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Regulamentar ou proteger a saúde suplementar: qual a função da ANS?
“O plano de saúde está se tornando artigo de luxo para as famílias brasileiras. Os recentes e sucessivos reajustes anunciados pela ANS, que são palco de batalhas nos tribunais federais, estão fazendo com que milhares de pessoas deixem de pagar e, sucessivamente, se desfiliar do plano de saúde, por falta de possibilidade financeira de arcar com os custos elevados das mensalidades”
Sandra Franco*
As incertezas, o descaso e a judicialização no cotidiano da saúde no Brasil já viraram rotina. Mais um capítulo que demonstra a grave crise no setor traz a infeliz declaração do atual diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde (ANS), Rodrigo Aguiar, ao declarar na mídia que “A ANS foi criada para proteger o sistema de saúde suplementar. Obviamente, na nossa regulação, a gente considera a vulnerabilidade do consumidor, mas a gente não é um órgão de defesa do consumidor”. Por si só, essa afirmação demonstra a falta de equilíbrio na balança de quem faz a gestão da saúde no país. Até porque proteger o setor de saúde suplementar e os planos de saúde não pode significar uma verdadeira cruzada contra os pacientes.
Nos últimos dias foram uma série de notícias que deixaram os clientes de planos de saúde estarrecidos. A ANS publicou a regra em que os novos contratos de convênios médicos adotarão franquia e coparticipação – quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que usa o plano de saúde, com limites de 40% para exames e consultas. Este limite poderia chegar a 60% nos planos empresariais que fechassem acordo com os trabalhadores.
Entretanto, menos de 20 dias depois de publicada, tal norma foi suspensa pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata-se de uma decisão em caráter liminar, cabe recurso da ANS e o caso ainda será será examinado pelo ministro relator do caso, Celso de Mello, e, provavelmente discutido no Plenário da Corte Suprema, a partir de agosto, quando terminar o recesso do Judiciário.
No último dia 30 de julho, após intensa pressão popular, a ANS decidiu revogar a resolução que estabelecia coparticipação e de franquias dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares. A Agência disse que irá reabrir a discussão com a sociedade.
Sem dúvidas, a decisão do STF teve um peso enorme nesta decisão repentina da ANS. O que mais chamou atenção na decisão da ministra Cármem Lúcia é que ela foi veemente em frisar que: “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora (OAB) da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”.
Esses últimos capítulos deixam claro que a saúde suplementar no Brasil precisa ser revista. Como bem disse também a ministra presidente do STF, essa regulamentação deveria ser discutida no Legislativo, com uma participação popular, como recomenda a Constituição. E não ser editada tecnicamente pela agência que, como disse seu presidente, não representa o consumidor. Precisamos mudar o rumo.
O plano de saúde está se tornando artigo de luxo para as famílias brasileiras. Os recentes e sucessivos reajustes anunciados pela ANS, que são palco de batalhas nos tribunais federais, estão fazendo com que milhares de pessoas deixem de pagar e, sucessivamente, se desfiliar do plano de saúde, por falta de possibilidade financeira de arcar com os custos elevados das mensalidades.
Entretanto, utilizar o bolso do paciente para mudar esse cenário é o melhor caminho? Obviamente que não, pois muitos estão abrindo mão da proteção da saúde pelos altos gastos mensais. Deve-se relembrar que os usuários já sofrem com a ausência de planos de saúde individuais, estando obrigados à contratação de planos coletivos, estratégia que as operadoras criaram para não ter de conceder aumentos segundo os percentuais determinados pela ANS.
É preciso criar regras flexíveis que auxiliem os trabalhadores e pacientes brasileiros a utilizarem os planos de saúde de forma mais fácil e acessível. A saúde é uma das prioridades dos brasileiros, mas muitos estão abrindo mão desta proteção por não terem condição de incluir no seu orçamento familiar. A discussão deve ser feita de forma mais transparente com a sociedade e com os profissionais do setor para se encontrar um melhor caminho, urgentemente.
*Sandra Franco – consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP), presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, membro do Comitê de Ética da Unesp para pesquisa em seres humanos e Doutoranda em Saúde Pública.
O Provimento nº 71, publicado na última quarta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) praticamente proíbe o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e estabelece regras para manifestação nas redes sociais. A Fenajud considera o ato autoritário e abusivo, que pode “servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros”
Veja a nota:
“A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), por meio de seus 22 sindicatos filiados – que juntos representam mais de duzentos mil servidores dos Tribunais de Justiça, reunidos no seu Conselho de Representantes, desta sexta-feira (15/06), no estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar seu veemente repúdio ao Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
O documento, Provimento nº 71, publicado na quarta (13/06) por ato unilateral do Corregedor Noronha, “dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais”.
Entre as justificativas para a edição do ato normativo, o órgão destacou que “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e o comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o disposto no art. 95, parágrafo único, da CF/88, que veda expressamente aos magistrados a dedicação a atividade político-partidária”.
No decorrer se seu texto, o Provimento recomenda e veda, de forma genérica, uma série de atitudes entre as quais “comprometer a imagem do Poder Judiciário” ou “exposição negativa do Poder Judiciário”. E acrescenta ao final que “as recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”.
Para a Fenajud, o Provimento nº 71 é autoritário e abusivo, pois viola os direitos e garantias fundamentais de livre manifestação do pensamento e da vida privada, previstos no art. 5º, incisos IV e X, da Constituição Federal de 1988, cujo Poder Judiciário também deve obediência.
Diante disso, a Fenajud não deixará prevalecer tal ato normativo, haja vista que suas determinações genéricas poderão servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros.
Por fim, a Fenajud e seus sindicatos filiados tomarão todas as medidas para revogar o abusivo e ilegal Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, e conclama todos os servidores e lideranças do Judiciário a formarem fileiras contra este arbitrário ato normativo.
Cala a boca já morreu!”
STF libera uso da força de segurança para acabar com a greve dos caminhoneiros
A greve foi considerada abusiva e a multa diária é de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil para cada manifestante que desobedecer a ordem judicial
Após cinco dias de embate entre o governo e os caminhoneiros – inclusive com apoio de vários setores da sociedade -, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o uso das forças de segurança para desbloquear estradas e rodovias e pôr um ponto final à greve da categoria, atendendo pedido do presidente da República, Michel Temer. O chefe do Executivo federal alegou ter atendido 12 reivindicações, mas que, “infelizmente, uma minoria radical tem bloqueado estradas”. Alexandre de Moraes, além autorizar “medidas necessárias ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento”, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil a cada manifestante que “se recuse a retirar veículo que esteja obstruindo a via pública”.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Temer apelou ao direito de ir e vir e apontou que a “gravidade da situação de crise de alcance econômico, social e administrativo” exigia uma uniformização dos entendimentos, diante das divergências dos tribunais, que ora permitiam e ora admitiam o bloqueio das vias. Na liminar, o ministro do STF suspendeu os efeitos das decisões judiciais que impediam a livre circulação dos veículos e determinou a “imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos”. O ministro considerou a greve abusiva por impedir o livre das pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.
“O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, justificou Alexandre de Moraes. “Merece crédito, portanto, a afirmação contida na petição inicial,
respaldada por documentos comprobatórios e coerentes com o que vem sendo noticiado nos veículos de imprensa ao longo desta semana, de que a obstrução de rodovias implica um risco real de completa desagregação do sistema de distribuição de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais, dando ensejo ao caos social”, reforçou Moraes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais a elaboração de metas desafiadoras para o Poder Judiciário em 2019. Espera que o Judiciário proporcione à sociedade serviços jurisdicionais mais céleres e eficientes.
A orientação foi feita durante o ciclo de videoconferências entre os representantes do CNJ e os coordenadores da Rede de Governança Colaborativa, realizado entre os dias 7 e 14 deste mês durante o processo de elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o próximo ano.
A sugestão levou em conta o bom desempenho do Judiciário em 2017 quando, pela primeira vez nos últimos anos, quando o número de processos julgados foi maior do que o de processos distribuídos pelo Poder Judiciário.
Conforme informações extraídas do Sistema de Metas Nacionais, no ano passado foram distribuídos 19.803.441 processos e julgados 20.737.514 no Judiciário, representando 104,72% de cumprimento da Meta 1 do Poder Judiciário.
Lembrando, entretanto, que a forma de contabilização das metas segue critérios diferentes dos fixados pela publicação “Justiça em Números”, como, por exemplo, o fato de a meta 1 considerar processos de conhecimento e não processos de execução.
Ao sugerir aos coordenadores representantes dos tribunais a formulação de parâmetros mais ambiciosos, o CNJ observa, no entanto, que as metas propostas sejam possíveis de serem alcançadas. Busca por efetividade e qualidade
Busca por efetividade e qualidade
O secretário-geral do CNJ, juiz Júlio Ferreira de Andrade, destacou a importância das Metas Nacionais ao lembrar que esses parâmetros objetivam aumentar a qualidade dos serviços jurisdicionais. “Temos que fazer uma avaliação permanente e verificar se as metas precisam ser melhoradas em parceria com os tribunais”, disse.
Segundo Ferreira de Andrade, é preciso verificar se as ferramentas de gestão usadas pelos tribunais e pelo CNJ têm efetividade. Isso para decidir “se é o caso aprimorá-las ou abandoná-las”, diz.
O ciclo de videoconferências, que contou com a participação de todos os segmentos da Justiça, proporcionou uma maior proximidade do Conselho com os coordenadores dos tribunais, que são os agentes multiplicadores das informações para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
Foi, também, uma oportunidade para o esclarecimento do processo de elaboração das metas como um todo, com cronogramas de execução que se estendem até novembro.
Efeitos práticos
Neste ano de 2018, os tribunais estão trabalhando com oito Metas Nacionais. A meta 1 estabelece que se deve julgar mais processos que o número de processos distribuídos. A meta 2 trata do esforço em julgar processos mais antigos, já a meta 3 visa aumentar os casos solucionados por conciliação (Justiça Federal e Justiça do Trabalho).
Na sequência, a meta 4 trata da priorização do julgamento de processos relativos à corrupção e improbidade administrativa, a meta 5 visa impulsionar processos à execução (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho).
As metas 6 e 7 tratam, respectivamente, da priorização do julgamento de ações coletivas e da priorização do julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos. Por fim, a meta 8 trata do fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres (Justiça Estadual).
Encerrado o ciclo de videoconferência, a próxima etapa do programa de formulação das Metas de 2019, e que já está em curso em alguns órgãos da Justiça, é a realização dos processos participativos nos tribunais com as presenças de magistrados e servidores das áreas técnicas.
Tribunais: o teletrabalho aumenta produtividade do judiciário
Os tribunais que adotaram o teletrabalho, metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, tiveram aumento de produtividade nas atividades administrativas, de acordo com o CNJ
“O teletrabalho permitiu conciliar tudo isso, possibilitando que os servidores se organizem da melhor forma para desenvolver suas tarefas sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de vida, sem prejuízo da qualidade e celeridade na execução do trabalho”, esclareceu Regina Junqueira- diretora da Divisão de Gestão de Pessoas do TRF-4 (PR, SC e RS).
A adesão ao teletrabalho vem crescendo no TRF-4, entre outros motivos, pela correria da vida moderna e pela dificuldade em conciliar horários com a vida doméstica.
No tribunal existem atualmente 76 servidores em teletrabalho, a maioria em período parcial. Ou seja, trabalham dois a três dias por semana à distância, em suas casas, e nos demais dias úteis da semana fazem expediente presencial, no local de trabalho.
De acordo com o Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJ-MG), o teletrabalho é uma iniciativa promissora pelos ganhos de produtividade e o bem-estar do profissional. Para os servidores, há a melhoria da qualidade de vida no tocante à saúde e ao convívio familiar.
O trabalhador ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transporte e vestuário, dizem os especialistas.
“Há a redução de riscos com estresse, contágio de doenças e acidentes de trânsito. É uma perspectiva nova de organização de trabalho, de fortalecimento do ofício em equipe, de gestão com liderança”, afirma o juiz auxiliar da Presidência, Antonio Carlos Parreira, do TJ-MG, que conta com 146 servidores atuando com o teletrabalho — sendo 40 na área administrativa e o restante na área judicial.
O trabalho remoto é disciplinado por normas internas de cada tribunal. Na Justiça pernambucana, o monitoramento das atividades é realizado por ferramentas desenvolvidas pela Diretoria Cível do 1º grau da Capital, baseando-se em relatórios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).
Semanal e mensalmente, são avaliadas as informações, analisando-se o cumprimento das metas por cada servidor. As pessoas que estão na modalidade de teletrabalho parcial têm uma produtividade acrescida em 10% da meta mensal, em relação aos que atuam de forma presencial, que cumprem 500 atos/mês. Os que atuam na modalidade integral de teletrabalho têm uma produtividade acrescida em 30%.
A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.
Uma das beneficiadas com o novo modelo de prestação de serviços, Janaina Ferreira Padilla, analista judiciária e assessora jurídica da 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, capital do Amapá, ressalta que o objetivo principal é aumentar a eficiência do serviço público. “Optei por essa modalidade porque me permite fazer um trabalho mais concentrado e mais dedicado. Somado a isso, usufruo da mudança no meu ritmo de vida. Agora não enfrento mais aquele desgaste de ter que sair todos os dias, enfrentar o trânsito lento, procurar lugar para estacionar e tudo aquilo que gera estresse para qualquer cidadão. O melhor de tudo é poder ficar próxima do meu filho”, alega.
Quando a norma do CNJ foi editada — Resolução 227/2015 —, diversos tribunais do País já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o precursor do teletrabalho, implantando o modelo em 2011. “Fizemos um projeto piloto e verificamos que o resultado foi extremamente positivo”, afirmou o presidente do TST na época, ministro Barros Levenhagen.
“A produtividade dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito. Por isso, decidimos pela ampliação”. Desde 2014 a corte trabalhista permite que até 50% de seus servidores trabalhem em casa.
Como Funciona
A implantação do teletrabalho é de caráter facultativo e cabe aos gestores decidir se a modalidade será adotada. Pelas normas do CNJ, criadas em 2015, no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária. A indicação dos servidores beneficiados com a medida é feita pelos gestores e deve ser aprovada pelo presidente de cada tribunal.
Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Ele deve produzir mais do que os servidores presenciais, deve comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado, deve manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente e outras exigência. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.
“A proposição (teletrabalho) está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme o teor da Resolução CNJ 198, que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores”, explica o ex-conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator da resolução do CNJ.
Relatório indica redução de processos em tramitação no Judiciário
Dados sobre o cumprimento das Metas Nacionais de 2017 apontam que, pela primeira vez nos últimos anos, o número de processos julgados foi maior do que o número de processos distribuídos em todo o Judiciário, informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A tendência de redução só poderá ser confirmada com a consolidação dos dados do Relatório Justiça em Números, que será divulgado no segundo semestre de 2018. É importante salientar que a forma de contabilização das Metas segue critérios diferente dos fixados pelo Justiça em Números, como por exemplo, o fato de a Meta 1 considerar processos de conhecimento e não processos de execução.
Em 2017 foram distribuídos 19.803.441 processos e julgados 20.737.514 no Judiciário, o que representa 104,72% de cumprimento da Meta 1 . O indicador é um compromisso de todo o Judiciário, firmado anualmente durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, para tornar a justiça mais célere por meio do julgamento de mais processos do que o número de ações distribuídas.
“Observamos que houve um esforço de todos os tribunais, resultando em um gradativo aumento de produtividade, ano após ano. O que demonstra o compromisso assumido com a Meta 1. Em 2017, atingimos finalmente a inversão de crescimento, resultando numa redução do estoque de processos em tramitação”, comentou Fabiana Gomes, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.
Os resultados mostram ainda que todos os ramos do Judiciário conseguiram reduzir estoque de processos. No caso da Justiça Estadual, segmento com maior número de processos em tramitação, o cumprimento da meta chegou a 105,63%. Na Justiça Estadual, que concentrou a maior quantidade de processos distribuídos e julgados no Brasil em 2017, foram 12.771.503 processos distribuídos e 13.490.782 julgados.
Esses valores representam mais de 60% dos distribuídos e julgados da Meta 1.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgará, até final de abril, o Relatório analítico dos dados referentes ao desempenho das Metas Nacionais 2017.
Histórico
O acompanhamento da Meta 1 começou em 2010. A partir de 2012, o quantitativo de processos julgados foi se aproximando cada vez mais ao de distribuídos. No período de 2010 a 2017, de acordo com os critérios da Meta 1, foram distribuídos 155 milhões de processos e julgados 147 milhões.
Nesse período, mesmo com um acervo de 7 milhões de processos não julgados, houve melhora na capacidade de julgamento em que aumento do número de processos julgados (28,40%) superou o aumento do número de processos distribuídos (15,54%).
As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros em melhorar os serviços prestados à sociedade com maior eficiência, celeridade e qualidade.
Em 2016 e 2017, as metas contemplavam a produtividade, a celeridade, o aumento dos casos solucionados por conciliação, a priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública, o impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, o julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos e a justiça restaurativa.
No último ano foi incluído o alvo de fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
De acordo com o § 2º do art. 4º da Resolução CNJ Nº 198 de 01/07/2014, o Relatório Anual das Metas Nacionais do Poder Judiciário será divulgado até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente.
Fonte: CNJ
Ministro do TCU diz que União terá dificuldade em cumprir LRF a partir de 2019
Durante palestra no TCE-GO, Benjamin Zymler explicou pontos importantes no sistema de auditoria financeira e no processo de contas dos tribunais. Segundo ele, será necessária autorização legislativa para quitar salários, pensões e aposentadorias. O ministro apontou o aperfeiçoamento do quadro técnico dos tribunais. Para ele, não há como exercer controle externo sem manusear metodologias técnicas e conhecimentos de alto nível
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamim Zymler disse, na manhã de hoje (5), durante aula magna do curso pós-graduação em Processo de Contas e Auditoria Financeira, no miniauditório do TCE-GO, que a partir de 2019 a União vai enfrentar sérias dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo ele, será necessária autorização legislativa para quitar salários, pensões e aposentadorias. “Não estou falando de nada sigiloso. Essas informações estão disponíveis em bancos de dados públicos”, afirmou.
Zymler proferiu a palestra sobre a Contribuição do TCU nas Contas Públicas e Previdenciárias. O ministro apresentou dados detalhados e preocupantes sobre a situação fazendária. “Quem afirma que não há déficit na previdência é porque não conhece os dados”. Ele destacou a urgência para que seja realizada uma reforma.
O ministro detalhou, durante sua palestra, a importância das demonstrações contábeis como um instrumento para impulsionar o controle externo e o controle dos tribunais de contas na melhoria do desempenho do Estado. Para Zymler, a verificação da credibilidade e da idoneidade das demonstrações financeiras é algo absolutamente indispensável para que os TCs possam exercer sua atividade. “Nas demonstrações contábeis e nos achados das auditorias financeiras é que se baseiam as competências punitivas, corretivas e educativas. Logo, se os dados contábeis não são críveis, não são confiáveis, todo o nosso trabalho pode ser desperdiçado”, declarou.
Durante a palestra, o ministro defendeu a necessidade de uma reforma também no processo de fiscalização e auditoria financeira. Exemplificando, ele pontuou a atuação do TCU no auxílio ao debate da reforma da previdência, atendendo solicitação do Congresso Nacional, com uma verificação contábil e financeira das contas previdenciárias. “Nós temos auditorias e fiscalizações financeiras extraordinárias que impactam a realidade de uma forma evidente. Veja a importância de você ter demonstrações críveis e bem realizadas para subsidiar uma discussão política e técnica de algo que tem sido discutido por todo o Estado brasileiro”. E completou dizendo: “Vivemos uma situação que exige reforma. Há discussões ideológicas na sua concepção, mas ela é absolutamente necessária e indispensável”.
Finalizando, o ministro apontou o aperfeiçoamento do quadro técnico dos tribunais. Para ele, não há como exercer controle externo sem manusear metodologias técnicas e conhecimentos de alto nível. “São essas equipes que produzem esses trabalhos que são levados aos plenários de diversos tribunais de contas, então, sem equipes competentes não há como exigir que o Tribunal apresente um produto de alta qualidade”, analisou.
A especialização é uma parceria do Instituto Leopoldo de Bulhões (ILB/TCE-GO) com o Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag) para 40 alunos, sendo 30 do Tribunal de Contas e dez de outros órgãos públicos goianos. A especialização tem como objetivos desenvolver competências profissionais para a análise dos processos de prestações de contas dos gestores dos órgãos estaduais, atualizar os analistas de controle externo em relação às novas normas e padrões técnicos da contabilidade, em especial, da aplicada ao setor público e em auditoria financeira e processos de contas.
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) celebram a confirmação da homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, destaca a nota.
De acordo com o documento, para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de um milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país.
As entidades apontam, ainda, que, com as homologações dos ministros do STF, começa o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. “Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores (preferencialmente por meio de seus advogados). A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio”.
Conforme anunciado na assinatura do acordo, as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.
Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais. Mais detalhes sobre o procedimento de adesão serão divulgados em breve.
Mais detalhes sobre o acordo em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/635200
Cármen Lúcia oferece ao Ministério de Jungmann cadastro do CNJ para monitorar prisões
Um mapa nacional on line, em tempo real, com os nomes de cada preso que entra e sai do sistema penitenciário brasileiro. Esta foi a ferramenta digital que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, apresentou ao ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, na reunião extraordinária dessa quarta-feira (28/2) do CNJ
O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (Novo BNMP) está sendo implantado desde outubro passado e, alimentado pelos tribunais brasileiros, cobrirá todos os Estados até maio próximo. “O CNJ se coloca à disposição para o que seja necessário ao trabalho que será desenvolvido por Vossa Excelência”, destacou a ministra.
O cadastro poderá fornecer dados precisos para que o cidadão brasileiro se sinta contemplado com o cumprimento e respeito ao seu direito, direito de ter uma vida com segurança”, afirmou Cármen Lúcia ao ministro Jungmann.
Ao fazer uma breve análise da situação da segurança pública no Brasil, Cármen Lúcia destacou o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo CNJ desde 2009 nessa área. Entre os exemplos, ela citou a implantação das audiências de custódia, do Mês Nacional do Júri, o acompanhamento de rebeliões no sistema penitenciário e o BNMP — o novo sistema de gestão da execução penal, que fornecerá informações precisas e atualizadas sobre a população carcerária.
“O cadastro tem sido implantado e alimentado por juízes valorosos, especialmente os juízes das varas criminais, que tem trabalhado de forma primorosa e exemplar. Esse juiz que, agora, tantas vezes tem sido injustamente mencionado, às vezes até mesmo maltratado. Mas é ele quem tem garantido o cumprimento da Constituição Federal e a determinação do próprio STF”, disse Cármen Lúcia. A inserção dos dados no cadastro está a cargo dos tribunais, que vão alimentá-lo em tempo real.
Garantia de direitos
O novo BNMP é um desdobramento das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 no Recurso Extraordinário 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente.
Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros.
A elaboração do sistema foi anunciada pela ministra logo depois de sua posse, em dezembro de 2016. Apesar dos problemas na área de segurança, Cármen Lúcia afirmou que o Brasil vive em um Estado democrático de direito, onde cada indivíduo tem que ser respeitado.
“É preciso garantir o direito dos cidadãos trabalhadores de dormir em paz, mas é preciso também que se cumpra a lei em relação àqueles que tenham de alguma forma errado e as pena devidamente fixadas, não de maneira desumana”.
Humanização
Ao agradecer o convite para participar da reunião extraordinária do Conselho, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann falou sobre a necessidade de universalizar o direito à segurança, a exemplo do que foi feito com a saúde e a educação. “Poder hoje, na minha primeira reunião, ser recebido aqui no CNJ me dá a sensação de que não estamos sós nessa missão”, afirmou Jungmann.
Assim como a presidente do STF e do CNJ, o ministro disse que é preciso respeitar os direitos de presos. “A humanização do sistema carcerário representa uma afirmação da civilização sobre a barbárie. Não é porque alguém cometeu delitos, sejam da gravidade que for, que a integridade da pessoa humana pode ser diminuída ou desdenhada. ”
Fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário. nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação
Euro Bento Maciel Filho*
Já não é de hoje que a velha máxima “decisão judicial não se discute, cumpre-se”, vem caindo em descrédito no país. Primeiro porque, em tempos não muito remotos, importantes figurões da República simplesmente se negaram a cumprir decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e, apesar da desobediência, não foram sequer advertidos.
Outro fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário.
De fato, de uns tempos para cá, nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação.
Com isso, situações que antes demandavam uma decisão apenas no meio político, passaram a ser analisadas, e resolvidas, por nossos Tribunais, às vezes até com transmissão simultânea pela TV para todo o país.
Exemplo recente, que bem comprova a força atual do Poder Judiciário, está na sucessão de decisões judiciais proferidas em torno da “escolha” da deputada Cristiane Brasil para assumir o cargo de Ministra do Trabalho. Ora, até onde se saiba, a escolha dos ministros é, e sempre foi, ato privativo do presidente da República, cujos limites não deveriam esbarrar em questões subjetivas, e de difícil compreensão, ligadas à ideia de idoneidade e moralidade.
Vivemos, sem dúvida, um período que faria Montesquieu se revirar em seu túmulo, tamanha é a distorção que a sua sagrada Teoria da Tripartição dos Poderes vem sofrendo. Lamentavelmente, os Poderes da nossa República já não estão se entendendo há tempos, o que é extremamente prejudicial à sociedade, que se deixa contaminar pela bagunça generalizada que vivemos.
Com efeito, não é por acaso que, de uns tempos para cá, bloqueios de ruas, manifestações em avenidas de grande circulação, atos de protesto violentos, greves gerais etc., não só têm sido praticados diuturnamente pelo país afora, como também, lamentavelmente, vêm sendo confundidos com os sagrados direitos de manifestação e expressão. Aqui, sempre é preciso lembrar que a liberdade de um esbarra, e sempre esbarrará, no limite da liberdade do outro.
Ou seja, uma passeata, um ato de protesto ou coisa que o valha só deveria ser legitimamente exercida, e aceita, se fossem respeitados os direitos dos demais cidadãos; do contrário, vira bagunça.
E é justamente nisso que estão querendo transformar o julgamento (legítimo) da próxima quarta-feira. A essa altura, milhares de manifestantes – pró Lula e contra – já estão se posicionando pelas ruas da capital gaúcha, num frenesi nunca antes visto para uma simples decisão judicial.
Parece clima de final de campeonato. Uma tensão nervosa paira no ar, como se o futuro do país dependesse daquilo que será decidido na próxima quarta-feira.
Curioso nisso tudo é que, desta vez pelo menos, a atuação do Poder Judiciário está dentro daquilo que lhe reservou a Constituição Federal, ou seja, zelar pela correta aplicação da lei. Chega a ser curioso que, em meio a tantas indevidas interferências e exageros recentemente patrocinados por nossas Cortes de Justiça, que até agora passaram incólumes e sem protestos, seja justamente agora, em torno de uma situação típica da legítima atuação do Judiciário, que a turba venha pregar a bagunça e o desrespeito à decisão porventura adotada, seja ela qual for.
Positivamente, toda essa agitação a respeito do julgamento do ex-presidente Lula, embora seja algo absolutamente inédito na história deste país, é totalmente inadequada, impertinente e descabida em uma sociedade verdadeiramente democrática. Afinal, como já dito, no caso específico do ex-presidente Lula, a atuação do Poder Judiciário está absolutamente dentro daquilo que lhe compete, vale dizer, julgamento de crimes e criminosos.
Portanto, é hora de se pôr fim nesse oba-oba generalizado que vem tomando o país. O recurso à violência, ao vandalismo e à desobediência civil não fazem parte do ideal democrático.
Independentemente do resultado do julgamento, a democracia exige que a decisão seja aceita e, principalmente, cumprida. Doa a quem doer!
Por fim, apenas para que a questão não passe em branco, é bom dizer que, mesmo no caso de uma decisão desfavorável ao ex-presidente, é muito provável que, em razão do nosso intrincado sistema jurídico, ele consiga, em tempo hábil, inscrever a sua candidatura junto aos órgãos próprios e candidatar-se ao cargo de presidente da República, sem qualquer tipo de restrição. Ou seja, para aqueles que hoje desrespeitam a autoridade do Poder Judiciário, é preciso dizer que o mesmo Poder que pode punir o ex-presidente Lula é aquele que, no futuro, poderá garanti-lo como pretendente legítimo à presidência, nas eleições de outubro.
* Euro Bento Maciel Filho – advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados