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MPF pede novamente a Anvisa a lista de quarentena das companhias aéreas
MPF reafirma pedido, com urgência, para que Anvisa informe a lista de passageiros que devem fazer quarentena às companhias aéreas. A exigência foi feita pela primeira vez em julho, com a proposta de multa de R$ 50 milhões, por danos coletivos, e multa diária de R$ 100 mil, por descumprimento da “obrigação de fazer”. A agência se comprometeu a entregar a lista. Depois, alegou não ter competência para “restringir a locomoção de pessoas e disciplinar os critérios para aplicação de medidas de quarentena”, em viajantes que desembarcarem no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)
O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou pedido para que a Justiça determine que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passe a informar às empresas aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) quais passageiros vindos do exterior devem fazer quarentena e, portanto, não podem embarcar em voos domésticos logo após chegarem ao Brasil. A Justiça Federal em Guarulhos havia acolhido o pedido do MPF, mas a Anvisa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que cassou a decisão, levando o MPF a confirmar seu pedido em contraminuta enviada ao Tribunal, em 3 de setembro.
O agravo de instrumento da Anvisa é consequência de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, com o objetivo de evitar o livre deslocamento de viajantes, obrigados a cumprir a quarentena, a partir do Aeroporto de Guarulhos, com o maior fluxo de passageiros internacionais do país e, assim, reduzir o risco do ingresso de pessoas infectadas pelo coronavírus, em especial pela variante Delta.
“Com efeito, não se mostra razoável que a Anvisa permaneça resistindo em manter as companhias aéreas desinformadas de dados tão relevantes, quando, na verdade, o órgão sanitário deveria ser o primeiro a se
mostrar comprometido com a norma”, destaca o MPF. Ao juiz, o MPF detalha: “Ora, Excelência, se a mencionada legislação obriga a quarentena de referidos viajantes por 14 (quatorze) dias, é porque o risco de contaminação persiste. Ou seja, se o risco continua, a ponto de exigir-se o isolamento, não assiste, pois, razão à Anavisa em se negar a fornecer informações dos quarentenados às companhias aéreas nacionais”.
Quarentena
A quarentena de 14 dias foi definida pela Portaria Interministerial 655/2021 e é obrigatória para todos viajantes com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido, incluindo a Irlanda do Norte. Como exposto pelo MPF e, salientado pelo juiz na liminar, esta cepa tem carga viral pelo menos 1.000 vezes maior que as demais linhagens, com alta taxa de transmissibilidade.
A própria Anvisa já tinha sugerido informar a lista de quarentena às companhias aéreas. “Como este compromisso não foi colocado em prática, o MPF optou por ajuizar a ação civil pública. Em manifestação técnica, a agência afirmou não dispor de competência legal para normatizar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, tais como restringir a locomoção de pessoas e disciplinar os critérios para aplicação de medidas de quarentena”, informou o MPF.
O relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, suspendeu a decisão liminar em 1º grau, por entender que a impossibilidade de o passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causaria vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão da covid-19 nos aeroportos.
Danos
Em resposta ao recurso, a procuradora regional da República Denise Neves Abade afirma que, embora a preocupação seja nobre, é ínfima diante dos danos sociais que podem ser causados pela nova cepa. Ela aponta que a liminar é necessária, uma vez que “o perigo da demora [de uma decisão judicial definitiva] está presente dadas as circunstâncias que representam elevado risco à saúde de toda população do Brasil, país que, atualmente, é um dos recordistas mundiais no número de mortes diárias de covid-19, mesmo sem a prevalência da ‘nova’ variante delta”.
A procuradora acrescenta ainda que “se a Anvisa estivesse realmente preocupada com a situação do viajante, ela complementaria as disposições traçadas do Ministério da Saúde, criando norma que estabelecesse: a forma de como se daria a quarentena nos aeroportos ou a forma de transporte para o domicílio do viajante; a forma de fiscalização do viajante em seu domicílio; a forma com que seria custeada eventual hospedagem do viajante; enfim, as mais diversas formas de regulação mínimas para evitar o contato do viajante dos citados locais com o povo no país.”
De acordo com a procuradora, “ao se negar a transmitir dados dos viajantes quarentenados às companhias aéreas, a Anvisa tem assumido o risco da dispersão da cepa indiana por todo o território nacional a partir das conexões domésticas, uma vez que o Aeroporto de Guarulhos trata-se do principal HUB do País”.
Multa
A multa pedida, na inicial, pelo procurador Guilherme Rocha Göpfert, em julho, contra a Anvisa, é de R$ 50 milhões, para reparação de danos morais coletivos. “Ainda que imensuráveis, considerando os fatos omissivos e os critérios explanados de acordo com o entendimento jurisprudencial pertinente, ao órgão ministerial se permite dirigir a este Juízo para pleitear a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser revertida, alternativa ou cumulativamente, em favor de instituição pública de controle de endemias, de estudos epidemiológicos ou de produção de imunobiológicos”. Além da ” aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por descumprimento da obrigação de fazer”
O caso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF3.
Agravo de Instrumento 5018871-36.2021.4.03.0000
Processo originário: 5006631-88.2021.4.03.6119
Íntegra da inicial.
“O mais importante foi começar. Até agora, somente Guedes (Paulo Guedes, ministro da Economia) falava. Mas a partir de agora, o que se espera é que essas mesmas entidades mantenham a mobilização e continuem no corpo a corpo com parlamentares para expor e esclarecer todos os assuntos da pauta”, afirma o sociólogo e cientista político Paulo Baía, da UFRJ
VERA BATISTA
LUIZA VICTORINO
EDIS HENRIQUE PERES
RAFAELA MARTINS
As paralisações e manifestações de servidores, centrais sindicais e movimentos sociais que ocorreram ontem pelo país foram consideradas pelos críticos como insuficiente e de baixa adesão. Mas grande parte dos cientistas políticos foram unânimes em considerar que a estratégia foi adequada às condições atuais. Cerca de 300 pessoas se concentraram em frente ao Anexo 2 da Câmara dos Deputados, no Distrito Federal, na manhã de ontem. Pelo país foram mais de 40 atos, em mais de 30 cidades, principalmente na parte da tarde. O presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, deixou claro que “precarizar o trabalho e a ameaçar os serviços públicos não é a saída para o país voltar a crescer”, disse.
“Se acham que vão passar a boiada, estamos aqui para dizer que vamos derrotar, em nome do povo, da renda, do emprego e de um Brasil que não tenha que conviver com a fome”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), durante o ato. Professores universitários e da rede pública paralisaram parcialmente as atividades. A diretora do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Rosilene Corrêa, disse que a paralisação estava marcada desde 30 de julho. “Entendemos que a PEC 32 não é um ataque só aos direitos dos servidores, mas principalmente ao serviço público, ao Estado. Isso que está em jogo, é abrir caminhos para a iniciativa privada prestar o serviço que é obrigação constitucional”, destacou a diretora.
Ensaio
Na análise do cientista político com David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), “as atividades de 18 de agosto foram um ensaio, uma preparação para outras que virão a partir de setembro”. “São ações que vão crescer, na medida em que a Câmara dos Deputados comece a tramitação para valer da PEC 32/20 (reforma administrativa)”, destacou. Ontem, começou a circular pelas ruas de todo o pais um informativo que lista “10 motivos para tirar Bolsonaro da Presidência”. O material foi lançado com entrega presencial e pelas redes sociais, mas será usado também nas próximas manifestações, como no dia 7 de setembro, no “Grito dos Excluídos”, informou a Força Sindical.
Paulo Baía, sociólogo e cientista político da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), salienta que “não se pode avaliar pelo número de pessoas na rua, diante do avanço da contaminação pela variante delta do coronavírus, mas pelas perspectivas desses primeiro atos”. “O mais importante foi começar. Até agora, somente Guedes (Paulo Guedes, ministro da Economia) falava. Mas a partir de agora, o que se espera é que essas mesmas entidades mantenham a mobilização e continuem no corpo a corpo com parlamentares para expor e esclarecer todos os assuntos da pauta que foram vários, desde a defesa do auxílio emergencial para os vulneráveis, ao repúdio aos preços altos dos alimentos e dos combustíveis”, diz Baía.
Esse movimento concentrado na Câmara, que vem acontecendo desde a apresentação da PEC 32/2020 pelo governo, no ano passado, se intensificou ontem. Logo após a manifestação em frente à Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e representantes das carreiras de Estado se reuniram com Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da PEC 32 na Comissão Especial. De acordo com o presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), Maia confirmou que seu relatório será entregue na próxima semana e confirmou que acatará alguns dos pontos apresentados pelos servidores.
Entenda a proposta
Chamada pelo governo de proposta da Nova Administração Pública, o intuito é alterar 27 trechos da Constituição e introduzir 87. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.
Uma das inovações, ameaça a estabilidade no serviço público, ela ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado (terceirizados).
As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório.