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Nas redes sociais, Iamma comemorou a posse com uma mensagem de gratidão e consciência do marco histórico que representa
A posse Iamma Karoline Carvalho Martins tornou-se um marco histórico no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), dado que ela se tornou a primeira indígena empossada na instituição. Integrante do povo Pankará, cujo território está localizado no município de Carnaubeira da Penha (PE), Iamma atuará na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFS) como técnica judiciária na área administrativa, em Recife.
Formada em Direito, a nova servidora ingressou na instituição por meio da cota destinada a candidatos indígenas no último concurso público promovido pelo TRF5, que reservou 3% das vagas a pessoas de povos originários.
Nas redes sociais, Iamma comemorou a posse com uma mensagem de gratidão e consciência do marco histórico que representa. “Hoje, vejo o capítulo que tanto sonhei se tornar realidade. Cada lágrima regou essa conquista, e cada batalha fortaleceu minha fé. No tempo perfeito dele, a vitória chegou. Feliz por representar meu povo Pankará”, escreveu.
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A cerimônia de posse foi realizada na Presidência da Corte em 12 de agosto. Na mesma ocasião, também tomou posse Rodrigo Marcelo do Nascimento Lopes, aprovado para o cargo de técnico judiciário – área administrativa. Ele atuará no gabinete do desembargador federal Francisco Alves. Até 7 de agosto, 150 aprovados já haviam sido empossados em toda a 5ª Região. Na sede do tribunal, em Recife, foram nomeados 23 servidores — sendo três analistas e 20 técnicos judiciários.
AGU derruba liminar que impedia venda de subsidiária da Petrobras
A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que conseguiu derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos. A venda da TAG deve responder por um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos
De acordo com a AGU, a liminar havia sido concedida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito de uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe para questionar a licitação aberta pela Petrobras para a venda. A entidade alega que a operação não teria observado a legislação que trata dos processos licitatórios.
A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, a AGU explicou que o procedimento adotado pela Petrobras teve legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observou as melhores práticas de mercado, atraindo 87 empresas e grupos econômicos interessados.
“Observa-se que a Petrobras realizou verdadeiro procedimento competitivo e público, com regras claras e objetivas à luz das normas legais e regulamentares a ela aplicáveis”, resumiu a AGU, por meio da Coordenação Estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU.
A Advocacia-Geral também ressaltou que somente a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos. Além disso, a AGU alertou que decisões semelhantes à do TRF5 prejudicam não somente a companhia, mas afetam a economia pública brasileira, comprometendo em especial: a geração de empregos, a arrecadação de royalties e participações governamentais, e de tributos decorrentes e a balança comercial brasileira, além de majorar o risco de ter a União de realizar aporte financeiro, comprometendo, ainda mais, o orçamento público federal.
Grave lesão
Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a paralisação do processo afetaria o “interesse público” e traria “grave lesão à ordem e à economia públicas”.
Segundo o ministro, foram comprovados os impactos diretos e indiretos para o setor petrolífero e para a União caso a decisão não fosse revertida, “além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro”.
Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos necessário à recuperação econômica da estatal.
Ref: Suspensão de Liminar: N° 2.461 -SE (2018/0346383-7).


