Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça duas novas ações contra acusados de fraudar julgamentos no Carf

Publicado em Deixe um comentárioServidor

 Dois ex-conselheiros do tribunal administrativo e uma servidora pública deverão responder por crime de corrupção e improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal, em Brasília, mais duas ações – uma penal e uma por improbidade – contra o ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) José Ricardo Silva. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso montado para fraudar julgamentos do tribunal administrativo, José Ricardo já foi condenado a 11 anos de prisão em um dos processos, e responde a cinco abertos na Operação Zelotes por práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No caso específico das ações que foram protocoladas nesta terça-feira (31), ele é acusado de pagar propina a uma servidora do Carf em troca de informações privilegiadas. Sandra Maria Alves de França é agente administrativo da Receita Federal e também responderá tanto na esfera civil quanto criminal. Já o ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues, foi incluído apenas na ação de improbidade.

Nas ações, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre a servidora pública e os dois ex-conselheiros é antiga e que se prolongou entre os anos de 2004 e 2014. Durante parte desse período, Sandra de França ocupou o cargo de secretária do Carf – chamado à época de Conselho de Contribuintes – e foi valendo-se dessa condição que, segundo os investigadores, ela repassou aos envolvidos informações privilegiadas em troca de vantagens indevidas. Embora as ações não tragam o valor exato que foi repassado em forma de propina, o MPF menciona vários pagamentos ao longo da relação entre os três. A comprovação foi possível por meio da análise de documentos apreendidos por ordem judicial na fase preliminar da investigação e também graças a informações repassadas em depoimentos, inclusive da servidora envolvida.

Ação penal

Na ação penal, a ser apreciada na 10ª Vara Federal da Capital, os procuradores pedem a punição de José Ricardo e de Sandra de França por corrupção ativa e passiva, respectivamente, por atos praticados entre 2008 e 2014. Como exemplo de atitudes que configuram os crimes, é mencionado o fato de a servidora ter encaminhado a José Ricardo uma minuta de instrução normativa da Receita Federal o que caracteriza violação do sigilo funcional. Em outra ocasião, Sandra de França repassou ao comparsa informação interna, adiantando o nome do futuro presidente do Carf. “Ela passava informações funcionais e documentos sigilosos confiante na retribuição pecuniária dele. Por sua vez, ele mantinha a perene promessa dessa vantagem e, comprovadamente, a prestou em diversas oportunidades”, afirmam os procuradores em um dos trechos do documento.

Em relação à propina recebida por Sandra, os autores da ação lembram que as provas não deixam dúvidas de que os pagamentos existiram e que, na maioria das vezes, foram solicitados pela servidora que tomava a iniciativa de pedir o que chamava de “ajuda” e “apoio”. Além de documentos que confirmam os repasses via sistema bancário, a ação também menciona o depoimento de Hugo Rodrigues Borges. Em 2015, o homem que trabalhou como office boy da empresa de José Ricardo confirmou aos investigadores ter entregue dinheiro a Sandra de França.

Diante das provas, ao ser ouvida pelo MPF, a servidora pública confessou tanto o recebimento dos recursos financeiros quanto o repasse das informações privilegiadas. “Disse que ele (José Ricardo) perguntava quem seria conselheiro dos contribuintes, da Fazenda, se ela tinha informação de quem assumiria e quando. “ Se ‘José, Pedro e João constariam da lista tríplice do Carf’, e aí a declarante olhava seus papeis para ver isso. Confirma que fez uso de sua função de secretária para receber e repassar essas informações mediante retribuição”, relatam os procuradores citando trecho de depoimento da servidora.

O pedido do MPF é para que Sandra de França responda pela prática de corrupção passiva (cometida quatro vezes). No caso de José Ricardo, a solicitação é para que ele seja condenado por corrupção ativa (três vezes). A punição prevista no Código Penal para as duas modalidades do crime de corrupção é a mesma: dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Os procuradores pediram ainda que os dois acusados sejam condenados a ressarcir o erário em valor equivalente ao da propina e que sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos.

Improbidade Administrativa

No caso da ação por improbidade administrativa, além de José Ricardo Silva e de Sandra Maria Alves de França, o MPF também incluiu o auditor aposentado da Receita Federal e ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues. As investigações revelaram que, entre 2004 e 2005, ele fez vários pagamentos à servidora pública. Os procuradores afirmam que os atos praticados pela servidora foram “gravíssimos e constituíram, além do crime de corrupção, imoralidade qualificadas”, conforme prevê a Constituição Federal e detalha a Lei 8.429/92. Para os autores da ação, os atos violaram os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. Frisam ainda que a responsabilização atinge, conforme previsão legal, tanto o agente público (Sandra) como os particulares envolvidos (José Ricardo e Jorge Victor).

Na ação, a ser distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal, os fatos ocorridos entre 2004 e 2011 – período do pagamento das vantagens indevidas – são narradas de forma cronológica. É que, para os procuradores, foram seis atos de improbidade que ferem os artigos 9 e 11 da Lei 8.429/92, configurando enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública. O pedido do MPF é para que os três sejam condenados às penas máximas previstas em dois incisos ( I e II) na norma. As punições incluem o pagamento de multa, a perda de cargo ou função pública, a suspensão de direitos políticos por até 10 anos e a proibição de fechar contratos ou receber benefícios fiscais do poder público.

 

TJDF pode chamar 300 em 2017

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Cerca de 300 candidatos aprovados no concurso realizado em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) poderão ser chamados a assumir os cargos em 2017. A autorização para que eles sejam nomeados foi incluída por uma emenda no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovado na terça-feira pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso, e ainda pendente de votação no plenário. As vagas são de técnicos e analistas, com salários de R$ 5,4 mil a R$ 8,8 mil. O com curso tem validade até o início de 2018.

O relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT) não revelou o impacto financeiro da medida. Nos cálculos de especialistas, o desembolso anual com aproximadamente 200 técnicos e 100 analistas ficará em torno de R$ 25,6 milhões. De acordo com a comissão de concursados do TJDF, o tribunal inaugurou dois fóruns esse ano (em Santa Maria e no Recanto das Emas) e deu posse a seis desembargadores. Mas não houve destinação de verba no Orçamento de 2016 para as nomeações.

Até hoje, nem o primeiro colocado foi convocado. Sem essa emenda para 2017, o concurso teria o prazo de validade esgotado em ninguém seria chamado, explicou um integrante da comissão. A LDO, porém apenas autorizou o preenchimento das vagas.Isso não gera, automaticamente, um impacto orçamentário. Em 31 de agosto, a proposta de Orçamento para 2017 chegará ao Congresso e esperamos que tenha lá os recursos.” O TJDFT informou que está empenhado em conseguir a verba.

A emenda da CMO animou a estudante Andressa Medeiros, 24 anos que está na lista de aprovados do concurso. “Quando passamos em um certame, ficamos ansiosos para tomar posse do cargo. Agora estou mais esperançosa”, disse. Na avaliação de Geraldo Biasoto Jr, do Instituto de Economia da Unicamp, é preciso muito cuidado com a ampliação do quadro de servidores. “Há necessidade de repor mão de obra, mas não se pode abrir mão da estratégia econômica”, enfatizou.

Ministros do TST contrariam presidente e defendem CLT

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho divulgaram nesta segunda (13) manifesto em que defendem a manutenção das regras trabalhistas e criticam o uso da crise para a defesa da retirada de direitos.

A medida foi entendida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) como uma intenção de contrariar o presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins Filho, empossado em fevereiro, que tem defendido a mudança e a flexibilização das regras. Gandra cita a crise como uma razão para isso.

Em determinado trecho do documento, segundo a Central, os ministros reivindicam também um melhor orçamento para o Tribunal. “Mas as afirmações vão além de uma pauta corporativa. Eles lembram a importância das regras, e portanto, da CLT (sem citá-la diretamente) para a reparação de trabalhadores e trabalhadoras:

“A Justiça do Trabalho (…) é reconhecida por sua atuação célere, moderna e efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. Nos últimos dois anos (2014-2015), foram entregues aos trabalhadores mais de R$ 33 bilhões em créditos trabalhistas decorrentes do descumprimento da legislação, além da arrecadação para o Estado Brasileiro (entre custas e créditos previdenciários) de mais de R$ 5 bilhões”.

Em seguida, os 19 os ministros que assinaram o documento reconhecem que a realidade produtiva brasileira mudou bastante desde que as atuais regras foram criadas. Mas ressaltam que a miséria, o trabalho escravo e explorações de todo o tipo permanecem, a despeito dos avanços tecnológicos. E atacam:

“Muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstruir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas”.

Em outro trecho, criticam a proposta de abolir as regras hoje existentes e delegar as relações capital-trabalho para o campo puro e simples da negociação. O texto afirma que a proposta deturpa o princípio constitucional da negociação, consagrado no caput do artigo 7 da Constituição, “que é o de ampliar e melhorar as condições de trabalho”. E não, portanto, de reduzir direitos.

O mesmo trecho lembra que a relação entre os dois campos é extremamente desigual – e na citação não se deixa de entrever uma crítica ao movimento sindical: “É importante lembrar que apenas 17% dos trabalhadores são sindicalizados e que o salário mínimo no Brasil (7ª economia do mundo) é o menor entre os 20 países mais desenvolvidos, sendo baixa, portanto, a base salarial sobre a qual incidem a maioria dos direitos”.

Leia a íntegra do manifesto clicando aqui.