PSL cobra de Flávio Bolsonaro ressarcimento de recursos com pagamento de advogado

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Sobre a contratação de escritório de advocacia para o diretório estadual do partido no RJ, então presidido pelo senador Flávio Bolsonaro, o vice-presidente nacional do partido, deputado Junior Bozzella, emite nota e defende que partido cobre ressarcimento de valores pagos

Na nota, Bozella esclarece que o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. “É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente”, destaca.

Veja a nota:

“A respeito da contratação do escritório Granado Advogados Associados, o PSL concedeu ao então presidente do diretório do RJ, senador Flávio Bolsonaro, a prerrogativa da seleção e fiscalização dos prestadores de serviços para atuar na regularização dos diretórios municipais no estado, assim como ocorre com todos os demais diretórios estaduais.

Neste caso, segundo reportagem da Folha de São Paulo desta terça, 19/5, o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente.

Fato é que, durante o período de gestão de Flávio Bolsonaro e de atuação do escritório de advocacia por ele selecionado, apenas 5 dos 87 diretórios no RJ se encontravam regulares, motivo pelo qual o contrato foi rescindido pelo partido. O senador deve agora dar as explicações sobre a utilização do fornecedor para outros fins, que não os quais foi contratado.

Em São Paulo, por exemplo, quando o diretório era presidido pelo deputado Eduardo Bolsonaro, foi contratada a advogada Karina Kufa. Dos 491 municípios em que está presente em SP, o PSL tem hoje 461 diretórios regularizados, sendo 393 após a saída de Eduardo Bolsonaro e outros 68 antes de sua chegada. Nenhum diretório municipal foi regularizado durante sua gestão e a atuação da advogada Karina Kufa, que hoje trabalha para o Aliança pelo Brasil, e a quem o partido cobra na justiça o ressarcimento dos valores pagos, por desvio de finalidade. O mesmo deve ocorrer com a Granado em relação ao Rio de Janeiro.

Deputado federal Junior Bozzella, vice-presidente nacional do PSL.”

Liberação de uso de armas para guardas municipais é bem vista por juristas, mas com ressalvas

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Pela Constituição a finalidade original das guardas municipais é a proteção do patrimônio. Porém, na realidade brasileira, agem como se fosse Polícia Militar. “É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da PM e isso varia de acordo com o município”, alertou João Paulo Martinelli, do IDP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o porte de arma a todos os guardas municipais do país. Ele suspendeu parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. O assunto ainda passará pelo Plenário do STF, mas a liberação já é válida

Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista do Nelson Wilians e Advogados Associados, considerou a decisão acertada porque, na sua avaliação, os indicadores de segurança pública no Brasil são comparáveis aos de países em guerra. “Já passou da hora de o Brasil rediscutir o Estatuto do Desarmamento. Não existem justificativas constitucionalmente válidas para um tratamento diferenciado aos municípios com menor número de habitantes. Aliás, como bem assinalado pelo ministro, não há qualquer estudo que aponte que os índices de segurança pública são melhores em municípios com menor densidade demográfica, de forma que a vedação imposta pelo Estatuto do Desarmamento nesse sentido, além de desarrazoada, é inconstitucional”, avalia.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, entende que é necessário e urgente equipar a guarda civil e, especialmente, a guarda municipal diante do aumento exponencial da violência urbana, independentemente do número de habitantes do município. “Trata-se de um critério que não condiz com a conjuntura atual e remete à reflexão no sentido de se criar outros indicadores para se estabelecer tais limites”, afirmou ao considerar a decisão “coerente”. Ela mencionou “a real necessidade de se combater de modo mais efetivo a criminalidade e reforçar a proteção das pessoas em todos os municípios, a despeito de a lei discriminar aquele uso, de acordo com o tamanho da população”.

João Paulo Martinelli, professor de direito penal do IDP-São Paulo, faz ponderações. “A Constituição Federal prevê as guardas municipais no capítulo da segurança pública, porém sua finalidade original é a proteção do patrimônio do município. As guardas municipais não são forças policiais de proteção à pessoa, porém, no improviso, os municípios concederam esse poder de atuação. A decisão reforça ainda mais essa ideia de guarda municipal agir como se fosse Polícia Militar. Parece haver uma distorção de papeis, mas é a realidade brasileira. É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da polícia militar e isso varia de acordo com o município”, conclui.

Megaoperação de fiscalização de uso ilegal de carta-frete na BR 153 em Aparecida de Goiânia (GO)

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A operação está acontecendo nesse momento. Esquema provoca sonegação anual de R$ 12 bi. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala

Na manhã de hoje (18), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos como a Receita Estadual, Polícia Militar, Civil e Rodoviária estão em uma megaoperação no KM 516 da Rodovia BR 153, em Aparecida de Goiânia (GO), para fiscalizar os esquemas ilegais do sistema de transporte rodoviário de cargas, como a carta-frete, modalidade de pagamento que as transportadoras oferecem ilegalmente aos caminhoneiros autônomos. A fiscalização está acontecendo no Posto Marajó Grande Goiania (Aparecidão).

A carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada livremente nas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros.  Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.

Como o esquema é ilegal, impostos e tributos não são pagos ao Governo Federal, diminuindo a verba para a manutenção de estradas. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), acidentes de transporte terrestre no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano, sendo uma das principais causas de mortes no país. No geral, acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, 300% a mais que os nas áreas urbanas.

A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).

Pesquisa da Consultoria Deloitt estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.

Com a utilização do cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele  contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados  e o valor do frete. Os dados  são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.

Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio;  e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da Ampef.

 

 

 

 

Planejamento oferece parcelamento de débitos a inadimplentes

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A partir de agosto, usuários de imóveis da União inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, foro,  laudêmio e multa de transferência podem parcelar dívida em até 60 meses. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento, o Planejamento estima receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas. Os que não quitarem as dívidas podem ter os nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel

Quem tem dívida com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, tem uma nova oportunidade de quitar seus débitos. A partir deste mês, os usuários de imóveis da União que estão inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, de foro, de laudêmio e multa de transferência podem parcelar a dívida em até 60 meses. Para isso, é preciso que o devedor procure uma das 27 unidades da SPU em todo o país e renegocie sua dívida.

Nas superintendências, os devedores que não estão inscritos em dívida ativa deverão assinar o termo de confissão de dívida, firmando o compromisso de pagar os valores no prazo acordado. Será emitido, então, o primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os demais DARFs, correspondentes ao pagamento das demais parcelas, poderão ser retirados via internet no site da SPU, no endereço www.patrimoniodetodos.gov.br . “É uma ótima oportunidade para que as pessoas paguem suas dívidas. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento estimamos receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.

Também poderão ser renegociados os débitos dos contratos de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Nesse caso, a renegociação inclui parcelamento em até 120 meses, descontos de 20% a 65% para pagamentos à vista e descontos de 20% a 60% em casos de pagamento parcelado.

Os usuários que não quitarem suas dívidas com a SPU podem ter seus nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel.

Planejamento publica Código de Conduta Ética

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Norma orienta sobre uso de redes sociais, recebimento de presentes e outros temas

Foi publicada, na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 382, que aprova o Código de Conduta Ética dos agentes públicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). A iniciativa é parte do Programa de Integridade do MP, lançado em maio deste ano.

“O Programa de Integridade do ministério é pioneiro na Administração Pública Direta e deve se tornar uma referência para as demais instituições. Além de preservar o serviço público de práticas danosas, o objetivo é dar uma resposta à demanda da sociedade por uma administrativa mais proba, transparente e eficiente”, afirmou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

O Código de Conduta Ética traça detalhadamente as condutas que devem ser adotadas pelos servidores e colaboradores do órgão no relacionamento com o público, no ambiente de trabalho, na execução das atividades e na participação em eventos externos.

A norma orienta sobre condutas relativas ao uso de redes sociais, recebimento de presentes e outros benefícios, além de trazer esclarecimentos sobre casos de conflito de interesse e sobre o uso do cargo público pelos agentes.

Entre os principais objetivos da norma, estão o fortalecimento da imagem institucional do ministério e do caráter ético dos servidores, a criação de ambiente adequado ao convívio social e a promoção da prática de princípios de conduta. A minuta do código recebeu sugestões dos servidores e colaboradores do ministério por meio de consulta pública.

Programa de Integridade

Entre as medidas previstas no programa, está a criação de medidas para prevenção de desvios nas entregas dos resultados esperados pela sociedade, a adoção de boas práticas de gestão e o estímulo ao comportamento íntegro no ambiente do ministério.

Operação Métis: MPF/DF e PF apuram uso de recursos do Senado para obstruir investigações da Lava Jato

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Policiais legislativos fizeram varreduras para descobrir escutas autorizadas pela Justiça em imóveis ligados a parlamentares

Com o objetivo de reunir provas de que a estrutura da Polícia do Senado Federal foi usada para dificultar diligências da Operação Lava Jato e também para satisfazer interesses particulares, foram cumpridos na manhã desta sexta-feira (21) em Brasília, nove mandados judiciais, sendo quatro ordens de prisão temporária e cinco de buscas e apreensões. As medidas cautelares foram determinadas pela 10ª Vara da Justiça Federal, em atendimento a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal. Também foi determinada a suspensão do exercício da função pública das quatro pessoas detidas. Como o caso ainda é sigiloso, os nomes dos alvos da operação não serão divulgados.

Os fatos são apurados em inquérito policial a partir de informações na delação premiada de um policial legislativo. O agente afirmou aos investigadores que, em quatro ocasiões, servidores públicos – utilizando equipamentos do Senado – fizeram varreduras em imóveis particulares e funcionais ligados a três senadores e um ex-parlamentar investigados na Operação Lava Jato. O objetivo, segundo as declarações do colaborador, era fazer a chamada contrainteligência: localizar e destruir eventuais sistemas utilizados para escutas telefônicas e ambientes. As ordens para a atividade ilegal partiram de um dos alvos da operação desta sexta-feira. Em pelo menos duas ocasiões, os agentes públicos se deslocaram até a cidade de São Luiz (MA) e Curitiba (PR) para executar as tarefas.

Na petição com o pedido das medidas cautelares, o MPF enfatiza que as varreduras em ambientes, por si só, não constitui crime. No entanto, duas especificidades deste caso tornam a prática ilegal: o fato de endereços que passaram pela vistoria estarem vinculados a pessoas investigadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (pela prerrogativa de foro) e a utilização de recursos públicos na empreitada. “A deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”, detalha um dos trechos do documento.

De acordo com ato normativo do Senado, entre as atribuições da Polícia Legislativa está a de executar Contramedidas de Vigilância Técnica (CMVT). A norma deixa claro, no entanto, que este trabalho deve ser restrito às dependências da Casa Legislativa. Não foi o que mostraram as investigações preliminares, segundo as quais houve varreduras em seis endereços diferentes do parlamento. Além disso, o delator e outras testemunhas ouvidas pela PF afirmaram que, nesses casos – ao contrário do que ocorre em vistorias regulares – as ordens para a execução dos serviços não foram registradas.

Brasil 100% digital estimula o uso de novas tecnologias para o controle de gastos públicos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (CGU) realizam, nos dias 25 e 26 de agosto, a segunda edição do Seminário Brasil 100% Digital – Análise de dados na Administração Pública

Diante doe cenário atual, em que os avanços tecnológicos e as ferramentas digitais são cada vez mais usados nas auditorias, no controle de gastos e na produção e análise de dados das instituições públicas do país, o TCU e a CGU tomaram a iniciativa de analisar o resultado conjunto do uso desses instrumento para a modernização da atividade pública.

A partir de chamada pública, que resultou em 70 inscrições de todo o país, o TCU selecionou 30 trabalhos que serão apresentados durante o encontro. O propósito é a troca de experiências relacionadas ao uso de técnicas avançadas de análise de dados como instrumento para melhoria da gestão e do controle da aplicação de políticas públicas.

O encontro vai reunir representantes de instituições de controle, de entidades da administração direta e indireta, bem como do meio acadêmico e do terceiro setor, que tenham interesse em apresentar casos práticos e respectivos resultados, envolvendo a análise de dados de governo das esferas federal, estadual e municipal.

Espera-se que os debates contribuam para que as instituições participantes iniciem ou intensifiquem a adoção de tais técnicas, de modo a obter maior eficiência e efetividade em suas atividades.

Serviço

25 e 26 de agosto de 2016
De 9h às 18h

Auditório Ministro Pereira Lira
Tribunal de Contas da União
Brasília – DF

ENTIDADES REPUDIAM USO POLÍTICO-PARTIDÁRIO DA AGU

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Entidades da AGU divulgaram nesta terça-feira (19) nota de repúdio em que manifestam preocupação com a atuação da Advocacia-Geral da União.

Veja a nota na íntegra:

“As entidades representativas da Advocacia Pública Federal vêm, através da presente Nota, externar sua total discordância com a utilização da estrutura da Advocacia-Geral da União para fins político-partidários, ou qualquer outra finalidade que não esteja adstrita à missão institucional conferida à AGU pela Constituição Federal de 1988.

É certo que cabe à Advocacia-Geral da União, por força do art. 131 da Constituição Federal, representar judicial e extrajudicialmente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e que tais Poderes agem por meio de seus agentes regularmente investidos em sua função pública. Justamente por esta razão é que a defesa levada a efeito pela Advocacia-Geral da União tem sempre por objeto o ato praticado pelo agente, e não a pessoa do agente.

É exatamente neste sentido que preceitua a legislação de regência da matéria. Inicialmente, cabe destacar que o art. 22 da Lei nº 9.028/95 prevê apenas e tão somente a representação judicial de agentes públicos “quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público”. Tal representação, regulamentada pela Portaria AGU nº 408, de 23/03/2009, está condicionada a pedido do agente interessado, que comprove:

  1. a) ser agente público da Administração Pública Federal direta ou de suas autarquias ou fundações públicas;
  2. b) que o ato questionado tenha sido praticado no exercício das funções;
  3. c) que o ato questionado esteja baseado na lei e atos normativos vigentes;
  4. d) ter reconhecido que o ato defendido deu-se no interesse público.

Ainda que admitida a extensão de tal norma legal à defesa extrajudicial de atos praticados nas mesmas condições acima (v. Decreto nº 7.153/2010 para defesas perante o TCU e Portaria AGU/CGU nº 13/2015 para demais defesas extrajudiciais), os requisitos acima permanecem os mesmos. Nesse caso, acrescenta-se que o deferimento do pedido está condicionado à comprovação adicional de ter sido o ato precedido de manifestação jurídica por órgão da AGU e praticado em conformidade com tal manifestação, sendo incabível tal representação quando o ato não tiver sido praticado “no estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares” ou quando inexistente “a prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas hipóteses em que a legislação assim o exige”.

Veja-se que para a defesa a ser realizada pela AGU é irrelevante o cargo ocupado pelo agente que pratica o ato, uma vez que é este ato, quando regular em seus requisitos, que será objeto da mencionada defesa.

Por tal razão, as entidades subscritoras da presente nota vem manifestar o seu absoluto repúdio à forma como vem sendo instrumentalizada a Advocacia-Geral da União para uma atuação que extrapola a estrita seara da defesa técnico-jurídica dos atos praticados por agentes regularmente investidos de função pública que compete a esta Instituição.

A utilização de argumentos políticos e o recurso retórico a expressões que em alguns casos ferem a própria institucionalidade dos demais Poderes envolvidos demonstra o absoluto descaso com as normas constitucionais e legais que deveriam orientar a atuação da Advocacia-Geral da União neste caso. Não se trata aqui de assumir uma posição ideológica ou partidária em favor deste ou daquele agente público, mas de chamar a atenção para o desvio de finalidade que ocorre a olhos vistos em relação ao uso político-partidário da instituição cujos membros ora representamos.

Não é possível admitir que o Advogado-Geral da União desvirtue o exercício da Função Essencial à Justiça atribuída à instituição e atente contra atos praticados por outros Poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de um suposto “golpe”, quando possui também a missão constitucional de defendê-los. Não é admissível que aquele que foi escolhido como dirigente máximo de uma instituição a quem foi atribuída a defesa do Estado utilize este aparato de acordo com suas convicções pessoais, sem um acurado exame de legalidade que abranja todas as instâncias que compõem esta União indissolúvel entre os Três Poderes da República, independentes e harmônicos.

Os membros da AGU, por suas entidades representativas, exigem que seja respeitada a autonomia técnica da instituição e a sua equidistância em relação aos três Poderes da República, as quais decorrem da função por ela exercida e de sua própria conformação constitucional.

Neste sentido, exigem as associações a retirada de qualquer mensagem dos canais de comunição institucional que extrapolem os limites da atuação da Advocacia-Geral da União, e informam que adotarão todas as medidas necessárias ao combate dos abusos e ilegalidades decorrentes dos fatos acima mencionados em prol da construção de uma Advocacia Pública Federal verdadeiramente forte e Republicana.”

 

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

ANAJUR – Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU

APBC – Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central

DEPUTADO PROPÕE NOVA REGRA PARA USO DE CARTÃO CORPORATIVO

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Dados divulgados nesta segunda-feira, indicam que mais de 80% das despesas são secretas. No texto, projeto de lei propõe novas regras para uso e declaração das despesas

 

No ano em que o governo federal enfrenta dificuldades orçamentárias e desajuste fiscal, os gastos com cartões corporativos só aumentam. Segundo dados divulgados nesta segunda-feira, 11, pelo portal Contas Abertas, os gastos do governo federal com cartão corporativo em 2015 somaram R$ 56,2 milhões.

 

Além deste grave descontrole de gastos, um outro fator importante deve ser observado, diante da legislação vigente é praticamente impossível avaliar se houve desperdício ou mau uso dos recursos com os cartões corporativos, afinal, quase a totalidade dos valores foi desembolsada de maneira secreta, de forma que não se sabe o que efetivamente foi comprado.

 

Desde dezembro de 2015, tramita na Câmara Federal, projeto de lei de autoria do deputado federal Laudívio Carvalho (PMDB/MG), que pretende disciplinar o uso de cartões de crédito corporativos por órgãos ou entidades da administração pública federal, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento de despesas com compra de material e prestação de serviços.

 

De acordo com o texto do PL 3662/15, atualmente, a utilização indiscriminada de cartões de crédito corporativos é disciplinada por decreto, mas o modelo de gestão dos gastos é ineficiente. A partir daí, o projeto de lei protocolado no último dia 18 de novembro, propõe transposição das regras para o nível de lei ordinária.

 

Segundo o parlamentar, a mudança pode produzir dois efeitos positivos. “O primeiro deles estabelece maior clareza das regras de uso e o segundo, e com certeza de maior relevância, a garantia da transparência ao uso, o que atualmente não há obrigação” avalia Laudívio Carvalho.

 

Ainda segundo o deputado federal, a sociedade precisa conhecer esses gastos. “Essa falta de transparência atrapalha até mesmo o Tribunal de Contas da União, que não consegue checar se houve superfaturamento e sequer as justificativas para as despesas. Isso é dinheiro público que precisa ser constantemente auditado, seja lá quem for o governante” finaliza.

 

Conheça a integra do PL3667/15:

 

Art.1º Esta Lei disciplina a utilização de cartões de crédito corporativos por parte de órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento de despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Os cartões de crédito corporativos referidos no caput:

I – constituem instrumentos de pagamento emitidos em nome da unidade gestora e operacionalizados por instituição financeira autorizada;

II – serão utilizados exclusivamente pelo portador neles identificados, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitados os limites desta Lei.

 

Art. 2º Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a utilização dos cartões de crédito corporativos para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e na contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições regulamentares relativas a esse mecanismo. Parágrafo único. Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderá autorizar a utilização de cartões de crédito corporativos como forma de pagamento de outras despesas.

 

Art.3º Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas na legislação e na regulamentação específica, ao ordenador de despesa caberá, quanto à utilização de cartões de crédito corporativos:

I – definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão;

II – alterar o limite de utilização e de valor; e

III – expedir ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto aos estabelecimentos

bancários previamente habilitados. Parágrafo único. Os portadores dos cartões

de crédito corporativos são responsáveis pela sua guarda e uso.

 

Art.4º É vedada a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização dos cartões de crédito corporativos.

 

Art.5ºNão será admitida a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso dos cartões de crédito corporativos. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às taxas de utilização de cartões de crédito corporativos no exterior e aos encargos por atraso de pagamento.

 

Art. 6ºAs faturas de cartões de crédito corporativos serão disponibilizadas na rede mundial de computadores para acesso por qualquer interessado e discriminarão, obrigatoriamente, as despesas efetuadas por cada portador, na forma do parágrafo único do art. 3º.

 

 Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação