TST é contra trabalho remoto permanente para magistrados

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Presidente e corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TSTS) são contra o trabalho remoto permanente para magistrados. Ambos consideram que o juiz é a presença do Estado. É importante a proximidade dele com os que necessitam da Justiça. Ele precisa “vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua”, que são diversas “nos diferentes recantos do país”. “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”, afirma a presidente do TST

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, em audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ontem, se manifestou pela rejeição de proposta de regulamentação do trabalho remoto ordinário (permanente) para magistrados, após superada a pandemia da covid-19. “A atuação presencial é a regra geral, pois o juiz não é um simples preposto. É a própria expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Trata-se de aspecto inerente ao papel que exerce de representar o Estado nas mais distantes e diversas localidades do país”, afirmou.

A ministra destacou que o primeiro e mais evidente obstáculo ao trabalho remoto permanente de magistrados está na regra do artigo 93, inciso VII, da Constituição da República, que determina que “o juiz titular residirá na respectiva comarca”. Por residência na comarca, o legislador constituinte se refere à moradia do juiz e à importância da sua atuação presencial na localidade. “O interesse republicano é o que deve prevalecer, e este se materializa no constante aperfeiçoamento do sistema jurisdicional, na defesa da sociedade, no juiz que decide os conflitos com eficiência, celeridade, próximo do jurisdicionado”, afirmou a ministra.

Realidade local
Na Justiça do Trabalho, a presidente do TST destacou a importância de o juiz vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua, pois esses aspectos relevantes auxiliam na formação do seu convencimento. “Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região.” “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”.

Tecnologia
“A audiência telepresencial, na situação excepcional de emergência sanitária que vivenciamos, mostrou-se valioso instrumento à continuidade da atividade jurisdicional. A tecnologia, nesse caso, atuou a favor do próprio exercício da jurisdição”, assinalou. A ministra observou, contudo, que se trata de situação provisória. “Não podemos esquecer que seu uso deve ser sempre orientado pelo interesse da administração e dos jurisdicionados, e não por conveniência do juízo”.

Desigualdade social
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também se pronunciou durante a audiência e pontuou alguns aspectos dos normativos da minuta do projeto que trata da adoção do teletrabalho pela magistratura. “A desigualdade social, a vulnerabilidade e as dificuldades de conexão para o trabalho remoto demonstraram que não é possível desenvolver o trabalho com a mesma eficiência em todos os recantos do país”, afirmou.

O ministro destacou que, no caso da Justiça do Trabalho, os julgamentos só puderam ser realizados virtualmente porque a grande maioria dos processos tramita pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). “De forma geral, as audiências telepresenciais provocaram uma resistência imensa, não só da classe dos advogados, mas das próprias associações de magistrados”, explicou.

Agente politico
O corregedor-geral também se manifestou contrário à adoção do trabalho remoto pelos magistrados e magistradas. “O juiz é um agente político responsável pela pacificação social, e o cidadão tem o direito fundamental de ser ouvido pelas autoridades judiciais”, concluiu.

Audiência pública
Participaram do evento, além da Presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, do corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes de associações nacionais e estaduais da magistratura, do Conselho da Justiça Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.

Fonte: Ascom TST

TST informa como participar da Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista

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Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, o evento será em todo o país de 20 a 24 de setembro. Poderá participar qualquer parte do processo trabalhista, empregado ou empregador, com intenção de conciliar e resolver consensualmente o processo

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os Tribunais Regionais do Trabalho  (TRTs) de todo o Brasil, vão promover, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista, para atender um número expressivo de pessoas que têm processos na Justiça do Trabalho. O objetivo é buscar soluções consensuais dos conflitos trabalhistas, além de garantir a efetiva quitação dos débitos já garantidos em juízo com a realização de diversas audiências de conciliação e atividades de execução durante a semana.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a campanha em 2021 propõe a ideia de recomeço após as dificuldades impostas pela pandemia e o planejamento da retomada com o avanço da vacinação.  Desse modo, a semana surge como uma oportunidade de iniciar uma nova fase sem pendências judiciais.

De acordo com o coordenador da Comissão de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, o evento traz as duas faces da Justiça do Trabalho. A primeira é aquela que busca solucionar o conflito de forma pacífica, com a conciliação e o entendimento das partes. A segunda, o caráter impositivo, de fazer valer a decisão, por meio de buscas por bens, leilões, uso de tecnologia, entre outras alternativas.

“Para o devedor que tem intenções de pagar sua dívida, mas enfrenta dificuldades, o evento traz soluções para que ele consiga resolver a situação. Mas também tem a atuação mais incisiva da Justiça do Trabalho para rastrear os bens daqueles que foram condenados e não se dispõem a tentar quitar a dívida”, ressalta.

Quem pode participar?

Poderá participar qualquer parte do processo trabalhista, empregado ou empregador, com intenção de conciliar e resolver consensualmente o processo. Caso não tenha um processo em andamento, é possível agendar uma sessão de conciliação no setor pré-processual dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).

Como participar?

As partes interessadas poderão se inscrever por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho de sua região. Confira, na lista abaixo, a forma de inscrição e prazo adotado por cada TRT.

Região Sul

Região Sudeste

Região Centro-Oeste

  • TRT da 10ª Região (DF/TO): Quero conciliar ou enviar pedido para cejusc.bsb@trt10.jus.br ou por whatsapp pelo número (61) 99125-4099.
  • TRT da 18ª Região (GO): Inscrições até 10 de setembro pelo Portal da Conciliação, por ligação à Vara do Trabalho em que o processo está tramitando, ou por agendamento nos Cejuscs.
  • TRT da 23ª Região (MT): Inscrições até 3 de setembro, por meio das seguintes opções: 1) formulário Quero Conciliar; 2) e-mail para cejusc@trt23.jus.br; 3) por petição judicial no próprio processo, feita pelo advogado da causa; 4) contato direto com a unidade onde o processo se encontra. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (65) 3648-4090 ou via WhatsApp, mandando uma mensagem para (65) 3648-4097.
  • TRT da 24ª Região (MS): inscrições até 1º de setembro pelos e-mails das Varas de Trabalho ou para os Cejuscs de 1º grau (cejusc.cg@trt24.jus.br) ou de 2º grau (cejusc2@trt24.jus.br). Solicite uma audiência.

Região Nordeste

  • TRT da 5ª Região (BA): Solicite uma audiência.
  • TRT da 6ª Região (PE): Quero conciliar. Fone: (81) 3454-7941 / 3232-4726 (1º grau) / 3225-3460 (2º grau).
  • TRT da 7ª Região (CE): Quero conciliar.
  • TRT da 13ª Região (PB): Inscrições até 8 de setembro pela página Solicite uma Conciliação. Fone: (83) 3533-6476/6430.
  • TRT da 16ª Região (MA): Formulário para conciliação.
  • TRT da 19ª Região (AL): Inscrições até 8 de setembro, por mensagem para o e-mail conciliar@trt19.jus.br e pelos telefones de contato (82) 2121-8309/8148. Também serão aceitos pedidos pelo WhatsApp Business (82) 2121-8148.
  • TRT da 20ª Região (SE): Quero conciliar. Fone: (79) 2105-8803 / 8808.
  • TRT da 21ª Região (RN): As partes que desejarem conciliar, podem solicitar a inscrição por e-mail, telefone ou WhatsApp Business, por meio dos contatos dos Cejuscs de Natal (99838-0454 / 4006-3109, email cejusc-natal@trt21.jus.br) e Mossoró (99838-0080 / 3422-3625, cejusc-mossoro@trt21.jus.br).
  • TRT da 22ª Região (PI): Caso o interesse seja de conciliação no NUPEMEC, por meio dos CEJUSCs, o(a) interessado(a) deverá peticionar, até 25 de agosto, se o processo tramitar no TRT (2º grau); ou até 1 de setembro, se tramitar nas Varas do Trabalho, requerendo o envio dos autos ao CEJUSC respectivo.

Região Norte

Para conferir a lista completa com telefone, endereço e coordenadores de Cejuscs de todo o país, acesse o mapa interativo do Portal da Conciliação do CSJT e clique no local de sua escolha. Para

Semanas unificadas

Os dois eventos (Conciliação Trabalhista e Execução Trabalhista), que tinham semanas temáticas em períodos diferentes no calendário anual de atividades da Justiça do Trabalho, serão, pela primeira vez, de forma conjunta neste ano.

Criada em 2014, a última edição da Semana Nacional da Conciliação foi em maio de 2019. Nas cinco primeiras edições, foram atendidas mais de 873 mil pessoas e 113 mil acordos foram homologados. No total, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, além da arrecadação de R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais. Em 2020, o evento não foi realizado por conta da pandemia.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista também tem um histórico de resultados expressivos. Desde 2011, a iniciativa chega a 11ª edição neste ano e, nesse tempo, viabilizou o pagamento de mais de R$ 8,2 bilhões de verbas trabalhistas cujo direito havia sido reconhecido, mas ainda não havia sido pago.

Alberto Balazeiro e Amaury Rodrigues Pinto são nomeados ministros do TST

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20) o decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que nomeia o procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, e o desembargador do TRT da 24ª Região Amaury Rodrigues Pinto Junior como ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Eles passam a ocupar, respectivamente, as vagas decorrentes das aposentadorias do ministro João Batista Brito Pereira e do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

Perfis

lberto Bastos Balazeiro é o atual procurador-geral do Trabalho. Nasceu em Salvador (BA), graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador e ingressou no Ministério Público do Trabalho em 2008. Em 2017, concluiu mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, apresentando a dissertação “Atuação do Ministério Público do Trabalho no Combate à Corrupção”. De 2013 a 2017, foi procurador-chefe do MPT na Bahia.

Amaury Rodrigues Pinto Junior é natural de Curitiba (PR), bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da capital paranaense, tendo ingressado na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região, em 1989. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Varas do Trabalho) de Mundo Novo e Campo Grande (MS) e dirigiu o Foro de Campo Grande (MS). Em 16/5/2001, foi promovido, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região e presidiu a corte no biênio 2006/2008, sendo o atual presidente, no biênio 2020/2021.

TST prorroga suspensão do prazo de validade do concurso

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O prazo será retomado a partir de 1º de janeiro de 2022. O objetivo é mitigar os impactos da pandemia. O processo selecionou candidatos para  cargos de nível médio (técnico) e superior (analista) para diversas áreas como administração, contabilidade, suporte em tecnologia da informação e taquigrafia.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou, na quarta-feira (9), ato que prorroga a suspensão do prazo de validade do concurso do Tribunal Superior do Trabalho de 2017. O prazo será retomado a partir de 1º janeiro de 2022.

“O ato leva em consideração a Recomendação 96 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere a prorrogação, até 31/12/2021, dos concursos públicos vigentes, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à pandemia da covid-19. O prazo considera a vigência do Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no país”, informa o tribunal.

A suspensão se aplica ao concurso público para cargos efetivos do Quadro de Pessoal do TST, pelo Edital 1/2017. As provas foram aplicadas em 19/11/2017, e o resultado final divulgado em 2/7/2018.

 

Justiça do Trabalho faz Twitaço contra a exploração do trabalho infantil nessa sexta-feira (11)

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Movimento #NãoaoTrabalhoInfantil organizado pela Justiça do Trabalho, MPT, OIT e FNPETI tem o objetivo de conscientizar a sociedade para a importância do combate ao problema no país, que se agravou durante a pandemia, principalmente entre famílias de baixa renda

O dia 11 de junho será marcado por uma grande ação no Twitter. Em razão do Ano Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil, em 2021, instituições públicas e privadas, personalidades, artistas e influenciadores estarão juntos no Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil, para sensibilizar a sociedade sobre o tema. A ação faz parte da campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”, organizada pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgados ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2019, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos trabalhavam no Brasil.

“A exploração do trabalho infantil de crianças e adolescentes compromete dois direitos fundamentais que são os pilares da cidadania: a liberdade e a igualdade”, descreve a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. Para ela, a função e a responsabilidade de combater a exploração do trabalho infantil compete a diversos setores, e a ação digital busca conscientizar a sociedade para o problema que se agravou durante a pandemia.

Segundo a coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda, a crise gerada pela covid-19 agravou a situação de vulnerabilidade das crianças, principalmente as que têm famílias de baixa renda. “A pandemia fez com que muitos adultos perdessem os empregos e fossem para as ruas pedir esmolas. As crianças foram colocadas em situação de penúria. É urgente que medidas sejam tomadas para acolher esses meninos e meninas”, enfatiza.

De acordo com o relatório da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), somente na América Latina e no Caribe, aproximadamente 326 mil crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos devem procurar trabalho como resultado da crise econômica e social pós-pandemia.

Como alternativa, a Justiça do Trabalho e as instituições parceiras defendem a contratação formal de jovens a partir dos 14 anos, idade que atende à previsão da Lei da Aprendizagem.

“Criança até os 14 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, mas é possível a contratação de jovens pela Lei de Aprendizagem. Precisamos garantir direitos como carteira assinada, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, com a garantia da escola”, explica a ministra Kátia Arruda.

A coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT, Ana Maria Villa Real, reforça que, além da fiscalização, é urgente a adoção de medidas por parte dos governos para o combate a esse problema. “A erradicação do trabalho infantil perpassa por maior proteção social, por redução da desigualdade social, por maior proteção trabalhista, por investimento na educação, especialmente em escolas integrais. Além disso, é fundamental que fortaleçamos a participação da sociedade civil nesse processo.”

Como participar?

O Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil será no dia 11 de junho, das 10h às 13h, pelas rede social, alertando para a importância de identificar e combater essa forma de abuso.

Todos podem aderir e contribuir de maneira decisiva para a preservação da infância e da juventude do Brasil. Para participar, basta publicar ou republicar posts que contenham a hashtag #NãoaoTrabalhoInfantil no Twitter.

As mensagens podem conter informações sobre publicações de outros órgãos, eventos em alusão à data, projetos, estatísticas e outras iniciativas e resultados relacionados ao combate ao trabalho infantil.

Serviço:
Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil
Quando: 11 de junho (sexta-feira)
Horário: das 10h às 13h
Local: Twitter
Como: usando a hashtag #NãoaoTrabalhoInfantil

Greve na Ebserh: TST determina manutenção de 100% dos trabalhadores da área médica

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Na área administrativa, o percentual fixado foi de 80%, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Segundo a ministra relatora, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente tutela de urgência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que as entidades sindicais representantes dos empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Ebserh, diante do aviso de paralisação a partir desta quinta-feira (13).

Greve
O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de se encontrar em trâmite, na Vice-Presidência do TST, a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual, com vista ao acordo coletivo de trabalho para 2020/2021, foi surpreendida com aviso de deflagração da greve.

Ao pedir a declaração da abusividade da greve, a empresa aponta a natureza essencial dos serviços hospitalares de forma geral, “mas especialmente frente à pandemia de Covid-19”, para justificar a concessão da liminar. A pretensão da Ebserh era a manutenção de 90% dos empregados na área administrativa e de 100% na área médica e assistencial.

Momento delicado

Em relação à abusividade da paralisação, a ministra ressaltou que a pretensão não pode ser resolvida em exame preliminar da matéria e que a emissão de juízo deve se dar no exame definitivo da demanda.

Por outro lado, a ministra ponderou que, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”.

Segundo a relatora, os documentos apresentados pela empresa noticiam que o movimento grevista compromete e prejudica toda a atividade dos hospitais universitários federais geridos por ela, em que há prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde, “principalmente em momento grave como o atual, de altos índices de internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva, e de atendimento médico, clínico, ambulatorial em decorrência da pandemia” e, também, os serviços de apoio ao ensino e à pesquisa.

Prevalência do interesse público
A ministra destacou que a crise sanitária e de saúde motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria, “embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento”.

A reconhecimento e a preocupação com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, segundo ela, são manifestados por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (Onu), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho(OIT) e, no Brasil, na Recomendação 10, de 4/5/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua observação a esse respeito visa sensibilizar as partes para que envidem esforços para retomar a negociação coletiva.

Projeto Garimpo do TST identificou mais de R$ 3 bilhões esquecidos em contas judiciais

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Mais de R$ 12 milhões foram revertidos à União, em estímulo ao combate à covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) recomendou às Corregedorias Regionais prioridade no Projeto Garimpo das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150)

O Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho já identificou, desde a sua criação, em 2019, mais de R$ 3 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. No primeiro ano, a iniciativa localizou cerca de R$ 2 bilhões e liberou aproximadamente R$ 183 milhões após a identificação de seus donos. Até o final de 2020, houve a identificação de mais R$ 1 bilhão.

Pandemia

Em razão da crise da pandemia do coronavírus, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) recomendou às Corregedorias Regionais prioridade no Projeto Garimpo das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150). Durante a pandemia, os valores remanescentes e não resgatados dessas contas são recolhidos em DARF específico e convertidos em renda a favor da União. Desde a adoção da medida, em novembro de 2020, mais de R$ 12 milhões foram revertidos à União, em estímulo ao combate à covid-19.

Além disso, um levantamento da CGJT estimou que, em 2020, cerca de R$ 268 milhões foram liberados após a identificação de seus respectivos donos. “Os valores destinados ao combate da covid-19 possibilitam ações para amenizar a pandemia que temos vivido nos últimos meses. Por outro lado, os valores devolvidos à sociedade ajudam a movimentar e estimular a economia durante esse período de crise”, explicou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Projeto Garimpo

Regulamentada pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, a ferramenta localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos. Eles dizem respeito a processos antigos, muitos deles arquivados, e a processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás.

Atualmente, a CSJT trabalha no desenvolvimento de um sistema de inserção de dados pelos TRTs que possibilitará o acompanhamento nacional dos valores identificados e liberados no Projeto Garimpo. A comissão nacional destinada ao acompanhamento e à supervisão da implantação, pelas Corregedorias Regionais, chancelou cronograma de reuniões mensais, para acompanhar e implementar melhorias nos sistemas de identificação e liberação dos valores.

TST define lista tríplice para vaga de ministro

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O Pleno do Tribunal escolheu as desembargadoras Jane Granzoto e Morgana Richa e o desembargador Amaury Pinto Júnior. A lista tríplice agora será encaminhada ao presidente da República. Concorriam à vaga sete mulheres e oito homens

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) escolheu, hoje (19), os nomes dos desembargadores que farão parte da lista tríplice para a vaga de ministro, em consequência da aposentadoria do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

Os nomes escolhidos foram os das desembargadoras Jane Granzoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), Morgana Richa, do TRT da 9ª Região (PR), e do desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, do TRT da 24ª Região (MS), conforme a ordem da escolha.

Em março, a Presidência do TST recebeu a inscrição de 15 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga. Destes, sete foram mulheres e oito foram homens.

Decisão de Bolsonaro
A partir dessa lista de candidatos, o Pleno, em votação por escrutínio secreto, definiu os três nomes que serão encaminhados ao presidente da República, que escolherá um deles. Pela primeira vez, o TST fez a votação de forma eletrônica, em sessão telepresencial, por meio de um sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) para essa finalidade.

O escolhido passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Aprovado pela comissão e, posteriormente, pela maioria absoluta do plenário do Senado, será nomeado pelo presidente da República.

Trajetória dos indicados à lista tríplice:

Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva

Paulistana, a desembargadora ingressou em 29/3/1983 por meio de concurso público para o cargo de auxiliar judiciário do TRT da 2ª Região. Em junho de 1990, também mediante concurso, foi nomeada juíza do trabalho substituta e, em 28/9/1993, por merecimento, juíza presidente da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em 2004, foi promovida ao cargo de desembargadora e, de 2016 a 2018, foi corregedora regional. Ela atuou como convocada no TST de maio de 2014 a dezembro de 2015.

Desembargadora Morgana de Almeida Richa

A desembargadora assumiu o cargo de juíza substituta do TRT da 9ª Região em julho de 1992. Em setembro de 1994, foi promovida a juíza titular de Vara, posição que ocupou até sua promoção a desembargadora do Tribunal, em novembro de 2019.

Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior


Natural de Curitiba (PR), é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e, em 1989, ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Varas do Trabalho) de Mundo Novo e Campo Grande (MS) e dirigiu o Foro de Campo Grande. Em 16/5/2001, foi promovido, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região, e presidiu a corte no biênio 2006/2008.

Veja a lista de inscrições para concorrer à vaga:

TRT da 1ª Região (RJ)
Desembargadora Dalva Amelia de Oliveira

TRT da 2ª Região (SP)
Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto
Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva
Desembargador Sérgio Pinto Martins

TRT da 5ª Região (BA)
Desembargador Rubem Dias do Nascimento Junior

TRT da 7ª Região (CE)
Desembargador Paulo Regis Machado Botelho

TRT da 9ª Região (PR)
Desembargador Célio Horst Waldraff
Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Desembargadora Morgana de Almeida Richa

TRT da 12ª Região (SC)
Desembargadora Maria de Lourdes Leiria

TRT da 13ª Região (PB)
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann

TRT da 21ª Região (RN)
Desembargador Bento Herculano Duarte Neto

TRT da 22ª Região (PI)
Desembargadora Liana Chaib

TRT da 24ª Região (MS)
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior

Movimento sindical em luto pela morte de José Calixto Ramos

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O Movimento Sindical Brasileiro amanheceu mais triste. Na noite de quarta-feira (03/02) faleceu em Recife, aos 92 anos, o líder José Calixto Ramos, presidente da NCST e da CNTI. Mais uma vítima da Covid-19. Hospitalizado em em consequência da contaminação, Calixto vinha se recuperando da doença quando, de maneira repentina, uma parada cardíaca o levou

Lideranças sindicais de todo o país, abaladas com a notícia, reagiram à perda do grande líder referência em ética e moral no sindicalismo. Na manhã desta quinta-feira (04/02) foram incontáveis as manifestações de pesar pela morte do residente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

De sindicatos de base às federações, confederações e centrais sindicais; as manifestações de luto e solidariedade acumulam-se ao longo do dia.

Velório

O corpo de José Calixto Ramos será velado em caixão fechado, protocolo adotado para vítimas da Covid-19, pontualmente às 11h00, em ambiente aberto, no cemitério Morada da Paz, na cidade de Paulista em Pernambuco, na Avenida Rodolfo Aureliano, 2118 – Vila Torres Galvão, Paulista – PE, CEP 53403-740

Os que quiserem enviar coroa de flores um alerta: estas devem chegar ao cemitério até, no máximo, as 10h30 da manhã dessa sexta-feira (05/02). A pontualidade do velório será rígida, conforme os protocolos de segurança exigidos pelo cemitério. O sepultamento será às 11 horas de amanhã.

Quem foi o nordestino José Calixto Ramos – liderança do movimento sindical

José Calixto Ramos é pernambucano de Ipojuca, nascido em 14 de outubro de 1928, com formação profissional em mecânica de máquinas, tendo cursado o segundo grau. Como ativista sindical, foi delegado e também secretário do STI Metalúrgico de Recife, chegando à presidência em 12 de agosto de 1965. Fundou a Federação dos Trabalhadores na Indústria no Estado de Pernambuco, ocupando o cargo de secretário até se transferir para Brasília, na condição de vice-presidente da CNTI.

Em 10 de outubro de 1983, Calixto assumiu a presidência da Confederação. No ano de 1985, em pleito nacional, foi eleito presidente da CNTI. Pela primeira vez, um trabalhador nordestino chegava à cúpula do sindicalismo industriário.

Em seu discurso, Calixto denunciou o imobilismo da Nova República sobre a reforma agrária, pediu mais união entre os industriários e mais unidade universal dos trabalhadores em benefício da paz mundial. Pouco depois, José Calixto participou do Congresso Internacional de Trabalhadores pela Paz Mundial, em Pequim, China. Naquele país ele visitou as creches nas fábricas da indústria farmacêutica e teve encontro com dirigentes do Sindicato e da Federação dos Trabalhadores da China.

A partir de 1986, conduziu a participação da classe trabalhadora durante as discussões na Assembleia Nacional Constituinte, em grande mobilização no Congresso Nacional, conquistando a inclusão das reivindicações dos trabalhadores na Carta Cidadã, promulgada em outubro de 1988.

Paralelamente, ao comando da CNTI, Calixto foi representante dos trabalhadores no Conselho Deliberativo da Sudene, no Conselho Federal de Mão de Obra, no Conselho Monetário Nacional e no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Foi ainda ministro classista representante dos trabalhadores no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no período de 1989 a 1995, quando houve a extinção da classe.

Sob sua coordenação, como reconhecimento à sua liderança, não apenas na luta em defesa dos industriários, mas de todo o conjunto de trabalhadores brasileiros, foram criados a Coordenação Confederativa dos Trabalhadores (CCT), em 1996; o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), em 2003; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), em 2005, entidade presidida por ele até a data de ontem (03/02/2021).

Bandeiras de luta

Liderança histórica do movimento sindical brasileiro, Calixto Ramos percorreu uma trajetória de ativismo demarcado pela defesa permanente das conquistas das classes trabalhadoras e dos direitos sindicais e trabalhistas, em especial das disposições emanadas do artigo 8º da Constituição Federal e do modelo de organização sindical previsto na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Assim, considerava a unicidade sindical, o sistema confederativo, as categorias profissionais, o custeio compulsório e a justiça do trabalho como instrumentos irrenunciáveis da estrutura sindical nacional.

Democrata e defensor da unidade das entidades sindicais, atuou fortemente no Congresso Nacional pelos direitos de trabalhadores e trabalhadoras, imprimindo nas entidades que dirigia, a NCST e CNTI práticas sindicais voltadas para fortalecimento da unidade ação entre sindicatos, federações, confederações e centrais, buscando superar as divergências existentes em favor do objetivo maior que é a proteção sindical para todos os trabalhadores do Brasil.

Nos últimos anos, mesmo mantendo a sua convicção quanto à necessidade da preservação da organização sindical prevista no artigo 8º da Constituição, defendia reformas na estrutura sindical, dizendo que era urgente “uma reengenharia” para transformar as práticas do sindicalismo e até mesmo alterar aspectos da legislação trabalhista neste sentido. “Com certeza, será uma ausência sentida nas lutas das centrais sindicais e do conjunto do movimento sindical brasileiro”, destaca a NCST.

“O movimento sindical fica mais pobre, porém mantém uma grande referência de luta em defesa dos trabalhadores brasileiros. José Calixto Ramos se eterniza com seu legado de solidariedade, sabedoria e humildade típicas de um verdadeiro sábio”, reafirma a NCST.

Luto de 7 dias

Veja a nota completa da NCST:

“Com profundo pesar e um misto de dor e consternação, a diretoria da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST foi informada da morte de seu líder maior, José Calixto Ramos.

Hospitalizado em Recife em consequência da Covid-19, Calixto vinha se recuperando da doença quando, de maneira repentina, uma parada cardíaca o levou.

Com base na evidência do crescimento assustador dos casos de contaminação e de mortes de quadros valiosos, a Nova Central decidiu, na semana passada, interromper todas as atividades presenciais. A entidade compreende que o momento exige um esforço coletivo de isolamento social, mecanismo mais eficaz, de acordo com todas as evidências científicas, para interromper novos contágios e mortes dessa terrível doença que, no momento atual, apresenta novas cepas ainda mais contagiosas e letais.

O engajamento em campanhas que exigem um rápido, eficaz, abrangente e coordenado plano de vacinação nacional deve ser META de todo o conjunto de entidades filiadas. Milhares de brasileiros, todos os dias, perdem suas vidas e deixam um rastro irreparável de dor às famílias enlutadas. O momento exige ação!

A Nova Central SOFRE MUITO na data de hoje. A diretoria se une em solidariedade aos familiares, amigos, companheiros de jornada e todos aqueles que tiveram a satisfação de conviver e compartilhar momentos inesquecíveis ao lado da nossa grande inspiração, do nosso saudoso líder, que tantos bons exemplos deixa de legado na sua vitoriosa e insubstituível trajetória sindical.

A Nova Central Sindical de Trabalhadores decreta LUTO OFICIAL de 7 dias.”

 

Vacinação contra à Covid pode aumentar conflitos entre trabalhadores e empresas em 2021, alertam especialistas

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O início da campanha de vacinação contra à Covid-19 no país deve incentivar o aumento dos conflitos entre empresas e funcionários. Ao menos até outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 cria agora uma nova razão para a disputa judicial

Os principais motivos das ações no TST no ano passado variavam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias. Agora, o governo federal planeja o início da vacinação ainda em janeiro. Já o governo de São Paulo manteve a distribuição de vacinas para combater a crise sanitária no próximo dia 25 deste mês, mas pode antecipar o cronograma. Vale lembrar que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas  não pode determinar a vacinação forçada.

Especialistas são unânimes ao apontar que o tema da vacinação deve resultar em um aumento nos conflitos entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, o tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias. A principal discussão é se o empregador tem o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultaria em demissão por justa causa.

“Apesar de a vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo”, avalia Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

Na visão da especialista, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, defende.

O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a tendência é de que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para tal problema, assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente. Imagine uma produção de 50 pessoas com uma delas infectada. Metade não quis tomar vacina e, às vezes, será necessário paralisar uma linha de produção inteira 15 dias para as pessoas se recuperarem”, prevê.

Entretanto, para Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do escritório BFAP Advogados, a imposição de medidas restritivas foi concedida pelo STF apenas aos governos. Portanto, o papel do poder público não deveria ser confundido com o do empregador. “A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando”, analisa.

O advogado afirma que atualmente há empresas que afastam os funcionários no caso de contato com outras pessoas contaminadas. “Imagine que alguém teve contato com uma pessoa doente, mas não tem nenhum sintoma. Então ele não está doente e não tem obrigação de se afastar do trabalho. É comum que as empresas impeçam que ele trabalhe fisicamente na sede, seja fazendo o home office ou, se não for possível, por meio de uma licença remunerada”, relata.

Máscara e trabalho remoto

Outra questão que já tem sido alvo de judicialização é o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho. O item tem sido considerado pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecido pelo empregador. “Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança da empresa. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, que o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização”, pontua Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo especialistas, as empresas tem promovido o retorno ao trabalho presencial e os funcionários também correm de risco de sofrer demissão por justa causa ao se recusarem a deixar o home office. “O empregado, ao assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar os serviços na empresa. A sua recusa a ir trabalhar pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ele pode ter seu contrato rescindido conforme o artigo 483 da CLT”, explica Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

A advogada Bianca Canzi lembra que, no caso do retorno à sede da empresa, cabe às empresas garantirem a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. “A empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como máscara, álcool em gel e o distanciamento social, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador. É uma obrigação do empregador”, aponta.

Caso o funcionário pertença ao grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, no qual se enquadram idosos e pessoas com doenças crônicas, por exemplo, é recomendável que o trabalhador apresente atestado médico à empresa que comprove o fato. Caso seja negada a permanência no home office, outra opção é ingressar com ação no Judiciário.