Presidente do STF se reúne com a Fenajufe

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Entre as principais pautas está o projeto de mudar o acesso do cargo de técnico de nível médio para nível superior, o que causa grande polêmica com várias entidades de analistas no país. Novo encontro será agendado pela própria presidência para apresentar encaminhamentos acerca dos pleitos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, se comprometeu, nesta terça-feira, a analisar as demandas da categoria e discuti-las novamente com a Federação Nacional do Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).

“Receptiva e demonstrando familiaridade com os temas que estavam pautados, Cármen Lúcia recebeu a documentação a ela apresentada pela Fenajufe. Os dirigentes foram acompanhados pelo advogado Rodrigo Camargo, da assessoria jurídica nacional da federação”, informou a Federação, por meio de nota.

Primeiro tópico tratado, destacou a nota, foi a retomada dos trabalhos da comissão interdisciplinar. Recebeu atenção especial, por tratar da discussão de carreira, tema de grande relevância para os servidores do PJU. O pleito é a transformação da comissão em mesa de negociação permanente, um fórum para o debate mais aprofundado das demandas da categoria, inclusive das questões remuneratórias.

“Questões sensíveis como os quintos/décimos incorporados e a manutenção do reajuste de 13,23% – sob risco de cassação ante a iminência de uma Súmula Vinculante – também foram tratadas. A Federação manifestou preocupação com as decisões que têm ameaçado direitos dos servidores, até mesmo violando o princípio da coisa julgada. O consolidado das demandas entregue à ministra aborda ainda questões como a luta contra as carreiras exclusivas nos tribunais superiores e a jornada de seis horas, bandeiras da categoria”, destacou a Fenajufe.

Prioridades

Sobre a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de técnico judiciário – tema já aprovado na comissão interdisciplinar -, a presidente do Supremo, de acordo com a Fenajufe, informou que irá usar período de recesso do Judiciário para discutir a questão com o diretor geral do STF e dos demais tribunais superiores e conselhos. Em seguida outra reunião com a Fenajufe será convocada para que sejam apresentados os encaminhamentos acerca do tema.

Outro ponto abordado pelos dirigentes foi o reajuste dos benefícios. A Fenajufe argumenta que existe disponibilidade de sobras orçamentárias para a concessão, argumento inclusive corroborado por estudos da assessoria econômica do Sintrajud. O estudo mostra que a utilização de aproximadamente 1/10 do saldo existente das sobras orçamentárias possibilitaria a correção dos benefícios em 7,2%, retroativa a janeiro de 2017.

“Ao final da reunião, Cármen Lúcia se comprometeu a examinar os pedidos ainda durante o recesso que tem início nesta quarta-feira, 20. Segundo ela, após debater os temas com diretores gerais, tanto do STF quanto dos tribunais superiores e conselho, nova reunião com a Fenajufe será organizada pela presidência, para apresentação dos encaminhamentos a serem dados às demandas apresentadas”, informou a Fenajufe.

Queda de braço

De acordo com Julio Brito, diretor da Fenajufe, ao contrário do que afirmam várias entidades de defendem analistas judiciários de diversas tribunais, não há impacto financeiro na mudança de escolaridade de nível médio para nível superior no acesso por concurso público para o cargo. “Todas as carreiras que se modernizaram, as polícias, por exemplo, não houve impacto financeiro”, destacou.

A versão de que haverá um trem da alegria “é falsa e parte da premissa errada, disse Julio Brito. “Os valores apresentados por essas entidades são falsos e criados aleatoriamente. Vamos pedir que elas esclareçam essas contas”, destacou José Costa, que é diretor da Fenajufe e analista judiciário concursado.

O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal  pode aumentar 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior, nos cálculos da Anajus. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível.

A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos.

 

Inadimplentes podem ter CNH e passaporte suspensos

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Medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), vêm sendo aplicadas pelos tribunais para fazer valer o pagamento de obrigações. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas

No Brasil, as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a maior parte das pessoas que desejam acionar a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados e que ele fique com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, quem recebe por meio de decisão judicial o direito de indenização ou pagamento dívida nem sempre tem a garantia de que o valor devido será pago.

Com objetivo de acelerar esses processos, forçando os inadimplentes a cumprirem com as suas obrigações, a justiça vem adotando medidas cada vez mais austeras. Magistrados e defensores encontraram na aplicação das medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma forma alternativa de fazer valer as decisões. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas.

O advogado Rafael Moura, de Grebler Advogados, explica que as medidas sugeridas pelo art. 139, IV do CPC podem ser aplicadas a partir de decisões judiciais ou de título executivo extrajudicial. “Devem ser aplicadas subsidiária e justificadamente, mediante requerimento da parte interessada e depois de esgotados os métodos típicos de coerção. Nada impede, todavia, que o juiz, ao apreciar o pedido de execução formulado pelo credor, decida adotar medidas atípicas para satisfazer a execução com efetividade e celeridade”, afirma.

Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vêm gerando decisões contraditórias. Alguns tribunais têm entendido que medidas que possam subtrair do devedor documentos, como sua CNH e passaporte, violariam liberdades individuais e, por isso, acabam sendo vedadas. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição da República, podem ser aplicadas em casos concretos, desde que justificadas.

Para Moura, o deferimento dessas medidas se orienta pelas regras de eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade do devedor da obrigação, e dignidade humana. “Considero que as medidas atípicas com o objetivo de assegurar efetividade às decisões judiciais não estão impedidas, desde que esteja comprovado que o caso concreto exige a sua adoção, especialmente diante de situações em que se constatar a intenção fraudulenta dos devedores, sempre com a observância do direito de defesa e dignidade da pessoa”.

Não basta que ocorra o inadimplemento para que sejam requeridas as medidas previstas no art. 139, IV do CPC. “Por exemplo, há caso em que o devedor supostamente insolvente possuía alto padrão de vida, mas se recusava a satisfazer a obrigação, o que justificou a apreensão da sua CNH. Veja que, além de ser justificada a medida, o devedor não teve seus direitos individuais suprimidos, porquanto poderia se locomover livremente por outros meios”, relata Moura.

Descumprimento

O descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de penalidades processuais de natureza pecuniária e coercitiva, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, 139, III e 744, II, III e IV do CPC), além de configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

Empresas devedoras

No caso das empresas, os sócios somente podem ser convocados para responder pelas dívidas no caso de fraude e confusão entre o patrimônio deles e da empresa, mediante pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. “Somente quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, conforme procedimento previsto no art. 133 do CPC, os sócios poderão ser convocados para responder pela dívida e ser atingidos pelas medidas executivas atípicas”, afirma Moura.

Salário de juiz: vinte e três tribunais já entregaram as planilhas

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Vinte e três tribunais já enviaram para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a remuneração de seus magistrados.

A obrigatoriedade do envio das informações advém da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da Resolução n. 215, do CNJ, de 16 de dezembro de 2015.

Desde a semana passada, estão disponíveis na área de Transparência do portal do CNJ os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. Para uniformizar as informações e facilitar o entendimento pela população, o CNJ colocou à disposição dos tribunais de Justiça uma planilha padronizada. Nela os devem-se especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.

Acesse aqui para visualizar a planilha de remuneração dos magistrados.

MPCON defende prerrogativas de professores de Direito e de advogados

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A pressão por adesão a decisões vindas de cima tem mais um capítulo. A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON) repudia representação ao Tribunal de Ética da OAB contra o professor e advogado Marcelo Tapai, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil

Para a MPCON, os “tribunais pátrios não devem confundir ideias de estudiosos “com a captação ilícita de clientes com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON), constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público manifestar-se inteiramente a favor da preservação dos direitos e das prerrogativas de professores de Direito e de advogados que se manifestam, em congressos, seminários, por meio de publicações ou em atividades acadêmicas, defendendo seus posicionamentos acerca de temas do Direito.

Essa manifestação, aliás, deve-se diretamente ao fato de que o renomado Professor e Advogado Marcelo Tapai, um dos mais importantes estudiosos do Direito Imobiliário no Brasil, com trabalhos reconhecidos dentro e fora do país, foi representado ao Tribunal de Ética da OAB, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil.

A MPCON, antes de tudo, tem a dizer que respeita e defende o direito fundamental de todos à liberdade de pensamento, mesmo quando as ideias expressas não são aquelas que a associação defende. Ademais, a MPCON respeita e defende que o trabalho e as ideias de professores e estudiosos da área do Direito devem ser divulgados com liberdade, até para que possam ser contraditados, porquanto isso está na essência do debate democrático num Estado Constitucional de Direito.

Diante da situação posta, a MPCON espera que os valores e princípios que estão na base do Estado Constitucional de Direito sejam preservados, de forma que a atividade científica, a manifestação de ideias por parte de quem estuda o Direito e o postula perante os Tribunais pátrios não sejam confundidas com o que de fato nunca foram, ou seja, com a captação ilícita de clientes e com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias.

Brasil, 20 de novembro de 2017.

ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Presidente da MPCON

SANDRA LENGRUBER DA SILVA
1ª Vice-Presidente da MPCON”

 

Novas regras para ações na Justiça – a partir de novembro, trabalhador poderá ter que indenizar empresa

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No próximo mês de novembro, passam a vigorar as regras da reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração para as ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam as novidades como restrição, outros acreditam que as mudanças são positivas para barrar o alto número de processos que travam os tribunais, com pedidos exorbitantes e sem sentido

Entre as principais alterações está sobre às custas das ações. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União é quem paga esta despesa.

Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhador seja o perdedor da ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.

“Com relação aos honorários advocatícios ou de sucumbência, a nova lei diz que eles deverão ser pagos pela parte perdedora, inclusive o trabalhador. Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”, alerta o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar.

A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação.

“Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcara com a totalidade dos honorários e o empregado ficara isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.

Joelma dos Santos também observa que, a partir de novembro, o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada. “Por exemplo, o advogado ao realizar um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR’s, 13º salário, férias, FGTS, etc.), sob pena do pedido não ser julgado, caso os pedido não seja detalhado”.

O professor explica que foi aprovado na reforma que os honorários serão calculados conforme os pedidos perdidos na ação. “Ou seja: se o reclamante na sua inicial faz cinco pedidos (por exemplo, recebimento de horas extras, FGTS, adicional de insalubridade, etc.), mas ganha três e perde outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos, e não há compensação. Os pedidos agora têm de ter valores expressos, o que significa dizer que dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”, revela

Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava.

Na ótica do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, essa nova regra inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para entrar com ações em pedidos sem sentido. “Sem dúvidas, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo”.

Entretanto, Freitas Guimarães também ressalta que esta nova regra que onera o trabalhador em cada pedido não considerado pelos juízes trabalhista um risco para o desenvolvimento da Justiça. “Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, este tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese, pois, se perder, prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.

Má-fé

Além da questão do pagamento relativo perdidos, o trabalhador também poderá ser condenado, a partir de novembro, pela chamada litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido

“A condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas, agora, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas”, observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

De acordo com o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. “O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contraria por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal”.

De acordo com a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que em juízo praticar os seguintes atos:

  1. a)     apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  1. b)    alterar a verdade dos fatos;
  1. c)     usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  1. d)    opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  1. e)     proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  1. f)      provocar incidente manifestamente infundado;
  1. g)     interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

“Embora a Justiça do Trabalho já aplicasse algumas das penalidades pela litigância de má-fé, agora elas estão expressas”, pontua Danilo Pieri.

Processo em andamento

Os especialistas destacam que os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro.

“Ações e processos já em tramitação, ingressadas antes da reforma entrar em vigor, não serão afetados pela reforma trabalhista. Entretanto, as ações ingressadas após novembro, já seguirão as novas regras”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar.

Outra regra que não será afetada é com relação ao prazo para dar entrada na ação trabalhista. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em setembro de 2017, ele poderá ingressar com ação até setembro de 2019. Isso não muda”, explica a advogada Mayra Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Limites de danos morais

Outro ponto polêmico da reforma foi a previsão de valores máximos de indenização em caso de danos morais relativos às relações trabalhistas. Atualmente não existem estes limites

“A partir de novembro, o cálculo dos danos morais, que já tem seus problemas na Justiça do Trabalho, será ainda mais injusto, pois levará em conta a gravidade da ofensa. Como será que isso será medido? A ofensa será de grau leve, grau médio, gravíssima. Quais serão os critérios?. Isso certamente provocará uma grande discussão”, alerta Freitas Guimarães.

O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho:

– Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.

– Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.

– Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.

– Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.

Justiça Gratuita

As regras para gratuidade das custas do processo também serão alteradas. O benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

“As custas processuais são devidas ao final do processo, pela parte que perde o processo. O que mudou é o fato que não basta mais uma simples declaração dizendo que o reclamante não tem condições financeiras de suportar os custos do processo. É preciso comprovar esta condição”, afirma Antonio Carlos Aguiar”.

Adesões à transferência do Dia do Servidor para 3 de novembro

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VERA BATISTA

ALINE DO VALLE

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2, Rio de Janeiro e Espírito Santo) também transferiram para sexta-feira (3 de novembro) o ponto facultativo do Dia do Servidor – esse ano cai no sábado, 28 de outubro. O expediente será suspenso nos órgãos, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem tomou a iniciativa, criticada, inclusive, pelo ministro Marco Aurélio. Em ofício à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ele externou “perplexidade” e disse que foi “surpreendido com a Portaria 183, de 23 do corrente mês, do diretor-geral da Secretaria do Tribunal”, que instituiu a mudança.

“Desnecessário seria consignar que a previsão legal tem sido tomada a revelar o feriado, ante o silêncio da Lei n° 10.607/2002. Em última análise, imprópria, sob a minha óptica, é a alteração procedida, porquanto vinga, no âmbito da administração pública, o princípio da legalidade”. Além dessas folgas eventuais, o Judiciário tem um recesso regular de fim de ano, que começa em 20 de dezembro e vai até 5 de janeiro. Nas cortes superiores, os servidores têm todo o mês de julho de folga e mais 40 dias nas festas natalinas (de 20 de dezembro a 31 de janeiro).

Todos os tribunais superiores do país vão adotar o ponto facultativo no dia 3 de novembro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que não vai aderir “à extensão das comemorações e os funcionários cumprirão expediente normal”. O Ministério do Planejamento (MPOG) também afirmou que o ponto facultativo do dia 28 não será transferido. Como reflexo, o Sindicato dos Servidores Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) destacou que a categoria trabalhará normalmente, “até que MPOG diga o contrário”. O Governo do Distrito Federal (GDF) assinalou que “não haverá ponto facultativo”. A assessoria de imprensa do Senado Federal destacou que “não tomou conhecimento de qualquer decisão sobre mudanças do Dia do Servidor”. E a Câmara dos Deputados não retornou até o momento.

Comemorações

Apesar de cair em um sábado, o Dia do Servidor não passará em branco no Distrito Federal. Na sexta-feira (27), o Sindsep-DF vai executar duas ações “para conscientizar a população da importância de ter o Estado a serviço da sociedade”. Pela manhã, fará panfletagem em órgãos públicos federais, com denúncias “dos ataques aos direitos dos servidores”, em consequência de várias medidas do governo, como, por exemplo, a reforma trabalhista. No final da tarde, em um debate aberto ao público, servidores e especialistas convidados discutem os impactos dos 100 anos da Revolução Russa.

O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) decidiu fazer a Semana de Valorização do Serviço Público. A abertura foi no último sábado (21), quando docentes doaram sangue no Hemocentro de Brasília. O sindicato também organizou um material informativo para “denunciar o descaso do GDF para com o serviço público”. Na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão distrital (Seplag), a comemoração será amanhã (26), com a cerimônia que vai anunciar os vencedores do Prêmio Inova Brasília – projeto que prestigia funcionários que de alguma forma transformaram o serviço público.

STF muda data do Dia do Servidor

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Como tradicionalmente acontece, grande parte dos funcionários do Poder Judiciário terá um descanso de quatro dias seguidos para comemorar o Dia do Servidor. A data, 28 de outubro, cai no sábado. Mas uma decisão do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, “excepcionalmente, 3 de novembro como ponto facultativo” e prorrogou para a segunda-feira seguinte (6) os prazos processuais. Uma estratégia para “enforcar” o feriado de Finados, na quinta-feira anterior, 2 de novembro. Em 2016, medida semelhante foi expedida. Dessa vez, para 31 de outubro. Em 2015, não foi diferente. O feriado foi adiado para o dia 30. Em 2014, ao contrário, foi antecipado para 27.

As folgas emendadas são acompanhadas pelos outros tribunais superiores (STJ, TST, STM, CNJ), regionais (TRFs, TRTs) e estaduais (TJs, com raras exceções – em 2015, apenas no Rio Grande do Sul não houve feriado). Além dessas chances especiais e eventuais de descanso, o Judiciário tem um recesso regular de fim de ano, de 20 de dezembro a 5 de janeiro. “Nas cortes superiores, há recesso no mês de julho inteiro e mais 40 dias após, de 20 de dezembro a 31 de janeiro”, explicou o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele comemorou a decisão do STF. “Vou ter chance de aproveitar o dia útil para preparar os recursos”, contou.

Animação que não é compartilhada pelos empresários da indústria e do comércio. Esse ano, o número de feriados oficiais prolongados – sem contar o do Dia do Servidor – é o maior em 10 anos. Por conta disso, as estimativas são de prejuízo de R$ 10,5 bilhões em 2017, segundo estudo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A perda é 2% superior à de 2016, por conta do 1º de Maio, celebrado no domingo e, agora, na segunda-feira.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) previu perdas de R$ 66,8 bilhões com os nove feriados nacionais e três pontos facultativos. O valor representa 4,4% do PIB industrial do país, maior percentual desde 2008. Dos 12 dias não trabalhados, apenas um será num fim de semana. Dos outros 11, cinco caem na terça ou na quinta-feira. Ainda haverá mais de 40 feriados estaduais e milhares de municipais, de acordo com a Firjan.

A decisão do STF não será adotada pelo Poder Executivo Federal. O Ministério do Planejamento informou que “não há determinação para que o ponto facultativo de 28 de outubro seja transferido para 3 de novembro”. No Legislativo, a assessoria do Senado Federal destacou que “não tomou conhecimento de qualquer decisão sobre mudanças no Dia do Servidor Público”. A Câmara não retornou.

Pesquisadores relatam dificuldades para acessar dados em tribunais

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O acesso aos acervos de processos dos tribunais foi um desafio para as instituições de pesquisa contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 para investigar seis grandes temas do Poder Judiciário

Em seminário na manhã desta quinta-feira (19/10), os pesquisadores que apresentaram os resultados de seus trabalhos relataram as dificuldades para buscar nos tribunais informações sobre o objeto das ações judiciais, partes envolvidas nas causas, movimentações nos processos, entre outros. Os dados relativos a processos judiciais que foram sistematizados em estudos sobre direito do consumidor, ações coletivas e uso do Processo Judicial Eletrônico.

Para identificar as empresas mais acionadas judicialmente por consumidores na Justiça de São Paulo, por exemplo, os pesquisadores da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) solicitaram dados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Como resposta, receberam do maior tribunal estadual do país um acervo detalhado sobre milhões de processos. Em outros casos, como não tiveram acesso aos dados pelo meio tradicional – comunicações formais, ofícios, e-mails –, foram obrigados a recorrer a robôs e outros mecanismos de extração automatizada de informações disponíveis na internet para concluir a pesquisa.

“Para realizar o trabalho, desenvolvemos um método de extração automática de dados na internet (webscraping) em código aberto e o disponibilizamos a todos que quiserem, inclusive ao CNJ. A maior dificuldade que enfrentamos em relação à obtenção de dados foi a falta de padronização de informações sobre réus e as partes cadastradas em uma ação judicial”, disse o pesquisador da ABJ Julio Trecenti.

Monitoramento automatizado 

Segundo a pesquisadora da Sociedade Brasileira de Direito Público, Natalia Pires de Vasconcelos, investigar a efetividade das chamadas ações coletivas que tramitam no Judiciário exigiu lidar com enormes volumes de processos judiciais armazenados virtualmente, nos sistemas eletrônicos dos tribunais. Para colher evidências no trabalho de campo, foi necessário usar um crawler (rastreador, em tradução literal do inglês). Nem a tecnologia da informação, no entanto, foi suficiente para se chegar a detalhes dessas ações judiciais, que geralmente são movidas para garantir direitos difusos (meio ambiente, por exemplo), a grandes contingentes populacionais.

“Encontramos as melhores bases de dados nos portais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), mas em alguns outros tribunais de Justiça, simplesmente nos foi impossível acessar os dados necessários à pesquisa”, afirmou a pesquisadora. O acesso restrito se refletiu nos resultados da pesquisa, que não traz o mesmo detalhamento de informações sobre todos os processos. O estudo oferece mais variáveis sobre as ações coletivas que tramitam nos órgãos que forneceram um maior acesso aos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.

Pesquisa qualitativa 

Em alguns casos, nem sempre foi necessário recorrer à tecnologia da informação para se obter dados relevantes. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) entrevistou pessoalmente 90% dos 143 usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos seis tribunais que analisaram. Segundo o coordenador da investigação, Ivan Hartmann, a parte qualitativa da pesquisa permitiu identificar nos usuários do PJe resistências ao sistema desenvolvido e disponibilizado gratuitamente pelo CNJ aos tribunais. Normalmente, as críticas se resumiam a melhorias pontuais necessárias do PJe e à instabilidade do sistema, por vezes relacionada ao fornecimento deficiente do serviço de internet.

Histórico 

As pesquisas apresentadas na manhã desta quinta-feira (19/10) integram a 2ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”, organizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Lançado em 2015, o edital selecionou instituições de pesquisa para estudar problemáticas reunidas em torno a dois eixos: “Direitos e Garantias fundamentais” e “Políticas Públicas do Poder Judiciário”. Os pesquisadores analisaram as audiências de custódia, os grandes litigantes da Justiça, as ações coletivas, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a justiça restaurativa, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal, e a violência contra a mulher.  As íntegras dos estudos serão disponibilizadas em breve no portal do CNJ.

Tribunais poupam 2,7 milhões de copos plásticos em 2016

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Quem trabalha na Justiça ou frequentou os tribunais do País, em 2015, contribuiu para economizar 2,7 milhões de copos descartáveis.Segundo o 1º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 4, foram consumidos no ano passado 191,6 milhões de copos descartáveis, abaixo dos 194,3 milhões de copos usados em 2015.

Preocupado com o impacto ambiental pelo uso deste tipo de material, o TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) faz há seis anos uma mudança no tradicional hábito de tomar café e água em copos plásticos. Em 2011, a direção do tribunal começou a distribuir canecas de porcelana a seus servidores e magistrados, que evitam assim o consumo de milhares de copos plásticos. A se considerar um consumo médio diário de três copos por pessoa e sobre o número de servidores do tribunal (4.474 pessoas), a campanha evitou que, todos os dias, uma montanha com cerca de 13 mil copos descartáveis fosse despejada nos aterros e lixões de Porto Alegre.

Ao restringir entre suas equipes o uso de materiais descartáveis, o tribunal espera reduzir parte das atuais 81 mil toneladas de lixo produzidas diariamente pela população brasileira, que acabam em lixões ou aterros controlados, de acordo com o Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil 2016, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

O despejo desse volume de resíduos sólidos nessas instalações, onde não há tratamento ou reciclagem adequados, aumenta a poluição ambiental e ameaça a saúde pública.

As endemias do verão de 2017 que vitimaram milhares de brasileiros – dengue, zika e chikungunya – evidenciam o tratamento precário dos resíduos sólidos no país. Quando mal-armazenado, o lixo pode acumular água e se tornar um criadouro para o Aedes aegypti,  mosquito identificado como principal transmissor das doenças. Para controlar a proliferação do inseto, segundo o professor de Epidemiologia da Universidade de São Paulo (USP) Delsion Natal, é preciso integrar as estratégias de controle: ambiental, químico, biológico e via educação. O controle ambiental pressupõe o manejo correto dos resíduos sólidos, entre eles o dos copos descartáveis.

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Reciclagem precária: números 

Infelizmente, o Brasil ainda engatinha na área, de acordo com um cruzamento de dados de três das principais pesquisas do setor: o Panorama dos Resíduos Sólidos da Abrelpe, o Perfil 2016, editado pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), e o mais recente Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2012. Apesar do trabalho dos catadores e da indústria, o país recicla uma parcela mínima (6,4%) de todo o plástico descartado pelo Brasil todos os anos.

O Brasil coletou 71,3 milhões de toneladas de lixo no ano passado, de acordo com o estudo da Abrelpe. De todo o lixo produzido no país, 13,5% é de plástico, segundo o estudo do Ipea, o que corresponderia a 9,6 milhões de toneladas de material plástico descartado, em 2016. Desse montante, apenas 615 mil toneladas voltaram para o mercado como produtos reciclados, de acordo com a pesquisa da Abiplast. Se o setor da reciclagem de plástico ainda é incipiente no país, alguns tribunais fazem sua parte ao diminuir sua dependência desse material, que não pode ser totalmente banido do cotidiano.

Boas práticas 

Em locais frequentados pelo público externo, como as varas e demais instalações do TRT4, copos descartáveis ainda são oferecidos. Mesmo assim, no TRT4, entre 2015 e 2016 caiu 20% a despesa com o consumo de copos descartáveis usados em cursos de capacitação e palestras da Escola Judicial, com participação de visitantes. A Secretaria da Diretoria-Geral do TRT4 estima que a política de usar bens duráveis para beber água e café poupou R$ 71 mil por ano.

Racionalizar o gasto público 

De acordo com o 1º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, a justiça trabalhista foi, ao lado da Justiça Estadual, o ramo do Judiciário que menos gastou em 2016 com copos descartáveis – R$ 7,54 anuais por cada trabalhador. A economia de copos descartáveis também foi sentida no orçamento dos tribunais. A despesa com esse item de custeio caiu de R$ 4,179 milhões, em 2015, para R$ 3,866, em 2016. A redução de 7% no valor do gasto com esse insumo, se deu em função da queda no consumo, e não pelo custo individual dos copos, que aumentou, em média, 0,45% entre 2015 e 2016.

Toga e caneca 

A perspectiva para os próximos anos é animadora para o TRT da 2ª Região (São Paulo), que estabeleceu metas para reduzir o consumo de copos descartáveis em relação ao que era consumido em 2015. Até 2020, a administração conta diminuir em 5% o número de copos usados para água e 30%, para café. Pela meta mais ambiciosa, o TRT2 projeta poupar 837 mil copinhos de café até 2020. Pelo ritmo observado no relatório do Plano de Logística Sustentável (PLS) do tribunal, a tendência é que a meta seja batida antes do prazo. Em 2016, primeiro ano de vigência do PLS, o consumo de copos de café já caiu em 188.500 unidades.

A estratégia do TRT2 para minimizar o prejuízo ambiental é, a exemplo do praticado pelo TRT4, distribuir aos servidores e magistrados canecas de porcelana, para café, e garrafas de alumínio (squeezes), paras água. A primeira distribuição, em 2012, contemplou toda a força de trabalho do tribunal, calculada à época em cerca de 5 mil pessoas. Desde então, ao tomar posse, todo novo servidor ou magistrado recebe uma caneca da Seção de Gestão Socioambiental.

De acordo com o Balanço Socioambiental do Judiciário, outras boas práticas de gestão socioambiental se encontram no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), nos tribunais regionais da 3ª (TRF3) e da 5ª Regiões (TRF5), e no Tribunal da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJMRS).

Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça

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Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

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Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Atuação do CNJ

No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.

Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.