AMB – Nota de Repúdio ao candidato Alberto Fraga

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O candidato afirmou que “foi condenado por um juiz ativista e LGBT”, depois que o  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o sentenciou a quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o parlamentar teria cobrado propina de R$ 350 mil para assinar um contrato entre o GDF e uma cooperativa de ônibus, em 2008, quando era secretário de Transportes. A decisão foi do juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante,  também presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis)

Na nota, a AMB destaca que “o inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos adequados e previstos em lei, mas jamais podem servir para disseminação de ódio e preconceito”. A entidade afirma, ainda que “lamenta e repudia a postura do candidato e conclama a sociedade ao combate de toda forma de discriminação e preconceito e ainda ao respeito às Instituições democráticas”.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público repudiar as declarações emitidas na data dessa quinta-feira, 27, pelo candidato ao Governo do Distrito Federal, Alberto Fraga (DEM), ao se referir, em evento com seus colaboradores, à condenação penal que sofreu pela Justiça do Distrito Federal.

Inadmissíveis as ofensas à magistratura de maneira geral e em especial à magistratura de primeira instância e intolerável o preconceito propagado, na contramão dos valores democráticos e da sociedade justa e fraterna que o Brasil busca construir.

O inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos adequados e previstos em lei, mas jamais podem servir para disseminação de ódio e preconceito.

A AMB lamenta e repudia a postura do candidato e conclama a sociedade ao combate de toda forma de discriminação e preconceito e ainda ao respeito às Instituições democráticas.

Brasília, 28 de setembro de 2018.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

Previdência e eleições

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“Se a previdência presencial sempre foi vulnerável a fraudes, o que dizer da previdência por controle remoto em que não se vê cara do segurado…Temerário. Diante desse quadro só nos resta votar bem nos candidatos a senador e deputado federal, para que tenhamos um Congresso à altura das aspirações nacionais, que votem leis em benefícios do povo. O Brasil não acaba dia 28 de outubro. Vamos superar os desafios”

Paulo César Régis de Souza*

Somos mais de 208 milhões de habitantes no Brasil à espera de um milagre.

À espera de que cumpram as promessas dos candidatos à presidente da República: de melhorar a educação, com escolas decentes; melhorar a segurança com policiais bem treinados, bem pagos e honestos; melhorar a saúde, para que possamos, assim como alguns candidatos, ter hospitais com a qualidade do Albert Einstein; melhorar o emprego para atenuar o desespero de 12,7 milhões de desempregados; melhorar a gestão pública nas áreas mais carentes e importantes para a sociedade; diminuir a carga tributária, para que as empresas possam gerar mais postos de trabalho. A atual situação da saúde, educação e segurança está levando nosso povo ao desencanto e à frustração.

As outras áreas, como agronegócio, indústria, comércio e serviços, não menos importantes, os candidatos nem falam. Também não falam sobre transportes, habitação, saneamento e previdência social. Deixam por conta do Poste e do Posto Ipiranga…

Levamos 96 anos para construir uma Previdência digna de Bismark e de Eloy Chaves. A Previdência espanhola foi construída com base no paradigma brasileiro. Cerca de 200 servidores participaram deste esforço nas caixas e nos institutos. Enquanto as entradas foram maiores que as saídas sobrou para construir a CSN, a Vale, hospitais, ambulatórios, conjuntos habitacionais, Brasília, Belém-Brasília, Itaipu, etc. Nestes 96 anos, tivemos três percalços: quando fraudamos o princípio de que não existe benefício sem contribuição: a criação do Funrural – sem contribuição, a instituição da contribuição sobre o inativo e a criação de outros seis funrurais nos últimos dez anos – com contribuição de 50% e benefício de 100%, colocando em risco o futuro da previdência brasileira.

O presidente Temer com seus 82% de rejeição deu a seu ministro da Fazenda, candidato a chefe do Executivo com 1% de intenção de voto (na margem de erro: zero à esquerda) a Previdência para que fizesse a reforma reclamada pelo mercado, sem mexer no financiamento do RGPS e do RPSS. Meirelles partiu a previdência em duas bandas. E ficou com a banda boa, dos planos de previdência e dos fundos de pensão, com ativos de R$ 1,5 trilhão. Na Grécia, isto não existia. Entregou a banda podre (INSS/RGSP) ao Ministério de Combate à Fome, depois Ministério do Desenvolvimento Social, sem estrutura e sem caixa!

O INSS ficou à deriva, sem rumo, sem ministério, sem comando, sem ministro, navegando num mar de incertezas e desacertos. Sofrendo todas as consequências e baixarias do jogo político partidário.

Logo o INSS que é um órgão que arrecada R$ 450 bilhões por ano e paga R$ 600 bilhões (usando a receita sobre a folha e dos recursos da Seguridade Social). Somos a maior distribuidora de renda do país, a maior seguradora social da América Latina. Em 70% dos 5.700 municípios os gastos do INSS são maiores que as transferências do FPM, atendemos mais de 35 milhões de beneficiários (20 milhões de urbanos, que sempre contribuíram, 10 milhões de rurais, que nunca contribuíram e 5 milhões de benefícios assistenciais), contamos com 60 milhões se segurados e 5 milhões de empresas. Temos déficit, mas temos mais de R$ 500 bilhões de créditos.

Com as sucessivas pressões por cargos e verbas no Congresso, o projeto de reforma da Previdência virou um “frankenstein”, pois o relevante não era a reforma em si, mas evitar que o presidente da República fosse condenado.

Numa outra ponta, os devedores da Previdência de todos os naipes aproveitaram que o governo estava no chão e promovera o impiedoso saque de R$ 450 bilhões nos vários Refis. Não mexeram nas renúncias e impediram a reoneração. Assim, a Previdência virou um queijo suíço, com muitos furos….

Somos então comandados por dois ministérios: o de Desenvolvimento Social e o da Fazenda. Surdos e mudos. O secretário de Previdência fica fabricando fumaça e nosso presidente do INSS virou Rainha da Inglaterra, já que não governa absolutamente nada, tem medo até de dar entrevistas para não cair do cargo, tem medo de assinar qualquer portaria ou instrução de serviços para não ser desautorizado por um dos ministros ou pelo partido que o indicou.
Com 3000 servidores que se aposentaram nestes dois anos de infortúnio, com 10 mil recebendo abono de permanência – podendo se aposentar a qualquer momento, sem concurso para novos servidores, sem autoridade, com poucos funcionários, muitas agências para administrar a miséria (algumas em situação de penúria sem canetas ou papel), resta a ele tentar convencer os servidores a trabalharem em casa num projeto chamado INSS Digital, sem a mínima preocupação de treinamento desses servidores. Se a previdência presencial sempre foi vulnerável a fraudes, o que dizer da previdência por controle remoto em que não se vê cara do segurado…Temerário.
Diante desse quadro só nos resta votar bem nos candidatos a senador e deputado federal, para que tenhamos um Congresso à altura das aspirações nacionais, que votem leis em benefícios do povo. O Brasil não acaba dia 28 de outubro. Vamos superar os desafios.
Nós da Anasps, associação que completou 27 anos de luta em favor da Previdência Social pública e de seus servidores, continuaremos na busca de melhores dias. Nunca foi fácil.
Estaremos presente no Congresso Nacional, seja qual for o candidato eleito, na vanguarda dos direitos adquiridos dos servidores da Previdência social e na defesa do ideário legado por Eloy Chaves.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

61% dos cuidadores não profissionais precisam de cuidados médicos para saúde mental

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Merck Brasil lança programa Embracing CarersTM no país e destaca pesquisa entre cuidadores não profissionais. Iniciativa é global, com o objetivo conscientizar, debater e promover ações que atendam às necessidades dos cuidadores não profissionais. Pesquisa mostrou que 53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo

“A pesquisa do Embracing Carers mostrou que a realidade do cuidador é muito desafiadora, e nós do Oncoguia queremos ajudar a disseminar essa informação para mostrar que eles também não estão sozinhos”, comentou Luciana Holtz, do Instituto Oncoguia. “Esse familiar, que abdica dos seus próprios compromissos e algumas vezes até da própria saúde pelo paciente, é um alicerce fundamental e não pode ser ignorado na jornada do tratamento”, destaca.

Dados do estudo da Consuswide, feita em julho de 2018 com aproximadamente 600 respondentes entre 18 e 75 anos, comprovam a situação atual dessa população no Brasil e chama atenção para a saúde física e mental dos cuidadores não profissionais:

Quase metade dos entrevistados (46%) cuida dos seus pais e, em média, os cuidadores não profissionais têm entre 45 e 55 anos e gastam 24 horas por semana cuidando da pessoa pela qual são responsáveis.

53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo
46% dos cuidadores não profissionais muitas vezes não têm tempo para agendar ou comparecer às suas próprias consultas médicas
61% afirmam precisar de cuidados médicos por conta de sua saúde mental
2 em cada 5 (44%) dos cuidadores não profissionais afirmam colocar a saúde da pessoa de quem estão cuidando acima da deles

“Estamos muito orgulhosos em anunciar a chegada da Embracing CarersTM no Brasil. Nosso compromisso é promover debate e conscientização com foco no aprimoramento da saúde e bem-estar dos cuidadores não profissionais”, comenta Ricardo Blum, Diretor Médico da Merck. “A companhia decidiu abraçar essa causa porque essa é, em nossa opinião, uma das maiores questões de saúde pública dos tempos atuais ainda sem resolução. Os cuidadores não profissionais dão tudo de si e frequentemente não recebem o suporte necessário para cuidados pessoais”, completa.

A Merck Brasil acaba de anunciar a chegada do programa Embracing Carers™ no país. Esta é uma iniciativa global, lançada em 2017, e liderada pela empresa em colaboração com as principais organizações mundiais de cuidadores não profissionais. Seu objetivo é conscientizar, debater e promover ações que atendam às necessidades dos cuidadores não profissionais que, frequentemente, não recebem a atenção que precisam. Embracing Carers™ tem como missão criar conexões e implementar soluções práticas para apoiá-los.

Pesquisa Embracing CarersTM no Brasil

Para mapear o cenário local e investigar desafios e necessidades ainda não atendidas no Brasil, a empresa realizou uma pesquisa com cuidadores não profissionais. Apesar do clima de satisfação entre os entrevistados (fato que reforça ótimo ambiente para o desenvolvimento do programa uma vez que 68% afirmam que cuidar de uma pessoa amada ajuda a apreciar mais a vida e 57% diz que ser um cuidador não profissional é recompensador, ainda que desafiador) há ainda muito a se fazer para promover melhorias em sua saúde e bem-estar.

Os resultados mostram que 46% dos cuidadores não profissionais entrevistados afirmam que muitas vezes não têm tempo para agendar ou comparecer às suas próprias consultas médicas. Dois em cada cinco cuidadores não profissionais (44%) dizem colocar a saúde da pessoa de quem estão zelando acima da deles. 53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo e 61% afirmam precisar de cuidados médicos por conta de sua saúde mental.

Jadyr Galera, marido da Elfriede, diagnosticada com câncer de mama, afirma que o papel de apoio que o cuidador tem para o paciente é fundamental no processo do tratamento e que a dedicação é de 100%. “Eu sou representante comercial então tenho um horário flexível, o que me ajudou a estar presente em todos os momentos com a minha esposa. Porém, quando tenho compromissos agendados e preciso desmarcar para apoiá-la, eu não hesito a minha prioridade é sempre ela”, comenta.

Embracing CarersTM no mundo

Para alcançar efetividade na iniciativa Embracing CarersTM, a organização recebe assessoria e apoio das principais organizações de cuidadores não profissionais do mundo. Isso garante que as metas do programa beneficiem a saúde e o bem-estar dessa população e, ao mesmo tempo, permite trabalhar em conjunto para aumentar a conscientização, ampliar o engajamento de múltiplas partes interessadas, esclarecer necessidades políticas e educar sistemas de saúde.

Embracing CarersTM desempenha um papel importante conscientizando as pessoas sobre a importância do cuidador como prioridade na saúde em todo mundo. Em 2017, Embracing Carers™ realizou uma pesquisa e a iniciativa foi lançada na Austrália, Reino Unido, Itália, França, Espanha, Alemanha e Estados Unidos. Somente em 2017, a Embracing Carers™ foi compartilhada com mais de 200 organizações de doenças específicas no mundo inteiro, alcançando mais de 334 milhões de pessoas com mais de 6 milhões de impressões em mídia social.

A iniciativa recebe apoio e assessoria de algumas das maiores organizações internacionais de cuidadores, como a Caregiver Action Network, Carers Australia, Carers Canada, Carers UK, Carers Worldwide, Eurocarers, National Alliance for Caregiving, International Alliance of Carer Organizations (IACO) e Shanghai Roots & Shoots, China.

Para mais informações, acesse o site www.embracingcarers.com

Sobre a pesquisa Embracing Carers™

Realizada pela Censuswide no Brasil, a pesquisa sobre os cuidadores informais/não profissionais foi feita em julho de 2018, a partir de uma amostra online com total de 578 entrevistados na faixa etária de 18 e 75 anos (300 dos participantes estão entre 35 e 55 anos). Também foram contatadas 67 entrevistas via Femama, Grupar-EncontrAR, Instituto Oncoguia, Blogueiros da Saúde e Amigos Múltiplos pela Esclerose. O Censuswide cumpre e emprega membros da Sociedade de Pesquisa de Mercado, que é baseada nos princípios da ESOMAR.

Sobre a Merck

A Merck é uma empresa líder em ciência e tecnologia em Saúde, Life Science e Performance Materials. Cerca de 50.000 funcionários trabalham para desenvolver tecnologias que melhoram e prolonguem a vida – de terapias com biofarmacêuticos para tratar câncer ou esclerose múltipla, sistemas de ponta para pesquisa e produção científica até cristais líquidos para smartphones e televisores LCD. Em 2017, a Merck obteve faturamento de € 15,3 bilhões em 66 países.

Fundada em 1668, a Merck é a mais antiga empresa farmacêutica e química do mundo. A família fundadora continua sendo a acionista majoritária do grupo de empresas de capital aberto. A Merck detém os direitos globais do nome e da marca da Merck em todo o mundo, exceto nos Estados Unidos e o Canadá, onde a empresa é conhecida como EMD Serono, MilliporeSigma e EMD Performance Materials. Para saber mais, acesse www.merck.com.br e/ou siga-nos no Facebook (@grupomerckbrasil).

Norma do Ceará sobre requisitos para aposentadoria integral de servidor é objeto de ADI

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Febrafite afirma que a lei cearense burla o direito à aposentadoria integral do servidor. O governador e a Assembleia Legislativa do Ceará tem que prestar informação ao STF nos próximos 10 dias

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5999 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei complementar (LC) cearense 12/1999 (sobre o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC) que prevê requisitos para a incorporação de gratificação e adicionais aos proventos de aposentadoria

Segundo a entidade, o artigo 10, parágrafo 2º, incisos I e II, da lei estadual, com a redação dada pela LC 158/2016, viola dispositivos das Emendas Constitucionais 41/2003, 47/2005 e 70/2012, ao estabelecer novos critérios para a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Explica que, para fins de aposentadoria de servidores com proventos integrais considerando o valor da última remuneração, os dispositivos constitucionais estabeleceram requisitos relacionados ao tempo mínimo de contribuição, idade, tempo mínimo no serviço público, tempo mínimo de carreira e tempo mínimo de efetivo exercício na carreira em que se dará a aposentadoria.

Ocorre que, segundo a entidade, lei do Ceará criou, “em evidente afronta ao texto constitucional”, novas condicionantes para que o servidor faça jus ao recebimento de aposentadoria com proventos integrais. Isso porque, segundo relata, a norma exige que para que sejam contabilizadas as gratificações/adicionais recebidas pelo servidor nos proventos de aposentadoria, deve ter decorrido lapso temporal mínimo de 60 meses de efetiva contribuição ao SUPSEC sobre o valor em questão, até a data do requerimento do benefício.

“A legislação estadual em vigor, ora questionada, é uma burla do direito à aposentadoria com proventos integrais prescrito nas regras previstas nas EC 41/2003, 47/2005 e 70/2012. A Carta Magna não autoriza a mitigação dos efeitos do direito à aposentadoria com proventos integrais por meio de períodos de carência ou cumprimento de requisitos diversos, de forma que o referido dispositivo em comento é inconstitucional”, argumenta.

Relator

Relator da ação, o ministro Luiz Fux adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. “A matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo”, afirmou o ministro. Ele requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Ceará, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre a matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390988

TRT1 reconhece legalidade na contratação de trabalhadores sem concurso público pelos Conselhos Regionais de Enfermagem

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A decisão se refere aos que entraram nos Conselhos até maio de 2003 e evitou centenas de novos processos para suspender as demissões. A Ação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pedia a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988.  Mas os desembargadores, com base em decisão do TST,  não viram ilegalidade nas contratações e não consideram os contratos ilegais ou nulos

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou decisão anterior em (26) Ação Civil Pública de nº. AP ACP 0159400-09.2003.5.01.0029 ajuizada pelo Ministério do Público de Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ) que pedia a interrupção de contratações de trabalhadores pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A ação reivindicava principalmente a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988. Por unanimidade os desembargadores não viram ilegalidade nas contratações do Conselho com base em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que a regularidade dos contratos de trabalho nos Conselhos Profissionais se estende até o ano 22 de maio de 2003. Desta forma, os contratos de trabalho anteriores à esta data não devem ser considerados ilegais ou nulos.

De acordo com o advogado Rodrigo Camargo do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representou o Cofen no TRT 1ª Região, além da decisão do TST, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exigência de concurso público para contratação nas entidades de fiscalização profissional e integrantes da Administração Pública indireta se daria a partir de maio de 2001. “Em posição ainda mais favorável aos Conselhos do que a da Corte Suprema, o TRT da 1ª Região entendeu como marco temporal o ano de 2003 estabelecido pelo TST. Entendemos que o princípio da aplicação da condição mais benéfica e proteção ao trabalhador foi levado em consideração”, lembrou Camargo.

Para Rodrigo na primeira decisão desfavorável ao Cfen houve um equívoco em responsabilizar o Conselho Federal por “ato de terceiro”, ou seja, pelas contratações de trabalhadores nos Conselhos Regionais. “São pessoas jurídicas distintas e não integrantes da Ação Civil Pública, sequer foram admitidas como terceiras interessadas. E apesar de serem destinatárias do comando judicial, estavam desprovidas de defesa, assim como os trabalhadores potencialmente afetados”.

De acordo com o advogado do Cofen, o que o Ministério Público do Trabalho pleiteava judicialmente, além de demonstrar descompasso com a consolidada jurisprudência, iria prejudicar a Administração, os trabalhadores e a própria Justiça do Trabalho, pois haveriam centenas de novos processos para suspender as demissões.

“Nunca houve discordância quanto a matéria de fundo da presente discussão: a necessidade de atendimento dos requisitos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 88. Tanto é que já se vem adotando o concurso público como procedimento para preencher as vagas existentes nos Conselhos Regionais”, lembra Rodrigo Camargo.

“Desde o começo, quando a Ação Civil Pública foi proposta, gostaríamos que fosse adequada a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, no sentido de não rescindir quaisquer contratos de trabalho firmados anteriormente ao marco temporal de 22 de maio de 2003, referente ao julgamento da ADI 1717/DF conforme entendimento do próprio TST ou a data de 18 de maio de 2001 do julgamento do MS 21.797/RJ no STF”, disse o advogado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Oito em cada dez idosos têm percepção positiva da terceira idade, revelam CNDL/SPC Brasil

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Boa parte dos entrevistados tem orgulho de suas realizações e sente-se jovem para aproveitar a vida. Pesquisa mostra que 68% acessam a internet e 52% encontram dificuldades em achar produtos para sua faixa etária. A pesquisa demonstra que, ao contrário de décadas atrás, pertencer à terceira idade hoje em dia não significa, necessariamente, sentir-se velho

O aumento da população idosa, que deve triplicar nas próximas quatro décadas no país, impõe uma série de desafios para a sociedade. Para entender como os idosos enxergam essa fase da vida, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) fizeram uma pesquisa, em todas as capitais, com a população acima dos 60 anos. O levantamento revela que em cada dez entrevistados, oito (82%) encaram a terceira idade de forma positiva e, atribuem, em média, nota oito para o grau de felicidade com o atual momento. Os sentimentos positivos que os entrevistados mais vivenciam nesse estágio de vida são tranquilidade (36%), felicidade (30%), disposição para atividades do dia a dia (22%), independência (20%) e produtividade para manter-se ativos (20%). Há ainda 18% de idosos que se consideram saudáveis e 12% que possuem planos para o futuro.

A pesquisa demonstra que, ao contrário de décadas atrás, pertencer à terceira idade hoje em dia não significa, necessariamente, sentir-se velho. De modo geral, 75% dos idosos atribuem à essa etapa da vida características positivas como ter mais sabedoria (40%), orgulho das próprias realizações (37%) e sensação de dever cumprido (35%). Embora 42% dos entrevistados não tenham respondido o quanto esperam viver, a expectativa entre os que responderam é de 90 anos, em média.

Mesmo que a terceira idade seja vista de maneira positiva para a maioria dos idosos, 56% dos entrevistados enxergam algum atributo negativo atrelado à essa fase da vida, sobretudo pela perda da saúde (29%), não encontrar oportunidades no mercado de trabalho (15%), sentir-se desrespeitado (14%) e depender de outras pessoas (14%). “Os brasileiros estão envelhecendo melhor. Hoje, a população acima de 60 anos está mais ativa, gosta de manter um bom convívio social e de estar bem informada, além de ter uma preocupação maior com a aparência e até fazer planos para o futuro, porque ainda espera viver muito mais”, avalia a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Para maioria, retardar efeitos do envelhecimento não é prioridade; 61% se sentem jovem para aproveitar a vida 

Até que ponto o envelhecimento chega a ser uma preocupação? A pesquisa indica que 34% têm se sentido mais vaidosos — percentual que sobre para 40% na população entre 60 a 69 anos — e boa parte procura se cuidar com frequência para viver mais, seja por meio medicamentos para melhorar a saúde (71%) ou por tratamentos e atividades físicas (37%).

O avanço do tempo é visto com naturalidade por muitos, sem que haja uma obsessão por aparentar uma idade que não condiz com a realidade. Prova disso é que 58% não se sentem incomodados ao perceber os efeitos do envelhecimento. Além disso, 81% mostraram-se pouco dispostos a gastar tudo o que têm em troca de uma aparência mais jovem e 80% disseram não fazer qualquer tipo de tratamento para retardar os efeitos do envelhecimento. Ainda de acordo com o estudo, 61% afirmam sentir-se jovens para aproveitar a vida, enquanto 38% reconhecem já ter sofrido algum tipo de discriminação por não serem mais tão novos.

Também há uma nítida preocupação com a autoestima e experiências que preencham o tempo de maneira gratificante. Indagados sobre o que fazem para se sentir bem, 44% dos idosos buscam se alimentar de forma saudável, 37% tingem o cabelo, 36% procuram visitar regularmente o médico e 31% controlam o peso. Em contrapartida, 17% garantem não fazer nada a esse respeito.

E ao contrário do que se imagina, a terceira idade não impede de pensar em fazer planos para o futuro. Dentre os desejos citados pelos entrevistados para os próximos dois anos, destacam-se a possibilidade de aproveitar a vida com familiares e amigos (32%), viajar pelo Brasil (21%), pagar dívidas pendentes (14%), comprar ou reformar a casa (13%) e viajar pelo mundo (11%). Sobre os medos em relação ao que pode acontecer, 33% mencionam a chance de ter uma saúde física deficiente, 32% temem ficar doentes a ponto de depender de outras pessoas e 31% citam a perda da lucidez.

68% dos idosos acessam a internet; seis em cada dez têm smartphone

Aprender novas habilidades, estimular a capacidade cognitiva e cultivar a convivência social são essenciais para manter-se ativo na terceira idade. E a tecnologia vem contribuindo quanto às formas de se relacionar com as pessoas e com o mundo. Dados da pesquisa mostram que 68% dos idosos acessam a internet, dos quais 47% costumam ficar conectados todos os dias, com uma média de acesso de seis dias por semana, e 63% possuem smartphone.

Dentre o público da terceira idade que utiliza a internet, 77% acessam por smartphone, 40% pelo computador, 30% por meio do notebook e 14% pelo tablet. Segundo os entrevistados, os principais motivos para navegar na internet são manter o contato com conhecidos (68%), ficar informado sobre os principais assuntos que acontecem no mundo (47%), buscar informações sobre produtos e serviços (44%), fazer transações bancárias (28%), não ficar ultrapassado (21%) e fazer compras (21%).

Quando se avalia os itens mais adquiridos pelos idosos que usam a internet, destaque para eletroeletrônicos (60%), eletrodomésticos (56%), viagens (43%), livros (33%), móveis (30%), roupas (30%) e remédios (28%). Apesar do hábito de fazer compras virtuais, oito em cada dez (80%) que utilizam a internet preocupam-se com fraudes, como o roubo de informações de cartões e documentos (80%). Além disso, 80% temem pela segurança e privacidade das informações pessoais durante a compra online via dispositivos móveis.

52% encontram dificuldades em achar produtos para a terceira idade

Dados da pesquisa também revelam o expressivo potencial de consumo ainda inexplorado pelo mercado em relação a esta parcela de brasileiros. Mais da metade dos entrevistados(52%) considera difícil encontrar algum produto específico para a terceira idade, principalmente alimentos próprios para a faixa etária (17%), locais para sair que tenham público da terceira idade, como bares, restaurantes e casas noturnas (16%), aparelhos celulares com letras e teclados maiores (15%) e roupas (12%). Outros 37% concordam que há poucos produtos voltados para o público da terceira idade.

Já 45% mencionam não comprar alguns produtos ou serviços que sentem vontade por encontrar dificuldade em contratar crédito que facilite essa aquisição. Em relação aos locais que mais costumam fazer compras, 48% citaram ir com frequência às farmácias e drogarias, 36% em lojas de rua ou de bairro e 36% em lojas de departamento. Quanto aos aspectos a serem melhorados nos estabelecimentos, os entrevistados destacaram bom atendimento (48%), rótulos de produtos fáceis de ler (33%), bancos para descanso (32%), boa iluminação (27%) e embalagens mais fáceis de abrir (26%).

Para a economista do SPC Brasil, o mercado ainda tem muito a oferecer ao público da terceira idade. “Os idosos podem ser consumidores ativos e exigentes, como qualquer pessoa. Querem investir em qualidade de vida, sabem de suas necessidades e prioridades, mas nem sempre encontram produtos e serviços que atendam a estas expectativas. As empresas têm uma oportunidade de ouro, sobretudo nas próximas décadas, em termos financeiros, já que a população idosa ainda irá crescer muito”, observa.

Metodologia

Foram entrevistados 612 consumidores com idade acima de 60 anos de ambos os gêneros e de todas as classes sociais, nas 27 capitais brasileiras. A margem de erro é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Baixe a íntegra da pesquisa emhttps://www.spcbrasil.org.br/pesquisas

Dias Toffoli defende superar cultura do litígio por meio da mediação

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu a mediação para superar a cultura do litígio na manhã desta quarta-feira (26/9), na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília. O Seminário de Aproximação Institucional foi promovido pelo CNJ e pela OAB para discutir formas de expandir o contingente de mediadores e conciliadores no país e habilitá-los a reduzir o número de conflitos que chegam ao Poder Judiciário, por meio de soluções negociadas.

“Todos nós somos ensinados a litigar nas faculdades. Aprende-se a entrar na Justiça e a Justiça não dá mais conta de resolver, a tempo, todos os litígios que lhe são apresentados”, afirmou o ministro. Segundo o ministro, a mediação e a conciliação previnem que a enxurrada anual de novos processos sobrecarregue a estrutura do Judiciário, mas também evita um efeito inevitável de qualquer sentença judicial. “Quando um juiz dá uma sentença, encerra o conflito entre duas partes. No entanto, necessariamente, uma das duas partes não fica satisfeita com a decisão”, disse.

Dias Toffoli lembrou a experiência exitosa da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, em 2007, quando o ministro era Advogado-Geral da União. O órgão se tornou instância de resolução pacífica de controvérsias entre União, órgãos da Administração Pública Federal e órgãos da Administração Pública dos estados e municípios. Quando o ministro Dias Toffoli assumiu a Advocacia-Geral da União (AGU), encontrou 147 ações que opunham União e autarquias da própria União, como por exemplo um caso em que a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi à Justiça contra outros órgãos da União por causa das obras de construção de uma usina hidrelétrica em terras indígenas.

“Anos depois, a Lei da Mediação e o texto do novo Código de Processo Civil (CPC) também determinariam que a mediação e a conciliação deveriam fazer parte da solução de processos judiciais, assim como a ideia da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal”, disse o ministro. O ano de 2017 terminou com 80 milhões de ações judiciais sem solução nos tribunais brasileiros, um crescimento de 31% em relação a 2009. Historicamente, a União e os órgãos públicos figuram como os principais litigantes do sistema de Justiça.

Advogados
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, é dever do advogado estimular a conciliação e a mediação entre os litigantes para prevenir novos litígios, conforme o novo código de ética da categoria. “A profissão da advocacia é vocacionada para a garantia dos direitos da cidadania, independentemente dos meios utilizados. A busca pela Justiça deve sempre contar com o respaldo técnico e a segurança jurídica garantida por um advogado”, afirmou.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a judicialização excessiva é uma consequência natural do maior acesso ao Poder Judiciário, proporcionado pela redemocratização, e da busca por direitos sociais. “Para dizer o direito nesses inúmeros pleitos – por exemplo, na saúde, na educação, na previdência, na habitação, nas relações de consumo –, o Judiciário precisa do apoio da sociedade, dos demais Poderes e das instituições”, disse o ministro.

De acordo com o conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro, a parceria entre CNJ e OAB pode representar uma solução para o volume de ações judiciais e uma oportunidade de trabalho para parte dos 1,2 milhão de advogados registrados na Ordem. “É fundamental a participação da OAB e do CNJ para evoluir e trazer melhoria para o país, que não tem mais orçamento para financiar tamanha judicialização”, afirmou.​

Capacitação
A conselheira do CNJ Daldice Santana reforçou a importância da capacitação para formação de mediadores e alertou para a necessidade de uma mudança de paradigma acerca dos diversos serviços que a Justiça pode oferecer. “Existem tantos meios pacíficos que podemos oferecer para o cidadão, por que focar apenas na sentença?”, questionou. “O advogado não pode ir para o tribunal com a postura de confronto. Ele tem o direito de pedir adiamento, de falar sozinho com seu cliente, mas ele também pode ter a habilidade de ouvir o outro e ter uma postura mais colaborativa para ajudar a encontrar uma solução em que ambas as partes tenham a ganhar”, comentou.

Na opinião da conselheira do CNJ Maria Teresa Uille, é impossível conjugar o princípio da eficiência no Judiciário com o grande volume de processos em andamento sem pensar em soluções pacíficas. “A solução não está apenas nas mãos do Judiciário, mas na de todos os atores que trabalham com litígios”, reforçou. Ela destacou ainda a necessidade de haver uma remuneração adequada para os mediadores. “Já está pronto o voto que prevê a remuneração para os mediadores. O processo entrará em pauta em breve. Estipulamos um valor mínimo, mas cada tribunal irá definir o seu montante, de acordo com a capacidade de pagamento dele e das partes”, explicou.

No encerramento da primeira etapa do evento, o conselheiro do CNJ André Luís Godinho lembrou da Resolução 261/2018 do CNJ, aprovada ainda em setembro, que trata da solução pacífica de processos de execução da dívida ativa. A plataforma Solução Digital da Dívida Ativa será criada pelo CNJ para mediar acordos entre os cidadãos e os governos. “A porta de entrada no Judiciário é ampla, mas a de saída é estreita. Temos que pensar sempre em soluções alternativas e pacíficas para reduzir esse gargalo”, completou.

Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas por dia à disposição da Justiça Eleitoral

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O Ministério do Trabalho informa que empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo e ensina como deve ser o procedimento

De acordo com o órgão, os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.

Saiba mais:

Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

Folga antes da eleição
O descanso é  mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades (treinamento ou votação)

Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.

Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

Sindsasc convoca assembleia com indicativo de greve

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O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindsasc) fez uma assembleia geral em frente à sede do Instituto de Previdência Social do DF (Iprev) nesta terça-feira (25), em protesto contra o corte da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) do salário dos aposentados da categoria. Os servidores decidiram pela convocação de nova assembleia para 3 de outubro com indicativo de greve

Os principais motivos para a medida são o corte da GPS das aposentadorias, a postergação do concurso público da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh), cujo edital deveria ter sido publicado em julho, além do calote do pagamento da terceira parcela do reajuste dos servidores da categoria em novembro de 2015.

O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, afirma que a luta da categoria é pelo cumprimento da lei. “Os aposentados da nossa categoria pagaram contribuição previdenciária sobre a GPS quando estavam na ativa. Não é justo eles deixarem de receber por um benefício pelo qual pagaram. Não aceitamos essa injustiça”, cobra.

A gratificação representa de 5 a 20% do valor dos salários dos aposentados da categoria. Os servidores foram informados, em abril, sobre a suspensão da GPS. A categoria entrou com recurso administrativo no Iprev pedindo que o corte da gratificação não fosse feito. No início deste mês, o GDF avisou os servidores, por carta, que o recurso foi indeferido. O corte foi constatado na prévia dos contracheques de setembro.

No TCDF

Ainda nesta terça-feira, uma decisão cautelar o Tribunal de Contas do Distrito Federal deferiu pedido do Sindsasc e suspendeu a decisão do Iprev de corte da GPS. A decisão ainda é passível de recurso e enquanto não houver nova decisão a GPS está assegurada.

O Sindsasc informa que, mesmo que não haja recurso por parte do GDF para o pagamento da gratificação, o indicativo de greve está mantido, principalmente pela questão da demora no processo de realização do concurso público para a categoria. O Executivo havia garantido o certame com 314 vagas para a assistência social. O sindicato reconhece importância do concurso, mas reafirma que o desfalque total na categoria é muito maior e que seriam necessários um total de 1.500 trabalhadores para que o atendimento à população consiga ser realizado com eficácia.

Novo decreto permite terceirização no setor público e ameaça concurso público no Brasil, afirma especialista

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Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União

Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.

 

O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento sobre terceirização não apreciou a questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.

 

O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.

 

Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).