Severino Francisco
Depois da fatídica sessão do STF para apreciar o caso do ministro Alexandre de Moraes, os ministros que defenderam o respeito aos ritos foram acusados da tentativa de assar uma pizza jurídica e de acobertar a impunidade. Alega-se que se perderam na forma e não analisaram o mérito da questão. No entanto, talvez seja preciso lembrar que a forma é a lei; e é o respeito à lei que distingue justiça e justiçamento.
O que diz a lei sobre investigação de um ministro da Suprema Corte? Que ela deve ser submetida ao Ministério Público. E isso não ocorreu. Os ministros que defenderam a formulação de um rito levantaram as seguintes questões: Qual é a acusação? Se a acusação não partiu do Ministério Público, ela é legal ou ilegal? Se é ilegal, ela pode prosseguir? A acusação é penal ou administrativa?
Se os casos dos ministros Alexandre Moraes e Mendonça são conexos, como admitiu o próprio presidente atual da corte Edson Fachin, em deliberação anterior, por que separar as duas ações? Ministros citados em mensagens envolvendo relações com o Banco Master podem votar? O presidente da corte pode avocar processos de outros ministros? Se pode, quem responde pelas ações movidas por advogados de questões relativas a esses processos neste ínterim? Se não pode, os processos ficam sob o comando de quem?
Se a acusação for penal, o empate na votação beneficia o acusado e a ação é arquivada. Se for administrativa, vale o voto de qualidade do presidente. Se um ministro que teve alguma relação com o Banco Master for investigado não se justifica que os outros sejam liberados, embora cada caso tenha a sua especificidade e grau de gravidade. Se os ministros citados em mensagens de Daniel Vorcaro não podem votar, Alexandre Moraes, André Mendonça e Luiz Fux votaram.
Eis porque os ritos não são mera retórica bacharelesca ou frescura jurídica dispensável, que levam à impunidade. Nestas condições, promover um julgamento sem essas balizas é como erguer um edifício em terreno movediço. Como sustentar que nenhum ministro está acima da lei, quando alguns são alvos preferenciais e outros esquecidos?
É interessante porque, ao incentivar o atropelamento da lei, os mesmos que clamam por celeridade provocam o emperramento das ações. Vejam o que aconteceu na sessão seguinte a do caso de Alexandre Moraes, que avaliaria a situação do ministro André Mendonça. Teve de ser cancelada, não apenas por causa do problema de vistas no caso da conexão com a ação de Alexandre Moares, mas, principalmente, porque não havia um rito com um mínimo de concatenação lógica.
Todas organizações, formais ou não formais, têm seus códigos de conduta. Mas para haver justiça, é preciso ater-se às leis. Por isso, a justiça tem um tempo diferente do das pesquisas de opinião ou das manifestações de rua, embora deva estar atenta a elas. Não sou contra a impunidade; sou a favor da justiça.
Que todos os citados no caso do Banco Master sejam inquiridos, interpelados, investigados ou julgados. Que cada um se responsabilize por seus atos. No entanto, com o devido respeito ao processo legal. Ninguém está acima ou aquém da lei. A imparcialidade não pode ser seletiva. A Operação Lava-Jato deveria nos ensinar algo sobre os equívocos e as consequências de fazer gambiarras jurídicas em nome da justiça.

