Começa a calvário da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE

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“Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa”

Marcelo Aith*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará o julgamento, nesta terça-feira (9), de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o Hamilton Mourão (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019.

Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.

Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJES) ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin.

Em seu voto, o Relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.

Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.

Para melhor compreender a dinâmica do procedimento de apuração da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), cumpre trazer, na íntegra, o artigo 22 da Lei Complementar 64/90: “Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.

Nos termos do inciso VI do artigo 22 da mencionada norma de regência, é permitido ao Relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. A questão que remanesce é se pode o Relator, iniciado o julgamento, convertê-lo em diligência para apurar fatos nos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral?

O artigo 23 da LC 64/90, lançam luz que sobre a questão, surgindo uma alternativa para a análise de fatos novos, senão vejamos: “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

Como é de conhecimento comum, os elementos informativos colhidos no Inquérito que está sobre a presidência do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, que trata das “fake news”, foram compartilhados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cumpre agora saber o impacto dessa informação para o Relator do processo, que, repise-se, já proferiu sua decisão pela improcedência da ação, porém pode revê-lo, inclusive propor a conversão do julgamento em diligência, uma vez que não se encerrou a sessão iniciada dia 26 de novembro de 2019, sendo apenas suspensa em decorrência do pedido de vista do Ministro Fachin.

Com efeito, a depender do conteúdo apuratório poderá sim o relator, converter o julgamento em diligência, com supedâneo na parte final do artigo 23, que assim descreve: “(…) ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

Todavia, não se pode perder de vista que para atribuir responsabilidade ao Presidente e o vice-presidente, as provas do abuso do poder econômico, na espécie consistente na utilização de empresa para hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, tem que convergir no mínimo sentido da ciência dos candidatos da manobra ilegal e a potencialidade de benefício com o ardil.

Compreendo ser muito difícil, nessa duas primeiras ações, demonstrar que o ataque ao facebook das “mulheres contra Bolsonaro” tiveram potencial de beneficiá-lo, salvo se os dados compartilhados do Supremo Tribunal Federal sinalizarem de foram diversa, do contrário as duas primeiras ações serão julgadas improcedentes a unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD)

Servidores públicos “desembarcam” do governo Bolsonaro

esplanda
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As diversas categorias do serviço público – que votaram em massa na atual gestão – se decepcionaram com a condução do presidente da República na crise sanitária e com a intenção de interferência política na Polícia Federal. Praticamente todas as carreiras de Estado se afastaram e pelo menos 60% do carreirão pularam do barco

Segundo informações de fontes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, “os limites foram ultrapassados de tal forma que, atualmente, das 32 carreiras de Estado que compõem o Fórum Nacional (Fonacate), apenas uma, o Sinagências – dos profissionais das agências reguladoras -, ainda se mantém aliada”. O estrago na base é grande, de acordo com o técnico, e o governo “prefere fingir que não tem noção do que pode significar o afastamento desse público”.

Ele lembra que, pelos últimos dados da eleição de 2014, publicados em 2016 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tinha 202,768 milhões de habitantes. Desse total, 142,822 milhões são eleitores, ou seja, o eleitorado representa 70,44% da população. “Ora, basta um cálculo simples e básico. Hoje, existem 11,4 milhões de servidores estaduais, municipais e federais. Se multiplicarmos por quatro, considerando um casal com dois filhos, a influência se expande. Podemos considerar 45,6 milhões de pessoas contra Bolsonaro”, afirmou.

Esses 45,6 milhões de possíveis irritados e decepcionados, na prática, são mais de um terço (31,8%) do eleitorado do Brasil. “Muita gente que saiu de casa vestindo verde e amarelo, agora vira as costas, lamenta a escolha e se arrepende de agir por impulso. Restam, nas ruas, alguns alucinados”, destaca a fonte. Rudinei Marques, presidente do Fonacate, não quis comentar sobre a quantidade de carreiras que ainda estão ao lado e aplaudindo os atos do ocupante da cadeira do Palácio do Planalto. Mas admitiu o desencanto.

“A demissão de ministros técnicos como Mandetta (Luiz Henrique, da Saúde) e Moro (Sérgio, da Justiça), a ingerência política em instituições de Estado, como no caso da Polícia Federal, a participação do presidente em atos antidemocráticos e a sua incapacidade de lidar com a crise sanitária e econômica deteriorou completamente a confiança no governo. Os servidores estão pasmos com tudo o que vem acontecendo”, afirmou Rudinei Marques.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo), afirma claramente que “a cada dia vê o muro das lamentações crescendo e muita gente abandonando o barco”. “Acho que cerca de 64% dos servidores em todos os Poderes e esferas estavam com Bolsonaro. Acreditavam que iam melhorar de vida. Mas a ilusão para aproximadamente 60% deles acabou”, disse.

Ele disse que até os concurseiros, que queriam brigar pela busca da estabilidade e por bons salários, perderam a esperança. “Às vezes, eles faziam o primeiro concurso disponível para entrar. Era a filosofia de ‘é melhor um pássaro na mão, do que 10 voando’. Hoje não têm sequer um na mão e os outros nove saíram do radar. A qualidade de vida e o poder de consumo dessas pessoas tiveram uma perda enorme. E isso aconteceu em um momento de 45 milhões de desempregados, desalentados, informais e de grande risco à saúde da população no país”, reforçou Silva.

AMB participa de audiência pública no TSE para defender a Justiça Eleitoral

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defenderá a capacidade de a Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos com os delitos eleitorais, na forma como decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, na manhã desta sexta-feira (3), audiência pública para debater e coletar propostas que auxiliem o órgão no cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com delitos eleitorais. A audiência pública ocorre no Auditório I do TSE, em Brasília.

Entidades representativas do Poder Judiciário foram convidadas para contribuir com o debate. Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a afirmação de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito 4.435 prejudica a Operação Lava Jato porque a Justiça Eleitoral não tem estrutura para julgar os crimes comuns é equivocada.

O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, que falará na audiência, destaca que o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que a Justiça Eleitoral é a segunda maior estrutura entre os ramos do Judiciário e tem o menor tempo médio para proferir sentenças, cerca de 10 meses, e o tempo médio para um processo ser baixado no primeiro grau é de dois anos e nove meses, bem abaixo da média nacional de três anos e oito meses, na área criminal.

“O índice de atendimento à demanda é o melhor de todos os ramos da Justiça, de 297,7%, e a produtividade na Justiça Eleitoral aumentou em 22% desde 2013”, ressalta o magistrado. Para Jayme de Oliveira o trabalho dos juízes estaduais que atuam na Justiça Eleitoral é de excelência e ocorre por determinação da Constituição Federal. “São eles inamovíveis e qualquer tentativa de afastar os juízes estaduais ou substituí-los por outros juízes é inconstitucional, conforme aliás já decidiu o TSE”, frisou. Jayme de Oliveira ressalta, ainda, que o combate à corrupção é tarefa de todos os magistrados brasileiros, nos termos da meta nº 4 do CNJ.

“Aliás, a respeito dessa meta, até 2016 foram mais de 11 mil condenações de improbidade administrativa e destes 77% decorrem de atividade da Justiça Estadual, com média de 1,7 condenados por processo e condenações definitivas na ordem de 3,208 bilhões, conforme estudos do Instituto Não Aceito Corrupção e apresentados pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) ”, ressaltou.

CNJ instaura PAD contra juiz que ofendeu ministro do STF

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Membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura, apesar de o comentário ter sido em grupo fechado do WhatsApp

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Glaucenir Silva de Oliveira, que gravou áudio imputando ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a prática de malversações, além de criticar conteúdo de decisões do ministro, no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o processo tem o objetivo de apurar conduta que, em tese, pode ser contrária aos deveres de integridade pessoal, independência, honra e decoro tanto na vida pública quanto na vida particular, circunstâncias que afrontam os artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e vários deveres previstos no Código de Ética da Magistratura.

Fatos incontroversos
Em seu voto, Martins destacou que o magistrado reconhece a gravação do áudio e confirma que repassou “comentários de terceiros” sobre fatos que desconhece, apenas ressalvando que o fez em grupo fechado de WhatsApp, o que impediria o prosseguimento da ação.

O ministro relator ressaltou, entretanto, que o acesso ao conteúdo desse áudio pelo ministro do STF se deu por meio da imprensa, mais precisamente dos seguintes veículos de mídia eletrônica: Blog do Fausto Macedo; site Brasil 247; e YouTube.

“Não há controvérsia acerca da existência ou autenticidade do áudio nem de sua autoria. Da oitiva do áudio, também é de fácil constatação que as falas creditadas ao requerido [juiz] são graves, pois criticam decisões tomadas pelo presidente do TSE e imputam a ministro do STF condutas ilícitas, o que, em tese, pode configurar crime contra a honra, dano moral e violação dos deveres funcionais de magistrado”, afirmou o corregedor.

Retratação
O advogado de defesa do magistrado acusado, José Luís Oliveira Lima, chegou a reforçar o pedido de desculpas e de reconsideração, mas não surtiu efeito. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, “o requerente [Gilmar Mendes] não poderia perdoar, porque ele não dispõe desse direito já que a ofendida foi a instituição [STF]”.

Humberto Martins também enfatizou que a alegação é a de violação de dever funcional previsto no Estatuto da Magistratura e, nesse contexto, o fato de o magistrado ter formalizado pedido de retratação e de perdão não é suficiente, por si só, para obstaculizar a análise de sua conduta e avaliação de eventuais consequências jurídicas no âmbito administrativo.

“É de interesse de toda a sociedade, e não apenas do requerente (ministro do STF), que um magistrado paute sua vida pública e privada pelo que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e seja norteado pelo respectivo Código de Ética. Assim, a formalização do referido pedido, embora seja uma atitude louvável, não acarreta nenhuma consequência jurídica no âmbito administrativo, pelo menos neste momento processual”, disse o corregedor.

Voto divergente
O conselheiro Luciano Frota chegou a apresentar um voto divergente ao do corregedor, reforçando que os magistrados “são humanos” e que ele teve humildade para admitir o erro e pedir desculpas. “Foi um erro grave, mas todos nós erramos”, declarou o conselheiro. Por outro lado, os demais membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura. “O que nos preocupa é o comportamento dos juízes nas redes sociais. Isso compromete toda a imagem do Judiciário. Em nome da liberdade de expressão, estamos vendo comportamentos distantes do juramento dos magistrados, e isso nos enche de vergonha”, afirmou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.

O presidente Dias Toffoli elogiou o trabalho do corregedor Humberto Martins ao longo do processo eleitoral. “Se não fosse o corregedor, teríamos uma magistratura contaminada pela política. Recai sobre a magistratura o ônus da sua imparcialidade e impessoalidade”, afirmou Toffoli.

O caso
O ministro Gilmar Mendes formulou pedido de providências contra o magistrado do TJRJ sob a alegação de que o juiz ofendeu sua honra e praticou falta disciplinar, pois “teria declamado discurso em grupo de mensagens eletrônicas de aplicativo de celular – WhatsApp ou Telegram –” no qual o associa “a malfeitorias na prolação de decisões judiciais”. Argumentou que foi ofendido em sua honra em decorrência de decisões que proferiu com fundamento idôneo e dentro de sua competência na presidência do TSE.

Em sua defesa, Glaucenir Silva de Oliveira afirmou que não poderia sofrer nenhum tipo de sanção na esfera administrativa, porque qualquer manifestação de pensamento de sua parte estaria sob o amparo dos princípios constitucionais da liberdade de pensamento e de expressão. Ressaltou que, se houve crítica, foi ao sistema, nada mais. Acrescentou que a teria feito na qualidade de cidadão comum, em grupo fechado do WhatsApp, e não no exercício da função judicante, o que, outra vez mais, afastaria a competência da corregedoria.

A decisão do colegiado se deu por maioria, vencido o conselheiro Luciano Frota, que votou pelo arquivamento do processo.

Fenajud cobra TSE contra fakenews em processo eleitoral

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), que representa a classe em todo Brasil, há mais de 28 anos, reafirma o compromisso com as pautas da categoria, e vem a público cobrar uma atitude clara e contundente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a grave denúncia de propagação de fakenews (notícias falsas)- como forma de tentar influenciar o resultado das eleições presidenciais de 2018

A Fenajud cita o caso divulgado na quinta-feira (18) por um jornal de circulação nacional. No conteúdo o periódico aponta que empresários pagaram milhões de reais para a compra de “pacotes” de mensagens contra um dos candidatos do segundo turno do pleito. Nas mensagens, constavam informações formatadas, segundo o veículo, na tentativa de prejudicar o adversário político.

A Federação lembra as autoridades que a ação é crime eleitoral pois, desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a utilização de dinheiro de empresas em campanhas eleitorais, configurando assim prática de caixa dois, pois os recursos não foram devidamente declarados.

Diante disso, a Fenajud aponta ainda que é necessário que a Justiça Eleitoral – responsável por organizar, fiscalizar e realizar as eleições regulamentando o processo eleitoral, examinando as contas de partidos e candidatos em campanhas, controlando o cumprimento da legislação pertinente em período eleitoral e julgando os processos relacionados as eleições – exerça suas funções como tal.

A direção colegiada entende que é de suma importância que o processo eleitoral seja o mais transparente, seguro e democrático possível. Assim, a entidade exige que o judiciário verifique a situação, investigue e realize todos os mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos, a segurança do voto e a liberdade democrática.

A entidade reitera que é apartidária, não permitindo qualquer forma de aparelhamento político. E finaliza reafirmando o compromisso com a categoria e com a democracia, pois acredita que não há luta sindical em regimes de exceção e ambientes autoritários firmados sob inverdades.

CNJ ratifica afastamento de juiz que pretendia recolher urnas eletrônicas

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou hoje, por unanimidade, a liminar do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, que determinou o afastamento do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), “sem prejuízo de seus vencimentos”. O magistrado tinha decisão preparada antecipadamente para ser aplicada em data futura. Em um vídeo na internet, de conteúdo político-partidário, ele está ao lado de um candidato às eleições de 2018, em frente à sede do TSE

A decisão ocorreu durante na Sessão Ordinária do Conselho, nesta terça-feira (9/10), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0008807-09.2018.2.00.0000, da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou diversas ilegalidades na atuação do juiz, em uma ação popular que questiona a credibilidade do sistema eletrônico de votação e apuração das eleições de 2018.

Recolhimento urnas
Foram apresentadas provas, registradas pelo Comando do Exército Brasileiro, que respaldaram a acusação da AGU de que o magistrado pretendia recolher urnas eletrônicas em seções eleitorais do país para testes de segurança. Ele entregou ao Exército uma cópia da decisão que pretendia prolatar.

Um link de um vídeo postado na internet, de conteúdo político-partidário, também foi apresentado na reclamação. Nele, o magistrado está ao lado de um candidato às eleições de 2018, em frente à sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde apresenta sua manifestação.

Liminar ratificada
No último dia 28 de setembro, o ministro Humberto Martins, em decisão liminar, determinou o afastamento imediato do juiz Cubas. O corregedor destacou que, diante dos elementos de prova apresentados, a conduta do juiz poderia provocar insegurança e dúvidas quanto à lisura do pleito eleitoral.

“A gravidade é extrema e as consequências de eventual omissão deste órgão correicional podem acarretar sérios danos à estabilidade jurídica e ao estado democrático de direito. Prejuízos esses irreparáveis e que exigem pronta resposta por parte deste Conselho Nacional de Justiça, em particular da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor.

Com a confirmação da decisão pelo Plenário, fica mantido o afastamento cautelar do juiz Cubas, sem prejuízo de seus vencimentos. Após a devida instrução processual, o CNJ poderá arquivar a reclamação ou determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, destacou a correção do Exército brasileiro que, ao receber do magistrado uma decisão preparada antecipadamente para ser aplicada em data futura, para que cumprisse a determinação de busca e apreensão das urnas eletrônicas, relatou os fatos à AGU, que tomou as devidas providências.

AMB parabeniza Justiça Eleitoral

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Por meio de nota, a entidade destaca que o TSE, os TREs, os servidores e os cidadãos convocados “deram uma demonstração de organização e cidadania”
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros  (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, parabeniza os juízes eleitorais que, ao longo do ano e especialmente no dia de hoje, conduziram o processo eleitoral brasileiro e garantiram aos eleitores o exercício da soberania popular.
Parabeniza igualmente os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral e todos os servidores da Justiça Eleitoral, bem como os cidadãos convocados ao trabalho, pois deram uma demonstração de organização e cidadania, com a condução do processo de forma harmônica, trazendo confiança e segurança ao povo brasileiro.
A Magistratura Brasileira seguirá firme na defesa do Estado Democrático de Direito e no fortalecimentos das Instituições.
Brasília, 7 de outubro de 2018.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”

Classe Contábil debate sobre a participação da mulher na política

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A Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), com apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realizam, amanhã (19 de setembro), no Auditório do CFC, em Brasília (DF), mais uma edição do projeto Quintas do Saber que traz o tema “Campanha Eleitoral e Prestações de Contas: uma visão da participação da mulher”. O EVENTO FOI ADIADO PARA 17 DE OUTUBRO, INFORMOU O CFC

O evento trará à discussão a proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de aplicar ao menos 30% dos recursos públicos de campanha na divulgação das candidaturas de mulheres.

Segundo dados do Cadastro Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elas representam a maior parte do eleitorado brasileiro. O número de mulheres que irão votar nas Eleições de outubro é de 77.337.918 mi, o que representa 52,5% do total, que é de mais de 147 milhões.

Mesmo sendo mais da metade do eleitorado, a representação feminina no Congresso Nacional está bem aquém do ideal. Dos 513 deputados, 10,5% são mulheres. Já no Senado, que conta com 81 parlamentares, 16% são mulheres.

O evento é gratuito e os organizadores  esperam receber cerca de 200 participantes. Já confirmados os palestrantes vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros; o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho; e a conselheira do CFC, Silvia Mara Leite Cavalcante.

Serviço

Quintas do Saber: “Campanha Eleitoral e Prestações de Contas: uma visão da participação da mulher”

Auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

19 de setembro das 15h às 17h30

Um resumo do perfil dos eleitores

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O Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos do Bradesco fez um levantamento que mostra detalhes do eleitorado brasileiro e sua evolução desde a última eleição geral, com base em dados publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O documento constata que houve pouca variação em alguns fatos. Por exemplo: a maioria do leitorado continua sendo de mulheres e que a população do país está envelhecendo. Por outro lado, houve”grande variação regional no número de eleitores, escolaridade e envelhecimento”, diz o levantamento.

Veja o resumo da instituição financeira:

“Em outubro teremos eleições gerais no país, quando 147,3 milhões de eleitores irão escolher o novo presidente, além de governadores, senadores e deputados federais e estaduais. O 1º turno será realizado em 07 de outubro e o 2º turno deverá ocorrer no dia 28 do mesmo mês. Dada a relevância do evento, é interessante conhecer alguns detalhes sobre o eleitorado brasileiro e sua evolução desde a última eleição geral. Para tanto, utilizamos alguns dos dados recentemente publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atualmente, 147,3 milhões de pessoas estão aptas a votar, 4,48 milhões a mais do que no pleito de 2014. São 5.570 municípios no Brasil e mais 171 cidades fora do país, em que brasileiros cadastrados também poderão votar. O município de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, seguido por Rio de Janeiro e Brasília. Fora do país, Boston é a cidade com maior número de brasileiros aptos a votar, 35 mil.

Regionalmente, houve pouca variação desde a última eleição geral. Vale notar que duas regiões concentram 70% dos eleitores: a região Sudeste tem 43% dos eleitores, seguido pela região Nordeste, com 27% dos eleitores.

Em relação à última eleição, o número de eleitores da região Sudeste cresceu em 1,8 milhão. No entanto, o maior crescimento proporcional foi registrado na região Norte, com alta de 6,8% no número de eleitores, isto é, pouco mais de 732 mil. Dessa forma, proporcionalmente, as regiões Nordeste e Sudeste perderam participação, com aumento relativo das regiões Norte e Centro-Oeste. Esses movimentos são modestos.

Em relação aos colégios eleitorais por estado, há grande variação em tamanho. São Paulo, por exemplo, concentra 33 milhões de eleitores e é o maior colégio eleitoral, praticamente do mesmo tamanho que a soma das regiões Sul e Norte. Em seguida vem Minas Gerais, com 15,7 milhões de eleitores (10,6% do total). O estado com menor número de eleitores é Roraima, com 0,23%, ou seja, 331 mil. O mapa a seguir ilustra essas variações.

Por faixa etária, 57% dos eleitores têm até 44 anos, isto é, 83,8 milhões de pessoas. Os eleitores homens são mais jovens em sua maioria, refletindo a composição etária da população. Ainda assim, notamos envelhecimento dos eleitores: em 2014, esse mesmo corte representava 59,3% do eleitores.

Neste ano, são 860 mil eleitores a menos na faixa até os 20 anos. Enquanto na faixa de 35 a 64 anos houve um aumento de 5,1 milhões de eleitores. Entre os eleitores com mais de 65 anos, houve aumento de 2,3 milhões. Esses dados apenas refletem o processo de envelhecimento da população, tendência que deve se aprofundar nos próximos anos.

Em relação à escolaridade dos eleitores, uma ressalva importante é que esses dados são informados no momento de cadastro, portanto podem estar desatualizados. É verdade que o cadastramento biométrico atualiza esses dados, mas em alguns municípios relevantes o cadastro ainda não foi obrigatório, portanto, a atualização ainda pode estar incompleta.

Houve uma queda de 15 milhões de eleitores que possuem apenas fundamental incompleto e um aumento de 7,6 milhões de eleitores com ensino superior (incompleto e completo) desde 2014. Parte certamente se deve à atualização de cadastro, mas parte também deriva do aumento de anos de escolaridade da população ao longo das últimas décadas. O mesmo vale para o número de eleitores que apenas leem e escrevem, que saiu de 17,2 milhões para 13,1 milhões desde a última eleição geral. Ainda assim, o número de eleitores analfabetos caiu pouco comparativamente a outros níveis de escolaridade, saindo de 7,3 milhões para 6,5 milhões.

As mulheres são a maioria do eleitorado, 77,3 milhões de eleitoras e 52,5% do eleitorado total. Em relação às eleições de 2014, houve aumento de 2,8 milhões de eleitoras aptas a votar. Os homens chegaram a 69,9 milhões de eleitores aptos a votar, isto é, 47,5% do eleitorado total1. Desde o último pleito, aumentou o número de homens aptos a votar em 1,6 milhão.

Em resumo, nota-se grande variação regional no número de eleitores, escolaridade e envelhecimento. A região Sudeste concentra o maior eleitorado do país, seguida da região Nordeste. Há uma maioria de eleitores até 44 anos, mas já estejamos observando certo envelhecimento dos eleitores, em linha com a dinâmica populacional do país. Por fim, há predominância feminina entre os eleitores, ainda que não haja grandes diferenças entre os estados brasileiros: a maioria fica muito próxima da média nacional. Já nas cidades fora do país, há uma clara predominância de mulheres aptas a votar.

Com o cadastramento de biometria, muitos eleitores estão atualizando seus cadastros, levando a mudanças importantes nas estatísticas. Em 2014, as estatísticas apontavam que 64% dos eleitores eram solteiros. Provavelmente refletindo a idade com o que o título de eleitor é emitido, em geral na adolescência. Em 2018, esse percentual já caiu para 59,6% e a tendência é que com a atualização do cadastro esse valor recue mais nos próximos anos.

Enquanto na média, 52,5% dos eleitores são mulheres, nas cidades fora do país esse percentual é de 59%2. Em algumas dessas cidades a proporção é significativamente maior, como em Oslo (76% dos eleitores cadastrados são mulheres), ou em Roma, em que elas representam 75% dos cadastrados.”

Terceiro dia da Marcha Lula Livre

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Movimentos populares, de diferentes regiões do país, iniciaram, desde sexta-feira, a Marcha Lula Livre, em direção ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com data prevista de chegada e concentração no Parque da Cidade, na terça-feira (14)

O objetivo da marcha é exigir que a Corte aceite a inscrição da chapa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) para concorrer às eleições de 2018. Na análise de analistas políticos, essa poderá ser uma das últimas cartadas para manter Lula, condenado a 12 anos de prisão na Operação Lava Jato, no páreo, já que o prazo para registro no TSE se encerra no dia 15. Segundo os organizadores do evento, o objetivo é fazer uma pressão para que o Poder Judiciário “obedeça as vozes das ruas e o desejo da população e aceite o que está evidenciado nas pesquisas de opinião”.

A expectativa dos grupos pró-Lula é de que seja levada em conta a liderança do petista, com mais de 33% das intenções de voto em qualquer dos cenários estudados, apesar dos sucessivos julgamentos contra ele. Também acreditam que vai “amolecer o coração dos magistrados” a greve de fome, desde o dia 31 de julho, de sete militantes da Via Campesina, do Levante Popular da Juventude e da Central dos Movimentos Populares (CMP), que “cobram justiça ao Supremo Tribunal Federal (STF)”. No sábado, os mais de cinco mil trabalhadores dos Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Via Campesina saíram de três pontos diferentes. Cada coluna, com mais de 1,5 mil pessoas, percorrerá de 50 a 90 km.

As marchas iniciaram as caminhadas de Formosa (km XX na BR 020), Luziânia (km 23 na BR 040) e Engenho das Lages (km XX na BR 060). A Coluna Tereza de Benguela reúne trabalhadores da região Norte e Centro-Oeste; a Coluna Ligas Camponesas, de oito estados do Nordeste; e Coluna Prestes, do Sul e Sudeste. Por onde passam, fazem shows e atos com a artistas e autoridades locais e debates sobre a conjuntura e os desafios da classe trabalhadora, respondendo ao questionamento “Por que marchamos?”. “Estamos passando por um momento crítico em que há uma prisão arbitrária do presidente Lula há mais de 120 dias. Estamos imersos em uma crise política e nos aproximando das eleições presidenciais e a Marcha é um momento para dialogar com a população brasileira sobre o que está acontecendo no nosso país”, comentou Ceres Hadich, da direção nacional do MST no Paraná.

Terceiro Dia

Os mais de cinco mil trabalhadores rurais organizados, na manhã deste domingo, pretendem percorrer, em média, mais 15 Km rumo a Brasília. As Colunas Teresa de Benguela, Prestes e Ligas Camponesas partiram às seis da manhã das localidades de Samambaia, Valparaíso e Planaltina. As atividades deste domingo se concentram em debates acerca da reforma agrária popular e dos entraves à democratização da terra. “Nenhuma área foi destinada à reforma agrária desde o início do governo de Temer. A violência no campo – com a morte de trabalhadores e trabalhadoras – aumentou de forma recorde, fruto da aliança entre o golpismo e os ruralistas. Estamos perdendo vidas para o agronegócio e a pistolagem”, afirma Marco Barata, da coordenação nacional do MST.

Ainda segundo Barata, há o esforço governamental em enganar o povo brasileiro, ao apresentar resultados ao Programa Nacional de Reforma Agrária que não correspondem a processos de democratização da terra concentrada, mas sim à distribuição de títulos. Inclusive, títulos de assentamentos criados em governos anteriores. “Ainda em 2017, o mesmo governo federal sancionou a lei 13465/2017, que trata da regularização fundiária no Brasil. A lei limita os processos de reforma agrária no país, anistia a grilagem de terras e incentiva a privatização de assentamentos rurais. O governo golpista hoje tem autonomia para alienar propriedades da união sem obedecer ao princípio social da terra”, completou Barata.

Concentração fundiária

Análises preliminares do censo agropecuário de 2017, de acordo com os manifestantes, mostram o aumento da concentração fundiária. As propriedades rurais com até 50 hectares representam 81,3% do total de estabelecimentos agropecuários, ou seja, mais de 4,1 milhões de propriedades rurais. Juntas, elas somam 44,8 milhões hectares, o equivalente a 12,8% do total da área rural produtiva do país. Por outro lado, 2,4 mil fazendas com mais de 10 mil hectares que correspondem a apenas 0,04% das propriedades do país, ocupam 51,8 milhões de hectares, ou 14,8% da área produtiva do campo brasileiro.