Servidora deve ser removida para acompanhar cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção

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Com base em jurisprudência do STJ, Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que há, sim, interesse da Administração nos processos internos de remoção dos órgãos públicos, o que gera direito ao cônjuge, também servidor público, de ser removido para acompanhar seu esposo ou esposa.

Ao oferecer vaga em concurso de remoção, a Administração revela seu interesse público, vez que visa adequar seus quantitativos de servidores necessários ao bom funcionamento de cada unidade administrativa. Assim, o interesse particular se transforma em interesse público, obrigando a Administração a remover o cônjuge, também servidor público, para a mesma localidade do servidor deslocado. Com esse entendimento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma servidora do órgão seja removida de Palmas (TO) para Anápolis (GO), após deslocamento de seu esposo para tal cidade.

No caso, o esposo da servidora fora removido para a cidade de Anápolis após processo de remoção do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Publicado seu deslocamento, sua esposa, servidora do TRF1 até então também lotada em Palmas, requereu administrativamente remoção para acompanhamento de cônjuge.

Ocorre que desconsiderando toda a jurisprudência pátria, além do preenchimento de todos os requisitos da Lei 8.112/90, a presidência do TRF1 negou seu pedido administrativo, alegando inexistir interesse público no deslocamento consequente de concurso de remoção.

De acordo com o advogado Pedro Rodrigues, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não há dúvida de que a participação em processo seletivo de remoção pressupõe o interesse da Administração pública, que é quem oferta a vaga. Dessa forma, o cônjuge, também servidor público, nos termos da Lei 8.112/90, deve ter deferida sua remoção com base na previsão legal e no princípio da proteção do núcleo familiar”.

Nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a Corte Especial do TRF1 decidiu que a servidora deve, sim, ser removida para acompanhar seu cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção.

Processo: 1003540-15.2016.4.01.0000

TJRS deve reconhecer experiência e diploma para vaga em cartório

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reconhecer o tempo que Felipe Uriel Felipetto Malta passou à frente de um cartório no resultado final do concurso público que o candidato presta para exercer atividade notarial no estado. O fato de Malta ter se graduado como bacharel em Direito durante o período não deve prejudicar sua pontuação final no concurso, de acordo com a decisão tomada terça-feira (25/4), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ratificou liminar concedida em março pelo relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian.

O candidato acionou o CNJ para ter direito aos pontos que o edital do concurso atribuía a quem comprovasse ter exercido atividade notarial durante, no mínimo, 10 anos. Até a concessão da liminar, o tribunal gaúcho se recusava a atribuir a pontuação ao candidato por meio de uma interpretação restritiva do edital do concurso. De acordo com um trecho do edital, deveria ser creditada pontuação a quem tivesse exercido “serviço Notarial ou de Registro, por não Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso”.

Segundo a interpretação do tribunal, para valer pontos, a atividade notarial não poderia ser exercida por bacharel de Direito. Para o candidato, no entanto, o concurso não poderia prejudicar quem possuísse tanto experiência em cartório como diploma universitário na sua fase de títulos. Esse foi o entendimento do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002224-42.2017.2.00.0000), conselheiro Arnaldo Hossepian, que apontou a similaridade entre o trecho em questão do edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que regula os concursos para provimento dos cartórios no país.

“Considerando que a expressão ‘por não Bacharel em Direito’, contida no item 13.1, II está entre vírgulas (e se trata de exata reprodução do contido no item 7.1.II do anexo da Resolução 81 deste CNJ), garantindo um sentido explicativo e não restritivo à oração ali estabelecida, forçoso se faz reconhecer que a interpretação apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não merece ser acolhida”, afirmou em seu voto.

Segundo Hossepian, seguido pelos demais conselheiros presentes à 249ª Sessão Ordinária do Conselho, que aprovaram o parecer de Hossepian por unanimidade, o propósito da fase de títulos de um concurso é recompensar quem demonstra predicados e credenciais profissionais além dos requisitos estritamente necessários para prestar o concurso. Para justificar seu parecer, o conselheiro Hossepian citou a máxima do Direito segundo a qual o que abunda não prejudica, quod abundat non nocet.

“Se a lógica da fase de Títulos é privilegiar aqueles que foram além dos requisitos mínimos necessários para a prestação do concurso, o Item 13.1, II, não poderia excluir aqueles que demonstraram o exercício de serviço Notarial ou de Registro, independentemente de bacharéis ou não em Direito, valendo-se para tanto a máxima quod abundat non nocet”, afirmou o conselheiro.

STJ anula definitivamente concurso para professor titular da USP

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Pela primeira vez em quase 200 anos, a Justiça anulou um concurso público para o cargo de professor titular da faculdade de Direito da USP, a tradicional Academia do Largo de São Francisco. Trata-se da Cátedra de Direito do Comércio Internacional ocupada por Luiz Olavo Baptista, ex-presidente do órgão de Apelação da OMC.

A decisão transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça e foi publicada na terça-feira, não cabendo mais recursos.

O tribunal considerou ilegal a inserção de um segundo membro sem formação jurídica na banca do concurso público. No caso o professor José Augusto Fontoura Costa foi o candidato, que ganhou o concurso, e que perdeu em todas as instâncias do processo judicial.

O poder judiciário reconheceu e ainda condenou a politização dos concursos na Faculdade de Direito da USP.

“O poder judiciário chamou atenção para o fato de que a sociedade não tolera mais os conchavos acadêmicos com o dinheiro público, exigindo mais responsabilidade e comprometimento das academias na hora de comporem as bancas de concursos públicos”, diz a professora Maristela Basso, candidata à época e que ajuizou a ação, alegando que os examinadores membros da banca do concurso não tinham conhecimento aprofundado da área objeto do concurso público e confessaram isso publicamente.

O imbróglio jurídico se arrastava desde 2012. Agora, deverá haver novo concurso público. Contudo, Maristela Basso, professora Livre docente da mesma faculdade, afirma que não se apresentará mais para a vaga de titular cujo concurso anulou.

Moraes pode decidir sobre responsabilidade subsidiária da União em contratos terceirizados

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MARGARETH LOURENÇO

A definição se a administração pública é responsável pelos encargos trabalhistas gerados em caso de inadimplência de empresas terceirizadas deve ficar nas mãos do novo ministro do STF, Alexandre Moraes. Já indicado para o posto pelo presidente Michel Temer, o ministro licenciado da Justiça deve ser sabatinado dia 21 de fevereiro, na próxima terça-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Somente após ter seu nome aprovado pela comissão, ele poderá assumir a vaga de Teori Zavascki, que morreu em janeiro.
O recurso a ser decidido por Moraes e que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada começou a ser debatido no plenário no dia 2 de fevereiro. Na semana passada, após exporem seus votos, os ministros decidiram aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia, que estava ausente. No dia seguinte a sua falta, quinta-feira 9, a ministra também não compareceu, devido à morte do seu pai.
Na sessão desta quarta-feira, Cármen Lúcia votou contra a responsabilidade subsidiária e o placar ficou empatado, com cinco votos a cinco. A ministra que preside a Corte decidiu, então, aguardar a chegada do novo ministro da Corte para desempatar o julgamento. “A minha proposta é de suspender o julgamento, para que se aguarde a chegada do novo ministro”, disse Cármen ao lembrar que a decisão será de repercussão geral. Ou seja, trata-se de uma decisão que depois será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
A relatoria desta matéria é da ministra Rosa Weber. Ela vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.

Aprovados pressionam Itamaraty

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Há um ano, os aprovados no concurso para Oficial de Chancelaria, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), aguardam para ocupar uma vaga no órgão. Desde a homologação do resultado final, em maio do ano passado, os 171 candidatos aprovados esperam pela autorização do Ministério do Planejamento (MP) para que as convocações se iniciem, porém não há previsão para que isso ocorra.

A demora e a falta de informações preocupa os aprovados, que se sentem prejudicados em relação aos planos pessoais e profissionais. A assistente de chancelaria Patrícia Ramos dos Passos, 28 anos, serviu no consulado do Japão durante três anos e pretendia seguir para a Bélgica, mas resolveu voltar para o Brasil em setembro, pois acreditava que seria nomeada para o novo cargo, o que não ocorreu. Ela ficou na segunda colocação do concurso por cotas raciais.

Os candidatos questionam que outras seleções autorizadas na mesma época já tiveram as nomeações autorizadas, como a do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A servidora pública Lívia Frederico, 32, ficou na 12ª colocação do certame. O Itamaraty sempre foi o sonho dela. Não passou no concurso de 2008, foi aprovado em uma seleção para outro órgão, mas não desistiu e agora está ansiosa para ocupar o cargo no MRE.

Como ela, João Oliveira, 27, não vê a hora de assumir o posto. Formado em relações internacionais, presta consultorias para se manter enquanto não ocupa o cargo como servidor. “Tudo indicava que seríamos nomeados logo, inclusive o curso de preparação. É muito ruim ficar sem nenhuma previsão”, afirma. Os aprovados participaram de um curso preparatório, em Brasília, que custou R$ 134.836,61 aos cofres públicos.

A Carreira de Oficial de Chancelaria tem 1.000 vagas. De acordo com informações obtidas pelo e-SIC, havia 182 cargos desocupados na carreira de oficial de chancelaria em setembro de 2016 e, até 2020, 68 oficiais estarão aptos a se aposentar. Procurado, o órgão não confirmou as informações.

Amanhã, um grupo de aprovados se reunirá com representantes do ministério para discutir a situação. Eles apontam que, para agravar a questão de falta de mão de obra no cargo, no primeiro semestre deste ano, há previsão de remoção para outros países. (MS)

VAGA PARA BOLSISTA NA EMBRAPA AGROENERGIA

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A Embrapa Agroenergia está com uma vaga aberta para bolsista com nível de mestrado ou doutorado, para atuar na área genética, genômica e melhoramento. O profissional selecionado vai atuar no Laboratório de Genética e Biotecnologia da instituição, em Brasília/DF, participando do projeto “Jatrogen – Estratégias quantitativas e biotecnológicas no melhoramento genético do pinhão-manso”. Será orientado pelo pesquisador Bruno Galvêas Laviola.

 

Para concorrer à bolsa DTI-CNPq, no valor de R$ 3.000 mensais, é necessário ter cursado graduação em Agronomia, Ciências Biológicas ou áreas afins e título mínimo de mestre. Além de conhecimentos intermediários de genética quantitativa e biologia molecular (ênfase em marcadores moleculares), e seleção genômica. É desejável ainda conhecimento de língua inglesa, capacidade de desenvolvimento de trabalho em equipe, comprometimento, integridade e habilidade na produção de textos científicos.

 

As atividades a serem desenvolvidas ao longo da duração da bolsa, que pode chegar a 12 meses, são: preparo de amostras; extração de DNA; biometria e análise de dados morfoagronômicos e moleculares; estimativa de parâmetros genéticos; diversidade genética; seleção genômica ampla; elaboração de manuscritos para publicação; elaboração de relatórios de pesquisa.

 

Para se candidatar à bolsa, os interessados devem enviar cópia em PDF do Currículo Lattes com contato telefônico atualizado para bruno.laviola@embrapa.br, até 05/02/2016, com o assunto “seleção para bolsa”. Inclua também, no corpo do e-mail, uma breve descrição sobre o interesse nas atividades do projeto e experiência profissional na área.

A seleção acontece no dia 16 de fevereiro, com divulgação do resultado no dia 17 do mesmo mês, no site da Embrapa Agroenergia. A entrega da documentação para registro junto à Embrapa deve ser feita até o dia 29 de fevereiro. E o início das atividades será a partir de 01 de março.

 

Sobre o projeto de pesquisa

Estimulados pelo mercado de biocombustíveis, os estudos com pinhão-manso da Embrapa começaram em 2008 e se consolidaram em 2010. Depois de diagnóstico do estado da arte, constatou-se a necessidade de constituir um Banco Ativo de Germoplasma – BAG. Uma equipe coletou amostras em diversas regiões do Brasil para formar o BAG, que já está caracterizado. Paralelamente ao longo trabalho de caracterização no campo, nos laboratórios, os cientistas investigaram a genética da espécie.

Das 2 mil árvores avaliadas, 40 foram escolhidas para serem as genitoras da primeira geração de mudas melhoradas da Embrapa que, agora, estão no campo. O objetivo do programa de melhoramento genético do pinhão-manso é obter cultivares com três características principais: alta produtividade de grãos e óleo; toxidez reduzida ou inexistente; resistência a doenças, principalmente oídio e ferrugem.

Saiba mais sobre a Embrapa Agroenergia e os projetos de pesquisa em www.embrapa.br/agroenergia.