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CNJ libera TJSP para negociações com Microsoft, mas tribunal não poderá assinar contrato
Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu em parte a liminar que impedia na totalidade (estudos e execução) o contrato entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a empresa americana de tecnologia Microsoft, no valor de R$ 1,3 bilhão. A transação não pode, por enquanto, ser assinada. Mas as negociações não foram descartadas. Podem continuar. Os conselheiros entenderam que os procedimentos tecnológicos passarão primeiro pelo crivo de comissões e equipes especializadas da Casa para que seja averiguada a possibilidade de melhorias no atual sistema de processo eletrônico (PJe). Mas não a substituição de um sistema por outro, uma vez que o PJe já é usado em todos o país.
O presidente do tribunal paulista, Manoel de Queiroz Pereira Calças, foi pessoalmente defender o contrato. A matéria não estava na pauta, mas acabou sendo incluída pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. A liminar anterior, de fevereiro, proibia expressamente a adoção de qualquer outro sistema que não fosse o PJe. Porém, o conselheiro Márcio Schiefler acatou o argumento de que, pelo tamanho da corte paulista, a modernização é necessária. “O TJSP apresentou diversas explicações. Uma delas é o esgotamento tecnológico instável e alvo de travamentos, além da economia de bilhões”.
Antes, havia várias dúvidas sobre os benefícios reais desse processo com a Microsoft: o fato de o contrato ter sido feito sem licitação – com base da Lei da Inovação; de a empresa americana ficar com a guarda de todos os documentos do maior tribunal do país; o custo de R$ 1,3 bilhão sem qualquer retorno financeiro, mesmo após cinco anos; e o pagamento anunciado de mais R$ 148 milhões anuais –ininterrupto – para manter as licenças de produtos e ferramentas triviais (office, azure e dynamics). Além do gasto acessório com treinamento de juízes e servidores.
Mas os conselheiros acabaram sendo convencidos pelo presidente Pereira Calças. Ele falou sobre as vantagens de uma solução melhor para o TJSP, com a última tecnologia, que é a inteligência artificial, e com o armazenamento em nuvem. Tudo isso aliado a uma significativa redução de custos. “Por enquanto, não houve pagamento algum. Somente estudos para ver se a contratação pode ser, no mérito, depois dos esclarecimentos técnicos do CNJ. O TJSP gasta atualmente com esse serviço – digitalização de novos e antigos processos -, R$ 1,2 bilhão. Com a nova tecnologia, pagará R$ 1,3 bilhão, nos próximos cinco anos e, depois disso, pagará 40% menos. Então, o custo fixo anual que hoje é de R$ 243 milhões será de R$ 148 milhões, no período”. Quanto ao sigilo, Calças explicou que não está em risco porque o processo de contratação da Microsoft foi feito com base na Lei de Acesso à Informação.
O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros Humberto Martins, Fernando Matto, Valtércio de Oliveira, Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Monteiro, Maria Thereza Uille Gomes, Iracema Valle, Daldice Santana e Aloysio Corrêa da Veiga. O voto divergente foi do conselheiro Luciano Frota. Para ele, a atuação do TJSP afronta entendimento do CNJ. “Estamos diante de uma contrariedade. Há três resoluções do CNJ para estabelecer o PJe e de adesão a uma linguagem única. O que precisamos é aprimorar o sistema vigente porque é utilizado no país inteiro”, defendeu.
Em tempos de ajuste fiscal, 1ª seção do TRF-1 dá várias vitórias a servidores públicos
Levantamento do Anuário da Justiça Federal, da Editora Conjur,que será lançado no dia 21 de novembro, mostra que decisões do tribunal são majoritariamente pró-servidores públicos
Num momento em que o ajuste fiscal e previdenciário está na agenda principal do Governo Bolsonaro, merecem atenção as decisões da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que majoritariamente tem julgado em favor dos servidores públicos e contra a União. É o que aponta levantamento inédito da equipe do Anuário da Justiça Federal 2019, da Editora Conjur, que será lançado no dia 21 de novembro, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Situado em Brasília, o TRF-1 tem sob jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Conforme mostra o Anuário, a 1ª Seção do TRF-1, cuja competência abrange os servidores públicos federais, tem decidido mais em favor do funcionalismo em temas assistenciais e previdenciários.
Os juízes da seção decidiram que não se pode autorizar a remoção de servidores “sem razão abrangente da necessidade de serviço, obedecendo-se aos limites da prevalência pública”, conforme o voto do relator, Jamil de Jesus Oliveira.
A 1ª Turma, por exemplo, reconheceu, em 2018, o direito a aposentadoria especial de um vigilante que exerce a função com arma de fogo. De acordo com a decisão, após a edição da Lei 9.032/1995, a função de vigilante só pode ser considerada especial com a comprovação de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para os desembargadores, o uso de arma no trabalho revela o risco à integridade física e garante o direito a aposentadoria especial.
A tabela abaixo, que será publicada pelo Anuário, mostra de que maneira os membros da 1ª Seção têm se manifestado em temas de interesse dos servidores que têm impacto em assuntos previdenciários e fiscais.
Os dados compilados pelo Anuário referem-se ao ano de 2017 e primeiro semestre de 2018.
Temas em discussão
- Regimes de previdência público e privado podem ser usados ao mesmo tempo para obter duas aposentadorias?
Processo 0052786-82.201.4.01.3800/MG
Entrada: 10/102017
Julgamento: 29/11/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 3 |
2) Para servidor que recebe aposentadoria e remuneração de ativo, aplica-se o teto a cada caso isoladamente?
Processo: EI 0021244-58.2007.4.01.3400/DF
Entrada: 7/5/2014
Julgamento: 19/9/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 6 |
3) Servidor público pode se afastar para participar de curso de formação para ocupar outro cargo público?
Processo: MS 0058117-62.2013.4.01.0000/DF
Entrada: 26/9/2013
Julgamento: 5/12/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 5 |
4) A Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros do DF estende-se aos antigos militares distritais?
Processo: AR 00677328-20.2016.4.01.0000
Entrada: 17/11/2016
Julgamento: 20/6/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor | ||
0 | 6 |
5) Em caso de competência delegada, causas previdenciárias devem ser julgadas no foro do domicílio do segurado?
Processo: CC 0006920-29.2017.4.01.0000/MG
Entrada: 15/2/2017
Julgamento: 20/8/2017
Placar de Votação
Legalista | Garantista | ||
0 | 6 |
5) Ação rescisória pode ser aceita caso autor apresente documento que desconhecia quando da ação primitiva?
Processo: AR 00577335-55.2013.4.01.0000/MG
Entrada: 2/10/2013
Julgamento: 22/5/2018
Placar de Votação
Legalista | Garantista | ||
0 | 5 |
6) Trabalho em área de fronteira é suficiente para garantir o adicional previsto em lei?
Processo: 000089-84.2016.4.01.4102/RO
Entrada: 26/9/2017
Julgamento:22/11/2017
Placar de Votação
Estado | Servidor |
2 | 1 |
7) Contagem de anuênios deve se limitar à edição da Medida Provisória 1.480/1996?
Processo: 0015983-44.2009.4.01.3400/DF
Entrada: 16/01/2012
Julgamento: 31/01/2018
Placar de Votação
Estado | Servidor |
3 | 0 |
A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos.
A taxa de congestionamento bruta do Poder Judiciário caiu de 73% em 2016 para 72% em 2017, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A diferença de um ponto percentual é a maior já registrada na série histórica do Relatório Justiça em Números, anuário que monitora o desempenho do Judiciário e que teve início em 2009. Pela primeira vez, todos os segmentos de Justiça conseguiram reduzir suas taxas de congestionamento.
“Em toda a série histórica, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário se manteve em patamares elevados, sempre acima de 70%. As variações anuais são sutis e, em 2017, houve redução de um ponto percentual, fato até então nunca observado. Ao longo de oito anos, a taxa de congestionamento variou em apenas 1,5 ponto percentual”, registra o Justiça em Números.
De acordo com dados da pesquisa, na Justiça Estadual, cuja taxa de congestionamento média foi de 74,5%, o menor percentual foi do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), 50,6%. Na Justiça do Trabalho, com taxa de congestionamento de 55,2%, o melhor índice é de 42,6% do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Na Justiça Federal, cuja média foi de 73,4% de taxa congestionamento, a menor taxa está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), com 54,6%.
A taxa de congestionamento líquida é calculada excluindo-se os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Em 2017, ela foi de 67,9%, ou seja, 4,2 pontos percentuais a menos que a taxa total. O índice na taxa líquida reduziu ainda mais que na bruta, – 1,5 ponto percentual em relação ao ano de 2016. Os segmentos de justiça mais impactados pelo volume de processos suspensos são a Justiça Federal, com redução na taxa de congestionamento bruta para líquida em 13,7 pontos percentuais, e a Justiça do Trabalho, com redução de 6,5 pontos percentuais.
Cade abre procedimento contra a UTC Engenharia por descumprimento de acordo na Lava Jato
Construtora não pagou a primeira parcela acordada em processos ligados à Lava Jato que investigam carteis em obras da Petrobras e montagem eletronuclear de Angra 3. A UTC tem que pagar, no total, R$ 139,153 milhões, maior contribuição individual negociada com uma empresa na história do Cade. Apenas em em licitações com a petroleira, são R$ 129,323 milhões. Caso não pague em 10 dias, o UTC será multada em R$ 200 mil
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que deve instaurar um procedimento contra a UTC Engenharia para apurar o descumprimento de termos de compromisso de cessação (TCCs) nas investigações ligadas à Operação Lava Jato. Parecer nesse sentido foi homologado pelo Tribunal Administrativo na sessão desta terça-feira (27/03).
Em janeiro de 2017, a construtora celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam o pagamento de contribuições que somavam R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.
A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado, quando a UTC solicitou ao Conselho prorrogação do vencimento. O pedido foi negado e a empresa continuou inadimplente, o que levou ao Setor de Acompanhamento de Decisões da Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE-Cade) a recomendar a abertura de procedimento para apurar o descumprimento do acordo.
A partir da homologação do Parecer da PFE-Cade, a UTC será notificada e terá dez dias para justificar as razões do inadimplemento. Caso seja declarado o descumprimento integral do termo de compromisso, a construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil.
Investigações
O processo administrativo que investiga o cartel em obras da Petrobras foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir do acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (força-tarefa da Operação Lava Jato).
Já as investigações em Angra 3, instauradas em 18 de novembro de 2015, foram subsidiadas pelo acordo de leniência celebrado com a Camargo Corrêa, também em conjunto com o a força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF.
Acesse os Processos Administrativos nºs 08700.002086/2015-14 e 08700.007351/2015-51.
ALESSANDRA AZEVEDO
Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.
Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.
No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.
Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.
Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.
Diárias
Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.
Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.
A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.
Seleção está suspensa desde 31 de agosto por determinação do tribunal que acatou representação de apontava falta de isonomia na escolha da banca examinadora
Ana Russi *
A expectativa dos candidatos a uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de ver a questão do concurso resolvida pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) se frustrou. Na reunião de ontem, o conselheiro Márcio Michel pediu vistas ao processo, sem dar maiores explicações. Agora, ele terá 10 dias para analisar de forma mais aprofundada o caso, antes que volte a ser analisado pela Corte de contas.
Desde o dia 31 de agosto, quando o tribunal pediu a suspensão cautelar do concurso público, o cronograma e inscrições para a seleção estão paralisados. Representações do Instituto Quadrix e Funrio, que deram origem ao processo, apontaram falta isonomia na escolha da banca examinadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).
Como a denúncia aponta indícios de ilegalidade no processo de seleção da banca — como ausência de orçamento detalhado, de aprovação de projeto básico, de solicitação de proposta comercial e técnica, de critérios básicos para a dispensa de licitação, entre outras questões —, o Ministério Público (MP) recomendou medida cautelar para a suspensão da execução do contrato com a FCC.
O concurso oferece 86 vagas de preenchimento imediatas, além de formação de cadastro reserva. As chances são para candidatos com nível médio e superior com salários de até R$ R$ 15.879,40. O regime de trabalho é de 30 horas semanais para todos os postos. Segundo o edital, 20% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.
Pelo cronograma original, as inscrições seriam realizadas no período entre 14 de setembro a 16 de outubro e as provas aplicadas em 10 e 17 de dezembro deste ano, de acordo com o edital. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a Casa aguarda o posicionamento final do TCDF para iniciar as inscrições e reajustar o cronograma para os candidatos.
Irregularidades
Segundo o TCDF, as representações argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais.
Na ocasião, a CLDF informou ao Correio que a escolha da FCC ocorreu dentro da legalidade. “Inclusive, a Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo TCDF e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo foi completamente esclarecido.”
O Ministério Público destaca a necessidade da avaliação jurídica prévia não apenas do projeto básico do certame, mas de toda documentação relacionada ao procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pela Procuradoria-Geral do Legislativo local. “Na mesma linha, a ausência de transparência no procedimento de contratação direta, que alijou injustificadamente possíveis interessados na prestação dos serviços também conduzem à irregularidade da contratação”, aponta o parecer.
O conselheiro Márcio Michel foi procurado pela reportagem para explicar em que foi baseado o pedido de vista mas não se manifestou até o fechamento da edição.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
Tendo por base recurso mediado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a legitimidade do ministro do Planejamento como autoridade para determinar nomeação em cargo público.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em recurso contra a extinção de mandado de segurança para nomeação de aprovados em cadastro reserva no concurso do Banco Central (Bacent).
Em primeira decisão, o tribunal, de acordo com os advogados, equivocadamente, afirmou que o ministro do Planejamento não tinha legitimidade, uma vez que não seria sua atribuição efetivar as nomeações dos candidatos. Dessa forma, o pedido deveria ser remetido à Justiça Federal de 1ª instância.
Ocorre que o edital do concurso prevê a convocação dos candidatos aprovados para as vagas definidas e outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o prazo de validade do certame.
Conforme ressalta o advogado Marcos Joel dos Santos, “é impossível qualquer nomeação sem que haja a autorização do ministro do Planejamento criando a respectiva vaga. Tendo em vista a omissão deste em autorizar novas nomeações, mesmo diante das diversas vacâncias ocorridas dentro da validade do concurso, além da incontroversa necessidade de convocação dos aprovados como indica o Bacen, plenamente possível a impetração de mandado de segurança contra essa autoridade”.
Dessa forma, como defendido pelo escritório de advocacia desde o início, plenamente possível a impetração de mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça com a indicação do ministro do Planejamento como autoridade em casos onde se discute a falta de autorização para nomeações solicitadas por órgão federal.
Processo MS 22.100
Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes do Rio Grande do Norte
O pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi suspenso nesta quinta-feira (5/10) pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Na uma medida liminar, foram suspensos somente os valores retroativos, sem afetar o pagamento mensal do auxílio.
O ato administrativo prevê ressarcimento retroativo a cinco anos, incluindo juros e correção monetária. O CNJ não recebeu ainda uma estimativa dos valores que seriam pagos a cada magistrado.A decisão se deu nos autos de Pedido de Providências 8002-90.2017.2.00.0000, instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça em face de enunciado administrativo aprovado pelo Pleno do Tribunal potiguar em 27 de setembro de 2017.
Controvertida, a questão já foi abordada pelo colegiado do CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 1896-49.2016.2.00.0000, relatado pelo então conselheiro Luiz Cláudio Allemand e aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho. Segundo a decisão, a ajuda de custo para moradia, regulamentada pela Resolução CNJ n. 199/2014, só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.
Na liminar, Noronha ressalta que, “se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será oficiado imediatamente e terá, a partir daí, o prazo de 15 dias para apresentar manifestação.
Farra das passagens: MPF/DF recorre de decisões que rejeitaram ações contra ex-parlamentares
Políticos foram acusados de usar dinheiro público para emitir passagens aéreas em nome de terceiros
Ao avaliar a denúncia apresentada pelo MPF/DF, o juiz entendeu não ser razoável dar início ao processo penal, alegando a ausência de interesse de agir. Para ele, quando o processo chegasse ao fim, o crime estaria prescrito, considerando a pena que eventualmente seria aplicada, tese conhecida como prescrição pela pena em perspectiva. Na decisão, o juiz lembrou que os fatos que levaram à denúncia aconteceram há mais de oito anos.
Na manifestação enviada ao Judiciário, o MPF contesta a decisão, alegando que a tese da prescrição pela pena em perspectiva, por si só, não é cabível, já que, além de não ter amparo legal, também contraria o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF. No recurso, o MPF cita a súmula 438 do STJ: “ É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.
Para o Ministério Público, o magistrado não foi coerente ao cogitar a ausência de interesse de agir sem que o caso passasse pela instrução processual, quando são reunidas provas adicionais e ouvidos os réus. “O juízo não teceu ponderações acerca das circunstâncias e do grau de reprovabilidade das condutas de cada um dos denunciados, descritas na denúncia, e aplicou indistintamente a prescrição pela pena em perspectiva, concluindo pela ausência de interesse de agir.”, destaca a procuradora da República Sara Moreira Leite.
O MPF reiterou que, ao elaborar as denúncias, levou em consideração justamente o interesse de agir. Isso porque analisou cada caso concreto dos ex-deputados investigados, considerando diversos aspectos como o número de passagens compradas pelos parlamentares , o valor das despesas, e, também os destinos que, em diversos casos, incluíam bilhetes internacionais, em alguns casos para parentes dos denunciados. Somados os 13,8 mil bilhetes vinculados aos 70 ex-parlamentares denunciados, custaram aos cofres da Câmara R$ 8,3 milhões.
Mais sobre o caso – Em novembro do ano passado, o caso chegou à Justiça por meio de ações penais apresentadas pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região (PRR1) contra 443 políticos. No entanto, os inquéritos policiais foram desmembrados e as investigações referentes a cerca de 380 pessoas – que perderam a prerrogativa de foro por função – foram retomadas na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). Em parte dos casos, o MPF entendeu que os crimes já estão prescritos e, por isso, se manifestou pela extinção da punibilidade. No demais, foi feita a ratificação das denúncias. Ao todo, foram enviadas à Justiça 44 ações penais. Até o momento, 18 delas foram apreciadas e tiveram os pedidos rejeitados pelo juiz.
A nomeação de novos juízes aprovados em concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) está suspensa por decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele determinou que o órgão não nomeie candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de juiz substituto até nova deliberação do CNJ.
Em sua decisão cautelar, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 04/07/2017, pelo tribunal. Um dos atos é o que divulgou o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto é a supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência.
Levenhagen ressaltou em sua liminar que os requerentes dos três procedimentos peticionaram para informar que o TJPI designou sessão extraordinária do Pleno para o 25/7, a partir das 11h, para a homologação do resultado final do concurso. O conselheiro determinou a notificação do tribunal para prestar informações sobre o assunto em 72 horas, prazo este que expirou na manhã de 24/7, sem manifestação do órgão.
“Não vislumbro outra alternativa a não ser a concessão da medida liminar, em face da possibilidade iminente de que sejam nomeados candidatos aprovados no concurso em desrespeito a dispositivos da Resolução CNJ n. 75/2009, em especial os artigos 73 e seguintes, que tratam de reserva de vagas para pessoas com deficiência, de forma a garantir o resultado útil do procedimento”, disse o conselheiro.
O magistrado ainda reiterou a urgência para que o TJPI preste informações nos autos do PCA 0005556-61.2017.2.00.0000, em 24 horas. Ele submeteu a sua decisão à ratificação do plenário do CNJ.