Nota da bancada do PSOL sobre indicação de Alexandre de Moraes ao STF

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O presidente Michel Temer decidiu indicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o atual ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. A vaga para a Suprema Corte brasileira foi aberta pelo falecimento do ministro Teori Zavascki, no último dia 19 de janeiro. A indicação não assegura automaticamente a nomeação de Moraes como ministro do STF. Antes ele deverá ser sabatinado e aprovado pelo Senado Federal.

A bancada do PSOL considera inaceitável a indicação, para o STF, de um ministro que não reúne os requisitos da imparcialidade, da moderação e da serenidade, que manteve durante os últimos anos vínculos com partidos conservadores (DEM, PMDB e PSDB) e que atualmente integra o primeiro escalão de um governo cujo presidente, Michel Temer, é citado 43 vezes em delação premiada da empreiteira Odebrecht. Temos, pois, fortes razões para acreditar que essa indicação cumpre a função de criar uma “barreira de contenção” contra governistas investigados pela Justiça, uma vez que Moraes cumprirá a função de ministro-revisor dos processos da Operação Lava Jato, caso aprovado.

Além disso, sua atuação como secretário de Segurança no estado de São Paulo, recorrendo constantemente à repressão policial contra inúmeros protestos pacíficos – especialmente durante as manifestações de junho de 2013 – denotam completa incompatibilidade com o cargo de ministro do STF.

Por isso, a bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, em conjunto com as demais forças democráticas, atuará para impedir a nomeação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal e repudia mais esse insulto de Temer ao Judiciário brasileiro.

Bancada do PSOL na Câmara dos Deputados
Brasília, 7 de fevereiro de 2017

Nota Pública – Indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público congratular Alexandre de Moraes, indicado ontem, 6, pelo presidente da República, Michel Temer, para ocupar a vaga deixada por Teori Zavascki, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Jurista de notável saber jurídico, com passagem de mais de uma década pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Alexandre de Moraes intermediou discussões importantes para o país durante o período em que esteve à frente do Ministério da Justiça.

Em meio aos desdobramentos de investigações extensas voltadas para o combate à corrupção, como a Operação Lava Jato, confia-se que a experiência profissional e acadêmica de Alexandre de Moraes se traduza no fiel cumprimento de suas atribuições na mais alta Corte Brasileira.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR

Supremo garante revisão pelo teto para todos que se aposentaram entre 1988 e 1991

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Ministro Roberto Barroso se pronunciou pela repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência. A manifestação quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (6) garante o direito de revisão pelo teto dos benefícios de todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991. A Justiça Federal já vinha reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos.

De acordo com os especialistas, os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. “No INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares deles têm o direito a essa revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via judicial e a qualquer momento. Agora, com o reconhecimento do STF eles passarão a ter reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal”, revela o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo, ao negar o Recurso do INSS. Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, no julgamento o Supremo não impôs nenhum limite temporal.

Na visão do advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão influencia não apenas os benefícios concedidos no buraco negro, e sim a todos anteriormente a 1994. “Isso porque administrativamente o INSS revisou milhares de aposentadorias e suas posteriores pensões por morte até esse ano. Portanto, a decisão do STF irá beneficiar todo segurado ou pensionista que garantiram o benefício antes de 1994, o que já estava sendo o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais. Vale lembrar que muitas aposentadorias posteriores a 1994 não foram corrigidas e o reajuste pode ser também aplicado a benefícios concedido antes de 1988, ou seja, não apenas as do período  buraco negro”, revela.

Os especialistas destacam que somente por meio de ação judicial é possível conseguir esta revisão. “Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica Murilo Aith

A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.

Segundo João Badari, a ação é popularmente chamada de revisão, mas na verdade trata-se de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial – pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido. “Existe a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”.

A possibilidade da revisão, segundo os especialistas, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.

Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.

De acordo com João Badari, o cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sobre os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês e, através da média de contribuição, é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. “O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de se aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria”, pontua.

Veja a decisão do STF:

Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335238)

Caixa: PDV começa hoje

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Caixa Econômica Federal começa hoje o Programa de Desligamento Voluntária (PDV) que pode resultar na saída de até 10 mil empregados do banco. Caso esse número seja atingido, a economia anual prevista pelo banco em 2018 será de R$ 1,8 bilhão. A adesão poderá ser feita até 20 de fevereiro.

De acordo com a Caixa, o incentivo financeiro, de caráter indenizatório, oferecido a quem quiser deixar o banco, será equivalente a 10 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31 de janeiro de 2017, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à Funcef, fundo de pensão dos empregados da Caixa.

Podem aderir ao programa, sem exigência de tempo de serviço na Caixa, os empregados aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a data de desligamento, os aptos a se aposentarem pelo INSS até 30 de junho deste ano e os com adicional de incorporação de função de confiança, cargo em comissão ou função gratificada até a data do desligamento. Para os demais, é preciso 15 anos de trabalho no banco, com contrato de trabalho vigente até a data do desligamento.

O presidente do banco, Gilberto Occhi, afirmou ontem que a saída desses trabalhadores não atrapalhará o esperado saque de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele reconhece, porém, o banco estuda medidas como abrir aos sábados e domingos para esses saques. “Claro que há preocupação. Nós estamos falando de 30 milhões de brasileiros que podem ir ao banco”, disse.

Mobilização para mudar texto original do governo

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Relator da PEC, deputado Arthur Maia (PPS-BA), já sinalizou que usará as 40 sessões da Comissão Especial para discutir o tema. Entidades, capitaneadas pela OAB, proporão alterar pontos importantes da proposta, que dificilmente será aprovada no primeiro semestre

ALESSANDRA AZEVEDO

Definidos o presidente da Comissão Especial e o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a reforma da Previdência começará a ser discutida na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, quando a comissão será oficialmente montada. Mas, mesmo o governo direcionando todas as forças à massiva propaganda publicitária e tendo um aliado inegável na Presidência da comissão, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) — que assumiu ontem a função, após Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) tê-la recusado — não vai ser tão fácil aprovar o texto.

Embora o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reforce que não tem a menor intenção de interferir na soberania do Congresso em decidir as mudanças, ele é taxativo ao declarar que, caso muitos pontos sejam alterados, a reforma não terá os efeitos desejados, de economia de R$ 678 bilhões em 10 anos. As vozes dissonantes, no entanto, vêm de todos os lados, e atacam praticamente todas as mudanças sugeridas. O governo precisará lidar com uma oposição furiosa, sindicatos revoltados e base aliada dividida. “Não vai ser tão simples como ele achou que seria. A oposição vai ter corpo, e o governo já percebeu isso”, disse o advogado vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), André Bittencourt, professor do CPJur.

O embate começa antes mesmo da comissão ser oficialmente formada. Conforme definiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao ser reeleito, na semana passada, a relatoria da PEC está nas mãos de Arthur Maia (PPS-BA). Apesar de ter características que agradam o governo, como o fato de ter relatado matérias de temas difíceis, como da terceirização, ele não compartilha da pressa de Marun ou de Rodrigo Maia —a ideia é usar as 40 sessões da Comissão Especial para analisar a PEC, o tempo máximo permitido. Dessa forma, dificilmente o relatório da comissão ficará pronto antes de maio. Como, na prática, o relator tem mais “poder” do que o presidente da comissão, por emitir o parecer contrário ou favorável à matéria, a decisão de Arthur Maia pode atrasar o calendário almejado pelo governo, que prevê aprovação nas duas Casas até 30 de junho.

“O relator é quem vai dizer se as emendas sugeridas na comissão devem ser incluídas no texto ou não”, explicou o coordenador do Núcleo de Análise Política da Prospectiva Consultoria, Thiago Vidal. Para embasar os argumentos e ajudar o relator a tomar a decisão, a proposta precisa passar por pelo menos 10 sessões na Comissão Especial, durante as quais os parlamentares podem apresentar emendas. Esse mecanismo é outro obstáculo para a aprovação da PEC da maneira que o governo gostaria, e é nele que muitas entidades e movimentos sociais apostam na luta contra a reforma. Centenas de emendas devem ser enviadas à comissão, tanto de mudanças pontuais quanto que alterem todo o texto.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a participação de mais de 180 entidades representativas de categorias profissionais e movimentos sociais, deve assumir a frente do embate contra a reforma no Congresso. Com a ajuda de 200 especialistas em Previdência, o grupo de trabalho montou uma emenda substitutiva à proposta do governo, que deve ser apresentada assim que a comissão for montada.

São vários os pontos de discordância, a começar pela base. O governo pretende exigir 65 anos de idade para homens e mulheres requererem a aposentadoria, enquanto a OAB acredita que o foco tem que ser na contribuição. Por isso, sugere um mecanismo parecido com o da regra 85/95, pelo qual, caso a soma dos tempos de contribuição e idade seja 95 ou mais, o segurado tem direito a se aposentar com proventos integrais. A regra valeria, inclusive, para mulheres que entrarem no mercado de trabalho a partir da promulgação da emenda, de forma que haveria um prazo de adaptação.

A OAB também pretende mudar a base de cálculo dos benefícios. Na regra proposta pela entidade, a aposentadoria recebida seria de 70% ou 80% mais um ponto percentual por ano de contribuição, enquanto, na proposta do governo, a porcentagem inicial é de 50%. Para pensão por morte, a cota familiar seria de 80% — e não de 50%, como o governo propõe —, mais 10% por dependente. O corte brusco de idade para se encaixar na regra de transição, de 45 anos para mulheres e 50 para homens, seria substituído por vários degraus, de forma que a transição seria mais suave. O foco deixa de ser na idade: quanto maior o tempo de contribuição, menor o pedágio a ser pago.

Comissão sai em 48 horas

O ato de criação da Comissão Especial que tratará da reforma da Previdência deve ser lido hoje no plenário da Câmara dos Deputados. A partir da leitura, os partidos terão até 48 horas para indicar oficialmente os integrantes do grupo que analisará o texto proposto pelo governo em dezembro. O deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que foi designado para presidir a comissão após o deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) ter declinado o convite, é o responsável por decidir o número de integrantes da comissão, que costuma ficar em torno de 30. Um dos maiores aliados do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Marun é visto como a pior escolha possível por quem é contra a reforma.

As vagas na comissão serão distribuídas pelos partidos de acordo com a proporção no plenário — ou seja, os partidos com mais deputados têm mais representação. Enquanto o presidente conduz os trabalhos e representa a comissão, o relator é quem vai emitir um parecer contrário ou favorável à proposição. Indicado na semana passada, Arthur Maia (PPS-BA) assumirá essa função. “O mais importante é o relator, que examina o projeto e as emendas que são apresentadas. Ele que fará um parecer e proporá ao plenário a reforma, a partir não só do que o governo quer, mas de tudo o que for sugerido”, explicou o cientista político Murillo de Aragão, da Arko Advice. (AA)

CVM vai julgar responsabilidade da União na crise da Petrobras

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que haverá sessão de julgamento nesta terça-feira (7/2), às 15h, na sede da autarquia, na Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro.

Entre os processos a serem julgados está o PAS CVM nº RJ2015/10677 – Petrobras

O objetivo do processo, segundo a CVM, é apurar a eventual responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404.

O artigo 116, citado, dispõe sobre as Sociedades por Ações. Veja o que determina:

“Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.”

 Outro processo será o PAS CVM nº RJ2014/9399 – Moore Stephens Prime Auditores S/S

Objeto do processo:

• apurar a eventual responsabilidade de Moore Stephens Prime Auditores e Consultores S/S e de Ronei Xavier Janovik, na qualidade de revisores externos da Exacto Audtoria S/S, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 308.

 

CNJ retomará sessões plenárias após recesso

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará nesta terça-feira (7), a partir das 9 horas, a primeira sessão plenária de julgamento de 2017, na sede, em Brasília.

Dentre os 97 processos da pauta da sessão, há dois processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo os ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Mario Alberto Hirs e Telma Britto, e a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), Isabel Carla de Mello Moura Piacentini. Os dois processos dizem respeito à gestão do setor de precatórios dos respectivos tribunais.

A íntegra da pauta da 244ª Sessão Ordinária foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 1º de fevereiro e traz ainda nove liminares concedidas pelos conselheiros, que agora serão analisadas pelo plenário.

Além da sessão desta terça-feira, estão previstas outras 19 sessões plenárias ao longo deste primeiro semestre, sendo dez ordinárias e nove extraordinárias.

Confira aqui a pauta de julgamentos da 244ª Sessão Extraordinária.

Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário.

Serviço:
244ª Sessão Ordinária
Dia: 7 de fevereiro, terça-feira
Horário: 9 horas
Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF)

ProUni recebe quase 3 milhões de inscrições para 214 mil bolsas em 13,5 mil cursos em todo o país

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O Programa Universidade Para Todos (ProUni), que concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas de todo o país, teve 1.535.042 candidatos inscritos em todo o país na primeira chamada, segundo informações do Ministério da Educação. Como cada um tem direito de escolher duas opções de curso, o número de inscrições quase dobrou, chegando a 2.976.550. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira, na sede do Ministério da Educação.

No total, foram ofertadas 214.242 bolsas em 13.521 cursos, distribuídos em 1.065 instituições de ensino de todo o Brasil. O número é o maior desde a criação do programa, em 2004, e representa crescimento de aproximadamente 5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram oferecidas 203.602 bolsas. Neste ano, foram registrados 7,16 candidatos por vaga.

Cada candidato pôde escolher, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.

Perfil – A maior parte dos candidatos é do sexo feminino – 60% do total de inscritos (913.784), contra 40% do sexo masculino (621.258). Os inscritos com até 22 anos somam 1.033.766 – 67% do total. O número de pessoas com deficiência que se candidataram foi de 14.822. A maior parte dos inscritos é de São Paulo (270.667), seguido de Minas Gerais (179.484) e Bahia (109.923).

Concorrência – O curso mais disputado pelos candidatos foi direito, com 268.864 inscrições. Em seguida vem administração (268.041) e pedagogia (180.020). As inscrições por ampla concorrência somaram 1.810.885 e por cotas 1.165.665. A nota de corte mais alta do país foi em Santa Maria (RS), para o curso de medicina (811,30), seguida de Colatina (ES), também para o curso de medicina (809,34), e Teresina, para o curso de engenharia civil (799,80).

Próximos passos – Com o resultado divulgado, a comprovação das informações será entre 6 e 13 de fevereiro. O resultado da segunda chamada será divulgado em 20 de fevereiro. A comprovação das informações nessa etapa será entre 20 e 24 de fevereiro. Quem quiser ficar na lista de espera tem entre 7 e 8 de março para se manifestar. Para esses candidatos, a comprovação das informações será de 13 a 14 de março.

Buraco negro: aposentados entre 1988 a 1991 podem pedir revisão pelo teto do INSS

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Murilo Aith*

Os segurados  do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentou entre 5 de  outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$ 2.000,00 pode conseguir, na Justiça, um aumento superior a 100% no benefício. O direito à revisão existe porque neste período o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado.

O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. O período é chamado de “Buraco Negro”.

A ação é popularmente chamada de revisão, porém ela se trata de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial a ser considerado (pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido). Existe ainda a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício.

O benefício desses segurados foram concedidos durante o período chamado de buraco negro, época em que o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Em 1991, a lei 8.213 mandou a Previdência corrigir o erro — e conceder, no posto, a revisão do buraco negro.

Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência). Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício. Alguns juízes entendem que esse valor descartado pode ser reincorporado à aposentadoria. Muitos aposentados não tiveram seu benefício corrigido pela revisão do buraco negro, e mesmo os que tiveram tal correção administrativa podem ainda pleitear a readequação do teto no buraco negro.

Em 1998 e em 2004, com as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS e quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o seu benefício recalculado e assim acabou prejudicado, pois continuaram ganhando o valor antigo.

O cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sob os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês, e através da média de contribuição é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período. Mas o INSS, arbitrariamente, excluiu da revisão os aposentados entre 1988 a 1991.

Os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. No posto do INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares de aposentados têm o direito a esta revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito, somente, na via judicial e a qualquer momento. Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal.

*Murilo Aith, especializado em temas previdencários, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Receita abre na quarta-feira (08/02) consulta ao lote residual de restituição do IRPF

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A  partir  das  9  horas de quarta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da  Pessoa  Física,  contemplando as restituições residuais, dos exercícios de 2008 a 2016.

O  crédito  bancário para 115.831 contribuintes será no dia 15 de fevereiro,  no  valor  de  R$  250  milhões.  Desse  total,  R$ 70.516.406,56  referem-se  ao  quantitativo de contribuintes de que trata o Art.  69-A  da  Lei  nº 9.784/99, sendo 15.543 contribuintes idosos e 1.505 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar  o  extrato  da  declaração  e  ver  se há inconsistências de dados identificadas  pelo  processamento.  Nesta  hipótese,  o  contribuinte pode avaliar  as  inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A  Receita  tem, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por Internet, mediante  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.