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Corregedoria investiga habeas corpus a filho de desembargadora do Mato Grosso do Sul
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia de Freitas Borges, José Ale Ahmad Netto e Rui Celso Barbosa Florence, para apurar possíveis violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Os três desembargadores são investigados no episódio de concessão de habeas corpus a Breno Fernando Borges, filho da desembargadora Tânia, que foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse de armas e munições.
O procedimento corre no CNJ em sigilo. Após serem notificados, os magistrados terão cinco dias para apresentar as defesas. Com as alegações dos desembargadores em mão, o ministro decidirá se propõe ao Plenário do conselho a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.
Lei de Repatriação – brasileiros não querem investir no país
“As pessoas que não regularizarem correm sérios riscos de serem autuadas”, explica Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital
Perto do término da segunda rodada da “repatriação” de recursos, brasileiros ainda não estão seguros em trazer seu dinheiro para o Brasil. Alguns cidadãos também não estão declarando os imóveis comprados nos EUA e em outros países, como a receita federal divulgou na última semana. Mais de 2 mil brasileiros estão com imóveis não declarados na região sul da Flórida, onde fica a cidade de Orlando e Miami, principais endereços para compra de casas.
Observando a decisão de alguns clientes, a FB Capital, principal corretora que atua na área de câmbio e também na repatriação de recursos dos brasileiros, tem analisado que muitos não querem investir no país, mas apenas regularizar seu capital. “A maioria dos nossos clientes regularizará mas não repatriará o dinheiro. Eles acreditam que é melhor estar em consonância com a legislação, porém, ainda acreditam que deixar os recursos em outros países é mais seguro”, explica Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital. A pessoa não é obrigada a trazer o dinheiro de volta para o Brasil, diferentemente do que está sendo divulgado.
A nova lei inclui o crime de lavagem de dinheiro, além de evasão de divisas e sonegação fiscal. Entretanto, outros crimes não estão cobertos. “O brasileiro precisa preencher a Decart (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) e assinar que está ciente que se no futuro for descoberto que a origem dos recursos é fruto de outros crimes, como tráfico e contrabando automaticamente o benefício é suspenso e este responderá na justiça”, ressalta. Países como Itália e Turquia fizeram legislações semelhantes e conseguiram regularizar US$ 100 bilhões e US$ 40 bilhões, respectivamente.
Sem a obrigatoriedade, é importante para a economia brasileira ter o dinheiro que está no exterior novamente em território brasileiro. Na primeira rodada a repatriação teve um sucesso mais do que esperado pelo governo sendo arrecadado R$ 50,9 milhões, valor acima da meta estipulada pelo Ministério da Fazenda, mesmo com o descrédito que existia com o programa. “Muitos clientes tinham dúvida se a repatriação funcionaria, se realmente os valores seriam tributados, mas como a adesão foi grande e teve um enorme sucesso com a arrecadação para o governo, até ultrapassando a meta, a consulta e procura dos clientes tem sido maior do que ocorreu na última vez”, ressalta Bergallo
A multa/imposto na alíquota de 30% é considerada alta por aqueles que possuem dinheiro fora. A pessoa que tem US$ 1 milhão na Suíça terá que pagar US$ 300 mil, ou seja, R$ 900 mil de uma só vez. Porém, o investidor encontrou uma alternativa. “O que temos observado na nossa carteira de clientes é a repatriação apenas do valor a ser pago. O brasileiro abre mão de 30% do seu patrimônio no exterior para ter sua situação fiscal regularizada”, finaliza Bergallo.
O “Fronteirômetro” será lançado pelo Sindireceita no dia 21 de março (terça-feira) em Brasília/DF, durante o seminário “Fluxo do Comércio Internacional brasileiro: desafios para o controle de fronteiras e para a segurança pública”. Participam do Seminário autoridades, especialistas em segurança e defesa e servidores que atuam nos órgãos de Estado responsáveis pelo controle de fronteiras e pelo enfrentamento de crimes como contrabando, descaminho e tráfico de drogas.
A corrente de comércio do Brasil cresceu mais de 70% nos últimos dez anos e ultrapassou em 2016 o valor de US$ 322 bilhões. Somente no ano passado foram movimentadas mais de 998 milhões de toneladas de cargas importadas e exportadas nos portos brasileiros e mais de 180 mil toneladas nos aeroportos. Nos terminais aeroportuários também ocorreu o aumento do número de passageiros internacionais embarcando e desembarcando. A demanda por voos internacionais praticamente dobrou na última década, crescendo mais de 8% ao ano.
Nos últimos anos também cresceu a movimentação de cargas, veículos e pessoas pela fronteira terrestre do Brasil que tem mais de 16,8 mil quilômetros, integrando 11 estados com uma faixa do território nacional que começa na divisa com o Uruguai, passa pela Argentina, o Paraguai, a Bolívia, o Peru, a Colômbia, a Guiana, a Guiana Francesa, o Suriname e a Venezuela.
O controle de todo esse fluxo comercial, de veículos e de pessoas é realizado por diversos órgãos da administração federal, mas cabe à Receita Federal do Brasil as principais ações de fiscalização do fluxo de importações e exportações, e demais atividades relacionadas ao comércio exterior brasileiro.
Para dimensionar o desafio que é controlar o fluxo do comércio internacional que ocorre pelos portos, aeroportos e fronteiras secas do país, os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil lançam, no próximo dia 21 de março (terça-feira), em Brasília/DF, o “Fronteirômetro”. Com essa nova ferramenta, os Analistas-Tributários apresentam projeções do volume de cargas, pessoas e veículos que ingressam e saem do país, dando à sociedade uma ideia de quantitativo no exato momento em que a consulta for feita.
O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas, reforça que o “Fronteirômetro” também tem por objetivo mostrar a importância da fiscalização e do controle aduaneiro, e os desafios impostos pelo crescimento do fluxo do comércio. “Com esta nova ferramenta também pretendemos ampliar o debate sobre a importância das ações de fiscalização e controle de nossas fronteiras. Nos últimos anos, não foi apenas o fluxo do comércio legal que cresceu. Com certeza aumentou também o ingresso no país de armas, munições, drogas e produtos contrabandeados e contrafeitos/pirataria. Com o “Fronteirômetro” apresentamos a dimensão do desafio enfrentado pelos órgãos que atuam no controle de fronteiras e comércio exterior, assim como pretendemos alertar a sociedade e as autoridades do país para as fragilidades do controle de nossas fronteiras”, destacou.
Fronteirômetro
O Fronteirômetro apresenta projeções para o ano de 2017 do fluxo do comércio exterior no Brasil. Para alcançar as projeções para o ano de 2017 foram considerados dados oficiais entre os anos de 2012 a 2016. Todas as informações utilizadas são públicas e fornecidas por Ministérios, Agências e órgãos oficiais que atuam diretamente com comércio exterior e meios de transportes.
Com as projeções de entrada e saída de pessoas, veículos e cargas pelos modais marítimo, aéreo e rodoviário, o “Fronteirômetro” possibilita que se tenha uma dimensão aproximada do fluxo do comércio internacional no exato momento da consulta, permitindo que o visitante tenha uma noção, por exemplo, do quantitativo de cargas importadas ou exportadas descarregadas e carregadas nos portos, ou quantos aviões pousaram ou decolaram nos aeroportos brasileiros com o quantitativo de passageiros.
De forma objetiva e com base em informações oficiais e dados estatísticos, o “Fronteirômetro” apresenta uma projeção simples do volume de cargas importados e exportados que ingressam no Brasil diariamente e, principalmente, estimativas que revelam qual o tratamento dado pela Aduana brasileira nas questões envolvendo o despacho aduaneiro.
O “Fronteirômetro” será lançado pelo Sindireceita no dia 21 de março (terça-feira) em Brasília/DF, durante o seminário “Fluxo do Comércio Internacional brasileiro: desafios para o controle de fronteiras e para a segurança pública”. Participam do Seminário autoridades, especialistas em segurança e defesa e servidores que atuam nos órgãos de Estado responsáveis pelo controle de fronteiras e pelo enfrentamento de crimes como contrabando, descaminho e tráfico de drogas.
O Seminário será composto por dois painéis e serão debatidos os temas: “Estruturas de Estado para o controle de fronteiras – desafio e propostas” e “A importância da participação social para a ampliação do debate sobre segurança pública e para o fortalecimento do controle de fronteiras”.
Mantida punição a desembargador suspeito de envolvimento com Cachoeira
Está mantida a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18/Goiás), Júlio César Cardoso de Brito. Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou a condenação do magistrado, sentenciada pelo TRT18 em 2013 e confirmada, em 2014, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas investigações que levaram à condenação do desembargador, foram analisadas transcrições de conversas telefônicas e mensagens de celular entre o magistrado e integrantes de organização criminosa presa em 2012 pela Polícia Federal. O chefe do grupo seria Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, conforme as apurações da Operação Monte Carlo.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) original, que levou o magistrado a ser punido pelo seu tribunal (TRT18), investigou quebra de deveres de magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. “Tenho que, considerando a licitude das provas já atestadas pelo STJ, são bastante graves as constatações a que chegou o órgão censor goiano, incluindo a percepção de vantagens de considerável monta ao magistrado requerente, além de atuação em feito – concedendo medida liminar – que beneficiara amigo íntimo de Cachoeira e também foi notória a utilização do cargo de corregedor-regional da Justiça do Trabalho para indevida ingerência em correição e outros”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo, relator do caso.
De acordo com o conselheiro, o processo disciplinar que resultou na condenação não contém as irregularidades apontadas pela defesa do desembargador aposentado. “Pela leitura integral do Processo Administrativo Disciplinar – cujo conteúdo original encontra-se dividido em 64 eventos deste (processo de revisão disciplinar) e teve 4.463 páginas na origem -, que culminou na sanção aplicada ao requerente, não se infere qualquer ilegalidade ou irregularidade apta a merecer reparos por parte deste Conselho”, afirmou o relator.
A defesa do magistrado alegou que a conclusão do processo deveria ser anulada, pois teria havido cerceamento de defesa, tese que foi refutada pelo conselheiro Norberto, com base na Resolução CNJ nº 135, confirmada em precedentes do CNJ e de tribunais superiores. “Destaco que essa resolução traz, nos artigos 17 e 18, o regramento sobre a colheita de provas, indicando a aplicação subsidiária de regras processuais penais e civil, de modo sucessivo. Com efeito, o relator do procedimento administrativo que se pretende anular pode, a seu arbítrio, desde que motivadamente, indeferir produção de provas que entender impertinentes, não cabendo ao CNJ, salvo manifesta irregularidade no indeferimento, reavaliar tal decisão”, disse ele.
O conselheiro também não aceitou a alegação da defesa de que as provas produzidas por meio das interceptações telefônicas também deveriam ser anuladas. “As gravações telefônicas, declaradas como provas lícitas pelo STJ, foram bastante úteis no PAD. Assim, tanto para o TRT18, quanto para o TST, as provas produzidas foram suficientes para formar a convicção da Corte Trabalhista Goiana no sentido de sancionar o magistrado”, destacou.
ZELOTES: MPF/DF DENUNCIA MAIS DUAS PESSOAS POR CRIMES JUNTO AO CARF
Ex-conselheiros do tribunal, pai e filha pediram vantagens indevidas com a promessa de influenciar julgadores
Os procuradores da República da Força Tarefa da Operação Zelotes enviaram à Justiça, ontem, mais uma ação penal contra acusados de manipular julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os denunciados são o auditor fiscal aposentado e ex-presidente do tribunal administrativo, Edison Pereira Rodrigues e a filha dele – também ex-conselheira do Carf – Meigan Sack Rodrigues. O pedido é para que os dois sejam condenados por tráfico de influência e patrocínio de interesse privado perante a Administração Fazendária. As investigações revelaram que pai e filha atuaram de forma dissimulada em defesa dos interesses da empresa TOV Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O contribuinte é autor de dois Procedimentos Administrativos Fiscais por meio dos quais questionou autuações impostas pela Receita Federal no valor total de R$ 154,4 milhões. Os créditos cobrados pelo fisco se referem à sonegação de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A denúncia é resultado de um inquérito policial instaurado no âmbito da Operação Zelotes, após a constatação de que pai e filha mantinham uma estratégia de atuação que também foi adotada neste caso. Segundo as investigações, primeiro, eles selecionavam clientes com passivos tributários milionários ou até bilionários no Carf. Em seguida, procuravam esses contribuintes a quem ofereciam soluções favoráveis mediante a divulgação do poder de influência que afirmavam ter junto ao tribunal. Por fim, ainda garantiam a atuação formal nos processos por meio de outros advogados, uma estratégia para ocultar a condição de Meigan, uma potencial julgadora dos respectivos recursos. Na denúncia, os investigadores classificaram a medida como “terceirização da atuação advocatícia”. Pela mesma prática, os dois foram denunciados em outra ação penal ajuizada pela Força Tarefa da Zelotes, no fim de 2015.
Segundo a denúncia, em fevereiro de 2013, Edison e Meigan fecharam um contrato de prestação de serviços com a Corretora. O negócio foi feito por meio do escritório Rodrigues Advogados Associados, de propriedade de ambos e rendeu à dupla, pelo menos, R$ 100 mil pagos no dia seguinte à contratação. O problema é que, embora sejam advogados, nem Edison e nem Meigan praticaram um único ato processual, ou seja, não assinaram documentos anexados ao recurso. Em vez deles, a atuação formal foi feita por outros profissionais. Na ação, os procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita listam os nomes de cinco advogados que foram os responsáveis por atos como sustentação oral e apresentação de embargos. No entanto, a análise de materiais apreendidos em operações de buscas e apreensões e da interceptação de mensagens eletrônicas permitiram aos investigadores ter acesso a provas de que foi Meigan – então conselheira do Carf, a elaboração de peças apresentadas ao tribunal.
Na ação, os procuradores frisam que a atuação criminosa iniciada em fevereiro de 2013 se prolongou pelo menos até dezembro de 2014 e está amplamente comprovada por meio do material apreendido durante a fase preliminar da apuração. Merece destaque a descoberta de mensagens ora enviadas ao cliente, ora à filha, em que Edison sustenta o suposto poder de influência. Em uma delas, o acusado diz à Meigan que “teve um conselheiro dos contribuintes que votou contra, tem que saber quem é esse traíra”. Mesmo após perder no primeiro julgamento, a dupla continuou prometendo ao cliente resultados positivos. Em novembro de 2014, por exemplo, em contato com um funcionário da empresa, Meigan faz outra promessa: a de “cavar” um novo recurso para adiar o julgamento. De novo, o documento elaborado por ela, foi assinado por outro advogado, reforçando a suspeita de atuação irregular.