Anfip treina “tropa de choque” para combater reforma da Previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) reúne auditores da Receita, do Banco Central, dos estados e Procuradores Federais para o combate à reforma da Previdência, apresentada pelo atual governo por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16. O workshop “Multiplicadores sobre a Reforma da Previdência Social” será nos dias 17 e 18 de fevereiro, em Brasília.

Esta é a primeira turma de um programa que tem o objetivo de compartilhar conhecimentos sobre a Seguridade Social e todos os detalhes legais relacionados ao tripé responsável pelos maiores programas de proteção social do país nas áreas de Previdência Social, Assistência Social e Saúde. O foco deste trabalho é formar multiplicadores capazes de levar ao conhecimento público a realidade da Previdência e de ampliar o debate social sobre as mudanças constitucionais previstas na reforma.

Serviço: Workshop “Multiplicadores sobre a Reforma da Previdência Social”

Realização: Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Data: 17 e 18 de fevereiro

Local: Hotel Manhattan Plaza (SHN, Quadra 2, Bloco A, Sala Brooklin – Brasília-DF)

Contato: (61) 3251-8128/8129 – comunicacao@anfip.org.br

Programação (ou clique aqui):

17 de fevereiro de 2017 (sexta-feira)

9 horas – Abertura

10 horas – Apresentação inicial

• Eduardo Fagnani – Unicamp

• Denise Gentil – UFRJ

• Clóvis Scherer – Dieese

14 horas – Análise técnico política da PEC 287/2016

• Antonio Augusto de Queiroz – DIAP

• Luiz Alberto dos Santos – Senado

 

18 de fevereiro de 2017 (sábado)

9 horas – A previdência rural na proposta de reforma

• Jane Berwanger (IBDP)

10 horas – Técnicas de oratória, postura, entonação, oralidade, preparação para contatos com a imprensa

• Jane Berwanger (IBDP)

14 horas – Análise da Seguridade Social

• Anfip

16 horas – Trabalho Conjunto – Finalização dos slides e nivelamento

17 horas – Encerramento

Zelotes: 9ª fase tem cumprimento de seis mandados de busca e apreensão

Publicado em 1 ComentárioServidor

Operação foi desencadeada a partir de relatório elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda

 Na manhã de hoje, 08 de fevereiro, foi deflagrada a 9ª fase da Operação Zelotes em que, por decisão da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, foram autorizadas busca e apreensão de investigados envolvidos em suspeitas de irregularidades em julgamento de processo fiscal de interesse de instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF).

A operação, a partir de relatório de análise da área de investigação da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda (COGER/MF), com base em provas da base de dados da Operação Zelotes. Contou com o auxílio da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil (COPEI/RFB). Juntas, prestaram cooperação técnica com o Ministério Público Federal (MPF) para apurar a prática de ilícitos envolvendo decisões proferidas em processos em trâmite no CARF.

O relatório de análise apresentado pela COGER/MF apontou que os fatos investigados se desenvolveram em três fases: a primeira fase correspondeu ao julgamento do processo na 5ª Câmara/1° Conselho de Contribuintes com resultado favorável à instituição financeira; a segunda fase consistiu no julgamento pela 1ª Turma do Conselho Superior de Recursos Fiscais, conferindo ganho de causa ao banco; e a terceira fase compreendendo a divisão dos pagamentos entre os investigados, particulares e conselheiros, alvos da operação.

Com base nos indícios da existência de esquema ilícito concebido para interferir em julgamento proferido pelo CARF/MF, que exonerou crédito tributário em montante superior R$ 188 milhões, o MPF solicitou a realização de busca e apreensão, afastamento do sigilo dos registros dos dados telefônicos, dos sigilos telemáticos e dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, nos termos propostos pela COGER/MF. A Justiça Federal autorizou todas as diligências propostas.

Desde o ano de 2014, a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda vem empreendendo investigações relativas às mais variadas práticas de ilícitos envolvendo julgamentos de processos no CARF com base no compartilhamento judicial de provas deferido pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília.

Justiça obriga restabelecimento de plano de saúde a consumidora inadimplente

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Amil não teria comunicado cliente conforme determina a legislação

Operadoras de plano de saúde não podem rescindir contrato sem a devida comunicação ao cliente. Por causa disto, a empresa Amil terá de retomar a prestação de serviços a uma consumidora que estava inadimplente. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu hoje (08/02) liminar em favor da consumidora, conforme decisão da juíza Paula Lopes Gomes.

O advogado responsável pela ação Mike Carvalho, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, explica que a operadora não agiu em conformidade com a lei 9.656/98, que regula as atividades dos planos de saúde. “A jurisprudência firmou o entendimento que a suspensão ou rescisão, em casos de não-pagamento, só pode ocorrer se houver uma notificação clara, formal e tempestiva ao consumidor.  O que de fato não houve”, ressalta. Caso não atenda a decisão, a Amil deverá arcar com uma multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Segundo o Dr. Mike, a lei 9656/1998, em seu artigo 13, inciso II define que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. “Mas em nenhum momento a cliente recebeu esta comunicação, apenas teve seu plano cancelado dia 1º de setembro. Além disso, os valores em aberto foram devidamente depositados em juízo”, conta.

A Geap Previdência agora é Viva Previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A partir de fevereiro de 2017, com a aprovação do novo Estatuto pela Superintendência de Previdência Complementar (Previc) a GeapPrevidência passa a se chamar Fundação Viva de Previdência, anunciou a Geap. “Uma construção do futuro com todos os beneficiários, participantes, assistidos e colaboradores da Fundação”, noticiou.

Fundação Viva de Previdência

De acordo com a Geap, 2017 inaugura novos tempos na Fundação GeapPrevidência, que passa a ser regida por um novo Estatuto e a principal mudança trazida pelo documento é do nome da entidade: Fundação Viva de Previdência. Outra mudança é a modernização da administração de vários planos de benefícios segundo as melhores práticas de governança corporativa, o que representa um aprimoramento na gestão.

Também nova será a representação nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Com o novo Estatuto, os participantes passam a ter representação exclusiva por meio de eleições diretas, ou seja, são eles os reais gestores de seus planos previdenciários. A programação é que o pleito seja realizado até o mês de agosto de 2017. A Viva está na etapa de constituição do Regimento do processo eleitoral e de instituição de uma Comissão Eleitoral que acompanhará a execução dos trabalhos. Informações a respeito serão amplamente divulgadas para a imprensa, entre os colaboradores e para os beneficiários por meio do site e das redes sociais da Fundação.

O novo Estatuto é o documento que adequa a Fundação à legislação vigente e consolida a atuação da Fundação Viva de Previdência como entidade exclusiva do segmento de previdência complementar, previsto pela Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001. A Lei dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar no Brasil.

Policiais e bombeiros militares de SC manifestam apoio aos colegas do ES

Publicado em 1 ComentárioServidor

Policiais e bombeiros militares de Santa Catarina fazem ato, nesta quarta-feira, 8, às 19h, em frente a Catedral Metropolitana, em Florianópolis, para manifestar solidariedade ao movimento de esposas e familiares do Espírito Santo, por salários dignos, melhores condições de trabalho e direitos básicos como auxílio-alimentação para a categoria, que hoje tem um dos piores salários do Brasil (R$ 2.750) e está sem reposição salarial (reajuste pela inflação) há 4 anos.

Leia a nota de apoio completa:

Aprasc manifesta apoio e solidariedade ao movimento de esposas e familiares de policiais e bombeiros militares no ES (no site)

A Aprasc se solidariza e manifesta apoio ao movimento de esposas e familiares de policiais e bombeiros militares no Espírito Santo que protestam por melhores condições de trabalho e reivindicam direitos básicos como reposição salarial, pagamento de auxílio alimentação e plano de carreira, desde a última sexta-feira, 3.

O vencimento médio do praça no Espírito Santo é de R$ 2.750, um dos piores salários do Brasil. Eles estão há cerca de quatro anos sem receber a reposição salarial (reajuste da inflação) e sete sem aumento (ganhos reais). Trabalham em péssimas condições, com viaturas sucateadas e coletes a prova de bala vencidos – os agentes estavam sendo obrigados a utilizar os coletes que estão na validade em sistema de rodízio, devolvendo-os ao sair do trabalho.

Santa Catarina viveu momentos semelhantes em 2008, quando esposas e familiares de praças também bloquearam a entrada de quartéis para reivindicar melhores condições de trabalho e reajuste salarial (relembre aqui). A situação atual dos praças em Santa Catarina não está tão diferente do Espírito Santo. O governo catarinense atrasou em um mês o pagamento de diárias-alimentação da Operação Veraneio 2017 e não está cumprindo a data-base da categoria. Não houve reposição inflacionária nos últimos anos e a alíquota previdenciária aumentou de 11% para 14%. Também foram aprovadas a toque de caixa, no fim de 2016, diversas restrições ao recebimento das pensões dos militares estaduais.

Diante da grave situação no Espírito Santo, as esposas e familiares de praças decidiram bloquear as entradas dos quartéis, já que a categoria é impedida de fazer greve por lei, podendo sofrer pena de prisão de até dois anos.

“Nossos cabos e soldados estão passando por necessidades. E nesse momento, os familiares dos pms que estão passando por problemas gravíssimos chegaram no limite. Quero parabenizar estas mulheres, guerreiras, que arregaçaram as mangas e foram na frente de todas as organizações policiais dar o seu grito de basta. Nós não aguentamos mais. Estamos passando por falta de comida e necessidades básicas”, disse o tenente-coronel Alexandre Quitino, em entrevista ao vivo para uma TV local (assista aqui). O comandante-geral,  coronel Laércio Oliveira, manifestou-se a favor do movimento e foi exonerado do cargo na segunda-feira, 6; seu retorno imediato ao posto também passou a ser reivindicado.

Representantes do movimento se reuniram  ainda no sábado, 4, com o secretário de estado de Segurança Pública, André Garcia, mas nenhuma proposta foi apresentada (leia aqui). Em vez de abrir diálogo e apresentar soluções para o problema grave de sucateamento da segurança pública, o secretário decidiu criminalizar o movimento, que classificou como “palhaçada” (leia aqui). Desde então, o secretário está utilizando a mídia para colocar a opinião pública contra os policiais e bombeiros militares, culpando os próprios trabalhadores pela grave situação instaurada no estado.

A crise de segurança pública que ocorre nas ruas capixabas é responsabilidade do governo do Estado, do sucateamento do serviço público, e da política de ajuste fiscal seletivo, que corta direitos em vez de cobrar dívidas por parte de grandes empresas devedoras, fazendo com que os trabalhadores e a sociedade paguem a conta da crise financeira.

Esperamos que os envolvidos neste movimento não sejam criminalizados e que o bom senso e os interesses da sociedade prevaleçam. Quando o governo do estado deixa de investir em segurança pública e remunerar os profissionais, também está ignorando o interesse da  sociedade. Lutar por direitos não é crime. Estamos juntos, por nenhum direito a menos!

ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DE SANTA CATARINA
(Aprasc)
O quê: Manifestação de policiais e bombeiros militares em apoio à paralisação e movimento de mulheres e familiares dos colegas do Espírito Santo
Quando: quarta-feira, às 19h
Onde: em frente a Catedral Metropolitana, Centro, Florianópolis

Bônus de eficiência barra mais uma vez julgamento no Carf

Publicado em 1 ComentárioServidor

O julgamento do processo sobre a fusão da BM&FBovespa foi adiado mais uma vez pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O colegiado retirou da pauta a análise de suposta irregularidade na amortização do ágio na transação entre as duas empresas, em 2008 e 2009, em consequência de uma liminar da bolsa paulista. A multa prevista para esse caso supera os R$ 1,1 bilhão. O questionamento da Receita é inédito e trata sobre o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ágio para reduzir o valor dos tributos. O argumento do juiz para barrar a continuidade da sessão foi o bônus de eficiência para auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.

O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal/DF, acolheu os argumentos da BM&FBovespa de que os conselheiros, que também recebem o benefício, não devem julgar. A vantagem, que é consequente, entre outras fontes, do IRPJ e da CSLL, colocaria “em dúvida a imparcialidade da conduta dos auditores fiscais, em especial de conselheiros julgadores de ações fiscais”. De acordo com o presidente substituto Marco Aurélio Valadão, o processo poderá voltar à pauta ainda nesta quarta, se a liminar for derrubada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

No mês passado, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) enviou ao Carf ofício pedindo que todos os julgamentos sejam suspensos, até que o  impedimento dos conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda seja julgado. Metade do Carf é de conselheiros servidores públicos concursados para o cargo de auditor.

Em outubro de 2011, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo decidiu pela impugnação apresentada pela BM&FBovespa, mantendo o auto de infração. Já em 2013, o Carf proferiu decisão semelhante e negou o recurso apresentado pela BM&FBovespa, mantendo mais uma vez o auto de infração. O Carf negou, em 25 de março, os embargos de declaração apresentados pela empresa.

Movimento “A Previdência é Nossa” – ato público em 9 de fevereiro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Evento será no Auditório Nereu Ramos, às 9h30. Arnaldo Faria de Sá, Chico Lopes e Erika Kokay estão entre os parlamentares confirmados. Expectativa é que o debate alcance toda a classe trabalhadora

O movimento “A Previdência é Nossa” fará Ato Público em Defesa da Previdência Social no dia 9 de fevereiro, às 9h30, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados. Arnaldo Faria de Sá, Chico Lopes e Erika Kokay estão entre os parlamentares confirmados. A expectativa é que o debate sobre os prejuízos que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 de 2016 pode causar alcance toda a classe trabalhadora.

O ato tem como objetivo ampliar o debate sobre a Reforma da Previdência, apontar os prejuízos da PEC 287/2016 para a sociedade – em especial para as mulheres e para os trabalhadores rurais –, e organizar uma grande mobilização nacional.

O movimento “A Previdência é nossa” foi constituído durante o mês de janeiro. O colegiado é composto por Federações, Fóruns, Centrais Sindicais, Associações e Sindicatos do setor público e privado, organizações da sociedade civil e parlamentares.

“Ato Público em Defesa da Previdência Social”

Data: 9 de fevereiro

Hora: 9h30

Local: Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados

Acesse: www.aprevidenciaenossa.com.br

Contagem regressiva para a reforma da Previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Primeira reunião da comissão que analisará o tema será na próxima terça-feira. Presidente do colegiado defende que sejam feitas poucas modificações ao texto original, mas admite que espera o envio de muitas emendas. Regra de transição é uma das mais combatidas

ALESSANDRA AZEVEDO

O deputado Carlos Manato (SD-ES), que comandou a sessão plenária na Câmara dos Deputados ontem, criou oficialmente a Comissão Especial que avaliará a reforma da Previdência. Os partidos terão até amanhã para definir os 36 deputados que serão encarregados de discutir o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, enviada em dezembro pelo governo.

O objetivo do presidente do colegiado, Carlos Marun (PMDB-MS), é que a proposta seja votada com rapidez e sem muitas modificações. A pretensão pode até se concretizar em relação à idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, mas os outros pontos deverão ser alterados.

“Esperamos muitas emendas”, admitiu Marun. Por ser um tema que desagradou até a base aliada, a regra de transição, que prevê pagamento de um pedágio para que mulheres com 45 anos ou mais e homens a partir de 50, deverá ser uma das mais debatidas na comissão. “É impossível que passe da forma como foi proposta”, disse um consultor da Câmara. Outros pontos, como a impossibilidade de acumular pensão com morte e aposentadoria, também devem ser bastante atacados.

Além do deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, já foram confirmadas cinco indicações à comissão: Diego Garcia (PHS-PR), José Carlos Aleluia (DEM-BA), Pauderney Avelino (DEM-AM) — os três da base aliada —, além de Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Alessandro Molon (Rede-RJ), que são críticos à PEC. Independentemente dos próximos nomes, o governo já tem maioria garantida no colegiado. Das 36 vagas, 16 são da base aliada, que inclui deputados de partidos como PMDB, DEM, PP e PTB. Outros sete, contando com o relator, fazem parte do bloco PSDB, PSB, PPS e PV, que também é favorável à proposta do governo.

Com os deputados definidos, em tese, as sessões poderiam começar na sexta-feira, caso houvesse quórum suficiente, de 52 deputados, em plenário. Essa possibilidade, no entanto, foi negada pelo presidente da comissão, Carlos Marun. Ao Correio, ele afirmou que as atividades começarão apenas na próxima terça-feira. Além do interesse pela matéria, os deputados Arthur Maia e Carlos Marun têm em comum o fato de que ambos defendem a proposta do governo. Sobre um ponto, no entanto, eles discordam: o tempo que a PEC deverá ficar na Comissão Especial.

Embora o relator tenha afirmado que pretende usar as 40 sessões para deliberar sobre o assunto, número máximo permitido, Marun acredita que não há necessidade de tantas reuniões. “Ainda vamos discutir a respeito disso, mas acho que não precisa das 40. É um assunto importante, que tem que ser debatido, e acredito que seja possível em menos tempo”, disse o presidente da comissão. Ele acredita que até meados de abril o colegiado já terá se posicionado sobre o assunto. A expectativa de Arthur Maia, menos otimista, é que a matéria seja enviada para o plenário em maio.

Emendas

Apesar da inegável importância dos líderes, o destino da Previdência não está apenas na mão desses parlamentares. Iniciadas as atividades na comissão, o prazo começa a correr para os deputados que quiserem sugerir emendas à proposta do governo. As sugestões de mudanças no texto só podem ser apresentadas nas 10 primeiras sessões, que é o tempo mínimo de duração da comissão. “Esse prazo é importantíssimo. As emendas apresentadas serão muito úteis para sugerir modificações depois, porque não pode acrescentar matéria nova após esse prazo”, explicou a assessora técnica da Liderança da Minoria, Carolina Grassi.

No plenário, os deputados poderão apenas resgatar emendas já sugeridas na Comissão Especial, mas não têm autorização para inovar. Depois das 10 reuniões iniciais, o relator já pode apresentar o parecer, que será aprovado pela maioria simples da comissão — ou seja, 19 deputados — antes de ser enviado ao plenário.

E qual a razão desse impasse (na Receita Federal)?

Publicado em 6 ComentáriosServidor

Texto enviado por  Rosely Gavinho*

Cara Vera,

Li em seu Blog a matéria intitulada “Os desacordos da elite do funcionalismo”. Muito me entristece ver colegas se digladiando pela imprensa. A bem da verdade, a Receita Federal do Brasil vive um impasse por conta da MP 765/2016, que implantou o bônus de eficiência. A MP encontra-se no Congresso Nacional, aos cuidados da Comissão Mista formada ontem, dia 06/02/2017 e já conta com mais de 250 emendas.

E qual a razão desse impasse?

 

São duas as principais razões. A primeira porque boa parte dos auditores-fiscais não quer o Vencimento Básico como forma remuneração. Quer continuar a receber por Subsídio. A segunda porque o bônus de eficiência desrespeita a paridade constitucional.

Há quem ainda diga que o bônus de eficiência é também inconstitucional por ferir o princípio da impessoalidade, mas essa questão parece que será analisada pelo STF ou não. Vai depender do ajuizamento de alguma ADI.

Mas, sem sombra de dúvida, a inconstitucionalidade do bônus reside no fato de que este foi implantado pela MP 765/2016, em total descumprimento ao contido na Constituição Federal ao acabar com a paridade constitucional a que os inativos têm direito, fato que prejudica não só os atuais aposentados, mas também os que estão em vias de se aposentar.

Foi criada uma tabela com percentuais diferenciados para os aposentados e pensionistas, que variam de 100% a 35%, de acordo com o tempo de aposentadoria/pensão, de forma que quanto maior o tempo de aposentadoria menor o percentual a ser pago.

A MP 765/2016 criou um fato ímpar e sem similar na história da República Federativa do Brasil que é a concessão de um reajuste diferenciado, de reposição salarial negativa.

E não há o que se falar sobre o aposentado não ter o direito ao bônus porque não trabalha mais e não produzindo deixa de ter eficiência. Trata-se de um direito constitucional, bem defendido pelo recém nomeado ministro do STF, Dr. Alexandre de Moraes, num parecer encomendado pelo Sindifisco – Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em fevereiro de 2013, o qual mando no anexo.

Veja que estamos falando de uma autoridade que recentemente analisou o bônus de eficiência à luz do direito constitucional e emitiu um PARECER favorável a sua percepção pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ativos e inativos.

Arguiu o artigo 39, § 7 º, da Constituição Federal que prevê prêmio de produtividade para o servidor público e o princípio constitucional da eficiência no serviço público para afirmar que o bônus de eficiência pode ser pago aos Auditores-Fiscais da RFB.

Além disso, o ministro, Alexandre de Moraes, afirmou em seu parecer  que o bônus pode conviver perfeitamente com o Subsídio. Sabe-se que este último é a forma de remuneração das carreiras típicas de Estado, caso dos auditores-fiscais da RFB.

Portanto, o impasse ou a “briga” na RFB, noticiada pelo seu Blog , se dá em razão do desrespeito aos direitos constitucionais de grande parte dos auditores-fiscais ativos e inativos.

Muito me surpreende o presidente da República, um constitucionalista de formação, ter assinado uma Medida Provisória inconstitucional.

Apesar da mídia se mostrar favorável a uma nova reforma da Previdência, há que se respeitar os direitos adquiridos. Não creio , nem imagino, qualquer cidadão rasgando a Constituição Federal? Afinal, não vivemos numa anarquia e sim num estado de direito.

Muito embora as críticas constantes desferidas ao PoderLlegislativo, este é o responsável pela constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam pelo Congresso Nacional. Ainda bem! Pois, já foi apresentada uma Emenda, pelo senador José Medeiros, do PSD-MT, restabelecendo a constitucionalidade da MP no que tange ao retorno do Subsídio e da paridade constitucional do bônus.

A normalidade pode retornar à Receita Federal, bem como a convivência pacífica. Basta que o ganho de uns não seja financiado pelo prejuízo de outros. A administração da Receita Federal ao propor a distribuição do produto do mesmo fundo (o Fundaf) de forma diferenciada, entre os auditores-fiscais ativos e os inativos, criou o atrito e a divisão no seio da categoria.

É preciso mesmo que a paz retorne à instituição. Será bom para o Brasil. Será muito bom para os estados que vêm sofrendo com a queda na arrecadação e nos repasses da União.

Abaixo, colei os textos que achei mais importantes, do Parecer do dr. Alexandre de Moraes.

Saudações,

*Rosely Gavinho

 

QUESITO 2 – Considerando que o disposto no § 4º do art. 39

da CF define subsídio como parcela única, sendo vedada qualquer

gratificação e, ainda, que o § 7º do referido artigo prevê a

instituição de prêmio de produtividade, sendo ambas as normas

constitucionais, é possível compatibilizar a remuneração por

subsídio e o recebimento concomitante do adicional ou prêmio de

produtividade proveniente de recursos decorrentes da economia

com despesas correntes?

RESPOSTA: É possível constitucionalmente a cumulação de

subsídio com a percepção de verba remuneratória sob a forma de

adicional ou prêmio de produtividade, nos termos do §7º do artigo 39

da Constituição Federal, com a aplicação de recursos orçamentários

provenientes da economia com despesas correntes, pois “subsídio não

elimina nem é incompatível com vantagem constitucionalmente

obrigatória ou legalmente concedida” (Ministra CARMEM LÚCIA),

devendo, porém, o quantum final observar o teto remuneratório

previsto no artigo 37, inciso XI do Texto Constitucional. Página 34

QUESITO 3 – Considerando que o disposto no § 4º do art. 39

da CF define subsídio como parcela única, sendo vedada qualquer

gratificação e, ainda, que o inciso XI, do artigo 7º prevê como

Direito Social dos trabalhadores a participação nos lucros, ou

resultados da empresa, desvinculada da remuneração, é possível

compatibilizar a remuneração por subsídio e o recebimento da

“PLR”?

RESPOSTA: Não há nenhuma vedação que impeça a legislação

federal de estabelecer para o servidor público, e, especificamente para

os Auditores-fiscais da Receita Federal, nos termos do inciso XI, do

artigo 7º, da Constituição Federal, participação nos resultados

pecuniários da atividade estatal diretamente ligada ao exercício de seu

cargo, desvinculada de sua remuneração e condicionada ao

cumprimento de metas. Nessa hipótese será possível o recebimento

cumulativo do subsídio com o “PLR”, independentemente da limitação

prevista no artigo 37, XI, da Constituição Federal. Página 35

QUESITO 5 – Em sendo positiva a reposta dos quesitos

anteriores, qual a opção legislativa mais compatível para sua

concretização e efetividade para os Auditores-fiscais em atividade,

aposentados e pensionistas?

RESPOSTA: Em face das características, competências,

responsabilidades e vedações do cargo de Auditor-fiscal, da carreira de

Estado da Receita Federal, a melhor opção legislativa será a edição de

lei federal, de iniciativa do Presidente da República, nos termos do §7º,

do artigo 39 da CF, criando o adicional ou prêmio de produtividade

como verbas integrantes da remuneração final do servidor público e,

portanto, nos termos do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de

19 de dezembro de 2003, extensível aos aposentados e pensionistas,

sempre respeitado o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI do

Texto Constitucional.Página 36

 

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

  • 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Carta contra o bônus de eficiência na Receita Federal

Publicado em 3 ComentáriosServidor

Carta aberta a todos os deputados federais, senadores, ao presidente Temer e à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, da Frente em Defesa da Manutenção do Subsídio como forma de remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal

PAGAMENTO DE BÔNUS AOS AUDITORES FISCAIS,  DECORRENTE DA APLICAÇÃO DE MULTAS, É INCONSTITUCIONAL POR FERIR O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

1 – A MP 765/2016 suprime o SUBSÍDIO como forma de remuneracão dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, substituindo-o por Vencimento Básico + “Bônus de Eficiência Institucional”, que é uma gratificação variável, vinculada ao somatório do valor das multas aplicadas ao contribuinte e do valor arrecadado com os leilões das mercadorias apreendidas, cujo resultado compõe atualmente o Fundaf – Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização -, o qual tem como objetivo fornecer recursos para reaparelhamento e reequipamento da Receita Federal do Brasil  (RFB), e não para pagamento de salários.

2 – No entanto, o  referido Bônus de Eficiência fere os princípios constitucionais que regem a administração pública federal – Da moralidade, Da impessoalidade e Da legalidade (art. 37, da CF/88) -, pois além de não ser ético um agente público atuar em processo no qual tenha interesse pessoal direto ou indireto, também lhe é proibido pelo disposto no artigo 18 da Lei 9784/99.Tal prática, a participação em multas e leilões, há  muito tempo foi banida da legislação nacional, e, por meio desse PL está sendo ressuscitada, apesar de sua inconstitucionalidade já ter sido arguida  pelo Ministério Público Federal, junto ao Supremo Tribunal Federal (RE n° 835.291 – RO).

3 – A remuneração sob  a forma de subsídio  (parcela única) foi instituída na CF/1988 como uma atitude moralizadora do constituinte, para dar  transparência à sociedade sobre o total da remuneração dos membros de poder e dos integrantes das carreiras típicas de Estado, acabando com os chamados penduricalhos. Vale lembrar, também, que desde 2008 quando a remuneração dos auditores fiscais passou a ser por subsídio todas as metas impostas à  categoria foram cumpridas, e, inclusive, superadas, o que demonstra ser falacioso o argumento de que o Bônus seria necessário para aumentar a eficiência da instituição.

4 – Todas essas inconstitucionalidades e inconsistências implicarão na judicialização do Crédito Tributário e, o que é pior, na perda da credibilidade da instituição RFB e de sua autoridade tributária e  aduaneira, o Auditor Fiscal.

5 – Em face de todo o exposto, solicitamos que seja mantida a remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil sob a forma de subsídio  (parcela única), a ser reajustada nos mesmos moldes do que consta no PL 5865/16, relativo aos delegados da PF

FRENTE NACIONAL EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO COMO FORMA DE REMUNERACÃO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL