As regras para desistência da aposentadoria do INSS

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“Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício”

João Badari*

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode desistir da sua aposentadoria a qualquer momento. Entretanto existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal e também não sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o saldo do PIS. Ou seja, se retirar um desses valores não poderá mais voltar atrás.

A desistência ocorre pela insatisfação do segurado com o valor calculado pelo INSS para o seu benefício. Para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter havido os saques de PIS e FGTS, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto na conta do requerente.

Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses. Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida.

Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.

Com a Reforma da Previdência, a maioria dos benefícios concedidos não possuem o fator previdenciário, mas possuem o coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para os homens), que também diminui sensivelmente a aposentadoria.

Um caso recente aconteceu em Santa Catarina e acabou indo parar na Justiça Federal. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o direito da desistência a uma professora da rede municipal de ensino de Xanxerê (SC). Segundo o processo, a professora, em novembro de 2017, então com 50 anos, requereu aposentadoria por tempo de serviço, o que foi concedido à época pelo INSS.

No entanto, antes do primeiro saque, a docente solicitou administrativamente o cancelamento do benefício porque o valor ficou aquém do esperado e ela pretendia outro tipo de benefício previdenciário, mas o INSS negou o pedido. Em 2019, então, a mulher acionou a Justiça para o cancelamento. Por conta da desistência, a mulher já havia mudado o meio de pagamento, entre janeiro e agosto de 2018, de recebimento por cartão magnético para depósito em conta bancária, com a finalidade de ressarcir o INSS do total dos valores.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê negou o pedido da professora, sob a argumentação de que houve falta de interesse processual, já que o benefício havia sido solicitado voluntariamente e determinou a extinção do processo. E o INSS afirmou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018. Entretanto, a mulher recorreu a Justiça Federal, que garantiu o direito da desistência da aposentadoria.

O número de desistência cresceu nos últimos anos por conta da Reforma da Previdência. Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios. Portanto, quem não concordar com o valor ao receber a sua carta de concessão pode desistir da aposentadoria e, pela via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Dia do Servidor Público – o que temos a comemorar?

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“Devemos, sim, festejar o Dia do Servidor Público, consciente do valor do trabalho que cada setor exerce. Dessa categoria, que na maioria das vezes consegue prestar serviços de excelência, mesmo dispondo de recursos escassos. Mesmo assim temos muito a celebrar! “

Wederson Moreira*

Estamos vivendo um cenário de incertezas em nosso país em diversos âmbitos e a chegada da celebração do Dia do Servidor Público nos traz inúmeras reflexões. Somos cidadãos cuja atribuição principal é servir a todos com dedicação e ética. Uma categoria representativa da população – 12 milhões de pessoas, segundo dados do IPEA – que orgulhosamente trabalha muito para o desenvolvimento do Brasil, fazendo a roda administrativa girar cada vez mais de forma eficiente; e que muitas vezes têm a qualidade do serviço levianamente difamada, até mesmo por membros de Estado.

O servidor público ergue a cabeça para comemorar o seu dia – 28 de outubro – porém, vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa. Ao mesmo tempo que concorda com a necessidade de aplicação de novas técnicas de administração, na busca eterna pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos, o servidor se coloca contrário a algumas propostas inseridas na barca dessa reforma, as quais certamente ocasionariam o enfraquecimento da categoria e dos resultados do seu trabalho.

Entre os temas que entraram em discussão, o fim da estabilização no emprego tornaria o funcionário menos independente em suas atividades, devendo seguir ordens de superiores sempre sob o receio da perda do cargo. Poderia, assim, estar servindo ao Estado e não ao público, como deveria. Nesse sentido, a estabilidade do servidor deve ser defendida não forma individual, mas como uma proteção para a correta prestação do serviço público.

O servidor também deseja que a referida reforma promova mudanças que efetivamente melhorarem a qualidade dos serviços, tal como uma forma mais rápida para a reposição de funcionários que frequentemente deixam seus cargos vagos para assumirem outros mais bem remunerados, tanto na iniciativa privada como no próprio serviço público. A agilidade na promoção dos concursos públicos deve ser rápida para não existir a descontinuidade da máquina pública por falta de funcionários qualificados.

Todos devemos valorizar e apoiar os servidores, cobrando dos governantes a edição de leis que promovam as melhores condições de trabalho, para que possamos realizar nossas atividades de forma eficiente, sempre voltadas para o interesse da população brasileira.

Devemos, sim, festejar o Dia do Servidor Público, consciente do valor do trabalho que cada setor exerce. Dessa categoria, que na maioria das vezes consegue prestar serviços de excelência, mesmo dispondo de recursos escassos. Mesmo assim temos muito a celebrar!

Entramos pela porta da frente, representamos a população junto às nossas instituições, por isso, seguiremos incansáveis na luta contra a corrupção no País.

*Wederson Moreira – Auditor federal e presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar)

As regras do cálculo da aposentadoria especial do INSS

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“Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor”

João Badari*

O cálculo do benefício da aposentadoria é, talvez, a principal dúvida dos segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as possibilidades de aposentadoria, a especial é a que gera, atualmente, mais questionamentos, pois as regras previdenciárias mudaram em 2019 e foi decretado o fim do fator previdenciário.

A maior vantagem da aposentadoria especial pelas regras anteriores era a exclusão do fator previdenciário no benefício, pois como o trabalhador especial se aposenta “jovem”, ou seja, com uma idade inferior a maioria dos segurados, o fator trazia diminuição, em muitos casos, de até 50%.

Primeiramente, é importante esclarecer que o fator previdenciário, sendo ele uma fórmula matemática que, leva em consideração 3 fatores: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Foi criado para desestimular a aposentadoria precoce, pois quanto menor a idade, consequentemente maior vai ser a expectativa de vida e também menor o tempo de contribuição, jogando lá para baixo o valor do benefício.

Nas aposentadorias especiais pela regra anterior à 13/11/2019 o cálculo seguia da seguinte forma: o INSS utilizava 80% dos salários de contribuição após julho de 1994 (início do Plano Real). De todas as contribuições realizadas pelo segurado a partir de julho de 1994 descontavam-se as 20% menores, trazendo benefício para o trabalhador. Também importante destacar que os salários de contribuição são todos atualizados.

Somando todas as contribuições e dividindo pelo número de meses utilizados se chegava na aposentadoria do trabalhador.

Na aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário. De acordo, com a Lei 8.213/91, art. 57, § 1º “A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício”.

É muito importante diferenciar a aposentadoria especial (espécie 46) da aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42), em que o segurado converte período especial em comum, aumentando, assim, o tempo de contribuição para obter a aposentadoria. Nela o processo é o mesmo, porém se aplica o fator previdenciário na última etapa do cálculo.

Vale destacar também que é necessário respeitar o “mínimo divisor”, que é um número de meses que corresponde a 60% do PBC, e pode influenciar no cálculo da média aritmética mencionada acima caso o número de contribuições não atinja tal mínimo. Por exemplo, de julho de 1994 a julho de 2019 temos 300 meses, o segurado deverá ter pelo menos o número de 180 contribuições neste intervalo (60% dos 300 meses).

Os segurados que tiverem poucas contribuições de julho de 1994 até a data da aposentadoria, terão diminuição no valor do benefício com a aplicação do mínimo divisor.

Se o benefício foi concedido antes de 13 de novembro de 2019, ou se foi concedido posteriormente, e o trabalhador já contava com 25 anos de trabalho especial antes desta data (para alguns trabalhadores específicos pode ser reduzido este prazo para 15 ou 20 anos), o cálculo será o descrito acima.

Agora, após a reforma da previdência, se o segurado apenas preencheu os requisitos da aposentadoria especial posteriormente a 13 de novembro do ano passado o cálculo será da seguinte maneira: não se desconsideram mais os 20% menores salários de contribuição, ou seja, são utilizados todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Agora, após a somatória de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante, é aplicado um “coeficiente”. Ele sempre se inicia em 60%, e a cada ano contribuído a partir do 20º para homens e 15º para as mulheres será acrescido 2%. Ex1: O José trabalhou por 30 anos, o seu coeficiente será de 60% mais 20% (a cada ano contribuído a partir de 20 ele ganha 2%), chegando em um redutor de 20%. Ex2: A Maria trabalhou por 27 anos também, o seu coeficiente será de 60% mais 24% (12 anos além dos 15 mínimos X 2%), chegando em um total de 84% (perdendo 16% do valor de benefício).

Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor.

*João Badari -Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Área de anexos

Brasil está entre os 100 aluguéis mais caros do mundo

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Manter uma casa com as contas em dia é sempre um desafio, principalmente para quem precisa incluir o pagamento do aluguel no final do mês. Tendo em mente que a situação de muitas famílias está complicada devido a economia do país e a pandemia, o Cuponation, plataforma de descontos online, levantou dados sobre o valor médio mensal de um apartamento no Brasil e no mundo e comparou com o salário médio mensal dos brasileiros

De acordo com o IBGE, no ano passado havia cerca de 19,3 milhões de famílias vivendo em lares alugados – o que significa um aumento de 9% comparado a mesma pesquisa feita em 2016.

Com a queda da economia brasileira, não somente caiu o caso de casas próprias como também cresceu o número de pessoas que precisam se preocupar em contar o salário no fim do mês para pagar pela garantia de uma morada.

Anteriormente, o Cuponation realizou uma pesquisa para saber quais os 100 países com os melhores salários médios mensais do mundo, registrando que o Brasil estava em 81º lugar do ranking, com os trabalhadores recebendo cerca de R$1.848,12 por mês. No entanto, apesar de aparecer na lista, a situação não é boa quando se tem um aluguel no mínimo caro e injusto ao se comparar o valor recebido e o que precisa ser pago.

A Numbeo, plataforma de pesquisa mundial, divulgou um ranking sobre o estudo do valor médio mensal de um apartamento de três quartos no centro da cidade por país, na qual a população do nosso país paga por volta de R$2.679,35, classificando o Brasil na 89º posição deste ranking – ou seja, mais de 800 reais acima do salário médio mensal do brasileiro.

Analisando, não é difícil compreender que uma casa que têm três quartos possui no mínimo três pessoas residindo, o que facilita a divisão de valores entre os indivíduos. Em contrapartida, apesar da onda de desemprego ser exponencialmente incerta, a realidade econômica do país somada com a nova pandemia já deixou 12,8 milhões de desempregados no país entre fevereiro e abril, conforme a Pesquisa Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.

No levantamento, Hong Kong é o país que se está em primeiro lugar da lista, na qual as pessoas precisam desembolsar, na moeda convertida para o real, cerca de R$26.581,58 pelo valor de três dormitórios. Veja a pesquisa completa no infográfico interativo do Cuponation.

Cingapura e Suíça estão em segundo e terceiro lugar do ranking, em que os aluguéis deste tamanho de apartamento são em torno de R$20.780,34 e R$15.831,58, respectivamente. A nação que está em último lugar do estudo e que paga somente R$1.493,91 pela mesma residência é o Paquistão.

Petrobras e Sebrae divulgam edital de R$10 milhões para financiamento a startups

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O Programa Petrobras Conexões para Inovação aceitará projetos em nove temas tecnológicos mapeados a partir de desafios de inovação da companhia. Inscrições até 28 de junho. Cada proposta receberá de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, a depender do valor agregado ao negócio da Petrobras

A Petrobras e o Sebrae lançam nesta segunda-feira (11/5) o segundo edital do Programa Petrobras para Inovação – Módulo Startups, para atrair soluções tecnológicas para bens e serviços de startups e pequenas empresas de todo país. O novo edital propõe até R$ 10 milhões para a geração de inovações com implantação efetiva nas operações da companhia.

Poderão ser inscritos projetos nas seguintes áreas de tecnologias digitais, robótica, eficiência energética, catalisadores, corrosão, redução de carbono, modelagem geológica, tecnologias de inspeção e tratamento de água. Cada proposta poderá receber R$ 500 mil – podendo chegar ao limite de R$ 1 milhão, a depender do valor agregado ao negócio da Petrobras.

Os empreendedores contarão com assessoria da Petrobras e do Sebrae, durante e após o processo de seleção, para que suas soluções possam ser implantadas e gerar valor no curto prazo. Para os projetos finalizados com sucesso, a Petrobras buscará viabilizar a continuidade para a fase de implantação e testes piloto.

“Diante do atual cenário atípico, a Petrobras continua investindo e buscando soluções inovadoras para superar seus desafios, com foco em eficiência, aumento de produtividade e segurança de suas operações. O processo seletivo será conduzido ao longo deste ano com previsão de finalização em setembro, informa a companhia.

As inscrições estarão abertas até o dia 28 de junho e poderão ser feitas por meio do link do edital:

http://petrobr.as/conexoes-para-inovacao

“Co-criar com startups é uma decisão natural para uma empresa que olha para o futuro, que agrega valor ao seu negócio e promove sua transformação cultural. Queremos, por meio dessa segunda onda, continuar incentivando o empreendedorismo, para que as empresas se tornem parte da cadeia de valor da Petrobras e contribuam com a evolução tecnológica da indústria de energia”, diz o diretor de Transformação Digital e Inovação, da Petrobras, Nicolás Simone.

Para o diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick, trata-se de uma oportunidade de inserção dos pequenos negócios inovadores na oferta de soluções para uma das maiores empresas brasileiras. “Com isso, apoiaremos os empresários em questões relativas às prestações de contas, gestão empresarial, acesso a mercado e outras consultorias que se mostrarem necessárias durante o processo, com o objetivo de permitir o desenvolvimento de projetos para resolver desafios tecnológicos apresentados pela Petrobras”, afirma.

A proposta da Petrobras é lançar editais sucessivos durante os cinco anos de vigência do programa, com recursos de até R$ 60 milhões provenientes da cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação, uma contrapartida legal pela operação das petrolíferas. O primeiro edital do programa, lançado em julho de 2019, atraiu candidatos de todo o país e selecionou sete startups, entre 261 inscritas.

Funpresp-Jud faz live com Mãe de Sete em homenagem ao Dia das Mães

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Em homenagem ao Dia das Mães, a Funpresp-Jud (fundo de previdência complementar dos servidores do Judiciário) fará uma live com Julyana Mendes, conhecida nas redes sociais como “Mãe de Sete”. Será no dia 7 de maio (quinta-feira), às 16 horas, pelo canal da Fundação no Youtube ww.youtube.com/funprespjud. O tema será “Família em Quarentena: como ensinar o valor do dinheiro aos filhos?”

Perguntas poderão ser enviadas antecipadamente pelo e-mail: sap@funprespjud.com.br. A live será aberta aos participantes do plano de benefícios JusMP-Prev, aos empregados da função e ao público em geral.

Engenheira Civil por formação, há alguns anos Julyana escolheu ficar mais tempo com os filhos e passou a compartilhar as experiências da maternidade com outras mães, pais, educadores e cuidadores, fruto dos seus estudos na área da parentalidade. Atualmente, é colunista da revista Crescer, da Editora Globo.

Por meio das redes sociais, Julyana se comunica com milhares de pessoas. Apenas no Instagram (@maedesete), são 350 mil seguidores. Em suas publicações, a Mãe de Sete mostra o seu dia a dia e compartilha os inúmeros desafios que encontra para educar e apoiar os filhos, que têm idades variadas e demandas bem diferentes.

Sobre a Funpresp-Jud

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.

Serviço:

Data: 7/05 (quinta-feira)

Horário: 16h

Canal: www.youtube.com/funprespjud

Perguntas: sap@funprespjud.com.br

Contribuinte agora pode doar parte do IR para conselhos de idosos

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A Receita Federal divulgou o Programa do Imposto de Renda de 2020. São esperadas 32 milhões de declarações, entre 2 de março e 30 de abril. Uma das novidades deste ano é a possibilidade de doar diretamente na declaração a fundos controlados pelos Conselhos Nacional, distritais, estaduais ou municipais do Idoso. O doador tem que pagar os DARFs até 30 de abril

A opção de doar diretamente está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais. Até 2019 só havia a opção de doar diretamente aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Exemplo: um trabalhador que recebeu um salário de R$ 6.000 em 2019, tem um dependente e gastou R$ 500 com convênio de saúde por mês. O valor devido de IRPF nesse caso é de R$ 4.970 (grande parte desse valor já foi retido, ou seja, descontado do salário, durante o ano). Até 6% desse valor, ou seja R$ 300, pode ser destinado para os fundos (ECA e Idoso).

Nesse caso, pelo Programa do IRPF, o contribuinte deve, antes de transmitir a declaração, informar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” para qual município o dinheiro vai e o valor (repetir para ECA e Idoso). Depois disso, na opção imprimir, o doador precisa gerar os dois DARFs e pagá-los até 30 de abril. Esse valor pago será abatido do imposto a pagar (se saldo a pagar) ou vai aumentar o valor da restituição (sendo corrigido pela Selic, conforme ocorrer a restituição).

O professor pesquisador da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, explica qual é a vantagem. “Ao destinar parte do IRPF para os fundos municipais, por exemplo, o contribuinte garante que, ao menos essa fração do tributo arrecadado, será revertida para benefícios na sua comunidade. Ou seja, se a pessoa faz ou pretende fazer algum tipo de doação para entidades, esse dinheiro deixa de sair do bolso (gera uma economia para o contribuinte) e é transferido ‘do bolso’ do governo”.

Os Fundos são administrados por um Conselho com representantes eleitos da comunidade, e em muitos municípios brasileiros, são as principais fontes para financiamento das entidades assistenciais.

Este ano a Fecap vai oferecer mais uma vez, gratuitamente, serviço para ajudar no preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Fiscal. O atendimento acontece de 4 de março a 28 de abril, de segunda a sexta, das 13 às 18 horas.

 

Preço do diesel começa o ano em alta, revela Ticket Log

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Primeiros dias de janeiro já sinalizam aumento de 0,8% para o combustível; em dezembro, preço do litro ficou 0,72% mais caro para os motoristas. Entre 1º e 7 de janeiro, a variação no preço do diesel entre os Estados chega a 29%

O ano de 2020 já começa com alta no preço do diesel nos postos brasileiros, revela o último levantamento do Índice de Preços Ticket Log (IPTL). Depois de fechar dezembro com o preço médio de R$ 3,947, o combustível já apresenta movimento de alta nos primeiros dias de janeiro, com o valor médio de R$ 3,98 o litro.

“Há uma expectativa de que os conflitos internacionais interfiram no comportamento do preço dos combustíveis, mas ainda não é possível afirmar que a nova alta seja um reflexo desse cenário. Desde agosto, o diesel tem avançado nas bombas de todo o país, e os primeiros dias de janeiro revelam nova alta de 0,8%”, comenta o head de Mercado Urbano da Edenred Brasil, Douglas Pina.

Entre 1º e 7 de janeiro, a variação no preço do diesel entre os Estados chega a 29%, com o menor valor registrado no Paraná, R$ 3,644, ante os R$ 4,694 da média dos postos do Amapá.

O IPTL também analisou o preço do combustível no último mês de 2019. Em dezembro, o diesel comum apresentou alta de 0,72%, e o diesel S-10, de 0,75%, no comparativo com novembro. No recorte regional, o índice aponta uma variação de até 14% para o combustível, quando a média de preços da Região Sul é comparada à da Região Norte, onde o valor médio do litro foi de R$ 4,213.

As Regiões Sul e Sudeste permaneceram com os menores preços do País, com médias de R$ 3,628 e R$ 3,789, respectivamente. Santa Catarina foi o Estado onde o preço médio apresentou a maior alta de todo o território nacional, avanço de 1,8%, com o litro vendido a R$ 3,662, ante os R$ 3,598 de novembro. No Nordeste, o preço médio do diesel avançou 0,62%, e, no Centro-Oeste a alta foi de 0,40%. Por lá, Mato Grosso foi o único Estado a apresentar recuo no preço médio, baixa de 0,5%.

Diesel nas rodovias

Além da variação por Estado, o IPTL apresenta o preço médio do diesel em diferentes trechos das principais rodovias brasileiras. Em dezembro, na Rodovia Fernão Dias, o veículo que saiu de São Paulo e abasteceu no trecho de Minas Gerais encontrou um valor 5% mais caro. O mesmo aconteceu na Rodovia Presidente Dutra, de São Paulo ao Rio de Janeiro, onde o motorista encontrou um aumento de 4% no diesel.

O IPTL é um índice mensal de preços de combustíveis levantados com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo. A Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais 25 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

 


Sobre a Ticket Log

A Ticket Log integra a divisão de Frota e Soluções de Mobilidade da Edenred Brasil, juntamente com Repom e Edenred Soluções Pré-Pagas, com o propósito de valorizar o tempo das pessoas para que possam aproveitar mais e melhor a vida. A marca, que atua no mercado urbano, conecta pessoas e empresas a uma mobilidade inteligente por meio de soluções inovadoras que otimizam processos e apoiam no controle da gestão de deslocamento para organizações de todos os tipos e tamanhos.

Ministério da Cidadania inicia pagamento do Bolsa Família nesta segunda-feira (20)

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O pagamento do primeiro Bolsa Família do ano de 2020 começa nesta segunda-feira (20/01). O Ministério da Cidadania vai repassar R$ 2, 526 bilhões para mais 13 milhões e 228 mil famílias em todo o país. O valor médio do benefício é de R$ 191, informou o órgão

O ministro da Cidadania, Osmar Terra, reforça que sua gestão vem incrementando o programa com o objetivo de garantir o benefício para as famílias que realmente necessitam.

O Bolsa Família épara famílias extremamente pobres, com renda per capita mensal de até R$ 85; e pobres, com renda per capita mensal entre R$ 85, 01. Os beneficiários recebem o dinheiro mensalmente e, em contrapartida, cumprem compromissos nas áreas de saúde e educação, como a vacinação de crianças e a garantia da frequência escolar.

O calendário completo você confere no site cidadania.gov.br.

O novo cálculo da pensão por morte do INSS

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“A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres. O sistema antigo era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados”

Mateus Freitas*

As novas regras aprovadas para a pensão por morte ganharam grande destaque na discussão da reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro do ano passado. Para entender o tipo de dúvida que as mudanças têm gerado entre os segurados, é importante, primeiro, relembrar como funcionava antes da reforma a sistemática de concessão do benefício de pensão por morte.

Anteriormente, o valor da pensão por morte era calculado de modo que, caso o segurado falecido fosse aposentado, o benefício seria correspondente a 100% do valor da aposentadoria, a chamada Renda Mensal Inicial (RMI), que o segurado recebia no momento do óbito. Já caso o segurado falecido não fosse aposentado, era correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito. Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixava à esposa e à sua única filha um benefício repartido de R$ 2.000,00. Quando havia mais de um dependente ou pensionista, o valor da pensão deveria ser dividido entre todos em partes iguais.

Já quando um dos pensionistas deixava de fazer jus à pensão por morte, a sua cota retornava para o montante, que seria novamente dividido em partes iguais entre os pensionistas restantes, de modo que chegasse a 100% do valor no caso de um único dependente ou, no caso de não haver mais nenhum dependente, seria cessada definitivamente a pensão por morte.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, o benefício passou a ter um novo cálculo. Caso o segurado falecido fosse aposentado, o valor da pensão passa a corresponder inicialmente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no momento do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício. Já caso o segurado não fosse aposentado e tenha vindo a falecer por conta de um acidente de trabalho, o benefício corresponde agora inicialmente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, também limitado a 100% do benefício.

A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres.

Um exemplo da primeira mudança pode ser entendido por meio do caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e, deixando uma esposa e uma filha, o benefício passa a ser de 50% (base) + 20% (dois dependentes) totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Já na segunda mudança, podemos pensar em um segurado com dois dependentes, que veio a falecer em decorrência de acidente de trabalho, possuía 20 anos de contribuição e uma Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2.000. O cálculo corresponderá a 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício, chegando ao valor R$ 1.400.

No caso da mudança nas regras que foi mais brusca, é possível pensar no exemplo de um segurado com dois dependentes, que não era aposentado e que veio a falecer com 20 anos de contribuição e sem relação com acidente de trabalho. A base de cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição. Supondo que a média corresponde ao valor de R$ 2.000, teríamos uma Renda Mensal Inicial de R$ 1.200. Consequentemente, o cálculo irá corresponder a proporção de 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício.

A aplicação do coeficiente de 70% resulta em um benefício no valor de R$ 840,00, que, respeitando o mínimo constitucional, será majorado para o valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 1.039. Há ainda uma exceção prevista nas novas regras da reforma da Previdência em que, para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento deve ser de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso, o valor corresponderia à RMI de R$ 1.200.

Por último, também ocorreram mudanças na sistemática para a cessação da pensão por morte. Quando um dos pensionistas deixar de fazer jus à pensão por morte, diferentemente da regra anterior, a sua cota agora não retorna para o montante e deve ser retirada do benefício.

Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria. Deixando uma esposa e uma filha, o benefício será de 50% (base) + 20% (dois dependentes), totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Quando a filha não fizer mais jus à pensão, o benefício vai passar a ser de R$ 1.200, pois será descontado a cota de 10% que foi acrescida no momento da concessão.

Portanto, é evidente que o sistema antigo de concessão da pensão por morte era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados.

*Mateus Freitas – advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados