Procurador da Fazenda que agrediu juíza terá hoje audiência de custódia na Justiça Federal

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O procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção que tentou matar, ontem, a juíza Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deverá participará ainda hoje de audiência de custódia, no prédio da Justiça Federal, na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, nos Jardins.

De acordo com a assessoria de imprensa do criminalista Leonardo Magalhães Avelar, a audiência vai decidir se Matheus Assunção continua preso ou responderá o processo em liberdade.

O advogado Leonardo Magalhães Avelar assumiu a defesa do procurador da Fazenda Nacional.

Em nota disse que: “Matheus é um Procurador dedicado e com carreira profissional e acadêmica exemplar. O laudo psiquiátrico realizado constatou que ele está acometido por grave perturbação do estado mental, sendo essencial sua internação em clínica especializada, para tratamento e preservação de sua saúde física e mental.”

Imposto de Renda na mira da reforma tributária. E a saúde como fica?

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“O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros”

Sandro Rodrigues*

Um dos pilares da reforma tributária visa mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O governo sugere o fim ou a imposição de limite nas deduções de despesas médicas, a correção da tabela do IR pela inflação; a redução na alíquota; e mudanças para as empresas, como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a unificação de tributos. Neste texto vamos focar sobre eventual mudança nas regras do IRPF, a possível redução nas alíquotas e tabelas e, por conseguinte não haver possibilidade na declaração de imposto de renda das deduções com gastos médicos – entende-se por eles, clinicas médicas, hospitais, convênios, dentistas, psicólogos e demais atividades afins que são dedutíveis para fins de apuração anual do imposto de renda, desde que o contribuinte apresente sua declaração de ajuste completa.

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O atraso na correção da tabela leva a um caos geral, pois aumenta o imposto descontado na fonte e diminui as deduções. Levando-se em conta as despesas médicas, tais gastos teriam proporção maior na dedução comparado a anos anteriores. Se houvesse atualização na tabela, possivelmente a paridade continuaria havendo ao longo dos anos, isto é, os gastos médicos, continuariam de forma linear em conformidade com o reajuste da tabela.

Ainda sobre o tema, reforço a relevância sobre este item – Despesas Médicas, afinal gastos dedutíveis mais justos são os relacionados à saúde, principalmente considerando que à medida que as pessoas envelhecem, é o momento que necessitam deles e, consequentemente, as despesas são naturalmente maiores, observando ainda, que a tabela continua intacta, sem atualização.

Portanto ocorrendo a redução nas tabelas e favorecendo os que mais necessitam é totalmente justo, todavia, impedir que os gastos médicos não sejam dedutíveis traria indubitavelmente um acentuado prejuízo aos que precisam desses serviços/atendimentos, lembrando que o custo de um plano de saúde ou serviços particulares oneram de forma acentuada o bolso do cidadão.

Diferentemente da tabela de IRPF que não é atualizada, eles são rigorosamente majorados, no mínimo tendo como base a inflação do ano, sendo que o benefício que a pessoa/contribuinte obtém é pagar menos imposto de renda, inclusive para fazer caixa para futuros gastos inerentes ao zelo com seu estado clinico, que não são opcionais e sim necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida

O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros.

*Sandro Rodrigues – economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S

Justiça decreta a indisponibilidade de bens da Eli Lilly até o valor de R$ 500 milhões

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Medida cautelar tem o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores. Saída da multinacional do Brasil fundamentou decisão do Judiciário. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.

Na sexta-feira (12), a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a indisponibilidade de imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões. A medida tem como objetivo garantir o pagamento do tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa em Cosmópolis (SP).

A ação cautelar, assinada por cinco procuradores do MPT, foi provocada pelas notícias de que a Eli Lilly está deixando as suas operações no Brasil, o que, no entendimento do Ministério Público, traz risco de descumprimento de uma decisão de 2018 de ação civil pública, pela qual a multinacional e sua subsidiária, Antibióticos Brasil Ltda. (ABL), foram obrigadas a proporcionar ampla cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.

Em nota divulgada à imprensa em dezembro de 2018, a Eli Lilly anunciou o fim das suas operações no Brasil, com o fechamento da fábrica e expansão de seus negócios mediante importação de 100% dos medicamentos para o país. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.

A juíza Cláudia Cunha Marchetti determinou a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis em nome da Eli Lilly, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e a realização de pesquisas dos convênios ARISP, Renajud e DOI, para que sejam localizados bens da multinacional, com o objetivo de futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.

“É certo (…) que o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”, afirmou a magistrada na sua decisão.

Documentos

A decisão também determina à Eli Lilly e ABL que, no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação), apresentem documentos que constem contratos com empresas terceirizadas e relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de Caged, Rais, fichas de registro e outros documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”.

“Apenas mediante a apresentação da relação de beneficiários será possível dar cumprimento à obrigação de proporcionar o tratamento de saúde de forma vitalícia a todos os trabalhadores prejudicados pela conduta irregular das empresas. Tal obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como antecipação de tutela, ou seja, deve ser cumprida independente do julgamento de recursos, eis o motivo do pedido cautelar para exibição dos documentos”, explicam os procuradores.

Entenda o caso

A Eli Lilly e a ABL foram alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, após um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas também pela exposição a gases e metais pesados da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador.

Segundo relatado pelos trabalhadores, mais de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.

Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.

Em duas instâncias da Justiça do Trabalho, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata desse item pela 1ª instância, mediante a apresentação e habilitação dos beneficiários.

Processo nº 0010708-19.2019.5.15.0126 (CAUTELAR)

Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126 (ACP)

Reforma da Previdência: petição com mais de 10 mil assinaturas de juízes e procuradores pede alteração da PEC 6/2019

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O documento assinado por magistrados e membros do Ministério Público foi entregue a lideranças na Câmara. Integrantes das duas carreiras estão mobilizados na Câmara dos Deputados, onde o texto pode ser votado hoje. No texto, é destacado que, “na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares”

Veja o texto na íntegra: 

Senhor(a) Deputado(a) Federal

Os magistrados e membros do Ministério Público de todos os Estados da Federação, federais e estaduais, vem demonstrar sua imensa insatisfação com a intransigência de parcela da Câmara dos Deputados, concretizada na recente votação da Comissão Especial, que culminou com a aprovação de relatório do Deputado Samuel Moreira, que injustamente retira e reduz, de maneira muito dura, direitos previdenciários de servidores públicos civis, sem que fosse aprovado um único destaque em favor desses trabalhadores públicos, num verdadeiro rolo compressor antidemocrático, cenário que se desenha inacreditavelmente para a votação em Plenário.

Desde o início das discussões, representantes da magistratura e do Ministério Público buscaram contribuir com o aprimoramento da proposta apresentada pelo Governo Federal, inclusive mediante a apresentação de emendas que traziam redução de direitos, mas o que viram, na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares.

Pleitos justos e razoáveis dos servidores públicos civis relativos a regras de transição, a cálculo da pensão por morte, à retirada do caráter confiscatório das alíquotas previdenciárias, a cálculo dos benefícios previdenciários, dentre outros, não foram minimamente atendidos.

Prever uma suposta “regra de transição” em prejuízo apenas aos servidores públicos civis com pedágio de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da observância de uma idade mínima, que esvazia ainda mais a “transição”, enquanto fixa a regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, vai contra qualquer discurso de tratamento igualitário ou “quebra de privilégios”, em total discriminação aos servidores civis.

Não bastassem os imensos prejuízos mantidos no relatório, o texto do Deputado Samuel Moreira continua desconstitucionalizando diversas normas que hoje estão na Constituição da República, inclusive remetendo para lei complementar a obrigatoriedade de extinção de todos os Regimes Próprios de Previdência já existentes com a consequente migração dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

O texto aprovado pela Comissão Especial atinge, ainda, direitos adquiridos ao trazer inusitado dispositivo que considera nulas aposentadorias concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.

Sendo assim, vêm os magistrados e membros do Ministério Público deste Estado requerer a Vossa Excelência que, no Plenário da Câmara dos Deputados, vote no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis minimizando os imensos prejuízos a seus direitos previdenciários, apoiando alterações quanto aos seguintes temas:

1) regras de transição mais justas e isonômicas, que prevejam pedágios semelhantes aos conferidos para militares e parlamentares (supressão ou modificação do artigo 20 do substitutivo);
2) regras mais razoáveis para o cálculo da pensão por morte, tendo em vista que a fixada no relatório pode reduzir em mais de 50% o atual valor concedido, deixando cônjuges, filhos e familiares desprotegidos (supressão ou mudança do artigo 23 do substitutivo);
3) retirada do caráter confiscatório das alíquotas, que cumuladas com as do imposto de renda, podem reduzir, mensalmente, quase metade do salário dos servidores públicos (supressão dos parágrafos do artigo 11 que aumentam as alíquotas de 11% para algo entre 16,43% e 16,82%, num verdadeiro confisco de remuneração);
4) manutenção do cálculo dos benefícios em 80% das maiores contribuições (supressão ou modificação do artigo 26 do substitutivo);
5) supressão da desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS (supressão do inciso I do § 22 no artigo 40 da Constituição Federal);
6) supressão de dispositivo (§ 3º do artigo 25 do substitutivo) que atinge direitos adquiridos ao declarar nulas aposentadorias concedida a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.

É o que se apresenta para o momento, na certeza de que, no Plenário da Câmara dos Deputados, Vossa Excelência votará com consciência no sentido de restabelecer a justiça e a igualdade de tratamento para os servidores públicos civis brasileiros.

Renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

Brasília, 9 de julho de 2019.

Judicialização para o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa pode crescer

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“A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros. Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde”

José Santana Júnior*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Público deverá fornecer, com restrições, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A maioria dos ministros da Corte Superior também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a fornecer medicamentos sem registro que estejam em fase de testes. Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.

A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Entretanto, a decisão deve fomentar ainda mais a judicialização dos casos, já que a análise será individual. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros.

Os ministro do STF também foram cautelosos na decisão para evitar a onerosidade dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, garantindo aos cidadãos o acesso à saúde de forma competente e seguro. O Supremo ponderou algumas condições e ressalvas para a concessão destes medicamentos.

Assim, o Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em fase de testes, sendo duvidoso ao paciente a eficácia do tratamento. Embora a votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as ressalvas apontadas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o término da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto.

Entre as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade da família do paciente não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade da substituição do medicamento por algum já fornecido pelo SUS e; se a concessão do medicamento for imprescindível para o tratamento e da comprovação da eficácia do tratamento.

Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde. Trata-se de um dos principais gargalos do Judiciário brasileiro. No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz determina a concessão do remédio. Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos.

Portanto, os números deverão crescer. Isso porque o Poder Público defende que a concessão de medicamentos caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e não há orçamento disponível para todos. E os pacientes que precisam dos remédios argumentam que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única esperança de sobrevida.

*José Santana Júnior – advogado especialista em direito médico e da saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

Decreto muda a forma de tratamento no serviço público federal

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De acordo com o Decreto Nº 9.758, de 11 de abril de 2019, foram alteradas as formas de comunicação emitidas e recebidas pela Administração Pública Federal. A medida entrou em vigor em 1º de Maio, Dia do Trabalhador. No seu Art. 2º, o decreto determina: “O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é ‘senhor’, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião”

A mudança é uma reivindicação antiga da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) que, há tempos, denunciou o fato de que delegados estavam obrigando servidores a tratá-los de excelência. Tão logo foi publicado o decreto, a Fenapef enviou um ofício ao diretor-geral da instituição. Veja:

61% dos cuidadores não profissionais precisam de cuidados médicos para saúde mental

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Merck Brasil lança programa Embracing CarersTM no país e destaca pesquisa entre cuidadores não profissionais. Iniciativa é global, com o objetivo conscientizar, debater e promover ações que atendam às necessidades dos cuidadores não profissionais. Pesquisa mostrou que 53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo

“A pesquisa do Embracing Carers mostrou que a realidade do cuidador é muito desafiadora, e nós do Oncoguia queremos ajudar a disseminar essa informação para mostrar que eles também não estão sozinhos”, comentou Luciana Holtz, do Instituto Oncoguia. “Esse familiar, que abdica dos seus próprios compromissos e algumas vezes até da própria saúde pelo paciente, é um alicerce fundamental e não pode ser ignorado na jornada do tratamento”, destaca.

Dados do estudo da Consuswide, feita em julho de 2018 com aproximadamente 600 respondentes entre 18 e 75 anos, comprovam a situação atual dessa população no Brasil e chama atenção para a saúde física e mental dos cuidadores não profissionais:

Quase metade dos entrevistados (46%) cuida dos seus pais e, em média, os cuidadores não profissionais têm entre 45 e 55 anos e gastam 24 horas por semana cuidando da pessoa pela qual são responsáveis.

53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo
46% dos cuidadores não profissionais muitas vezes não têm tempo para agendar ou comparecer às suas próprias consultas médicas
61% afirmam precisar de cuidados médicos por conta de sua saúde mental
2 em cada 5 (44%) dos cuidadores não profissionais afirmam colocar a saúde da pessoa de quem estão cuidando acima da deles

“Estamos muito orgulhosos em anunciar a chegada da Embracing CarersTM no Brasil. Nosso compromisso é promover debate e conscientização com foco no aprimoramento da saúde e bem-estar dos cuidadores não profissionais”, comenta Ricardo Blum, Diretor Médico da Merck. “A companhia decidiu abraçar essa causa porque essa é, em nossa opinião, uma das maiores questões de saúde pública dos tempos atuais ainda sem resolução. Os cuidadores não profissionais dão tudo de si e frequentemente não recebem o suporte necessário para cuidados pessoais”, completa.

A Merck Brasil acaba de anunciar a chegada do programa Embracing Carers™ no país. Esta é uma iniciativa global, lançada em 2017, e liderada pela empresa em colaboração com as principais organizações mundiais de cuidadores não profissionais. Seu objetivo é conscientizar, debater e promover ações que atendam às necessidades dos cuidadores não profissionais que, frequentemente, não recebem a atenção que precisam. Embracing Carers™ tem como missão criar conexões e implementar soluções práticas para apoiá-los.

Pesquisa Embracing CarersTM no Brasil

Para mapear o cenário local e investigar desafios e necessidades ainda não atendidas no Brasil, a empresa realizou uma pesquisa com cuidadores não profissionais. Apesar do clima de satisfação entre os entrevistados (fato que reforça ótimo ambiente para o desenvolvimento do programa uma vez que 68% afirmam que cuidar de uma pessoa amada ajuda a apreciar mais a vida e 57% diz que ser um cuidador não profissional é recompensador, ainda que desafiador) há ainda muito a se fazer para promover melhorias em sua saúde e bem-estar.

Os resultados mostram que 46% dos cuidadores não profissionais entrevistados afirmam que muitas vezes não têm tempo para agendar ou comparecer às suas próprias consultas médicas. Dois em cada cinco cuidadores não profissionais (44%) dizem colocar a saúde da pessoa de quem estão zelando acima da deles. 53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo e 61% afirmam precisar de cuidados médicos por conta de sua saúde mental.

Jadyr Galera, marido da Elfriede, diagnosticada com câncer de mama, afirma que o papel de apoio que o cuidador tem para o paciente é fundamental no processo do tratamento e que a dedicação é de 100%. “Eu sou representante comercial então tenho um horário flexível, o que me ajudou a estar presente em todos os momentos com a minha esposa. Porém, quando tenho compromissos agendados e preciso desmarcar para apoiá-la, eu não hesito a minha prioridade é sempre ela”, comenta.

Embracing CarersTM no mundo

Para alcançar efetividade na iniciativa Embracing CarersTM, a organização recebe assessoria e apoio das principais organizações de cuidadores não profissionais do mundo. Isso garante que as metas do programa beneficiem a saúde e o bem-estar dessa população e, ao mesmo tempo, permite trabalhar em conjunto para aumentar a conscientização, ampliar o engajamento de múltiplas partes interessadas, esclarecer necessidades políticas e educar sistemas de saúde.

Embracing CarersTM desempenha um papel importante conscientizando as pessoas sobre a importância do cuidador como prioridade na saúde em todo mundo. Em 2017, Embracing Carers™ realizou uma pesquisa e a iniciativa foi lançada na Austrália, Reino Unido, Itália, França, Espanha, Alemanha e Estados Unidos. Somente em 2017, a Embracing Carers™ foi compartilhada com mais de 200 organizações de doenças específicas no mundo inteiro, alcançando mais de 334 milhões de pessoas com mais de 6 milhões de impressões em mídia social.

A iniciativa recebe apoio e assessoria de algumas das maiores organizações internacionais de cuidadores, como a Caregiver Action Network, Carers Australia, Carers Canada, Carers UK, Carers Worldwide, Eurocarers, National Alliance for Caregiving, International Alliance of Carer Organizations (IACO) e Shanghai Roots & Shoots, China.

Para mais informações, acesse o site www.embracingcarers.com

Sobre a pesquisa Embracing Carers™

Realizada pela Censuswide no Brasil, a pesquisa sobre os cuidadores informais/não profissionais foi feita em julho de 2018, a partir de uma amostra online com total de 578 entrevistados na faixa etária de 18 e 75 anos (300 dos participantes estão entre 35 e 55 anos). Também foram contatadas 67 entrevistas via Femama, Grupar-EncontrAR, Instituto Oncoguia, Blogueiros da Saúde e Amigos Múltiplos pela Esclerose. O Censuswide cumpre e emprega membros da Sociedade de Pesquisa de Mercado, que é baseada nos princípios da ESOMAR.

Sobre a Merck

A Merck é uma empresa líder em ciência e tecnologia em Saúde, Life Science e Performance Materials. Cerca de 50.000 funcionários trabalham para desenvolver tecnologias que melhoram e prolonguem a vida – de terapias com biofarmacêuticos para tratar câncer ou esclerose múltipla, sistemas de ponta para pesquisa e produção científica até cristais líquidos para smartphones e televisores LCD. Em 2017, a Merck obteve faturamento de € 15,3 bilhões em 66 países.

Fundada em 1668, a Merck é a mais antiga empresa farmacêutica e química do mundo. A família fundadora continua sendo a acionista majoritária do grupo de empresas de capital aberto. A Merck detém os direitos globais do nome e da marca da Merck em todo o mundo, exceto nos Estados Unidos e o Canadá, onde a empresa é conhecida como EMD Serono, MilliporeSigma e EMD Performance Materials. Para saber mais, acesse www.merck.com.br e/ou siga-nos no Facebook (@grupomerckbrasil).

Ação Popular contra a concessão da patente do medicamento Sofosbuvir que combate hepatite C

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Hoje às 17h será apresentada uma ação popular requerendo a anulação da concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) à empresa norte-americana Gilead. O medicamento é o antirretroviral responsável por um dos tratamentos mais eficazes contra a hepatite C e beneficia cerca de 30 mil pessoas. Atualmente o tratamento básico custa, em média, R$ 16 mil. Com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil

No dia 18 de setembro de 2018, o INPI concedeu a patente do medicamento Soosbuvir à empresa farmacêutica Gilead Pharmasset (US). Com a medida, apenas a companhia norte-americana poderá vender o remédio no Brasil, impedindo a produção de genéricos fabricados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Blanver (empresa brasileira), a partir de convênio registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Hoje 30 mil pessoas são beneficiadas pelo tratamento que terá seu custo aumentado em R$ 1 bilhão anualmente caso a concessão da patente permaneça. Atualmente o tratamento básico custa, em média, R$ 16 mil. Com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil. A Gilead já faturou US$ 55 bilhões (R$ 225 bi) com a venda do medicamento.
Serviço:

Ação Popular contra a concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, usado no tratamento da Hepatite C
Quando: 21 de setembro às 17 horas
Onde: Prédio da Justiça Federal do Distrito Federal. Setor de Autarquias Sul, quadra 2.
Informações Técnicas:

A advogada ANJULI TOSTES FARIA MELO ajuizou hoje ação popular em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), do presidente do Instituto, LUIZ OTÁVIO PIMENTEL e de GILEAD SCIENCES FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, requerendo a anulação da concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, produto antirretroviral responsável por um dos tratamentos mais eficazes contra a hepatite C.

A concessão desta patente inviabiliza a compra da versão genérica brasileira, através de convênio registrado na Anvisa, entre Farmanguinhos/Fiocruz e Blanver (empresa brasileira) para fabricar o sofosbuvir genérico, muito mais barato, que poderia render ao SUS uma economia de R$ 1 bilhão ­­­­­e, principalmente, expandir o tratamento da hepatite C para tratar todas as pessoas que dele precisam, conforme compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da doença até 2030, uma vez que a proposta das companhias brasileiras com a Fiocruz-Farmanguinhos permitiria aumentar o número de pessoas atendidas de 30 mil para 50 mil, por ano.

A Fiocruz-Farmanguinhos havia solicitado, em fevereiro de 2017, que o INPI não concedesse a patente do medicamento à empresa norte-americana e um consórcio formado por companhias brasileiras preparava-se para a produção dos medicamentos e já havia conseguido o registro do genérico junto à agência reguladora brasileira (Anvisa). Diversos países do mundo não reconheceram a patente do Sofosbuvir porque ela confronta os interesses da saúde pública e econômicos de diversas nações. É verdade que a patente do medicamento foi concedida no Chile, mas o governo daquele país avalia quebrá-la. Por outro lado, a patente foi negada na Argentina, no Egito, no Paquistão, na Ucrânia e na China e está em análise na União Europeia. Na Índia, outras empresas podem fabricar os genéricos, mas elas pagam uma taxa à Gilead e a exportação para países de renda média com grande número de pacientes é proibida.

Anvisa e o Conselho Nacional de Saúde posicionaram-se contrariamente à concessão da patente do Sofosbuvir. O próprio INPI indeferira a patente, em abril deste ano, por “falta de suficiência descritiva” e “atividade inventiva”. Apesar de tudo isso, o INPI concedeu à empresa norte-americana Gilead a patente do Sofosbuvir.

Na ação, a advogada afirma que: 1) O INPI deferiu a patente requerida pela terceira ré em arrepio à LPI, porque desatendidos os requisitos de atividade inventiva (artigos 8 e 13 da LPI) e suficiência descritiva devido falta de clareza no texto do relatório descritivo e nas reivindicações (artigos 24 e 25 da LPI); 2) O deferimento se deu a despeito de parecer em sentido contrário da área competente do próprio INPI e de respeitadas entidades da sociedade civil; 3) O deferimento ocorreu contra recomendação expressa do Conselho Nacional de Saúde; 4) O INPI desconsiderou o fato de a Fiocruz-Farmanguinhos haver solicitado que não se concedesse a patente do medicamento à empresa Gilead, uma vez que um consórcio composto pela farmacêutica Blanver, Microbiológica Química e Farmacêutica e KB Consultoria, em parceria com a Farmanguinhos, já conseguira o registro do genérico junto à Anvisa e até vencido, em julho deste ano uma tomada de preços do Ministério da Saúde; 5) O INPI não levou em conta que o tratamento básico com o medicamento da Gilead custa, em média, R$ 16 mil, enquanto que, com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil, por paciente; 6) O INPI desconsiderou que a aquisição do medicamento genérico, produzido no país, geraria a economia de R$ 1 bilhão por ano para o Estado brasileiro, segundo dados do Conselho Nacional de Saúde; 7) O INPI não levou em consideração que com as perdas volumosas decorrentes da de EC 95/2016 e a dificuldade de manter o Sistema Único de Saúde nos termos previstos na Constituição Federal, os impactos do sistema de patentes para as políticas de saúde Brasil ganham contornos de relevância; 8) O INPI, com a concessão da patente, lançou em situação dramática de 1,4 a 1,7 milhão de pessoas que, segundo o Conselho Nacional de Saúde, vivem com o vírus da hepatite C; 9) O INPI, com a concessão, inviabilizou a produção do medicamento genérico pela Farmanguinhos/Fiocruz, que permitiria aumentar o número de pessoas atendidas de 30 mil para 50 mil, por ano, e criou monopólio em favor da Gilead, que será a única a oferecer o Sofosbuvir no país; 10) O INPI fez tábula rasa do compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da Hepatite C até 2030.

 

Contag repudia declarações de Bolsonaro

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Por meio de nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) afirma que não aceitará tratamento diferenciado “para pior” e nem exploração de mão de obra que beira ao trabalho escravo

Veja a nota:

“Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira (30), o presidenciável Jair Bolsonaro defendeu a adoção de uma CLT “diferente” para os trabalhadores e trabalhadoras rurais, com menos direitos do que os urbanos. “Acho que no campo a CLT tinha que ser diferente. O homem do campo não pode parar no carnaval, sábado, domingo e feriado. E fica oneroso demais o homem do campo observar essas folgas nessas datas, como existe na área urbana”, defendeu o pré-candidato.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) repudia esse tipo de pensamento desse pré-candidato. Não aceitaremos tratamento diferenciado “para pior” e nem exploração de mão de obra que beira ao trabalho escravo. A lei tem que ser igual para todos e todas. Inclusive, a Contag defende a revogação da atual “reforma trabalhista” (Lei 13.467/2017).

Os trabalhadores e trabalhadoras rurais exercem papel fundamental no país, produzindo alimentos saudáveis, mais de 70% do que chega diariamente à mesa dos brasileiros(as), promovendo o desenvolvimento rural sustentável e garantindo a soberania e segurança alimentar de toda população. Os candidatos e candidatos precisam olhar com carinho e respeito para esses bravos trabalhadores e trabalhadoras rurais, com propostas para o fortalecimento da agricultura familiar, condições dignas de trabalho para os assalariados e assalariadas rurais e não para a retirada dos poucos direitos e políticas públicas que ainda restaram no campo.

Estamos atentos às propostas dos candidatos e candidatas!

Diretoria da Contag”

Abcon – Mudanças no marco regulatório do saneamento

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Associação Brasileira das Concessionárias Privadas (Abcon) garante que as mudanças podem garantir investimentos para o bem-estar da população, mas companhias públicas reagem. Governo federal quer incentivar investimento da iniciativa privada em setor que deixa de levar tratamento de esgoto a 100 milhões de brasileiros.  Iniciativa privada garante que investirá em pequenos municípios, sem aumentar a tarifa

O setor da infraestrutura que menos recebe atenção e deixa 100 milhões de brasileiros sem tratamento de esgoto precisa urgentemente de investimentos para proporcionar condições mínimas de saúde para a população. Por meio da Medida Provisória 844, que renova o marco regulatório do saneamento, o Governo federal pretende incentivar a entrada de recursos no setor e reduzir esse déficit.

Entre outros desdobramentos, as mudanças ampliam a competitividade ao permitirem que a iniciativa privada possa apresentar propostas quando da renovação dos contratos de concessão firmados entre municípios e empresas estaduais. Hoje, essa renovação acontece automaticamente, sem a chance de que outros players possam sequer manifestar seu interesse, oferecendo condições melhores para a gestão dos serviços, com regras claras de investimentos comprometidos e metas de expansão dos serviços.

A iniciativa privada, por meio da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas (Abcon, entidade das empresas privadas que atuam no saneamento), garante que poderá ampliar com rapidez a cobertura dos serviços de água e esgoto, mesmo em pequenos municípios, contrariando o prognóstico dos segmentos contrários à medida.

A Abcon também rebate o argumento de que as tarifas irão subir com a iniciativa privada. Estudos da entidade mostram que as tarifas dos municípios em que a iniciativa privada opera são compatíveis ou até menores do que a tarifa das companhias estaduais. As empresas apostam num choque de gestão para conseguir a eficiência que permitirá manter as tarifas nos atuais patamares.

Projeções de economia com saúde pública – R$ 17,2 bilhões por ano

Hoje, o faturamento total do setor é de R$ 50,97 bilhões, segundo dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento). O faturamento estimado das concessões privadas gira em torno de R$ 4,7 bilhões (9,2% do total).

Se a iniciativa privada atingir 15% do faturamento, de acordo com a Abcon, o investimento atual (R$ 2,64 bilhões) da iniciativa privada poderá alcançar R$ 4,3 bilhões por ano.

“Como a cada R$ 1 investido em saneamento, economizamos R$ 4 em saúde, a economia do país com a atuação da iniciativa privada, apenas nesse quesito, seria de R$ 17,2 bilhões por ano”, contabiliza a Abcon.