351 peritos médicos atenderam nas agências do INSS

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informam que, nesta terça-feira (22), 351 peritos médicos federais, dos 486 que deveriam ter retornado, compareceram aos seus postos de trabalho nas agências da Previdência

Até as 16 horas, foram feitas 3.059 perícias presenciais. “Esses atendimentos ocorreram em 110 agências com Perícia Médica, das 148 que já estavam com a agenda para hoje. A partir de amanhã (23/9), 190 agências terão perícias agendadas. Há 486 peritos que deveriam ter retornado ao trabalho nesta terça-feira” destaca a nota conjunta.

De acordo com a secretaria, os peritos que deveriam retornar ao trabalho presencial e que não compareceram “serão notificados para apresentarem justificativa do motivo, se não houver justificativa plausível, terão o dia de trabalho descontado”. Os beneficiários podem verificar quais agências estão abertas e se oferecem perícia médica no endereço covid.inss.gov.br

 

Correios informam que quase 100% do efetivo retornaram ao trabalho

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Por meio de nota, os Correios informam que, hoje, após o julgamento do TST, 92,7% dos empregados trabalham normalmente

“Mutirões de entrega continuarão sendo realizados com o apoio dos empregados das áreas administrativa e operacional, unidos em prol da manutenção dos serviços da estatal”, destaca. Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelos telefones 3003-0100 e 0800 725 0100 ou pelo endereço http://www.correios.com.br/fale-com-os-correios.

Veja a nota:

“Nesta terça-feira (22), a maior parte dos empregados dos Correios que havia aderido à paralisação parcial retornou ao trabalho. Segundo sistema de monitoramento da empresa, 92,7% dos empregados dos Correios estão trabalhando normalmente.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, na segunda-feira (21), no julgamento do dissídio coletivo, o retorno dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades representativas, em caso de descumprimento.

Com a compensação das horas não trabalhadas, medida também determinada pelo TST, a empresa pretende ampliar a capacidade operacional do plano de continuidade do negócio e normalizar o mais rápido possível o fluxo de entregas de cartas e encomendas, em todo país. Mutirões de entrega continuarão sendo realizados com o apoio dos empregados das áreas administrativa e operacional, unidos em prol da manutenção dos serviços da estatal.

A rede de atendimento permanece aberta e os serviços, inclusive o SEDEX e o PAC, continuam disponíveis. As postagens com hora marcada permanecem temporariamente suspensas – medida em vigor desde o anúncio da pandemia.

Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelos telefones 3003-0100 e 0800 725 0100 ou pelo endereço http://www.correios.com.br/fale-com-os-correios.

Sentença normativa

O julgamento do TST decidiu por manter as cláusulas propostas pela empresa, entre elas vale alimentação/refeição, com a inclusão de outras cláusulas de caráter social. O tribunal também determinou a correção salarial em 2,6%.

Os Correios continuam com a missão de promover o saneamento de suas finanças, consonante com determinações do Ministério da Economia, preservando empregos, salários e todos os direitos previstos na CLT, bem como outros benefícios do seu efetivo.

A empresa agradece os esforços dos empregados que se mantiveram firmes no propósito de servir a sociedade e o país, especialmente neste momento de pandemia, em que a atuação dos Correios é ainda mais essencial para o Brasil.”

40% dos peritos médicos do INSS voltam ao trabalho

agência do inss
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Por meio de nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social INSS)) informaram que, nesta terça-feira (22), 202 peritos médicos federais, dos 486 que deveriam retornar, compareceram aos seus postos de trabalho nas agências da Previdência

A Secretaria não tem dados regionais, no momento. Os peritos médicos, de acordo com a nota, fizeram, até às 9h45 da manhã, 1.071 perícias presenciais. “Esses atendimentos ocorreram em 86 agências com Perícia Médica, das 148 que já estavam com a agenda para hoje. A partir de amanhã (23/9), 201 agências terão perícias agendadas. O total, portanto, de agências aptas é 201. Há 486 peritos que deveriam ter retornado ao trabalho nesta terça-feira”, afirma.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio da Advocacia Stuchi, destaca que o atendimento presencial deve ter três barreiras para evitar a aglomeração em tempos de pandemia. “Primeiro, o atendimento será exclusivo para quem fizer agendamento – os trabalhadores e trabalhadoras podem marcar dia e hora acessando o site Meu INSS, o aplicativo ou ligando para o número 135. Segundo, o tempo de funcionamento das agências da Previdência será parcial, de seis horas contínuas. E, por fim, as agências sem condições de segurança para servidores e segurados não serão reabertas”, explica.

O especialista lembra que o INSS informou que só serão atendidos segurados com agendamento prévio, que deve ser feito pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Enquanto a fila de pedidos de perícia médica cresce, as solicitações de aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade continuam sendo feitas remotamente. A prova de vida está suspensa até 30 de setembro.  Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local.

João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que os segurados que moram a mais de 70 km da agência mais próxima que foi reaberta não precisam ir ao atendimento presencial. “Poderão continuar com o atendimento remoto, tanto para pedidos de benefícios, acompanhamento ou atendimento de exigências. Contudo, aqueles que moram a menos de 70 km de uma agência que está atendendo terão que ir se o INSS, por exemplo, solicitou um cumprimento de exigência. Mas se não solicitar um documento original para essa exigência, os segurados podem enviar a documentação por meio remoto ou depositar em urnas na frente das agências”, aconselha.

Ruslan Stuchi destaca que a perícia médica é uma etapa obrigatória para a concessão ou prorrogação de alguns benefícios do INSS. Entre eles: auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. “Por lei, esses benefícios são concedidos ou renovados aos segurados após avaliação médica, Vale lembrar que esta perícia está sendo em função de comprovar a incapacidade laborativa temporária ou permanente decorrente de uma doença ou acidente”, diz o especialista.

PGR condena bônus de eficiência de servidores da Receita e do Trabalho

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a suspensão imediata do benefício ao STF. O bônus de eficiência e produtividade significa um extra nos subsídios de R$ 3 mil mensais para auditores e R$ 1,8 mil para analistas. A proposta inicial era de R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil mensais, respectivamente, de 2016 a 2017. 

O procurador-geral da República (PGR). Augusto Aras, lembra, no processo, que, “no atual contexto de enfrentamento da epidemia da Covid-19, com queda substancial da arrecadação decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

A discussão é longa e vem causando debate até entre servidores dos próprios órgãos que acham que fazem jus ao pagamento, e também entre ativos e aposentados. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR), mais uma vez, chegou à conclusão de que os servidores recebem por meio de subsídio e por isso a benesse não se justifica.

“Como se demonstrará, as normas sob testilha violam o art. 39, § 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única)”, aponta a Procuradoria. A PGR afirma, ainda, que “a Emenda Constitucional 19, de 4.6.1998, modificou o sistema remuneratório dos agentes públicos e fixou o subsídio como forma de remunerar certas categorias desses trabalhadores. Pretendeu conferir maior transparência e uniformidade ao regime remuneratório de categorias específicas de agentes públicos, com critérios paritários e claros, em reforço à feição democrática e republicana do Estado brasileiro e aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade, entre outros”.

Há mais de quatro anos as categoria vem aumentando os ganhos mensais. A PGR alerta que é importante entrar com a medida cautelar pelo “perigo na demora processual (periculum in mora)”. Já que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas atuais, o pessoal do Fisco e do Trabalho vão continuar recebendo “pagamentos indevidos de verbas inconstitucionais”. “Tais pagamentos consubstanciam dano de incerta ou de difícil reparação ao erário estadual, dada a improvável repetibilidade de valores, seja pelo seu caráter alimentar, seja pela possibilidade de os beneficiários
alegarem boa fé no recebimento”, alerta.

Perícia médica federal não retorna ao presencial em 14 de setembro

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Apesar dos apelos do INSS e do Ministério da Economia, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) garante que a classe não retorna na próxima segunda-feira. Segundo a entidade, apenas 12 das mais de 800 agências no país com perícia foram aprovadas. As demais apresentaram “graves inconsistências”

Por meio de nota, a ANMP informa que “toda a categoria permanecerá atendendo os pedidos de antecipação remota e demais solicitações que já vem sendo feitas ao longo da pandemia. Portanto, na próxima segunda-feira, 14/09, a PMF permanecerá em trabalho remoto e aguardaremos as orientações da SPMF para as novas vistorias”

Veja a nota:

“A ANMP informa a categoria que o primeiro resultado das vistorias realizadas nas APS do INSS ,dentro do cronograma de retorno gradual e seguro das atividades presenciais, mostrou que apenas 12 das mais de 800 APS com serviço de Pericia médica no país foram aprovadas. TODAS as outras agências, representando mais de 1.500 consultórios de Pericia médica, apresentaram pelo menos uma grave inconsistência que impede o retorno da categoria a partir dessa segunda-feira, 14/09/20.

As 12 agências aprovadas são de pequeno ou médio porte e localizadas no interior do país. Abrir apenas
estas agências e manter fechadas as demais é inviável do ponto de vista gerencial e operacional e causaria potencial caos nas cidades devido a riscos de sobrecarga de demanda.

Porém, mantendo o compromisso de trabalhar para garantir o mais breve possível retorno das atividades presenciais, a ANMP se comprometeu com o governo a colaborar na logística de novas inspeções de APS em conjunto com os gerentes do INSS, conforme as pendências apontadas forem sendo sanadas, até que 100% das APS estejam liberadas para atendimento ao público.

Vale lembrar que as vistorias foram feitas já com a premissa de que diversos itens do checklist não seriam impeditivos para reabertura, sendo alvo de pactuação de recomposição no futuro. Mesmo assim, apenas 12 APS passaram na checagem.

No contexto da Covid-19, é essencial que as APS tenham em dia determinadas estruturas e rotinas que são essenciais para o trabalho médico pericial e dos servidores em geral. Mesmo com todo o alarde da pandemia, ainda tínhamos agências sem EPI até o presente, dentre diversos outros problemas. Por
isso neste momento não será possível o retorno na próxima segunda.

Enquanto isso, toda a categoria permanecerá atendendo os pedidos de antecipação remota e demais
solicitações que já vem sendo feitas ao longo da pandemia. Portanto, na próxima segunda-feira, 14/09, a PMF permanecerá em trabalho remoto e aguardaremos as orientações da SPMF para as novas vistorias.

O INSS anunciou que deverá abrir agências a partir do dia 14/09, mas estas não terão inicialmente o serviço de Pericia médica presencial.

Diretoria da ANMP.

Atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela reforma administrativa

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Servidores efetivos terão a estabilidade, salários e condições de trabalho imediatamente afetados caso seja aprovada a PEC 32/2020. “Pior, a PEC 32/2020 acaba por ‘deslegalizar’ um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da ‘caneta’, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental”

Jean P. Ruzzarin*

A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores” (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/03/entenda-a-reforma-administrativa-enviada-pelo-governo.ghtml).

Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.

Mas há fortes razões para se preocupar.

A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.

Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.

Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.

Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.

Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.

Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais.  Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.

Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.

Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.

Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.

Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.

E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.

Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.

Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.

Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.

Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.

Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.

Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.

É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.

Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.

Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.

No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.

Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.

Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.

Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.

*Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Atenciosamente,

Greve dos Correios: liminar determina manutenção de 70% das atividades e proíbe descontos

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A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade, enquanto perdurar a greve, o contingenciamento mínimo de 70% de pessoal em cada unidade e não impeçam o livre trânsito de pessoas e cargas postais

De acordo com a liminar da ministra Kátia Arruda, o cálculo deve ser feito com base no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes do início da paralisação. A decisão estabelece, ainda, que a empresa não desconte os dias parados dos  salários dos empregados em greve.

A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT, em razão da paralisação iniciada em 17 de agosto. O pedido da empresa era de concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical. Caso esse pedido não fosse acolhido, pedia a manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

Serviço essencial
A ministra observou que a greve foi iniciada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. “Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”, afirmou.

No entanto, a relatora assinalou que os serviços prestados pela ECT são considerados essenciais, e esse elemento pode ser considerado para assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população, nos termos do artigo 12 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Embora não acolhendo a pretensão da empresa de que a paralisação seja suspensa, em razão da garantia ao direito de greve previsto constitucionalmente, a ministra considerou viável o contingente de 70% dos trabalhadores durante a greve, e a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Direito de greve
No mesmo processo, as entidades sindicais da categoria afirmaram que a empresa já vinha descontando os dias de paralisação e pediam a suspensão da prática. A ministra reiterou que a Constituição assegura o direito de greve e que a Lei 7.703/93 garante aos grevistas que, em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos empregadores poderão violar ou constranger os direitos e as garantias fundamentais.

“No caso, o ato da empresa de promover descontos nos salários dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, enquanto o movimento ainda está em curso, inclusive aguardando pronunciamento judicial no tocante à legalidade ou não da greve, evidencia tentativa de intimidar e obstruir o livre exercício do direito de greve”, afirmou, lembrando que, em audiência, houve a confirmação de que a empresa já havia efetuado descontos.

(CF. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

ANPT – Nota pública contra o trabalho infantil e trabalho irregular de adolescentes

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O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender, ontem (25), o trabalho infantil, em evento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), em Brasília. “Menor hoje pode cheirar paralelepípedo de crack, menos trabalhar”, afirmou o mandatário da nação. A prática é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Por meio de nota, a ANPT destaca que, “afinal, se, no limiar da vida, o trabalho realmente fosse bom, com certeza não se restringiria a crianças e adolescentes pobres”. “Com efeito, a nenhuma autoridade constituída, que tenha jurado manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, é dado defender o trabalho infantil como alternativa a ilegalidades que, na verdade, lhe cumpre prevenir ou sanar”.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, reafirma o absoluto respeito de seus associados e associadas à infância e à adolescência, bem como, consequentemente, o inalienável compromisso com a erradicação do trabalho infantil e a regularização do trabalho de adolescentes, em consonância com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República
(“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”).

A premissa de que é melhor que a criança esteja trabalhando do que entregue à ociosidade e à marginalização apenas conduz à perpetuação da pobreza, à exclusão social cíclica e a graves acidentes de trabalho, com mortes precoces ou sequelas definitivas.

O Estado tem de desenvolver e implementar políticas públicas aptas a impedir que crianças e adolescentes fiquem expostos a qualquer situação de vulnerabilidade, nos termos da Convenção 182, que recentemente se tornou a primeira a ser ratificada por todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho.

Desde 12/09/2000, pelo Decreto nº 3.597, o Brasil já a havia ratificado, obrigando-se pública, solene e expressamente a adotar, em caráter de urgência, medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, como as relacionadas à escravidão, à exploração sexual, à pornografia e ao tráfico de drogas.

Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho permanecerão adstritos à inalienável convicção de que crianças precisam estudar e brincar, bem como à de que adolescentes somente poderão trabalhar com observância das disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, que impõem parâmetros quanto à idade e às condições de trabalho.

A criança é titular do direito fundamental de vivenciar a infância plenamente, para se tornar, no futuro, agente da construção de uma sociedade efetivamente livre, justa e solidária.

Afinal, se, no limiar da vida, o trabalho realmente fosse bom, com certeza não se restringiria a crianças e adolescentes pobres.

Tudo resulta do princípio da proteção integral, com incontestável força informativa, interpretativa e  normativa, objeto do art. 227 da Constituição da República, assim editado:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Com efeito, a nenhuma autoridade constituída, que tenha jurado manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, é dado defender o trabalho infantil como alternativa a ilegalidades que, na verdade, lhe cumpre prevenir ou sanar.

A ANPT clama pela perene adesão da Sociedade à luta em prol da erradicação do trabalho de crianças e da regularização do trabalho de adolescentes, exigindo que o Estado cumpra o seu papel e denunciando, aos órgãos públicos competentes, inclusive ao Ministério Público do Trabalho, qualquer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão de que sejam vítimas.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
Presidente/Vice-Presidenta”

Governo federal divulga pesquisa para servidores sobre retorno seguro ao trabalho presencial

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Serão 25 perguntas ao servidores e o tempo estimado de resposta é de 10 a 15 minutos. A pesquisa será lançada amanhã. O último balanço do Ministério da Economia, com dados entre 3 a 7 de agosto, apontou que metade dos servidores estão em trabalho remoto e há 1.537 casos confirmados de contaminados pelo coronavírus. 

O texto mantém a autonomia dos órgãos no planejamento do retorno ao trabalho presencial, e orienta manter em trabalho remoto os funcionários que apresentem ou convivam com pessoas com sintomas da Covid-19; pertençam ao grupo de risco definidos na Instrução Normativa 19/2020; tenham filhos em idade escolar, ou inferior, e que não tem outro adulto com quem possa deixá-los.

A  pesquisa para convidar os mais de 600 mil servidores públicos federais a falar sobre seus receios e expectativas para uma volta segura aos locais de trabalho.será lançada amanhã (19), pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoas do Ministério da Economia (SGP) e o Banco Mundial.

A participação é anônima e voluntária e as informações servirão para aprimorar ações tomadas na volta para trabalho presencial, informa a Enap. “O objetivo é entender as diferentes realidades, as principais fontes de
insegurança e as medidas que os servidores consideram essenciais para trazer maior segurança”, destaca. .

Por ser anônima e voluntária, o modelo de apuração traz segurança ao impossibilitar a coleta dos dados individuais fora do ambiente da pesquisa. Os participantes podem pular a qualquer instante caso não queiram
responder a uma pergunta. Já as respostas serão publicadas de forma agregada.

Orientações
As áreas de Gestão de pessoas do Sistema Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) receberam um comunicado enviado pela SGP, no mês de junho, indicando as principais medidas de segurança para o retorno seguro ao trabalho presencial.

Serviço:

Pesquisa: Retorno Seguro ao Trabalho Presencial
Lançamento: 19 de agosto de 2020
Link de acesso: bit.ly/PesquisaEnap
Tempo estimado: 10 a 15 minutos
Quantidade de perguntas: 25

Regulamentação das atividades exclusivas de Estado

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Presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara, Silas Câmara (Republicanos/AM), participa de live com diretores do Sinagências, nesta quarta-feira (05.08), 16 horas, com o tema “Regulamentação das atividades exclusivas de Estado”. O vento será online pelo Facebook e pelo Youtube

O Ciclo de debates – Regulação Livre, com o tema  “Regulamentação das atividades exclusivas de Estado”, mediado pelo presidente do Sinagências, Alexnaldo Queiroz de Jesus, o secretário-geral, Cleber Ferreira e o diretor financeiro adjunto, Wagner Dias. É uma ação do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), que acontece toda semana a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e de construção de novas ideias sobre assuntos pertinentes às agências reguladoras.

“A regulamentação desse setor é de extrema importância para que o trabalho seja reconhecido e tenha definido um projeto de avaliação de desempenho e qualidade, além de fornecer condições de qualidade para os servidores da área”, destaca o Sinagência.

Já estiveram presentes nos encontros virtuais, o diretor-presidente substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rogério Scarabel Barbosa,falando sobre as ações da ANS no enfrentamento do Covid-19, o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda, falando sobre “o excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”; o superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves, com o tema “Teletrabalho – êxitos e desafios”, o também servidor analista da ANS e criador do Laboratório de Inovação na Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa falando sobre “Inovação na Administração Pública”.

Esses debates são muito importantes para a regulação nacional, e recentemente alcançaram o legislativo com a convidada deputada federal, Bia Kicis (PSL.DF), e participação do 1° vice-presidente da Câmara dos deputados e presidente Nacional do Republicanos, Marcos Pereira; deputado federal, Julio Cesar (Republicanos.DF), do deputado professor Israel (PV.DF), falando sobre o Projeto Arca ( que visa a regulamentação das carreiras típicas de estado) e Reforma Administrativa pós-Covid 19 e participação do Deputado Federal Carlos Jordy (PSL.RJ), debatendo sobre a reestruturação das carreiras.

Biografia

Silas Câmara é formado em Teologia e graduando em Direito e Jornalismo. Atualmente é filiado ao Republicanos. É Deputado federal pelo Amazonas sendo eleito há cinco mandatos consecutivos desde 1999. Já foi membro titular da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e da Comissão de Legislação Participativa.

Ciclo de debates – Regulação Livre – Tema : “ Regulamentação das atividades exclusivas de Estado”

DIA: 05/08 (quarta-feira)

Horário: 16 horas

Local: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias

Fonte: Ascom/Sinagências