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Câmara apoia governo e veta possibilidade de qualquer reajuste
Os servidores venceram no Senado, mas perderam na Câmara dos Deputados. A Casa aprovou, em votação acirrada (Sim, 316 votos, Não, 165 votos e 2 Abstenções) o veto 17/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que congela a remuneração dos servidores públicos. O veto havia sido rejeitado pelo Senado na sessão conjunta de ontem (19/08). Servidores prometem retaliação
O dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (§ 6º do art. 8º) excluía a proibição de reajuste as seguintes categorias: servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive servidores das carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19.
A consequência: A manutenção do veto implica que Estados, Municípios e Distrito Federal e União estão proibidos de conceder reajuste de qualquer categoria até dezembro de 2021.
Próximo passo: Mantido na Câmara dos Deputados. Será feita a comunicação à Presidência da República.
Os bastidores
De acordo com o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica, Ricardo Barros (PP/PR), novo líder do governo na Câmara dos Deputados, foi aprovado em seu primeiro grande teste no posto. “Barros contou com o empenho direto do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do centrão, dos governadores e dos prefeitos e acabou garantido o veto que havia sido derrubado no Senado Federal ontem”, afirmou.
Os servidores acreditavam em nova vitória na Câmara. Derrotados, vão denunciar à sociedade o “jogo de interesses que prejudica a saúde do cidadão” e expor o nome de cada parlamentar que mudou o voto em meio ao aumento da contaminação pelo coronavirus, para “agradar o Executivo e o mercado“. Em ano de eleição, a expectativa é de que esses vão perder votos.
“O governo está fazendo um terrorismo dizendo que os servidores querem reajuste. Não é verdade. O debate era sobre uma possível ajuda a quem nunca pôde ir para o trabalho remoto e deu atendimento presencial aos que precisaram. Mandamos e-mails, whatsapps e todo tipo de avaliação técnica aos deputados para mostrar a verdade. Como cederem à tentação, vamos repetir a prática de 2018. Muitos que foram contra os servidores, não voltaram”, lembra Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Para Jorge Mizael, sócio da Consultoria Metapolítica, a queda de braço do momento é também uma disputa por espaço no orçamento. A até 31 de agosto, o Executivo tem que apresentar a peça orçamentária ao Congresso e, nela, os recursos para qualquer que seja o uso têm que estar definidos. “A discussão é absurda, porque não há na lei qualquer item que fale em aumento obrigatório. Mas, sem dúvida, o que é feito agora terá impactos futuros”, explica. Para Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia, a derrubada do veto poderia resultar em prejuízo de R$ 120 bilhões aos cofres públicos.
Em sessão plenária virtual, por 71 votos a 1, foi aprovada a MP 918/2020, que transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas e cria 516 funções comissionadas para a Polícia Federal
O texto tinha sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Lá recebeu 36 emendas, todas recusadas. Da mesma forma, nessa tarde, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES), o relator no Senado, manteve o documento original, conforme enviado pelo Poder Executivo.Durante a votação, praticamente todos os parlamentares, aproveitando a oportunidade, lembraram o vídeo sobre a reunião do dia 22 de abril, resultado do processo que apura as declarações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de interferência no órgão.
As declarações defendiam a autonomia investigativa da Polícia Federal e repudiaram o comportamento, principalmente, dos ministros da Educação, Abraham Weintraub, do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da Mulher, Damares Alves. Além da intervenção, no mesmo evento, do ministro da Economia, Paulo Guedes, contra os servidores públicos. Apenas o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), destacou que o vídeo deixava claro que o presidente da República, Jair Bolsonaro, “não tinha intenção de interferir na PF”.
Prova disso, segundo Bezerra, é o desempenho do mercado financeiro no dia de hoje, “com a bolsa de valores em alta e a cotação do dólar, frente ao real, em queda”. Minutos antes da votação, no entanto, as entidades interessadas, como a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), ainda não tinha conseguido acesso ao relatório do senador Marcos Do Val. De acordo com Flávio Werneck, diretor da Fenapef), ao ir para o Senado, houve apenas 48 horas para aprovar possíveis novas emendas.
No entanto, a MP 918/2020, segundo ele, não tem importância concreta para a instituição. Não interessa aos policiais federais apenas uma nova regra para cargos e comissões. “Queremos regulamentar vários outros itens, como o sobreaviso e regras de aposentadoria, que dependem de pareceres, prometidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Economia, desde novembro, e até agora não apresentados”, assinala Werneck.
Com aprovação de projeto no Senado, Sinpol-DF vê grande passo para recomposição salarial
Deputados federais e senadores aprovaram, na noite de ontem (13), o PLN 01/2020 – projeto que autoriza parte da recomposição salarial dos policiais civis do Distrito Federal. Para que o aumento entre em vigor, resta apenas a edição de uma Medida Provisória pelo presidente Jair Bolsonaro
Com um total de 70 votos a favor, dois contrários e uma abstenção, o entendimento do Senado, assim como, mais cedo, da Câmara dos Deputados, foi de que o reajuste é um importante acerto de contas, uma vez que a categoria está há mais de 10 anos sem a reestruturação dos salários, segundo os parlamentares.
Esse foi um dos argumentos levados aos parlamentares pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF). “Há anos a entidade expõe o elevado déficit inflacionário da categoria – já acima de 60%. O sindicato tem lembrado também que, diferentemente, dos demais funcionários públicos da União e do DF, os policiais civis são os únicos sem qualquer reajuste dos vencimentos nos últimos anos”, ressalta a nota da entidade.
Ao finalizar as discussões sobre o tema, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), relator do projeto, defendeu o PLN, ponderando que era única matéria da Comissão Mista de Orçamento (CMO) que ainda dependia de votação em plenário. “Essa matéria é absolutamente única porque é um acordo que vem sendo rolado por dois anos”, afirmou.
Defesa
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, falou sobre o quanto o pleito é justo. Ele ressaltou o período de uma década em que os policiais civis ficaram sem atualização dos vencimentos e falou do histórico de paridade entre a PCDF e a Polícia Federal (PF).
“Algumas pessoas podem dizer que não é o momento de votar e eu diria que realmente não. Deveríamos ter votado antes, o momento era lá atrás”, pontuou o senador. “São reivindicações de mais de dez anos”, acrescentou Izalci, lembrando também que esse reajuste vem sendo discutido desde o início do atual governo.
Já a senadora Leila Barros (PSB-DF) destacou que a recomposição salarial prevista está atrelada à disponibilidade orçamentária comprovada e é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O PLN 01 é uma justa e esperada valorização das forças de Segurança do Distrito Federal”, defendeu a senadora, afirmando, ainda, que “trata-se do cumprimento de um compromisso antigo com essas categorias”.
Sanção
Com a aprovação do PLN 01 no Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passa a permitir a recomposição das perdas salariais no valor de 8% a todos os policiais civis do DF. Para que entre em vigor resta somente a edição de uma Medida Provisória pela Presidência da República.
Por meio de nota, a diretoria do Sinpol-DF agradeceu a todos os policiais que participaram ativamente das mobilizações recentemente encabeçadas pelo sindicato e que levaram o pleito aos parlamentares por meio das redes sociais. “O trabalho permanece e vamos solicitar ao presidente Jair Bolsonaro a rápida publicação da medida”, afirma Rodrigo Franco Gaúcho, presidente do Sinpol.
Candidato que responde a processo criminal pode participar de concurso público
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a um, considera a presunção de inocência, que não permite a com a execução da pena antes do trânsito em julgado. O entendimento dos ministros valerá para todos os casos semelhantes na justiça do país
Não é legítima a cláusula de edital em concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou à ação penal, porque a medida não tem previsão constitucional. A tese de repercussão geral é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao declarar ser inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. O entendimento dos ministros valerá para todos os casos semelhantes na justiça do país.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900. Prevaleceu o voto do relator, ministro Roberto Barroso. Para ele, a exclusão do candidato apenas em razão da tramitação de processo penal contraria o entendimento do próprio STF sobre a presunção de inocência.
Ao avaliar o caso com seguindo o critério do relator, o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, explica que a Constituição Federal assegura a todo e qualquer cidadão, seja em processo penal ou administrativo, a presunção de inocência. “Assim, a eliminação do candidato em concurso público somente em razão de haver contra ele processo penal em curso, sem sentença penal condenatória transitada em julgado, viola essa garantia constitucional, sendo nulo o ato administrativo de exclusão”, afirma.
O advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, também considera acertada a decisão, ressaltando a presunção de inocência prevista na Constituição. “Até a decisão definitiva, impera a presunção de inocência, não podendo surtir efeitos condenatórios antes do trânsito em julgado. Portanto, é direito constitucional que o réu possa realizar concurso. Decisão em consonância com a impossibilidade de executar a pena antes do trânsito em julgado”, ressalta.
No caso em questão, um policial militar do Distrito Federal, que pretendia ingressar no curso de formação, de cabos teve a inscrição recusada porque respondia a processo criminal pelo delito de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou ilegal a exigência que constava do edital, e invalidou a decisão administrativa que havia excluído o candidato. O processo chegou ao Supremo por recurso do governo do Distrito Federal, argumentando que a promoção de policiais investigados criminalmente afeta o senso de disciplina e hierarquia inerentes à função.
De acordo com informações da assessoria do tribunal, a decisão do STF poderá ter impacto em pelo menos 573 casos que estão em outras instâncias.
Justiça do Rio de Janeiro suspende homologação do resultado da alteração estatutária da Cassi
A juíza Fernanda Rosado de Souza, substituta da 47% Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão provisória da última reforma estatutária da Cassi, fundo de aposentadoria dos funcionários da Caixa Econômica Federal, até que sejam apuradas as condições em que a alteração aconteceu, no mês de novembro. Entre as irregularidades, foi apontado que, na contagem de votos, os nulos não foram considerados. Por incapacidade técnica dos gestores, entidade de previdência complementar chegou a ter prejuízo de mais de R$ 910 milhões
De acordo com a magistrada, a Cassi feriu o art. 73 do Estatuto Social, no item que determina que, na contagem de votos, devem ser computados os votos nulos, excluindo-se apenas os brancos. “A diretoria, ao que parece, justificou a nova interpretação conferida ao artigo (v. nota de esclarecimento copiada às fls. 188) em posicionamento do TSE que, em princípio, não se
estende à situação em questão. De todo modo, se havia controvérsia sobre a correta interpretação a ser conferida à norma, a providência correta seria alterá-la na via adequada, de forma regular, não realizar as eleições já aplicando um novo entendimento que não foi devidamente submetido à coletividade”, destacou o juíza Fernanda Rosado de Souza.
O pedido de tutela de urgência foi feito pela Associação Nacional Viva Funci para anular o resultado de consulta da Cassi no período de 18 de novembro a 28 de novembro de 2019. A Cassi argumentou que aquele forma de contagem de voto seria o único meio de cumprir sua função de garantir e preservar os direitos dos associados. Porém, de acordo com a Viva Funci, os associados foram “iludidos sobre a necessidade de realização de reforma estatutária que, em verdade, suprime diversos dos seus direitos e foi, além disso, realizada por meio de contagem irregular de votos, em violação ao art. 73 do Estatuto Social”.
A Viva Funci informou que, em síntese, desde que a Cassi foi retirada da área de Recursos Humanos do Banco do Brasil, e se tornou autogestão, passou a enfrentar problemas decorrentes de direção sem capacitação técnica, que cometeu diversas irregularidades, situação agravada a partir de 2015, com perda gradativa de a reserva financeira, “o que foi atestado pela Consultora
Accentures, que avaliou a instituição em dezembro de 2017 e diagnosticou severa incapacitação dos dirigentes eleitos, cuja atuação chegou a gerar prejuízo de R$ 910.000.000,00, retirando, além disso, direitos garantidos pelo Estatuto Social aos associados”. Fatos que levaram à intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS)
No histórico apresentado à juíza, a Viva Funci destaca que, em junho de 2018, a nova diretoria eleita deu posse a um grupo de auditores aposentados que tentou fazer alterações estatutárias retirando vários direitos (diminuição da idade de dependentes, renúncia à paridade contributiva, entre outros), proposta que foi rejeitada por duas vezes. No entanto, em maio de 2019, a diretoria apresentou nova proposta de reforma, dessa vez aprovada, mas de forma irregular, “porque violado o critério de contagem de votos previsto no art. 73 do Estatuto Social, que determinava a desconsideração somente dos votos brancos, mas não dos nulos, que deveriam ser computados e não o foram”.
Esse recurso de contagem equivocada de votos aconteceu, de acordo com a denúncia, antes da data estabelecida pela própria Cassi (dezembro de 2019) para equilibrar sua situação financeira. Mas, a Caixa de Assistência voltou a registrar prejuízo, “de modo que, a pretexto de minimizá-los, a diretoria realizou as referidas consultas para implementar a reforma estatutária alvo da impugnação, realizada em novembro de 2019”.
Renata Gil vence eleição e será a primeira mulher a assumir a AMB na história
A juíza Renata Gil, da chapa AMB+Forte, Uma só Magistratura, foi eleita presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para o triênio 2020-2022. O resultado das urnas foi divulgado na noite desta sexta-feira (8). Primeira mulher a ocupar o cargo desde a criação da Associação, há 70 anos, a juíza e sua chapa receberam 6.584 votos (80%) – maior número da história da Associação. O candidato Luiz Gomes da Rocha, da Magistratura Independente, contabilizou 951 votos, e José Carlos Kulzer, da chapa Unidade (da Carreira e (é) Independência (da Magistratura), 765 votos
“O pleito deste ano comprovou mais uma vez a tradição democrática da AMB. Com a vitória da Renata Gil, o presidente Jayme de Oliveira conseguiu fazer o seu sucessor, prova da sua liderança à frente da entidade e de seu empenho nas atividades associativas. O fato não ocorria desde 2010”, destaca a AMB.
Renata Gil fazia parte da Diretoria da AMB até 3 de setembro, como vice-presidente Institucional, quando teve que se licenciar para concorrer ao cargo, conforme estabelece o Estatuto da entidade.
A magistrada afirmou que sua principal bandeira de gestão será o fortalecimento da Magistratura. “A carreira é vitalícia, o que impõe tratamento igual a aposentados e ativos. Atuarei pela independência do Judiciário, pela autonomia dos tribunais e por condições de trabalho na primeira instância, que atende às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais sem meios suficientes para tanto”.
A nova diretoria da AMB tomará posse em 11 de dezembro, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF).
Currículo
Juíza titular da 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nascida no Rio de Janeiro (RJ), formou-se em Direito na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em 1994. Ingressou na Magistratura fluminense em janeiro de 1998, por concurso de provas e títulos, e atuou nas comarcas de Macabu, Silva Jardim, Rio Bonito e Rio de Janeiro.
Na Amaerj, tornou-se a primeira mulher a assumir a presidência em 2016-2017, sendo reeleita para o biênio 2018-2019. Na AMB, foi também vice-presidente de Direitos Humanos no triênio 2011-2013.
Atuou como coordenadora-adjunta da pesquisa “Quem somos. A Magistratura que queremos” realizada em conjunto pela AMB e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Integra grupo de trabalho, criado pela Presidência do CNJ, para tratar sobre o cumprimento da Resolução CNJ 255/2018, que institui a política nacional de incentivo a participação institucional feminina no Poder Judiciário.
Fim da prisão em segunda instância protege o cidadão e preserva a Constituição, avaliam advogados
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, que derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, fortalece a Constituição e garante maior proteção ao cidadão. Esta é a avaliação de advogados, que elogiaram o novo entendimento aprovado pela Corte. Até a conclusão do julgamento nesta quinta-feira (7), a Justiça previa a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda fosse possível recorrer a instâncias superiores
Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que o Supremo foi coerente em respeitar a Constituição. “Se a Lei Maior existe, é para ser cumprida. Se querem mudar, mudem a Constituição, mas não interpretem a Lei da forma que querem fazer”, afirma.
Para Nemr, a decisão deve ajudar o país a atrair novos investimentos estrangeiros e locais. “Se os ministros decidissem pela interpretação da Constituição, criaríamos um clima de incerteza, de insegurança, principalmente para o investidor estrangeiro. Então, hoje eu bato palmas para o Supremo”, conclui.
José Pedro Said Junior, criminalista e sócio do Said & Said Advogados Associados, afirma que a decisão recolocou o país “nos trilhos do respeito à Constituição”. ”Está previsto na Constituição Federal de 1988 que só será preso aquele cidadão que não possa mais recorrer da sentença, ou seja, cuja sentença tiver transitado em julgado. Não cabe ao STF mudar a Constituição”, observa.
Por sua vez o criminalista Daniel Bialski, especializado em Direito Penal e Processual Penal, alerta que a decisão do STF não veta a prisão preventiva. “A excelsa Corte deixou claro em votos vencedores que a prisão cautelar tem que ter motivação válida, idônea necessidade e estar escudada nas hipóteses do art.312 do Código de Processo Penal, podendo ser decretada em qualquer fase. O que não pode é ser genérica, apenas pela superação de fase processual”, explica.
Nathália Rocha Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, não vê o resultado como uma vitória dos chamados “garantistas”. “A decisão de cumprir a Constituição Federal protege a todo e qualquer cidadão de não ser injustiçado em face de um processo em curso, ainda passível de revisão contra falhas técnicas e erros processuais. O Supremo ignorou pressões políticas, opiniões ideológicas, e atendeu à soberania do pacto constitucional”, comenta.
Por sua vez o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que é reitor da Universidade Brasil, diz entender o clamor público, “que vê na morosidade da Justiça um sentimento de impunidade”. Mas o especialista defende que o “texto constitucional é de clareza solar e não comporta flexibilização”. “O fato jurídico insofismável é que o legislador constituinte optou por adotar regra garantista inabalável – no campo dos direitos e garantias fundamentais –, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, o Supremo julgou em concordância com o que prevê a Carta Magna”, afirma.
Na avaliação de Daniel Gerber, criminalista e mestre em Direito Penal e Processual Penal, com o resultado o STF está “retornando para sua posição histórica e respeitando a letra da lei e da Constituição”.
Rodrigo Dall’Aqua, criminalista, sócio do Oliveira Lima & Dall’Aqua Advogados, acredita que a prisão após a segunda instância poderá continuar ocorrendo, mas em menor intensidade e sob a roupagem de prisão preventiva. “Nos delitos empresariais, nos quais não há violência ou grave ameaça, será maior a chance de o réu permanecer solto até o trânsito em julgado”, diz.
Insegurança jurídica pode afastar investidor
Na avaliação da constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, Vera Chemim, o Supremo privilegiou a interpretação literal do princípio de presunção da inocência. “Prevaleceu a tese do caráter absoluto dos direitos fundamentais relativamente ao poder de persecução do Estado”, destaca.
No entanto, a advogada alerta que a mudança na jurisprudência do STF em curto espaço de tempo tende a aumentar a insegurança jurídica e, por consequência, comprometer o próprio desenvolvimento econômico brasileiro. Em 2016, a Corte já havia analisado o tema – na época, o entendimento foi a favor da prisão em segunda instância. “Investidores estrangeiros poderão sentir a fragilidade que envolve as decisões dos poderes públicos e, especialmente, a de um Tribunal Constitucional”, diz Vera Chemim.
Para Thaís Aroca Lacava, sócia da banca Marcelo Leal Advogados, prevaleceu a tese constitucional, “única possível a ser defendida por um Tribunal criado para defender a Constituição”.
Thaís Lacava, porém, critica a “forma casuísta com que se vem olhando para o Direito Processual Penal no Brasil”. “O futuro não se revela auspicioso para muitos anônimos cidadãos que venham a cair nas garras do sistema punitivo”, enfatiza.
Eduardo Tavares, especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal, membro fundador da academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que o STF tem “função precípua de zelar pela Constituição Federal”. “O Brasil preza o garantismo penal, que é uma forma de resguardar o cidadão dos arbítrios do Estado. Em que pese uma eventual insatisfação de setores da sociedade que têm viés político, o STF deve apenas e tão somente pautar-se pelo respeito do que diz a norma constitucional, pois dela os seus ministros são servos”, afirma.
As discussões na Comissão Especial da reforma da Previdência (PEC 06/2019) ficaram mais calorosas depois que Narlon Gutierre Nogueira, secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, apresentou dados oficiais apontando que Estados e municípios tem impacto orçamentário gigantesco com aposentadorias especiais. Cerca de 56% de todas elas são diferenciadas. Por isso, esses entes não podem, na análise do secretário, ficar fora das alterações propostas pela União. De acordo com Nogueira, 19% do total são de policiais militares; 32%, de professores; 4%, de policiais civis; 1% de agentes penitenciários; e apenas 44% de outros tipos.
O relatório de Gutierre, que propõe ajustes nos desembolsos e na idade mínima dos profissionais, foi apresentado justamente no dia em que a comissão especial discutia o futuro de policiais, professores e outras categorias, diante da necessidade de corte nos gastos, proposto pelo Poder Executivo, de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. A maioria dos professores está nos estados e municípios. Do total de 1,520 milhão, 770 mil são estaduais e 750 mil, municipais. Na União, são apenas 45 mil. Prevalecem as mulheres, na faixa etária média de 55 anos. Elas são 74% nos Estados, 88%, nos municípios, e 42% na União. Ingressam no serviço público com 32,5 anos e se aposentam entre 54,5 e 56 anos
Guitierre apresentou uma pesquisa feita em 35 países da Europa. A maioria adota idades iguais para homens e mulheres. Em 28, a idade normal de aposentadoria é de 65 anos. “Apenas sete têm idade inferior a 60 anos, mas com tempo de contribuição que varia de 30 a 38 anos”, destaca o relatório. Para os policiais – hoje sem idade mínima -, atualmente, o tempo de contribuição é de 25 e 30 anos (mulheres e homens), com 15 e 25 anos, respectivamente, de exercício do cargo. A nova Previdência prevê idade mínima de 55 anos, tempo de contribuição de 30 anos e 25 anos no cargo para todos.
“Temos um contingente representativo policiais militares, civis e professores, que no conjunto representam 56% do pessoal. Alguns estados estão abaixo e outros bem acima dessa média, chegando a 70%. Nos municípios, está perto de 40%. Claro que professores e policiais são fundamentais para o país. No entanto, não podemos dizer que eles trabalham ao longo da vida em péssimas condições e que o prêmio será se aposentar mais cedo. Precisamos dar condições de trabalho e oferecer política de segurança pública e de educação que atendam às necessidades da população. Mas se gastarmos tanto com aposentadorias, isso não será possível”, disse Gutierre.
Expectativas
O presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PR-AM) disse que tem “absoluta convicção de que o projeto de reforma da Previdência, como veio do Executivo, não tem voto para ser aprovado”. Por isso, aconselhou os líderes e principalmente a liderança do governo, a fazer, já na próxima semana, um mapeamento dos possíveis votos e dos pontos polêmicos da PEC 06/2019. “É preciso saber não apenas quem é a favor da tese, mas quem é a favor da tese sem capitalização, sem professores ou sem policiais militares. O governo precisa de lista temática da quantidade de votos, sob risco de aprovar uma reforma bastante desidratada por conta das pressões corporativas”.
De acordo com o deputado, existem macrotemas que devem ser adiantados como: policiais militares, trabalhadores insalubres e pensão por morte. “Ouvimos uma série de entidades. Estamos dando voz as pessoas. Não significa que vamos concordar com elas. Mas ninguém sairá desse processo dizendo não ter sido atropelado”. Ele admite que algumas categorias merecem tratamento especial, desde que não ocasionem privilégios ou aposentadorias extremamente precoces que comprometam o equilíbrio atuarial. “Quero acreditar que o trabalho da comissão, os ajustes feitos pelo relator e o diálogo com as lideranças partidárias vão nos permitir fazer uma proposta que nos garanta os 308 votos”, disse Ramos.
Senado aprova o nome do novo defensor público- geral federal
O Senado aprovou, ontem, a indicação de Gabriel Faria Oliveira para o cargo de defensor público-geral federal. A votação pelo Plenário da casa teve 41 votos favoráveis, duas abstenções e dois votos contrários
Gabriel Faria atuava como defensor público federal em Santa Catarina (SC) e teve sua indicação submetida ao Senado pela Presidência da República no dia 3 de julho deste ano. Foi sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em setembro, e aguardava aprovação final do Plenário do Senado Federal. Gabriel Faria Oliveira substituirá Carlos Eduardo Barbosa Paz no cargo máximo na administração da Defensoria Pública da União. O mandato tem duração de dois anos.
O presidente da Anadef, Igor Roque, acompanhou todo o processo de votação e ressaltou a importância na agilidade da nomeação pelo Presidente da República, visando o fortalecimento da DPU no cumprimento de sua missão constitucional.
Principais desafios do Brasil após as eleições e impactos na economia
As eleições trouxeram algumas surpresas que devem ser analisadas, na análise do economista Fabio Astrauskas, da Siegen Consultoria. “No curto prazo, o que parece ser bom para economia é ruim para sociedade e vice-versa”
Em primeiro lugar, ele destacou a confirmação de que a onda de pensamento conservador que se espalha pelo mundo também atingiu o Brasil, comprovada pela grande quantidade de votos que a direita mais conservadora recebeu. “Neste ponto, o que parece ser a preocupação é o quanto essa onda irá afetar as conquistas democráticas e de liberdade de expressão, tão duramente conquistadas”, alertou
A grata surpresa, destacou Astrauskas, é a de que o eleitor finalmente respondeu que não irá aceitar mais, passivamente, as práticas corruptas e fisiológicas da velha política. PT, PSDB e MDB foram grandes derrotados. O Congresso se renovou mais do que o previsto. As surpresas atingiram todos os níveis de cargos. O mercado de curto prazo (bolsa e dólar), reagiu positivamente. “Afinal, os interesses privados estão garantidos no curto prazo e a sensação de insegurança diminuiu”, assinalou.
Porém, o mercado de longo prazo (investimentos internos e principalmente estrangeiros) ainda tem motivos de sobra para se preocupar. “Nenhuma das duas plataformas, antagônicas, detalhou suas intenções. E se, de um lado, o liberalismo de Paulo Guedes agrada o empresário, por outro lado, o radicalismo do pensamento bolsonarista assusta a nova economia da indústria 4.0, criada num ambiente de muita liberdade, não só econômica, mas sobretudo social”, disse.
Esse conjunto de controvérsias trouxe à tona um dilema com o qual o brasileiro terá de conviver nos próximos meses: “no curto prazo, o que parece ser bom para economia é ruim para sociedade e vice-versa”, lamentou o economista.
“Assim, tudo vai depender de como o próximo governo irá tratar a equação: economia + conquistas sociais = crescimento sustentável”, alertou.
O crescimento virá apenas se o país aproveitar os poucos anos que lhe restam de “categoria de país emergente”. Mais alguns anos, e as condições demográficas e de geração de renda irão determinar se enriquecemos antes de envelhecermos e nos tornamos um país desenvolvido ou se envelhecemos antes de enriquecermos e nos tronamos um pais subdesenvolvido.
“Para resolver a equação acima, precisamos com urgência da reforma previdenciária e da reforma tributária, do lado da variável econômica. E do lado da variável social, políticas públicas duradouras e administração pública com maior eficiência”, reforçou Astrauskas.
Principais desafios:
“O Brasil precisa crescer e atingir minimamente a meta de 3%;
O Brasil não possui uma classe dominante ditando a economia ( Dilma foi eleita, mas ficou dois anos, Temer assumiu, mas não conseguiu aprovar muitas medidas e teve alta rejeição. O próximo candidato também passará por uma forte rejeição);
Encontrar um equilíbrio, pois em uma democracia essa rejeição ou contestação é um fator predominante no crescimento econômico;
Reforma tributaria e reforma da Previdência. “