Servidora temporária tem direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade

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O ato administrativo não pode contrastar com a determinação constitucional de proteção à maternidade, afirmou o relator do caso

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, da 10ª Vara Federal da Bahia, que assegurou a uma servidora contratada pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), por serviço público federal sob regime especial temporário, o direito à estabilidade provisória conferida à gestante, à licença-maternidade remunerada de cento e oitenta dias e à manutenção do seu vínculo com administração pública, independentemente do término do contrato.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, destacou que a proteção constitucional conferida à maternidade revela-se principalmente na vedação à despedida sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e na licença à gestante, sem prejuízo do salário e do emprego, com duração de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta dias.

De acordo com o magistrado, o fato de o vínculo jurídico da autora com a universidade ser de natureza temporária, por tempo determinado, não obsta de modo algum seu direito fundamental de proteção à maternidade, tendo em vista que este decorre de norma constitucional.

O juiz federal ressaltou que a jurisprudência dos tribunais, em se tratando de cargo em comissão ou contrato temporário, que evidenciam, em tese, vínculo precário ou em prazo certo com a administração, firmou-se no sentido de que a empregada temporária ou servidora comissionada possui os direitos inerentes à gestante.

Salientou o relator não haver razão para que uma trabalhadora gestante seja excluída do amparo do benefício, “independentemente de discussão sobre a natureza do seu vínculo, se temporário/exonerável ad nutum ou não, pois a proteção à trabalhadora gestante emana de preceito constitucional que não deve ser excepcionado. O ato administrativo não pode contrastar com a determinação constitucional de proteção à maternidade”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da UFRB.

Ad nutum – Expressão empregada para caracterizar decisão que depende exclusivamente da vontade de uma das partes envolvidas e tem a faculdade de fazer ou não fazer. Tem conotação de ato de autoridade, de poder fazer determinada coisa, ou melhor, de ter a faculdade. O fazer é ato de exclusiva competência. Pressupõe, portanto, ato de autoridade, e não de simples arbítrio. (Manual de língua portuguesa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 2ª edição).

 

 

 

*Fonte: TRF-1 

Especialistas e mães alertam para maior sensibilização na aplicação da lei de amamentação em concursos

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Da Agência Brasil – Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante, às mães lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.

“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.

Mãe e servidora concursada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Valesca Lira defende, além de períodos maiores do que 30 minutos a cada duas horas de prova, que a lei possibilite também a amamentação de crianças com idade superior a 6 meses.

“Entendo ser mais relevante para os bebês de até 6 meses porque trata-se da única forma de alimentação durante essa fase. No entanto, como não há alimentação sólida nesse período, o leite materno é digerido muito rapidamente . Portanto meia-hora, para alguns bebês, pode não ser tempo suficiente”, explica a mãe da Leila, um bebê de 1 ano e 2 meses.

Outra questão apontada por ela decorre do fato de que o ato de amamentar não se restringe à alimentação. “É também uma forma de conforto e amparo à criança. Por isso, penso que a lei deveria garantir a amamentação de crianças com idade mais avançada”, argumenta Valesca.

 

Amamentar é um direito de todos

De acordo com a Constituição brasileira, a amamentação é um direito de todos. Já a Organização Mundial de Saúde preconiza a amamentação exclusiva e sob livre demanda até os 6 meses de idade; e de forma continuada até os 2 anos e meio ou por período ainda maior.

Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.

Um fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo despendido na amamentação será compensado em igual período no fim da prova.

Para evitar situações em que o prazo de 30 minutos a cada duas horas precise ser ampliado, a gerente do BLH sugere, em primeiro lugar, que a mãe seja devidamente orientada, sobre os procedimentos a serem adotados durante as provas.

“Outra boa iniciativa [que não está prevista pela lei em questão] seria disponibilizar espaços para a coleta de leite, caso o seio dela ficasse muito cheio e desconfortável”, sugere Danielle.

Segundo Valesca, medidas como essas tranquilizariam a mãe na hora da prova. “Tiro como exemplo o meu trabalho no STJ. Lá, temos um berçário que é também lactário. Quando a servidora volta da licença maternidade, ela pode trazer o bebê. Assim, podemos trabalhar com mais tranquilidade, o que melhora, inclusive, nossa produtividade”.

Bolsonaro anuncia sanção de lei que garante às mães direito de amamentar em provas de concursos

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Uma das primeira providências tomadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na volta ao trabalho, após mais uma cirurgia, foi sancionar uma lei que garante às mães candidatos de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. O anúncio da nova legislação foi anunciado no perfil pessoal de Bolsonaro no Twitter, nesta quarta-feira (18/9). Confira:

De acordo com a Lei 13.872, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, fica estabelecido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Para tanto é preciso fazer prévia solicitação à instituição organizadora. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. 

Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

O direito previsto na nova Lei, que entrará em vigor após decorridos 30 dias, deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.

Veja a lei em sua íntegra aqui. 

 

Amamentação em concursos do DF

 

Aqui no DF, o deputado Robério Negreiros (PSD) deve pedir para incluir na ordem do dia do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o projeto de lei 654, que ele propôs em 2015, que regulamenta a amamentação de candidatas durante provas de concursos públicos. Segundo o parlamentar, a matéria está pronta para ser apreciada pelos demais deputados, pois já passou pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para ver como funciona o ato na prática, conversamos com uma candidata que já utilizou o recurso oferecido pela banca Cebraspe e aprovou a iniciativa. “Eu acho a iniciativa imprescindível! Quando a gente é mãe não queremos ser excluídas de nada pelo fato de sermos mães, muito pelo contrário. Com a minha filha, mesmo gestante, e agora lactante, é fundamental me sentir acolhida, porque a maternidade não me limita. Somos capazes de fazer tudo, e junto com nossos bebês,” afirma Simone da Silva Rodrigues.

Confira mais aqui: PL que regulamenta amamentação em provas vai a Plenário na CLDF 

Grávida eliminada de concurso dos Bombeiros do DF por não apresentar exames é readmitida

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Do CorreioWeb – Uma candidata do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM/DF), que foi eliminada por não apresentar exame de imagem radiográfica, conseguiu manter na Justiça sentença que garantiu sua continuação na disputa. Ela estava grávida e não apresentou exames radiográficos na fase de inspeção de saúde devido a contraindicações médicas, já que o bebê poderia correr riscos se exposto à radiação. Mesmo após o Distrito Federal recorrer de decisão favorável em primeira instância, a Justiça acatou o pedido da candidata.

 

A candidata foi aprovada nas provas objetivas e práticas, mas foi considerada inapta por deixar de apresentar imagens radiográficas do tórax e da arcada dentária, solicitados pela banca examinadora. Os exames são perigosos para gestantes e têm contraindicação médica, pois poderiam colocar o bebê em risco.

 

Uma vez eliminada do concurso, a candidata decidiu entrar com mandado de segurança na Justiça. Em 1ª instância, o magistrado deferiu o pedido de liminar feito pela autora e reservou vaga no mencionado concurso até que fosse julgado definitivamente o mérito da demanda.

 

Não satisfeito, o Distrito Federal entrou com recurso e defendeu o ato de eliminação, alegando que estaria em conformidade com as disposições legais. O Ministério Público, por sua vez, foi favorável ao pedido da autora e acrescentou que ela deveria apresentar os exames 120 dias após o parto.

 

Foi quando o juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública resolveu acatar o pedido da autora da ação e anulou o ato administrativo que a eliminou do concurso, mantendo-a no certame sem a realização de exame de imagem radiográfica, até que obtenha autorização médica, bem como garantiu sua participação nas demais fases, caso aprovada.

 

“Ora, a Administração Pública, obedecendo ao dever constitucional de proteção à maternidade, reconheceu o risco de submissão das candidatas em estado de gravidez a esforço físico intenso e facultou a realização do exame de aptidão física em data posterior ao parto ou após o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. Porém, ao deixar de estabelecer igual previsão para a etapa de inspeção de saúde, impondo às candidatas gestantes, como condição para participação nas demais fases do certame, a imediata realização de exames previstos no edital que possuem risco de má-formação fetal, violou a garantia constitucional de proteção ao nascituro. Além disso, a ausência de tratamento diferenciado às candidatas gestantes quanto à submissão a exames de risco feriu o princípio da isonomia, pois impôs a candidatas em condições diversas dos demais concorrentes a exposição a riscos e prejuízos às suas vidas e às vidas de seus filhos.(…) Ademais, é desproporcional e desarrazoada a eliminação de candidata grávida na etapa de inspeção de saúde, por falta de apresentação de exames de imagem radioativos prejudiciais ao feto dentro do mesmo prazo conferido aos demais candidatos, sem a possibilidade de continuação nas demais etapas do concurso. Isso porque não se cuida de dispensar a candidata dos exames exigidos pelo edital, mas sim de postergar a sua apresentação para momento posterior, após a supressão dos riscos à formação e saúde do feto, não acarretando prejuízos à administração, tampouco aos demais candidatos,” afirmaram os desembargadores que julgaram a ação.

 

 

* Com informações do TJDFT

“Cheguei a escutar que jamais seria aprovada porque teria um filho”

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Promotora vence preconceitos e prova que maternidade não é impedimento, mas sim estímulo para alcançar sonhos

A maternidade pode ser uma benção para as mulheres, mas nem sempre é vista assim pela sociedade. O fato de ser mãe, ainda mais com filhos pequenos, é encarado com preconceito pelo mercado de trabalho. No serviço público não é diferente. Além de existir concursos que não aceitam mulheres ou que restringem sua participação, existem editais que não aceitam candidatos com filhos. A luta diária para se provar capaz de trabalhar e ser mãe é uma realidade de muitas. Às vésperas do Dia das Mães, o Papo de Concurseiro dá voz a uma dessas mulheres, Maria Fernanda Balsalobre, que sonhava em ser promotora, mas foi desacreditada por muitos quando engravidou do primeiro filho. O que eles não contavam é que sua determinação e força viriam de onde eles menos esperavam. Confira abaixo o depoimento dela: 

 

Decidi, logo depois de me formar no curso de direito, que seria promotora de Justiça. Sempre gostei de direito constitucional e me fascinava aquela instituição cuja atribuição era ser a grande guardiã da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais. Entendi que era exatamente aquilo que queria fazer por toda a vida. Orgulhosa do meu sonho e cheia de coragem para concretizá-lo, comecei a estudar para concursos públicos da área, e logo percebi que o caminho não seria tão fácil quanto eu pensava.

Fui uma aluna mediana na faculdade, então a ideia de ter que saber tudo de todas as matérias me assustava bastante, já que em relação a muitas matérias a minha sensação era a de que eu não sabia absolutamente nada. Sequer sabia por onde começar os estudos e o planejamento.

Entendi rapidamente que o que eu tentava fazer outras pessoas já haviam feito e de forma fantástica. Passei então a conversar com diversos primeiros colocados dos mais variados concursos, para entender como fizeram, e pedia orientações e dicas. Sabendo exatamente como eles haviam se preparado, eu pouparia muitos erros na minha preparação.

Passei pouco mais de seis meses estudando, com o apoio financeiro de minha família. Depois desse período, comecei a trabalhar em uma assessoria jurídica, e tive, pela primeira vez, que conciliar estudos, trabalho e pós graduação.

Partindo da minha própria pesquisa sobre métodos de estudo e concursos, aliada à reflexão sobre meus erros e acertos (e dos amigos próximos) e orientações de aprovados bem classificados, cheguei a um método de estudo que me permitiu ótimos resultados em pouco tempo. Após pouco tempo trabalhando na assessoria jurídica, fui aprovada, entre os 10 primeiros colocados, no concurso para analista do Ministério Público do Estado de São Paulo. Assumi o cargo e continuava trabalhando e estudando, sempre com o meu grande sonho à vista.

 

Foi então que, aos 26 anos, em meio à preparação para o concurso de ingresso ao Ministério Público, engravidei do Fefê. Para minha grande surpresa, notei que muitas pessoas passaram a me olhar com ar de pena e cheguei a escutar, inclusive de familiares, que jamais seria aprovada agora que teria um filho. Ouvi que “deveria me contentar com o cargo de analista, que já era muito bom para quem tinha um filho”. Infelizmente, acreditei que seria impossível. Parei de estudar durante a gravidez, vendo cada vez mais aquele sonho, que já estava tão perto, se distanciar.

Contudo, quando Felipe nasceu e me olhou com aqueles olhinhos tão doces, eu logo entendi que eu e minha pequena dupla poderíamos chegar exatamente aonde quiséssemos. Tinha como analista um horário de trabalho que me permitia ficar com o filhote a manhã inteira. E, à noite, quando voltava do trabalho e ele dormia, eu estudava. Foi assim por muitos meses, todos os dias. Ele dormia. Eu estudava.

Fefê nasceu em outubro de 2011. Em 2012 prestei o concurso para o ingresso no Ministério Público. Durante as diversas fases ouvi, tantas vezes, que jamais conseguiria, já que “a carreira não via com bons olhos a mulher que já tinha filhos”. Decidi que usaria todo esse desestímulo dos outros para me motivar, e assim foi. À véspera da prova oral, um professor me disse (sem que eu perguntasse) que minha aprovação seria quase impossível, pois “mulher que tem filhos não se dedica à carreira”. Mas, como a vida também é feita de boas surpresas, encontrei uma Banca Examinadora composta por profissionais da mais alta cultura, inteligência, decência e sensibilidade.

Maria Fernanda, no dia da posse no cargo de promotora, com o filho Felipe, no colo (Foto: Arquivo pessoal)
Maria Fernanda, no dia da posse no cargo de promotora, com o filho Felipe, no colo (Foto: Arquivo pessoal)

Fui aprovada em segundo lugar no concurso de ingresso ao Ministério Público. Durante a minha posse, minha pequena dupla, que havia aprendido a andar havia pouco tempo, saiu do colo do meu pai e foi até o local em que eu estava, na primeira fila do salão, e permaneceu no meu colo durante toda a cerimônia. Nada mais justo.

Posso dizer que a receita para a aprovação é só uma: estratégia, motivação e método de estudo. Além disso, é preciso aprender a se interessar pelo que está estudando. E ter calma, entendendo que é apenas um caminho, que a aprovação virá, e todo o esforço terá valido a pena.

Hoje vejo que a maternidade, ao contrário do que ouvi tantas vezes durante a minha preparação, muito me ajudou. Fez com que eu amadurecesse profundamente e me tornou mais focada, segura e confiante. Se eu consigo criar um ser humano, o que eu não consigo fazer? Também no exercício da minha profissão, sinto que a maternidade me traz uma atuação madura, responsável, sensível e humana.

Aprendi, com alegria, que as carreiras públicas hoje são absolutamente plurais, e já deixaram para trás os preconceitos em razão das condições pessoais dos concursandos. Pode ser mãe, pode ter tatuagem, pode ser surfista, pode ser sedentário, pode ser pai, pode ser solteiro, pode ser extrovertida, pode ser tímido etc.

Aprendi, também, que todos enfrentamos grandes dificuldades, mas que a coisa mais linda da vida é ter coragem de lutar por um sonho. Se há espaço para sonhar, é possível realizar.

Após a aprovação, passei a ajudar amigas e amigos na preparação para as provas, ensinando o meu método inteligente de estudo, assim como me ensinaram quando precisei. Hoje, além me dedicar muito à carreira, cuidar dos filhos, da família e fazer esporte, passei a ajudar também os amigos virtuais, dando dicas e orientações para o estudo. Espero, de coração, que todos alcancem o grande sonho. Só não vale desistir.

Maria Fernanda Balsalobre Pinto
Promotora de Justiça – MPSP