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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (26/9) parecer favorável ao orçamento de R$ 46,838 bilhões para os tribunais do país, em 2018, respeitando os limites de gastos fixados em Emenda Constitucional. O parecer deverá ser enviado, hoje, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional
De acordo com o Conselho, as propostas de orçamento avalizadas se referem aos órgãos do Poder Judiciário da União: tribunais da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.
“A legislação exige que o CNJ emita parecer sobre as propostas orçamentárias desses órgãos, à exceção do STF e do CNJ. O parecer do CNJ sobre orçamento dos Tribunais deverá ser agora enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional até o final do dia de hoje (28/9)”, destacou a nota do órgão.
Os tribunais fizeram orçamentos de 2018 prevendo apenas a correção de despesas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido entre julho de 2016 e junho de 2017, respeitando os limites de gastos fixados pela Emenda Constitucional 95.
Composição do orçamento
Do valor total do projeto de orçamento dos tribunais , R$ 33,873 bilhões estão destinados as despesas obrigatórias, como pagamento de pessoal. O valor variou 4,02% em relação à Lei Orçamentária Anual de 2017. Em compensação, as chamadas despesas discricionárias do Judiciário foram reduzidas em 4,63% para o ano que vem, para a casa dos R$ 6,758 bilhões. A participação de pessoal e encargos sociais no orçamento total chegará a 77,13%, de acordo com a proposta. Investimentos corresponderão a 2,9%.
Compensação prevista
Segundo o conselheiro relator do Parecer de Mérito ao Anteprojeto de Lei (PAM) 0006443-98.2017.2.00.0000, Bruno Ronchetti, a variação do orçamento do Judiciário da União, pela concessão feita para pagar os reajustes a servidores e magistrados do Judiciário da União no texto da Emenda Constitucional n. 95, que instituiu o chamado Novo Regime Fiscal, será compensada com corte de outros gastos do executivo.
“Considerando eventuais dificuldades dos demais Poderes e órgãos, especialmente as decorrentes do impacto orçamentário da implantação de reajustes salariais parcelados, a Emenda Constitucional n. 95 trouxe dispositivo que permite ao Poder Executivo, nos três primeiros exercícios financeiros de vigência do Novo Regime Fiscal, compensar, com redução equivalente nas suas despesas primárias, eventuais excessos de gastos em relação aos limites estabelecidos”, afirmou Ronchetti.
Restrições orçamentárias
Ao avalizar os textos apresentados ao Plenário, na 259ª Sessão Ordinária do CNJ, os conselheiros atestam que os valores propostos respeitam tanto os limites para as despesas primárias estabelecidos com a promulgação da Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016, quanto aqueles fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal relativos a gastos com pessoal. A dotação orçamentária do Judiciário abrange recursos para remunerar a força de trabalho, inclusive os reajustes dos servidores previstos na Lei n. 13.317, de 2016, que serão pagos até novembro de 2018, mas também para pagar benefícios de pessoal (auxílios), assegurar a manutenção das atividades e os investimentos em melhorias e expansão dos serviços do chamado Poder Judiciário da União.
Divisão por ramo
Quanto à divisão do orçamento entre os ramos do Judiciário, a Justiça do Trabalho ficou com 44% do valor total, a Justiça Federal será dotada de 25,2% e a Justiça Eleitoral, 18,4%. O restante dos recursos será dividido entre o STF (1,5%), STJ (3,25%), STM (1,16%), TJDFT (5,92%) e CNJ (0,47%). Embora façam parte da mesma proposta – o PLOA 2018 –, a previsão das despesas orçamentárias do STF e do CNJ não precisa ser analisada e chancelada pelo CNJ.
Despesas
Os valores previstos no PLOA 2018 se destinam ao pagamento dos ativos e dos inativos do Judiciário, prover cargos vagos e encargos sociais. Também fazem parte do texto os benefícios obrigatórios de pessoal, como auxílio-alimentação e assistência médica, por exemplo. A formação e o aperfeiçoamento dos magistrados também estão cobertos pela proposta orçamentária, assim como a construção de novas instalações da Justiça.
De autoria do deputado federal Jaime Martins (PSD/MG), proposta determina o imediato corte de excessos remuneratórios no serviço público – Judiciário, Legislativo e Executivo.
Com o objetivo de obrigar o cumprimento do teto remuneratório constitucional por todos os Poderes da União, tramita no Congresso Nacional, o PL 8519/2017, de autoria do deputado Jaime Martins (PSD/MG), que obriga a destinação das remunerações excedentes ao teto constitucional para o Programa Bolsa Família.
“É inadmissível termos essa desigualdade remuneratória no nosso país. Temos que impor uma agenda ética urgente que transforme as bases da nossa República. Com tantas pessoas passando fome e muitas dificuldades, o Congresso Nacional não pode se calar diante desses escandalosos supersalários. Por isso, defendo a mudança da lei pois as melhorias nas políticas de atenção aos mais carentes passam diretamente pelos cortes de gastos desnecessários”, afirma Jaime.
A medida de Martins defende que a melhor forma de direcionar os recursos que excedem o teto constitucional é mediante o aumento dos valores dos benefícios e valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza.
Jaime justifica que o projeto poderá reforçar a previsão orçamentária para o Programa Bolsa Família, mediante o corte de excessos remuneratórios, sob pena de notificação às autoridades competentes e divulgação de dados que evidenciem o desprezo ao texto constitucional e às necessidades dos mais pobres.
Só no judiciário
Na última segunda-feira (4), obedecendo a portaria 63/2017, da ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou a divulgação de todos dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos tribunais do país, se constatou que a despesa média do poder público com um magistrado no Brasil é de R$ 47,7 mil por mês, acima do teto constitucional de R$ 33 mil. Há atualmente 118.011 magistrados no país.
Minas Gerais
Com uma média de R$ 64 mil por mês, os magistrados do Estado de Minas Gerais estão entre os mais bem pagos do Brasil, lembrou o parlamentar. Ao todo cerca de 1.610 magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no mês passado, sendo que quatro deles – e 12 servidores – receberam mais de R$ 100 mil líquidos. O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial, no valor de R$ 461.153,91 líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram no ranking, com R$ 408.690,36 e R$ 362.228,19.
Carreiras de Estado repudiam estratégia do governo de culpar servidor pela crise econômica
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou nesta sexta-feira (1º) nota à imprensa e à sociedade repudiando a estratégia adotada pelo governo federal em anunciar cortes no serviço público juntamente com a revisão da meta fiscal, na tentativa de propagar a ideia de que o servidor é o culpado pela crise econômica.
“Há um aparente desconhecimento relativo à complexidade das funções exercidas pelas carreiras de Estado. Ficou patente, ainda, a intenção do governo em descumprir os Termos de Acordo firmados com os servidores, o que fere o princípio da segurança jurídica e contraria a jurisprudência dos tribunais superiores, podendo acarretar imensos prejuízos financeiros ao país, em decorrência das ações judiciais que serão impetradas pelos interessados”, afirma o documento.
“NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público manifestar sua irresignação diante das medidas anunciadas pelo Governo Federal e comunicadas pelo secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, em reuniões realizadas com entidades de classe dos servidores nesta quarta-feira, 30 de agosto.
Há um aparente desconhecimento relativo à complexidade das funções exercidas pelas carreiras de Estado. Ficou patente, ainda, a intenção do governo em descumprir os Termos de Acordo firmados com os servidores, o que fere o princípio da segurança jurídica e contraria a jurisprudência dos tribunais superiores, podendo acarretar imensos prejuízos financeiros ao país, em decorrência das ações judiciais que serão impetradas pelos interessados.
Repudiamos com veemência a estratégia adotada pelo governo federal em anunciar cortes no serviço público juntamente com a revisão da meta fiscal, na tentativa de propagar a ideia de que o servidor é o culpado pela crise econômica. E, suprema contradição, o faz ao tempo em que concede generosos benefícios a poucos privilegiados, como o perdão bilionário de dívidas tributárias e outros tantos bilhões em desonerações e em emendas parlamentares.
Diante desses fatos, as entidades que compõem este Fórum ratificam seu ESTADO DE MOBILIZAÇÃO PERMANENTE e, uma vez mais, criticam a ausência de diálogo na condução de medidas que impactam diretamente a qualidade dos serviços ofertados à população. Por fim, conclamam a todos a lutarem contra o desmonte do Estado, pois destruir o serviço público é atacar o cidadão brasileiro.
Brasília, 1º de setembro de 2017.
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”
Tribunais discutem transformações digitais para agilizar processos
O Innovation Day TJs terá palestras sobre a transformação do serviço público, a confiança na Justiça e a aplicação de Big Data e Analytics no Judiciário
O grande desafio da Justiça brasileira, atualmente, é a gestão e solução para os mais de 102 milhões de processos pendentes e tramitando em 90 Tribunais do País, de acordo com o relatório Justiça em Números 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com base nesse cenário, vai acontecer o Innovation Day Tribunais de Justiça. O evento, para gestores das Cortes de todo o país, vai reunir referências da Computação Cognitiva e da transformação digital, no dia 25 de agosto, no Sapiens Parque, o Vale do Silício brasileiro, em Florianópolis (SC). Sete palestrantes vão apresentar tendências para inovação na Justiça. Os Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Alagoas, Acre e São Paulo estão à frente da organização do evento, junto com a Softplan.
Hevertom Fischer, arquiteto de soluções da IBM, uma das grandes referências mundiais em Computação Cognitiva, garante que os robôs e os algoritmos já auxiliam a resolver questões do cotidiano. Fischer é um dos palestrantes do Innovation Day TJs e defende que a Computação Cognitiva é o caminho para a inovação na Justiça brasileira.
“A Computação Cognitiva facilita o trabalho de pesquisa para os processos, ajuda na busca de jurisprudências e analisa um enorme volume de dados. Esse tipo de tecnologia faz com que os magistrados ganhem muito mais tempo e isso, consequentemente, promove mais agilidade à Justiça”, explica Fischer.
O evento terá ainda a participação de Luis Mangi, vice-presidente de Pesquisa do Gartner, a mais respeitada empresa de consultoria estratégica do mundo. Ele falará sobre a próxima onda de transformação digital e inovação disruptiva na Justiça.
O Innovation Day TJs contará, ainda, com palestras sobre a transformação do serviço público, a confiança na Justiça e a aplicação de Big Data e Analytics no Judiciário. As discussões serão norteadas por palestrantes da Fundação Getúlio Vargas, da Microsoft, da Softplan e do WeGov, empresa especializada na inovação em instituições públicas.
Inscrições: www.innovationdaytj.com.br
Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre os desembolsos para pagamentos dos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores de subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.
A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão vai determinar medidas específicas à Corregedoria Nacional de Justiça para que sejam tomadas providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos sem o fundamento jurídico devido.
A iniciativa da ministra Cármen Lúcia teve como base a desobediência do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação, de 2015. “Considerando providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”, explica a presidente do CNJ.
Veja a portaria:
“PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;
CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.
Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.
Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Cármen Lúcia
Presidente”
Ferramenta de consulta informa produtividade mensal de tribunais
Uma ferramenta virtual hospedada no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a qualquer cidadão consultar estatísticas sobre a produção de sentenças, movimentação de processos novos, inquéritos, execuções e outros atos processuais com poucos cliques
Para visualizar as estatísticas, organizadas de forma inédita em uma plataforma digital interativa, basta clicar sobre o ícone “PAINÉIS CNJ”, na parte inferior da página, e, em seguida, na opção “Produtividade Mensal”.
Quem acessar o Módulo de Produtividade Mensal vai se deparar com vários dos indicadores de produtividade da força de trabalho do Poder Judiciário que antes eram encontrados no sistema Justiça Aberta, que agora fica restrito a monitorar o funcionamento apenas dos cartórios extrajudiciais. Desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho, o Módulo de Produtividade integra o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), que simplificou e automatizou a coleta de dados do trabalho realizado por magistrados e servidores da Justiça brasileira.
A consolidação das estatísticas do Poder Judiciário agora é feita de modo automático e já não depende de informações prestadas manualmente por magistrados. O Módulo de Produtividade Mensal é abastecido uma vez por mês por equipes designadas pela Presidência ou pela Corregedoria-Geral dos tribunais. A mudança do procedimento tornou a plataforma uma ferramenta dinâmica de pesquisa, pois apresenta estatísticas atualizada até ao mês anterior.
As consultas podem ser feitas a partir da Aba Gráficos Customizados, que oferece uma série de opções para o pesquisador fazer em busca do dado que deseja. Localizados na seção horizontal no alto da página, os filtros de informação possibilitam ver a produtividade da Justiça Estadual ou de qualquer outro ramo do Poder Judiciário (trabalhista, federal, eleitoral, militar). É possível ainda exibir na tela do computador os resultados relacionados a um tribunal em particular.
Distribuídos no campo central de filtros, estão ordenados todos os 91 órgãos do Judiciário, entre tribunais (inclusive o Supremo Tribunal Federal) e os conselhos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e do próprio CNJ. Para obter os dados mais recentes, basta selecionar o ano 2017 nos filtros do canto superior direito da tela.
Campos agrupadores
Dispostos à esquerda da tela, na vertical, os campos agrupadores ajudam quem acessa o Módulo Produtividade Mensal a montar sua planilha com os dados que precisar consultar. O primeiro passo é marcar a variável desejada, a partir de uma lista de indicadores elaborados pelo CNJ, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Pode-se indagar, por exemplo, o número de processos criminais iniciados em 2017.
Montagem de planilha
Quem escolher o campo agrupador “Justiça”, na categoria “Tribunais”, vai descobrir a quantidade dessas ações criminais iniciadas este ano, por cada ramo da Justiça. Ao clicar dois campos – Justiça e Sigla – vai obter o mesmo dado, porém separado pelo resultado de cada tribunal. Outras categorias que o usuário do sistema pode selecionar para formatar sua planilha incluem “Cidade Abrangida” e “Competência (da) Serventia”.
Ao marcar a categoria “Produtividade”, por exemplo, o internauta poderá acompanhar o desempenho de cada um dos tribunais, mês a mês. Basta clicar o campo “Ano/Mês”. Como a planilha que será apresentada é muito larga, será preciso recorrer a um cursor que desliza horizontalmente sobre uma linha situada na base da página. Logo abaixo, um campo na cor amarela lembra ao pesquisador quais os filtros que estão sendo utilizados.
Exportar
Após concluir a formatação da pesquisa, pode-se gerar (exportar) uma planilha no programa Excel. Um ícone localizado no canto superior direito da tela, alinhado com o termo “Resultado”, oferece a opção. Quem preferir, também pode imprimir a planilha ao levar o cursor até o ícone de impressão, ao lado do Excel.
Ressalvas
Os dados atualizados no Módulo Produtividade Mensal a respeito da litigiosidade (volume de processos) não devem ser confundidos ou comparados com os resultados consolidados no anuário estatístico Justiça em Números, produzidos pelo CNJ desde 2004. No processo de elaboração do Justiça em Números, a equipe do DPJ/CNJ realiza uma auditoria nos números enviados pelos tribunais, que recebem um prazo para responder com dados sempre que são encontrados dados aparentemente inconsistentes.
Os usuários do Módulo Produtividade devem saber que as informações são prestadas exclusivamente pelos tribunais. Até o dia 20 do mês corrente, são informadas as estatísticas do mês anterior. Por isso, os resultados de junho, por exemplo só puderam ser consultados a partir do dia 20 de julho.
Produtos
O Módulo Produtividade Mensal seguiu o modelo de relatório interativo do Justiça em Números, anuário estatístico produzido pelo CNJ desde 2004. Inicialmente, o Justiça em Números era divulgado uma vez por ano, em meio físico (publicação), com dados referentes à produção do Judiciário no ano anterior. Com o tempo, as estatísticas passaram a ser apresentadas também em meio digital, no relatório interativo que permite acessar informações específicas sobre a despesas, a força de trabalho e a litigiosidade do Poder Judiciário.
Concursos – Judiciário inclui direito da pessoa com deficiência
Todo concurso público do Poder Judiciário deve incluir questões sobre os direitos de pessoas com deficiência. Desde a edição da Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tema constou em, pelo menos, 15 editais para ingresso nos quadros de pessoal de tribunais federais, estaduais, eleitorais e trabalhistas. A inovação faz aniversário neste sábado (22/7).
Dois órgãos exigiram o assunto ainda em 2016: o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) e a Fundação de Previdência Complementar do Judiciário (Funpresp-Jud). Neste ano, outros 13 exames preveem o tópico.
Antes, direitos de pessoas com deficiência eram cobrados em provas para áreas específicas. O tema constava em campos como engenharia, serviço social e atendimento ao público. Agora, a matéria surge como tópico básico para todos os cargos, de nível médio e superior, em, ao menos, cinco provas de tribunais a serem aplicadas até o fim do ano.
População crescente
Cerca de 15% da população global — mais de um bilhão de pessoas — tem algum tipo de deficiência, estima a Organização Mundial de Saúde (OMS). A taxa sobe à medida que a população envelhece e doenças crônicas avançam, segundo o órgão. Entre brasileiros, o índice é de 23,92%, de acordo com o Censo 2010.
“É um grande segmento que o juiz precisa conhecer, bem como o médico e o arquiteto. Não podem ficar sem esse conhecimento básico”, afirma a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa. “Também é importante que o técnico saiba que um surdo tem o mesmo direito de ser atendido que os demais. O cadeirante, por exemplo, pode precisar de ajuda com um degrau”, completa.
Cerca de 500 causas ligadas a pleitos de deficientes tramitam no Judiciário fluminense, assistidas pelo IBDD. Acesso à saúde, interdições clínicas e acessibilidade em meios de transporte estão entre as principais requisições. “São casos que chegam à Justiça toda hora, direitos básicos à dignidade e à sobrevivência”, relata a superintendente.
“Exigir esse conhecimento é um avanço incrível. Só faz crescer a noção de igualdade na sociedade”, define Teresa. “O Brasil tem uma das legislações mais modernas na área. No entanto, não consegue fazer com que seja respeitada”, diz.
O próprio teor da resolução é requisitado em prova de concurso, ao lado de leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto instituiu comissões permanentes de acessibilidade e inclusão em todo o Judiciário. Determinou, ainda, a remoção de barreiras físicas e de comunicação, e que no mínimo 5% do quadro de cada órgão interprete língua de sinais.
As presidências dos tribunais de contas que transformaram postos de nível médio em cargos de nível superior argumentam que, além de necessárias para valorizar os servidores, as mudanças não implicam aumentos salariais. Os órgãos rebatem a interpretação de que as leis propostas às assembleias legislativas contenham inconstitucionalidade.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo Araújo, destacou ao Correio que a constitucionalidade da lei baiana foi atestada pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, era preciso “adequar a norma à realidade há muito tempo vivenciada” pelo órgão, onde os antigos agentes de controle externo, transformados pela lei em auditores de contas públicas, executam auditoria.
Inaldo Araújo acrescentou que não haverá equiparação salarial dos antigos agentes com os auditores de controle externo, pois a vinculação entre os dois cargos é para igualar reajustes e não padrão salarial. Conforme ele, a intenção foi apenas “dar segurança jurídica a esses agentes de controle externo após a aposentadoria” no que se refere à atualização monetária dos benefícios.
O Tribunal da Paraíba informou que manteve as atribuições e a remuneração dos cargos que passaram para nível superior. Por isso, a mudança “não representa provimento sem concurso”. Em nota, destacou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional alteração semelhante promovida por leis estaduais em relação a servidores da Receita de Santa Catarina e da Justiça do Rio Grande do Norte.
Por meio da assessora, o Tribunal de Contas do Espírito Santo esclareceu que “não haverá qualquer promoção de servidores, uma vez que não houve nem haverá alteração salarial para nenhum dos atuais ocupantes” do cargo para o qual passou-se a exigir maior escolaridade.
Clóvis de Melo, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe, evitou polemizar, já que o caso sergipano está em análise no STF. A lei questionada é anterior à gestão dele. Pelo entendimento da época, disse, “o que ocorreu foi apenas mudança de nomenclatura”, sem acréscimo de vencimentos e sem mudança de cargo de área administrativa para área finalística. Assim, não haveria inconstitucionalidade.
Nota do Tribunal de Contas de Pernambuco afirma que “não existiu transformação inconstitucional” no quadro de servidores e, sim, mera mudança de nomenclatura, além da exigência de nível superior nos novos concursos. Só haveria inconstitucionalidade, segundo o tribunal, se o cargo que mudou de nome fosse incluído na carreira de auditor de controle externo, o que não ocorreu. Para o TCE-PE, os alertas da ANTC sobre brechas para demandas salariais baseiam-se em “meras conjecturas do que pode ou não ocorrer no futuro”. (MI)
Órgãos estaduais de controle transformam postos de nível médio em cargos de nível superior sem exigir concurso dos atuais ocupantes. Para associação de auditores, leis que autorizam as mudanças ferem a Constituição e abrem espaço para aumentos salariais
MÔNICA IZAGUIRRE
ESPECIAL PARA O CORREIO
Vários governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Só nos últimos dois meses, TCEs de três estados — Bahia, Paraíba e Espírito Santo — propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.
Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.
O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.
Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004.
Demandas salariais
A ANTC enxerga em todas elas a mesma intenção: pavimentar caminho para demandas salariais, dentro ou fora da esfera judicial, por equiparação ou aproximação com o salário dos auditores. A visão baseia-se no entendimento de que, na raiz dessas leis, está o problema de desvio de função de servidores. Em muitos TCEs, pessoas concursadas para atividades de apoio e, originalmente, com menor exigência de escolaridade, fazem auditoria, atividade principal que, segundo Lucieni, deveria ser exclusiva de auditores de controle externo.
A ANTC considera auditores de verdade só aqueles que fizeram concurso de nível superior específico para esse tipo de cargo. As leis que mudam exigência de escolaridade de cargos de apoio seriam, na avaliação da entidade, “uma forma torta” de contemplar a insatisfação de servidores “desviados” para funções de auditoria.
“O desvio de função é uma realidade”, confirma Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Ele prefere não entrar no mérito de cada lei especificamente. Mas diz entender a necessidade dos tribunais de contas de valorizar seus servidores diante de “uma herança histórica ruim que não se resolve do dia para a noite”.
Em entrevista ao Correio, o presidente do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, por exemplo, defendeu a lei local, usando como argumento justamente a necessidade de agir contra a desmotivação de servidores concursados para nível médio que atuam em auditoria. Mesmo sem aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá animo e melhora o serviço, segundo ele.
Para a ANTC, exigir nível superior para novos concursados “estaria ok”, se os antigos, que ingressaram com exigência de nível médio, fossem colocados em quadro em extinção — separado, portanto —, que duraria até o último deles se aposentar. Mas não é isso que as leis estaduais estão fazendo.
A associação de auditores alerta que elas implicam risco fiscal, pois terão consequência sobre gastos dos governos com pessoal, na medida em que justificarem atendimento de demandas salariais por aproximação ou equiparação com remuneração dos auditores.
O caso da Bahia é considerado “o mais escandaloso”, porque a lei estabelece a remuneração do auditor de controle externo como “paradigma” da remuneração dos antigos “agentes de controle externo”, servidores cujo cargo passou a se chamar “auditor de contas públicas” com a elevação do nível de escolaridade exigido nos concursos.
Rombo da previdência
A ANTC vê risco fiscal inclusive sob o ponto de vista dos gastos previdenciários do setor público, uma vez que aposentados também se beneficiarão do atendimento de demandas salariais decorrentes das leis. Especialista em direito previdenciário, a procuradora Zélia Pierdoná, da Procuradoria da República em São Paulo, concorda que iniciativas como as aprovadas pelos estados a pedido dos TCEs “só servem como atalho” na busca por equiparações salariais.
“Não adianta o governo federal aprovar a quarta reforma da previdência para os servidores públicos civis e fechar os olhos para esses ‘ralos’ na gestão, que estão na raiz do atual deficit da previdência do setor público”, diz a procuradora. “Sem responsabilidade na gestão administrativa, que impacta diretamente o resultado dos regimes próprios de previdência, o Brasil não atingirá o padrão necessário de responsabilidade fiscal para promover a retomada do crescimento, com desenvolvimento econômico e social sustentável”, acrescenta.
A ANTC chama atenção para o fato de que três dos estados que aprovaram as leis propostas pelos TCEs têm previdência deficitária. Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco tiveram que usar, respectivamente, 13,18% , 6% e 0,48% da receita corrente líquida estadual para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.
A mudança na composição dos colegiados dos tribunais de contas também é um dos pilares da reforma constitucional proposta para blindar esses órgãos contra pressões político-partidárias. A PEC 22/2017 tira dos políticos o poder de indicar a maioria das vagas, muitas das quais ocupadas por eles mesmos.
Atualmente, parlamentares e chefes de governo escolhem cinco dos nove ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e quatro dos sete conselheiros de cada um dos demais tribunais. A proposta é inverter a maioria, reservando a maior parte dos colegiados para os eleitos entre profissionais de carreiras técnicas dos tribunais.
A vaga de livre escolha de chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores, prefeitos) simplesmente acabaria. E as de indicação do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) seriam reduzidas. Assim, se abriria espaço para aumentar a participação de indicados pelas carreiras de ministro substituto e de conselheiro substituto, que também são servidores concursados.
Auditores, que hoje não têm, passariam a ter uma vaga assegurada, também por indicação de seus pares. Na essência, a Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) apoia a mudança de composição dos colegiados. Mas recusa a oferta de cadeira cativa para seus representados. Prefere que a vaga seja preenchida por indicação de entidades da sociedade civil como a Ordem de Advogados do Brasil (OAB). “Quem fiscaliza não pode julgar os processos de fiscalização”, explica Lucieni Pereira da Silva, diretora da ANTC.
Três das PECs apresentadas, a 22/2017, a 329/2013 e a 75/2007, ainda preveem filtros mais rigorosos quanto à habilitação dos indicados. Um exemplo é a exigência de “quarentena” para políticos. Pela PEC 22/2017, só poderão fazer parte dos colegiados políticos que não tiverem exercido mandato eletivo nos três anos anteriores. Os que foram ministros ou ocuparam outro cargo de gestão em governos não poderão ser indicados se tiverem tido contas reprovadas.
Como forma de aferir os “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” já previstos na Constituição, propõe-se ainda exigir graduação e experiência em uma dessas áreas. Hoje, profissionais de qualquer área e sem graduação superior podem ser indicados.
A falta de norma sobre critério de aferição abre espaço para que qualquer político com 10 anos de mandato eletivo, de qualquer área profissional e mesmo sem escolaridade superior, vire membro de tribunal de contas. O exercício de mandato eletivo por si só é interpretado como notório conhecimento de “administração pública”, expressão que abre a brecha.