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MPF pede anulação de matrículas de estudantes da Unirio e UFRJ por fraude em cota racial
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) cancelem as matrículas de dois estudantes que se utilizaram, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Direito e Medicina.
O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vem sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores das ações.
No caso da Unirio, a cotista ingressou no curso de Direito por suposta fraude no sistema de cotas do processo seletivo SISU 2017. Em apuração, foi constatada que, em fotos extraídas de redes sociais, a aluna não é parda, não fazendo “jus assim ao ingresso no curso pela vaga de cotas”. A Unirio informou que já regulamentou a Comissão de Heteroidentificação de pretos e pardos do sistema de cotas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo esta norma já aplicada a partir do processo seletivo de 2018.2, com comissão para apuração dos candidatos à ação afirmativa relativa à raça. Porém, na seleção da candidata em questão não houve qualquer verificação por parte da Unirio, que exigiu apenas a autodeclaração.
Já na UFRJ, o candidato ingressou pelo SISU 2018.2 no curso de Medicina, nas vagas próprias a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. “Imagens disponibilizadas pelo próprio aluno revelam que o fenótipo do réu visivelmente não apresenta características de pessoas negras (pretos ou pardos), as quais são (injustificadamente) utilizadas como supostas razões para a prática abominável de preconceito racial no seio da sociedade brasileira”. Mesmo que a UFRJ esteja estudando a implementação de mecanismos para aferição da veracidade da autodeclaração nos futuros editais, fato é que no processo seletivo em que o estudante ingressou no curso de Medicina, não houve qualquer verificação por parte da universidade, que exigiu apenas a autodeclaração acompanhada de uma breve justificativa por escrito.
Mecanismos de controle
Portanto, o MPF defende que seja instaurada, nas instituições de ensino, mecanismos prévios de aferição da veracidade das autodeclarações para os fins da lei. O modelo de aferição e controle deve ser definida por cada instituição de ensino, sem que seja necessário para tal aguardar qualquer definição do Ministério da Educação, respeitando assim a autonomia universitária.
Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas (nº 12.711/12) deve ser para a redução das desigualdades e implementação de isonomia substancial. “Como já compreendeu o STF, a possibilidade de adoção dos sistemas de autodeclaração, de heteroidentificação ou de combinação de ambos para a definição dos beneficiários das cotas são mecanismos necessários para a administração pública no controle de possíveis fraudes”, argumentam os procuradores da República.
Candidato negro aprovado na ampla concorrência não preenche vaga de cotista, destaca CNJ
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide que candidato negro com nota suficiente para passar na disputa da ampla concorrência de concurso para juiz não deve compor os 20% destinados às cotas. Com isso, ele libera mais uma vaga para os cotistas
O caso tratava de um candidato com nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não cotistas queriam exatamente o contrário do que decidiu o CNJ. Eles pediam que o negro fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a vaga para os não negros. O conselheiro Aloysio da Veiga, relator do processo, concordou com os brancos e defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota de 20%.
Mas o conselheiro Valtércio Oliveira discordou dos não cotistas e venceu a defesa de Aloysio da Veiga. Ele ponderou que a Resolução CNJ 203 prevê expressamente que candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros”.
O entendimento, destacou Valtércio, reproduz o § 1º do artigo 3º da Lei n. 12.990/2014, que inaugurou a política de reserva de vagas para negros nos concursos da administração pública federal.
Concordaram com Valtércio os conselheiros Fernando Mattos, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Luciano Frota e a ministra Cármen Lúcia. O relator, por sua vez, foi acompanhado pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Henrique Ávila e o corregedor João Otávio de Noronha.
O entendimento dos conselheiros foi em relação aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que questionavam normas do Edital n. 11/2017, publicado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para selecionar candidatos ao cargo de juiz substituto.
Classificação
Além da questão referente ao preenchimento do percentual das cotas, os autores dos processos questionavam decisão do TJ-PI, que na divulgação final do resultado, eliminou candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista.
De acordo com o relator, o ato viola ao art. 10 da Resolução CNJ 75/09, que determina que serão considerados aprovados todos aqueles habilitados em todas as etapas do concurso. Neste quesito, o relator foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário.
Redução da desigualdade
Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo conselho com magistrados, em 2013.
Yale: curso de verão para estudantes brasileiros de ensino médio
O mercado exige experiências internacionais cada vez mais precoces dos jovens. E as universidades mundo afora já oferecem programas sob medida para esses adolescentes
Cada vez mais cedo os jovens aprendem a aproveitar oportunidades. Os intercâmbios para alunos do ensino médio agradam os estudantes porque eles podem viajar, conhecer novos lugares, trocar experiências e voltar ao Brasil com o incremento em uma língua estrangeira. Vivências valiosas para quem terá que disputar uma vaga de estágio no futuro próximo. E muitas escolas de ensino médio, no Brasil, já exigem a experiência.Na outra ponta, universidades de prestígio internacional se preparam para receber esses alunos.
A Universidade de Yale, uma das mais prestigiadas dos Estados Unidos e berço de muitas lideranças mundiais, está oferecendo este ano um curso de verão para estudantes de ensino médio na área de Sustentabilidade. Trata-se do Yale Pre-College Summer Program, que acontecerá em julho. Durante duas semanas, os jovens serão desafiados e guiados, em um ambiente de imersão, para atender e entender questões ambientais globais e locais.
A ideia é conscientizar adolescentes sobre o tema de forma prática. Os estudantes participam de aulas com professores da própria universidade de Yale, em áreas como Comunicação, Economia, Tecnologia, Política e Ciência Ambiental, voltadas à sustentabilidade. Ao final do curso, os alunos serão capazes de desenvolver um projeto de sustentabilidade, analisando um problema social e sugerindo soluções inovadoras para mudar o mundo.
O treinamento está em linha com as diretrizes de colégios de alto nível que, cada vez mais, incentivam a vivência de qualidade no exterior. São várias, espalhadas pelo país. O objetivo é estimular as experiências internacionais dos alunos de ensino médio, para que ele adquira a visão do que é o mercado de trabalho, para que sejam desenvolvidas a autonomia e a responsabilidade, por exemplo.
Serviço
Yale Pre-College Summer Program
Local: Universidade de Yale, New Haven, Connecticut, Estados Unidos
Duração: duas semanas
Período: 8 a 21 de julho
Faixa etária: 15 aos 16 anos
Informações e inscrições:
Esse é o link para mais informações: https://www.jkcp.com/program/yale-pre-college-summer-program.php
A Presidência da República divulgou o Processo Seletivo Nº 1/2018, apenas para servidores públicos. As inscrições estão abertas a partir de hoje (13 de março) e vão até 1º de abril de 2018, pelo endereço eletrônico http://www.secretariageral.gov.br/noticias/processo-seletivo-da-presidencia-da-republica. Antes de iniciar o preenchimento do formulário será exigido anexar a Declaração de Anuência Prévia devidamente preenchida e assinada
“Os cargos poderiam ser remanejados para outros que surgiram no processo de atualização do ensino, em áreas de atuação modernas, como cinema, agronomia ou atendimento, por exemplo. Pelo fato de a profissão de digitador não ter mais sentido, não significa que sua vaga tem que ser extinta nesse momento de extrema falta de administrativos nas universidades”, explica Alexandre Galvão, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes)
Dos 60.923 cargos obsoletos ou inadequados às atuais e futuras necessidades da administração pública, extintos pelo Decreto nº 9.262 do presidente Michel Temer, 37.872 estão vagos e 23.051, que representam 6% do quadro de pessoal do Poder Executivo (635 mil servidores ativos), ocupados, segundo levantamento do Ministério do Planejamento (MPOG). O critério para acabar com eles foi a falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo. “Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços”, destaca a nota do MPOG.
Para Fábio Klein, especialista em contas públicas da Consultoria Tendências, “o movimento de limpeza era esperado e a terceirização das atividades-meio de baixa escolaridade é o caminho natural”, porque o serviço público é engessado. “Se alguém fez um concurso para a função específica de copeiro, por exemplo, não pode ser aproveitado em outro cargo. Com a máquina de café, o copeiro perdeu a utilidade. Assim, o governo ganhou a possibilidade de criar uma despesa, que não é a de pessoal, para suprir necessidades”, explica. No entender do economista Gil Castello Branco, secretário- geral da Associação Contas Abertas, a análise do impacto da extinção de cargos requer cautela.
Castello Branco destaca que, quando o governo faz um anúncio dessa natureza, causa nos leigos a sensação de que houve um enorme enxugamento da máquina pública e redução do tamanho do Estado. “O que não é verdade. Nada mudou. Ainda existem mais de 100 mil cargos, funções comissionadas e gratificações ocupadas”, assinala. No Painel Estatístico de Pessoal, de novembro de 2017, aponta, constam 33.658 funções comissionadas (incluindo o governo do Distrito Federal) e 66.725 funções e gratificações técnicas. “Os custos continuam altos. Os números do Decreto devem ser vistos com reserva”.
Economia
Para os servidores, a medida, sem qualquer impacto financeiro de curto ou médio prazos, “chama a atenção para o que não existe”, destacou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef). “O que parece ser uma economia, vai abrir espaço para apadrinhamento. O próprio governo admitiu que o processo de terceirização perdeu o freio na Esplanada”, salienta. Especialistas contratados por entidades sindicais calculam que se os 23.051 mil administrativos, que ganham em início de carreira R$ 2 mil, fossem mantidos, o custo anual com eles seria de R$ 598,8 mil anuais.
Se o governo contratar a mesma quantidade em terceirizados pelo salário mínimo, gastaria R$ 285,6 mil por ano, uma economia de R$ 52,3%, ou menos R$ 313,1 mil. “Mas isso não resolve. Teremos poucos concursados e mais indicações políticas”, afirmou Alexandre Galvão, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes). Para ele, o que aparentemente é um corte de mão de obra sem consequências, é uma manobra disfarçada da lei do teto dos gastos.
“Uma redução que prejudica as atividades de pesquisa e extensão. Os cargos poderiam ser remanejados para outros que surgiram no processo de atualização do ensino, em áreas de atuação modernas, como cinema, agronomia ou atendimento, por exemplo. Pelo fato de a profissão de digitador não ter mais sentido, não significa que sua vaga tem que ser extinta nesse momento de extrema falta de administrativos nas universidades”, explica Galvão.
Em relação às possíveis economias futuras com a medida, o MPOG informou que a análise que apoiou a medida foi feita com base nos cargos e suas atribuições e não no perfil dos ocupantes. “Portanto não há dados disponíveis, no momento, para as questões relacionadas a custo. E sobre o tema terceirização, apesar da declaração pública de “contratação indireta de serviços”, a assessoria de imprensa informa que “não fez parte do escopo do trabalho que culminou no Decreto”.
Diplomata ficará menos tempo em países ricos. Reestruturação de carreiras proposta pelo Ministério das Relações Exteriores limita a permanência nos locais mais disputados. E cargos já estão sendo cortados nas embaixadas da América Latina e da Europa para favorecer postos menos atraentes
RODOLFO COSTA
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) vai passar por um dos das mais importantes processos de reestruturação de carreiras de sua história. De um lado, vai atacar privilégios, cortando postos nos locais mais disputados e limitando o tempo em que se pode permanecer nessas vagas. De outro, vai restabelecer a hierarquia entre as diferentes carreiras, deixando claro que o diplomata está no topo de todas.
Aos da base, também é proposto um benefício: eles passarão a fazer parte de uma carreira única do Serviço Exterior Brasileiro (SEB). A ideia é dar maior dinamismo aos quadros, hoje completamente estanques. Outra flexibilização sonhada pelos diplomatas é a que vai juntar em apenas um manancial contábil os diferentes níveis hierárquicos. Assim, não será mais necessário surgir uma vaga em cada nível para uma pessoa ser promovida.
A Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior está fechando os últimos pontos de um Projeto de Lei (PL) que vai mexer na estrutura funcional de toda a pirâmide. A matéria é polêmica e não está fechada. Uma minuta do texto está em debate entre servidores e representantes das categorias. Depois, será submetida a vários níveis de governo.
O projeto também prevê mudanças no período em que se pode permanecer no exterior. Embaixadores em postos considerados de elite, como em Washington e Paris, não vão escapar. Ministros de primeira classe deverão se limitar a 10 anos de atividade no exterior nos postos A e B, os melhores, em período contínuo ou não.
Piso e teto
Todos os diplomatas, os oficiais e os assistentes de chancelaria deverão permanecer um período mínimo de dois anos, e de, no máximo, quatro anos em missão permanente no exterior. O objetivo é dar mais previsibilidade na gestão da vida dos profissionais e acabar com regalias. “A maioria dos servidores quer morar nas melhores cidades. Mas precisamos garantir melhor distribuição dos trabalhadores”, afirmou o subsecretário-geral do Serviço Exterior, embaixador João Pedro Corrêa Costa. O problema é que faltam pessoas em alguns locais, em geral países menos desenvolvidos e, sobretudo, os que enfrentam conflitos.
Depois de as remoções terem sido represadas por contingenciamento de verbas, o Itamaraty vai promover ainda neste ano o maior plano de transferências. De uma só vez, 500 funcionários públicos em missão no exterior ou lotados no Brasil serão designados para servir em outro país ou na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília. Antes desse movimento, porém, estão sendo feitos cortes de postos, sobretudo em missões na América do Sul e na Europa Ocidental.
O objetivo é que os funcionários do quadro do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) se sintam incentivados a ir para países menos atrativos, sobretudo onde o trabalho consular desempenhado dentro de embaixadas está sobrecarregado. O processo de corte de postos faz parte da adoção de uma nova estrutura de trabalho que possibilite a otimização do uso dos recursos humanos.
Mobilidade
Essas mudanças podem ser vistas como sacrifício por alguns diplomatas. Com o projeto de reestruturação das carreiras, porém, busca-se melhorar a vida de todos. Serão eliminados os limites quantitativos entre os diferentes níveis: primeiro, segundo e terceiro secretários, conselheiros, ministros de primeira e de segunda classe. Assim, não será necessário esperar surgir uma vaga em nível acima para promover alguém, ainda que a soma do quadro total permaneça a mesma. “Há muita gente entre os mais jovens que não consegue progredir, e que pensa até mesmo em deixar a carreira”, avisa a embaixadora aposentada Vitória Cleaver, presidente da Associação de Diplomatas Brasileiros (AEB). Entre 2006 e 2010, o quadro de diplomatas do Itamaraty passou de 1.000 para 1.600. No passado, esperavam-se três anos para mudar de nível. Agora, até nove.
Um tema polêmico no projeto, porém, é a previsão da retomada da hierarquia entre carreiras, extinta durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o novo texto, “o serviço exterior brasileiro é composto, em ordem hierárquica e de precedência decrescente, da carreira de diplomata, da carreira de oficial de chancelaria e da carreira de assistente de chancelaria”.
O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Ernando Neves, prega o diálogo antes que o martelo seja batido. “Somos a favor da modernização, desde que haja debate. Mas existem pontos que precisam ser solucionados”, ressaltou. Representante de todas as carreiras, ele rejeita a hierarquização entre elas.
A matéria também prevê um sistema de promoção por merecimento. Os servidores estarão submetidos a constantes análises que servirão de base para a progressão na carreira. A ideia é que o Itamaraty tenha acesso a relatórios sobre o que cada colaborador desempenha, como desempenha, e possa, assim, ter parâmetros para avaliar o desempenho e favorecer promoções.
Assistentes são extintos
O projeto de reestruturação de carreiras do Ministério das Relações Exteriores (MRE) estabelece a extinção do cargo de assistente de chancelaria. A minuta prevê que, a partir da entrada em vigor da lei, não haverá novos ingressos na carreira, que exige nível médio completo para a assunção do posto. Embora o texto não expresse claramente a eliminação desse cargo, na prática, isso prevê o fim dos concursos públicos para assistente. Como consequência, isso provocaria naturalmente o desaparecimento dessa profissão.
Servidores dessa carreira comemoram a isonomia com os oficiais. A ideia é que o MRE tenha apenas duas carreiras. A de diplomata, já existente, e a de gestor do serviço exterior, a junção dos oficiais e assistentes. A nomenclatura do futuro cargo ainda não está definida. O nome oficial ainda será definido e deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, período que o texto prevê a renomeação das classes.
O Itamaraty, no entanto, tenta tocar essa reestruturação da maneira mais natural possível. O subsecretário-geral do Serviço Exterior, embaixador João Pedro Corrêa Costa, discorda de que esse seja um ponto polêmico. Avalia que é apenas uma questão de modernização. “Se quiserem manter a classificação atual, não vejo problemas. Nem queremos resolver tudo agora. Para nós, é apenas uma tentativa de mostrar que é uma dinamização da carreira. Uma nova visão sobre a carreira deles, e não uma questão de nomenclatura”, afirmou.
Trem da alegria
A mudança tem por objetivo preparar o Itamaraty para as próximas duas décadas, destacou o embaixador. “Queremos progredir para termos duas carreiras fortes. E inovar, para que todos tenham maiores oportunidades e chances de capacitar e contribuir mais. E termos funções definidas, inclusive, para futuros pleitos salariais”, declarou. Quase todos os que ingressaram para assistente no último concurso têm nível superior, ainda que a exigência seja de nível médio.
A modernização da estrutura de oficiais e assistentes contempla, ainda, a ampliação do número de servidores dessas duas carreiras, que contam, atualmente, com 1.484 servidores — sendo 822 oficiais e 562 assistentes. O texto prevê o enquadramento de 404 concursados do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) aos quadros do SBE. Desse total, cerca de 50 integrarão o contingente de oficiais, e o restante reforçará os assistentes. Ou seja, as duas categorias terão quase 1,9 mil colaboradores públicos.
O reforço às carreiras não deve ser encarado como um “trem da alegria”, defendeu Corrêa. “A maioria desses servidores estão há décadas desempenhando as mesmas funções. Já estão no topo da carreira e têm uma idade média de 50 e 60 anos. São funcionários que daqui a pouco se aposentarão. Se houver algum impacto orçamentário, será residual”, disse.
Discussão
A expectativa para as próximas semanas é de que a Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior e o Sinditamaraty continuem negociando os pontos mais polêmicos do texto para, enfim, fechar o projeto. Após a conclusão do texto, será preciso consenso e aval do Ministério do Planejamento e do Palácio do Planalto. Afinal, a reestruturação proposta no texto precisará estar em conformidade com o Orçamento da União e ter sinal verde do presidente da República, Michel Temer. O Ministério das Relações Exteriores reconhece, também, que não será uma tarefa fácil aprovar o projeto ainda em 2018, ano de eleições.
No DF, candidato com deficiência física é reintegrado em concurso público
Decisão judicial reintegra candidato em concurso público conforme classificação dentro do número de vagas a candidatos com deficiência física.
Um candidato que participou de concurso público para o cargo de procurador teve os seus pedidos julgados procedentes em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB), em razão da sua eliminação do certame — no qual tinha sido aprovado dentro do número de vagas a portadores de necessidades especiais.
O candidato RJCF tem espondilite anquilosante (CID 10 M.45), patologia que já havia sido reconhecida administrativa e judicialmente. Porém, após ser aprovado em todas as fases do certame, o candidato foi reprovado na perícia médica, uma vez que, de acordo com a banca, ele não se enquadrava nas hipóteses constantes do Decreto nº. 3.298/99 e Súmula nº. 377 do STJ.
Em face disso RJCF requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do ato que o eliminou do certame e a sua reintegração, de acordo com a classificação, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF. Ele; sucessivamente, requereu a reserva de vaga e, no mérito, a anulação do ato administrativo que não considerou a sua deficiência física e ensejou a sua eliminação do certame; a declaração do direito de prosseguir no concurso, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF; sucessivamente, a garantia da sua nomeação em certame vindouro e, ainda, a condenação da parte ré em obrigação de fazer, consubstanciada na efetivação do direito declarado.
Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedentes os pedidos, para anular o ato que não qualificou o autor da ação como pessoa com deficiência física e determinar ao Distrito Federal que nomeie o autor para o cargo de Procurador do DF, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Na oportunidade, foi deferida a tutela provisória, determinando-se a reserva de vaga para nomeação de RJCF para o cargo de Procurador do DF dentro do prazo de validade do concurso.
Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defende o candidato indevidamente eliminado do concurso, muito embora inexista uma definição taxativa das doenças e deficiências cujos portadores se enquadram como Portadores de Necessidades Especiais, a interpretação dos dispositivos legais deve ser restritiva para não corromper a sistemática de proteção, mas não a ponto de frustrar a pretensão constitucional de proteção das pessoas consideradas deficientes. “Neste caso, o candidato se inscreveu e concorreu à vaga para portadores de necessidades especiais, contudo, já na fase de perícia médica, foi considerado inapto para concorrer como deficiente”, explica.
De acordo com a sentença — passível de reforma mediante recurso —, a doença que acomete o candidato reduz a sua capacidade laboral, uma vez que presente limitação importante na sua coluna cervical e lombar, enquadrando-o, portanto, no rol de pessoas com necessidades especiais do Decreto n. 5.296/04.
Processo nº. 0024318-36.2014.8.07.0018, 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), hoje (22/8), a nomeação de Valdetário Andrade Monteiro como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Andrade Monteiro irá ocupar vaga reservada a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em substituição ao conselheiro Norberto Campelo, cujo mandado termina em setembro.
Monteiro foi aprovado em sabatina do Senado Federal, em 17 maio, como prevê a Constituição. Com a nomeação, ficam definidas as duas cadeiras da OAB para o biênio 2017/2019. Também indicado pela ordem, o advogado André Godinho foi nomeado no último dia 7 para a vaga deixada pelo conselheiro Luiz Allemand.
Chega, assim, a cinco o total de conselheiros nomeados neste mês. Na última sexta-feira (18), o DOU publicou a nomeação de Aloysio Corrêa da Veiga e a recondução dos conselheiros Fernando Mattos e Daldice Santana. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corrêa foi indicado pela corte. Mattos é juiz federal da 2ª Região (RJ e ES) e Daldice, desembargadora federal da 3ª Região (SP e MS) — ambos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, marcará as datas de posse.
O CNJ tem 15 conselheiros. Nove são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Outros seis são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, Procuradoria Geral da República (PGR), Senado e Câmara dos Deputados.
Decisão de limitar os salários de ingresso no Executivo federal faz parte do pacote para reduzir gastos públicos, que inclui ainda o adiamento dos aumentos salariais programados para 2018 Governo quer economizar R$ 70 bilhões nos próximos 10 anos.
ANTONIO TEMÓTEO
O governo faz os últimos cálculos para fechar o orçamento do próximo ano, mas já definiu que os concursos realizados em 2018 terão salário inicial de R$ 2,8 mil para vagas de nível médio e de R$ 5 mil para postos que exigem ensino superior. A medida valerá para todas as carreiras do Executivo federal e um projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional para normatizar a decisão. As estimativas apresentadas ao presidente Michel Temer indicam economia de até R$ 70 bilhões ao longo da próxima década. Os editais já publicados não serão afetados.
Os técnicos do governo ainda estudam a possibilidade de que o texto seja encaminhado ao Legislativo por meio de uma medida provisória para que tenha eficácia imediata. Esse detalhe será definido em reunião com o presidente da República. Assessores de Temer ouvidos reservadamente destacaram que há uma discrepância entre os salários de entrada no setor público em relação ao de empresas privadas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o rendimento médio real habitual dos servidores é 56,4% maior.
Essa situação é ainda pior nas carreiras de nível superior. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015 mostram que, enquanto um advogado tem salário inicial de R$ 4,5 mil, um advogado da União ingressa na carreira com contracheque de R$ 19,2 mil.
A proposta faz parte das medidas que a equipe econômica anunciará na segunda-feira para tentar reequilibrar as contas públicas. Além de limitar o valor inicial dos contracheques, os reajustes salariais programados para diversas carreiras em 2018 serão adiados para 2019. Somente com essa medida, o Executivo espera economizar R$ 9,7 bilhões. Assim, o rombo fiscal do próximo ano não ultrapassaria os R$ 159 bilhões previstos na proposta orçamentaria que será encaminhada ao Legislativo até 31 de agosto.
Especialistas, entretanto, divergem sobre a efetividade da medida. Para o professor José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), a decisão de criar um salário inicial para as diversas carreiras do Executivo afetará o processo de seleção de candidatos. “Temos diversas carreiras de Estado com rigoroso nível de exigência para o ingresso. O governo não atrairá talentos ao pagar R$ 5 mil de remuneração de entrada. Estão jogando uma medida para a plateia”, disse.
Apesar disso, ele avalia que adiar os reajustes firmados de 2018 para 2019 faz parte do conjunto de medidas emergenciais tomadas para tentar conter o rombo nas contas públicas. Entretanto, Matias-Pereira explicou que o Executivo precisa concentrar esforços em medidas para acabar com privilégios e distorções para ter condições de debater com a sociedade reformas como da Previdência. “Temos que pensar no médio e longo prazos para que o país volte a atrair investimentos e gerar empregos”, resumiu.
Legalidade
A imposição de valores iniciais para salários de servidores públicos federais é uma medida que respeita a Constituição Federal, avalia o advogado Sérgio Camargo, especialista em direito público. Conforme ele, fixar os valores dos contracheques dos empregados do setor público são prerrogativas dos chefes dos três Poderes. Camargo explica que não há qualquer abuso de poder discricionário do Executivo ao fixar o valor de entrada que será pago. “Muitas pessoas podem dizer que não haverá isonomia em relação aos servidores que já são concursados. Entretanto, isso não é correto, uma vez que que o governo já alterou, por exemplo, o regime previdenciário dos servidores. Seria a mesma lógica”, destacou.
Na avaliação do especialista em direito constitucional Wellington Antunes, professor do Gran Cursos, ainda é cedo para analisar o impacto da medida. Ele ressaltou que diversas mudanças ocorreram ao longo dos anos, o que não deve afetar os concurseiros. “Trabalho com concursos públicos há 14 anos e já vi de tudo, de cancelamento a suspensão de editais, de diminuição de vagas a diminuição de nomeações. Sempre há aquelas pessoas que viralizam a notícia negativa, que preconizam o fim dos concursos. Mas a história das seleções públicas está aí para comprovar que a máquina pública não pode parar”, comentou.
Antunes explicou que o país enfrenta uma crise sem precedentes e ajustes são necessários. “Limitar o salário a R$ 5 mil não deve afastar o interesse das pessoas que realmente querem ingressar no serviço público. É preciso ter em vista que hoje uma pessoa na iniciativa privada ganha em média R$ 2 mil sem estabilidade. Ou seja, é bem pior”, avaliou o especialista. (Colaboraram Lorena Pacheco e Mariana Fernandes)
A 5ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido de nomeação no cargo de escriturário TI do Banco do Brasil S/A. Houve também a condenação da instituição financeira por danos morais no valor de R$ 30 mil, já que foram contratados terceirizados para a vaga
A ação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação de trabalhador, aprovado no certame (Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF) no cargo de escriturário TI, teve sentença favorável para determinar à instituição bancária a convocação e consequente contratação do reclamante para o cargo.
A sentença se fundamentou no fato de que o reclamante possuía expectativa legítima de ser contratado, já que fora aprovado em concurso público. Embora estivesse inicialmente no âmbito do cadastro de reserva, a situação ganhou outro contorno quando o Banco do Brasil resolveu suprir a necessidade de pessoal por meio da contratação de trabalhadores precários.
Reconhecida a preterição do reclamante, haja vista sua classificação na 378ª colocação e a existência de 768 vagas para terceirizados, houve também a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00.
De acordo com o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o reclamado reiteradamente firma contratos, cujo objeto é a prestação de serviços próprios de escriturário TI, como o desenvolvimento e manutenção de software, restando clara a preterição dos candidatos aprovados no concurso. Portanto, o reclamante, que possuía mera expectativa de direito, passa a ter direito subjetivo à contratação”.
A sentença é passível de recurso por parte do banco.
5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Processo nº 0000522-52.2016.5.10.0005