Partidos e coligações – termina hoje o prazo para registro de candidatos

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Termina às 19 horas de hoje (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).

O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.

O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

Outros prazos

Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

DIAP INFORMA QUE TERMINA HOJE O PRAZO PARA DIRIGENTE SINDICAL SE AFASTAR DAS ENTIDADES E CONCORRER ÀS ELEIÇÕES

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Segundo informações do jornalista e assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Alysson de Sá Alves, termina hoje, 1º de junho, prazo final para dirigente sindical se afastar da entidade para concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador. Já para os servidores públicos, a data limitede afastamento do cargo ou emprego é 1º de julho, sexta-feira (3 meses antes do pleito). É garantido ao servidor o direito ao vencimento integral durante o período de licença.

De acordo com o assessor, os dirigentes sindicais e servidores públicos devem ficar atentos aos prazos do calendário eleitoral sob pena de não poderem disputar as eleições deste ano. Caso não se afastem dos cargos no prazo definido pela lei – até hoje, 1º de junho os dirigentes sindicais e 1º de julho os servidores – poderão ficar de fora da disputa eleitoral dos mandatos de chefes do Poder Executivo Municipal e de representantes do Povo nos Municípios. Em outubro os brasileiros vão eleger os prefeitos e vereadores dos 5.567 municípios do País.

O calendário eleitoral – divulgado por meio da Resolução n° 23.450, do Tribunal Superior Eleitoral – fixa as principais datas e eventos das eleições de 2016, cujo primeiro turno será em 2 de outubro de 2016 (primeiro domingo do mês) e o segundo turno em 30 de outubro de 2016 (último domingo do mês).

A Resolução detalha todas as etapas do processo eleitoral: dos prazos, como o de início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; da transferência de domicílio eleitoral; da realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador; até a posse dos eleitos.

Dirigente sindical
Os dirigentes sindicais candidatos à eleição de 2016 devem se afastar da direção da entidade até 1 de junho – quarta-feira (4 meses antes) das eleições. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se.

O representante dos trabalhadores que se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.

Servidor público
O servidor público que pretenda se candidatar às eleições de prefeito, vice-prefeito ou vereador deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até o dia 1 de julho – sexta-feira (3 meses antes) das eleições. É garantido ao servidor o direito à percepção do vencimento integral durante o período de licença.

São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da administração direta, das autarquias, das fundações e da administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.

Convenções partidárias
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, também conhecida como convenções partidárias, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.

A ata da reunião com os candidatos escolhidos para os cargos em disputa deve ser rubricada e lavrada pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, os brasileiros irão votar para prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Propaganda eleitoral
O calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral.
O primeiro deles tem início em 1 de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV.

Isto significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Carro de som, comício e internet
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida no período de 16 de agosto a 1º de outubro de 2016.

Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades. Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.

Propaganda no rádio e na TV
No período de 26 de agosto a 29 de setembro haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Outros prazos importantes que se encerram nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, véspera das eleições: último dia para divulgação de propaganda paga em jornal, revista ou tablóide, uso de alto-falantes, realização de comício, carreata, passeata e distribuição de material de propaganda.

1º turno
O 1º turno das eleições será no dia 2 de outubro. As seções de votação serão abertas das 8 horas e os eleitores terão até as 17 horas para votar.

O comércio poderá funcionar neste dia, desde que os estabelecimentos proporcionem condições para que esses trabalhadores possam exercer o direito/dever de votar.

2º turno: campanha eleitoral
A campanha eleitoral do 2° turno poderá ter início a partir do dia 3 de outubro e se estender até o dia 29 de outubro, véspera das eleições.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será realizado no período de 15 a 28 de outubro de 2016.

Também se encerra nesse dia o prazo da propaganda paga em jornais, revistas ou tablóides, a realização de debates e a divulgação de campanha em páginas institucionais na Internet.

2º turno
A votação em 2º turno será no dia 30 de outubro.

Das 8 às 17 horas, os eleitores poderão exercer a cidadania e escolher os futuros representantes da sociedade para os Poderes Executivo (prefeitos e vice-prefeitos) e do Legislativo municipal (vereadores).
Outras datas importantes do calendário eleitoral de 2016

2 de outubro de 2015, sexta-feira
(um ano antes) – comprovação de registro do partido no TSE e domicílio eleitoral do candidato.

1º de janeiro de 2016, sexta-feira
Registro de pesquisas eleitorais, vedações à administração pública em relação à distribuição de bens, valores ou benefícios e restrição à despesa com publicidade.

1º de abril a 30 de julho de 2016
Propaganda de incentivo à participação feminina na política de até cinco minutos diários no rádio e na TV.

2 de abril de 2016 – sábado (6 meses antes)
Data até a qual os que pretendam ser candidatos nas eleições de 2016 devem estar filiados a um partido político.

5 de abril de 2016 – quinta-feira (180 dias antes)
Data a partir da qual fica vedada revisão geral de remuneração que exceda a inflação do período.

4 de maio de 2016 – quarta-feira (151 dias antes)
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

1º de junho de 2016 – quarta-feira (4 meses antes)
Prazo final para o dirigente sindical se afastar da entidade para concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.

1º de julho de 2016 – sexta-feira (3 meses antes)
Prazo final para o servidor público licenciar-se do cargo efetivo para concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.

2 de julho de 2016 – sábado (3 meses antes)
Vedações aos agentes públicos relativas às contratações, transferência de pessoal e de recursos, exonerações, propaganda, comparecimento a inauguração, etc (ver Resolução do TSE 23.450).

5 de julho de 2016 – terça-feira
Data em que é permitido aos postulantes a candidatura fazer propaganda interpartidária.

20 de julho a 5 de agosto de 2016
Início e término das convenções partidárias.

25 de julho de 2016 – segunda-feira
Divulgação na internet de doações à campanha.

15 de agosto de 2016 – segunda-feira (48 dias antes)
Último dia para os partidos e coligações requererem o registro de suas candidaturas.

16 de agosto a 1º de outubro de 2016
Início e término da campanha ou da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

20 de agosto de 2016  – sábado
Último dia para o candidato requerer o pedido de registro de sua candidatura, caso o partido ou coligação não o tenha feito até 15 de agosto.

26 de agosto a 29 de setembro de 2016 (37 dias antes)
Início e término da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

2 de setembro de 2016 – sexta-feira (30 dias antes)
Último dia para preenchimento de vagas remanescentes para concorrer à eleição.

15 de setembro de 2016 – quinta-feira
Prestação de contas na internet.

17 de setembro de 2016 – sábado (15 dias antes)
Data a partir da qual o candidato não poderá ser preso.

27 de setembro de 2016 – terça-feira (5 dias antes)
Data a partir da qual o eleitor não poderá ser preso.

2 de outubro de 2016 – domingo
Dia da eleição em 1° turno.

2º Turno da Eleição Municipal

3 a 29 de outubro de 2016
Início e término da campanha eleitoral em segundo turno.

15 a 28 de outubro de 2016
Início e término do horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs.

30 de outubro de 2016 – domingo
Dia da eleição em 2º turno.