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Câmara apoia governo e veta possibilidade de qualquer reajuste
Os servidores venceram no Senado, mas perderam na Câmara dos Deputados. A Casa aprovou, em votação acirrada (Sim, 316 votos, Não, 165 votos e 2 Abstenções) o veto 17/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que congela a remuneração dos servidores públicos. O veto havia sido rejeitado pelo Senado na sessão conjunta de ontem (19/08). Servidores prometem retaliação
O dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (§ 6º do art. 8º) excluía a proibição de reajuste as seguintes categorias: servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive servidores das carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19.
A consequência: A manutenção do veto implica que Estados, Municípios e Distrito Federal e União estão proibidos de conceder reajuste de qualquer categoria até dezembro de 2021.
Próximo passo: Mantido na Câmara dos Deputados. Será feita a comunicação à Presidência da República.
Os bastidores
De acordo com o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica, Ricardo Barros (PP/PR), novo líder do governo na Câmara dos Deputados, foi aprovado em seu primeiro grande teste no posto. “Barros contou com o empenho direto do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do centrão, dos governadores e dos prefeitos e acabou garantido o veto que havia sido derrubado no Senado Federal ontem”, afirmou.
Os servidores acreditavam em nova vitória na Câmara. Derrotados, vão denunciar à sociedade o “jogo de interesses que prejudica a saúde do cidadão” e expor o nome de cada parlamentar que mudou o voto em meio ao aumento da contaminação pelo coronavirus, para “agradar o Executivo e o mercado“. Em ano de eleição, a expectativa é de que esses vão perder votos.
“O governo está fazendo um terrorismo dizendo que os servidores querem reajuste. Não é verdade. O debate era sobre uma possível ajuda a quem nunca pôde ir para o trabalho remoto e deu atendimento presencial aos que precisaram. Mandamos e-mails, whatsapps e todo tipo de avaliação técnica aos deputados para mostrar a verdade. Como cederem à tentação, vamos repetir a prática de 2018. Muitos que foram contra os servidores, não voltaram”, lembra Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Para Jorge Mizael, sócio da Consultoria Metapolítica, a queda de braço do momento é também uma disputa por espaço no orçamento. A até 31 de agosto, o Executivo tem que apresentar a peça orçamentária ao Congresso e, nela, os recursos para qualquer que seja o uso têm que estar definidos. “A discussão é absurda, porque não há na lei qualquer item que fale em aumento obrigatório. Mas, sem dúvida, o que é feito agora terá impactos futuros”, explica. Para Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia, a derrubada do veto poderia resultar em prejuízo de R$ 120 bilhões aos cofres públicos.
Será publicado, amanhã, no Diário Oficial da União (DOU) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de lei nº 1.826/2020, que estabelecia uma compensação financeira da União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante a pandemia da Covid-19, ficassem permanentemente incapacitados para o trabalho
A justificativa para a extinção dessa indenização é que se trata de “questões jurídicas, e apesar da boa intenção do Congresso Nacional, a proposta contraria a legislação em vigor”. Por isso, foi vetado integralmente a proposta.
O projeto previa ainda apoio financeiro ao cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários, em caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde; e dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante o período de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
O governo informa que o PL 1.826/2020 tinha “obstáculos jurídicos”. O primeiro obstáculo, jusltifica, é que o projeto de lei viola a recente Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade. O art. 8º da lei veda tais medidas.
O segundo impedimento está na falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja violação pode acarretar crime de responsabilidade para o Presidente da República.
O terceiro problema, enumera o Executivo, é a inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a agentes públicos de outros entes federados e a outros agentes públicos federais por norma de iniciativa de um parlamentar federal, conforme os artigos 1º e 61 (§ 1º, inciso II, alínea “a”) da Constituição brasileira.
O projeto de lei também dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante a Covid-19. “Entretanto, a proposta veicula matéria similar ao do projeto de lei 702/2020, o qual foi objeto de veto presidencial, por gerar insegurança jurídica ao apresentar disposição dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam situação semelhante ao isolamento”, destaca o documento.
Parlamento
A Câmara dos Deputados aprova, em 14 de julho, as emendas do Senado, no PL 1.826/2020, que entre as retificações, estendia o benefício a profissionais fisioterapeutas. A indenização valeria para profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como de serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias.
Os senadores já haviam aprovado na semana anterior a indenização de R$ 50 mil, pela União, aos profissionais de saúde que se tornarem incapacitados por causa de atividades ligadas ao combate à Covid-19. No caso de morte do profissional, o valor da indenização será feito à família, após consulta pública sobre o tema com grande adesão favorável da população.
De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.
Servidores se unem por derrubada do veto de Bolsonaro em proposta que congela salários
Entidades federais, estaduais e municipais organizam dia de lutas na quinta (2), em todo Brasil. Categorias cobram de parlamentares que votem para derrubar veto presidencial que impõe congelamento em salários e direitos até final de 2021
A Condsef/Fenadsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviços Públicos Federal), a Fenasepe (Federação Nacional dos Servidores Públicos Estaduais e do Distrito Federal), a Confetam (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal) e a CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social) somam forças em um dia nacional de lutas nessa quinta-feira (2), pela derrubada de vetos do presidente Jair Bolsonaro que congelam salários e uma série de direitos de quase 12 milhões de servidores em todo o Brasil até o final de 2021.
As entidades se uniram também na assinatura de uma carta aos parlamentares cobrando a derrubada de veto que retira quatro dispositivos da Lei Complementar 173/20, de auxílio a Estados e Municípios. Além disso, a carta aponta 8 alternativas que poderiam ser adotadas para superar a crise sem atacar trabalhadores, sejam do setor público como da iniciativa privada.
Na carta, as entidades reforçam que novos elementos devam ser postos para que esta decisão seja tomada com consciência e responsabilidade. “Enquanto a balança comercial brasileira registra superávits e aumentam novos bilionários quase sempre ligados a empreendimentos familiares e hereditários, enriquecidos com a exploração de trabalhadores, a crise para a maioria da população só piora. Nesse cenário, onde milhões de brasileiros sofrem os efeitos de uma política econômica que privilegia o acúmulo de riquezas, os servidores e serviços públicos serão cada vez mais necessários”, afirmam as entidades.
A carta ainda pontua que, até 2026, servidores públicos federais devem perder metade do poder de compra por congelamentos acumulados. Há ainda intenção do governo em apresentar PECs para impor redução de salário com redução de jornada, o que o STF na semana passada julgou inconstitucional. Oito alternativas são apontadas pelas entidades representativas dos servidores para superar a crise.
Revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016;
Suspensão imediata do pagamento da dívida pública;
Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
Criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas de Pessoas Físicas (CSPF);
Criação de alíquota adicional extraordinária temporária sobre lucro de instituições financeiras;
Revogação da isenção de Imposto de Renda de pessoas físicas sobre lucros e dividendos distribuídos ou remetidos ao exterior;
Investimento em assistência social já;
Realização de concurso público para atendimento do alto contingente de cidadãos necessitados.
Pressão no Congresso
Para cobrar parlamentares a derrubar os vetos do congelamento salarial e de direitos, os servidores indicam que sejam enviadas mensagens aos parlamentares.
Veto a reajuste de salário de servidores cria embate entre Guedes e centrão
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto (PLP 39/2020) que prevê socorro de R$ 60 bilhões, para combate ao coronavírus, a estados e municípios. Mas com uma série de vetos. Entre eles, artigos que previam reajustes para servidores e suspensão de prazo de validade dos concursos públicos homologados federais, estaduais, distritais e municipais (que seriam prorrogados). A Lei Complementar 173/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Embora o presidente tenha tido o cuidado de manter na lei a transposição de cargos de ex-servidores dos territórios, incluída pessoalmente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM- ), é difícil, no momento, avaliar como será o desfecho na relação Entre Executivo e Legislativo ou o comportamento, no Congresso, das bancadas da segurança, educação e saúde.
“Esse vai ser o primeiro teste de fogo do Centrão no apoio do governo Bolsonaro. E também a prova da batalha entre os gastadores e esbanjadores, que pode balançar o ministro da Economia, Paulo Guedes”, lembrou Thiago Queiroz, diretor da Queiroz Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais.
Nessa queda de braço não se sabe quem sairá vencedor, ainda, diz Queiroz. Ele lembra que, pelo perfil, o Centrão vai negociar cargos, exigir liberação de recursos para não contrariar os interesses das bases, em ano de eleição. “O que se prevê é o habitual jogo de cena do presidente. Fez o veto para dizer que apoiou Guedes, mas não se empenhará para barrar a derrubada. E ainda vai dizer que fez o que estava ao seu alcance”, ironiza o diretor da Queiroz Assessoria.
Até porque, lembra que, na origem, a inclusão de várias carreiras, principalmente as da área de segurança, foi pelas mãos do major Vitor Hugo (PSL-BA), líder do governo na Câmara. “E o líder não faz nada sem a anuência do presidente. O impasse está aí. Meu sentimento é de que o veto será derrubado, considerando o perfil do Centrão”, reforça Queiroz.
Reações
Os protestos já começaram. Por meio de nota, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, informa que luta para derrubar os vetos de Bolsonaro. O coordenador, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), conta que já articula os bastidores do Congresso para reunir apoio de parlamentares.
“Logo na primeira votação do texto, os senadores excluíram do congelamento as áreas de segurança e saúde. A inclusão dos profissionais de educação foi uma conquista da Câmara dos Deputados, com placar de 287 votos a favor e 179 contra, mantida pelo Senado na aprovação final. Agora, a Frente se mobiliza para que a decisão do Congresso tenha validade e os vetos sejam derrubados”, reforça o deputado.
Lei
Foram excluídos do não-congelamento (ficarão sem aumento até dezembro de 2021) categorias como profissionais de saúde e de assistência social, policiais federais, rodoviários federais, policiais militares, carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários, assistência social, trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, estados, DF e municípios. Somente terão direito a algum benefício (bônus ou adicional) os profissionais que comprovem que estão diretamente envolvidos no combate à Covid-19.
Após passar pela Câmara, pelo Senado e pelo veto presidencial, o projeto acabou exibindo várias lacunas. “No artigo 10, por exemplo, foi cortado o item que suspendia o prazo de validade dos concursos. O que vem sendo questionado, porque não está claro se a União pode interferir nas ações de Estados e municípios, quando o assunto é reajuste de servidores. No entanto, não houve veto à parte que afirma que a lei vale para entes em todo o território nacional. Ficou confuso e pode provocar judicialização”, explica Gustavo Tavares, analista da Metapolítica Consultoria
Também não estão claros, por exemplo, valores ou fórmulas para a possível criação de um bônus ou adicional para os servidores que efetivamente estiveram à frente do combate ao cornavírus, explicou Tavares. As promoções e progressões só poderão ocorrer para eventual substituição de vagas e não por tempo de serviço e não serão pagas retroativamente, segundo a lei. “Mas o tempo de serviço continua correndo, apesar do não pagamento imediato”, diz.
O veto presidencial será submetido ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para apreciá-lo. Para que seja derrubado, são necessários, pelo menos, 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores. Se o número não for alcançado, o veto será mantido. Mas se for derrubado, a parte que havia sido vetada deve ser promulgada em até 48 horas.
Coordenada pelo deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público articula os bastidores do Congresso para reunir apoio de parlamentares para derrubar os vetos do presidente
Publicados nesta quinta (28), os vetos recolocam servidores das áreas de saúde, segurança e educação no congelamento de salários, reajustes, promoções e nomeações até dezembro de 2021. Além de cancelar a suspensão do prazo dos concursos. Logo na primeira votação do texto, os senadores excluíram do congelamento as áreas de segurança e saúde.
A inclusão dos profissionais de educação foi uma conquista da Câmara dos Deputados, com placar de 287 votos a favor e 179 contra, mantida pelo Senado na aprovação final. Agora, a Frente se mobiliza para que a decisão do Congresso tenha validade e os vetos sejam derrubados.
A previsão é de que o presidente Jair Bolsonaro atenda efetivamente o pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, e vete no projeto (PLP 39/20) os trechos que abre espaço para reajustes salariais de algumas carreiras de servidores públicos federais, estaduais e municipais
Nesse ponto, a maioria dos que defendem o ajuste fiscal concorda. O temor generalizado no mercado financeiro, no entanto, é de que o remédio, diante da conjuntura, se transforme em veneno. Olhando para frente, analistas preveem a “cabeça de Guedes em uma bandeja”. Em ano de eleição, não parece, dizem as fontes, uma boa medida mexer com servidor. O fundamento filosófico da decapitação, ou “da cabeça de Guedes” é contraditório, destacam observadores.
Com a proximidade do presidente Jair Bolsonaro do Centrão, para conseguir apoio e salvar a pele dele e da família, a pressão dos parlamentares perdulários habituados “à troca de favores” vai ser imensa para expansão de gastos – justamente o oposto da austeridade liberal da equipe econômica. “Dessa vez, o que se imagina é que não será Paulo Guedes que pedirá para sair, independentemente das discordâncias. Ele será retirado por baixo dos panos, como aconteceu com Luiz Henrique Mandetta (ex-ministro da Saúde), Sérgio Moro (ex-ministro da Justiça) e outros mais. E o problema do veto é que ele pode ser derrubado”, reiterou a fonte.
O presidente Jair Bolsonaro vai sempre ter alguém para botar a culpa pela “suposta expulsão orquestrada de Guedes, como vem fazendo em sua gestão”. Tem até uma desculpa engatilhada: “ele (Guedes) estaria atrapalhando a remessa de recursos para Estados e municípios com o objetivo urgente de combater a pandemia pelo coronavírus. A demora estaria afetando pessoas contaminadas e frágeis que estão morrendo todos os dias em consequência da crise sanitária”, dizem. Sem citar nomes, o economista Cesar Bergo, sócio investidor da Corretora OpenInvest, concordou que o veto vai sair, e rápido. Só não se sabe apenas “se pela manhã, antes de o mercado abri, ou à noite, quando estiver fechado”.
“Como vem defendendo os que compartilham com a responsabilidade de manter as contas equilibradas, todas as carreiras, resguardados os profissionais da saúde que estão à frente do combate ao coronavírus, vão sair das exceções de congelamento de salários, até os militares. As decisões do Congresso até aqui tomadas, ficarão enfraquecidas. O que vai ser observado pelo mercado é se esse veto vai mesmo ensejar a perda de ministério”, assinalou Bergo. O veto, no entanto, pouco altera a situação da maioria dos servidores, informam fontes do funcionalismo.
Falso veto
Na verdade, a maioria dos servidores nas três esferas e nos Três Poderes já havia descartado qualquer possibilidade de reajuste salarial em 2020 e em 2021. Não apenas pela crise causada pela covid-19, mas devido às determinações da lei do teto dos gastos e às dificuldades enfrentadas por Estados e municípios que já vinham demonstrando fragilidades e incapacidade de honrar a folha de pagamento. Além disso, até mesmo o PL 39 deixa em aberto a possibilidade de reajuste em 2022. A preocupação inicial era com a proibição de promoções e progressões, que já foram descartadas por Guedes, em recente palestra a banqueiros.
Resta apenas um incômodo que passou pelo Congresso, sem discussão com o funcionalismo. Parte de um dispositivo, considerado inconstitucional, que faz uma “reforma administrativa disfarçada”, no Artigo 7º do PL 39/20, no qual o Executivo deixa claro que não poderá haver mais correções que ultrapassem o seu mandato. Desde 2008 (inclusive em 2012 e em 2015), os aumentos foram plurianuais. Michel Temer, por exemplo, cumpriu acordos assinados por Dilma Rousseff.
“O governo se aproveitou de uma situação excepcional e transitória para fazer uma mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse ponto, o PL é inconstitucional por duas razões: é de iniciativa do Legislativo e não tem poder para alterar o regime jurídico. Para que isso fosse feito, precisaria de um PL ou autorização do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), cada um específico para seus servidores”, explicou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).
Os servidores públicos de todo o país aguardam ansiosamente o teor do veto do presidente Jair Bolsonaro. E dependendo de como vier, a queda de braço se desloca do Parlamento para o Judiciário. “Será mais uma daquelas contas que passam de governo para governo e um dia alguém terá que bancar, com juros e correção monetária. Aí, quando o dinheiro entrar nos contracheques, vai ser uma bolada que causará mal-estar na sociedade e mais um motivos para aproveitadores apontarem o servidor como o vilão da história”, ironiza um técnico.
Veto ao PLP 39/20 pode acarretar nova tensão com as forças de segurança
Por meio de nota, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que representa agentes, escrivães e papiloscopistas da instituição – categoria que votou em massa na atual gestão -, pede “sensibilidade ao Poder Executivo” e destaca que “o veto certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública”. Lembra também que, “num passado bastante recente, esses profissionais já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional”
Veja a nota:
A Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef, legítima representante de cerca de 14 mil policiais federais, vem a público manifestar a sua preocupação com o possível veto ao dispositivo democraticamente inserido no PLP 39/2020, que reconhece as peculiaridades dos profissionais de segurança pública, assim como justamente dos profissionais de saúde, excluindo-os do mecanismo de vedação a reajustes salariais, promoções e progressões nas carreiras.
Tal preocupação decorre do fato de se tratar de profissionais cujas carreiras são essenciais, ou seja, não podem sofrer interrupção de suas atividades, fato este que, em tempos de pandemia, tem ocasionado o afastamento, e até mesmo morte, de vários servidores por conta de contaminação pela Covid-19.
Entende-se que o momento econômico e social da nação, fragilizado por conta da pandemia, inspira não apenas a compreensão, mas também a colaboração de todos os cidadãos. Situação essa que, no caso dos policiais federais, pode ser traduzida pela abnegação de profissionais que se expõem diariamente ao risco de contaminação, expondo até mesmo seus familiares, para cumprirem os seus misteres em aeroportos, postos de fronteiras e nas mais diversas localidades do país, combatendo incessantemente a criminalidade e minimizando as mazelas às quais a sociedade tem sido obrigada a se submeter.
Ressaltamos que o texto aprovado, tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, contou com o aval do Poder Executivo nas duas Casas, intermediado por seus líderes, que fizeram a interlocução direta do governo junto ao parlamento, reconhecendo, de forma justa e democrática, as especificidades das atividades desenvolvidas pelos profissionais de segurança pública, assegurando-lhes não um privilégio, como muitos tentam leviana e maliciosamente distorcer tal medida, mas uma providência de justiça social.
Frise-se que o veto a tal dispositivo certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública junto ao Poder Executivo, posto que, num passado bastante recente, já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional.
Desta forma, pede-se que haja a devida sensibilidade por parte do Governo Federal no sentido de sancionar o texto democraticamente aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, com o aval prévio do Poder Executivo, que traduz a importância e o merecido reconhecimento desses valorosos profissionais num momento tão delicado.
Brasília, 8 de maio de 2020.
Federação Nacional dos Policiais Federais
Forças de segurança alertam a sociedade sobre risco de veto presidencial
Em “Manifesto à Nação Brasileira’, 13 entidades federais, estaduais e municipais destacam “a instabilidade institucional” que poderá ocorrer, caso o presidente Jair Bolsonaro desfaça “a decisão democrática do Congresso Nacional” de excluir as carreiras, “expostas a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais”, inclusive a contágio e morte pela covid-19, do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões
“Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação”, destaca o texto.
Veja o alerta:
“MANIFESTO À NAÇÃO BRASILEIRA
As entidades de classe subscritoras deste documento, representativas das diferentes carreiras das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, Polícias Civis, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Policias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos, vêm perante a Nação brasileira alertar sobre os riscos de instabilidade institucional que poderão advir com o veto presidencial à excepcionalidade das carreiras da segurança pública às vedações estabelecidas no Projeto de Lei Complementar PLP 39/2020 a ser submetido à sanção presidencial após aprovação no Senado Federal, desfazendo a decisão democrática do Congresso Nacional e todos os argumentos trazidos por diferentes segmentos acerca da importância de se preservar os profissionais de segurança pública, os quais se encontram diuturnamente expostos a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais, inclusive expondo-se a contágio e à morte por complicações decorrentes da SARS-COV-2, como aliás já está ocorrendo com centenas destes profissionais.
A excepcionalidade estabelecida às carreiras da segurança pública e outras como da saúde decorreu de uma avaliação de justiça firmada por parlamentares em relação à essencialidade dos profissionais de segurança pública neste cenário extremamente adverso ao país, envolto em crise econômica e social crescentes.
Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação.
Os profissionais de segurança pública ao buscarem uma excepcionalidade às proibições definidas no artigo 8º do PLP 39/2020 afirmam que não se trata de preservação de privilégios nem sequer intenções corporativistas dissociadas da realidade econômica adversa do país, como eventualmente se verifica nos noticiários em relação a outros segmentos de outros poderes; trata-se apenas de se manter o mínimo para o funcionamento regular das instituições de segurança pública e da própria sociedade através dos seus servidores e militares.
Não custa lembrar que o Brasil é o país do Hemisfério Ocidental com maior número de mortos anuais de profissionais da segurança pública, seja por letalidade em serviço ou por acidentes profissionais ou suicídios causados pelas péssimas condições estruturais de trabalho. Com a exposição à SARS-COV-2 o quadro que se terá é de milhares de baixas e afastamentos de profissionais da segurança pública, os quais privados de um mínimo de estabilidade em suas carreiras, não terão como atuar adequadamente,
emergindo-se um cenário de colapso institucional de consequências inimaginável.
A título exemplificativo e meramente preliminar, cita-se o assustador montante de mais de milhares profissionais de segurança pública das Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos e Guardas Municipais já afastados do serviço de rua desde o início da pandemia por suspeita de contágio e dezenas de mortos em todo o Brasil.
Dessa forma, manifestamos o clamor de não haver veto ao parágrafo 6º do artigo 8º do PLP 39.2020 que estabelece a excepcionalidade das forças de segurança pública e que, caso haja, o Congresso Nacional o derrube, em medida de justiça e reconhecimento destes profissionais para com a Nação brasileira.
Por fim, informamos que todos servidores policiais da segurança pública e militares estaduais representados pelas entidades subscritoras reforçam o seu compromisso para com a sociedade e colocam a própria saúde em risco neste cenário de extrema adversidade, porém com a expectativa justa de não ter nenhum direito mitigado ou prejudicado ainda mais, de modo a manter a tranquilidade no seu entorno familiar necessária ao cumprimento de suas missões.
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL
Federação Nacional dos Militares Estaduais – FENEME
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação – FENAPPI
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF
Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil – FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – FENASSE
Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários – FENASPEN
Associação Brasileira de Criminalística – ABC”
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada no dia exato das comemorações de Natal, de acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vai exigir aumento de custos aos cofres públicos – medida que contraria as pretensões de ajuste fiscal da equipe econômica – e também novos concursos públicos para abrir espaço para pelo menos dois magistrados em cada comarca
“A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, destaca a entidade.
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa a Magistratura estadual, federal, trabalhista e militar em âmbito nacional, externa sua irresignação à sanção do instituto “juiz de garantias”, previsto no PL 6.341/2019.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada nessa terça-feira (24) altera a legislação penal e processual penal, e traz dentre suas inovações, a figura do “juiz de garantias”. De acordo com a nova lei, em toda persecução penal atuarão, ao menos, dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial.
A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal.
A Magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais.
Além disso, a implementação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do “juiz de garantias” demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Nota Técnica nº 10, de 17 de agosto de 2010, já se manifestou sobre o tema e reforça a tese a respeito da impossibilidade operacional de implantação do “juiz de garantias”.
A AMB sempre priorizou o diálogo com parlamentares sobre a matéria, e formalizou pedido de veto ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por entender necessário resguardar a efetividade da jurisdição penal. Suplantada tais fases, cumpre-nos buscar a via judicial, diante de inconstitucionalidades da referida norma legal, inclusive apontadas no Parecer n. 01517/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
A AMB buscará a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei nº 13.964, quanto ao “juiz de garantias”, serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais.
Renata Gil
Presidente da AMB”
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) assinala que eventual derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional terá como consequência intimidação dos agentes que combatem a corrupção, em especial o Poder Judiciário
Veja a nota:
“A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), foi sancionada com veto parcial pelo Presidente da República. Os vetos defendidos pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB sustentaram-se na defesa das Instituições que combatem a corrupção e em prol do fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Todavia, pautou-se para hoje, dia 24 de setembro, o exame da derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.
A disputa que ocorre no Parlamento não diz respeito a um jogo de forças entre Executivo, Legislativo e Judiciário, mas sim à elevação do padrão moral da República federativa brasileira. Eventual derrubada dos vetos implicará na intimidação dos agentes que combatem a corrupção, em especial do Poder Judiciário. Os avanços obtidos nos últimos anos ficarão seriamente comprometidos.
A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB clama pelo apoio da sociedade civil organizada para que se mobilize pela manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Abuso de Autoridade.
Brasília, 24 de setembro de 2019.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”