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Na queda de braço entre o Ministério da Economia e o Ministério Público Federal, não se sabe onde está a verdade. Na nota, o Ministério da Economia destaca que a publicação do Blog do Servidor, com base em informações enviadas pelo próprio MPF – que move uma ação civil pública para resolver o assunto -, “não correspondem em total com a realidade”
“Por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação. Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras”, ressalta a Economia. O MPF não quis se manifestar sobre a nota. Informou apenas: “A ação está ajuizada. Veremos o que o Judiciário decide”.
Veja a nota:
“Sobre e matéria abaixo publicada no Blog do Servidor, que sugere que a massa documental do extinto Ministério do Trabalho, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília, não estaria tendo o tratamento adequado e se deteriorando, gostaríamos de esclarecer alguns pontos:
A matéria destaca que: “Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF”.
Sobre o assunto, esclarecemos que não fomos consultados para a devida apuração atual dos fatos e vistoria ao local onde estão armazenados os documentos e que as informações presentes na matéria não correspondem em total com a realidade.
É relevante, portanto, esclarecer os fatos.
Em dezembro de 2018, o então Ministério do Trabalho recebeu Ofício nº 702/2018/PFDC do Ministério Público Federal, em que solicitava esclarecimentos referente ao acervo do Ministério do Trabalho.
Nesse mesmo período, o extinto Ministério do Trabalho estava em fase final de licitação para o tratamento da massa documental acumulada, sendo a contratação autorizada por meio do processo 46184.000017/2018-94.
Com isso, o Ministério que tão logo passou a incorporar a pasta da Economia, iniciou o tratamento da documentação que está armazenada no SIA Trecho 03, bem como iniciou o trabalho de construção dos instrumentos de gestão arquivística, seguindo, inclusive, as orientações emanadas no Ofício e na Nota Técnica exarada pelo Arquivo Nacional.
Ainda, por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação.
Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras.
Importa dizer, ainda, que o Ministério da Economia tem envidado esforços para o tratamento da documentação do extinto Ministério do Trabalho, a fim de preservar a memória institucional do órgão, bem como dar o tratamento devido à documentação, seguindo as normatizações arquivísticas.
Além do contrato celebrado, foi instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Economia, Portaria nº 267, de 09/07/2020, estando dentre os seus objetivos a elaboração do Plano de Destinação do fundo fechado do Ministério do Trabalho para então proceder com a eliminação dos documentos que cumpriram seu prazo de guarda ou recolher para o Arquivo Nacional os documentos de guarda permanente.
Diante disso, encaminhamos em anexo imagens comparativas, feitas internamente pela equipe técnica, que demonstram as condições em que o Ministério da Economia recebeu o arquivo e como está hoje.
Dessa forma, solicitamos a possibilidade de retificar as informações constantes da matéria.”
Veja as imagens enviadas pelo ministério:
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A respeito da nota assinada pela Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi), publicada no Blog do Servidor na última quinta-feira (09), a Direção Nacional do Incra vem a público rechaçar as acusações feitas pela direção da entidade no artigo sobre os 50 anos da autarquia.
Veja a nota:
“É estranho que, diante de tantas acusações, algumas gravíssimas, a jornalista responsável pelo Blog não tenha se preocupado em respeitar uma lição básica do jornalismo que é ouvir o outro lado.
Nesta nota não vamos tratar sobre as decisões de Governo criticadas pela Confederação. São assuntos que podem ser discutidos em outra oportunidade e em outro canal. No entanto, é primordial que algumas acusações colocadas pela Cnasi sejam rebatidas a fim de restabelecer a verdade dos fatos.
1 – Ao contrário do que afirma a Cnasi, a atual gestão da autarquia não pratica e nem admite práticas intimidatórias contra seus servidores e colaboradores. Portanto, é falsa a afirmação de que servidores e colaboradores sofrem assédio institucional.
2 – Também não são verdadeiras as afirmações que a direção do Incra “desrespeita os direitos dos trabalhadores e que as unidades avançadas, superintendências regionais e a sede estão funcionando sem a adoção de protocolos mínimos de segurança sanitária em relação à covid-19”.
3 – Desde o início da pandemia, a direção da autarquia tem se preocupado em garantir a segurança de todos os seus servidores e colaboradores, adotando medidas de prevenção à disseminação do coronavírus. A partir das Instruções Normativas do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Incra editou a Portaria 508, publicada dia 19 de março, instituindo o exercício de trabalho remoto para servidores, prestadores de serviços e colaboradores que se enquadram em situações de risco, estendendo essa possibilidade àqueles com filhos em idade escolar.
4 – Ao longo deste período foram divulgadas várias outras medidas adicionais de combate à covid-19. As superintendências regionais e unidades avançadas receberam da direção nacional orientação para adotarem as providências necessárias, inclusive para fechar temporariamente a unidade administrativa, observando as recomendações das instâncias de saúde local. Atualmente, das 29 superintendências regionais do Incra espalhadas pelo Brasil, 14 encontram-se com atendimento presencial suspenso.
5 – Ao contrário do que afirma a nota da Cnasi, a direção do Incra vem sim acompanhando de perto todo os casos de covid-19 registrados em seus quadros por meio de relatórios semanais enviados pelas superintendências regionais ao Gabinete de Crise, criado para tratar da pandemia. Tais dados são considerados na adoção de novas medidas de prevenção e combate à disseminação da doença.
6 – Com relação aos óbitos, também não corresponde à realidade a afirmação da Cnasi de que todos estavam em trabalho presencial. De acordo com informações prestadas pelas superintendências regionais, apenas o servidor lotado na Procuradoria Federal Especializada (PFE), ligada à AGU, em Roraima, comparecia presencialmente ao prédio do Incra uma vez por semana. Ressalte-se que até a infecção do servidor não havia nenhum outro caso registrado na PFE. Os outros dois óbitos – um servidor, lotado na superintendência de Rondônia, e um colaborador, lotado no Maranhão-, já estava em trabalho remoto antes de serem contaminados pelo coronavírus.
7 – Diante das sérias acusações feitas pela Cnasi, seguem algumas medidas adotadas pela direção do Incra Sede, replicadas pelas Superintendências Regionais, a fim de demonstrar que os protocolos de segurança sanitária determinados pelas autoridades estão sendo rigorosamente atendidos pelo Incra:
a) Manutenção de quadro mínimo de servidores e terceirizados responsáveis pelas atividades essenciais, tais como: limpeza, segurança, brigada e tecnologia da informação;
b) Fechamento provisório, desde 17/03, dos restaurantes situados nas dependências do Incra Sede e nas regionais que ofereciam tal serviço;
c) Ampliação do número de dispensers de álcool em gel 70% nas instalações;
d) Reforço diário da limpeza nas áreas comuns dos edifícios, inclusive elevadores, mesmo levando em conta a redução expressiva de usuários nos prédios;
e) Obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as dependências do Incra;
f) Aferição da temperatura corporal para nas dependências da autarquia;
g) Solicitação a todas as empresas terceirizadas para que auxiliem seus empregados na realização dos testes, em especial aqueles com menores condições para fazê-lo;
h) Liberação para realização dos testes durante o horário de trabalho, inclusive daqueles que trabalham em atividades essenciais, por meio do revezamento de postos;
i) Afastamento imediato de todos os casos confirmados, bem assim a recomendação para todos os que tiveram contato com tais pessoas que realizem prontamente o exame para detecção da covid-19;
j) Implantação do sistema SIGA-ME transferindo as chamadas do número do PABX da Sede para aparelhos celulares das telefonistas que passaram a trabalhar em regime de home-office;
k) Isolamento do local onde o servidor ou colaborador contaminado trabalhe, realizando prontamente a higienização do ambiente, mantendo o mesmo fechado por pelos menos 48 horas após a ocorrência;
l) Distanciamento dos trabalhadores presentes, mantendo distância mínima de dois metros entre as estações de trabalho;
m) Redução do horário de trabalho e implantação de escalas de revezamento a critério do gestor local, mantendo sempre o quantitativo mínimo de trabalhadores e os serviços essenciais;
n) Implantação no âmbito da Sede do POP – Procedimento Operacional Padrão contendo o Programa de Prevenção e Atuação da Brigada de Incêndio nas situações de covid-19;
o) Criação do Gabinete de Crise para monitoramento dos casos de covid-19 e proposição de ações de combate à pandemia;
p) Realização de serviços de sanitização nas dependências da autarquia, mediante solicitação dos gestores regionais, em parceria com as Forças Armadas ou contratação das empresas especializadas, como foi a desinfecção do edifício da Sede em Brasília;
q) Disponibilização do software Microsoft Teams para realização de reuniões e treinamentos remotamente, sem a presença física das pessoas, disponibilizado para toda a autarquia, cujo acesso foi concedido a servidores e terceirizado administrativos;
r) Disponibilização de suporte técnico pela área de tecnologia da informação de canais de suporte para instalação de programas, atualização de senhas e entre outros serviços, inclusive a possibilidade de acesso aos sistemas corporativos da Autarquia por meio da Virtual Private Network – VPN (Rede Privada Virtual), podendo tais chamados serem abertos por telefone ou via internet por meio do sistema Citsmart;
s) Possibilidade do envio/recebimento de documentos pelos Serviços de Protocolo por meio eletrônico em todas as unidades;
t) Divulgação frequente, por meio de comunicados enviados por e-mails, apresentando as recomendações das organizações de saúde, dicas de higiene e saúde, dentre outras;
u) Liberação de recursos para aquisição de insumos necessários ao reforço dos serviços de limpeza nas superintendências regionais, na medida das demandas apresentadas.”
“Felizes vocês se forem insultados e perseguidos e se disserem todo tipo de calúnia contra vocês, por causa de mim” (Mt 5, 11).
Nós, Conselheiros e Conselheiras, Coordenação Executiva Nacional e Diretoria da Comissão Pastoral da Terra (CPT), em reunião do Conselho Nacional, queremos MANIFESTAR nosso REPÚDIO às afirmações do Sr. Jair Bolsonaro que, em vídeo que circula nas redes sociais, ofende a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), chamando estes dois Organismos de “banda podre da Igreja Católica”.
As ofensas dirigidas a estes Organismos se estendem também a todos os católicos e a todas as católicas do Brasil e do Mundo, já que somos muitos e muitas, mas formamos um só corpo (cf. 1 Cor 12, 13).
A CNBB, diferentemente das acusações do Sr. Jair Bolsonaro, é um Organismo que há 66 anos coordena as atividades de todos os bispos Católicos do Brasil, que tanto bem tem feito não somente à Igreja Católica, mas ao povo brasileiro, quando tomou a defesa dos perseguidos e torturados pela ditadura militar. Durante todos os anos de sua história tem tomado posição ao lado do bem, da verdade, da justiça, da vida, da dignidade da pessoa humana, especialmente dos mais pobres e excluídos. Tem se manifestado em Documentos, Mensagens e Notas no sentido de promover a democracia, os direitos dos trabalhadores, dos povos indígenas, das comunidades camponesas e a favor de uma Reforma Agrária autêntica.
A CNBB, portanto, não pode jamais ser chamada de “banda podre da Igreja Católica”, pelo contrário, ela nos ajuda a ser e viver como cristãos e cristãs, no seguimento de Cristo, que veio para que tivéssemos vida e vida em abundância (cf. Jo 10, 10). A CNBB nos representa. Nós somos CNBB.
O CIMI, diferentemente das acusações do Sr. Jair Bolsonaro, é um Organismo da Igreja Católica que nasceu para SERVIR os Povos Indígenas e tem cumprido exemplarmente esta missão, sendo muitas das vezes a única voz em sua defesa e em apoio às suas lutas, para não perderem suas terras e territórios, para preservarem suas culturas e direitos e para reconquistarem territórios dos quais foram esbulhados pela sociedade envolvente.
O CIMI, também, não pode jamais ser chamado de “banda podre da Igreja Católica”. Ele é uma das muitas formas de se praticar a caridade cristã, através da prática da solidariedade com os Povos Indígenas. O CIMI nos representa. Nós somos CIMI!
Cremos que o povo brasileiro, os cristãos de todas as Igrejas e os Católicos ficarão com quem faz o bem e promove a vida e a paz; com quem busca a verdade e denuncia a mentira e as injustiças; ficarão com a CNBB e com o CIMI.
Assumimos como nossas as afirmações da Nota Conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), CNBB e outras entidades sobre o momento em que vivemos. Com elas queremos:
“AFIRMAR o peremptório repúdio a toda manifestação de ódio, violência, intolerância, preconceito e desprezo aos direitos humanos, assacadas sob qualquer pretexto que seja, contra indivíduos ou grupos sociais, bem como a toda e qualquer incitação política, proposta legislativa ou de governo que venha a tolerá-las ou incentivá-las”;
“REITERAR a imperiosa necessidade de preservação de um ambiente sociopolítico genuinamente ético, democrático, de diálogo, com liberdade de imprensa, livre de constrangimentos e de autoritarismos, da corrupção endêmica, do fisiologismo político, do aparelhamento das instituições e da divulgação de falsas notícias como veículo de manipulação eleitoral, para que se garanta o livre debate de ideias e de concepções políticas divergentes, sempre lastreado em premissas fáticas verdadeiras”.
“Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (Jo 8, 32).
Goiânia (GO), 26 de outubro de 2018.”
Conselho Nacional, Coordenação Executiva Nacional e Diretoria da Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Livros para esquecer – Livre é o dia em que você decide parar de jogar!
“Finja desinteresse” era palavra de ordem, “esteja sempre indisponível”, “nunca, jamais em hipótese alguma mande mensagem”, “ignore qualquer vontade ou sentimento”. Tudo para se tornar “alguém valiosa e difícil de ser conquistada”…E o aspirante, por sua vez, cansado de se esforçar, cair (morto) aos seus pés. Não existe hora para ser de verdade. Saia do jogo. A única regra que existe é ser feliz!”
Márcia Jorge*
Os anos 90 realmente foram mágicos em produção literária, quem grudava na cadeira lendo os deliciosos romances do Sidney Sheldon sabe do que estou falando.
E foram nesses tempos, de internet ainda engatinhando que pesquisando livros ao vivo na livraria (que era um superprograma de final de semana) encontrei uma obra com o título mais ou menos assim: “As 13 regras para um relacionamento perfeito”, não me lembro se era “relacionamento” ou “casamento”, mas estava solteira, pretendendo engatar um romance em breve, comprei.
Best-seller mundial, escrito por duas autoras cheias de opiniões e histórias de sucesso, era basicamente o manual da mulher impossível: regras e mais regras para você abafar tudo o que sente perante a um novo pretendente, matar a naturalidade e agir como uma estrategista de guerra.
Em dias atuais, um robô com inteligência artificial agiria maravilhosamente bem para ser esta mulher perfeita, mas a humana falha. E pior, culpa a sua falha por não ter seguido a regra.
E foi nesse misto de pequenos sucessos e fracassos segui a vida com esse conhecimento impregnado no corpo tentando transformar relacionamentos em experimentos.
Obviamente que não podia dar certo.
Finja desinteresse” era palavra de ordem, “esteja sempre indisponível”, “nunca, jamais em hipótese alguma mande mensagem”, “ignore qualquer vontade ou sentimento”. Tudo para se tornar “alguém valiosa e difícil de ser conquistada”…E o aspirante, por sua vez, cansado de se esforçar, cair (morto) aos seus pés.
Quantas paredes foram mordidas, canetas comidas, amigas torturadas, desejos reprimidos por histórias que nem viriam a ser nada!
E essas danadas regras persistem, procure por videos de coaches de relacionamentos no YouTube, muitos falam sobre isso, “seja impossível, poderosa, magnânima”…E quer saber?
Vida de verdade é outra coisa!
Estava eu por esses dias seguindo regras (já sem pensar, porque estavam muito bem incorporadas) tentando segurar vontades e instintos, no sexto dia consecutivo de uma dor de estômago lancinante.
Sem saber o que fazer, encontrei-me no auge do sofrimento com meu terapeuta e disse a ele que iria aguentar firme e esperar às dez da noite para mandar um “oi” ao escolhido depois de estrategicamente sumir por uns dias.
Ele me perguntava apenas qual a razão do ritual, dei um milhão de explicações até me sentir uma perfeita idiota.
Sim! Se eu queria falar, era pra falar, oras, não importando se era horário comercial, reuniões acontecendo e o Corinthians ainda não estava em campo! Simples!
Depois de muitas desconstruções e discussões, pela primeira vez na vida, mais de 20 anos depois daquele livro segui a minha regra: EU queria naquele momento e me obedeci!
O botão do “send” apertado com ares de algo proibitivo em plena duas da tarde de uma quarta-feira foi o remédio mais poderoso que já pode existir para as dores de angústia e de estômago.
Não era sobre receber resposta, era sobre recuperar o respeito aos meus desejos.
Me senti dona de mim, e o resto foi história…
Não existe hora para ser de verdade.
Saia do jogo.
A única regra que existe é ser feliz!
*Marcia Jorge – Atualmente, atua como consultora de moda, palestrante e stylist e sua maior realização é ver as milhares de pessoas que já atendeu de bem com a própria imagem.
Por meio de nota, a entidade afirma que sempre trabalhou pela manutenção do subsídio e pela paridade do bônus de eficiência entre ativos e aposentados, além de ter orientado a categoria sobre os prós e os contra da mudança na forma de remuneração. “A intenção é que todas as questões sejam enfrentadas no mais curto espaço de tempo a fim de que se restabeleça a paz entre a categoria. A categoria desunida não vai a lugar algum”, destaca
Veja a nota:
“Em época de redes sociais, haters e fake news é preciso que todas as pessoas fiquem atentas ao que recebem, à análise que fazem da fonte e do conteúdo e, especialmente, ao que compartilham. A ANFIP, que atua intensamente de maneira aberta e transparente, está inteiramente acessível a seus associados, a entidades representativas, a órgãos públicos e à sociedade. Por essa atuação pautada em valores muito bem internalizados, e em respeito integral a seus associados, a Entidade não se furta a esclarecimentos sempre que necessários.
Uma das atuações pautadas nesses princípios foi a empreendida na campanha salarial mais longa da história, que ainda não teve fim. Iniciada em 2015, quando aconteceram várias reuniões entre Executivo e as entidades representativas da carreira, a ANFIP foi enfática na defesa da paridade entre ativos e inativos, e pela manutenção do subsídio, por entender que esta forma de remuneração é a mais condizente com o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. A Entidade atuou com responsabilidade, transparência e, acima de tudo, com respeito a todas as posições longamente debatidas na mesa de negociação, orientando o conjunto dos Auditores sobre os prós e contras da mudança na forma de remuneração.
Devido ao resultado da negociação, que previa a quebra de princípios defendidos pela Entidade, a ANFIP não assinou o termo de acordo proposto pelo Ministério do Planejamento. O acordo resultou na apresentação do PL 5864/16, que prejudicava 94% da categoria. A ANFIP assinou, com a Receita Federal, apenas a parte não remuneratória, a qual definiu o Auditor Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União.
Durante todo o período de tramitação do projeto, o trabalho parlamentar foi intenso. Referendado em assembleia, a Entidade trabalhou pela manutenção do subsídio, agendando, para isso, reuniões na Receita Federal e na Casa Civil e participando de audiências públicas e ações parlamentares.
Findo o ano de 2016 sem a votação do PL 5864, o governo apresentou a Medida Provisória 765/16, a fim de garantir o reajuste salarial em 2017. A MP manteve o texto do projeto de lei, instituindo o Bônus de Eficiência sem paridade entre ativos e aposentados e pensionistas e transformado em vencimento básico a forma de remuneração dos Auditores. O trabalho da ANFIP continuou no sentido de manter o subsídio como forma de remuneração, defendendo a paridade.
Com a publicação da Lei 13.464/17 e a instituição dos seus efeitos, a ANFIP continuou defendendo os interesses dos associados naquilo que a lei determina e naquilo que a lei contraria a Constituição Federal. Autorizada em assembleia, a Entidade ajuizou ação pela paridade no Bônus, extensiva a todos os aposentados e colegas da ativa em início de carreira. Paralelamente, atuou firmemente junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para impedir que aposentados e pensionistas tivessem o seu direito tolhido pelo próprio Tribunal. Foi por meio de um trabalho muito bem organizado que a Corte de Contas reviu a atuação adotada na análise de casos concretos. Para relembrar, o TCU estava suspendendo dia após dia o Bônus de diversos Auditores Fiscais.
Para sanar de uma vez por todas a controvérsia, e mediante nova autorização dos associados, a ANFIP apresentou sugestão de texto para implementar a incidência da contribuição previdenciária sobre o Bônus de Eficiência, visando atender, desta forma, à recomendação do TCU para evitar suspensões em seu pagamento.
Ainda que as defesas concretas aconteçam, baseadas nas leis em vigor, a ANFIP continuará defendendo que os Auditores tenham uma remuneração condizente com a importância do cargo e acredita que o subsídio traz essa tranquilidade. Para isso, a Entidade atua dentro do processo legal. Cumprindo também as formalidades institucionais, a Associação mantém uma agenda de reuniões, como as realizadas na Casa Civil e na Receita Federal, todas amplamente divulgadas em seus veículos de comunicação.
Essa é a forma que a ANFIP atua, com reuniões no Executivo, emendas no Legislativo e petições no Judiciário. A intenção é que todas as questões sejam enfrentadas no mais curto espaço de tempo a fim de que se restabeleça a paz entre a categoria. A categoria desunida não vai a lugar algum.Em tempos em que as relações humanas estão regredindo e que as interações estão cada vez mais definidas em rede, precisamos caminhar com espírito de união. Precisamos fazer o debate realmente necessário para a carreira, em prol de todos. A ANFIP seguirá trabalhando sem se desviar dos interesses de seus associados, os quais têm demonstrado, por meio das assembleias, o apoio necessário para que a direção tome as decisões que está tomando, ressalte-se, todas públicas e submetidas criteriosamente à prestação de contas a seus órgãos internos. A Entidade não atua nos bastidores, não atua contra seus princípios, nem fere os interesses maiores de seus associados. A atuação se pautou e continuará se pautando por uma conduta ética inegociável. ”
O especialista em Direito Penal e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), Manoel Águimon, explica o que é o benefício da delação premiada
Criada em 2 de agosto de 2013, pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.850 institui a famosa delação premiada, utilizada pela primeira vez com o ex-diretor de abastecimento e refino da Petrobras, Paulo Roberto Costa, investigado e preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). A delação premiada, também conhecida por colaboração premiada, é uma forma de benefício em que o Estado oferece ao acusado a redução de um a dois terços do tempo da pena; cumprimento da pena em regime semiaberto, a depender do caso, extinção da pena e até mesmo perdão judicial, fato que até hoje nunca aconteceu no país.
Vista com bons olhos pelos investigadores, a delação premiada deve ser feita de forma justa e sem omissão de fatos, o delator deve falar somente a verdade, visto que se esconder informações ou até mesmo mentir sobre o caso, o sujeito perderá todos os benefícios acordados em lei.
Utilizada não somente no Brasil, a delação premiada surgiu nos Estados Unidos, em 1960, com o intuito de combater a máfia italiana e outros crimes que assombravam o país. Já em 1983, a Itália resolveu utilizar do mecanismo para prender o mafioso Tommaso Buscetta, caso que ficou conhecido em todo o Brasil, pois sua prisão foi feita primeiramente em território brasileiro. Hoje, a delação premiada é usada em muitos países que buscam combater crimes em todas as instâncias, sejam eles hediondos, contra a ordem tributária, entre outros.
Entenda como a delação premiada funciona no Brasil e como se aplica:
1) O que é o benefício da delação premiada?
A delação premiada ou colaboração premiada, denominação que depende da norma a ser analisada, é uma espécie de benefício concedido pelo Estado – Ministério Público (firma o acordo) e Poder Judiciário (homologa o acordo) ao corréu (coautor ou partícipe nas infrações penais) que delatar os demais integrantes que participaram dos fatos delituosos, além da descrição dos delitos perpetrados e da localização dos produtos do crime.
2) Como funciona?
Vigora no Brasil o que nós chamamos de Sistema Acusatório e, por essa razão, o magistrado não pode participar do procedimento de delação ou colaboração premiada. Destarte, o rito das tratativas inicia-se com o Ministério Público, que apresentará ao possível delator ou colaborador – que deverá ser assistido, sempre, por um advogado – os benefícios que poderia obter do Estado em caso de se firmar um acordo. A partir daí, o delator ou colaborador, passa a declinar os fatos criminosos, os nomes das pessoas envolvidas e a localização de produtos ou proveitos dos crimes, bem como de eventuais vítimas, se existir.
A regra é que essas tratativas sejam gravadas (áudio e vídeo) e reduzidas a termos (escritas) e depois assinadas por todos os envolvidos – Ministério Público, delator ou colaborador e seu advogado, para ser posteriormente submetido ao Poder Judiciário para homologação ou não do acordo.
3) Quem tem direito?
Terá direito às benesses, o delator ou colaborador (alguém que também praticou infração penal) que firmar acordo com o Ministério Público no sentido de obter qualquer dos benefícios, desde que apresente qualquer das exigências legais – incisos I, II, III, IV ou V, do art. 4º, da Lei n. 12.850/2013, a saber:
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
4) Quais benefícios o delator recebe ao aceitar participar?
A delação premiada não é um instituto de agora, visto que há no Código Penal, art. 159, §4º, uma disposição, segundo a qual o corréu, “delator”, que prestar esclarecimentos com o fito de possibilitar a libertação da vítima sequestrada seria agraciado com uma redução de um a dois terços da pena.
A Lei n. 9.807/99 prescreve no art. 13 que o juiz poderá conceder ao “delator” o perdão judicial da pena, enquanto que no art. 14 possibilita a redução de um a dois terços da pena.
A Lei n. 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa, declinou no art. 4º, que o juiz poderá conceder ao “delator” – que é chamado por esta Norma de “Colaborador” -, o perdão judicial ou reduzir a pena em até dois terços.
Outrossim, poderá obter o direito de não ser preso e, caso esteja preso, de sua segregação ser limitada a certo período de tempo e de ter direito à progressão de pena, mesmo sem cumprimento dos prazos fixados em lei, por exemplo.
5) Essa modalidade é legal para qualquer processo judicial?
Na verdade, não existe uma regra matemática ou disposição em lei acerca de quais ações penais poderiam ou não admitir a delação ou colaboração premiada. Assim, como descrito acima, há uma previsão no art. 159, § 4º, do Código Penal, que é específica para o crime de extorsão mediante sequestro, porquanto o objetivo da Norma foi resguardar a integridade física e psíquica da vítima, com sua libertação.
Na Lei n. 9.807/99 (que trata da proteção de vítimas e testemunhas), também há esse instituto, porém, sem descrever quais espécies de crimes, e na Lei n. 12.850/2013, segue a mesma toada.
Não obstante, é de se concluir que a colaboração ou delação premiada pode ser aplicada em qualquer “processo judicial”, desde que o delito investigado ou processado preencha os requisitos fixados pelas Normas.
Parece-me que a intenção do Legislador foi abarcar os crimes mais graves, ou que haja vítimas, ou que o grupo criminoso esteja muito bem organizado (que dificultam ou até impossibilitam as investigações rotineiras das autoridades), ou quando violem bens jurídicos relevantes para a sociedade, como os crimes praticados contra a administração pública (corrupção, por exemplo).
Veja a nota da defesa da ex-presidente:
“Em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de colher os depoimentos dos empresários Marcelo Odebrecht, Cláudio Mello e Alexandrino Ramos, na ação eleitoral que busca a cassação da chapa Dilma/Temer, não vemos problemas na iniciativa. Não temos nada a temer, porque temos o compromisso com a verdade.
A decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, não causa qualquer surpresa. Todos aqueles que fizeram delação premiada, já foram ouvidos no processo.
É do interesse tanto da defesa de Dilma Rousseff, quanto da Justiça Eleitoral, que a verdade seja trazida aos autos, demonstrando a lisura do processo eleitoral.
A posição da defesa da presidenta tem sido a de colaboração com a Justiça Eleitoral. Foi assim, por exemplo, quando demonstramos, por documentos, que o empresário Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, havia mentido em seu depoimento ao TSE.
Flávio Caetano
Advogado de Dilma Rousseff”
Nesse momento, mais do que nunca, é hora de se valorizar a propagação de ideias, mas também de garantir que isto seja feito de forma ética e responsável. Defendemos a liberdade de expressão, e defendemos também que cada ponto de vista seja explicitado com transparência e reflita a verdade.
O Brasil vive um dos mais acirrados debates políticos de sua História, e nunca a comunicação teve um papel tão fundamental na divulgação das informações envolvendo os episódios da cena política. Em um contexto onde os meios eletrônicos de difusão de informações, e em especial as redes sociais e a internet, tornaram-se parte fundamental do exercício da democracia, também se constata muita informação desencontrada, inverídica e contraditória, o que acirra o debate e cria insegurança quanto ao que deve ser entendido como o caminho do equilíbrio, da justiça e da verdade.
Este desafio inerente à atividade da comunicação está mais acentuado do que nunca. E os agentes que integram a indústria da comunicação devem contribuir para que esse processo de transição e os debates sejam pautados pela responsabilidade e ética. Todo emissor de uma comunicação deve dar a devida importância ao que comunica e responsabilizar-se pelas consequências.
Nesse momento, mais do que nunca, é hora de se valorizar a propagação de ideias, mas também de garantir que isto seja feito de forma ética e responsável. Os agentes da comunicação já acumulam aprendizados e práticas alinhados aos princípios da responsabilidade social e política. E a propaganda é exemplo disso, pois o próprio mercado, através da autorregulamentação, vem tratando de expurgar a comunicação enganosa. E o julgador soberano desse processo é o povo, que identifica e baliza as práticas que estão de acordo com o discurso. O povo, utilizando meios que permitem alastrar sua voz, de forma ampla e imediata, separa o joio do trigo.
O Brasil tem uma propaganda madura e responsável, que se destaca como uma das melhores do mundo. E há mais de 15.000 agências no nosso País, prontas para contribuir com uma propaganda eficaz. Temos também veículos de comunicação independentes e éticos. O sistema composto pelo investimento publicitário é a garantia de uma imprensa livre e independente. Defendemos a liberdade de expressão, e defendemos também que cada ponto de vista seja explicitado com transparência e reflita a verdade.
Nos próximos dias, teremos um importante debate de ideias, do qual depende o futuro do nosso País, e no qual o exercício responsável da comunicação terá papel fundamental. Cabe, a cada um de nós, acompanhar esse processo de forma ativa, responsável e serena, cobrando um desfecho que reflita a verdade e a justiça.
Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda