Começa a calvário da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE

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“Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa”

Marcelo Aith*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará o julgamento, nesta terça-feira (9), de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o Hamilton Mourão (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019.

Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.

Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJES) ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin.

Em seu voto, o Relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.

Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.

Para melhor compreender a dinâmica do procedimento de apuração da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), cumpre trazer, na íntegra, o artigo 22 da Lei Complementar 64/90: “Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.

Nos termos do inciso VI do artigo 22 da mencionada norma de regência, é permitido ao Relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. A questão que remanesce é se pode o Relator, iniciado o julgamento, convertê-lo em diligência para apurar fatos nos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral?

O artigo 23 da LC 64/90, lançam luz que sobre a questão, surgindo uma alternativa para a análise de fatos novos, senão vejamos: “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

Como é de conhecimento comum, os elementos informativos colhidos no Inquérito que está sobre a presidência do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, que trata das “fake news”, foram compartilhados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cumpre agora saber o impacto dessa informação para o Relator do processo, que, repise-se, já proferiu sua decisão pela improcedência da ação, porém pode revê-lo, inclusive propor a conversão do julgamento em diligência, uma vez que não se encerrou a sessão iniciada dia 26 de novembro de 2019, sendo apenas suspensa em decorrência do pedido de vista do Ministro Fachin.

Com efeito, a depender do conteúdo apuratório poderá sim o relator, converter o julgamento em diligência, com supedâneo na parte final do artigo 23, que assim descreve: “(…) ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

Todavia, não se pode perder de vista que para atribuir responsabilidade ao Presidente e o vice-presidente, as provas do abuso do poder econômico, na espécie consistente na utilização de empresa para hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, tem que convergir no mínimo sentido da ciência dos candidatos da manobra ilegal e a potencialidade de benefício com o ardil.

Compreendo ser muito difícil, nessa duas primeiras ações, demonstrar que o ataque ao facebook das “mulheres contra Bolsonaro” tiveram potencial de beneficiá-lo, salvo se os dados compartilhados do Supremo Tribunal Federal sinalizarem de foram diversa, do contrário as duas primeiras ações serão julgadas improcedentes a unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD)

TST – Posse da nova direção

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará amanhã (19), às 17h, a sessão solene de posse da nova direção para o biênio 2020 a 2022. Serão empossados a ministra Cristina Peduzzi (presidente) e os ministros Vieira de Mello Filho (vice-presidente) e Aloysio Corrêa da Veiga (corregedor-geral da Justiça do Trabalho)

A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício sede do TST. A posse será transmitida ao vivo pelo site do TST e pelo canal do TST no YouTube.

Expediente

No dia 19 de fevereiro, o expediente no Tribunal será das 7h às 13h, conforme o Ato GDGSET.GP 21/2020. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Cadastramento Processual, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 13h às 19h.

Sindicato dos Bancários – Governo intervém novamente no BB e nomeia filho do vice-presidente como executivo

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Por meio de nota, o Sindicato dos Bancários informou que a interferência do governo federal no Banco do Brasil não parou. O mais recente episódio é a nomeação, sem processo seletivo, de Antonio Hamilton Rossell Mourão, do filho do atual vice-presidente da República. A assessoria de imprensa nega privilégios

O Sindicato dos Bancários destaca que Mourão foi agora  para a área de marketing da empresa.a “Ele agora vai ocupar a vaga de gerente executivo, que está aberta desde a ilegal intervenção direta de Bolsonaro na empresa, que retirou do ar peça publicitária que tratava de diversidade”, diz a nota.

Processos seletivos estão sendo atacados

O Sindicato recebeu outras denúncias de nomeações em diversas funções que desrespeitam os processos seletivos vigentes no banco. Para a função de gerente executivo, por exemplo, o banco conta com processo seletivo próprio, que envolve a participação do trabalhador numa bolsa de executivos e em outras etapas, diz o sindicato.

“O objetivo do governo federal, capitaneado por Rubem Novaes, é utilizar nomeações fora das regras para aparelhar o máximo possível o Banco do Brasil, não importando o critério técnico”, destaca a entidade.

Gestão insiste em descomissionar sem critério

O Sindicato se reuniu com diversos trabalhadores que foram descomissionados nos últimos meses. Na maioria dos casos, os descomissionamentos foram por ato de gestão, sem justificativa. Outros remontam a descomissionamentos por avaliação, utilizando-se indevidamente da GDP.

O Sindicato informou que atua juridicamente na defesa desses bancários e está revertendo a perda remuneratória causada pela” ação ilegal da empresa”. ‘Os bancários podem fazer denúncias, tendo sua identidade preservada, pela Central de Atendimento do Sindicato, no 3262-9090 ou centraldeatendimento@bancariosdf.com.br”, avisa.

“O governo está pavimentando o caminho com vistas a fragilizar o banco, destruindo o corpo técnico da empresa para piorar sua atuação no mercado brasileiro, enfraquecendo a imagem do instituição junto à sociedade. Com isso, além de perder clientes e competitividade, prepara a sua privatização”, denuncia o presidente do Sindicato, Kleytton Morais, bancário do BB.

O outro lado

Por meio da assessoria de imprensa, o Banco do Brasil negou qualquer tipo de aparelhamento, uso indevido dos critérios do GDP. “Mourão não está indo para a vaga de diretor. Ele vai para a vaga de gerente, que é semelhante à de assessor especial. Portanto, não houve aparelhamento e nem mudança no sistema. Ele é funcionário de carreira”, informou a assessoria.

TRT10 passa a ser administrado a partir desta sexta-feira (23), pela primeira vez, por duas mulheres

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Nesta sexta-feira (23), às 17h, tomam posse as desembargadoras Maria Regina Machado Guimarães e Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, respectivamente, nos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) – com jurisdição sobre o Distrito Federal e o Tocantins. O momento é histórico para a Corte. Pela primeira vez, duas mulheres assumem a administração do regional, que tramita anualmente cerca de 250 mil processos, de acordo com dados do relatório Justiça em Números 2017
Esta nova administração conduzida por mulheres tem como meta investir em: integração institucional, qualidade de vida no ambiente de trabalho e aprimoramento na excelência da prestação jurisdicional. A desembargadora Maria Regina pretende com essas bandeiras contribuir para elevar o nível de satisfação dos jurisdicionados, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e colaboradores. “Eu sonho com um Tribunal totalmente integrado e de excelência”, declara.
Transmissão ao vivo e cobertura pelo Instagram
A solenidade de posse acontecerá na sala de sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, no térreo do edifício-sede do TRT10, em Brasília, com transmissão ao vivo para o auditório Desembargador Oswaldo Florêncio Neme, no segundo andar, e também para todas as unidades judiciais da Justiça do Trabalho no Tocantins. Além disso, a cerimônia também terá cobertura especial pelo Instagram, no perfil @trt10oficial, no qual serão divulgados registros em tempo real – antes, durante e depois do evento, por meio da ferramenta “stories”. O discurso da nova presidente também será exibido ao vivo para o público na rede social.
Autoridades
O presidente e o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministros João Batista Brito Pereira e Renato de Lacerda Paiva, e o procurador-chefe do Ministério Público da 10ª Região, Erlan José Peixoto do Prado, confirmaram presença na cerimônia. Além deles, a posse também será prestigiada por representantes de entidades como: OAB-DF, Ministério Público do Trabalho, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra10) e Associação dos Servidores do TRT10 (ASDR). Foram ainda convidadas autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como familiares e amigos das empossadas.
Cerimônia
Na abertura da sessão solene de posse desta sexta-feira (23), o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran – que deixa a Presidência do Tribunal – fará um breve pronunciamento. Em seguida, as desembargadoras assinam os termos de posse pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que será lido pelo secretário Geral Judiciário do Tribunal. Depois, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho fala aos presentes em nome do Pleno, seguido das saudações de representantes da OAB-DF, do MPT, da Amatra10 e da ASDR. No final da solenidade, a nova presidente faz seu discurso. Após o encerramento, as empossadas receberão os cumprimentos no saguão da sala de sessões, local onde também será servido um coquetel aos convidados.
Perfil das desembargadoras
Maria Regina e Márcia Mazoni foram eleitas na sessão plenária do dia 19 de dezembro de 2017 e, com a posse, também passam a exercer, respectivamente, as funções de corregedora regional da Décima Região e Ouvidora do regional para um mandato de dois anos – biênio 2018/2020. Conheça mais sobre o perfil de cada desembargadora:
Maria Regina Machado Guimarães – Nasceu no Rio de Janeiro (RJ) em 23 de abril de 1964. Bacharelou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB em 1989. Iniciou a carreira jurídica como advogada, desenvolvendo suas atividades no Distrito Federal, Goiás, Bahia, Paraná, São Paulo, Rondônia, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Alagoas. Foi assessora jurídica da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro (1992/2001) e conselheira da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Em 25 de junho de 2002, tomou posse como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, na vaga do desembargador Paulo Mascarenhas Borges, destinada à Advocacia. Foi ouvidora do Tribunal no biênio 2006/2008. Presidiu a Primeira Turma do regional no biênio 2012/2014. Antes de chegar à Presidência, foi vice-presidente e ouvidora da Corte, eleita para o biênio 2016/2018. Integra atualmente as duas Seções Especializadas do Tribunal e, por delegação de competência, exerce o juízo de admissibilidade prévio nos Recursos de Revista.
Ainda no âmbito do TRT10, presidiu o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciária da Justiça do Trabalho, e-Gestão e o Grupo Gestor de 2º Grau, no biênio 2012/2014, bem como a Comissão de Responsabilidade Socioambiental, no biênio  2014/2016. Foi presidente do Conselho de Saúde do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal, da Comissão de Jurisprudência e da Comissão de Boas Práticas de Execução no biênio 2016/2018, além de ser membro de vários comitês do TRT10.
Além de ministrar cursos e dar instrutoria para juízes e servidores, a desembargadora participou da Comissão Examinadora da 3ª Prova do XVI Concurso Público para o preenchimento de cargos de juiz do Trabalho substituto do TRT10, em 2004, e integrou a Comissão Executiva Local do 1º Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho, em 2017. Desde março de 2014, a convite do ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, atua como coordenadora do Comitê Nacional do Sistema de Gerenciamento de informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, e-Gestão.
Desembargadora Márcia Mazoni – Nascida em Belo Horizonte (MG) em 23 de junho de 1954, a magistrada é formada em Direito pelo UniCeub, com mestrado em Direito Privado pela Associação de Ensino Unificado do DF (AEUDF) e ICAT (Convênio com a Universidade Federal de Pernambuco)  e doutorado em Direito Público pela Universidade de Extremadura, na Espanha, em convênio com o Centro Universitário do Norte Paulista. Foi aprovada em concurso público para o cargo de juíza do Trabalho, tomando posse no cargo em 1990.
Sua primeira convocação para atuar no 2º grau de jurisdição foi em outubro de 1996. Após várias convocações, foi nomeada para exercer o cargo de juíza togada do TRT10, tomando posse em fevereiro de 2003.
Como docente, a desembargadora já ministrou aulas de Direito do Trabalho no UniCeub, Direito Individual do Trabalho na Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região, Relações de Trabalho e Direito Empresarial na AEUDF/ICAT, Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho na UniDF, entre outras. A desembargadora é autora do livro “Direito Processual do Trabalho”, da editora Fortium, lançado em março de 2005.

Nota oficial – Força Sindical

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“A Força Sindical repudia veementemente a perseguição política de que está sendo vítima seu presidente, o deputado Paulo Pereira da Silva.

Recorrentemente, desde 2002, quando foi candidato a vice-presidente da República na chapa de Ciro Gomes, Paulinho vem sendo injustamente  acusado de supostas e jamais comprovadas irregularidades  em um antigo Plano de Formação do Trabalhador – Planfor, do governo FHC.

As contas relativas a este plano jamais foram aprovadas – nem desaprovadas – pelo Tribunal de Contas da União, numa apuração que já dura 15 anos.

No caso presente – a execução de uma parte ínfima do plano, numa cidade do interior paulista -, um procurador ingressou com uma Ação Civil Pública contra Paulinho, presidente da Força, e a própria Força, em vez de ingressar contra a entidade.

Essa Ação Civil Pública foi considerada improcedente pelo juiz de Primeira Instância da Justiça Federal de São Paulo, por inexistir dano ao erário. Não houve qualquer desvio. Agora, em outra instância, outro juiz se arvora em justiceiro, como virou moda em nosso país, e expediu uma sentença midiática, que não se sustentará.

A Força Sindical e seu presidente vão obviamente recorrer dessa absurda sentença e esperam que, ao final, se faça a necessária justiça.

Direção Nacional da Força Sindical”

Abaixo, nota do advogado de Paulinho e da Força.

“A Força Sindical e o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa em razão da contratação da Fundação João Donini pela Força Sindical na execução de convênio vinculado ao Planfor do MTE em 2001.

Esta Ação Civil Pública foi julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª instância da Justiça Federal de São Paulo pois, apesar da contratação sem licitação da Fundação João Donini pela Força Sindical, restou comprovada a inexistência de dano ao erário.

No dia 25/05 a 6ª Turma do TRF da 3ª Região, pelos mesmos fatos, julgou parcialmente procedente a apelação do Ministério Público Federal para condenar tanto a Força Sindical como o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, com multa de R$ 25.000,00, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.

Tendo em vista que, à época da assinatura do referido convênio o TEM, não se exigia a realização de licitação para subcontratação no âmbito dos convênios e, que já restou provada a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco a presença de dolo ou má-fé, a Força e o seu presidente interpuseram os recursos cabíveis confiantes de que a Justiça reconhecerá a total improcedência da Ação Civil Pública.

Tiago Cedraz – Advogado”