AMB comemora decisão do STF sobre juiz das garantias

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemora

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros saúda a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de acolher o pleito da entidade. Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos.

A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento.

A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.

Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”

FGTS: falta de depósito pela empresa impede saque e pode levá-la à Justiça

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O governo federal anunciou na quarta-feira (24) a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Entretanto, muitos trabalhadores não poderão sacar os valores, porque os patrões não fizeram o recolhimento para o fundo. Advogados trabalhistas destacam que, caso o trabalhador identifique o não recolhimento do FGTS, há duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho

O especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, revela que o trabalhador que descobre que o seu FGTS não foi depositado tem direito de cobrar a empresa na Justiça. “Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado”, esclarece.

Stuchi observa que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, o prazo era de 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes.

O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da (PUC-SP) Ricardo Pereira de Freitas Guimarães destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre as contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício”, alerta.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aponta outro ponto importante antes de dar entrada na ação na Justiça. “O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, neste caso, só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS”, explica.

Segundo Badari, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, diz.

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

Consequências para a empresa

Os advogados alertam que o não recolhimento do FGTS, erro ou atraso na entrega poderá resultar em uma série de consequências para a empresa. “O não recolhimento parcial ou integral do FGTS é uma penalidade grave nas relações trabalhistas. A empresa não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívidas com a União, o que é algo extremamente prejudicial para o negócio”, diz Freitas Guimarães.

Para o patrão que não recolher na data correta, haverá incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada. Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte. A empresa que não faz o recolhimento também fica sujeita a sanções a partir da fiscalização do Ministério do Trabalho. Os valores variam de acordo com a infração e a quantidade de trabalhadores prejudicados.

Outra sanção se dá na restrição da empresa quanto a obtenção de crédito, participação em licitações, transferência da sede empresarial para o exterior, impossibilidade de mudança da estrutura jurídica da empresa ou mesmo sua extinção. Além disso, o empresário pode responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita, nos termos do artigo 168-A do Código Penal utilizado por analogia, caso o empregador deixe de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa legal.

Campanha da Justiça do Trabalho mostra a importância da prevenção de acidentes

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), lançam, nesta terça-feira (2), a campanha “25 motivos para prevenir acidentes de trabalho: essa história não pode se repetir” nos perfis dos tribunais no Facebook. A ação é uma iniciativa do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho

A campanha, que se estenderá até o fim do mês, marca o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado no dia 27 de julho. A data foi escolhida em 1972, em decorrência da criação, pelo extinto Ministério do Trabalho, do serviço obrigatório de segurança em medicina do trabalho em empresas com mais de 100 empregados.

“Essa história não pode se repetir”
O objetivo da campanha é chamar a atenção da sociedade para a necessidade da prevenção dos acidentes de trabalho, por meio de relatos reais de trabalhadores de várias partes do Brasil que sofreram esse tipo de acidente. As histórias serão contadas em vídeos curtos e divulgadas durante o mês nas páginas oficiais dos tribunais e do CSJT no Facebook.

A série será iniciada pelo TRT da 1ª Região (RJ), que publicará o primeiro vídeo no dia 2 de julho. Diariamente, até o dia 27 de julho, outros tribunais também vão publicar os depoimentos em suas páginas oficiais.

Os posts terão a opção de compartilhamento para que os demais tribunais, outras instituições, influenciadores e internautas compartilhem a mensagem, ampliando o alcance da campanha e da mensagem de conscientização, informa o TST.

Acidentes
Os acidentes de trabalho ocorrem por motivos variados: falta ou uso incorreto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), negligência da empresa com o ambiente de trabalho, falta de treinamento e capacitação para  determinadas funções ou falta de atenção dos empregados na realização das tarefas, entre outras.

Segundo os dados de 2017 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, mais de 549 mil pessoas se acidentaram no trabalho e registraram os acidentes por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Outras 98,7 mil pessoas também sofreram acidentes, mas as empresas não abriram a CAT. O número é 6,59% menor do que o registrado em 2016, quando ocorreram 585.626 acidentes no país.

CNJ nega pedido do TJSP para criar sistema processual eletrônico com Microsoft

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)  de relativização da resolução do Conselho que obriga os tribunais a progredirem para um sistema processual único

O contrato do TJSP com a Microsoft, que previa a criação e desenvolvimento de novo sistema processual, estava suspenso cautelarmente e, em decisão unânime, os conselheiros consideraram que não se pode abrir precedentes à priorização da utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem que seja revista a Resolução 185.

“Pode-se até cogitar de alterar a norma, sempre para aperfeiçoá-la, e esse aperfeiçoamento certamente há de ponderar situações como a presente. Mas enquanto a norma estiver em vigor, deve ser cumprida”, enfatizou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, relator do processo. “O PJe tem um papel amplo, de equalizar a política nacional e uniformizar os sistemas eletrônicos de todos os tribunais”, completou.

Desde o início do ano a contratação direta da Microsoft com o TJSP estava suspensa pelo CNJ. O contrato previa a destinação de R$ 1,32 bilhão para que a Microsoft preste serviço de criação de estratégia de longo prazo na área digital e tecnológica, incluindo o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual. No entanto, os conselheiros do CNJ entenderam que isso criaria uma disparidade com o que foi determinado pelas normas em vigor, que conduzem à regulamentação, pelo Poder Judiciário, da informatização do processo judicial.

A Resolução CNJ n. 185/2013 instituiu o PJe como sistema oficial de processamento de informações e práticas de atos processuais, a ser obrigatoriamente utilizado por todos os tribunais, salvo relativização em casos de sistema já existente e diante de peculiaridades locais, por exemplo.

De acordo com o voto, aprovado por unanimidade, o TJSP poderá deverá ter apoio da área de TI do CNJ para análise de sua situação, podendo manter transitoriamente o uso do atual sistema, e providências no sentido do gradual alinhamento com a política nacional, cujo aperfeiçoamento o plenário também decidiu. Para isso, as equipes técnicas do CNJ deverão formar uma parceria para adequar os requisitos nacionais às necessidades do tribunal paulista.

O TJSP deverá ainda apresentar uma prova de conceito demonstrando efetivamente em quais pontos o PJe não pode ser utilizado no estado, “com a devida fundamentação acerca da inviabilidade e a impossibilidade de se investir na eventual adequação do PJe 2.1”.

Além disso, o plenário também apoiou as demais propostas de Schiefler, para que seja incorporada às inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça a verificação de procedimentos e medidas de segurança da informação existentes nos tribunais, e que sejam feitos, em até 90 dias, estudos para o aperfeiçoamento da política nacional de tecnologia da Informação, “com prioridade à segurança da informação, aos progressos verificados no mercado e à usabilidade dos sistemas, com enfoque na conveniência do usuário”.

Segurança dos dados
Um dos fundamentos expostos pelo conselheiro relator diz respeito à preocupação com segurança dos dados de todos os usuário do sistema judicial brasileiro. “Não são poucas as notícias de vulnerabilidade e de falhas na segurança desses sistemas”, enfatizou, completando: “A segurança com os dados da justiça não pode ser vista como um mero detalhe, é uma preocupação de grande pertinência, ainda mais neste momento”.

A mesma preocupação foi destacada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que lembrou que há em tramitação no próprio TJSP um processo contra a Microsoft por compartilhar dados dos usuários com a sede no exterior.

Flexibilização
O conselheiro Aloysio Correa da Veiga lembrou ainda de pedido recente do Tribunal do Trabalho do Paraná, que preferia usar um sistema próprio. “Nós negamos essa possibilidade. O PJe é uma ferramenta de uniformização e se flexibilizarmos dessa maneira significa que ele não serve ao sistema judicial eletrônico”, comentou. “A primeira opção tem que ser sempre o uso do PJe”, ratificou a conselheira Daldice Santana.

A conselheira Maria Tereza Uille, que também negou o pedido do TJSP, chegou a propor alguns encaminhamentos diferentes, permitindo que as provas de conceito já possam ser realizadas com outros sistemas públicos além do PJe, como Eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Eu sugeriria a permissão para uso do Eproc em todos os tribunais, mas certamente isso teria que passar por uma revisão de toda a estratégia nacional”, explicou.

No entanto, os demais conselheiros rejeitaram a sugestão sem que a política nacional seja revista. “Se há dificuldade com o PJe, o CNJ pode perfeitamente acompanhar o TJSP para superar o problema”, completou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

PJe
O PJe permite a advogados, juízes, servidores do Judiciário e outros operadores do Direito a gerir e acompanhar a movimentação de processos judiciais eletronicamente. A implantação do PJe em todos os tribunais do País é uma política pública do Poder Judiciário e atende aos princípios constitucionais de economicidade, publicidade e eficiência.
Atualmente, mais de 70 tribunais utilizam o PJe em, pelo menos, uma de suas unidades judiciárias. Os processos judiciais ingressados na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, por exemplo, tramitam integralmente no PJe.

AMB – mandado de segurança contra Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça

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A AMB impetrou, nesta terça-feira (25), mandado de segurança coletivo 36.550, com pedido de liminar, contra a Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, que manda todos os Tribunais do país seguirem as  decisões proferidas da Corregedoria, ainda que exista ordem judicial contrária, salvo se for do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a AMB, o ato normativo está submetendo magistrados que ocupam cargos na administração do Poder Judiciário ao descumprimento de ordem judicial, impondo a eles a prática do crime de desobediência.

A entidade aponta que a Corregedoria Nacional de Justiça não tem competência constitucional, nem regimental para editar ato com esse conteúdo, “sendo descabido invocar o art. 106 do RICNJ, porque esse tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

“Conquanto não seja possível à Corregedoria invocar a norma do art. 106 do RICNJ, para o fim de tornar seus atos normativos e suas decisões administrativas insuscetíveis de suspensão ou invalidação por órgão do Poder Judiciário diverso desse STF, o dispositivo em questão já se encontra desautorizado por completo pela jurisprudência do STF, superveniente à edição do art. 106, do RICNJ”, reforça a AMB.

Nesse sentido, a associação dos magistrados lembra de decisões do Plenário do STF, na Questão de Ordem – AO1814 e AO1680-, em que se proclamou a possibilidade de os administrados/jurisdicionados questionarem as decisões e atos normativos expedidos pelo CNJ perante a Justiça Federal de primeiro grau, por meio de ação de rito ordinário.

Por fim, argumenta a AMB que além de não ser possível impor aos administradores do Poder Judiciário o descumprimento de ordem judicial, a Recomendação acaba por retirar de grande parte dos órgãos jurisdicionais competência que a Constituição e as leis lhe atribuíram, não havendo como subsistir, também por estas razões, a Recomendacção 38.

Com estes fundamentos, com pedido de liminar, a AMB quer a suspensão da eficácia da Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça até o julgamento de mérito.

Ao final, demonstrada a existência do direito líquido e certo dos associados da impetrante de não se submeterem à Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça, ou qualquer outra no mesmo sentido, requer a AMB a concessão da ordem para declarar a nulidade, por vício de ilegalidade e de inconstitucionalidade da referida Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O mandado de segurança distribuído nesta data aguarda definição da relatoria.
Confira o documento aqui

Justiça do Trabalho fará Twittaço contra a exploração do trabalho infantil

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A ação será em 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, a partir das 9 horas, com apoio de instituições públicas e privadas e de artistas brasileiros. Com o uso da hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, o evento alerta sobre o problema que atinge mais 2,7 milhões de crianças entre 5 e 12 anos

O dia 12 de junho será marcado por uma grande mobilização no Twitter pelo combate à exploração do trabalho infantil. Com o uso da hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, a Justiça do Trabalho se une a diversas instituições, influenciadores e artistas com um único objetivo: alertar e conscientizar a sociedade sobre este problema social, que atinge mais de 2,7 milhões de brasileiros entre 5 e 12 anos, de acordo com a última Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD). Será o maior impulsionamento digital do país voltado ao combate ao trabalho infantil, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Adesão

Entre instituições, entidades e personalidades que confirmaram apoio à causa está o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público do Trabalho, o Twitter Brasil, o Canal Futura, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, Tribunais Superiores e artistas, como a atriz Dira Paes, o ator Lázaro Ramos, os jornalistas Marcelo Tas e Leonardo Sakamoto.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e outras federações estaduais, além de diversos times da série A, também adeririam à campanha. Alguns deles também entrarão em campo no dia 12 de junho com faixas e camisetas com alusão à campanha.

Solidariedade

“A mobilização digital não é só da Justiça do Trabalho, mas de toda a sociedade”, reforça o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira. “Queremos que toda a população se solidarize com esta questão e conclua que trabalhar na infância não é a solução para ajudar a promover a subsistência das famílias. Pelo contrário, isso só perpetua a pobreza, pois a criança deixa de estudar, além de ficar exposta a riscos físicos e emocionais”.

Como alternativa, a Justiça do Trabalho defende a contratação formal de jovens a partir dos 14 anos, idade que atende à previsão da Lei da Aprendizagem. Se a lei for cumprida, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. “Criança até os 14 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, mas jovens a partir desta idade, se contratados de acordo com a lei, têm direitos como carteira assinada, garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, não vão deixar de estudar”, explica a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda.

Como participar?

A maior mobilização digital do país de combate ao trabalho infantil ocorrerá no Twitter dia 12 de junho, a partir das 9h, e tem o objetivo de sensibilizar os usuários dessa rede social para a importância de identificar e combater essa forma de abuso.

Todos podem aderir ao twittaço e contribuir de maneira decisiva para a preservação da infância e da juventude do Brasil. Para participar, basta publicar ou republicar posts que contenham a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil no Twitter.

As mensagens podem conter informações sobre publicações de outros órgãos, eventos em alusão à data, projetos, estatísticas e outras iniciativas e resultados relacionados ao combate ao trabalho infantil.

Projeção
Como parte das ações de conscientização, a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil será projetada às 18h na fachada do edifício-sede do TST, em Brasília, e poderá ser vista pelos que passarem pela Avenida das Nações (L4 Sul) até às 23h.

O presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda, serão os responsáveis pelo acionamento do mecanismo que projetará as frases na lateral do prédio.

Na ocasião, também será lançado o 1º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará as melhores reportagens que tratem das formas de combate e enfrentamento ao trabalho infantil.

Serviço:
Twittaço
Quando: 12 de junho (quarta-feira)
Horário: das 9h às 12h
Local: Twitter
Como: usando a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil
Projeção
Quando: 12 de junho (quarta-feira)
Horário: às 18h
Local: área externa no bloco B do Tribunal Superior do Trabalho – Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8

STF retoma julgamento sobre acesso da população a medicamentos de alto custo

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O julgamento está previsto para quarta-feira, 22 de maio. Há vários processos à espera da decisão do STF. É caso de repercussão geral – passará a ser replicada por todos os tribunais do país.  Defensoria do Rio é parte interessada na ação que defende o provimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentais à vida dos pacientes que não têm condições de arcar com as despesas. O direito à integralidade de tratamento de saúde é garantido pela Constituição

O julgamento de um conjunto de medidas necessárias ao fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes com doenças graves, como o Ranibizumabe para deficiência visual, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) atuará como parte interessada no resultado dos três recursos extraordinários em análise. Interrompido há dois anos e oito meses em razão de um pedido de vista, o julgamento marcado para esta quarta (22) trata das questões referentes à chamada “judicialização da saúde” e é caso de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros será replicada por todos os juízes e tribunais do país e vai impactar diretamente a vida das pessoas assistidas pela instituição. O processo delas está suspenso à espera da decisão dos magistrados.

Um dos recursos extraordinários em julgamento nesta quarta se refere a medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, nesse caso, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou na ação como parte diretamente interessada no processo (também chamada de “amicus curiae”). A instituição alega que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem fornecer as substâncias a quem precisa, mesmo sem a incorporação ao SUS, porque são extremamente necessárias à manutenção da Saúde e própria vida dos pacientes, que não têm condições financeiras de arcar com essas despesas.

“A judicialização reflete, na verdade, o baixo grau de desempenho dos sistemas de saúde. Entre as reais causas que contribuem para isso está a questão do subfinanciamento histórico do SUS e esse fator acarreta em desigualdade estrutural no acesso à saúde. Nesse contexto, ocorre a não aplicação do mínimo constitucional para o setor leva a perdas financeiras no SUS. Apenas de 2000 a 2008, a perda foi de R$ 25 bilhões. Além disso, a política de austeridade fiscal adotada no Brasil importou, de 2014 a 2016, na redução de 3,6% do gasto total com ações e serviços de saúde”, destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Thaisa Guerreiro.

A defensora aponta que algumas pesquisas indicam a espera da população brasileira é de até quatro anos para o acesso a medicamentos já disponíveis em outros países, e que a má gestão dos recursos públicos representa uma das principais causas de problemas no setor. De acordo com Thaisa, despesas com saúde canceladas ou ainda não pagas pela União representam R$ 31 bilhões e mesmo assim a Emenda Constitucional 95/2016 prevê projeção de menos R$ 400 bilhões para o SUS. Ela chama atenção ainda para o fato de que nos últimos 15 anos o governo federal concedeu R$ 4 trilhões de isenção fiscal à rede privada, “o que corresponde a 30 anos do orçamento do Ministério da Saúde”, reforça.

Três morrem por noite no Rio de Janeiro

Preocupada com a gravidade da situação da saúde no país, a Defensoria Pública vem atuando para reverter essa situação na Justiça. De acordo com Thaisa Guerreiro, relatório do Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que há mais de 10 anos estão pendentes ao menos 746 pedidos de cirurgias eletivas na lista de regulação de 16 estados e de 10 capitais, e que a cada mil pacientes à espera de intervenção cirúrgica, cinco morrem por ano na fila.

Segundo a defensora, houve redução de 11,2% de leitos no SUS e o índice de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por habitante, em 19 estados, é menor do que o recomendado pelo Ministério da Saúde.

“Enquanto isso, no Rio de Janeiro, 123 pessoas com risco de morte aguardam na fila por um leito de UTI, e até três morrem por noite durante a espera. Por outro lado, no sistema privado, o prazo máximo concedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para a realização de uma cirurgia eletiva é de apenas 21 dias úteis”, observa Thaisa.

Memoriais da DPRJ foram entregues aos ministros

Atuante pela DPRJ em Brasília, o defensor público Pedro Paulo Carriello estará no julgamento que também conta com informações trazidas pela Defensoria por meio de memoriais da Coordenação de Saúde e já entregues nos gabinetes dos ministros. O documento informa, por exemplo, o resultado de estudos comprovando a necessidade de avanço no processo de incorporação de medicamentos sem interesse mercadológico ao SUS, e mostra o êxito na judicialização individual das demandas para a obtenção de remédios recentemente incorporados, como no caso do Sofosbubir (para Hepatite C) e do Cloridrato de Cinacalcete (a pacientes renais), além das Insulinas Asparte e Glusilina (ambas para diabetes).

“Fica claro, portanto, que não fosse a judicialização individual promovida pela Defensoria Pública e por advogados ao longo dos anos, inúmeras pessoas vulneráveis, que dependem do SUS para sobreviver, teriam seu quadro de saúde agravado ou mesmo viriam a óbito, enquanto uma minoria privilegiada (econômica e socialmente) teve regular acesso aos medicamentos na rede privada”, informa um trecho do memorial.

Na análise do defensor, a via judicial para os casos individuais é resultado da inércia e da omissão do poder público. “Os medicamentos solicitados são invariavelmente adequados ao tratamento e à manutenção da vida das pessoas, e com grau de eficácia tanto para amenizar situações de dor como para a melhora nas condições de vida do paciente”, ressalta Pedro Carriello.

“Acesso à Saúde deve ser integral e inclui medicamentos”, diz defensor

Representando a DPRJ na primeira fase do julgamento, o defensor público Fábio Cunha esteve na Corte para a sustentação oral do Recurso Extraordinário referente ao fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS e, à época, disse aos ministros que a defesa da Constituição em relação à saúde estava em discussão. Segundo Fabio, o acesso aos medicamentos “significa exatamente o cumprimento constitucional no sentido da garantia, a todo cidadão brasileiro, do direito à integralidade ao atendimento nos serviços de saúde”, o que inclui tratamentos e medicamentos.

“Se o STF modificar sua jurisprudência e deixar de garantir aos cidadãos os medicamentos comprovadamente necessários e eficazes aos seus tratamentos, apenas em razão de seus custos, fechará as portas da Justiça para os portadores de doenças graves e outorgará discricionariedade para que o Estado trate apenas as enfermidades mais simples, o que é descabido diante da Constituição que garante o direito à integralidade de tratamentos de saúde”, observa Fábio Cunha.

Pesquisa mapeia tramitação de processos de corrupção na Justiça

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O foro especial do réu compromete a tramitação de processos de corrupção originários no segundo grau, com taxa de declínio de competência maior que 40% nos tribunais pesquisados, segundo o Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP). Um dos maiores gargalos para a prescrição é a alta duração dos processos na etapa de instrução probatória, responsável por 70% da duração total de um caso. Em alguns tribunais, a mediana dos processos chegou a aproximadamente cinco anos e meio

A série “Justiça Pesquisa” divulgou os resultados de estudo contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar o percurso de casos de corrupção em oito tribunais brasileiros e concluiu pela ocorrência de prescrição em 4% dos casos, variando entre 3% e 10% entre os tribunais investigados (1º e 2º Grau)

“Esse dado nos surpreendeu, pois a sensação da sociedade era de um número maior. É uma informação muito positiva, porque mostra que a Justiça é eficiente no julgamento dos casos de corrupção”, afirmou José Veríssimo Romão Netto, coordenador da pesquisa. “O trabalho do Judiciário agora é para alinhar a percepção com a realidade”, completou Fernando Correa, pesquisador da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).

De acordo com os especialistas, os maiores gargalos que impedem que os processos de casos de corrupção tramitem de forma mais rápida são as fases de investigação e de instrução dos processos. “Entre as sugestões que fizemos para melhorar o fluxo de tramitação dos processos é de que haja uma melhoria na organização e na disponibilização das informações, tanto entre os tribunais quanto entre os diversos entes públicos envolvidos nos processos”, afirmou Correa.

Outra conclusão da pesquisa, que foi realizada pelo Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP) junto com a ABJ, é de que o foro especial do réu compromete a tramitação de processos de corrupção originários no segundo grau, com taxa de declínio de competência maior que 40% nos tribunais pesquisados. “Trocar de competência no meio do processo atrasa bastante a tramitação”, afirmou Veríssimo.

Corrupção

A amostra da pesquisa considerou processos da Justiça Criminal tipificados no Código Penal e em outras leis relacionadas à corrupção: peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa, crimes de responsabilidade (de prefeitos e vereadores), crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), crimes em licitações (Lei 8.666/93), lavagem de dinheiro e obstrução à justiça (Lei 12.850/13 – organização criminosa).

Entraram na análise os casos que tramitaram na Justiça Estadual e na Justiça Federal dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas e do Distrito Federal. Na primeira instância, foram analisados processos ingressados entre 2010 e 2016, por meio de consulta ao Diário de Justiça Eletrônico (DJE). No segundo grau, foi feita uma varredura nas jurisprudências dos tribunais pesquisados.

Além disso, a Polícia Federal também participou do estudo com dados sobre a duração e o índice de resolutividade dos inquéritos de casos de corrupção verificados na instituição. Quase todos os casos são resolvidos, mesmo que um crime acabe não sendo imputado ao final da investigação, que termina em cerca de dois anos, em média, independentemente do crime cometido.

Sensação de impunidade

O objetivo da pesquisa foi criar um panorama da sensação de impunidade relacionada aos casos de corrupção, associando o perfil da tramitação dessas ações penais com a percepção de magistrados a respeito do fenômeno social da corrupção no Brasil. Para isso, foram cotejados resultados quantitativos (percentuais de prescrição de processos ligados a corrupção; duração de cada etapa do processo, desde o inquérito, etc.) com dados qualitativos (causas da corrupção, conforme a avaliação subjetiva de magistrados).

O estudo apresenta também propostas de aprimoramento do sistema de Justiça, para ampliar as perspectivas de resolução dos gargalos identificados, especialmente o tempo de duração de investigações e de processos de corrupção. Um dos maiores gargalos para a prescrição desses casos é a alta duração dos processos na etapa de instrução probatória, responsável por 70% da duração total de um caso. Em alguns tribunais, a mediana dos processos chegou a aproximadamente cinco anos e meio.

Uma das sugestões é a criação de um banco nacional de processos de corrupção, que permita o acompanhamento dinâmica das ações judiciais relacionadas à corrupção que estejam em tramitação ou estejam encerrados, para controle de duração dos processos. Também está proposta a criação de gatilhos de eficiência, com maior controle acerca da movimentação desses processos, como um controle de casos sem movimentação a mais de 90 dias ou a definição de normas administrativas que deem prioridade a esses processos no acervo das varas e cartórios judiciais.

O levantamento divulgado pelo CNJ não incluiu dados de tribunais superiores nem da Justiça Eleitoral, o que, para as instituições que realizaram o estudo, se configuram como importantes campos a serem pesquisados, seja para confirmar os achados encontrados neste levantamento seja para amplificar a compreensão do fenômeno da corrupção e da impunidade.

Veja a íntegra do estudo aqui.

Analistas do Judiciário alertam Bolsonaro sobre “trem-bala da alegria”

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Segundo a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), , que se intitula a única entidade exclusiva dos analistas do Poder Judiciário, projeto que eleva técnico judiciário a cargo de nível superior poderá causar despesas extras de cerca de R$ 4,5 bilhões. Carta sobre proposta foi enviada ao presidente Jair Bolsonaro

Em defesa da categoria, a Anajus protocolou ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitando audiência para “desmascarar a proposta conhecida como ‘trem-bala da alegria’”.  A iniciativa, destaca a Anajus, se deve à urgência de esclarecer as autoridades de todos os Poderes sobre os efeitos danosos do Projeto NS, que eleva para nível superior os cargos dos técnicos de nível médio.

Há três anos, a proposta é levada à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), informa a Anajus, por pressão de federação e sindicatos de servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Essas entidades atuam em defesa dos técnicos, “relegando os direitos dos analistas que conquistaram esses cargos após aprovação em concurso público difícil e bastante concorrido”.

Apesar de os defensores da proposta fazerem esforço para afirmar que tal transformação não irá resultar em impacto nas contas públicas, a Anajus estima que a mudança poderá elevar as despesas do Poder Judiciário da União em cerca de R$ 4,5 bilhões.

A proposta, explica a Anajus, é defendida pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), com o potencial de comprometer os recursos do orçamento do Judiciário para pagar os magistrados e manter o funcionamento das atividades dos tribunais federais, eleitorais, trabalhistas e militares.

Veja a íntegra da carta encaminhada ao presidente da República pela Anajus:

“Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro
Presidente da República
Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília – DF – CEP 70150-900

A Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) solicita audiência com o Chefe do Executivo Federal para esclarecer sobre o bilionário impacto financeiro nos cofres públicos, se for aprovada a proposta de alteração da escolaridade do cargo de técnico judiciário. Essa ideia é defendida pela Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), que pretende expô-la a V. Excia., conforme o ofício protocolizado por essa entidade, no dia 10 de janeiro de 2019, para “apresentar as demandas da categoria, especialmente aquelas que não envolvem despesas [negrito no original] e consideradas viáveis pela Comissão Interdisciplinar instituída pela Portaria STF (Supremo Tribunal Federal) nº 179/2016”.

Na verdade, a Fenajufe quer reanimar o anteprojeto de lei por ela encaminhado à Presidência do STF há três anos e reapresentado em 2017 e 2018, visando à elevação do requisito de escolaridade nos próximos concursos para técnico judiciário, passando de nível médio para nível superior, com a alegação de que não trará pesados ônus aos cofres públicos, o que não corresponde ao que dispõe a Constituição Federal sobre referências à fixação dos vencimentos do funcionalismo:

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III – as peculiaridades dos cargos. ”

Eis que a alteração do requisito de escolaridade para a investidura no cargo de técnico judiciário, de nível médio para nível superior, permite a esse segmento obter quase equiparação salarial com o cargo de analista, o que comprometeria significativamente o Orçamento Único do Poder Judiciário da União (PJU), com efeito de inspirar movimentos sindicais semelhantes em todos os poderes e instituições da República do Brasil.

Trata-se de ascensão funcional por via oblíqua, numa espécie de provimento derivado homeopático, dentre outras ofensas de cunho constitucional, ético e moral. Isso porque os 85 mil técnicos judiciários em atividade no País também passariam a ter direito à melhoria de remuneração, pois o cargo de técnico ganharia o status de nível superior com a respectiva busca de equivalência aos que já detêm esse nível de escolaridade, no caso, os analistas judiciários, incluindo os aposentados com direito à paridade E eles não precisariam fazer novo concurso público. Além disso, vale lembrar que já existe cargo de nível superior no Judiciário e no Ministério Público da União, que é o de analista, ocupado por profissionais após aprovação em difícil e concorrido concurso público.

Se aprovada, a polêmica proposta conhecida como Projeto NS (Nível Superior) implicaria em um rombo orçamentário de R$ 4,5 bilhões por ano, segundo levantamento feito pela Anajus. Além disso, a alegada “deliberação da categoria” a favor da alteração do requisito do ingresso de escolaridade do cargo técnico judiciário não tem o respaldo dos analistas judiciários, cargo de nível superior esmagado por ser minoria dentro dos atuais sindicatos genéricos que encampam ambos os cargos. Exatamente por isso os analistas estão atualmente buscando, por meio do Sinajus (Sindicato dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), a obtenção de carta de representação sindical junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Também preocupante, a proposta traz a exclusão de milhões de brasileiros sem diploma de nível superior que deixariam de ter a possibilidade de acesso ao funcionalismo do Judiciário da União pela via democrática do concurso público.

Certos de Vosso pronto atendimento a este pedido de audiência, renovamos os votos de elevada estima e consideração.”

Servidores de outros estados ajudam a informatizar execução penal do ES e BA

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou uma equipe com servidores de tribunais de Justiça para auxiliar, à distância, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nos tribunais de Justiça da Bahia (TJBA) e do Espírito Santo (TJES). É a primeira vez que o trabalho é feito remotamente. Nas etapas anteriores, concluídas no fim de dezembro, equipes com magistrados e servidores indicados pelo CNJ se deslocaram até a Bahia e o Espírito Santo para coordenar a força-tarefa criada nas cortes para instalar o sistema

Formado por servidores dos tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Paraná (TJPR) e do Piauí (TJPI), o grupo auxiliará os tribunais baiano e capixaba na execução da terceira e última fase do projeto. Até o momento, TJBA e TJES já digitalizaram todos os autos dos processos de execução penal e inseriram no sistema os dados pessoais de cada preso. Caberá agora ao grupo de apoio remoto, em conjugação de esforços com todos os serventuários das varas de execução penal locais, acrescentar as informações relativas às sentenças de cada interno aos respectivos processos de execução penal.

A implantação do SEEU vai permitir aos magistrados responsáveis por acompanhar o cumprimento das penas saber, ao alcance de um clique, o dia em que cada preso terá direito a deixar a prisão ou a progredir de regime. Serão igualmente informados na plataforma digital problemas de mau comportamento do interno e qualquer outra falta disciplinar que atrase o fim da pena ou a concessão de um direito, como a saídas temporárias. Caso o preso ganhe, por meio do trabalho ou do estudo, o direito de pleitear à Justiça a redução do tempo da sua pena, o magistrado da execução penal também será alertado por meio de mensagem na tela do computador.

Unificar os procedimentos da Justiça Criminal em todo o país em uma plataforma única nacional é um dos objetivos da gestão do ministro Dias Toffoli como presidente do CNJ. Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), juiz auxiliar da presidência do CNJ Luís Geraldo Lanfredi, a tecnologia do sistema permite que o banco de dados seja alimentado independentemente da distância de quem o opera. “Poderemos agora compensar o curto período que nossas equipes tiveram para realizar o trabalho em campo com o reforço de servidores que possuem experiência na operação do SEEU. Eles não precisarão deixar as unidades judiciais onde estejam lotados para colaborar, remotamente, com a implantação dos processos ainda pendentes, independente de onde essa atividade estiver sendo executada”, disse Lanfredi, incumbido de coordenar nacionalmente a iniciativa.

Segundo o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, a sua unidade judiciária foi uma das primeiras do Brasil a conhecer o sistema, em 2016. Entre as equipes que fazem parte do grupo de auxílio remoto, há servidores subordinados à vara da capital piauiense. “O Piauí sempre esteve em posição de ser ajudado pelo CNJ e hoje o Tribunal de Justiça do Piauí possui algumas áreas de excelência e uma delas é a de execução penal”, afirmou o presidente do TJPI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em entrevista ao Portal do tribunal.

Surgido como projeto pioneiro da Justiça paranaense, o SEEU vai gradativamente alcançando todas as comarcas de diferentes estados. Além da Justiça Estadual da Bahia e do Espírito Santo, que começaram a trabalhar no sistema no fim do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) estão em pleno processo de internalização de seus processos de execução penal à plataforma.

Segundo Lanfredi, a ideia é finalizar o processo de implantação do SEEU nas quatro unidades da Federação até o fim de fevereiro. Outros tribunais de Justiça iniciarão o processo de implantação em março, entre eles, o Mato Grosso (TJMT) e a Paraíba (TJPB).