ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar, também, a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Toffoli salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o Marco Aurélio.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Em decorrência de sua posse na Presidência do STF, o ministro Dias Toffoli foi substituído na relatoria do RE 1041210 pela ministra Cármen Lúcia.

Reforma Trabalhista, eleições e o futuro dos sindicatos

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É muito importante que toda sociedade observe o que os presidenciáveis têm defendido sobre o futuro das relações trabalhistas, considerando esse novo paradigma da existência sindical e sua atuação no Brasil, pois o discurso pobre e raso do “nós e eles” impropriamente sedimentado e nada edificante precisa ceder espaço a análise detida dos projetos

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O fim do imposto sindical foi uma das questões mais debatidas na Reforma Trabalhista aprovada em novembro do ano passado, tendo em vista a volumosa fonte de recursos criada durante o governo de Getúlio Vargas nos anos 40, que era defendida por sustentar milhares de sindicatos responsáveis por representar melhorias nas condições de trabalho dos trabalhadores (tanto sindicatos de empresas como de empregados). Por outro lado, também criticada por criar uma posição confortável para boa parte das entidades, que fez com que ao longo do tempo não precisassem atuar verdadeiramente para dar voz à classe trabalhista, uma espécie de acomodação com a percepção dos elevados valores recebidos por esse sistema impositivo de custeio dos sindicatos.

Esse debate não se restringia apenas ao patronato, mas também à própria esquerda política. Confederações e centrais sindicais, em parte incomodadas com o sindicalismo não atuante em prol dos trabalhadores, se dividiam ao apoiar o fim da contribuição obrigatória, mesmo que isso diminuísse drasticamente sua fonte de recursos. A crítica prevaleceu no Congresso Nacional e atualmente parte do sindicalismo e de outros atores políticos da sociedade ainda defendem o retorno da contribuição obrigatória por parte dos trabalhadores aos sindicatos.

O que ocorre é que, se depender do próximo ou da próxima presidente da República, é provável que a defesa da contribuição sindical talvez seja em vão.

Levantamento divulgado pelo Portal G1 na última semana expõe o que as cinco principais candidaturas mais bem colocadas atualmente nas pesquisas defendem em relação às mudanças na legislação trabalhista. O levantamento foi feito com base em entrevistas dos respectivos assessores econômicos e programas de governo. Nenhum dos candidatos defende o retorno da contribuição obrigatória.

As candidaturas de Marina Silva (REDE), Jair Bolsonaro (PSL) e Geraldo Alckmin afirmam ser a favor do fim do imposto sindical. Já os assessores de Fernando Haddad (PT) e Ciro Gomes (PDT) também se posicionam contrários, mas afirmam que o tema ainda está em discussão. Curiosamente, são as duas candidaturas tidas como as mais alinhadas à esquerda no espectro político e, portanto, com maior dificuldade de discutir o tema junto à suas respectivas bases sociais.

Guilherme Mello, assessor de Fernando Haddad, classifica como uma “loucura” o antigo modelo em que avalia não valer a pena para o trabalhador se filiar aos sindicatos, ao ficar responsável sozinho por uma contribuição que beneficia mesmo aos não sindicalizados. Já Nelson Marconi, assessor de Ciro Gomes, diz que o modelo era “ultrapassado” e que é preciso agora pensar em uma nova fonte de receitas para as entidades sindicais.

Marco Bonomo, assessor de Marina Silva, fala na antiga reivindicação do fim da contribuição obrigatória por conta do “aparelhamento” dos sindicatos que ameaça a representatividade das categorias. A candidatura de Jair Bolsonaro defende, por meio do seu programa de governo, a necessidade de “convencer o trabalhador a voluntariamente se filiar, através de bons serviços prestados à categoria”. Por fim, Pérsio Arida, assessor de Geraldo Alckmin, coloca-se contra a contribuição obrigatória ao defender a escolha individual do trabalhador sem a imposição do Estado.

O levantamento ainda trouxe as posições dos candidatos em relação à revogação/manutenção da Reforma Trabalhista como um todo e sobre a possibilidade de novas mudanças na legislação.

É compreensível e esperado que as candidaturas alinhadas à esquerda (Fernando Haddad e Ciro Gomes) defendam a revogação. Já os assessores de Marina Silva e Geraldo Alckmin se colocam favoráveis à manutenção, enquanto a candidatura de Jair Bolsonaro não se posiciona. Todos os assessores econômicos defendem novas alterações, com exceção da candidatura de Geraldo Alckmin que afirma que ainda é preciso mais tempo para avaliar os efeitos das mudanças já realizadas.

É também possível perceber por meio do levantamento que, assim como a reforma segue sendo pauta no cotidiano das empresas, da Justiça do Trabalho e de toda a sociedade, é provável que novas mudanças ainda surjam e gerem discussão após o início do novo governo eleito em 2019. É provável que o retorno do imposto sindical não seja uma delas.

Somada ao fim da contribuição obrigatória, a liberação recente no STF da possibilidade de terceirização de todas as atividades pelas empresas deve cada vez mais reduzir as receitas das entidades sindicais.

Afinal, o que esperar de um próximo governo e do futuro dos sindicatos?

A liberdade sindical somente alcançará sua completude, e por consequência a verdadeira representatividade de empregadores e empregados enquanto verdadeira “voz atuante”, quando a relação entre empregados e sindicatos profissionais e empregadores e sindicatos das empresas seja livre no real sentido da palavra. Pontue-se que essa liberdade atinge inclusive as paredes internas dos sindicatos, pois, existindo maior número de associados, ocorrerá o próprio arejamento da direção do sindicato nos rumos que os trabalhadores querem através do exercício do voto, pois hoje os sindicatos acabam por ficar em grande parte no domínio de “seletos grupos”.

O primeiro passo foi dado, no sentido de inviabilizar o custeio sem contrapartida, mas há outros que devem ser ainda objeto de avaliação, como a extensão de aplicabilidade dos instrumentos coletivos firmados (só aos associados ou a toda categoria indistintamente), e por fim, a tão esperada pluralidade sindical, que pode ser viabilizada por Emenda Constitucional ou ratificação de Convenção Internacional da OIT.

É muito importante que toda sociedade observe o que os presidenciáveis têm defendido sobre o futuro das relações trabalhistas, considerando esse novo paradigma da existência sindical e sua atuação no Brasil, pois o discurso pobre e raso do “nós e eles” impropriamente sedimentado e nada edificante precisa ceder espaço a análise detida dos projetos.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

PF – Operação contra grupo que sacava abono salarial com dados falsos

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Ministério do Trabalho colaborou com investigações fornecendo dados da Rais; criminosos desviaram R$ 27 milhões em nove anos. Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF descobriu mais de 100 empresas que tinham dados usados indevidamente pelos fraudadores

Uma investigação da Polícia Federal de Montes Claros (MG) identificou um esquema que usava dados falsos para saques do abono salarial. Segundo a PF, a organização criminosa retirou R$ 27 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os recursos para o pagamento do benefício.

Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF identificou mais de 100 empresas que tinham seus dados usados indevidamente pelos fraudadores

O Ministério do Trabalho colaborou com as investigações fornecendo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A partir dos dados da Rais é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios, como o abono salarial.

Para receber o abono, o empregado deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908) e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS.

A ação da PF recebeu o nome de “Operação XIV”, em referência ao “14º salário”, como é chamado informalmente o abono salarial. Como resultado das investigações, a Justiça determinou o bloqueio imediato de 10.330 números do PIS usados na fraude.

Ao todo, foram expedidos 11 mandados de prisão (sendo quatro preventivas e sete temporárias) e 33 mandados de busca e apreensão, indisponibilidade de bens e bloqueio de valores em endereços de dez municípios de Minas Gerais: Grão Mogol, Itacarambi, Corinto, Contagem, Belo Horizonte, Brumadinho, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Juatuba e Esmeraldas.

Magistrados e procuradores reagem ao ataque do candidato Alberto Fraga (GDF)

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne 40 mil magistrados e procuradores do país, divulga nota pública de desagravo as ataque do candidato ao juiz Fabio Francisco Esteves, do TJDFT. O parlamentar declarou que foi condenado “por um juiz ativista LGBT”, ao criticar a sentença de quatro anos de prisão em regime semiaberto

“O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância”, destaca a nota

Veja a noa:

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, diante do injustificável ataque desferido pelo candidato Alberto Fraga ao Exmo. Juiz FABIO FRANCISCO ESTEVES, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vem a público externar o que segue:

1. O candidato ao Governo do Distrito Federal, Alberto Fraga (DEM), recebeu condenação em primeira instância a quatro anos de prisão em regime semiaberto, em razão de cuidadosa análise das provas, a cargo do juiz natural da causa. Discordar do teor da decisão é compreensível e inclusive democrático, sendo certo que qualquer cidadão pode fazê-lo utilizando-se dos recursos processuais cabíveis. No entanto, a discordância que se transmuda em ofensa à pessoa do juiz revela a incapacidade de convívio institucional e o desrespeito à Constituição de 1988, da qual provém a legitimidade para exercer qualquer cargo público, seja no Judiciário, no Legislativo ou no Executivo.

2. A independência judicial tem sede constitucional e é pilar do Estado Democrático de Direito. Trata-se de primado básico de convívio numa sociedade moderna, plural e que adota a legalidade como um dos seus eixos civilizatórios. Por isso, causa espanto que detentor de cargo eletivo e candidato à ocupação de cargo no Poder Executivo distrital, a pretexto de discordar do teor de condenação criminal, opte pela agressão verbal à pessoa do magistrado.

3. O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância.

4. O respeito à diversidade e à diferença não é facultativo em um Estado Constitucional. A Magistratura e o Ministério Público nacionais lamentam e repudiam a reação do candidato Alberto Fraga (DEM) e, por ela, o desapreço à independência judicial, o desapego às regras constitucionais – notadamente as que repelem as práticas discriminatórias – e a dificuldade de bem praticar os valores primeiros do Estado de Direito.

Brasília, 28 de setembro de 2019.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

 

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