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Para aprovar a MP 922 (que abre espaço para contratação dos temporários), diante do tempo curto – até 29 de junho – e das constantes quedas de braço com o Legislativo, o governo terá trabalho redobrado
O esforço de convencimento terá que ser grande porque a pauta do Congresso está trancada. Tem 21 vetos para ser analisados. “Se não forem forem analisados, a MP perde a eficácia e esses 20 mil temporários, talvez, tenham que ser revogados”, enfatiza Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
“Nós sempre fomos defensores do serviço público. Nesse momento de pandemia, setores fizeram contratação temporária por conta da emergência. Na Ebserh, por exemplo, foram em torno de 6,5 mil profissionais, entre médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. Achamos que é necessário manter um cronograma dos concursos públicos. Se houvesse esse calendário, o governo não estaria passando por esse sufoco agora”, diz Silva.
Paulo Cesar Regis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), lembra que o INSS necessita de 11 mil servidores para continuar o trabalho presencial. “O INSS Digital é um engodo. Não se concede benefícios sem análise dos documentos. A contratação de temporários é para enganar o povo que vai acabar com os benefícios represados. Militares ou outras categorias não têm expertise em Previdência. Quem pode conceder e analisar é o funcionário concursado, que tem senha, paga benefícios continuados e é responsabilizado por qualquer erro. Que responsabilidade têm esses temporários com a Previdência. Nenhuma, vem e vão”, resume Regis de Souza.
Dione Oliveira, diretora da Associação dos Funcionários do IBGE, afirma que, concretamente, a MP levará ao fim da impessoalidade que garante que o trabalhador do serviço público faça o que seu cargo impõe, com isenção. “O acesso permitido sem processo seletivo em larga escala, por indicação e currículo, para um vínculo temporário que a pessoa pode ser demitida a qualquer momento, fará com que o trabalhador fique à mercê da vontade de quem o contratou. Para os já servidores, à medida que não entram outros nas carreiras, mas trabalhadores que receberão menos e serão instáveis, ocorrerá sua própria desvalorização”, reitera.
Impasse
Sem concurso, o governo lançou mão de funcionários temporários para cobrir a falta de servidores. Somente em 2020, de janeiro a junho, já foram mais de 20 mil nessa condição. E a tendência, como já declarou o ministro da Economia, Paulo Guedes, é de aumento do número de profissionais de fora, sejam eles contratados por período determinado, aposentados ou militares inativos, para evitar inchaço na folha de pagamento da União. Os que defendem o ajuste fiscal apoiam o governo. Mas entre os servidores, a impressão é de que a equipe econômica está tentando fazer uma reforma administrativa disfarçada.
Essa exceção para os temporários foi autorizada pela Medida Provisória (MP 922/20), quando Rogério Marinho ainda ocupava a Secretaria de Previdência e Trabalho, sob o pretexto de que era preciso reforçar o atendimento nas agências do INSS. Apesar disso, a MP – que recebeu críticas do Ministério Público no TCU – previa contratações em todos os órgãos e para um grande número de carreiras. Ela é de janeiro, caduca em 29 de junho, e ainda depende de aprovação na Câmara e no Senado. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “apenas autoriza o orçamento para concursos” e que “o pedido, agendamento e a realização do certame cabe a cada órgão”
Apenas esse ano, entraram por essa via 8.230 aposentados e militares inativos no INSS, mais de 9,2 mil médicos, enfermeiros e técnicos no Ministério da Saúde e quase 1,5 mil brigadistas no Ibama, entre outros. O economista Gil Castello Branco, especialista em contas pública e secretário-geral da Associação Contas Abertas, concorda que, “diante da crise fiscal – que já existia -, e do agravamento exponencial decorrente da pandemia, o governo precisa suspender novas contratações e aumentos salariais, e, ainda, manter o patamar das despesas obrigatórias, de qualquer natureza”.
“Entendo, portanto, que as contratações temporárias, em períodos determinados, com início, fim e finalidades especificadas, são benéficas para a administração pública e para o país. Se posteriormente esse efetivo for considerado essencial permanentemente, aí sim deverão ser reabertos os concursos para cargos efetivos”, destaca Castello Branco. Ele lembra, ainda, que, com a transformação digital, a demanda por pessoal sofrerá alteração significativa. “Dessa forma, acréscimos pontuais de efetivo, como a situação emergencial do INSS e o enfrentamento à pandemia, podem e devem ser atendidos com medidas temporárias”, salienta.
Empregada doméstica chegou a ficar sete dias sem comer porque estava doente. Como não poderia trabalhar, também não receberia salário e nem se alimentaria. Segundo os relatos, a patroa também xingava recorrentemente a vítima e proibia que ela e outra funcionária se sentassem no sofá da sala para assistir TV, alegando que teria que passar álcool caso o fizessem
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) denunciou uma empresária por trabalho escravo. Entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011, ela teria submetido uma das empregadas domésticas que trabalhava em sua casa, então em Copacabana, a condições degradantes de trabalho.
De acordo com o MPF, a denunciada manteve a vítima trancada na área de serviço durante uma semana, sem direito a circular pelo restante da casa ou se alimentar. Na época, a vítima adoeceu e, segundo testemunhas, a denunciada considerou que, se ela não podia trabalhar, também não receberia salário nem se alimentaria.
Os relatos também dão conta de que a denunciada xingava recorrentemente a vítima e proibia que ela e outra funcionária se sentassem no sofá da sala para assistir TV, alegando que teria que passar álcool caso o fizessem. Além disso, a jornada era exaustiva, de 7h à meia noite, sem intervalo de descanso ou repouso semanal. Para evitar que a vítima, que veio com ela de Brasília, fosse embora, a denunciada alegava uma dívida em função da venda de móveis para a trabalhadora. Alegava também que a vítima havia manchado blusas e quebrado itens da casa, o que seria descontado de seu salário. Fazia ainda ameaças, afirmando que no Rio de Janeiro qualquer bandido bateria por R$ 50 e mataria por R$ 100.
O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 2014 e a Justiça Estadual declinou a denúncia para a Justiça Federal. A ação foi remetida então ao MPF em abril de 2018, que denuncia novamente o crime e reitera a competência federal para o julgamento da ação.