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O Ministério Público Federal (MPF/RJ) pede à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e ao Estado do Rio de Janeiro informações sobre a inclusão de quilombolas na primeira fase da campanha de vacinação contra a covid-19, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação e a Lei 14.021/2020. Caso o grupo não tenha sido incluído, as instituições devem informar as medidas imediatas para a ação, em 24 horas
Arte: Secom MPF/RJ
O procurador da República Leandro Mitidieri deu um prazo de 24 horas para as autarquias apresentarem as informações. A urgência se deve ao pronunciamento do Ministro da Saúde Eduardo Pazuello na manhã desta segunda-feira (18), anunciando o início da vacinação nos estados para 18 de janeiro até o final do dia, antecipando a data então prevista para o dia 20 de janeiro, sem mencionar os quilombolas no grupo prioritário.
“Espera-se um esclarecimento imediato em face da urgência da questão e por se tratar de um direito expressamente previsto na lei específica para o covid-19 do ano passado”, alerta o procurador da República Leandro Mitidieri. A Lei 14.021/2020 institui medidas para evitar o contágio e a disseminação da doença entre povos e comunidades tradicionais brasileiras, tais como indígenas e quilombolas. Para garantir esses direitos, o MPF instaurou o Procedimento n° 1.30.009.000085/2020-1.
TST – Corregedor-geral derruba liminar que proibia demissões em rede de churrascarias
A decisão é válida até o julgamento de ações civis públicas que discutem a dispensa de cerca de 420 empregados em todo o país
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Ltda. em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.
Reintegração
A Fogo de Chão afirma que, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, foi obrigada pelas autoridades sanitárias a suspender seu funcionamento em todas as unidades da Federação. Depois de conceder dez dias de férias coletivas, acabou dispensando cerca de 420 empregados.
Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições na época do afastamento e a abstenção da prática de dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.
Incerteza jurídica
Na correição parcial apresentada ao TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, e sustentou que não há urgência para o deferimento da liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias. Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.
Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa sustentou que a reintegração é inviável, “pois não se sabe sequer o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”, e propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.
Descompasso
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é possível verificar um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra exequível e possível. “Há, indubitavelmente, impasse quanto à impossibilidade fática de reintegração, bem como quanto à perspectiva não consumada de reabertura parcial de algumas lojas”, afirmou. Ele observou também que a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.
Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria discutida nas ações principais, o corregedor-geral concluiu que o quadro caracteriza situação extrema e excepcional que justifica a atuação da Corregedoria-Geral, “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.
Mediação
Considerando as orientações da Recomendação CSJT.GP 001/2020, que trata da busca de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia, e tendo em vista os amplos espectros gerados pelos efeitos das medidas a serem implementadas no nível nacional, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que a questão seja levada à Vice-Presidência do TST, órgão responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de âmbito coletivo nacional.
Por se tratar de situação decorrente da contingência da pandemia da Covid-19, e levando em conta os diversos aspectos das medidas a serem implementadas em nível nacional, o ministro encaminhou a questão à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Enap oferece 10 bolsas de pesquisa com foco em respostas ágeis para Covid-19
Cátedras fast track, modelo que permite conhecimento de qualidade em tempo compatível com a urgência do setor público, buscam subsídios para atuação diante da pandemia. Inscrições até 12 de julho. Em 15 de julho, a Enap divulga os projetos selecionados
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançou, ontem (1º de julho). edital para selecionar pesquisas que gerem subsídios para o entendimento ou enfrentamento à pandemia de Covid-19 pela administração pública. No total, serão 10 bolsas de pesquisa, no valor de R$ 5 mil por mês cada, com início em 20 de julho de 2020 e duração máxima de três meses.
É a primeira vez que a Escola adota a modalidade fast track na seleção deste tipo de bolsa. Para Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos, esse modelo permite gerar conhecimento de qualidade em tempo compatível com a urgência do setor público de ter respostas ágeis à crise.
Os candidatos devem ter, no mínimo, graduação em curso superior reconhecido pelo MEC, e comprovar experiência profissional mínima ou produção acadêmica. Em caso de vínculo com instituições públicas, é permitida a participação apenas se exercer cargo de pesquisador ou professor universitário (é necessário informar a autorização da instituição de origem).
Não podem concorrer pessoas que já possuam bolsas de pesquisa da Enap ou que não tenham cumprido pelo menos um intervalo de um ano entre concessões de bolsas da Enap de qualquer modalidade. Para mais informações, consulte o edital.
Cronograma
Os projetos devem ser inéditos e apresentados em português, conforme modelo no edital. As propostas devem ser submetidas até 12 de julho pelo link http://bit.ly/catedras-inscricoes e serão analisadas por uma comissão julgadora.
No dia 15 de julho, a Enap divulga os projetos selecionados, com prazo de dois dias para eventuais recursos. As bolsas terão início em 20 de julho de 2020. Os selecionados deverão entregar o relatório final de pesquisa, em formato de artigo científico, em até 90 dias.
Cátedras fast track Covid-19
As pesquisas deverão ter como área temática “Políticas públicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19” e devem ser capazes de gerar subsídios para auxiliar o setor público a aperfeiçoar sua atuação em situações de crise como esta.
Os projetos podem explorar aspectos interdisciplinares das políticas públicas em casos como o da pandemia, estudos de casos (históricos ou atuais), modelagem de aspectos econômicos, entre outros.
O escopo pode incluir um ou mais itens, como:
o enfrentamento direto da pandemia e seus efeitos adversos;
o aumento da capacidade de tomada de decisão e execução dos agentes públicos;
manutenção da provisão de bens e serviços públicos;
a redução das restrições normativas para que a sociedade e mercado possam se ajustar de forma mais ágil; e
os desafios de coordenação entre os diferentes níveis de governo e com a sociedade.
Sobre o programa
“O Cátedras Brasil busca gerar conhecimento para a sociedade por meio do desenvolvimento de pesquisas aplicadas e projetos que tragam evidências e análises sobre condições do serviço público. É a união entre a academia e a prática, com foco na gestão pública, inovação e políticas públicas”, destaca a Enap.
Atualmente, existem 12 pesquisas em andamento pela Enap, com diversas temáticas, como avaliação de subsídios da União, avaliação de políticas públicas financiadas por gasto direto, perspectivas em escolha pública comportamental, entre outros. Os resultados das pesquisas são divulgados na Biblioteca Digital da Administração Pública, informa a Enap.
Na análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), houve uma manobra do governo para poder reeditar a Medida Provisória ainda nesse ano
Diante da recusa da maioria dos senadores em votar a MP 905/19, que instituía a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, mesmo na sua versão mais light, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 6/20, o governo a revogou, por meio da MP 955/20. Segundo fontes, a revogação se deu por orientação do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP). De modo que o texto pode ser editado em nova MP.
Veja a análise de conjuntura do Diap:
“O que, na prática, isto quer dizer?
Quer dizer que o governo pode editar nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 905 ou até pior. Desse governo, os trabalhadores sempre podem esperar o pior, no que diz respeito à classe trabalhadora e ao movimento sindical. Trata-se, pois, de governo reacionário.
Mas se o governo não quiser editar nova MP há (outras) alternativas para resgatar o conteúdo da MP 905. Os relatores das MP 927 e 936, se assim forem orientados e desejarem, podem inserir no todo ou em parte o texto que foi revogado nas respectivas medidas provisórias.
Outra possibilidade é o governo encaminhar o texto revogado, pela MP 955, em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse modo, há prazo regimental para votação em ambas as casas legislativas. Caso não vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão é travada.
Caso a MP 905 tivesse “caducado”, isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das 2 casas do Congresso — Câmara e Senado — a proposta teria perdido eficácia e o governo, nesta sessão legislativa, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não poderia editar nova MP, com o mesmo conteúdo.
Assim, é razoável dizer que a vitória do movimento sindical, sem com isso tirar-lhe os méritos, foi pontual e parcial. A batalha contra a retirada ou mitigação de direitos e conquistas continua contra as MP (medidas provisórias) 927 e 936, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905.
Por fim, para mostrar o caráter neoliberal (antipovo e antitrabalhador) do governo e da maioria congressual é relevante lembrar que a MP 905 fora aprovada na comissão especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/19, que concedia 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família chegou ao plenário da Câmara. Mas não foi votada e assim “caducou” e perdeu a eficácia.
A MP 898 foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista tornava o 13º salário permanente (no texto original o 13º era apenas para o ano de 2019) e ainda o estendia aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).”
Covid-19: Projeto defende adicional de insalubridade de 40% para profissionais de saúde
A matéria está nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e recebeu requerimento de urgência para apreciação no Plenário
O Projeto de Lei 744/20, de autoria dos deputados petistas José Ricardo (PT/AM) e Carlos Veras (PT/PE), garante o pagamento de adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o salário, a trabalhadores da saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado. Caso o profissional já receba algum adicional de insalubridade em percentual menor, o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).
Segundo Carlos Veras, a medida é urgente e deve ser prioridade do Congresso Nacional. “Quem está na linha de frente não pode parar, precisamos cuidar de quem cuida da gente. O adicional de insalubridade é um reconhecimento mínimo a esses profissionais que têm sido os verdadeiros heróis desta guerra”, avalia. Lembra que a Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento de adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Levantamento recente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) mostra que profissionais de saúde da rede pública daquele estado apresentam taxas de infecção pelo coronavírus de 25%. O percentual é bem maior do que o registrado em países como Portugal (20%) e Itália (15%).
A matéria está nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e recebeu, no dia 7 de abril, requerimento de urgência para apreciação no Plenário por meio do Sistema Remoto de Deliberação, informa o parlamentar. Link para o PL744/20: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2239623
AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias
Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.
A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.
A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.
“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.
A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.
Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.
Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.
“No julgamento do Recurso Especial nº 1.575.764-SP, a ministra Relatora Nancy Andrighi julgou pela possibilidade de reembolso do usuário pela operadora do plano de saúde, mesmo nos casos em que não haja urgência ou emergência, concluindo que tais situações não são requisitos do reembolso, mas sim, exemplos”
Thayná Cristina da Silva Oliveira*
A assistência particular à saúde facilita a vida de muitos brasileiros, uma vez que o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) muitas vezes deixa a desejar em qualidade, além de ser mais moroso, retardando diagnósticos, tratamentos e prolongando sofrimentos que poderiam ser evitados.
Entretanto, a comodidade à saúde particular é limitada, pois muitas operadoras estabelecem que apenas hospitais, médicos e laboratórios credenciados atendam aos titulares de seu plano de saúde.
Essa limitação pode gerar desconforto aos usuários, desde interrupção de tratamento com o médico que o iniciou, até, muito mais grave, quando a assistência médica se faz necessária em situações de urgência e ou emergência, pois o socorro mais próximo pode não ser credenciado pelo plano.
Para os casos de urgência (situações decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional) ou emergência (situações que implicam risco imediato de vida), o artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98 (Lei do Plano de Saúde), garante ao beneficiário o reembolso das despesas médicas e hospitalares havidas, nos limites do preço da tabela de serviços efetivamente contratado.
Além disso, a Resolução Normativa nº 259, da Agência Nacional de Saúde (ANS), estabelece prazos máximos para atendimento ao usuário, conforme sua necessidade. Se tal prazo for descumprido, a operadora estará obrigada a custear o serviço fora de sua rede credenciada.
Na jurisprudência do STJ, as possibilidades de custeio das despesas efetuadas em hospitais não credenciados seguiam as da lei, acima descritas. No entanto, recentemente, o entendimento foi revisto.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.575.764-SP, a ministra Relatora Nancy Andrighi julgou pela possibilidade de reembolso do usuário pela operadora do plano de saúde, mesmo nos casos em que não haja urgência ou emergência, concluindo que tais situações não são requisitos do reembolso, mas sim, exemplos.
A alteração do entendimento se deu em razão do artigo 32 da Lei do Plano de Saúde. O dispositivo prevê o reembolso das operadoras ao SUS pela utilização do serviço público pelo usuário que possui assistência à saúde privada, ponderando que é contraditório o SUS poder ser ressarcido e o usuário não.
Esclareça-se que não foi objeto de julgamento o cabimento do reembolso fora da área geográfica de abrangência do plano. Todavia, o SUS sempre deve ser ressarcido quando o usuário do plano de saúde usar o serviço público. Se a lógica for a mesma, poderá haver reembolso mesmo fora do território de abrangência.
O recurso não foi julgado como repetitivo, quer dizer, os processos em andamento que versem sobre a mesma questão podem não ser julgados do mesmo modo. Todavia, tendo em vista a supremacia do STJ, parece pouco provável que as próximas decisões não sejam na mesma linha.
Tudo indica que a modificação deve ter sido recebida com satisfação pelos milhares de usuários de plano de saúde no Brasil. Porém, será necessário aguardar a postura das operadoras em relação ao tema. Isso porque a decisão afeta somente as partes do processo onde foi proferida. Já os usuários poderão pleitear o reembolso e, provavelmente, terão êxito.
Thayná Cristina da Silva Oliveira, advogada da área de Direito Civil da Advocacia Cunha Ferraz
Servidor com câncer garante na Justiça isenção de IR e devolução de R$ 273 mil
Um servidor público federal conseguiu no último mês de fevereiro o direito provisório na Justiça à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondente a recolhimentos que já feitos. Ele está lotado no Departamento de Geografia de instituição de ensino superior do Distrito Federal (DF) e foi diagnosticado com câncer em setembro de 2015
A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de tutela de urgência – quando o autor da ação pede que a sentença seja antecipada com base no risco proveniente da demora do processo e na probabilidade da sentença ser favorável.
“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação.
Conforme o processo, o servidor público federal foi diagnosticado com neoplasia maligna (tumor) e encaminhado para quimioterapia. Atualmente, a lei nº 7.713/98 dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos referentes à aposentadoria. A magistrada seguiu outras decisões do tribunal que expandem o direito à remuneração dos trabalhadores. “A jurisprudência unânime nesta Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, concluiu a juíza.
Foram dados ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da tutela de urgência, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.
De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório Mauro Menezes & Advogados e também advogado envolvido no processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal.
A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito. Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”, analisa Madureira.
O processo seguirá na 1ª instância até que seja concedida a sentença que garanta o direito permanente à isenção do imposto.
STF julgará constitucionalidade da reforma do ensino médio nesta quinta (30)
Trabalhadores apontam ausência de requisitos constitucionais na MP que institui novas regras
O Supremo Tribunal federal (STF) julgará, amanhã (30), a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que institui a reforma do ensino médio. Sancionada por Michel Temer, no início deste ano, a proposta de reelaboração das diretrizes escolares é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5599 e 5604), propostas, respectivamente, pelo PSOL e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação na ação, esclarece que o pedido é de impugnação da reforma, com base na ausência dos requisitos constitucionais para edição de Medida Provisória.
“O artigo 62 da Constituição Federal permite que o Chefe do Poder Executivo pode, em casos de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O texto constitucional evidencia que a edição de medidas provisórias deve obedecer a critérios de relevância e urgência. Nesse contexto, deve-se observar que os critérios são cumulativos. E isso não se verifica do próprio texto da medida provisória, a indicar a ausência de um estado de necessidade estatal que impõe a adoção de medidas imediatas. Ora, se a própria MP prevê que seus efeitos não serão imediatos e sim futuros, fica evidente que o requisito da urgência está descaracterizado, de modo a revelar o inegável vício formal que a fulmina”, afirma Gustavo Ramos.
O advogado também ressalta que a MP viola os artigos 205 e 206 da Constituição Federal pela ausência de debate com a sociedade civil.
“Tamanha é sua relevância para a sociedade civil, que a temática de reforma do ensino, certamente, demanda uma participação maior em sua elaboração, em atenção aos princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da gestão democrática do ensino”, diz.
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) anunciou, na quinta-feira, que vai apresentar ao plenário da Câmara pedido de urgência para votação do projeto (PL 7364/2014) de sua autoria que derruba dispositivo da Lei do Planejamento Familiar que obriga a mulher a pedir autorização do marido para fazer laqueadura no Sistema Único de Saúde (SUS)
A proposta de Carmen tramita na Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda parecer do relator. A ideia é buscar apoio dos líderes partidários para levar a iniciativa diretamente ao plenário.
“Esta Casa não pode se omitir diante do apelo da sociedade. A nosso ver, essa exigência legal deixa à margem o direito individual do ser humano, da autonomia sobre o próprio corpo. Esse anacronismo da lei submete a mulher à dominação masculina ou à condição de dependente”, afirmou Carmen.
No projeto, a deputada pede que seja revogado o trecho da lei (parágrafo 5º do art. 10) que determina que esterilização voluntária só pode ser feita por homens e mulheres acima dos 25 anos, com pelo menos 2 filhos vivos e com autorização de “ambos os cônjuges”.
A lei também estabelece um período de 60 dias entre o pedido e a cirurgia, em que a pessoa terá aconselhamento “visando desencorajar a esterilização precoce”.
ADI
O PSB ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para acabar com a autorização do marido. “É louvável essa iniciativa do PSB, mas achamos que o caminho natural é a via legislativa. Já está em tramitação na Casa esse projeto de nossa autoria sobre o tema. É preciso mudar a lei que regulamentou o dispositivo da Constituição Federal que trata do planejamento familiar. Esta é uma questão pertinente ao Parlamento”, disse Carmen Zanotto.