Receita Federal amplia o atendimento integral ao contribuinte

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Serviços aduaneiros e os referentes a tributos internos serão atendidos no mesmo local. A partir de 1º de janeiro de 2018, o  cidadão  poderá,  em  uma  mesma  unidade, operar  no  comércio  exterior e consultar pendências fiscais da pessoa física e da jurídica

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal, anunciou o órgão.

A Receita Federal, a partir  de  1º de janeiro de 2018, vai instaurar a sistemática de atendimento integral, que possibilitará  ao  cidadão, independentemente  da natureza do serviço ou tributo, ser atendido em qualquer de  suas  unidades, sejam elas de tributos internos ou aduaneiras.

“Assim,  por  exemplo,  o  cidadão  poderá  obter  em  uma  mesma  unidade a habilitação  para  operar  no  comércio  exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e da jurídica”, destaca a nota

“O  atendimento  integral  coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo  governo  federal  para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes,  sobretudo  aqueles  que  residem em cidades do interior das diversas  regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem junto à Receita Federal, complementou.

Receita Federal – Amanhã é o último dia para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

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A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de  2017, vai até amanhã, 14 de novembro, por meio de formalização de requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na Internet até as 23h59min, horário de Brasília, da data informada.

O contribuinte poderá optar por uma das seguintes modalidades:

I  –  pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e liquidação do  restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo  negativa  da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais;

II  – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros  anos:  para este ano deverá haver o pagamento de 1,2% da dívida, sem  reduções,  até o dia 14 de novembro, 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro;

III – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

a)  quitação  em  janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas;

b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas;

c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das  multas,  com  parcelas  correspondentes  a  1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada; ou

IV  – pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do  restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo  negativa  da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos  federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem  reduções,  até  o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no
mês de dezembro.

Os  contribuintes  com  dívida  total  inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção  pela  modalidade  que  exige  pagamento em espécie para este ano e a liquidação  do  restante  com  aplicação  de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida:  3%  até  14  de  novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Os  contribuintes  que  possuírem  débitos  em  discussão  judicial deverão comprovar  desistência  das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro,   já   os   contribuintes  que  possuírem  débitos  em  discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na  forma  do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que
deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro.

Aqueles que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos  automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Os recursos devem retornar às cidades

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O grande problema é, na realidade, a distribuição dos esforços arrecadatórios. Anualmente são recolhidos cerca de R$ 1,9 trilhão em tributos, porém a parcela destinada à União é na faixa de 68,5%, enquanto os Estados ficam com 25,5% e os mais de 5,5 mil municípios repartem uma fina fatia de 6%.

Rafael Aguirrezábal*

O dogma de que o Brasil é o país que detém a maior carga tributária do mundo é um dos mais difundidos em nossa cultura. No entanto, atualmente, a carga tributária brasileira se encontra na faixa de 33% do PIB, abaixo, por exemplo, da média dos 34 países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), também conhecido como “grupo dos ricos”, o que se não é motivo de orgulho também não é forte o suficiente para sustentar o ingrato “podium”.

O grande problema é, na realidade, a distribuição dos esforços arrecadatórios. Anualmente são recolhidos cerca de R$ 1,9 trilhão em tributos, porém a parcela destinada à União é na faixa de 68,5%, enquanto os Estados ficam com 25,5% e os mais de 5,5 mil municípios repartem uma fina fatia de 6%.

Essa hierarquia da distribuição da arrecadação causa um efeito peneira que rareia os recursos à medida que se aproxima da população. O fenômeno ajuda a entender a insatisfação das pessoas com os impostos, à medida que o contato direto com a infraestrutura e os serviços essenciais, que ocorrem justamente nas cidades, fica cada vez mais distante.

Foi a partir da Constituição Federal de 1988 que os encargos municipais, principalmente no que tange aos serviços básicos de saúde e educação, aumentaram consideravelmente. Para suprir tal demanda, a eficiência na arrecadação também teve que ser aprimorada, porém, nem todos os municípios obtiveram esse resultado.

Nesse período, a arrecadação proveniente de contribuições criadas, ou ampliadas, pela União explodiu, como PIS, COFINS, CSLL, CPMF, entre outras. Estes tributos não se enquadram nas obrigações de partilha com as cidades, e não mais retornam para os municípios, o que de fato colabora decisivamente para o aumento da falta de autonomia financeira de boa parte deles.

Na prática, enquanto o peso da tributação federal teve aumento expressivo no atual bolo de 33% do PIB, nesse período a sociedade foi afastada das contrapartidas destes encargos em forma de serviços de uso cotidiano, como transporte, saúde, educação, infraestrutura urbana variada, pavimentação, iluminação pública, lazer etc. Vale ressaltar que é justamente nas cidades onde as pessoas conseguem “viver” os serviços que o ente público deveria proporcionar.

A reforma tributária começa a despontar como necessidade cada vez mais viva no país, e melhorar os mecanismos de distribuição da arrecadação se torna urgente. Inúmeros são desafios para este debate que ora ganha força. Porém, é necessário priorizar o destino dos recursos para onde ocorre o contato direto com a população, aumentando a autonomia financeira municipal, assim como reavaliar a alta concentração da arrecadação na União.

*Rafael Aguirrezábal – Vice-presidente da Associação dos Auditores-Fiscais Tributários de São Paulo (AAFIT/SP), vice-presidente para a Região Sudeste da Fenafim, diretor de Assuntos Tributários da Conacate

 

Receita Federal alerta sobre bloqueio na transmissão da Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D)*

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Quase 100 mil empresas, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”, medidas que reduzem indevidamente o valor dos tributos a serem pago. Para evitar penalidades, as empresas terão de retificar as declarações

Por meio de nota, a Receita Federal informou que, nos últimos anos, vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.

No caso dos contribuintes do Simples Nacional, já identificou quase 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.

Desde 21 de outubro, a empresa que foi selecionada na malha da Receita passou a ter a chance de, antes de transmitir a declaração do mês, retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Regime. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.

A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no sítio da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar.

*PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Para mais informações acesse:

Portal do Simples

AAFIT-Sindaf/SP – Cerimônia de posse do próximo biênio

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A Associação e Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo (AAFIT-Sindaf), fará, amanhã (29), a cerimônia de posse da diretoria reeleita para os próximos dois anos. Cerca de 100 convidados, entre autoridades públicas e membros do meio acadêmico, participarão do evento que precede o coquetel, informou a entidade. A eleição ocorreu nos dias 23 e 24 de agosto na sede do sindicato.

Hélio Campos Freire, presidente reeleito, conta agora com o segundo vice-presidente, Ivan Pereira Gomes Pinto, o diretor administrativo-financeiro, Mário Roberto Crevatin, e o vice-diretor administrativo-financeiro Carlos Yoshimori. “Os membros da diretoria estão atentos às reformas em andamento no Congresso Nacional, em especial à reforma tributária, mantendo o compromisso de defender os interesses da categoria e valorizar as receitas municipais”, destaca a nota.

“Diante de tantas reformas em andamento, trata-se de um enorme desafio atuar de forma técnica no interesse do serviço público no Brasil. Estamos certos de que no próximo mandato conseguiremos avançar ainda mais com nossos objetivos. Para tal, contamos com todas as parcerias que temos mantido em várias frentes de luta”, ressalta Rafael Aguirrezábal, 1º vice-presidente reeleito.

“Vale lembrar que a missão constitucional do auditor fiscal é garantir o ingresso das receitas públicas através dos tributos para que o ente da federação possa promover as suas políticas públicas e prestar serviços essenciais à sociedade, como saúde, educação, segurança, iluminação pública, entre outros”.

Diretoria eleita

Presidente

Hélio Campos Freire

1º Vice-Presidente

Rafael Rodrigues Aguirrezábal

2º Vice-Presidente

Ivan Pereira Gomes Pinto

Diretor Administrativo-Financeiro

Mário Roberto Crevatin

Vice-Diretor Administrativo-Financeiro

Carlos Yoshimori

Sem pagar aposentadoria

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Dyogo Oliveira diz que o governo “está prestes a não poder pagar a Previdência”, e que a reforma do sistema é urgente. Meirelles afirma que proposta deve ser votada até outubro. Mudança nos tributos deve vir depois. Para o ministro do Planejamento, “não há pernas” para que duas reformas sejam tocadas ao mesmo tempo

São Paulo – O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou ontem que a reforma do sistema de aposentadorias é indispensável para o equilíbrio das contas públicas, e que, sem ela, não será possível sequer honrar pagamentos de benefícios em breve. “A gravidade da situação é esta: estamos prestes a não poder pagar a Previdência”, afirmou ele em palestra no 14º Forum de Economia na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo. “Não há como manter investimentos com as despesas crescendo R$ 50 bilhões por ano”, completou.

Ele disse em entrevista após o evento que a proposta de emenda constitucional das aposentadorias é prioridade, o que, no momento, impede que se patrocinem mudanças no sistema de impostos, por exemplo. “A reforma mais urgente é a da Previdência. A tributária é o passo seguinte, para revigorar o crescimento”, disse, em seguida, na palestra. Para ele, “não há pernas” nem condições operacionais para tocar as duas alterações ao mesmo tempo.

O ministro foi questionado sobre a possibilidade de nova alta de tributos, e negou que isso possa ocorrer. “Falar em aumentar imposto na atual conjuntura é inviável”, disse ele. Oliveira afirmou ainda a jornalistas que o governo fará nesta semana uma revisão de receitas e despesas. A expectativa é que seja divulgado até o fim do mês o volume de descontigenciamento que pode ocorrer. Ele disse que segue com a estimativa de que, para manter o funcionamento dos órgãos públicos, é necessária a liberação de algo entre R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões.

Dyogo descartou a suspensão de serviços públicos. “Acreditamos que manteremos o funcionamento regular dos órgão”, disse ele, ressaltando que não há possibilidades de aumento de despesas.

O ministro ressaltou que o Brasil está em processo de recuperação e que, mesmo assim, está gerando empregos, processo que tende a ocorrer quando a recuperação já está em um estágio mais avançado. “A formalização da economia é permanente”, disse ele.

Ainda sobre a reforma da Previdência, Oliveira ressaltou que o calendário de votação será determinado pelo Congresso. “O máximo que podemos fazer é prestar toda informação, todo apoio que os parlamentares necessitam.”

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em sua conta no Twitter que as discussões sobre a reforma da Previdência foram retomadas. “A expectativa é que a reforma seja votada no Congresso em outubro”, escreveu o ministro, repetindo o que havia falado no domingo à imprensa.

Na semana passada, o governo obteve duas importantes vitórias no Congresso Nacional com a aprovação das mudanças nas metas fiscais de 2017 e 2018 e da criação da nova taxa de juros dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a chamada Taxa de Longo Prazo (TLP).

Esses resultados foram recebidos como um sinal de ambiente mais favorável ao governo para votar projetos de seu interesse. Isso se soma à recente reviravolta no campo político, com a possibilidade de reversão de benefícios concedidos a executivos da JBS que implicaram o presidente Michel Temer em suas delações, mas teriam omitido outras informações.

Meirelles também publicou no Twitter que, após a aprovação das mudanças nas regras previdenciárias, o governo vai trabalhar na formulação da reforma tributária, “com objetivo de simplificar o sistema”.

Nas próximas semanas, o Congresso deve começar a debater a nova lei de recuperação judicial. Esse, segundo o ministro, é o próximo item da agenda de estímulo à produtividade do governo.

Grupo executivo de Mercado e Preços da Petrobras reajusta GLP residencial

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O Grupo Executivo de Mercado e Preços (Gemp) da Petrobras avaliou ontem o reajuste do gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso residencial, em botijões de até 13 kg (GLP P-13). O aumento do gás de cozinha será de 12,2%, em média, e entra em vigor à zero hora desta quarta-feira (6/9). Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão pode ser reajustado, em média, em 4,2% ou cerca de R$ 2,44 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.

Estoques muito baixos e  eventos extraordinários, como os impactos do furacão Harvey na maior região  exportadora mundial de gás liquefeito de petróleo, têm tido influência significativa no comportamento dos preços do GLP no mercado internacional e o Gemp considera que este cenário deve ser considerado nos ajustes de preços do produto para uso residencial.

A correção aplicada neste momento não repassa integralmente a variação de preços do mercado internacional. Uma nova avaliação do comportamento deste mercado será feita pelo Gemp em 21 de setembro.

Esta decisão aplica-se exclusivamente ao GLP de consumo residencial em botijões de 13 kg. As políticas anunciadas para todos os demais derivados de petróleo, inclusive gasolina e diesel, continuam em vigor conforme regras específicas para cada produto.

A região de Houston (Texas) é a maior exportadora mundial de GLP, atendendo mercados importadores como Europa e Extremo Oriente. Com a chegada do furacão Harvey na semana passada, tanto a produção quanto os terminais do Golfo americano foram impactados e permanecem fora de operação. Assim, a menor disponibilidade de GLP provocou aumento de preço nos mercados consumidores, incluindo o Brasil.

Além disso, os preços já vinham sendo afetados por estoques em níveis próximos do mínimo observado nos últimos cinco anos nos Estados Unidos. Avaliações de mercado chegaram a apontar que o estoque não atingiria níveis considerados confortáveis para fazer frente ao período de inverno no Hemisfério Norte.

Tais fatores vinham se refletindo na elevação dos preços no mercado internacional e afetando especialmente as regiões do Extremo Oriente e da Europa, importantes centros consumidores de GLP. Os impactos do furacão Harvey só vieram agravar esse cenário, acarretando a manutenção de cotações elevadas no início do mês de setembro.

O ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 4,2% ou cerca de R$ 2,44 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.

índice

 

Ressalta-se que o último reajuste ocorreu em 5 de agosto de 2017 e que a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial/comercial.

 

Operação Telhado de Vidro

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Receita Federal fiscaliza imóveis na Grande Goiânia e Anápolis. Contribuintes que não regularizarem espontaneamente a situação fiscal, seja contribuição previdenciária ou imposto de renda da pessoa física, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais

A Receita Federal em Goiás inicia nesta segunda-feira (28/8), operação com objetivo de complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal e previdenciária de proprietários de imóveis no Estado, especialmente os de alto padrão.

A Operação Telhado de Vidro é a primeira desta natureza em Goiás, mas  seu formato segue o padrão de operações desenvolvidas com sucesso pela Receita Federal em outras regiões do País, tais como no litoral do Rio Grande do Sul, litoral do Rio de Janeiro, interior de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. O emprego do meio aéreo para captação de imagens amplia as fontes de coleta de informações econômico-fiscais.

O foco da Receita Federal é o cruzamento de informações dos seus sistemas informatizados, obtidas por pesquisa de campo (agora também por via aérea), informações prestadas pelos Municípios, que estão obrigados a fornecer ao órgão, mensalmente, relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos e por cartórios de registro imobiliário.

As informações coletadas servirão de subsídio para verificação da regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores contratados para a construção dos imóveis e também a situação contábil e fiscal das incorporadoras de imóveis.

Adicionalmente, sinais exteriores de riqueza, como imagens de imóveis de alto valor agregado, serão cruzados com o patrimônio e os rendimentos declarados pelos respectivos proprietários à Receita Federal para subsidiar a seleção de contribuintes para ações de fiscalização referentes ao imposto de renda.

Após a operação, os contribuintes que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal, seja quanto à contribuição previdenciária ou referente ao imposto de renda da pessoa física, serão intimados e, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos em aberto, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais, conforme o caso.

O sobrevoo do helicóptero EC 135, biturbina, da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal equipado com câmeras óticas e infravermelhas e tripulado por servidores do órgão, entre os dias 28 e 30 de agosto em Goiânia, e 31 de agosto e 1º de setembro em Anápolis, ocorrerá em condomínios horizontais de alto padrão selecionados pelas equipes de fiscalização das Delegacias da Receita Federal em Goiânia e em Anápolis. Além dos condomínios de luxo, outros alvos também poderão fazer parte da operação. Os resultados também serão utilizados para comparação com os de futuras operações da mesma natureza.

São esperados a recuperação do crédito previdenciário sobre obras já realizadas e em andamento, além da retificação de declarações de imposto de renda de contribuintes que não possuem rendimentos compatíveis com o patrimônio identificado. Levantamentos preliminares apontam que, em Goiás, há um universo de 10 mil imóveis em situação irregular em relação aos recolhimentos previdenciários, o que pressupõe um débito estimado em torno de R$ 41,5 milhões para com esta contribuição. Esses números poderão ser ampliados com os levantamentos aerofotográficos realizados pela Operação Telhado de Vidro.

Dado o universo atingido pela operação deflagrada pela Receita Federal, os contribuintes poderão desde já regularizar sua situação espontaneamente, evitando a cobrança das multas de ofício lançadas pela fiscalização.

A partir de 1º/10/2017, a Receita Federal começará os procedimentos de fiscalização para aqueles que não regularizarem sua situação, sujeitando-se à exigência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda devidos, acrescido de multa de ofício entre 75% e 225%, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.

Objetivo da contribuição previdenciária sobre obras da construção civil

Esclarece-se que a incidência da contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. Esses recursos são vinculados à Seguridade Social, sendo investidos em previdência social.

São responsáveis pelo recolhimento:

a) a empreiteira contratada – se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita Federal, a responsabilidade será da empreiteira contratada;

b) o proprietário do imóvel – se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome (o que deveria ocorrer).

Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a Receita Federal os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da Receita Federal.

Informações sobre a regularização de obra de construção civil podem ser acessadas no site www.receita.fazenda.gov.br, no campo “Onde Encontro”, sob o título “Construção Civil”.

Operação Rosa dos Ventos – Receita Federal investiga fraude bilionária na comercialização de combustíveis e de pedras preciosas

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A  Receita  Federal,  a  Polícia  Federal  e  o  Ministério Público Federal executaram  nesta  terça-feira  (15),  em  Campinas,  a  Operação Rosa dos Ventos,  com  o  objetivo  de  combater  organização  criminosa que atua na distribuição  de  combustíveis  sem  o  pagamento  dos  tributos devidos. O prejuízo  aos  cofres públicos federais, pelo não recolhimento dos tributos
devidos, pode chegar a R$ 3 bilhões.

Há  também  evidências  de  que  o  grupo estaria falsificando e utilizando fraudulentamente  Títulos  da  Dívida  Pública  Federal  para  pagamento de impostos  e  outras finalidades. Além disso, foi identificado um esquema de negociação  de  pedras preciosas em que o grupo atua à margem da lei. Estão sendo  efetuadas  buscas  nos  escritórios da organização e residências dos envolvidos.

A  Justiça  Federal  emitiu  24 mandados de prisão e 36 mandados de busca e apreensão  em  residências  dos  investigados  e  nas empresas supostamente ligadas  à  organização  criminosa  em  Campinas,  Paulínia,  São  Paulo  e municípios de outros estados.

Também  foi  decretado  o  sequestro  de  bens  e  o  bloqueio  de recursos financeiros  dos suspeitos. Participam da operação 25 auditores-fiscais e 5 analistas-tributários da Receita Federal e 240 policiais federais.

As  investigações tiveram início quando a Receita Federal detectou, durante auditoria,  indícios  de  crimes  contra  a  ordem  tributária  em diversas empresas  do  grupo.  As  empresas distribuidoras, ao vender aos postos de combustíveis,  emitiam  a  correspondente Nota Fiscal, mas não recolhiam os tributos  devidos.  Durante  os procedimentos, verificou-se a existência de
empresas  de  fachada, abertas em nome de “laranjas” e fraudes na ocultação de bens para evitar a execução da dívida.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aponta pontos controversos em MP sobre parcelamento de dívidas com a União

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De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida. Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental  para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como  principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos

Levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta que Medida Provisória que traz flexibilização das regras do parcelamento de dívidas de particulares com a União deve beneficiar apenas grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato.

A realidade, segundo a PGFN, é diferente do argumento do governo, que sustenta que os benefícios da MP serão importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. O artigo produzido por membros da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais traz informações completas a respeito do Projeto. Confira:

“Recuperação para quem?

Enquanto fervemos debates sobre as condições para parcelamento de dívidas de particulares com a União, estudos mostram que a realidade está distante dos discursos acalorados do relator da Medida Provisória nº 766/2017, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB/MG), que defende sua proposta de flexibilização das regras do parcelamento para abranger maiores dívidas e melhores condições, inclusive com remissão de juros, multa e encargo legal. Enquanto isso o Planalto, por meio do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, resiste argumentando que as condições originalmente propostas são fundamentais para fechar as contas do governo.

Segundo o relator, o projeto do governo trazia poucos benefícios, especialmente porque não concedia descontos significativos nos valores devidos em razão do atraso no pagamento. Sustenta que tais benefícios são importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. Afirma, ainda, que o parcelamento é um bom negócio para a União porque amplia a recuperação de créditos considerados difíceis.

No entanto, levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta para uma realidade diversa. De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Mais ainda, apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida.

Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental  para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como  principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos.

Outro estudo aponta que esse grupo é formado por empreiteiras como a SETAL, envolvida na “Lava Jato”, mineradoras como a SAMARCO, montadoras de automóveis, empresas de processamento de carnes, como a JBS, empresas de transporte urbano, de telefonia, como a OI, e bancos, como Santander e Itaú. Não por acaso, os maiores financiadores das bancadas corporativas do Congresso Nacional.

O próprio relator é apontado pela PGFN como sócio de empresas com débitos milionários. Isso demonstra que o parcelamento não visa auxiliar pequenos devedores em dificuldade, mas sim grandes contribuintes que detêm poder econômico suficiente para influenciar deputados e senadores e incluir os parcelamentos em  seu planejamento tributário, prejudicando ainda mais a concorrência.

Em outro levantamento a PGFN identificou que 78% desses parcelamentos não são sequer quitados, servindo apenas para que os devedores obtenham certidões de regularidade fiscal pelo tempo suficiente para realizarem distribuições de lucros e contratos públicos ou privados  que os exigem. Isso ocorre, principalmente, porque essas empresas contam com a periodicidade dos parcelamentos e com a possibilidade de reparcelar os saldos devedores.

Outro dado interessante, que refuta a tese de que são arrecadados como parcelamento valores que de outra forma seriam  irrecuperáveis, é o que aponta que boa parte da dívida parcelada pelos grandes devedores já estava garantida por depósito ou fiança antes de ser parcelada. Esta informação confirma que os parcelamentos vêm sendo utilizados por empresas que não estão em dificuldades financeiras, mas apenas adiaram o pagamento de seus tributos, ganhando com a arbitragem entre os juros efetivamente cobrados no programa e os recebidos em investimentos no mercado financeiro.

Tudo isso deixa claro o desvirtuamento dos programas de recuperação tributária, que têm sido anunciados como voltados aos pequenos devedores em dificuldades, mas que na verdade engordam lucros de grandes empresas as expensas dos pequenos e da sociedade em geral.”