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Investir em LGPD pode evitar ações por assédio, diz especialista
Negligenciar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode causar inúmeros problemas, além do vazamento de informações. Não é raro encontrar casos de colaboradores que se utilizam de dados disponíveis, por exemplo, em grupos de WhatsApp corporativos para práticas que, muitas vezes, são criminosas
O advogado André Costa, especialista em compliance, explica que é relativamente comum casos de assédio sexual e moral se originarem da falta de aplicação da lei. “A LGPD tem que ser encarada pelas empresas de forma interdisciplinar. A ausência de uma política de proteção de dados traz sérios problemas para as empresas também internamente e pode ocasionar uma série de ações judiciais”, explica.
Costa conta que não é raro encontrar casos de colaboradores que se utilizam de dados disponíveis, por exemplo, em grupos de WhatsApp corporativos para práticas que, muitas vezes, são criminosas. “Em janeiro fui acionado por uma empresa para investigar um caso de assédio sexual no qual o colaborador denunciado usou os contatos de mulheres da empresa para buscá-las nas redes sociais. Ele adicionava as mulheres e começou a comentar as fotos, mandar mensagens de forma insistente, adotando uma prática chamada de stalking, que é uma nova modalidade criminal prevista na lei para punir a perseguição virtual”, explica.
Segundo o advogado, as empresas precisam entender que casos de assédio, stalking e o vazamento de dados estão interligados. “É preciso ter em mente que as companhias podem ser responsabilizadas em ações judiciais movidas por vítimas porque foi graças a esse ambiente corporativo sem vigilância e proteção que um funcionário coletou os dados pessoais e passou a assediá-las”, explica.
Para evitar que isso aconteça, aponta Costa, é essencial que as empresas invistam em criação e atualização de políticas de compliance, de um código de ética interno e de uma política para a adequação à LGPD. “A adoção dessas medidas direciona a conduta dos profissionais e impede que dados corporativos tenham sua finalidade desviada. É preciso ser claro na postura que se espera dos colaboradores e isso só é possível com adoção de um código de ética que contemple todos os aspectos do exercício do trabalho”, completa o especialista.
CVM finalmente abre processo para analisar informação privilegiada na Petrobras
Após dias de respostas escorregadias que não comprovavam sua atuação específica no caso de informação privilegiada na demissão de Roberto Castello Branco da presidência da Petrobras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável pela regulação do mercado, finalmente, confirmou, na manhã de hoje, a abertura de processo administrativo para analisar o ato criminoso
“O assunto objeto de seu questionamento está sendo analisado no Processo Administrativo CVM n° 19957.001646/2021-76. A Autarquia não comenta casos específicos”, divulgou o órgão. O incômodo do mercado com as denúncias de informações privilegiadas (que resultou em lucro irregular de R$ 18 milhões para um restrito grupo de acionistas), foi responsável por mais um dia de boatos e de insegurança entre os agentes financeiros.
Ontem, em uma nova rodada de comentários de bastidores sobre o assunto, notícias dão conta de que a operação suspeita com ações da petroleira, naquele fatídico dia 18 de fevereiro, já era investigada pela Bolsa de Valores (B3), poucos dias após a troca de comando ordenada pelo presidente Jair Bolsonaro. Muitos agentes com larga experiência nas operações dos mercados à vista e futuro confirmaram que já havia mesmo várias pesquisas sobre “movimentos estranhos ligados a negociações nebulosas”, que foram divulgados discretamente tanto pela página na internet da B3 quanto no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Oficialmente, por meio de nota, na quinta-feira, as duas entidades se mantiveram neutras. A B3 informou que “não comenta dados sob sigilo”. E a CVM reiterou o que vem afirmando há dias, de que acompanha e analisa informações e movimentações envolvendo companhias abertas, “tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário, mas não comenta casos específicos”.
No entanto, em meio às oscilações na bolsa e no câmbio pelas boas notícias domésticas e devido às preocupantes estatísticas americanas, a quinta-feira foi ainda mais pesada pela enxurrada de ruídos que a cada momento atribuía a culpa pelo vazamento da informação da demissão de Castello Branco a um determinado personagem. “A confusão foi tanta e os nomes foram os mais inusitados possíveis. Mas, a maioria do comentários citava o filho 01, o senador Flávio Bolsonaro, após a compra da cobertura de R$ 6 milhões, e o próprio presidente da República, para testar o mercado. Mas também se dizia que podia ser alguém do Ministério da Economia ou da própria Petrobras. Ou seja, nada fechava”, disse uma fonte.
Vazamento
Mas a questão que agora preocupa o mercado é qual foi o ralo por onde vazou o conteúdo, se na reunião em que foi decidida a defenestração do principal executivo da petroleira estavam apenas autoridades próximas ao presidente Jair Bolsonaro. Fontes do próprio governo ironizaram o fato e afirmaram que “tudo vai acabar em pizza, como de praxe”. Mas há uma pressão dos investidores para que sejam citados nomes e que os culpados sejam punidos.
Há muita dúvida sobre se a pessoa que despejou tão precioso dado estava dentro ou fora da sala onde Bolsonaro se reunia com seus subordinados, se foi de propósito ou apenas um comentário com um amigo esperto. Se partiu dos próprios ministros ou de seus assessores. “Nesse momento, com certeza, a CVM já tem o nome e CPF de quem cometeu o crime. Lógico que não vai ser divulgado agora, porque isso só é feito no final das investigações. Pela importância do fato, a impressão é de não vazou das autoridades, mas não deixa de ser responsabilidade delas, porque não tomaram o devido cuidado. Só não se sabe se há interesse em se chegar mesmo a esse nome”, disse Cesar Bergo, sócio-investidor do Corretora OpenInvest.
O problema, na análise de Bergo, é delicado, porque, como diz o velho ditado, as paredes têm ouvidos. “Já autuei nesse tipo de investigação. É muito complexo. Qualquer comentário em tom de voz mais alto, o pessoal do corredor, que não é surdo, pode reproduzir em cascata. Mas também é possível que a CVM, o Ministério Pública ou a polícia descubram esse elo. Para o bem do mercado de capitais, é importante que tudo seja resolvido”, lembrou o economista. Uma fonte do Palácio do Planalto assinalou que o suposto crime não é de tão difícil solução, já que “o fato foi consumado (a demissão de Castello Branco) minutos depois e, após alguns dias, alguém comprou uma casa de R$ 6 milhões”, ironizou a fonte.
Segundo informações, estavam reunidos com o presidente Jair Bolsonaro, no último dia 18 de fevereiro, os ministros Braga Netto, da Casa Civil, Paulo Guedes, da Economia, Tarcísio Gomes de Freitas, da Infrestrutura, Bento Albuquerque, de Minas e Energia, Luiz Eduardo Ramos, Secretaria de Governo, e Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Todos negaram que tenha sido responsáveis pelo vazamento. E até a hora do fechamento, procurados, apenas a o GSI e o Ministério da Economia responderam – de forma muito parecida.
A Economia informou que “compete à CVM apurar eventuais desvios no mercado de capitais. Quaisquer questionamentos devem ser encaminhados à autarquia”. E a GSI destacou que “os questionamentos em tela devem ser encaminhados à CVM, a quem compete apurar eventuais desvios no mercado de capitais”. Todos os ministros envolvidos negaram o vazamento, segundo a reportagem do jornal O Globo, e defendem profunda investigação do crime, inclusive com atuação policial. A ordem no Palácio do Planalto é “tocar a vida” e deixar a crise para trás.
Por meio de nota sobre possível vazamento de operações pela deputada federal Carla Zambelli, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) destaca que “no momento em que a PF é colocada involuntariamente no centro do debate político, nada mais danoso do que a utilização desse ambiente para se criar instabilidades por rixas classistas que nada colaboram com a defesa da instituição”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que há 43 anos representa os delegados da Polícia Federal e tem um histórico de defesa ética e séria da instituição, repudia veementemente a irresponsável nota da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), em razão das graves e infundadas ilações sobre possível vazamento de informações de investigações por parte desta Associação.
No momento em que a Polícia Federal é colocada involuntariamente no centro do debate político, nada mais danoso para o órgão do que a utilização desse ambiente para se criar instabilidades por rixas classistas que nada colaboram com a defesa da instituição.
A ADPF defende há muitos anos a criação de um sistema de proteção para a Polícia Federal baseado em autonomia e mandato para o Diretor Geral do órgão. Uma blindagem essencial contra possíveis interferências políticas que ameacem uma instituição de Estado respeitada pela sociedade brasileira.
Na defesa dessa pauta que interessa ao Brasil, a Associação contou e conta com o apoio público de diversos parlamentares, movimentos sociais, instituições e grande parte da população brasileira. Em 2017, toda essa mobilização voluntária, de caráter nacional, resultou na entrega de mais de setecentas mil assinaturas de apoio à Proposta de Emenda Constitucional que prevê autonomia para a Polícia Federal. Dentre esses apoiadores, está a então líder do movimento social “Nas Ruas”, Carla Zambelli, atualmente deputada federal pelo estado de São Paulo. Apoio este recebido às claras e de maneira institucional. A ADPF se orgulha de ter conseguido demonstrar às mais diferentes correntes políticas e da sociedade civil organizada a necessidade de proteção da instituição.
Importante esclarecer que a ADPF não se confunde com a instituição Polícia Federal, não tendo acesso a informações referentes a qualquer investigação ou operação policial em andamento. Aliás, é uma regra da diretoria da Associação se manter distante de fatos investigados e não se manifestar sobre inquéritos ou apurações em andamento.
A ADPF atua na defesa da Polícia Federal e sempre condenou, de forma intransigente, qualquer tipo de vazamento de informações sigilosas, por quem quer que seja. Os responsáveis por revelação de qualquer segredo profissional, devem ser processados e demitidos, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. Para tanto a Associação espera uma investigação rigorosa para revelar se houve esse tipo de crime e seus eventuais autores a qualquer tempo e, no caso concreto, para servir como mais um elemento que comprove a atuação maliciosa contra a ADPF.
A ADPF, independentemente da apuração, irá imediatamente tomar as medidas judiciais cabíveis para que os dirigentes da Fenapef provem as insinuações que fizeram ou respondam pelas leviandades lançadas publicamente e entendam que divergências classistas não estão acima da ética, da moral, tampouco do nome e da credibilidade da Polícia Federal.
*Diretoria da ADPF *
26 de maio de 2020”
“Esse não é um procedimento padrão no âmbito da Advocacia-Geral da União (apuração de vazamento de áudio), uma vez que eventual ilícito cometido diz respeito a um processo que tramita perante a Justiça estadual do RJ, tendo nos surpreendido a atuação do AGU no presente caso. É preciso reforçar que defendemos a Advocacia Pública Federal enquanto Advocacia de Estado, e não de governos”, afirma. A Anafe também repudia “toda e qualquer manifestação de apoio a medidas que contrariam frontalmente a Constituição Federal de 1988 e fazem referência a um período de exceção”
Veja a nota da Anafe:
“A Anafe, maior entidade representativa de Membros da Advocacia Pública Federal, vem, por meio da presente Nota Pública, demonstrar preocupação com os recentes fatos que têm ocorrido em nosso país, em especial com a atuação do advogado-geral da União, que determinou a instauração de procedimento no âmbito da Instituição para apuração de eventual improbidade administrativa de suposto vazamento de áudio.
Esse não é um procedimento padrão no âmbito da Advocacia-Geral da União, uma vez que eventual ilícito cometido diz respeito a um processo que tramita perante a Justiça estadual do RJ, tendo nos surpreendido a atuação do AGU no presente caso. É preciso reforçar que defendemos a Advocacia Pública Federal enquanto Advocacia de Estado, e não de governos.
Além disso, aproveitamos o ensejo para repudiar toda e qualquer manifestação de apoio a medidas que contrariam frontalmente a Constituição Federal de 1988 e fazem referência a um período de exceção, em que tivemos um funcionamento restrito das instituições e vários episódios de desrespeito aos direitos individuais e coletivos no nosso país, bem como reafirmamos nosso compromisso com a democracia e com o Estado Democrático de Direito.
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe)
Presidente: Marcelino Rodrigues Mendes Filho”
Grupo de trabalho tem duração inicial de 90 dias e prevê a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário
O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Balazeiro, instituiu nesta segunda-feira (28) grupo de trabalho (GT) para apurar os impactos na saúde e na economia de trabalhadores afetados pelo vazamento de óleo no litoral brasileiro. A medida abrange, em especial, os pescadores e prevê a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário.
O GT é coordenado pela coordenadora nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) do MPT, procuradora Flávia Bauler, e terá duração inicial de 90 dias, prazo que pode ser prorrogado conforme o andamento das eventuais medidas judiciais.
População corre risco de saúde com derramamento de petróleo. Diante da contaminação de petróleo no litoral do Brasil desde agosto, em todos os eestados da região Nordeste, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva endossa a análise de pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho da Universidade Federal da Bahia (PPGSAT/UFBA), e recomenda às autoridades a declaração de Estado de Emergência em Saúde Pública
Em nota os docentes afirmam que há sérias ameaças para a saúde da população: os componentes químicos do petróleo, como o benzeno, são cancerígenos e podem causar má formação fetal e patologias graves. A contaminação acontece por ingestão, absorção pela pele e inalação, e as substâncias tóxicas podem atingir sistemas nervoso, hematopoiético/imunológico, respiratório, causar lesões na pele, alterações hepáticas, hormonais, infertilidade, dentre outras consequências.
Além dos banhistas, que entram em contato com a água sem proteção, os pesquisadores consideram que correm riscos os voluntários no processo de limpar as praias do óleo, quando não têm equipamentos adequados, e comunidades de pescadores artesanais, que obtém da pesca e da mariscagem o sustento.
Assim, propõe-se que seja declarada a situação de Emergência em Saúde Pública a fim de assegurar medidas urgentes, como atendimento aos trabalhadores que atuam nas praias e manguezais onde o petróleo coloca em risco a atividade ocupacional de pesca e mariscagem; interdição dos pontos contaminados; controle sanitário e de segurança alimentar e nutricional. O Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho da Universidade Federal da Bahia é associado institucional da Abrasco.
A Abrasco segue acompanhando os desdobramentos desse desastre e continuará exigindo das autoridades ações que visem a proteção do meio-ambiente de danos ainda maiores e o cuidado da saúde das populações atingidas”, afirma o documento.
Veja a nota da UFBA.
Servidores do MMA, Ibama, ICMBio e SFB portestam contra o maior desastre ambiental de vazamento de óleo no Brasil. “As políticas ambientais não se destroem e reconstroem a cada novo governo, mas devem ser aperfeiçoadas ao longo do tempo. O resultado do desmonte é que as primeiras manchas de óleo chegaram na praia no final de agosto (mais precisamente dia 26/08) e o que se assistiu foi a inépcia do governo federal em lidar com o desastre”
Veja a nota:
“Num único ato, o decreto 9.759 de 11 de abril de 2019, o atual presidente da república extinguiu diversos colegiados, dentre os quais aqueles que estariam responsáveis por operacionalizar e acionar o Plano Nacional de Contingência – PNC (1).
Em claro ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, extinguiu, de forma unicamente ideológica, tudo aquilo que não é do seu governo, sem qualquer motivação razoável.
Tal irresponsabilidade deixou o país desguarnecido para esta situação de crise nacional, que se configura no maior desastre ambiental de vazamento de óleo no Brasil, cujas consequências ambientais e sociais são agravadas a cada momento de lentidão e improviso.
As políticas ambientais não se destroem e reconstroem a cada novo governo, mas devem ser aperfeiçoadas ao longo do tempo. O resultado do desmonte é que as primeiras manchas de óleo chegaram na praia no final de agosto (mais precisamente dia 26/08) e o que se assistiu foi a inépcia do governo federal em lidar com o desastre.
Reconhecido legalmente como Autoridade Nacional do assunto (1), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) demorou a acionar o PNC (fez isso somente no dia 08 de outubro), gerando ações desarticuladas e sem fontes de recursos orçamentários necessárias para situação de emergência que logo se formou. O MMA falhou também na articulação do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, na preparação e orientação da população para minimizar os danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública das áreas afetadas pelas manchas de óleo.
Já deveriam ter sidos acionados recursos de aeronave e marítimos ou a realização de imageamentos por satélite para avaliar como evitar que parte do óleo chegasse às praias ou atingisse áreas sensíveis. As pessoas coletam o material sem proteção adequada, tão pouco os animais oleados estão recebendo o tratamento adequado.
A sociedade tem o direito de participar e acompanhar toda a dimensão do desastre, além de ser informada sobre os riscos inerentes ao manuseio do material, com grande potencial cancerígeno, decorrentes da contaminação do petróleo nas praias do Nordeste.
Todo esse show de horrores é simplesmente um reflexo da atual política ambiental brasileira, que possui lideranças que perseguem, ameaçam e demonstram completo desapreço à conduta dos agentes ambientais em cumprimento do seu dever(2).
Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – ASCEMA NACIONAL
Entidade que congrega todas as entidades locais que representam os servidores da carreira de especialista em meio ambiente (CEMA) e do plano especial de cargos do Ministério do Meio ambiente e do Ibama (PECMA), lotados no Ibama, no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no MMA e Serviço Florestal Brasileiro* .”
Anexos:
(1) Lei n.°9.966/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9966.htm) e Decreto n.°8.127/2013(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8127.htm)
(2) RECOMENDAÇÃO nº 04 /2019 – 4ª CCR – link http://www.ascemanacional.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Documento-CCR-MPF.pdf
Em dois episódios em 2015, houve vazamentos de óleo no mar, que provocaram danos ambientais e econômicos, MPF e MP/RJ pedem indenização “em valor não inferior a R$ 20 milhões”. Técnicos ambientais estimaram que o vazamento foi de mais de 25 mil litros de óleo derramados nas Baías de Ilha Grande e Sepetiba. As vistorias demonstram que o óleo se estendeu por uma área de 459 quilômetros. As barreiras de contenção não foram suficientes para impedir que o óleo vazado atingisse a faixa de mar
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), pela unidade de Angra dos Reis e Gaema, movem ação civil pública contra a Transpetro, a Petrobrás e o Inea para proteção do meio ambiente marinho, para reprimir danos ambientais nas Baías da Ilha Grande e Sepetiba, em 16 de março e 2 de abril de 2015, de vazamento de derivados de petróleo nas proximidades do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, durante operação ship to ship entre embarcações.
Na ação, o MPF e o MP-RJ requerem que a Transpetro e a Petrobras sejam condenadas, na condição de poluidores direto e indireto, ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao meio ambiente natural em razão dos vazamentos de óleo, bem como ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos, decorrentes de suas condutas (inclusive danos irreparáveis e interinos), em valor não inferior a R$ 20 milhões.
Outro ponto do pedido ministerial se deve ao pedido de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2016, celebrado entre o Instituto Nacional do Ambiente (Inea) a Transpetro em 8 de abril de 2016, que estabeleceu a suspensão da exigibilidade da multa administrativa aplicada por aquele órgão ambiental e impondo obrigação de implementação de projetos socioambientais, com posterior aprovação de projetos sem relação com o dano causado.
Baías da Ilha Grande
O Terminal Aquaviário da Baía da Ilha Grande é o principal entreposto utilizado para receber e exportar o petróleo nacional das unidades de produção “offshore”, sobretudo o óleo cru da Bacia de Campos. A exportação ocorre após o transbordo da carga de um navio aliviador de uma unidade de produção marítima, para um navio exportador.
A Baía da Ilha Grande é região atrativa para a operação de transbordo de petróleo e derivados, tendo em vista suas águas calmas, com profundidade adequada, proximidade das principais áreas de produção da Petrobras, disponibilidade de recursos humanos (com experiência da equipe técnica), materiais e equipamentos no local da operação, proximidade dos recursos de contingência do Terminal de Angra dos Reis.
Vazamentos
Na madrugada de 16 de março de 2015, no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, antigo TEBIG, Baía da Ilha Grande, Angra dos Reis, houve grande vazamento de óleo no mar, durante operação ship to ship double banking, de transferência de petróleo realizada entre os navios “Navion Gotemburg” e “Nave Buena Sorte”, no píer de atracação do terminal, causando gigantesco impacto poluidor nas baías de Sepetiba e Ilha Grande.
Técnicos ambientais estimaram que o vazamento alcançou mais de 25 mil litros de óleo derramados nas Baías de Ilha Grande e Sepetiba. As vistorias dos órgãos ambientais demonstram que o óleo se estendeu por uma área de 459 quilômetros. As barreiras de contenção não foram suficientes para impedir que o óleo vazado atingisse a faixa de mar
A extensão do dano foi ainda maior considerando-se que os berços de atracação do TEBIG não possuíam estrutura com área de quebra-mar, conforme recomendado, o que mitigaria a probabilidade de impacto relevante para o meio ambiente.
Pouco tempo depois, em 2 de abril de 2015, houve novo vazamento de petróleo, dessa vez envolvendo o navio MT “Elka Leblon”, no píer secundário da Petrobras, no Terminal de Angra dos Reis, durante operação de crude oil washing, quando a tubulação rompeu, com vazamento estimado, inicialmente, em cerca de 300 litros no convés, vindo a descer pelo costado do navio para o mar. A embarcação estava atracada no berço interno do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis. Houve um pequeno furo na tubulação na embarcação, afetando o sistema de COW (crude oil washing), em que a própria carga é utilizada para a lavagem dos tanques de petróleo, o que levou vazamento da substância no convés e, dali, para a água.
“Seja de grande ou de pequeno porte, o vazamento de óleo e demais produtos e substâncias químicas no mar, sem dúvida, provoca perturbação e desequilíbrio, em maior ou menor escala, à vida dos ecossistemas estuarinos e marinhos, podendo a perturbação ser classificada em letal, subletal e/ou comportamental. Além desses aspectos, cabe salientar os prejuízos econômicos suportados pelos pescadores e maricultores locais, que deixaram de auferir renda em razão do evento danoso, ensejando a necessidade de ressarcimento socioambiental”, esclarecem o procurador da República Ígor Miranda e os promotores Marcello Barros, Júlia Miranda, José Maximino Mota Araújo, Plinio D’Ávila, Gisela Corrêa, Carolina Wienskoski, Glaúcia Mello e Luciana Rodrigues, autores da ação civil pública.
A cada dia aumenta a crise dentro da Receita Federal, em consequência de constantes ataques dos chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, Hoje, a manifestação será em frente ao Ministério da Economia, no Bloco P, a partir das 14 horas
O tiroteio criou um clima pesado que abriu espaço para protestos dos servidores, com o apoio de diversas carreiras de Estado. Hoje, a partir das 14 horas, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), fará o Dia Nacional do Luto, com ato em frente ao Ministério da Economia, no Bloco P. “Foram vários pontos, sob os mais variados pretextos, para desvalorizar a Receita. Pretendemos chamar a atenção da sociedade e também do secretário Marcos Cintra e do ministro Paulo Guedes. Nenhum dois até agora saiu em defesa do Fisco”, disse Kleber Cabral, presidente do Sindifisco.
A ação orquestrada contra a instituição e os servidores (cerca de 2,2 mil) partiu de representantes do governo federal, parlamentares, ministros do TCU e do STF. “O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a dizer que a Receita tem que perder poder. Creio que o problema não é esse. A questão é que a Receita trombou com pessoas poderosas”, disse Cabral. A trombada teve reação maior que a esperada, após vazarem dados de pessoas politicamente expostas (PPE). “De ministros e familiares, que teria causado a queda do segundo homem da Receita, o subsecretário João Paulo Fachada, a ser substituído por José de Assis Ferraz Neto, de Recife. Mas esse não é o problema, já que o substituto é habilitado. O que preocupa é a ingerência política”, disse Mauro Silva, presidente da Associação dos Auditores da Receita (Unafisco).
Ingerência
Mauro Silva se referiu às ameaças de substituição do superintendente da Receita no Rio, Mário Dehon, e o do responsável pela fiscalização no Porto de Itaguaí, José Alex Nóbrega de Oliveira, que estão em compasso de espera. “Em 26 anos de Receita, nunca vi isso”, destaca Silva. Vera Chemim, advogada especialista em direito público administrativo da FGV, concorda que, historicamente, o Fisco nunca sofreu tamanha intervenção. “Medidas deprimentes, um retrocesso de difícil avaliação. O impacto para a sociedade pode ser tremendo. Intimidações e pressões causam medos. Os servidores ficam sem condições de entregar um bom serviço à população”, disse Vera Chemin.
Além da pressão por alinhamento político, a Receita vive também maus momentos finaceiros, após o contingenciamento de 30% do orçamento de 2019. Sem recursos, o Fisco poderá ser obrigado a desligar seus sistemas informatizados a partir de 25 de agosto. Serviços essenciais como emissão de CPF e processamento de restituições de Imposto de Renda serão afetados. A dureza também pode atingir a arrecadação de tributos, emissões de certidões negativas, controle aduaneiro e operações de comércio exterior.
Unafisco – Ministro Alexandre de Moraes do STF viola tratado internacional e afasta dois auditores
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) por meio de nota informa que a medida “por representar “pressão indevida” sobre auditores fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”
“O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório”. “Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico”, destaca a Unafisco.
Veja a nota:
“O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu investigação da Receita Federal contra 133 contribuintes nos autos do Inquérito 4.781 e determinou o afastamento de dois Auditores Fiscais: Auditor Fiscal Wilson Nelson da Silva e Auditor Fiscal Luciano Francisco Castro.
Tal despacho, por representar “pressão indevida” sobre Auditores Fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 5.687 de 2006, tendo, a partir de então, força de lei ordinária.
Diante da gravidade do ocorrido, o presidente da Unafisco Nacional Mauro Silva fez contato telefônico com os dois Auditores Fiscais para assegurar toda a solidariedade e apoio, tanto a eles quanto a seus respectivos familiares. Foi asseverado que a entidade tomará todas as medidas cabíveis em defesa de ambos, “porque o assunto diz respeito ao órgão, a todos os Auditores Fiscais, ao País, mas acima de tudo, à questão humana, às famílias que sentem os efeitos dessa nefasta decisão do Supremo Tribunal Federal.”
O despacho do Ministro revela que mesmo com provas, obtidas do processo administrativo disciplinar (PAD), de que não houve dolo na atuação dos Auditores no vazamento de informações sigilosas, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu afastá-los. Essa contradição fática sugere que o afastamento não foi uma medida juridicamente justificada, mas que pode ter o objetivo apenas de intimidar a atuação de outros Auditores Fiscais na fiscalização de autoridades públicas de alto escalão. Tal medida, se comprovadamente assim encaminhada, é apta a revelar desvio de finalidade na decisão do STF, além de, por caracterizar “pressão indevida”, fazer emergir mais diretamente a ilicitude da decisão por violar o art. 36 da Convenção da ONU já referida.
No que tange à suspensão da investigação de 133 contribuintes selecionados por critérios técnicos a partir de um conjunto de 818 mil contribuintes, a preocupação do Ministro Alexandre de Moraes é com os membros do STF e seus familiares.
O Ministro demonstrou incômodo com o fato de tais pessoas serem objeto de investigações por parte do fisco, passando a questionar critérios que levariam a serem fiscalizadas. O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório.
Nessa linha, o Digníssimo Ministro preferiu omitir em sua decisão o fato de estarem tais contribuintes inseridos no conceito de pessoas politicamente exposta (PPE) e, por conta disso, estarem submetidas a uma fiscalização, prima facie, mais rigorosa por parte do fisco em obediência aos ditames da Convenção da ONU de combate a corrupção e às recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão ligado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico(OCDE). O assunto foi tratado na Nota Técnica Unafisco Nacional 07/2017 que tem trecho elucidativo:
“em razão do risco potencial que representam em decorrência do cargo que ocupam, as pessoas classificadas como expostas politicamente deveriam ser monitoradas e fiscalizadas de maneira mais intensa, como forma de prevenção aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. A palavra “expostas” nada tem a ver com a exposição da intimidade ou dos dados econômico-fiscais dessas pessoas. Ao contrário, por serem ocupantes de cargos públicos de relevo, seus patrimônios são costumeiramente publicados pelos órgãos de controle, como, por exemplo, o TSE, no caso dos ocupantes de cargos eletivos. Como já demonstrado, a mencionada exposição refere-se ao maior risco de cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção por essas pessoas, em razão dos recursos públicos sob sua administração e das posições de relevo que ocupam ou ocuparam no aparelho do Estado.”
Como já assinalamos, entre as antijuridicidades da decisão de Ministro Alexandre de Moraes destacamos o óbvio conflito que existe entre o despacho do Pretório Excelso e o art. 36 da Convenção ONU contra a corrupção. Vejamos o citado art. 36, in verbis:
Artigo 36
Autoridades especializadas
Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, se certificará de que dispõe de um ou mais órgãos ou pessoas especializadas na luta contra a corrupção mediante a aplicação coercitiva da lei. Esse(s) órgão(s) ou essa(s) pessoa(s) gozarão da independência necessária, conforme os princípios fundamentais do ordenamento jurídico do Estado Parte, para que possam desempenhar suas funções com eficácia e sem pressões indevidas. Deverá proporcionar-se a essas pessoas ou ao pessoal desse(s) órgão(s) formação adequada e recursos suficientes para o desempenho de suas funções. (destaques nossos)
A Administração Pública, por meio de seus órgãos e agentes públicos, não pode conferir tratamento privilegiado a pessoas ou classes determinadas. Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico.
Por fim, não menos surpreendente, sob o ponto de vista jurídico, é o fato de a mesma autoridade do STF agir na fase inquisitorial e determinar limitações cautelares na esfera de direitos dos sujeitos do inquérito. Uma nítida confusão entre acusador e julgador que lembra os casos da inquisição da idade média e nos colocam bem distante dos trilhos do devido processo legal que conduzem a um Estado Democrático de Direito.
Diante de tantas ilicitudes que cercam a indigitada decisão do Ministro Alexandre de Moraes do STF, são muitas as ilações acerca da real motivação para o decisum que, por acreditar na retidão da Corte Maior, deixamos de apresentar. Preferimos apostar no tradicional espírito republicano daquela Corte que saberá, com urgência, conduzir-nos de volta para licitude nesse caso com o cancelamento de todo o teor da decisão monocrática.”